INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 290/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0080/2021 PROCESSO Nº 0209/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO – AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO INFANTIL - CER.
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 290/2021
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXX VENDRAMI e XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 5485-F8BE-311A-4C3B
CONTRATANTE: Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 43.976.166/0001-50, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n. 25, neste ato representado pelo Prefeito do Município Dirceu Brás Pano.
CONTRATADA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA - EPP, CNPJ n.º
02.698.336/0001-03, INSCR. ESTADUAL n.º 407.228.818.119, com sede à Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 28.736.608-X e CPF nº 000.000.000-00.
II - DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO INFANTIL - CER, de acordo com os produtos, quantidades, condições, valores unitários e globais constantes do termo de adjudicação do processo licitatório de Pregão nº 0080/2021 e da proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte deste instrumento.
III - SUPORTE LEGAL
3.1. Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores e normas do Edital e demais anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0080/2021, ao qual se encontra vinculado.
IV - SUPORTE FINANCEIRO
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recursos constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Fichas Orçamentárias: 77 (Recurso: 012120000 EDUCACAO INFANTIL – CRECHE).
V - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá duração de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura e vigerá até a entrega total da quantidade dos produtos licitados ou no findar do período de vigência, facultada a sua prorrogação ou a celebração de Termo Aditivo entre as partes, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
VI - REAJUSTE, PREÇOS E PAGAMENTO
6.1. Fica vedado o reajuste de preços, salvo se, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências que, comprovadamente tragam prejuízos financeiros à contratada.
Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato dependerá de solicitação formal, devida instruída com os documentos necessários à comprovação da variação do preço de cada item no mercado, de modo a demonstrar cabalmente a pertinência dos argumentos do pedido, nos termos do art. 65, Inciso II, “d” e § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Nestes termos, o valor deste contrato, assim como as condições de pagamento, fica assim fixados:
ITEM | UN. | Qte. | Nosso Código / Descrição das Mercadorias | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
3 | UN | 100,00 | 1150419 - BONECA NENEQUINHA BRANCA - CONFECCIONADA EM VINIL MACIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21CM COM VESTIDO E FITA NA CABECINHA ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO | R$ 24,90 | R$ 2.490,00 | SUPER TOYS |
4 | UN | 100,00 | 1150420 - BONECA NENEQUINHA PRETA - CONFECCIONADA EM VINIL MACIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21CM COM VESTIDO E FITA NA CABECINHA ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO | R$ 24,90 | R$ 2.490,00 | SUPER TOYS |
7 | UN | 100,00 | 1150415 - CARRINHO DE BONECA DE FERRO - CARRRINHO CONFECCIONADO EM FERRO COM ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA | R$ 83,90 | R$ 8.390,00 | OLIVEIRA |
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Valor total do contrato: R$ 13.370,00 (Treze mil e trezentos e setenta reais).
6.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos veículos indicados na Ordem de Fornecimento.
6.4. Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente à quantidade efetivamente entregue, conforme documento de comprovação assinado pelo preposto do Município e mediante a exibição dos documentos fiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63, da Lei Federal 4.320/64.
VII – RESCISÃO
7.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município ou bilateralmente, atendendo sempre o interesse público e o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal Nº 8666/93 e alterações posteriores.
VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto do contrato/ata, a Administração, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do ajuste.
8.2. Independente da fiscalização rotineira, a Prefeitura poderá utilizar controle tecnológico independente para a constatação da qualidade, através de empresa ou instituto especializado, caso em que a CONTRATADA se obriga à aceitação dos laudos técnicos emitidos e a corrigir as eventuais falhas apontadas ou a substituir os materiais considerados insatisfatórios ou inadequados, por sua conta e risco.
8.3. As despesas de laudos de análise dos serviços que se fizerem necessários quando da ocorrência de discordância entre as partes, e quando do não atendimento das especificações, objeto deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
8.4. Os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA que não atenderem às especificações serão rejeitados pelos técnicos da Prefeitura, devendo ser repostos no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, livres das causas de sua rejeição.
8.5. A fiscalização para cumprimento do presente contrato, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada e/ou complementada, a qualquer tempo, mediante autorização do PREFEITO MUNICIPAL e posterior comunicação à CONTRATADA.
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8.6. Fica designado pela Prefeitura a servidora Franciane Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, para fiscalização do contrato, bem como, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
8.7. Caberá ao servidor indicado pela Administração, conforme item anterior, o acompanhamento efetivo do cumprimento pela CONTRATADA, dos termos do presente contrato, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67 da Lei n.º 8666/93.
IX - CLÁUSULAS OPERACIONAIS
9.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Departamento de Educação, sito à Av. Nove de Julho, 192 – Centro, Américo Brasiliense, das 8h às 16h, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.2. O presente contrato terá duração máxima de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura e vigerá até que se esgote toda a quantidade dos produtos licitados ou até que se esgote o período citado, facultada a sua prorrogação ou a celebração de Termo Aditivo entre as partes, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações
X – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato (caso houver) dentro do prazo estabelecido: multa de 20% (vinte por cento).
10.1.2. Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo de 02 (dois) dias de recebê-la dentro de sua validade: multa de 20% (vinte por cento).
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Até 30 (trinta) dias de atraso após o prazo de entrega: multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia ter-se-á por concretizada a inexecução total da obrigação.
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento.
10.4. Aplicada qualquer multa, a Administração descontará o seu valor do primeiro pagamento que fizer à Contratada após a sua imposição, podendo ainda ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
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10.5. As multas previstas têm caráter unicamente moratório e, conseqüentemente, o respectivo pagamento não exime a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato acarretar à Administração ou a terceiros;
10.6. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.7. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
10.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
10.10. No caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.
XI – CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A via de comunicação oficial para transmissão de documentos entre a contratante e a contratada será o email institucional informado pela contratada na proposta ou no Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
11.2. Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o Município de Américo Brasiliense para a resolução de litígios decorrentes da execução deste Contrato, o qual está vinculado ao certame licitatório que lhe deu origem e regido pelas normas do Direito Administrativo e, em especial pela Lei 8.666/93, com suas alterações e pelas normas estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 0080/2021 e seus Anexos.
11.3. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato Administrativo, em três vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores.
Américo Brasiliense, 28 de dezembro de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Dirceu Brás Pano Cláudia Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA - EPP
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TESTEMUNHAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TCE/SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0080/2021 PROCESSO Nº 0209/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE CONTRATADO: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 0290/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO INFANTIL - CER´s.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXX VENDRAMI e XXXXXX XXXX XXXX
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Américo Brasiliense, 28 de dezembro de 2021.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXX VENDRAMI e XXXXXX XXXX XXXX
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Pela contratada: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA - EPP
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Sócia-Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO:
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5485-F8BE-311A-4C3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA (CNPJ 02.698.336/0001-03) VIA PORTADOR XXXXX XXXXX XXXXXXXX VENDRAMI (CPF 964.XXX.XXX-00) em 05/01/2022 14:04:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 06/01/2022 09:48:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0XX-000X-0X0X