CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Nº 040/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Nº 040/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 360/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001- 4, com sede à Av. Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.814.481/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, município de Xxxx Xxxxxxxx/MG, CEP: 38.770-000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx Telefone: (000) 0000-0000 ou (038) 9.9103-5264, Dados Bancários: Banco: SICOOB (756), Agência: 4119-0, Nome da Agência: Sicoob Credigerais, CC: 35164-4, neste ato representada pela Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº MG-10.752.650 SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato Aquisição e instalação Placas de Sinalização de acordo com as especificações do Projeto e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2022, Termo de Referência, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
2 | 1 | Placa de Obra 2,40 x 1,20 (metros) | unidade | 1 | R$ 837,93 | R$ 837,93 |
2 | 2 | Placa de Sinalização Suspensa sobre a Via | unidade | 7 | R$ 3.479,01 | R$ 3.479,01 |
2 | 3 | Placa de Sinalização 2,00x1,00 | unidade | 12 | R$ 2.712,46 | R$ 2.712,46 |
2 | 4 | Placa de Sinalização 2,00x1,50 | unidade | 1 | R$ 3.550,39 | R$ 3.550,39 |
2 | 5 | Placa de Sinalização 0,60x0,40 | unidade | 15 | R$ 739,91 | R$ 739,91 |
2 | 6 | Placa de Sinalização Circular | unidade | 5 | R$ 706,39 | R$ 706,39 |
VALOR TOTAL CONTRATO | R$ 75.921,51 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, através de depósito ou transferência bancária, em até 10 (dez) dias da apresentação à Prefeitura de Nota Fiscal, após fiscalização e liberação pelo Fiscal do contrato.
a) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Contrato de Repasse nº 913041/2021 MDR/Caixa (MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
b) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
c) O preço proposto será fixo e irreajustável.
XXXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
43694470034
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VISUAL, COMERCIO, BRINDES COMUNICACAO VISUAL,
COMERCIO, SERVIC:19814481000105
SERVIC:1981448100
0105
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Fone (51) 3548- 1090 CEP: 95695-000 – Riozinho – Rio Grande do Sul
CLÁUSULA QUINTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das obrigações descritas na cláusula segunda, além de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa. 965 OBRAS E INSTALAÇÕES
Órgão 09 XXXX.XXX.XX OBRAS, TRANSITO E SERV.URB.
Unidade 01 MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa. 0101 Construcao, Restauracao e Conservacao de
Projeto / Atividade 1172 PAVIMENTACAO DE RUAS E PASSEIOS PUBLICOS
Classificação : 3.4.4.90.51.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
Despesa. 12051 MATERIAL DE CONSUMO
Órgão 12 SECRET.MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade 03 RECURSOS FEDERAIS
Função 15 Urbanismo Infra-Estrutura Urbana
Subfunção 451
Programa. 0058 Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Projeto / Atividade 2291 INTERVENÇÕES DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA NO PERÍMETRO
Classificação : 3.3.3.90.30.000000
Recurso 4185 CONTRATO DE REPASSE Nº 913041/2021/MDR/CAIXA(450)
CLÁUSULA OITAVA: Este contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este for omisso.
CLÁUSULA NONA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA: São obrigações da CONTRATANTE:
I - Fornecer elementos necessários à realização do objeto deste contrato;
II - Receber o objeto, procedendo-lhe a vistoria necessária e compatível com o objeto deste; III - Efetuar o pagamento a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Proceder à entrega do objeto no prazo e no local determinados pela Secretaria solicitante, sem quaisquer ônus à Administração.
b) Informar a Secretaria de Administração/fazenda, qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
c) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS, ISS e outros), previdenciários, comerciais, embalagens, tributários, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade
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civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período e contratação.
d) Xxxxxxxxx terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do Contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
e) Suportar as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
f) Substituir o produto avariado durante o transporte e entrega no prazo máximo de 30 dias, ou, não sendo possível à substituição, fica a CONTRATADA obrigada a indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
g) Responder pela qualidade, quantidade, segurança e demais características dos produtos.
h) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que caiba qualquer responsabilidade ao Município;
i) Adotar medidas, precauções e cuidados de tal maneira a garantir que não ocorram qualquer ato por ação ou omissão, seja por culpa ou dolo que causem danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos, a terceiros e ao contratante, pelo quais a contratada será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros, independente da obrigação do contratante em fiscalizar, ou se for o caso reparar os danos causados;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega e instalação do objeto, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial,
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SILK BRINDES
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43694470034
CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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VISUAL, COMERCIO,
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PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – não atender ao prazo de início e término de cada serviço demandado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquara /RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Riozinho, 07 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
PRETTO:
00000000000
BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL, COMERCIO,
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CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
SERVIC:19814481000105 SERVIC:19814481000105
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Silk Brindes Comum. Visual, Com. Serv.
e Telecom. Ltda Me CONTRATADA
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
00000000000
BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
_
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