CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
1 – OBJETO
Drivalia Portugal – Automóveis de Aluguer Sem Condutor, S.A. (adiante designada por Locadora), aluga o veículo automóvel (“Veículo”), identificado nas condições particulares do contrato de aluguer (“Contrato”), ao Cliente também identificado nas condições particulares do Contrato (“Locatário”) nos pressupostos, termos e condições seguintes:
2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
2.1 – O presente Contrato é celebrado pelo período indicado nas condições particulares, contando-se o seu início a partir do dia e hora da entrega do Veículo ao Locatário e termina no dia e hora da devolução do veículo à Locadora.
2.2 - O Locatário aquando da entrega do Veículo assinará um documento de receção do Veículo onde declara que o recebeu nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições descritas no referido documento de receção do Veículo, que também será assinado pela Locadora, ou por um seu representante.
2.3 - O Locatário obriga-se a devolver o Veículo, as respetivas chaves e documentos nas mesmas condições em que os recebeu, no local e data indicados nas condições particulares.
2.4 - Caso o Locatário utilize o Veículo para fins diferentes do previsto no Contrato, ou em violação do nele previsto a Locadora pode resolver imediatamente o Contrato, estando o Locatário obrigado a devolver o Veículo no local indicado nas condições particulares nas 24 horas seguintes ao da receção da notificação da resolução, sob pena de a Locadora proceder imediatamente à sua apreensão com recurso, inclusivamente, ao auxílio das forças policiais, a expensas do Locatário.
2.5 - A prorrogação do aluguer ou a alteração do Contrato carece de acordo expresso entre as Partes, que constituirá um Aditamento ao Contrato. O Locatário suportará quaisquer custos inerentes à alteração do Contrato.
2.6 – Para efeitos da Claúsula anterior, se estiver em causa apenas a prorrogação do aluguer, o Locatário dirige à Locadora pedido escrito nesse sentido, com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data e hora de termo do Contrato em vigor, podendo utilizar para o efeito os endereços de correio electrónico das Partes constantes nas condições particulares, identificando obrigatoriamente a matrícula da viatura e o período pretendido para prorrogação.
2.7 – A Locadora comunicará, de forma escrita as condições, incluindo de preço, para aceitar a alteração pedida pelo Locatário. Caso dentro desse prazo a Locadora nada diga, o pedido de alteração considera- se não aceite devendo o veículo ser devolvido pelo Locatário nas condições previstas no contrato.
2.8 - No termo da vigência do Contrato ou operada a sua rescisão nos termos do n.º 2.4 desta Cláusula o Veículo será restituído no local indicado nas condições particulares, onde se procederá à inspeção do mesmo pela Locadora, à entrega dos documentos e chaves do Veículo pelo Locatário, lavrando-se um documento de devolução do Veículo, assinado por ambas as Partes e onde a Locadora declarará que aceita a devolução do Veículo.
2.9 - Excedida a tolerância de 59 minutos sobre a hora prevista para a devolução, a Locadora fica constituída no direito de cobrar do Locatário uma quantia adicional calculada com base na tarifa diária normal mais elevada publicada na tabela de preços em vigor à data e na proporção do atraso verificado na devolução do Veículo.
2.10 - Se no momento da devolução do Veículo forem detetados danos ou faltas, ou que o Veículo requer tratamento especial de limpeza e/ou higienização devido ao estado em que foi devolvido, factos que têm de ser registados no documento de devolução do Veículo assinado pela Locadora e pelo Locatário, este pagará à Locadora a reparação dos danos ou a substituição do que estiver em falta, ou danificado, assim como a lavagem extra de acordo com a tabela em vigor à data.
2.11 - Se por razões imputáveis ao Locatário não for possível efetuar a inspeção física do Veículo prevista no número anterior, designadamente por abandono do Veículo ou devolução em local e hora não acordados, dar-se-ão como aceites irrevogavelmente pelo Locatário o relatório do estado do Veículo e a Locadora fica logo constituída no direito de cobrar ao Locatário todas as despesas em que incorreu para recuperar o Veículo e todos prejuízos, faltas ou danos detetados no Veículo pela Locadora aquando da sua recuperação, através de débito no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial e depósito, que desde já o Locatário autoriza.
3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
3.1- O Locatário deve fazer uso normal e prudente do Veículo correta e diligentemente e será responsável por qualquer dano causado ao mesmo, exceto se o dano não resultar de facto que lhe seja imputável.
3.2 - O Locatário deve assegurar-se que o Veículo fica devidamente fechado e em local seguro quando não esteja a ser utilizado; abastecer o Veículo com o combustível adequado; verificar regularmente (pelo menos de 1000 em 1000 quilómetros) os níveis de óleo do motor do líquido de arrefecimento e do fluido dos travões; aferir a pressão dos pneus e o nível de água, óleo e adblue; e assegurar a ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
3.3 - Os custos de lavagem e com a reparação de furos dos pneus, enquanto o Veículo estiver a ser utilizado pelo Locatário, são da responsabilidade deste.
3.4 - O Locatário é responsável pelas deteriorações causadas ao Veículo, salvo as inerentes a uma normal e prudente utilização, e pelo pagamento de quaisquer multas, ou coimas relacionados com a sua utilização durante a vigência do Contrato. O Locatário reembolsará a Locadora de quaisquer importâncias que esta seja chamada a suportar junto de quaisquer terceiros, entidades administrativas, policiais, ou outras, relacionadas com a utilização ilícita, ilegal ou irregular do Veículo pelo Locatário, bem como a indemnizá- la de quaisquer danos ou custos que lhe sejam causados por causa de um incumprimento do Locatário, designadamente por despesas administrativas, que se estimam, pelo menos, em 20€, ou quando estiver em causa um acidente em, pelo menos, 50€.
3.5 - O Veículo só pode ser conduzido pelo Locatário ou pelas pessoas que estiverem identificadas nas condições particulares, desde que legalmente habilitadas a conduzir e tenham, pelo menos, carta de condução há mais de 12 meses e 25 anos de idade (salvo condicionalmente aceite pela locadora). Para efeito da presente Xxxxxxxx, o Locatário obriga-se irrevogavelmente a manter todos os condutores do veículo objecto do contrato devidamente informados sobre as obrigações contratuais previstas no mesmo.
3.6 - As cartas de condução emitidas com caracteres que não o alfabeto latino, devem ser acompanhadas de uma carta de condução internacional.
3.7 - O Locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do Veículo: a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) para transporte de passageiros contra remuneração expressa ou tacitamente acordada; c) para provas desportivas ou treinos quer estas sejam oficiais ou não;
d) para subaluguer e/ou confiá-lo a terceiros, por qualquer razão que seja; e) por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente reduza a perceção e capacidade de reação do condutor; f) fora do território português, salvo se tiver autorização expressa da Locadora e tiver pago previamente a tarifa de cross border vigente à data e publicada no site da Locadora xxx.xxxxxxxx.xx. Não são permitidos alugueres transfronteiriços entre o Continente e Arquipélagos dos Açores e Madeira; movimentações inter- Arquipélagos; e movimentações inter-ilhas nos respetivos Arquipélagos salvo se houver autorização expressax da Locadora;
3.8 – Não é permitido ao Locatário, ou a qualquer pessoa fumar no interior do Veículo.
4. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO
4.1 - Salvo acordado diferentemente nas condições particulares e sem prejuízo da responsabilidade do fabricante por defeito do Veículo, a manutenção do Veículo inerente à sua utilização normal é da responsabilidade da Locadora. Eventuais despesas com pequenas reparações diligenciadas pelo Locatário
– lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo, exceto Adblue – com valor superior a 25 euros carecem de autorização da Locadora e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas pela Locadora mediante a apresentação da fatura/recibo comprovativa do valor e do pagamento, emitido em nome da Locadora, com o número de contribuinte 502 766 883.
4.2 - Em caso de avaria, o Locatário deve contactar os serviços da Locadora e dirigir-se ao centro de aluguer mais próximo.
5 – SEGURO, COBERTURAS E SERVIÇOS
5.1 - O Locatário e/ou condutor autorizado, participa numa apólice de seguro de responsabilidade civil de acordo com as disposições legais do país que cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros. Está incluído também a cobertura – CDW – que abrange os danos causados na viatura em caso de acidente por colisão, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo.
5.2 - O Locatário pode contratar os seguintes serviços, melhor descritos em xxx.xxxxxxxx.xx ou nos balcões dos centros de aluguer:
a) Super LDW – redução de franquia compensado por suplemento adicional, variável conforme categoria da viatura (inclui TW – abrange o furto e/ou perda da viatura);
b) ACDW – Proteção até ao valor de franquia reduzida que cobre pequenos danos/ riscos, fechaduras e pneus em utilização normal do veículo.
c) PAI – Abrange acidentes pessoais, com montantes máximos de 1500 Euros no caso de doença ou internamento e de 15000 Euros no caso de morte ou invalidez;
d) WDW – cobertura de danos em vidros (incluindo quebra).
5.3 - As coberturas só serão válidas durante o período acordado no Contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo responsável pelos mesmos.
5.4 - Os Serviços supramencionados, mesmo que os voluntariamente adquiridos pelo Locatário, não produzirão os respetivos efeitos no caso (i) de dolo ou culpa grave do Locatário, ou do condutor, na produção dos danos, (ii) de condução negligente, má utilização do veículo, violação das regras do Código da Estrada, condução sobre influência do álcool ou substâncias psicotrópicas; e (iii) de falta de devolução do Veículo ou das chaves. Nesses casos o Locatário terá de indemnizar a Locadora de todas as despesas, prejuízos e danos causados a esta com a atuação do Locatário ou do condutor do Veículo.
6 – ACIDENTES, XXXXX E RECLAMAÇÕES
6.1 - Em caso de acidente, o Locatário obriga-se a:
a) Participar à Locadora todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;
b) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros; ou se a viatura ficar impedida de circular;
c) obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente e das testemunhas presenciais;
d) Não abandonar o Veículo sem tomar as medidas adequadas, com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
e) Não assumir qualquer responsabilidade pela Locadora;
f) Apresentar à Locadora um relatório detalhado do acidente incluindo cópia do auto da ocorrência elaborado pelas autoridades policiais;
g).Nos casos de vandalismo, furto ou roubo do Veículo, apresentar à Locadora cópia da participação feita às autoridades competentes, designadamente policiais, documento comprovativo da apresentação da referida participação e devolver as chaves do Veículo.
6.2 - O não cumprimento de qualquer das obrigações acima referidas pelo Locatário constitui a Locadora
no direito de lhe aplicar uma penalidade de 2.000 euros.
6.3 - A subscrição de quaisquer serviços adicionais não isenta o Locatário das obrigações previstas no n.º 6.1.
6.4 - O Veículo locado está equipado com dispositivo antirroubo por satélite que permite geolocalizar o Veículo, assim como a sua circulação, de modo a dar acesso às autoridades policiais a dados relevantes para recuperação do Veículo, em caso de furto, roubo ou desvio, e permite a recolha de dados úteis para a reconstrução de quaisquer sinistros, designadamente a velocidade do Veículo, as condições do piso e distâncias comunicados pelo utilizador e/ou pela companhia de seguros, bem como de cumprir as obrigações previstas por leis, regulamentos, legislação europeia, instruções e pedidos das autoridades e organismos de supervisão.
7 – PAGAMENTOS
7.1 O Locatário está obrigado a pagar pontualmente à Locadora todas as importâncias que se mostrarem devidas nos termos deste Contrato, nomeadamente:
a) O preço do aluguer do Veículo, calculado em função da duração do aluguer e da tarifa/km prevista nas condições particulares;
b) A tarifa adicional prevista na tabela publicada pela Locadora e disponível nos balcões dos centros de aluguer, em vigor à data, por devolução do Veículo em local diferente do constante nas condições particulares;
c) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e outras e quaisquer despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente Contrato;
d) Todos os impostos e taxas incidentes sobre a locação do Veículo, ou o montante indicado pela Locadora
para reembolso desses impostos e taxas;
e) Todos os custos suportados pela Locadora, mas que são da responsabilidade do Locatário, de acordo com o previsto neste Contrato, nomeadamente e sem exclusão de outros, o pagamento de taxas de portagem, estacionamento ou coimas;
7.2 - O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará um depósito em cartão de crédito, pelo montante referido nas condições particulares, autorizando expressamente a Locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas. O pagamento pode ser realizado por qualquer outro meio idóneo sem prejuízo da obrigatoriedade do Locatário indicar um cartão de crédito para débito de outras importâncias que se mostrem devidas em execução do contrato.
7.3 - As obrigações de pagamento do Locatário, designadamente as elencadas nas alíneas do n.º 7.1, são debitadas pela Locadora na conta bancária do Locatário identificada nas condições particulares, através da utilização do cartão de crédito fornecido pelo Locatário no momento da assinatura do Contrato, débitos que o Locatário autoriza a Locadora a fazer, desde já, sem prejuízo da faculdade que assiste ao Locatário de realizar o pagamento por qualquer outro meio idóneo.
7.4- O Locatário que assine o Contrato em representação de uma pessoa jurídica é solidariamente responsável com essa pessoa jurídica pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.
7.5 - As faturas e notas de débito emitidas pela Locadora devem ser pagas com a sua receção pelo Locatário, ou nos termos que estiverem previstos nas condições particulares ou em acordo escrito posterior assinado por ambas as Partes. A falta de pagamento pontual das referidas faturas e notas de débito, faz incorrer o Locatário, sem necessidade de outra interpelação, no pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, acrescida de 6 %, desde a data do vencimento até efetivo pagamento.
8 – SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
A Locadora é livre de recusar o fornecimento de um veículo de substituição ao Locatário, em caso de acidente, avaria, roubo, dano, ou por qualquer outro motivo, não tendo de justificar a razão da sua recusa.
9 – PERDA DE OBJETOS
A Locadora não será em caso algum responsável pela perda de objetos que o Locatário ou terceiros possam ter deixado no Veículo, durante a vigência do Contrato, ou no ato de devolução do Veículo.
10 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1 - O Locatário declara, ao assinar este Contrato, que todas as cláusulas lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas pela Locadora e que ficou ciente das mesmas.
10.2 – As Partes aceitam de forma irrevogável e expressa que o contrato será assinado electronicamente, com recurso a assinatura manuscrita digitalizada ou qualquer outro processo idóneo, e tem valor de documento particular escrito e assinado por ambas as partes.
10.3 – Concluída a aposição das assinaturas electrónicas no contrato, é imediatamente enviado um exemplar do mesmo para os endereços de correio electrónico das partes identificado nas condições particulares, que constitui prova bastante perante as autoridades sempre que exigido.
10.4 - As partes aceitam ainda que a assinatura electrónica aposta nos termos do número anterior assegura os mesmos propósitos funcionais de uma assinatura manuscrita, a saber: (i) identifica de forma inequívoca o signatário, (ii) a sua aposição no documento depende apenas da vontade do titular, e (iii) preserva a integridade do documento.
10.5 – Em caso de impossibilidade, técnica ou humana, de recurso a assinatura electrónica, o contrato será assinado pelas partes de forma mecanográfica em suporte de papel.
11 – DADOS PESSOAIS DO LOCATÁRIO
11.1 – O Locatário facultou à Locadora no início deste Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do Veículo, para efeitos da respetiva identificação, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
11.2 – Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora, Sado Rent S.A., com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Locatário fornecidos no âmbito do presente Contrato (dados de identificação, de contacto, para efeitos de pagamento e de geolocalização do Veículo), para as seguintes finalidades, autorizadas pelo Locatário:
a) execução do Contrato, gestão da relação contratual, para fins de gestão administrativa, faturação, cobranças e pagamentos, incluindo a recuperação de créditos litigiosos, resposta a pedidos de contacto e esclarecimento e gestão de reclamações;
b) cumprimento de deveres legais, designadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Atividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor e no Regime Jurídico do Exercício da Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis de Mercadorias sem Condutor, bem como para gestão de seguros de responsabilidade civil automóvel;
c) dados de geolocalização do Veículo, em caso de utilização abusiva do mesmo, furto ou roubo e utilização para além dos limites geográficos autorizados; recolha de dados úteis para a reconstrução de quaisquer sinistros, designadamente a velocidade do Veículo, as condições do piso e distâncias; realização de inquéritos de análise de qualidade do serviço e sua respetiva análise, para melhorar os serviços prestados ao Locatário;
d) envio de newsletter com comunicações de marketing e promocionais, informações sobre campanhas, notícias, felicitações.
11.3 - Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras.
11.4 - Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do Contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do Contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita), por escrito para xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.
11.5 - O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
11.6 - Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à Locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes do Contrato.
12 – LEI APLICÁVEL E FORO
12.1 - As Partes desde já elegem o Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, com exclusão de outro foro, para dirimir os litígios entre elas.
12.2 - Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro de 2015, pelo presente se informa o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) com sítio em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq., 0000-000 Xxxxxx. A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de litígios.
13 – Subscrição do Serviço de gestão portagens VIAVERDE / E-TOLLService
13.1 - Este serviço permite, através do recurso a um identificador, propriedade da Sadorent, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infra-estruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.Para efeitos de pagamento, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à detecção de utilização das infra-estruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer depois do fim do contrato, desde que a utilização das infra-estruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.O cliente é responsável pela conservação e correto funcionamento do identificador Via Verde, não podendo sob nenhuma condição retirar o dispositivo do para-brisas. A perda, danificação ou extravio do dispositivo implica o pagamento de 50 Euros.A não subscrição deste serviço confere ao cliente inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as taxas de portagens e custos administrativos nos termos gerais regulamentados na Lei nº 25/2006 de 30 de Junho. Para subscrever o serviço via verde terá que ativar o respetivo extra ( Serviço Via Verde / eToll Service)
14- ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E AUTORIZAÇÂO DE DÉBITO
Com a celebração do presente contrato o Locatário aceita locar o Veículo de acordo com os termos e condições gerais e particulares.