MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO XXX/23
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Xxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
Fone: (11) 3652 – 3000
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MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO XXX/23
Pelo presente Instrumento de Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber: I - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o n.º 73.050.536/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx - XX, aqui representada por seu Presidente xxxxxxx doravante designado CONTRATANTE e II - CONTRATADO (A): xxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXX, doravante designado CONTRATADO têm, entre si, certo e ajustado, a aquisição do (s) objeto (s) mencionado (s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do procedimento de licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que recebeu o nº 002/23 - processo nº 352/23, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelo ato convocatório da licitação, pela proposta do CONTRATADO e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para confecção de uniformes escolares para as creches, compreendendo o fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários à confeccção dos itens e de acordo com a descrição do constantes do Anexo I, do Edital 002/23, processo 352/23.
1.2 - Além da confecção e entrega dos uniformes, caberá ao CONTRATADO a entrega dos produtos separados e embalados de acordo com o solicitado em Edital e com o contido no Anexo I - Memorial Descritivo do instrumento convocatório e demais disposições deste contrato.
1.3 - Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.3.1- Edital do Pregão nº. 002/23 e seus Anexos;
1.3.2- Proposta Comercial datada de XX de XXXXXX de XXX, apresentada pela CONTRATADA; 1.3.3- Ata da sessão do Pregão nº. 002/23 lavrada em XXXX.
1.4 A contratação será realizada para entrega dos itens constantes do lote xxxxxxxxxxxxxx
1.4.1 - Os produtos serão entregues acabados, devidamente embalados individualmente (embalagem primária) e reembalados em caixas de papelão (embalagem secundária), com no máximo 10 (dez) kits, com identificação da unidade escolar utilizadora, gênero e numeração e/ou descrição do kit encaixotado, seguindo as tabelas descritas a seguir:
1.4.2 – Total estimado de kits:
1.4.2.1 - LOTE 1 – 5623 kits de uniformes – educação infantil (creches):
Quant. | Unidade | Quant. de Itens por Kit | Descrição dos Produtos |
5623 | KITS DE UNIFORMES ESCOLARES | 03 | Camisetas mangas curtas |
02 | Camiseta mangas longas | ||
02 | Short (Helanca) masculina | ||
02 | Short-saia (Helanca) feminino | ||
01 | Jaqueta com Capuz (Helanca) | ||
02 | Calça em Helanca | ||
01 | Blusão de moletom | ||
02 | Par de Meias |
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a) Kit masculino:
Quant. | Unidade | Quant. De item por Kit | Descrição do produto |
2813 | KITS DE UNIFORMES ESCOLARES | 03 | Camisetas mangas curtas |
02 | Camiseta mangas longas | ||
02 | Short (Helanca) masculina | ||
01 | Jaqueta com Capuz (Helanca) | ||
02 | Calça em Helanca | ||
01 | Blusão de moletom | ||
02 | Par de Meias |
b) Kit feminino:
Quant. | Unidade | Quant. De item por Kit | Descrição do produto |
2810 | KITS DE UNIFORMES ESCOLARES | 03 | Camisetas mangas curtas |
02 | Camiseta mangas longas | ||
02 | Short-saia (Helanca) feminino | ||
01 | Jaqueta com Capuz (Helanca) | ||
02 | Calça em Helanca | ||
01 | Blusão de moletom | ||
02 | Par de Meias |
c) A divisão por Unidades escolares será feita da seguinte forma:
1 | FITO – UNIDADE CRECHE ZONA SUL- Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX. | 1180 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 34 | 44 |
TAMANHO 2 | 86 | 94 |
TAMANHO 4 | 192 | 228 |
TAMANHO 6 | 216 | 252 |
TAMANHO 8 | 14 | 20 |
2 | UNIDADE CRECHE OSÓRIO LÓRIA - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. | 494 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 55 | 54 |
TAMANHO 2 | 65 | 65 |
TAMANHO 4 | 65 | 65 |
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TAMANHO 6 | 65 | 60 |
TAMANHO 8 | 0 | 0 |
3 | UNIDADE CRECHE ALTINO ROSSI DE ALMEIDA - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - .Osasco SP | 489 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 52 | 52 |
TAMANHO 2 | 65 | 65 |
TAMANHO 4 | 65 | 65 |
TAMANHO 6 | 64 | 61 |
TAMANHO 8 | 0 | 0 |
4 | UNIDADE CRECHE XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000- 000 - Osasco SP | 246 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 0 | 0 |
TAMANHO 2 | 39 | 39 |
TAMANHO 4 | 40 | 39 |
TAMANHO 6 | 34 | 34 |
TAMANHO 8 | 11 | 10 |
5 | UNIDADE CRECHE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. | 244 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 26 | 26 |
TAMANHO 2 | 31 | 31 |
TAMANHO 4 | 31 | 31 |
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TAMANHO 6 | 30 | 26 |
TAMANHO 8 | 6 | 6 |
6 | UNIDADE CRECHE XXXXX XXXXX XXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. | 244 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 16 | 16 |
TAMANHO 2 | 36 | 37 |
TAMANHO 4 | 37 | 36 |
TAMANHO 6 | 21 | 21 |
TAMANHO 8 | 10 | 14 |
7 | UNIDADE CRECHE XXXX XXXXXXX XXXXX - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. | 244 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 14 | 14 |
TAMANHO 2 | 29 | 29 |
TAMANHO 4 | 52 | 52 |
TAMANHO 6 | 21 | 17 |
TAMANHO 8 | 8 | 8 |
8 | UNIDADE CRECHE ZONA NORTE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. | 2482 KITS DE UNIFORME ESCOLAR |
KIT FEMININO | KIT MASCULINO | |
TAMANHO 0 | 182 | 182 |
TAMANHO 2 | 347 | 330 |
TAMANHO 4 | 347 | 330 |
TAMANHO 6 | 347 | 300 |
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TAMANHO 8 | 63 | 54 |
Total de itens do LOTE I - Educação infantil (creches):
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | |
1 | 16869 | Camiseta Manga Curta | Educação Infantil |
2 | 11246 | Camiseta Manga Longa | Educação Infantil |
3 | 11246 | Short (Helanca Masculina) | Educação Infantil |
4 | 11246 | Short-saia (Helanca Feminino) | Educação Infantil |
5 | 5623 | Jaqueta com Capuz (Helanca) | Educação Infantil |
6 | 11246 | Calça (Helanca) | Educação Infantil |
7 | 5623 | Blusão Moletom | Educação Infantil |
8 | 11246 | Par de Meias | Educação Infantil |
1.4.2.2 O KIT DE UNIFORME ESCOLAR é estimado em 5623 kits e, quando houver a solicitaçao de entrega, chegarão devidamente finalizados, embalados individualmente (embalagem primária) e reembalados em caixas de papelão (embalagem secundária), com no máximo 10 (dez) kits, com identificação da UNIDADE ESCOLAR UTILIZADORA, GÊNERO e NUMERAÇÃO DO KIT ENCAIXOTADO para entrega da seguinte forma:
1.4.2.3 LOTE 02 - O PAR DE TÊNIS ESCOLAR UNISSEX COM VELCRO é estimado em 5623 pares e, quando houver a solicitaçao de entrega, chegarão devidamente finalizados, embalados individualmente (embalagem primária) e reembalados em caixas de papelão (embalagem secundária), com no máximo 10 (dez) kits ou pares de tênis, com identificação da UNIDADE ESCOLAR UTILIZADORA, GÊNERO e NUMERAÇÃO DO KIT ENCAIXOTADO para entrega, separados da seguinte forma:
a) Totais dos itens do LOTE II – 5623 pares de tênis com velcro encaixotados ou embalados, seguindo a tabela abaixo:
1 | FITO – UNIDADE CRECHE ZONA SUL- Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX - 452 CRIANÇAS |
T17 | 40 |
T18 | 40 |
T19 | 40 |
T20 | 60 |
T21 | 160 |
T22 | 160 |
T23 | 160 |
T24 | 150 |
T25 | 125 |
T26 | 124 |
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T27 | 40 |
T28 | 40 |
T29 | 41 |
TOTAL | 1180 |
2 | UNIDADE CRECHE OSÓRIO LÓRIA - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
T17 | 15 |
T18 | 15 |
T19 | 70 |
T20 | 70 |
T21 | 80 |
T22 | 70 |
T23 | 40 |
T24 | 40 |
T25 | 34 |
T26 | 30 |
T27 | 10 |
T28 | 10 |
T29 | 10 |
TOTAL | 494 |
3 | UNIDADE CRECHE ALTINO ROSSI DE ALMEIDA - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - .Osasco SP |
T19 | 50 |
T20 | 60 |
T21 | 79 |
T22 | 70 |
T23 | 80 |
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T24 | 80 |
T25 | 70 |
TOTAL | 489 |
4 | UNIDADE CRECHE XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00- Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
T20 | 18 |
T21 | 34 |
T22 | 45 |
T23 | 50 |
T24 | 50 |
T25 | 49 |
TOTAL | 246 |
5 | UNIDADE CRECHE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
T17 | 20 |
T18 | 40 |
T19 | 35 |
T20 | 25 |
T21 | 20 |
T22 | 25 |
T23 | 25 |
T24 | 20 |
T25 | 20 |
T26 | 14 |
TOTAL | 244 |
6 | UNIDADE CRECHE XXXXX XXXXX XXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Xxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
Fone: (11) 3652 – 3000
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T17 | 15 |
T18 | 20 |
T19 | 25 |
T20 | 30 |
T21 | 30 |
T22 | 29 |
T23 | 15 |
T24 | 15 |
T25 | 25 |
T26 | 25 |
T27 | 5 |
T28 | 5 |
T29 | 5 |
TOTAL | 244 |
7 | UNIDADE CRECHE XXXX XXXXXXX XXXXX - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
T17 | 20 |
T18 | 25 |
T19 | 25 |
T20 | 35 |
T21 | 40 |
T22 | 40 |
T23 | 40 |
T24 | 10 |
T25 | 9 |
TOTAL | 244 |
8 | UNIDADE CRECHE ZONA NORTE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. |
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Xxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
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T17 | 150 |
T18 | 170 |
T19 | 250 |
T20 | 270 |
T21 | 320 |
T22 | 320 |
T23 | 250 |
T24 | 250 |
T25 | 200 |
T26 | 150 |
T27 | 43 |
T28 | 59 |
T29 | 50 |
TOTAL | 2482 |
1.4.2.4 LOTE 3 – Kit organizador escolar – serão fornecidos kits de organização escolar composto dos seguintes itens para educação infantil (creches):
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | ||||||
01 | UN | Mochila de rodinha para as creches | Educação Infantil | |||||
02 | UN | Bolsa escolar com alça e ziper | Educação Infantil | |||||
03 | UN | Estojo escolar | Educação Infantil | |||||
04 | UN | Tag identificação | Educação Infantil |
1 - KIT ORGANIZADOR ESCOLAR BERÇÁRIO – BOLSA ESCOLAR COM ZÍPER, ESTOJO ESCOLAR E TAG DE IDENTIFICAÇÃO (1000 MIL KITS).
2 - KIT ORGANIZADOR ESCOLAR MATERNAL – MOCHILA DE RODINHA, ESTOJO ESCOLAR E TAG IDENTIFICAÇÃO (2000 MIL KITS).
3 - KIT ORGANIZADOR ESCOLAR PROFESSOR – BOLSA ESCOLAR COM ZÍPER, ESTOJO ESCOLARE E TAG IDENTIFICAÇÃO (330 KITS).
Totais dos itens do LOTE III - educação infantil (creches)
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | ||||||
01 | 2000 | Mochila de rodinha para as creches | Educação Infantil | |||||
02 | 1330 | Bolsa escolar com alça e ziper | Educação Infantil | |||||
03 | 3330 | Estojo escolar | Educação Infantil | |||||
04 | 3330 | Tag identificação | Educação Infantil |
1.5 – Apesar da separação dos ITENS por UNIDADE, KIT, TAMANHO E GÊNERO, TODOS os kits ou pares de tênis, quando solicitados serão entregues no almoxarifado da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx – XX – XXX 00000-000.
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1.6 - O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo que a
CONTRATADA perceberá a importância estimada de acordo com a entrega de produtos.
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 12365, Elemento: 3.3.30.92.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1-O prazo de execução será até 31 de dezembro de 2023, iniciando-se o prazo a contar da data de sua assinatura e da Autorização para Início de fornecimento de materiais.
3.2 - A CONTRATANTE só efetivará a expedição da “Autorização de Fornecimento” após a publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial do Município de Osasco.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo gestor do contrato, nos termos do item 8.2 deste Termo.
4.2- A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados.
4.3- O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4- Para fins de atestação do fornecimento dos produtos aqui adquiridos, a fiscalização do
CONTRATANTE verificará a efetiva e adequada execução contratual:
4.4.1- Após a entrega definitiva do objeto, o gestor do contrato procederá à conferência dos quantitativos e valores apresentados, e descontará produtos indevidos, se estes existirem, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
4.4.3- Após a conferência do material e estando de acordo, o gestor emitirá o de acordo com o Fornecimento conforme a Nota Fiscal/Fatura dos produtos, aprovando os valores para pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- Após atestada, a nota fiscal será encaminhada para pagamento em até 28 dias mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Não há previsão de reajuste de preços para o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Sem prejuízo das previsões legais vigentes a respeito da matéria:
§1º - A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto contratado de acordo com os Anexos que integraram o presente Edital 001/21, inclusive quanto ao fornecimento dos materiais ali previstos, no prazo de até doze meses contados da assinatura deste contrato;
§2º - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente os termos e condições que regem este contrato;
§3º - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer a CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de seu GESTOR aqui designado e nomeado oficialmente para exercer o serviço de FISCALIZAÇÃO do contrato, ou seja, sem prejuízo da plena responsabilidade do CONTRATADO perante a CONTRATANTE ou terceiros.
8.2.1 - Fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, encarregado de almoxarifado.
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Fone: (11) 3652 – 3000
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8.2.2 – Uma vez encontrada qualquer irregularidade, a contratada será notificada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1 - Não há previsão de prestação de garantia
.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 – A execução do objeto será estimada e acontecerá na medida em que a Fundação solicitar a entrega dos produtos de acordo com o disposto no Edital 002/23 e seus Anexos, constituindo-se parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, a inexecução total ou parcial, ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, passível de aplicação, ainda, do disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto 11.750/18 que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do
CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da
CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO
12.1- Não há previsão de prorrogação deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro de Osasco.
13.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Osasco, XXXX de XXXXXXXXXXX de 2023.
_ FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO XXXXXXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
_ XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
Testemunhas:
1ª. _ 2 ª Nome: Xxxxxxx xx X. X. Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
RG: RG: