CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 07/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 07/2020
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XINGUARA / PA E A EMPRESA FLÁVIO S. SIQUEIRA
– ME PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx / Xxxx, representado pelo Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e CPF (MF) inscrito sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx / XX, de outro lado a empresa XXXXXX X. SIQUEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 14.027.399/0001-09, estabelecida na Av. Xingú, n.º 694, Anexo I, Centro, CEP.: 68.555- 016, em Xinguara / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-3131033 - SSP/GO e inscrito no CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 00.000- 016, em Xinguara / PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 03/2020/CMX e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 08/2020/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo em geral, compreendendo gêneros alimentícios, utensílios domésticos e materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 03/2020/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:
2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 42.332,82 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo os preços unitários e global do produto na forma que se especifica do quadro demonstrativo abaixo:
Item nº | Especificação | Unidade | Qtde | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 | ÁLCOOL EM GEL EM RECIPIENTE DE 500ML | UNIDADE | 270 | ECONOMICO | 9,25 | 2.497,50 |
2 | DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO EM GERAL, COM AÇÃO GERMICIDA / BACTERICIDA, DESODORIZANTE, VÁRIOS AROMAS EM RECIPIENTE DE 2L | UNIDADE | 120 | POLITRIZ | 5,15 | 618,00 |
3 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 15L, REFORÇADO, PACOTE COM 10 UNIDADES | UNIDADE | 100 | MAIS FAMILIA | 2,59 | 259,00 |
4 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 30L, REFORÇADO, PACOTE COM 10 UNIDADES | UNIDADE | 100 | MAIS FAMILIA | 2,59 | 259,00 |
5 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50L, REFORÇADO, PACOTE COM 10 UNIDADES | UNIDADE | 100 | MAIS FAMILIA | 3,09 | 309,00 |
6 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 100L, REFORÇADO, PACOTE COM 10 UNIDADES | UNIDADE | 100 | MAIS FAMILIA | 3,09 | 309,00 |
7 | PAPEL TOALHA, EMBALAGEM C/ 2 ROLOS DE 55 TOALHAS CADA | UNIDADE | 32 | SOCIAL | 3,89 | 124,48 |
8 | PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA DUPLA, XXXXXXXX, XXXXX, BRANCO, PACOTE COM 4 ROLOS DE 30 METROS | PACOTE C/ 4 UNIDADES | 160 | PERSONAL | 6,15 | 984,00 |
9 | PEDRA SANITÁRIA | UNIDADE | 144 | POLITRIZ | 1,35 | 194,40 |
10 | SABÃO EM PÓ PARA LAVAR ROUPAS, AROMAS DIVERSOS, CAIXA DE 1 KG | KG | 54 | TIXAN YPÊ | 7,75 | 418,50 |
11 | ÁGUA SANITÁRIA P/ LIMPEZA EM GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA, EMBALAGEM DE 5.000ML | UNIDADE | 120 | FC ECONMICO | 9,99 | 1.198,80 |
12 | SABONETE EM BARRA, SÓLIDO PERFUMADO, BARRA DE 90G | UNIDADE | 100 | IPÊ | 0,99 | 99,00 |
13 | DETERGENTE LÍQUIDO, UTILIZADO PARA LAVAR LOUÇA, EMBALAGEM DE 500ML | UNIDADE | 120 | MAIS FAMILIA | 1,59 | 190,80 |
14 | LIMPA ALUMÍNIO EM RECIPIENTE DE 500ML | UNIDADE | 36 | POLITRIZ | 2,49 | 89,64 |
15 | DESODORIZADOR DE AR AEROSOL VÁRIOS AROMAS, 360 ML | UNIDADE | 100 | AIR WICK | 8,20 | 820,00 |
16 | ESPONJA DUPLA FACE, PARA LAVAR LOUÇAS | UNIDADE | 80 | CONDOR | 1,35 | 108,00 |
17 | ESPONJA DE AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES, EMBALAGEM DE 60G | UNIDADE | 60 | ASSOLAN | 1,30 | 78,00 |
18 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, EMBALAGEM C/ 5 UNIDADES | UNIDADE | 24 | YPÊ | 6,95 | 166,80 |
19 | LIMPA VIDRO, EMBALAGEM DE 500 ML | UNIDADE | 100 | AZULIM | 6,99 | 699,00 |
20 | RODO (MADEIRA) MÉDIO, 40CM | UNIDADE | 15 | SALMO | 5,49 | 82,35 |
21 | RODO (MADEIRA) GRANDE, 60CM | UNIDADE | 12 | SALMO | 7,59 | 91,08 |
22 | VASSOURA DE CABELO COM CABO ENCAPADO, CERDAS EM POLIÉSTER | UNIDADE | 15 | CONDOR | 11,49 | 172,35 |
23 | SACO DE ALGODÃO, PARA LIMPEZA DE CHÃO, ALVEJADO, MEDINDO NO MÍNIMO 75 X 50 CM | UNIDADE | 36 | ITATEX | 6,59 | 237,24 |
24 | INSETICIDA LÍQUIDO, SPRAY, REMOVEDOR DE MOSQUITOS, MOSCAS, BARATAS E FORMIGAS, EMBALAGEM DE 300ML | UNIDADE | 50 | BAYGON | 9,95 | 497,50 |
25 | CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 10L | UNIDADE | 15 | ARQPLAST | 3,15 | 47,25 |
26 | CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO, SEM TAMPA – CAPACIDADE 30L | UNIDADE | 6 | MB | 11,49 | 68,94 |
27 | CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO FECHADO, COM TAMPA - CAPACIDADE 60L | UNIDADE | 4 | RISCHIOTO | 31,59 | 126,36 |
28 | FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 40CM POR 30CM DE LARGURA | UNIDADE | 30 | LIMPOTEX | 2,29 | 68,70 |
29 | BALDE PARA MASSA EM PVC, CAPACIDADE 12L E PONTO DE APOIO INFERIOR, COR PRETO | UNIDADE | 5 | TERRAPLAST | 6,69 | 33,45 |
30 | PANO DE PRATO, TECIDO 100% ALGODÃO | UNIDADE | 60 | LIMPOTEX | 4,25 | 255,00 |
31 | PÁ PARA RECOLHER LIXO (PLÁSTICO) | UNIDADE | 6 | MILLENIUM | 2,69 | 16,14 |
32 | LUVA PARA LIMPEZA, EMBALAGEM COM O PAR | UNIDADE | 80 | STA LIMPEZA | 5,79 | 463,20 |
33 | REGISTRO DE GÁS COMPLETO, COM MANGUEIRA E ABRAÇADEIRA, PARA USO DOMÉSTICO | UNIDADE | 5 | VINIGAZ | 23,79 | 118,95 |
34 | FITA ISOLANTE, DIMENSÕES 19MMX20M | UNIDADE | 6 | FOXLUX | 4,29 | 25,74 |
35 | ÓLEO SINGER, LUBRIFICANTE MULTIUSO, SEM ADITIVOS, DERIVADO DE PETRÓLEO, EMBALAGEM DE 100ML | UNIDADE | 8 | SINGER | 3,49 | 27,92 |
36 | LIMA PARA ENXADA 8 POLEGADAS | UNIDADE | 20 | K&F | 12,49 | 249,80 |
37 | PILHA PALITO AAA (ALCALINA), EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR | UNIDADE | 25 | EVEREADY | 7,75 | 193,75 |
38 | PILHA AA (ALCALINA), EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR | UNIDADE | 320 | EVEREADY | 6,65 | 2.128,00 |
39 | GENGIBRE | KG | 100 | IN NATURA | 11,05 | 1.105,00 |
40 | ERVA DOCE, FRASCO | UNIDADE | 120 | MARISOL | 2,95 | 354,00 |
41 | AÇÚCAR GRANULADO CRISTALIZADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTAS DE IMPUREZAS, EMBALAGEM DE 2KG | UNIDADE | 240 | HIPER CLARO | 5,69 | 1.365,60 |
42 | CAFÉ, TIPO FORTE, TORRADO E MOÍDO, EM PÓ HOMOGÊNEO. ACONDICIONAMENTO: À VÁCUO. QUALIDADE: A MARCA DEVE POSSUIR O SELO DE PUREZA DA ABIC. EMBALAGEM DE 250G | UNIDADE | 400 | MARATÁ | 4,49 | 1.796,00 |
43 | OVOS DE GALINHA, CARACTERÍSTICA: VERMELHO, CARTELA COM 30 UNIDADES | CARTELA | 120 | YABUTA | 19,59 | 2.350,80 |
44 | FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM GLÚTEN, SEM GORDURA TRANS, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADE | 130 | BONOMILHO | 1,85 | 240,50 |
45 | CUSCUZ, FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM GLÚTEN, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADE | 60 | SINHÁ | 1,49 | 89,40 |
46 | FARINHA DE ARROZ FLOCADA, SEM GLÚTEN, SEM GORDURA TRANS, EMBALAGEM DE 500g | UNIDADE | 60 | BONOARROZ | 2,15 | 129,00 |
47 | MARGARINA VEGETAL COM SAL, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS INTERESTERIFICADO, SAL, ESTABILIZANTE MONO E DIGLICERÍDEOS, ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA SOJA, CONSERVANTE SORBATO POTÁSSIO, BENZOATO DE SÓDIO, LIPÍDIOS 80, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GORDURA POLIINSATURADA E MONOINSATURADA, CREMOSA. POTE DE 1KG | UNIDADE | 50 | QUALY | 13,79 | 689,50 |
48 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS – EMBALAGEM GALÃO DE 20L | UNIDADE | 500 | SERRA DO PORTO | 11,49 | 5.745,00 |
49 | COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 200ML – EMBALAGEM COM 100 | PACOTE | 240 | FC ECONOMICO | 4,29 | 1.029,60 |
50 | COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50ML – EMBALAGEM COM 100 | PACOTE | 240 | FC ECONONICO | 1,89 | 453,60 |
51 | SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADE | 8 | SABORELLE | 1,29 | 10,32 |
52 | ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA REFINADO EM EMBALAGEM DE 900ML | UNIDADE | 48 | BREJEIRO | 4,99 | 239,52 |
53 | SUCO EM PÓ ADOÇADO, 1 LITRO, SABORES DIVERSOS | UNIDADE | 75 | TANG | 0,99 | 74,25 |
54 | AMENDOIM CRÚ COM PELE, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADE | 48 | PACHA | 12,49 | 599,52 |
55 | CANELA EM CASCA, EMBALAGEM DE 100G | UNIDADE | 120 | MARISOL | 7,59 | 910,80 |
56 | LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM GLÚTEN, INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 400G | UNIDADE | 135 | ITALAC | 8,50 | 1.147,50 |
57 | ALHO | KG | 12 | IN NATURA | 34,89 | 418,68 |
58 | CEBOLA | KG | 36 | IN NATURA | 5,45 | 196,20 |
59 | MOLHO DE TOMATE, INGREDIENTE BÁSICO TOMATE, CONSERVAÇÃO COM CONSERVANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REFOGADO, EMBALAGEM DE 340G | UNIDADE | 60 | QUERO | 1,69 | 101,40 |
60 | VINAGRE, MATÉRIA PRIMA MAÇÃ, LÍQUIDO, FRASCO DE 750ML | UNIDADE | 24 | CASTELO | 4,69 | 112,56 |
61 | CALDO DE GALINHA, EMBALAGEM COM 02 CAIXINHAS, PESO 19G | UNIDADE | 90 | MAGGI | 0,59 | 53,10 |
62 | TEMPERO SAZON, EMBALAGEM COM 12 SACHÊS, 60G | UNIDADE | 72 | AJINOMOTO | 3,85 | 277,20 |
63 | LEITE DE CÔCO, EMBALAGEM DE VIDRO DE 200ML | UNIDADE | 70 | MAIS COCO | 3,99 | 279,30 |
64 | PIMENTA DO REINO EM GRÃO, EMBALAGEM FRASCO | UNIDADE | 24 | MARISOL | 4,59 | 110,16 |
65 | FARINHA DE MANDIOCA, CLASSE BRANCA, TIPO 1, SECA, EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADE | 24 | BRASIL | 4,95 | 118,80 |
66 | MILHO VERDE EM CONSERVA, COZIDO NO VAPOR, EMBALAGEM DE 200G | UNIDADE | 100 | FUGINE | 1,99 | 199,00 |
67 | AVEIA EM FLOCOS, EMBALAGEM DE 250G | UNIDADE | 60 | QUAKER | 2,29 | 137,40 |
68 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, COM | UNIDADE | 48 | DONA BENTA | 4,95 | 237,60 |
FERMENTO, EMBALAGEM DE 1KG. | ||||||
69 | POLVILHO DOCE, EMBALAGEM DE PLÁSTICO DE 1KG | UNIDADE | 80 | MATUTO | 5,29 | 423,20 |
70 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, COM SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 100ML | UNIDADE | 24 | ZERO CAL | 4,59 | 110,16 |
71 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, EMBALAGEM DE 400G | UNIDADE | 120 | FORTALEZA | 4,49 | 538,80 |
72 | BISCOITO SABOR DOCE, EMBALAGEM DE 400G | UNIDADE | 120 | MABEL | 6,85 | 822,00 |
73 | ACHOCOLATADO EM PÓ, DE MISTURA INSTANTÂNEA, EMBALAGEM DE 800G | UNIDADE | 96 | TODDY | 11,49 | 1.103,04 |
74 | FÓSFORO, EMBALAGEM: MAÇO, SENDO CADA CAIXINHA COM 40 PALITOS | UNIDADE | 24 | BEIJA FLOR | 3,59 | 86,16 |
75 | COADOR PARA CAFÉ MÉDIO, EM TECIDO ALGODÃO CRÚ | UNIDADE | 48 | QSABOR | 1,99 | 95,52 |
76 | PANELA DE ALUMÍNIO BATIDO (TIPO LEITEIRA), CAPACIDADE 3L | UNIDADE | 8 | JALICE | 46,49 | 371,92 |
77 | GARRAFA TÉRMICA – CAPACIDADE 1L | UNIDADE | 30 | TERMOLAR | 22,69 | 680,70 |
78 | JARRA DE VIDRO, CAPACIDADE 1,5L | UNIDADE | 9 | CISPER | 17,99 | 161,91 |
79 | JARRA DE PLÁSTICO, CAPACIDADE 2L | UNIDADE | 12 | NITRON | 8,49 | 101,88 |
80 | COLHER DE SOPA – AÇO INOX | UNIDADE | 30 | SQ | 3,78 | 113,40 |
81 | GARFO – AÇO INOX | UNIDADE | 30 | SQ | 3,78 | 113,40 |
82 | FACA DE MESA – AÇO INOX | UNIDADE | 30 | SQ | 4,35 | 130,50 |
83 | COLHER GRANDE – TIPO CONCHA, AÇO INOX | UNIDADE | 10 | SQ | 9,69 | 96,90 |
84 | ÓLEO AZEITE CLÁSSICO EXTRA VIRGEM 500ML | UNIDADE | 12 | GALLO | 22,89 | 274,68 |
85 | PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO, 22CM | UNIDADE | 30 | DURALEX | 4,39 | 131,70 |
86 | LÂMPADA FLUORESCENTE, 20W, LUZ BRANCA, 220V. | UNIDADE | 30 | EMPALUX | 11,15 | 334,50 |
87 | LÂMPADA FLUORESCENTE, 20W, LUZ BRANCA, 110V. | UNIDADE | 30 | EMPALUX | 11,15 | 334,50 |
88 | LUMINÁRIA PLAFON, LED, EMBUTIR, COR BRANCO, BIVOLT | UNIDADE | 30 | OUQI | 47,00 | 1.410,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 42.332,82 (QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) | R$ 42.332,82 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA:
A CONTRATADA estará obrigada a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, imediatamente após requisição do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, a ser entregue na sede da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 03/2020/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2020, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
7.1. Caberá à CONTRATANTE:
7.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Pregão;
7.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
7.3 - impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;
7.4 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
7.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
7.6 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2 - Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.
8.3 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;
8.4 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
8.5 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.6 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;
8.7 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.8 - substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do Pregão;
8.9 - comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.10 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto; e
8.11 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.1.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
10.1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento do produto será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal de Contratos, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando a CONTRATANTE.
11.2. O Fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao
Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Xxxxxxx da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento do produto pelo Fiscal de contrato, o Chefe do Departamento de Compras da CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto e atividades correlatas, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO:
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, ou ao Fiscal de Contratos designado para esse fim.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA:
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário, no Exercício de 2020:
• 01.031.0001 – Ação Legislativa;
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO:
14.1. Efetuada a entrega dos e produtos, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.
14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial n.º 03/2020/CMX.
14.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos produtos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% = 6/100.
14.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 - advertência;
17.2.2 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
17.2.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.2.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DIREITO DE PETIÇÃO:
No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO:
19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
19.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
19.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
19.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 03/2020/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 08/2020/CMX e à Proposta da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Xinguara - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xinguara / Pará, em 05 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
Contratante
XXXXXX X. SIQUEIRA – ME
CNPJ nº 14.027.399/0001-09