TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON – FAHECE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto nº 4.700/06, por meio de sua Administradora Provisória, e o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA – HEMOSC, na qualidade de
INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, torna pública a instauração de processo de coleta de preços nº 027/2017 para comodato de equipamento para extração de DNA e pipetagem inicial para PCR com a finalidade de obtenção de amostras ideais para realização de HLA, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, na normativa própria de contratações da FAHECE, aprovada internamente por meio da Instrução Normativa nº 002/2017, nas normas da legislação aplicável. Os recursos que viabilizarão a aquisição são provenientes de repasses oriundos do Contrato de Gestão firmado entre a FAHECE e a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Para contratação do objeto serão considerados os requisitos abaixo relacionados:
Item | Especificação do Material/Serviço |
1 | OBJETO: 1.1. Aquisição de testes para extração de DNA utilizados na realização de histocompatibilidade (HLA) cujo teste baseia-se na absorção reversível de ácidos nucleicos através de beads magnéticas e automação da etapa PCR com comodato de equipamento. |
2 | ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E REAGENTES: 2.1. Especificação técnica do equipamento em comodato: 2.1.1. Equipamento para extração de DNA e PCR, designado para pipetagem automática de líquidos com volumes de 1 µL a 5 ml, capacidade de processar de 1 a 96 amostras. 2.1.2 Plataforma para extração de amostras de sangue total com 4 canais independentes e sistema de aspiração por deslocamento de ar. Utilização de ponteiras condutivas de 1000 µL a 5000 µL, para pipetagens de 0,5 a 5000 µL. Sistema de compressão e expansão de anel para conectar e ejetar as ponteiras. Cada canal deverá permitir a detecção da capacidade do nível do líquido e a detecção da pressão do nível de líquido. Controle anti- gotas para compensar as mudanças de pressão nos canais. 2.1.3 Sistema de leitura de código de barras dos tubos primários, suporte para eluição em placa ou em microtubos 1.5 a 2.0 ml. |
2.1.4. O procedimento para extração deverá ser baseado na absorção reversível de ácidos nucleicos através de beads magnéticas. 2.1.5. Protocolo de extração de até 48 amostras por corrida em até 1 hora e 30 minutos e montagem de PCR setup em placas de PCR. 2.1.6. Conexão em rede para permitir que o computador de controle possa ser instalado à distância. 2.1.7. Deverá acompanhar software para controle dos procedimentos, manipulação dos arquivos e integração com partes complementares. 2.1.8. Precisão de pipetagem desejada de 5.0% para 1 µL e 1.0% para 1000 µ. 2.2. Especificação técnica dos reagentes: 2.2.1. Reagentes necessários: kit de extração de DNA mini beads magnéticas SL/NB 8x96. 2.2.2. A aquisição será preferencialmente por importação direta, pois a FAHECE está sujeita a um regime tributário diferenciado, e pelo fato de os preços serem mais competitivos devido à inexistência de intermediação comercial, além do que os prazos para desembaraço aduaneiro no Estado de Santa Catarina são menores do que em outros Estados da Federação. 2.2.3. Todos os reagentes devem ser preferencialmente prontos para uso. 2.2.4. A aquisição será preferencialmente por importação direta, pois a FAHECE está sujeita a um regime tributário diferenciado, e pelo fato de os preços serem mais competitivos devido à inexistência de intermediação comercial, além do que os prazos para desembaraço aduaneiro no Estado de Santa Catarina são menores do que em outros Estados da Federação. | |
3 | JUSTIFICATIVA: 3.1. Os testes a serem adquiridos serão utilizados para extração de DNA de sangue total humano o qual será o material biológico usado na realização de exames HLA de pacientes candidatos a transplantes renais e de medula óssea, seus doadores e todos os doadores voluntários de medula óssea. 3.2. O HLA é um grupo especial de proteínas localizadas na superfície das células do |
corpo humano. Elas são responsáveis pela apresentação das moléculas “estranhas” ao nosso corpo às células de defesa. Estas proteínas têm muitas variantes, as quais são determinadas por genes localizados nos cromossomos. O estudo da especificidade HLA de cada indivíduo é importante, pois, alguns subtipos estão relacionados a susceptibilidade a certas doenças e são os principais responsáveis pelos fenômenos de rejeição em transplantes de órgãos e alguns tecidos. | |
4 | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Laboratórios de Imunogenética do Hemocentro Coordenador - Av. Xxxxx Xxxx X'Xxx, 756; Xxxxx X. Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
5 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. Condições para cessão em comodato de equipamentos: 5.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos à FAHECE, os equipamentos especificados no item 2.1., em regime de comodato, observando-se as exigências deste Termo de Referência. 5.1.1. Para equipamentos com softwares integrados, a CONTRATADA deverá providenciar os protocolos para interfaceamento do software residente com o software de gerenciamento HemoSis utilizado pelo HEMOSC (HEMOSIS), e deverá ser executado em conjunto com a equipe de Assessoria de Informática do HEMOSC (ASSEINFO), arcando a CONTRATADA com os custos do interfaceamento, se existirem. 5.1.2. A CONTRATADA deverá entregar e instalar os equipamentos no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato decorrente deste Termo de Referência. 5.1.3. Os equipamentos em comodato deverão estar em linha de fabricação, em perfeitas condições de funcionamento, sendo que protótipos ou equipamentos obsoletos não serão aceitos. 5.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação do local onde serão instalados os equipamentos e a indicação das necessidades de pré-instalação, assim como a instalação dos equipamentos e a demonstração de operação e treinamento ao usuário, junto ao setor de materiais e o representante do Laboratório de Imunogenética. |
5.1.6. As instalações elétricas necessárias aos equipamentos serão feitas pela CONTRATANTE; 5.1.7. A CONTRATADA ficará responsável por disponibilizar à CONTRATANTE, no ato da entrega do equipamento, o protocolo (com o respectivo cronograma) de manutenção preventiva, a qual deverá ser executada segundo o previsto no cronograma, sempre com acompanhamento de funcionário da CONTRATANTE, na forma deste Termo de Referência. 5.1.8. As manutenções de qualquer espécie correrão às expensas da CONTRATADA. 5.1.9. Compete à CONTRATADA a manutenção do interfaceamento dos equipamentos aludidos nos Itens 2 e 5 com o sistema do HEMOSC, o que deverá ser feito sem qualquer ônus ao HEMOSC/FAHECE durante a vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência. 5.1.10. As despesas decorrentes em caso de necessidade de transferência dos equipamentos para outra área, o que só ocorrerá mediante prévia e expressa requisição da CONTRATANTE, deverão ser suportadas pela CONTRATADA. 5.1.11. A CONTRATADA será responsável, sem ônus à CONTRATANTE, pelas manutenções preventivas (no mínimo trimestrais) e corretivas dos equipamentos, emitindo relatórios de manutenção preventiva e corretiva, e de calibração, informando detalhadamente o procedimento utilizado, bem como, substituição de peças, de modo que o atendimento deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento da solicitação; 5.1.12. A CONTRATADA deverá entregar os relatórios de manutenção preventiva e corretiva de calibração no Setor de Materiais em, no máximo, 02 dias úteis após a realização dos serviços. 5.1.13. A solicitação de Assistência Técnica a que se refere a cláusula anterior poderá ser feita via telefone ou e-mail, conforme o caso e a critério do HEMOSC/FAHECE, sem prejuízo de posterior formalização por escrito a ser enviada à CONTRATADA. Para essa finalidade, a CONTRATADA deverá disponibilizar suporte com técnico, dispondo de estrutura com telefone, e-mail, atendimento remoto via internet, no horário compreendido entre 07:00h e 19:00h em dias úteis. O suporte poderá ser realizado de forma remota ou |
presencial. 5.1.14. O procedimento de calibração e/ou validação semestral, deverá ser de acordo com as características dos equipamentos oferecidos pela empresa, utilizando parâmetros definidos pela CONTRATANTE, bem como equipamentos rastreáveis pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), e sem ônus à CONTRATANTE. 5.1.15. Durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as recalibrações necessárias, que obedecerão a cronograma a ser pactuado previamente entre as partes; 5.1.16. As manutenções corretivas devem ocorrer quando necessário, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE e, caso ocorra impacto nos parâmetros críticos dos equipamentos, novo procedimento de calibração e/ou validação deve ser executado. 5.1.17. Para a realização da manutenção preventiva, calibração e/ou validação, a CONTRATADA deverá agendar data e horário com o usuário dos equipamentos, a fim de evitar prejuízo à rotina dos serviços. 5.1.18. No caso de paralisação dos equipamentos em virtude de constantes defeitos técnicos e/ou defeitos não corrigidos nos prazos aqui fixados, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que não haja prejuízos nas rotinas. Nessa hipótese, os equipamentos substitutos deverão possuir capacidade e especificações iguais ou superiores aos que forem substituídos, bem como atender as necessidades dos serviços para os quais se destinam, mantidas as demais condições estabelecidas na contratação. 5.1.19. A reposição de peças e acessórios nos equipamentos será feita pela CONTRATADA sem nenhum ônus à CONTRATANTE. As manutenções preventivas e corretivas dos nobreaks, computadores do sistema de interfaceamento serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE. 5.1.20. A CONTRATADA deverá realizar treinamento técnico e de operação dos equipamentos aos usuários da CONTRATANTE com emissão de certificado e repetir anualmente para cada funcionário que execute as técnicas, em data a ser acordada com a responsável pelo setor, sem ônus à CONTRATANTE. 5.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos novos, devidamente |
calibrados (o que deverá ser comprovado por meio de certificado de calibração) e incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas de acordo com a legislação brasileira vigente. 5.1.22. Todos os softwares e sistemas operacionais devem ser licenciados, o que será comprovado através dos respectivos certificados. 5.1.23. Todos os equipamentos e os reagentes deverão ser registrados na ANVISA/Ministério da Saúde, conforme preconizado na RDC 302/2005 e/ou legislação correlata. 5.1.24. A CONTRATADA deverá realizar manutenção dos softwares dos equipamentos e disponibilização on-line ou presencial caso haja "upgrade" dos mesmos. 5.1.25. Novas versões do produto, decorrentes de mudanças na legislação, correção de falhas ou evolução do sistema, deverão ser incorporadas ao produto e colocadas à disposição da CONTRATANTE, sem nenhum ônus. 5.1.26. A CONTRATADA obriga-se a prestar Assistência Técnica (responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos) e científica (responsável por dirimir dúvidas quanto ao uso do equipamento, insumos, software e análise dos resultados) em qualquer momento que o laboratório de imunogenética solicitar, assim como a presença da assistência técnica em até 48 horas, se necessário, e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira (entre 07:00 e 19:00 horas). 5.1.27. Caso a CONTRATADA, na vigência do contrato de fornecimento, disponha de novo equipamento, que apresente melhor performance e desempenho, os equipamentos instalados poderão ser substituídos a qualquer tempo, sem ônus à CONTRATANTE, mediante negociação de aditivo contratual. 5.1.28. As despesas de transporte, seguro, frete, tributos e outras (diárias, hospedagem, etc.), que incidem ou que venham a incidir sobre os equipamentos, correrão por conta da CONTRATADA. 5.1.29. A CONTRATADA compromete-se na manutenção e envio anual dos seguintes documentos: - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Cópia do Contrato Social – última alteração; |
- Alvará Funcionamento; - Alvará sanitário; - Registro de responsabilidade técnica em órgão competente (conselho). 5.2. Condições quanto aos reagentes: 5.2.1. Para produtos que necessitem de condições especiais de armazenamento, a CONTRATADA deve especificar detalhadamente as condições adequadas a serem observadas pela CONTRATANTE. 5.2.2. A validade do produto deverá ser aprovada pela CONTRATANTE antes do embarque e/ou entrega. 5.2.3. A CONTRATADA deverá entregar junto ao produto contratado (na primeira entrega) a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISQP. 5.2.4. A CONTRATADA, quando da entrega dos reagentes, deverá encaminhar concomitantemente laudo analítico comprobatório de sua qualidade (Certificado de lote) emitido lote a lote, pela empresa fabricante (no país ou no exterior). 5.2.5. A CONTRATADA será convocada para comparecer em reunião a ser realizada na sede CONTRATANTE para apresentar “Plano de Melhorias”, quando a avaliação quadrimestral do fornecedor resultar em índice insatisfatório de avaliação (serão avaliados, dentre outros pontos, Agilidade na execução do serviço, condições operacionais do equipamento após liberação para uso, prazo de atendimento aos chamados, cumprimento da manutenção preventiva, zelo com o patrimônio da Instituição, prazo de entrega, inspeção técnica, validade, marca, acondicionamento do produto, realização das manutenções e calibrações adequadas e dentro dos prazos estabelecidos, bem como a entrega dos seus relatórios e avaliação geral dos serviços prestados. 5.2.6. A embalagem deverá ser de material rígido e impermeável. 5.2.7. A data de validade do produto e o número do lote deverão constar na embalagem e em cada frasco individualmente. 5.2.8. O produto deverá ser conservado e transportado em temperatura adequada às normas do fabricante, e a CONTRATADA deverá garantir estas condições durante todo o procedimento de transporte, desde a produção até a entrega do produto no Almoxarifado |
da FAHECE - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx. 5.2.9. A CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios, controles e insumos necessários para a utilização dos kits, sem ônus à CONTRATANTE. 5.2.10. A CONTRATADA será responsável por disponibilizar no momento do início do processo para a importação direta as seguintes informações e documentações: 5.2.10.1. Endereço completo do fabricante; 5.2.10.2. Endereço completo e dados bancários para pagamento do exportador; 5.2.10.3. País de embarque (procedência); 5.2.10.4. Peso líquido unitário; 5.2.10.5. Peso líquido total; 5.2.10.6. NCM (classificação tarifária); 5.2.10.7. Se houver representante no Brasil, informar se há comissão e fornecer os dados bancários; 5.2.10.8. Declaração autorizando a FAHECE a realizar a importação direta (instrução normativa nº 01 de 16/12/1996 da SVS/MS); 5.2.10.9. Antes de embarcar a mercadoria, informar a validade do produto por escrito, e aguardar o aceite por parte do HEMOSC/FAHECE. 5.2.10.10. Aeroporto de destino: Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxx – Florianópolis – SC – BRAZIL. 5.2.10.11. INCOTERMS (International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio). | |
6 | OBRIGAÇÕES DO HEMOSC/FAHECE: 6.1. Possibilitar aos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, durante a vigência contratual, livre acesso aos locais e materiais objetos necessários para executar o contrato firmado com base neste Termo de Referência; 6.2. Atestar notas fiscais/faturas que comprovem a realização dos serviços, efetuando os pagamentos devidos corretamente na forma deste Termo de Referência; 6.3. Exercer fiscalização da execução do contrato por pessoa especialmente designada, na forma deste Termo de Referência; 6.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, por escrito ou por telefone, de acordo |
com a urgência, qualquer defeito ou inadequação na prestação dos serviços referentes ao presente Termo de Referência; 6.5. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços em desacordo com o presente Termo de Referência, solicitando o refazimento a expensas da CONTRATADA. | |
7 | VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência da contratação decorrente deste Termo de Referência será de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do HEMOSC/FAHECE. |
8 | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 8.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em 3 (três) envelopes fechados, contendo os documentos mencionados no item 9 deste Termo de Referência, sendo um envelope com os documentos de habilitação, o segundo contendo os documentos técnicos pertinentes ao objeto da contratação, e o terceiro com a proposta de valores, até 6 de fevereiro de 2018, às 17 horas, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, ou então enviá-las digitalizadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até esta data e horário; 8.2. As propostas de preços devem ser redigidas em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, numerada sequencialmente, rubricada e assinada pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) identificação e endereço completo da empresa proponente; e b) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da sua apresentação; 8.5. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo de Referência, vedada qualquer reivindicação a este título. |
8.6. O valor monetário da proposta deverá ser em reais (R$). 8.7. O encaminhamento de propostas de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas no Termo de Referência, não podendo haver desistência por parte dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 8.8. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela FAHECE. | |
9 | CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9.1. O procedimento para a escolha da melhor proposta será realizado da seguinte forma: 9.1.1. Etapa 1 – Entrega dos Envelopes: 9.1.1.2. Os interessados entregarão envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope 1), documentos técnicos (envelope 2) e outro contendo a proposta de valores (envelope 3); 9.1.1.3. Somente seguem para a próxima etapa as empresas que entregarem todos os envelopes solicitados no item 9.1.1. 9.1.2. Etapa 2 – Análise dos documentos para habilitação: 9.1.2.1. Envelope 1: 9.1.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 9.1.2.1.2. Alvará de Funcionamento; 9.1.2.1.3. Alvará Sanitário Municipal ou Estadual; 9.1.2.1.4. Registro de responsabilidade técnica em órgão competente (conselho de classe); 9.1.2.1.5. Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual e União; 9.1.2.1.6. Inscrição estadual ou municipal para emissão das Notas Fiscais; 9.1.2.1.7. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação; 9.1.2.1.8. Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal |
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); 9.1.2.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; 9.1.2.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome do proponente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943; 9.1.2.1.11. Comprovação, por meio de no mínimo um atestado, emitido por pessoa física ou jurídica, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo. 9.1.2.2. Somente seguem para a próxima etapa as empresas que entregarem todos os documentos solicitados no item 9.1.2. 9.1.3. Etapa 3 – Análise da Documentação Técnica: 9.1.3.1. Envelope 2: 9.1.3.1.1. Cópias dos registros dos equipamentos e reagentes no Ministério da Saúde/ANVISA; 9.1.3.1.2. Cópias das bulas dos reagentes, manuais de instruções ilustrativos traduzidos em língua portuguesa dos equipamentos; 9.1.3.1.3. Cópias dos certificados de licenciamento de todos os softwares e dos sistemas operacionais; 9.1.3.1.4. Certificado de registro ou isenção no Ministério da Saúde/ANVISA; 9.1.3.1.5. Catálogo original com a especificação técnica (traduzido em língua portuguesa); 9.1.3.1.6. Garantia do produto por escrito; 9.1.3.1.7. Declaração de que possui um responsável técnico qualificado, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos em regime de comodato; 9.1.3.1.8. Declaração de que visitou o local e que tomou conhecimento de todos os aspectos a área onde serão instalados os equipamentos, avaliar o espaço físico e as |
condições de infraestrutura disponível, tais como a instalação elétrica, hidráulica e refrigeração do ambiente (Anexo I); a) A declaração supramencionada tem como objetivo sinalizar as empresas quanto à previsão de seus cálculos e formular suas propostas; b) A ausência de visita pelo interessado, por si só, não ensejará a sua inabilitação. No entanto, o não exercício desta prerrogativa por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não lhe permitirá alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato. 9.1.3.1.9. Incluir referências de instituições nacionais e/ou internacionais que utilizam os equipamentos e reagentes na triagem de doadores de sangue e componentes; 9.1.3.2. Somente seguem para a próxima etapa as empresas que entregarem todos os documentos solicitados no item 9.1.3, ressalvado o disposto nos itens “a” e “b” da cláusula 9.1.3.1.8. 9.1.4. Etapa 4 – Análise da Proposta de Preço: 9.1.4.1. Envelope 3: 9.1.4.1.1. Na Proposta devem estar consideradas as despesas de licença de uso do software (que deverá ser entregue no momento da instalação dos equipamentos) e atualização de versões e dos treinamentos, bem como os valores referentes ao custo de transporte, hospedagem e alimentação, necessários para realização dos serviços citados anteriormente; 9.1.4.1.2. A Proposta deverá, ainda, atender aos seguintes requisitos: a) considerar o fornecimento de nobreak para todos os equipamentos, incluindo computadores do sistema de interfaceamento e impressoras, bem como a manutenção preventiva e corretiva de todos equipamentos; c) considerar valores de instalação, calibração inicial, despesas de hospedagem, diária e deslocamento de profissionais para todas as manutenções, treinamentos e instalação; d) considerar o fornecimento, sem custo adicional, de peças de reposição, tanto para manutenção preventiva quanto para manutenção corretiva; 9.1.4.1.3. A Proposta deve ser apresentada em valores por conjunto diagnóstico e por teste. |
9.1.4.1.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 9.1.4.1.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 9.1.4.1.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a FAHECE poderá, antes de divulgar a classificação final e antes de abrir prazo para recurso relativo à fase de classificação, conceder aos proponentes o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 9.1.4.1.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a FAHECE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços. Se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 9.1.5.1.8. A FAHECE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto. 9.1.5. Etapa 5 –- Validação dos Reagentes e dos Equipamentos: 9.1.5.1. Caso os reagentes não tenham sido validados previamente, a PROPONENTE vencedor deverá instalar o equipamento com todos os insumos necessários aos testes, sendo testadas, no mínimo, 20 amostras, que contenham resultados positivos, inconclusivos e/ou negativos por parâmetro e/ou painéis de desempenho e proficiência (se disponíveis). Os insumos deverão ser fornecidos gratuitamente e entregues lacrados pela PROPONENTE, de modo igual ao que pretendem entregar, na hipótese de vir a ser selecionado, conforme cronograma (Anexo II), devendo ser utilizado somente 01 lote do produto por parâmetro. 9.1.5.2. Deverá ser disponibilizado assessor técnico para qualificação (qualificação de |
instalação, operação e performance) e validação dos processos (rotinas laboratoriais) no HEMOSC, sendo o procedimento realizado conforme orientações do fabricante, bem como o fornecimento de painéis internacionais e nacionais de performance (caso disponíveis). 9.1.5.3. Critérios da aprovação: 9.1.5.3.1. Critério 1: O resultado de concordância almejado é acima de 95% com os resultados das amostras testadas com os reagentes em uso no laboratório. Amostras divergentes poderão ser retestadas em ambas as técnicas; 9.1.5.3.2. Validação 9.1.5.4. Caso não seja possível a instalação do equipamento no HEMOSC, será designado um profissional do Laboratório de Imunogenética do HEMOSC para acompanhar os testes das 20 amostras, sendo que a PROPONENTE arcará com os custos do deslocamento até o local onde o equipamento esteja instalado e em funcionamento. Neste caso, será solicitado o certificado de calibração do equipamento em teste. 9.2. Vencerá o menor preço, desde que a proposta considere todos os itens constantes neste Termo de Referência. 9.3. A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa classificada. 9.4. O critério de julgamento é o de menor preço global. Para a obtenção do valor global deverá ser somado o valor unitário de cada um dos itens do objeto. 9.5. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela FAHECE. | |
10 | FORMA DE PAGAMENTO: 10.1. Para a aquisição por importação direta, a CONTRATADA deverá informar a forma de pagamento, se antecipada (antes da mercadoria embarcar) ou a prazo (após o embarque). 10.2. Para a aquisição em mercado nacional: os pagamentos decorrentes do futuro contrato serão efetuados à CONTRATADA até 21 (vinte e um) dias corridos após a emissão da nota fiscal dos serviços prestados, devidamente atestados, mediante depósito |
bancário, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasura e atestada pelo por colaborador designado pela Direção do HEMOSC. 10.3. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes: aos salários, encargos sociais, tributários, administrativos e fiscais decorrentes da realização dos serviços. 10.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a FAHECE. 10.5. O preço será estabelecido conforme o valor mensal, sendo fixo e não sofrerá reajuste durante a vigência inicial do contrato. | |
11 | REAJUSTE: 11.1. O preço poderá ser reajustado, a critério da FAHECE, após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta da CONTRATADA, tomando como base os índices de variação do IGPM ou acordo entre as partes. |
12 | INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 12.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 12.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, CEP 88.015- 230, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, ou enviado para o e- mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx dentro deste mesmo prazo. 12.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser |
feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima. 12.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis. | |
13 | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 13.1. Será conferida a documentação constante no item 9 deste Termo de Referência somente do interessado que apresentou a proposta de menor preço. Havendo irregularidades insanáveis na proposta, será efetuada a análise da documentação do segundo colocado e assim sucessivamente. 13.2. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente da FAHECE, para homologação e posterior divulgação no site da FAHECE. 13.3. Após a homologação do resultado da licitação, o vencedor será convocado para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da sua expressa convocação. 13.4. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à FAHECE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.5. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FAHECE. |
14 | FISCALIZAÇÃO: 14.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto deste Termo de Referência através de representante devidamente credenciado. 14.2. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica. 14.3. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, relacionada com a execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato. |
14.4. A CONTRATANTE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto diretamente à empresa CONTRATADA, a quem competirá saná-las, na forma deste Termo de Referência. 14.5. A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa CONTRATADA, na forma deste Termo de Referência. | |
15 | SANÇÕES: 15.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à FAHECE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva notificação: 15.1.1. Advertência formalizada por meio de correspondência; 15.1.2. Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) no valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual; 15.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar com a FAHECE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa. 15.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela FAHECE após sua aplicação; 15.3. O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da FAHECE, poderá ser rescindida; 15.4. A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data do recebimento da notificação. 15.5. As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela FAHECE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente. 15.6. O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do IPCA do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios. |
16 | RESCISÃO DO CONTRATO: |
16.1. A FAHECE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos: 16.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 16.1.2. A lentidão na execução do objeto deste Termo de Referência apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados; 16.1.3. Atraso injustificado no início da execução do objeto; 16.1.4. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à FAHECE; 16.1.5. Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Termo de Referência e no Contrato; 16.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; 16.1.7. O cometimento reiterado de faltas; 16.1.8. A alterações social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto; 16.2. O Contrato resultante deste Termo de Referência poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação prévia, (i) por motivo de caso fortuito ou força maior que impeça a sua execução, de forma definitiva ou provisoriamente, a critério da FAHECE; e (ii) na hipótese de a CONTRATADA (a) ter a sua falência decretada em juízo, (b) ter plano de recuperação judicial deferido por juízo, (c) pedir autofalência, (d) ingressar com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, (e) vier a ser liquidada ou dissolvida, ou (f) ter título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da FAHECE, comprometer a execução do Contrato. 16.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela FAHECE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão. 16.4. A CONTRATADA também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, considerando a natureza e peculiaridade da contratação, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de |
90 (noventa) dias. 16.5. Na hipótese do cláusula anterior, caso a FAHECE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação. 16.6. Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas. 16.7. Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da CONTRATADA, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato decorrente deste Termo de Referência. | |
17 | DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 17.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 17.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.6. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 17.7. Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser encaminhado por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. |
17.8. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo tais direitos serem exercidos a qualquer tempo. 17.9. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para a FAHECE. 17.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas. 17.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. 17.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 17.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 17.15. A FAHECE poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual, e a seu exclusivo critério, cancelar a presente Coleta, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 17.16. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da FAHECE. 17.17. Não poderão participar deste processo de contratação empresas cujo(s) sócio(s), dirigentes(s) ou administrador(es) seja(m) servidor(es)/empregado(s) ou membro(s) da diretoria da FAHECE, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor(es)/empregado(s) ou de membro(s) da diretoria da FAHECE. 17.18. A CONTRATADA não poderá sub-rogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes. |
17.19. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela FAHECE. 17.20. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre os titulares signatários do presente contrato. 17.21. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. |
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Assistente Administrativo (00)0000-0000
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E CEPON – FAHECE
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA – HEMOSC
Xx. Xxxxx Xxxx X'xxx,000 – Praça D. Xxxxx X – Centro – Florianópolis – SC – 88015-240
ANEXO I DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Coleta de Preços nº /
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, que
( ) vistoriou
( ) não vistoriou
o local destinado a prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
DECLARA, ainda, pleno conhecimento de todas as peculiaridades e características do local onde serão instalados os equipamentos, ciente de que o preço proposto está de acordo com este edital, não podendo alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para eximir das obrigações assumidas.
Florianópolis, de de 20
(Identificação do representante da empresa) Assinatura e Carimbo
Laboratório de Imunogenética/HEMOSC
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E CEPON – FAHECE
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA – HEMOSC
Xx. Xxxxx Xxxx X'xxx,000 – Praça D. Xxxxx X – Centro – Florianópolis – SC – 88015-240
ANEXO II
CRONOGRAMA
Etapas | Prazos | Responsável(is) | |
1 | Entrega dos envelopes | 10 dias úteis | Empresas proponentes |
2 | Avaliação da documentação para habilitação | 3 dias úteis* | FAHECE |
3 | Avaliação da documentação técnica | 3 dias úteis* | Responsável pelo Laboratório de Imunogenética - HEMOSC |
4 | Análise das propostas de preço | 2 dias úteis* | Responsáveis pelo Setor de Custos e Laboratório de Imunogenética - HEMOSC |
5 | Qualificação técnica** | ||
5.1 | Instalação dos equipamentos e entrega dos insumos | 30 dias úteis* | Responsável pelo Laboratório de Imunogenética - HEMOSC |
5.2 | Qualificação dos reagentes e dos equipamentos | 03 dias úteis* | Responsável pelo Laboratório de Imunogenética - HEMOSC |
6 | Homologação da proposta vencedora e envio a FAHECE para a elaboração do contrato | 03 dias úteis* | Gerência Técnica e Gerência Administrativa - HEMOSC |
7 | Contato com o fornecedor | 02 dias úteis* | FAHECE |
* Prazos máximos a serem cumpridos.
** Caso a qualificação técnica tenha ocorrido em período anterior no laboratório, essa etapa não será necessária.