SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Boletim de Serviço Eletrônico em 14/05/2024
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA
CONTRATO Nº 19/2024
Processo: 00.002846/2024-60
Tipo de Processo: Gestão de Contrato: Acompanhamento da Execução
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
Interessado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ME/EPP
Unidade Gestora: GIE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA) E A EMPRESA IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO- ME/EPP, CONFORME PROCESSO Nº 00.002846/2024-60.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no SEPN, Quadra 508, Bloco “A”, Edifício Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Asa Norte, CEP.: 70.740-541, Brasília - DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 33.665.647/0001-91, neste ato representado por sua Superintendente Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.523.147 SSP/DF, e, de outro lado, a empresa IARA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
COUTINHO-ME/EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.735.943/0001-44, estabelecida na Q SBS Quadra 2, nº 12, Bloco E, SLJ 206 Parte F, Asa Sul, Brasília - DF, CEP.: 70.070-120, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente instrumento, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 00.001361/2024-59, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores com o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários para manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança, com o intuito de atender às necessidades e demandas do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - Confea, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no Edital de Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e seus anexos, e a proposta da Contratada.
1.2. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir de 13 de maio de 2024, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90002/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor estimado desta contratação é R$ 41.780,00 (quarenta e um mil setecentos e oitenta reais), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Manutenção Preventiva de elevadores - valor fixo mensal | 02 | R$ 586,44 | R$ 1.172,88 | R$ 14.074,56 |
02 | Manutenção Corretiva de elevadores - valor pago sob demanda | Vb | - | - | R$ 27.705,45 |
Valor Total | R$ 41.780,01 |
1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário médio | Valor mensal médio | Valor total médio anual |
2 elevadores | ||||
Serviço de Manutenção Preventiva de elevadores | 2 | 586,44 | 1.172,88 | 14.074,56 |
2. MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
Item | Código | Especificação | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 105961 | CORREDICA CONTRAPESO ELEVADOR 105961 | 1 | 126,57 | 126,57 |
2 | 105963 | CORREDICA CABINA ELEVADOR 105963 | 1 | 149,23 | 149,23 |
3 | 432789 | BATERIA REGULADA POR VALVULA 432789 | 1 | 111,84 | 111,84 |
4 | 432791 | BATERIA REGULADA POR VALVULA 432791 | 2 | 173,02 | 346,04 |
5 | 560220 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 560220 | 1 | 532,90 | 532,90 |
6 | 591820 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 591820 | 1 | 1.049,50 | 1.049,50 |
7 | 591838 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 591838 | 1 | 1.396,96 | 1.396,96 |
8 | 591843 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 591843 | 1 | 630,17 | 630,17 |
9 | 591866 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 591866 | 1 | 653,09 | 653,09 |
10 | 591886 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 591886 | 1 | 653,09 | 653,09 |
11 | 594154 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 594154 | 1 | 1.652,44 | 1.652,44 |
12 | 594157 | PLACA ELETRONICA ELEVADOR 594157 | 1 | 2.141,83 | 2.141,83 |
13 | SAO_1543296 | SOQUETE ENCAIXE LAMPADA 1543296 | 1 | 3,09 | 3,09 |
14 | SAO_2927985 | CONTATO LIMITADOR VELOC ELEVADOR 2927985 | 1 | 103,46 | 103,46 |
15 | 6685609 | ANEL O 6685609 | 1 | 5,66 | 5,66 |
16 | 51914826 | INTERFONE ELEVADOR 51914826 | 1 | 146,57 | 146,57 |
17 | 51921717 | PROTETOR CONTRAPESO ELEVADOR 51921717 | 1 | 15,36 | 15,36 |
18 | 51922225 | INTERFONE ELEVADOR 51922225 | 1 | 269,08 | 269,08 |
19 | 51922790 | INTERCOMUNICADOR CABINA ELEVADO 51922790 | 1 | 274,32 | 274,32 |
20 | 51931226 | INTERCOMUNICADOR CABINA ELEVADO 51931226 | 1 | 289,28 | 289,28 |
21 | 51820151(C/DV) | CJ COP5B 10 LA (MEC 10 TEC) C/DV | 1 | 3.465,76 | 3.465,76 |
22 | 51820152(S/DV) | CJ COP5B 10 LA (MEC 10 TEC) S/DV | 1 | 4.163,54 | 4.163,54 |
23 | 51946231 | LAMPADA LED TUBULAR 51946231 | 8 | 19,99 | 159,92 |
24 | 51946711 | INTERCOMUNICADOR CABINA ELEVADO 519467 | 1 | 112,08 | 112,08 |
25 | 51969760 | DITADOR PORTA ELEVADOR 51969760 | 1 | 294,17 | 294,17 |
26 | 52513669 | GUARNICAO GUIA ELEVADOR 52513669 | 1 | 71,83 | 71,83 |
27 | 55503482 | COP5-K | 1 | 548,88 | 548,88 |
28 | 55503535 | ALARME CABINA ELEVADOR 55503535 | 1 | 301,06 | 301,06 |
29 | 55503774 | INDICADOR ELEVADOR 55503774 | 1 | 349,79 | 349,79 |
30 | 55503909 | FONTE ALIMENTACAO 55503909 | 1 | 591,95 | 591,95 |
31 | 55504810 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 00000000 | 1 | 331,93 | 331,93 |
32 | 55504811 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 00000000 | 1 | 285,53 | 285,53 |
33 | 55504812 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 55504812 11 | 1 | 334,31 | 334,31 |
34 | 57623106 | VENTILADOR CABINA ELEVADOR 57623106 | 1 | 204,17 | 204,17 |
35 | 59101391 | CINTA CABINA ELEVADOR 59101391 | 1 | 45,84 | 45,84 |
36 | 59311751 | GUARNICAO GUIA ELEVADOR 59311751 | 1 | 57,96 | 57,96 |
37 | 59313503 | MODULO OPERADOR PORTA ELEVADOR 59313503 | 1 | 2.125,50 | 2.125,50 |
38 | 59316976 | PROTECAO CABINA ELEVADOR 59316976 | 1 | 607,17 | 607,17 |
39 | 59327696 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 00000000 | 1 | 88,22 | 88,22 |
40 | 59327698 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 00000000 | 1 | 297,84 | 297,84 |
41 | 59327756 | BOTOEIRA CHAMADA/SERVICO ELEVAD 00000000 | 1 | 150,87 | 150,87 |
42 | 59601936 | ENCODER MAQUINA ELEVADOR 59601936 08. | 1 | 1.076,10 | 1.076,10 |
43 | 59712758 | MODULO QUADRO COMANDO 59712758 | 1 | 987,07 | 987,07 |
44 | SAO_59324210_OC | INDICADOR ELEVADOR 59324210_OC | 1 | 311,11 | 311,11 |
45 | SAO_TD0146X004 | BARREIRA MODULAR TD0146X004 | 1 | 192,37 | 192,37 |
Valor total estimado anual - R$ | 27.705,45 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa orçamentária para a contratação do objeto deste instrumento correrá à Contas Orçamentárias nº: 6.2.2.1.1.01.04.09.030 e do Centro de Custo nº: 3.4.02.
6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Anual, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa, e em havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90002/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.4.1. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados na sede do Confea, situada à SEPN 508, Bloco A Ed. Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 70740-541 - Brasília-DF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, deve:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4. Notificar o CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADA;
10.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
10.1.7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência;
10.1.8. Aplicar ao CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
10.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.1.10. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA;
10.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.1.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.1.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado; e
10.1.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA além das obrigações estabelecidas nos anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, deve:
11.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto;
11.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
11.1.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.7. Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
11.1.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato;
11.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
11.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
11.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.16. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
12.1. A inadimplência da CONTRATADA não transferirá a responsabilidade pelo pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
12.2. Deverá a CONTRATADA observar que:
12.2.1. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Confea;
12.2.2. É expressamente proibida a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; e
12.2.3. É expressamente proibida, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, a transferência/subcontratação no todo ou em parte do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato.
13.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
13.3.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
13.3.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
13.4. O número do edital que deu origem à contratação e do contrato garantido e/ou assegurado deverão constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
13.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
13.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.8.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.8.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
13.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Confea com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11.1. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.12.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
14.1.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
14.1.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, essa será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato e, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
14.1.4. Os sistemas operacionais que servirão de base para o armazenamento dos dados pessoais coletados deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação no Governo Federal;
14.1.5. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
14.1.6. Encerrada a vigência deste Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo se a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
14.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
14.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio do CONTRATANTE implicará para a CONTRATADA e para os seus prepostos - devida e formalmente instruídos neste sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
14.4. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle.
14.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um titular de dados a respeito de seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD ou pelas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor.
14.6. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que esse possa adotar as providências devidas.
14.7. A critério do Encarregado do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Contrato, no tocante a dados pessoais.
14.8. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 o CONTRATADO que:
15.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
15.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
15.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; e
15.2.4. Multa.
15.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE;
15.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
15.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal;
15.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.9. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os art. 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
16.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESILIÇÃO
Fica estabelecida a possibilidade de resilição do Contrato por interesse do Confea, sem ônus para nenhuma das partes, devendo apenas a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
É parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a integralidade do Processo nº 00.001361/2024-59, vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, cuja realização decorre da autorização da autoridade superior deste Conselho, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e ss. da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
19.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Chefe do Setor de Advocacia Consultiva, em 06/05/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/05/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Superintendente Administrativo e Financeiro Interino(a), em 08/05/2024, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0958900 e o código CRC 19D6F99F.