Prezado(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
Prezado(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
A Sombrero Seguros S/A tem a satisfação de encaminhar em anexo a presente apólice de seguro em formato digital, documento este emitido conforme os mais rígidos critérios de segurança em autenticação e certificação digital existentes no mercado. Este documento está em conformidade com a Medida Provisória no 2.200-2/2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP - Brasil, a qual garante a autenticidade, a integridade e a validade de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais. Isto significa que a apólice digital tem a mesma validade jurídica da apólice impressa, no entanto com as vantagens e segurança das transações eletrônicas certificadas digitalmente.
Apólice de Seguro Garantia nº 012792024000107757012000
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Signatário (as):
Pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX N° de Série do Certificado: 4CF19A9D35D12A4D80BC599DBA4C036A Pessoa: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX N° de Série do Certificado: 57A7C209E6DC53340A303868EC8CCC4A
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confre o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para garantir a autentiidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Nº DA APÓLICE: 012792024000107757012000 - Nº ENDOSSO 00000 CONTROLE INTERNO: 65025
DATA DA PUBLICAÇÃO/EMISSÃO: 26/02/2024 PUBLICADO POR: SOMBRERO SEGUROS S/A
Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a Apólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
Dados do Segurado
Nome:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CNPJ/CPF: 00.038.174/0001-43
Endereço: ST CAMPUS UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXXX - GLEBA A
Número: SN Complemento:
CEP: 70.910-900 Bairro: ASA NORTE
Cidade: BRASÍLIA UF: DF
Dados do Tomador
Nome: AMR LIMPEZA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF: 10.258.826/0001-09
Endereço: AVENIDA XXXXXXXX XXXXX
Número: 001632 Complemento: EDIF SALVADOR TRADE CE
CEP: 41.820-020 Bairro: CAMINHO DAS ARVORES
Cidade: XXXXXXXX XX: BA
Limite Máximo de Garantia até o valor de
R$ 2.574,55 (DOIS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
Objeto da Apólice
Garantir as obrigações do Tomador perante o Segurado exclusivamente relacionadas ao objeto do(a) Contrato nº 12/2024 Pregão nº 39/2023 - Processo Administrativo nº 23106.100112/2023-81.
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da Susep n.º 662/22. As condições anexas constituem parte integrante e inseparável desta Apólice para todos os fins de direito.
Modalidade(s) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia
Modalidade: EXEC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CIRC. 662
Importância Segurada: R$ 2.574,55 Vigência: 15/02/2024 - 15/05/2025 Prêmio: R$ 90,00
Cobertura(s) Adicional(is) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia
Cobertura Adicional: MULTAS CIRC. 662 Importância Segurada: R$ 2.574,55 Vigência: 15/02/2024 - 15/05/2025 Prêmio: R$ 30,00
Cobertura(s) Adicional(is) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia
Cobertura Adicional: OBRIGAÇOES TRABALHISTAS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS CIRC. 662
Importância Segurada: R$ 2.574,55 Vigência: 15/02/2024 - 15/05/2025 Prêmio: R$ 30,00
A importância Segurada da(s) modalidade(s) e eventual(is) cobertura(s) adicional(is) está limitada individualmente e/ou conjuntamente ao Limite Máximo de Garantia.
Demonstrativo do prêmio (R$)
Prêmio Líquido: R$ 150,00
Adicional de Fracionamento: R$ 0,00
IOF: R$ 0,00
Prêmio Total: R$ 150,00
Forma de Pagamento
Forma de Pagamento: 341-FICHA DE COMPENSAÇÃO ITAÚ - GARANTIA (2)
Parcelamento: à vista
Parcela: 01 Valor: R$ 150,00 Vencimento: 04/03/2024
As condições anexas constituem parte integrante e inseparável DESTA APÓLICE para todos os fins de direito. Esta Apólice é emitida em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via do(s) Segurado(s) e outra da Seguradora.
Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Link: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Dados Corretor
Corretor: EIXO GARANTIAS CONTRATUAIS CONSULTORIA E CO SUSEP: 212112599
Condições Especiais
SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONDIÇÕES ESPECIAIS GLOSSÁRIO
Administração Pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes diretos, autárquicos e fundacionais, bem como os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - que atuam na gestão dos interesses públicos por meio da organização, fiscalização e prestação de serviços públicos.
Apólice: documento, assinado pela Seguradora, que representa formalmente o Contrato de Seguro. Circular SUSEP nº 612/2020 (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições que regem as regras, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.
Circular SUSEP nº 621/2021 (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições que regem as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos Seguros de danos.
Código Civil Brasileiro (ou legislação equivalente que venha substituí-lo): conjunto de disposições da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 que regem os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes entre estes.
Condições Gerais do Seguro Garantia: conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, a saber, a Circular SUSEP nº 662 de 11 de Abril de 2022publicada pela SUSEP através dos serviços eletrônicos da Imprensa Nacional, por meio do D.O.U. (diário oficial da União) - xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxxxx-x-000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000.
Condições Especiais: conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro. Condições Particulares: conjunto de disposições que apresentam coberturas adicionais ou exclusões específicas, relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia e/ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
Constituição Federal (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de normas estabelecidas para instituir o Estado Democrático Brasileiro, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 05 de Outubro de 1988.
Contrato de Seguro: corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado através deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
Endosso: instrumento formal, assinado pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
Lei Anticorrupção (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições da Lei nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de Pessoas Jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Lei Geral de Licitações (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, e abrange (i) os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e (ii) os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Lei Geral de Proteção de Dados (ou legislação equivalente que venha substituí-la) : conjunto de disposições da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tratando-se de interesse nacional, incluindo submissão e observância por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
Modalidade: conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
Objeto Principal: relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Obrigação Garantida (ou Obrigações Garantidas): obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Segurado e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
Prêmio de Seguro: importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de Apólice, firmado nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as condições validação deste seguro.
Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
REsp 1.303.374-ES: recurso proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo Acórdão, publicado no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) em 01/08/2017, uniformizou o prazo de 01 (um) ano para todas as pretensões que envolvam interesses do segurado e segurador em contrato de seguro.
Responsabilidade In Vigilando: Responsabilidade daquele que detinha o dever de cuidar, isto é, de vigiar determinados atos ou procedimentos de responsabilidade de outrem.
Segurado: credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado e garantidas pela Seguradora através deste seguro.
Seguradora: a sociedade de seguros garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o Segurado no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado garantido pela Apólice.
Seguro Garantia: seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Seguro Garantia: Segurado – Setor Público: Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.
Sinistro: inadimplência do Tomador em relação à(s) obrigação(ões(s) pela Apólice.
Súmula 229: súmula proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e publicada no DJ (Diário da Justiça) em 20/10/1999 (página 49). Assim dispõe: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
SUSEP: autarquia da Administração Pública Federal brasileira, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, denominada Superintendência de Seguros Privados.
Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços: documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o
Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Tomador: devedor das obrigações estabelecidas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado garantido pela Apólice.
Valor da Garantia: valor máximo garantido pela Apólice.
1. Objeto
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora, em caso de descumprimento de obrigações do Tomador com este firmadas, no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, independentemente da denominação utilizada, garantido pela Apólice.
1.2. Encontram-se amparados pela cobertura do presente seguro as definições, termos e condições para contratações da Administração Pública, previstas na Lei Geral de Licitações (e outras legislações correlatas e/ou substitutas, incluindo as de âmbito estadual e/ou municipal, que acompanhem idênticos princípios e dispositivos).
2. Forma de Contratação
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de franquia(s) ou carência(s), salvo se, nos termos do Art. 14 da Circular SUSEP nº 662/2022, tal(is) condição(ões) for(em) expressamente solicitada(s) e anuída(s) pelo Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Tomador proponente, seu representante ou corretor de seguros por este nomeado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao proponente protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada.
Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.5. No caso de recusa do risco proposto pelo solicitante, a Seguradora lhe comunicará o fato, por escrito, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.6. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
3. Coberturas Legais Obrigatórias
3.1. Incluem-se no objeto de cobertura do presente seguro, o pagamento indenizatório de todas as multas, prejuízos e outras indenizações decorrentes do inadimplemento do Tomador, previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, e nos termos da legislação para licitações da Administração Pública em vigor.
3.2. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.3. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, ainda que que ocorram eventuais atrasos ou falhas jurídicas de sincronização entre operações de resseguro que sejam contratadas ao livre arbítrio da Seguradora, não podendo, em hipótese alguma, reduzir ou prejudicar os direitos do Segurado sobre este seguro.
4. Exclusões
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outros Termos, Contratos, Ordens ou Pedidos de Compra de Obras, Bens ou Serviços em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (ii) casos fortuitos ou de força maior, (iii) obrigações perante terceiros, (iv) lucros cessantes, (v) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vi) custas e honorários advocatícios, (vii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (viii) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 24 da Circular SUSEP nº 662/2022, registrem-se ainda, nas Presentes Condições Especiais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, (ii) da Circular SUSEP nº 612/2020, (iii) do Art. 5º da Lei Geral de Licitações e inclusive, (iv) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos que as substituam, a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de sua cobertura não apresentava, na forma legítima dos princípios constitucionais e/ou da Administração Pública, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus dirigentes ou representantes diretos.
5. Valor da Garantia
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
6. Prêmio de Seguro
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens 5.3 e 7.3. das presentes Condições Especiais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I – Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo
Tomador à Seguradora, calculado(s) com base na seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original
para obtenção de prazo********* % Do Prêmio****** em dias
*********15/365******************13%*********
*********30/365******************20%*********
*********45/365******************27%*********
*********60/365******************30%*********
*********75/365******************37%*********
*********90/365******************40%*********
*********105/365*****************46%*********
*********120/365*****************50%*********
*********135/365*****************56%*********
*********150/365*****************60%*********
*********165/365*****************66%*********
*********180/365*****************70%*********
*********195/365*****************73%*********
*********210/365*****************75%*********
*********225/365*****************78%*********
*********240/365*****************80%*********
*********255/365*****************83%*********
*********270/365*****************85%*********
*********285/365*****************88%*********
*********300/365*****************90%*********
*********315/365*****************93%*********
*********330/365*****************95%*********
*********345/365*****************98%*********
*********365/365****************100%*********
Parágrafo Único – Para prazos não previstos na Tabela acima deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
7. Vigência do Seguro
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. Quando houver alterações de vigência deste seguro, previamente estabelecida(s) no correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, este seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I – Observado o disposto na Cláusula 15 presentes Condições Especiais, o(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente
definidos pela Seguradora, se não definidos previamente pelo Segurado no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado, nos termos do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado, nos termos do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços;
(c) Protocolo Digital no Processo Administrativo Eletrônico em que tramita o correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Especiais deste Seguro.
8. Outras Alterações de Cobertura
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Especiais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), nos termos do Art. 769 do Código Civil Brasileiro (ou legislação equivalente que venha substituí-la), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto pela Apólice.
9. Expectativa, Reclamação e Caracterização de Sinistro
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item 9.3. da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em analogia (i) ao disposto no Art. 137 § 4º da Lei Geral de Licitações, (ii) às prerrogativas da Seguradora previstas no parágrafo 1º do Art. 17 da Circular SUSEP nº 662/2022, (iii) ao Art. 771 do Código Civil Brasileiro, ou ainda, (iv) legislação equivalente que as substitua, a Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento administrativo de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE:
I - Que tal omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, nos termos do Art. 29 incisos II e III da Circular SUSEP nº 662/2022, a saber, (i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador, (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a
sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II - Que tal(is) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), do processo administrativo do qual se inclui o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, incluindo o correspondente procedimento administrativo incidental de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas (isto é, créditos do Tomador relacionados ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, eventualmente retidos pelo Segurado);
(c) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado em relação ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice.
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro.
Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua regulação, conclusão e, se caracterizado o sinistro, sua indenização.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Especiais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Especiais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. Com relação ao disposto no Art. 42 da Circular SUSEP nº 621/2021, parcialmente alterado pelo Art. 20 da Circular SUSEP nº 662/2022, pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto pela Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre seus atos de administração, reiterados pelo Art. 104 inciso III e 137 incisos I e II da Lei Geral de Licitações, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
10. Indenização
10.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado até o valor máximo de Importância Segurada garantido pela Apólice, mediante:
I - Pagamento pecuniário, a ser processado por recolhimento de valores em guia a ser expedida pelo Segurado.
II – Realização, por meio de terceiros, da(s) obrigação(ões) inadimplida(s) pelo Tomador.
10.2. O não pagamento (ou não cumprimento) da indenização, pela Seguradora, nos termos do item
10.1. desta cláusula, incidirá sobre o valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente à taxa de juros que que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ainda que o Segurado da Apólice figure como ente da Administração Pública em âmbito estadual ou municipal.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito
(i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos
11.1. Além do disposto na Cláusula 8.2. e Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula 9.1 das presentes Condições Especiais, o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má-fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Especiais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice.
12. Extinção da Garantia
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice;
IV - Quando a obrigação garantida (isto é, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto por este seguro) for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. do presente contrato de seguro e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. das presente Condições Especiais, qualquer manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará
rescindido o presente contrato de seguros.
13. Concorrência de Garantias
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
14. Concorrência de Apólices
14.1. Salvo no caso de Apólices complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
15. Proteção de Dados
15.1. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados:
I - As partes concordam expressamente com o compartilhamento de dados deste seguro, incluindo a Apólice e eventuais endossos que dela decorram, e informações a estes referentes, perante Resseguradores e/ou Cosseguradores.
II - Eventuais informações específicas de representantes da Seguradora e/ou Segurado (tais como, nome completo, cargo, endereço eletrônico, telefone e/ou outros aplicativos de transmissão de dados etc.) destinados à comunicação e/ou envio de informações e/ou documentos, EXCLUSIVAMENTE relacionados a este seguro, deverão constar de forma reservada nas Condições Particulares da Apólice.
16. Conflito de Interesses
16.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
17. Controvérsias
17.1. As controvérsias que decorram do presente contrato de seguro, quando não resolvidas amigavelmente, deverão ser submetidas a tutela do Poder Judiciário Brasileiro.
18. Prescrição
18.1. Em observância ao disposto no Art. 206 § 1º II alínea b do Código Civil Brasileiro combinado com a Súmula 229 STJ e ainda, com o REsp 1.303.374-ES, as partes, desde já, reconhecem:
I – Que o prazo prescricional a que esse conjunto de dispositivos legais, súmulas e julgados estabelecem, não sem confunde com (i) o prazo de vigência da Apólice, (ii) os prazos para aviso de Expectativa ou Reclamação de Sinistros, ou ainda, (i) o prazo para indenização da Apólice, ratificando-se quanto a estes, as normas e condições dispostas nas presentes Condições Especiais.
II – Que, no âmbito do Seguro Garantia, o termo ‘ fatogerador’ a que se refere a legislação para seguro de danos, diz respeito ao conhecimento da Seguradora ou Segurado acerca de qualquer ocorrência que decorra EXCLUSIVAMENTE da relação entre a Seguradora e o Segurado (ou vice-versa) no presente contrato de seguros, e não entre o Segurado e o Tomador no Objeto Principal (isto é, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice).
19. Foro
19.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
20. Disposições Finais
20.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula 2. das presentes Condições Especiais.
20.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
20.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
20.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio de (i) seu número de registro na SUSEP, (ii) seu nome completo ou (iii) CNPJ / CPF.
20.6. Eventuais encargos operacionais, administrativos, técnicos, jurídicos, cartorários, certificadores e/ou de tradução referentes a este seguro, ou ainda, operações de cosseguro ou resseguro a este vinculados, ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
20.7. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
20.8. Além dos serviços de atendimento ao consumidor disponibilizados pela Seguradora através do SAC (0800 74 99 090 – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Ouvidoria (0800 74 91 212 – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quaisquer dúvidas, elogios ou reclamações também poderão ser apresentados pelo Segurado através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBRIGAÇOES TRABALHISTAS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS GLOSSÁRIO
Cobertura Adicional de Seguro Garantia: trata-se de cobertura complementar e acessória ao Seguro Garantia, independentemente de sua modalidade, com efeitos de cobertura para a obrigação garantida pela Apólice.
Obrigações Trabalhistas: no âmbito do Seguro Garantia, constituem deveres e demandas do Tomador perante seus empregados, nos termos da lei, vinculados de forma obrigatória ou necessária a termo contratual ou processo garantido pela Apólice.
Obrigações Sociais e Previdenciárias: no âmbito do Seguro Garantia correspondem a encargos tributários imputados ao Tomador, gerados a partir da contratação direta de empregados, cuja força de trabalho vincula-se a termo contratual ou processo garantido pela Apólice.
1. Objeto
1.1. Esta cobertura adicional garante ao Segurado o cumprimento de obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias vinculadas a termo contratual ou processo garantido pela Apólice.
2. Disposições Finais
2.1. Aplicam-se a este seguro as demais definições e Condições Especiais da Apólice não modificadas pela presente cobertura adicional.
MULTAS GLOSSÁRIO
Cobertura Adicional de Seguro Garantia: trata-se de cobertura complementar e acessória ao Seguro Garantia, independentemente de sua modalidade, com efeitos de cobertura para a obrigação garantida pela Apólice.
Multas: no âmbito do Seguro Garantia, consiste em penalidade pecuniária imputada ao Tomador, nos termos da lei, em virtude de descumprimento de obrigações por este assumidas perante o Segurado em termo contratual ou processo garantido pela Apólice.
1. Objeto
1.1. Esta cobertura adicional garante ao Segurado o pagamento de indenização decorrente das multas pecuniárias imputadas ao Tomador em caso de descumprimento de suas obrigações vinculadas a termo contratual ou processo garantido pela Apólice.
2. Disposições Finais
2.1. Aplicam-se a este seguro as demais definições e Condições Especiais da Apólice não modificadas pela presente cobertura adicional.
Condições Particulares
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais e Especiais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.