TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria nacional para sistematização de processos de transversalização de gênero em prefeituras |
Área | Governança e Participação Política |
Tópico específico | Políticas Públicas |
Línguas requeridas | Fluência em português Leitura em espanhol Leitura em inglês |
Tipo contratual | SSA |
Data de início | 24 de maio de 2021 |
Duração do contrato | 2 meses |
Local | Remoto (home-based) part-time |
I.Contexto organizacional
ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para o eliminar a discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para a concretização da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária, paz e segurança.
O Brasil ratificou alguns dos principais tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará, e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD). O Brasil também aderiu aos principais instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e o Programa de Ação de Durban e a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil somou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Apesar do progresso significativo nas últimas décadas, o desenvolvimento de políticas voltadas à igualdade de gênero segue sendo um desafio, também nos níveis estadual e municipal.
Como parte da Equipe de País das Nações Unidas (UNCT), ONU Mulheres continua a explorar oportunidades a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres de forma coordenada. O Marco de Parceria das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável conta com 5 eixos que correspondem ao 5 Ps da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (pessoas, planeta, prosperidade, paz e parcerias), ressaltando compromissos com igualdade de gênero e raça em todos os seus resultados. O Escritório de ONU Mulheres no Brasil continua a liderar o Grupo Temático Interagencial sobre Gênero, Raça e Etnia e a apoiar a implementação do plano de trabalho para a Década Internacional para Pessoas Afrodescendentes (2015-2024), bem como a impulsionar a campanha do Secretário-Geral UNA-SE Pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
II.Contexto da consultoria
A iniciativa Cidade 50-50, Cidade Amiga das Mulheres é a estratégia desenvolvida pela ONU Mulheres para acelerar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o princípio de "não deixar ninguém para trás". Em apoio à concretização deste princípio, a ONU Mulheres convida os governos nacionais e subnacionais em todo o mundo a adotar compromissos concretos de superação das barreiras e desafios que impedem meninas e mulheres de atingirem todo o seu potencial. Aprovar novas leis ou fortalecer as já existentes é uma maneira de reforçar estes compromissos. Outras ações podem incluir a criação de programas para erradicar a violência contra mulheres e meninas, incentivar a participação das mulheres na tomada de
decisões, investir em planos de ação ou políticas para a igualdade de gênero, criar campanhas de educação pública para promover a igualdade de gênero e muito mais.
A iniciativa Cidade 50-50, Cidades Amigas das Mulheres incentiva e apoia, em nível local, o envolvimento de governos, empresas, universidades, mídia e sociedade civil, com vista a garantir a inclusão efetiva das mulheres naqueles setores nos quais elas geralmente são excluídas e/ou invisibilizadas. Nesse sentido, a ONU Mulheres mantém um acordo de cooperação com a Prefeitura de Itabira (MG). A implementação do Projeto Cidade 50-50 no município contribuirá para o aumento da capacidade técnica das equipes da Prefeitura e lideranças comunitárias para alcançar os ODS, com foco nas temáticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Empoderamento Econômico das Mulheres, Participação Política e Governança. Além disso, propiciará o desenvolvimento, implementação e monitoramento de iniciativa piloto de Estratégia de Desenvolvimento Municipal por meio da localização da Agenda 2030 com transversalização de gênero, com vistas a gerar evidências e conhecimento que permitam a replicação da Estratégia em outros municípios. Por fim, promoverá a documentação e a divulgação de divulgar boas práticas desenvolvidas pelo município de Itabira, incluindo aquelas consolidadas em parceria com ONU Mulheres.
III.Objetivo da consultoria
Sob a orientação geral da Representante de ONU Mulheres e da Gerente de Programas e supervisão direta da Gerente de Projetos de Governança e Participação Política da ONU Mulheres e em estreita colaboração com a equipe técnica para o projeto Cidade 50-50: Itabira, da ONU Mulheres e com a Prefeitura de Itabira, a consultora ou consultor proverá apoio técnico para sistematização de processos de transversalização de gênero em prefeituras.
IV.Escopo
Suas tarefas incluem, mas não se limitam a:
Tarefa 1: Escrever roteiro para transversalização de gênero em planos, políticas, orçamentos e outras iniciativas implementadas por prefeituras
1. Observar documentos estratégicos da ONU Mulheres e acordos globais sobre os temas de gênero, políticas públicas e cidades.
2. Criar instrumentos replicáveis (como checklists e guias de implementação) a partir dos diagnósticos realizados nas áreas de empoderamento econômico, violência contra as mulheres, inclusão digital e políticas públicas com enfoque de gênero produzidos pela ONU Mulheres em Itabira.
3. Elaborar recomendações globais para políticas públicas com enfoque de gênero no nível municipal, considerando os 15 passos para uma cidade 50-50 (os passos serão fornecidos pela ONU Mulheres e a consultoria deve elaborar as recomendações referentes a cada um).
4. Elaborar publicação sobre os temas acima mencionados orientando prefeituras em processos de transversalização de gênero (até 50 páginas).
Tarefa 2: Preparar materiais e discutir com equipes da Prefeitura de Itabira o processo de transversalização de gênero na cidade
1. Considerar documentos desenvolvidos no âmbito do projeto.
2. Escrever documento sistematizando a atuação da ONU Mulheres e da Prefeitura de Itabira no projeto Itabira Cidade 50-50 (até 10 páginas).
3. Escrever roteiro (plano de aula) e gravar videoaula de 10 minutos sobre processo de transversalização de gênero em Itabira. Haverá apoio de comunicação para gravação do vídeo, que deve ser gravado com equipamento próprio (computador ou celular).
4. Discutir com a Prefeitura de Itabira os materiais produzidos no âmbito do projeto.
5. Capacitar equipes da prefeitura, organizações da sociedade civil, organismos parceiros e outros no processo de transversalização de gênero em prefeituras.
Viagens:
Não há previsão de viagens para a Consultoria em função da pandemia de COVID-19. Isso pode mudar em função do contexto. Caso haja viagens, a consultoria deve ser responsável pela organização desta e o valor estará compreendido na proposta financeira de contrato à/ao candidata/o recomendada/o.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Data esperada entrega produto | Porcentagem do preço total | Data do Pagamento e porcentagem esperada |
1. Plano de Trabalho | 5 dias úteis após a contratação | 30% | 30% Mediante entrega e aprovação do produto 1, a ser pago 10 dias após a entrega do produto |
2. Xxxxxxx para vídeo de capacitação online de 10 | 14 de junho de | 5% | |
minutos | 2021 | ||
3. Documento sistematizando a atuação da ONU Mulheres e da Prefeitura de Itabira no projeto | 21 de junho de 2021 | 20% | |
Xxxxxxx Xxxxxx 00-00 (xxx 10 páginas) | 70% | ||
Mediante entrega | |||
4. Gravação de mini curso online | 21 de junho 2021 | 5% | |
e aprovação dos | |||
5. Publicação que inclua instrumentos replicáveis (como checklists e guias de implementação) a partir dos diagnósticos nas áreas de empoderamento econômico, violência contra | 5 de julho de 2021 | 20% | produtos 2 a 6, a ser pago 10 dias após a entrega do último produto |
as mulheres, inclusão digital e políticas públicas | |||
com enfoque de gênero e recomendações | |||
globais para políticas públicas com enfoque de | |||
gênero no nível municipal, considerando os 15 | |||
passos para uma cidade 50-50 com objetivo de | |||
orientar prefeituras em processos de | |||
transversalização de gênero | |||
6. Relatório baseado em resultados das reuniões | 15 de julho de 2021 | 20% | |
conduzidas, treinamentos apresentados e | |||
materiais de apoio para participantes do curso |
Pagamento será feito em duas parcelas após a entrega dos produtos 1 e 6.
VI.Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA .
Na crise atual devido a COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII.Provisões contratuais
O Consultor deve trabalhar remoto durante a atribuição de forma intermitente, conforme exigido por sua supervisora. A ONU Mulheres NÃO fornecerá computadores e equipamentos de TI (impressora, scanner nos períodos em que o Escritório de país estiver aberto). espera-se que a consultoria trabalhe usando seu próprio computador e equipamentos próprios para gravação de vídeo receberá apoio e indicações de iluminação, etc, da empresa de comunicação contratada pela ONU Mulheres).
A ONU Mulheres fornecerá à consultoria apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII.Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria nacional para apoio técnico na área de empoderamento econômico de mulheres rurais será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Governança e Participação Política realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
IX. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XI. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Desejável graduação em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas.
• Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Comunicação, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas.
• Obrigatórios estudos nas áreas de igualdade de gênero, raça e interseccionalidades.
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatória leitura em inglês e em espanhol.
Experiência profissional
• Obrigatório mínimo de 3 anos de experiência em formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas ou em transversalização de gênero no Brasil com perspectiva de raça.
• Desejável experiência profissional na elaboração de materiais de formação Competências funcionais:
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero.
• Boa capacidade de síntese e redação.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Comunicação, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. | 20 |
Obrigatórios estudos nas áreas de igualdade de gênero, raça e interseccionalidades. | 20 |
Obrigatória fluência em português. | 10 |
Obrigatória leitura em inglês e em espanhol. | 10 |
Obrigatório mínimo de 3 anos de experiência em formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas ou em transversalização de gênero no Brasil com perspectiva de raça. | 30 |
Desejável experiência profissional na elaboração de materiais de formação | 10 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação
internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XI. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado aqui.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online, aqui.
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 13/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria nacional para apoio técnico na área de Inclusão Digital de mulheres e meninas”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativa - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Programas do Escritório da ONU Mulheres no Brasil