COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº.: 026/2020-SGM
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº.: 026/2020-SGM
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: JN EMPREENDIMENTOS TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI ME
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão gramatical e sintática de textos
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
NOTA DE EMPENHO Nº.: 94.830/2020
DOTAÇÃO N.º: 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00
PROCESSO N.º: 6011.2020/0003366-4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Governo Municipal, inscrita no CNPJ sob n.º 46.395.000/0001-39, com sede nesta Capital na Xxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CEP: 01002-900, neste ato representada por sua chefe de Gabinete, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JN EMPREENDIMENTOS TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO
DE NEGÓCIOS EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob n.º 30.234.577/0001-29, com sede na Comarca de Araçatuba, na Xxx Xxx Xxxxxxx xx000 - XXX:00000-000 - telefone: (00)0000-0000, neste ato representado por sua proprietária senhora Xxxxxxxx Traficante dos Santos, conforme documento comprobatório, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, firmam, à vista dos elementos constantes do processo administrativo n.º 6011.2020/0003366-4, em especial da decisão ali encartada sob documento nº 035524047, o presente contrato, que se sujeitará às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais legislações pertinentes, regendo-se pelas cláusulas a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão gramatical e sintática de textos.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Após a finalização de cinco textos será feito revisão gramatical e sintática.
2.2. A quantidade de páginas que comporão o livro segue abaixo:
2.3. Primeira infância - 84 páginas;
2.4. Redenção - 124 páginas;
2.5. Governo Aberto - 150 páginas;
2.6. Programa de Metas - 84 páginas.
2.7. Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - 58 páginas.
2.8. Totalizando 500 páginas.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES E PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prazo de execução dos serviços será de até 10 dias contados a partir da ordem de inicio.
3.2. Após a revisão dos textos, os arquivos serão encaminhados em PDF à área requisitante apontando em destaque os erros encontrados para a correção.
3.3. A Contratada não poderá efetuar as alterações dos erros que forem constatados.
3.4. Após serem realizadas as correções os textos serão revistos novamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente os chamados no prazo máximo de 24h.
4.2. A confirmação do recebimento da requisição de prestação de serviços deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
4.3. Em caso de problema de recebimento e/ou leitura do arquivo encaminhado, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE em até 01 (um) dia útil após o envio.
4.4. O prazo para reapresentação dos trabalhos pela CONTRATADA será de 03 (três) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento do serviço, quanto à sua aprovação (texto considerado satisfatório) ou desaprovação (texto considerado não satisfatório), de acordo com a avaliação de sua fiscalização.
5.2. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA.
6.1. O presente ajuste vigorará por um período de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ordem de inicio.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. A execução dos serviços contratados, será acompanhada e fiscalizada pelos servidores, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RF n.º 850.370-2, na qualidade de gestor, Xxxxxx Xxxxxxx d´Alkimin - RF n.º 851.688-0, na qualidade de fiscal e Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx RF n.º 817.067-3, na qualidade de suplente.
CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do presente, no corrente exercício, serão cobertas pela Nota de Empenho nº 94.830/2020, dotação orçamentária nº 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
CLÁUSULA NONA DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO.
9.1. O valor total estimado da prestação dos serviços ora CONTRATADOS é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Item | OBJETO | Quantidade Aproximadamente de páginas | Valor total |
1 | Contratação de revisão gramatical e sintática nos seguintes textos: a. Primeira infância - 84 páginas; b. Redenção - 124 páginas; c. Governo Aberto - 150 páginas; d. Programa de Metas - 84 páginas. e. Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - 58 xxxxxxx. Xxxxx de 500 páginas. Cada página contendo de 1.000 (um mil) a 2.000 (dois mil) caracteres. | 500 | R$ 2.800,00 |
Valor Total | R$ 2.800,00 |
9.2. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da empresa CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido no Decreto Municipal n.º 51.197/10, decorridos 30 (trinta) dias da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente, a fiel e regular prestação dos serviços, objeto deste Ajuste.
9.3. A documentação a ser entregue pelo (s) fornecedor (es) é a seguinte:
9.3.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
9.3,2, Fatura ou Nota Fiscal Xxxxxx;
9.3.3. Cópia reprográfica da Minuta de Contrato.
9.3.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos citados.
CLÁUSULA DÉCIMA PENALIDADES
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
10.2.1. 0,25% (zero vinte e cinco por cento) diários por atraso na prestação do serviço, até o prazo de 10 (dez) dias, após o que será cobrado multa de 0,50 % (meio por cento) ao dia.
10.2.1.1. Decorrido o prazo acumulado de 20 (vinte) dias de atraso na execução do serviço, poderá, a critério da Coordenação de Administração e Finanças, devidamente justificado:
10.2.1.1.1. Restar configurada a inexecução total do Ajuste (item 10.2.4), operando-se sua rescisão.
10.2.1.1.2. Aguardar a execução final do objeto do ajuste, com aplicação de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite previsto no item 10.2.3.
10.2.1.11.3. A decisão do item 10.2.1.1.2 poderá ser revista a qualquer tempo.
10.2.2. 3% (três por cento) por descumprimento de qualquer obrigação da cláusula quarta deste ajuste.
10.2.3. 10% (dez por cento) por inexecução parcial.
10.2.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total.
10.3. Salvo nos casos de inexecução total, em que a multa será calculada sobre o valor total do contrato, nos demais casos, havendo descumprimento parcial, a multa decorrente será calculada com base na parcela não cumprida.
10.3.1. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
10.6. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
10.7. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1. Executado o Contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO E DA RESCISÃO
12.1. O contrato será firmado em conformidade com as Leis Federais nº s 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, combinada com a Lei Municipal nº 13.278/02.
12.1.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.
12.2. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e modificações e Lei Municipal nº 13.278/02 e alterações, com as condições ali indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, a Cotação Eletrônica, nº 026/2020 bem como, a proposta apresentada pelo licitante vencedor, independentemente de sua transcrição.
13.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
13.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesmaforma.
13.4. Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente desse contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete SGM
NATHALIA TRAFICANTE DOS SANTOS
Proprietária
JN EMPREENDIMENTOS TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI ME
Testemunhas: