Edital Pregão Presencial nº. 28/2019 Processo Licitatório nº. 69/2019
Edital
Pregão Presencial nº. 28/2019
Processo Licitatório nº. 69/2019
Data da realização: 02/10/2019 - Horário: 9hs00
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sandovalina.
1. Preâmbulo
1.1. O Município de Sandovalina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Prefeita João Borges Frias, nº. 435, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.872.778/0001-66, através do Senhora Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, usando das atribuições que a lei lhe confere, torna público que se acha aberta nesta unidade o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Maior Lance ou OFERTA, objetivando a permissão para exploração remunerada da comercialização de bebidas ao público em geral e instalação de praça de alimentação e Parque de diversões no Recinto de Rodeios Xxxxxx Xxxxxxx, onde acontecerá o Rodeio nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2019 em comemoração às Festividades de Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Sandovalina, conforme descrições contidas no Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/06, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.1.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, até a sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.1.3. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Sandovalina – SP, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 02/10/2019, as 9hs00 horas, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.1.4. Após a abertura do primeiro ENVELOPE contendo PROPOSTA DE PREÇO, não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.1.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.1.6. Será aceita a entrega dos envelopes contendo propostas e documentos, antes do dia e horário estipulado acima, se os mesmos forem enviados via correio e chegarem às mãos da Comissão de Licitações antes da data e horário determinado no subitem 1.1.3.
1.1.7. A Comissão de Licitações, o Pregoeiro e a equipe de apoio não se responsabilizarão por envelopes entregues, intempestivamente ou em outro setor desta Prefeitura ou ainda pelo extravio dos que não chegarem até a data e horários estabelecidos no subitem 1.1.3.
2. Do Objeto:
2.1. A presente licitação tem por objeto a Permissão para exploração remunerada da comercialização de bebidas ao público em geral e instalação de praça de alimentação e Parque de diversões no Recinto de Rodeios Xxxxxx Xxxxxxx, onde acontecerá o Rodeio nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2019 em comemoração às Festividades de Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Sandovalina, conforme Anexo I – Termo de Referência.
2.2. Da Forma de Execução
I. A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
2.2.1. Os valores máximos a serem cobrados do consumidor deverão ser comunicados à administração, até em 5 dias antes do início das festividades, que poderá intervir nos preços praticados, evitando-se a prática de preços abusivos, tomados por base, os preços praticados em eventos de porte semelhante, realizados nos últimos 6 (seis) meses na região;
2.2.3. A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, venda de pontos de alimentação no Rodeio No Município De Sandovalina - SP, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
2.2.4. A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de bebidas aos expositores.
2.2.5. Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pelo Município de Sandovalina.
2.2.6. O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões do evento do Município.
2.2.7. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Recinto de Rodeios em no máximo três dias após seu encerramento.
2.2.8. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação e instalação de tendas para a praça de alimentação e mesas para a praça de alimentação.
2.2.9. Serão de responsabilidade da proponente vencedora a instalação dos pontos de venda e os equipamentos necessários para o funcionamento da Praça de Alimentação, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência.
2.2.10. A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
2.2.11. Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com coletes.
2.2.12. Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
2.2.13. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização da festa do município.
2.2.14. A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 09/10/2019 até às 20hs00 horas. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
2.2.15. Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
2.2.17. A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 14.592, 19 de outubro de 2011, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
2.2.18. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pelo Município de Sandovalina.
2.2.19. A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. A Empresa Licitante Deverá ter como objeto de Exploração Descrito em seu Contrato Social, Atividade Inerente ao Objeto desta Licitação.
3.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de SANDOVALINA - SP ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93).
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.
3.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.2.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
3.2.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
4. Do Credenciamento
Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
4.2. A empresa participante deste processo que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Cópia da cédula de identidade;
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital, com firma reconhecida;
Cópia da cédula de identidade;
Cópia do ato constitutivo ou contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações);
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.3. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame.
4.4. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
4.5. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um licitante.
4.7. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
4.8. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.
5. Da Forma de Apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2. Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
5.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Pregão Presencial Nº 28/2019
Proposta de Preços
Proponente (Razão Social da Empresa)
Envelope Nº 02
Pregão Presencial Nº 28/2019
Documentação De Habilitação
Proponente (Razão Social da Empresa)
6. Do Conteúdo do Envelope 01 “Da Proposta”
I. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
6.1. A proposta comercial, na forma impressa, de acordo com o Anexo I, contendo o lance mínimo, algarismado e por extenso, em reais, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
6.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
6.1.3. Assinatura do representante legal da proponente, identificando-o (nome, n° identidade/CPF);
6.1.4. A proposta deverá ser apresentada constando todos os itens previstos no Anexo I;
6.2. O proponente, ao elaborar a sua proposta, deverá observar o valor mínimo para lance descrito no Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação.
6.3. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o valor unitário.
6.4. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
6.5. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente edital, independentemente de declaração expressa.
6.6. A proposta deverá ser elaborada em papel com a devida identificação da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.8. O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
6.9. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital.
6.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
6.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
6.12. Serão desclassificadas as propostas com valor inferior a R$ 27.275,00 (vinte e sete mil duzentos e setenta e cinco reais).
7. Do Conteúdo do Envelope 02 “Documentos para Habilitação”
7.1. Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:
7.1.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2. O representante da empresa que apresentar o documento citado acima, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 3.2 do presente edital fica dispensado de apresentá-lo dentro do envelope dos documentos de habilitação.
7.1.3. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado;
7.1.4. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
7.1.5. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
7.1.6. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
7.1.7. Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
7.1.9. No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
7.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada);
7.1.11. Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
7.1.12. Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
7.1.13. Declaração de que a empresa conhece na íntegra o edital e se submete às condições nele estabelecidas
7.1.14. Declaração expressa da empresa licitante de que, se vencedora deste processo, disporá de pessoal qualificado e dos equipamentos necessários e em número suficiente para a execução do objeto, bem como que disporá da quantidade de bebidas necessárias, para todos os dias desta festa.
7.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal;
7.3. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET e fazer pesquisas em sites se necessário para comprovar a regularidade da empresa.
7.4. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8. Do Procedimento e do Julgamento
8.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste edital.
8.2. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
8.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
8.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de maior preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor lance e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.9. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço.
8.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas à vantagem econômica para o município.
8.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
8.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.16. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.17. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
8.21. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio, por todos os Licitantes presentes e demais pessoas que se fizerem presentes na sessão.
8.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
8.23. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
8.2. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
8.2.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de melhor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem “a” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a” deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 8.2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.2.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.2.6. O disposto no subitem 8.2.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.2.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (dias) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
8.2.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.10. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
9. Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação.
9.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.5. A adjudicação será feita pelo Maior Lance Ou Oferta.
10. Da Contratação
10.1. Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato (Xxxxx XX), que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
10.2. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente edital.
11. Das Responsabilidades Das Partes
Cabe ao Município:
10.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
10.1.2. Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
10.1.3. Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
10.1.4. Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
10.1.5. Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
10.1.6. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
10.1.7. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
10.1.8. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
10.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
10.1.10. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
10.1.11. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
10.1.12. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
10.1.13. Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
10.1.14. Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
Cabe ao Proponente vencedor:
10.2.1. Executar o objeto e observar os prazos de acordo com o estipulado neste edital;
10.2.2. Efetuar o pagamento a Contratada conforme prazos estipulados.
10.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
10.2.5. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
10.2.6. Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
10.2.7. Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
10.2.8. Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
10.2.9. Emitir a nota fiscal da prestação dos serviços.
10.2.10. Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
Das Sanções Administrativas
11.1 Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, de 5% do valor do contrato por dia de atraso.
11.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
11.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
11.5. Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 12 (doze) horas, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
11.6. O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do contrato após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
11.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
Dos Prazos, Condições de Execução, da Aceitação e do Controle de Qualidade.
O contrato, proveniente do presente processo licitatório, terá início imediato a partir data de sua assinatura e término previsto para 15 de outubro de 2019 com o termino e retirada dos equipamentos após encerramento do evento.
Os serviços objeto deste edital serão requisitados integralmente, de acordo com as necessidades do Município, e deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, por conta e risco da licitante, dentro das normas técnicas exigidas, na forma da Lei vigente, e executadas com acompanhamento e anuência da Administração.
Da Forma de Pagamento
14.1. O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 09/10/2019, mediante depósito em conta corrente em nome do Município, sendo esta do Banco do Brasil, agência 2455-4 Conta nº 73063-7.
14.2. A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao Setor de Finanças até as 17hs00 do dia 09/10/2019, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
Da Dotação Orçamentária
15.1. A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal.
Fonte 59
1. Tesouro
1.3.1.0.02.00000000. Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
Das Considerações Gerais
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos somente serão considerados em dia de expediente da Prefeitura.
16.4. É vedado à empresa contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.5. Todas as condições deste edital, assim como os compromissos assumidos pelo licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independentemente de transcrição.
16.6. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
16.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto nº 3555/00.
16.9. No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
16.10. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência / Modelo da Proposta / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Anexo II – Modelo da Carta de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo da declaração de enquadramento como EPP ou ME;
Anexo IV – Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
16.11. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Município de Sandovalina - SP.
16.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.13. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.14. Para dirimir questões decorrentes do presente processo fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho – SP, por mais privilegiado que outro possa ser.
Paço Municipal de Sandovalina – SP, em 18 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Anexo I
Termo de Referência
Processo Licitatório nº 69/2019 – Pregão Presencial nº 28/2019
Item |
Qtde |
Descrição |
1. |
01 |
Exploração de cervejas de marcas variadas |
2. |
01 |
Exploração de bebidas destiladas, refrigerantes e água |
3. |
01 |
Alimentação com no mínimo (01) uma espetaria |
4. |
02 |
Lanches |
5. |
01 |
Food Truck de churros |
6. |
01 |
Food Truck de sorvetes |
7. |
01 |
Pastelaria |
8. |
04 |
Tendas para venda de bebidas |
9 |
02 |
Tendas de doces com cocada e morango com chocolate |
10 |
01 |
Parque de diversões com no mínimo: 01 (um) barco, 01 (um) samba, 01(um) roda gigante, 01 (um) carrinho de tromba-tromba, 01 (um) tiro ao alvo e 06 (seis) brinquedos infantis |
Os valores máximos a serem cobrados do consumidor deverão ser comunicados à administração, até em 5 dias antes do início das festividades, que poderá intervir nos preços praticados, evitando-se a prática de preços abusivos, tomados por base, os preços praticados em eventos de porte semelhante, realizados nos últimos 6 (seis) meses na região;
2. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Eventos em no máximo três dias após seu encerramento.
3. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação e instalação da praça de alimentação, sendo que terá que disponibilizar no mínimo 60 (sessenta) mesas e 240 (duzentos e quarenta) cadeiras de plástico para a praça de alimentação.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora a instalação dos Pontos de Venda e os Equipamentos necessários para o funcionamento da Praça de Alimentação, tais como piso e divisórias em TS e Food Trucks.
A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com coletes.
Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
8. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização da festa do município.
9. A contratada deverá dar como concluída a instalação, até o dia 10/09/2019 até às 15 horas. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
10. Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
11. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
12. Serão desclassificadas as propostas com valor inferior a R$ 27.275,00 (vinte e sete mil duzentos e setenta e cinco reais).
Paço Municipal de Sandovalina - SP, 18 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Anexo II
Pregão Presencial nº 28/2019
Modelo de Credenciamento do representante
Por este instrumento particular, a empresa __________________________, com sede na Rua/Av. _______________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, Inscrição Estadual nº __________, representada neste ator por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s), o Senhor(a) __________________, portador da Cédula de Identidade RG nº __________ e do CPF nº _____________, nomeia(m) e constuie(m) seu bastante PROCURADOR o(a) Senhor(a) _______________________, portador do RG nº_________ e CPF nº ________________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a empresa (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura do Município de Xxxxxxxxxxx no que se referir ao Pregão Presencial nº 28/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇO (Nº01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) estapa(s) de lance(s), negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e Data.
___________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
* anexar cópia do RG e CPF do Credenciado.
Anexo III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (-----------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (--------------------------------), com sede na (-----------------------------------), na cidade de (---------------) Estado (----------------), é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos DECLARO conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 28/2019, realizado pela Prefeitura do Município de Sandovalina.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (---------------------------------------------------), na cidade de (-----------------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr. (a). (---------------------------------), portador (a) do RG. N° (----------------) DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação prevista no instrumento convocatório do Pregão Presencial n°. 28/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Sandovalina, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (--------------------------------------------), na cidade de (---------------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr. (a). (---------------------------------), portador (a) do RG. n° (----------------), interessada em participar do Pregão Presencial n°. 28/2019, da Prefeitura do Município de Sandovalina, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial nº. 28/2019, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de Sandovalina – SP.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo V
Minuta de Contrato
Contrato nº __/2019
Processo Licitatório nº 69/2019
Pregão Presencial nº 28/2019
O MUNICÍPIO DE SANDOVALINA neste ato representado por seu Prefeita Municipal, Srª. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, por intermédio do MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXXXXX - XX, inscrito no CNPJ nº 44.872.778/0001-66, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., estabelecida na...................., Xxxxxx......................., no Município de ..............................., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 69/2019, instaurado pelo Edital do Pregão Presencial nº 28/2019, homologado no dia......................, o qual é parte integrante do presente instrumento.
Cláusula Primeira - Do Objeto e da Forma de Execução
1. 1. Do Objeto
A presente licitação tem por objeto a Permissão para exploração remunerada da comercialização de bebidas ao público em geral e instalação de praça de alimentação e Parque de Diversões no Recinto de Rodeios Xxxxxx Xxxxxxx, onde acontecerá o Rodeio nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2019 em comemoração às Festividades de Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Sandovalina.
1.2 A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
1.2.1 Os valores máximos a serem cobrados do consumidor deverão ser comunicados à administração, até em 5 dias antes do início das festividades, que poderá intervir nos preços praticados, evitando-se a prática de preços abusivos, tomados por base, os preços praticados em eventos de porte semelhante, realizados nos últimos 6 (seis) meses na região.
1.2.2 A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, venda de pontos de alimentação no Rodeio nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2019 em comemoração às Festividades de Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Sandovalina, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
1.2.3 A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de bebidas aos expositores.
1.2.4 Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pelo Município de Sandovalina.
1.2.5 O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da festa do município.
1.2.6 Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Eventos em no máximo três dias após seu encerramento.
1.2.7 Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação e instalação das tendas para a praça de alimentação, além de disponibilizar no mínimo 60 (sessenta) mesas e 240 (duzentos e quarenta) cadeiras de plástico para a praça de alimentação.
1.2.8 Serão de
responsabilidade da proponente vencedora a instalação dos Pontos de
Venda e os Equipamentos necessários para o funcionamento da Praça
de Alimentação, tais como piso e divisórias em TS e Food Trucks.
1.2.9 A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
1.2.10 Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com coletes.
1.2.11 Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
1.2.12 Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização da festa do município.
1.2.13 A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 10/09/2019 até às 15 horas. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
1.2.14 Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
1.2.15 É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
1.2.16 A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 14.592, 19 de outubro de 2011, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.2.17. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pelo Município de Sandovalina.
1.2.18 A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
Cláusula Segunda – Da Vigência e do Pagamento
2.1 O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e término previsto para 15 de outubro de 2019 com o termino e retirada dos equipamentos após encerramento do evento.
2.2 O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 09/10/2019, mediante depósito em conta corrente em nome do Município, sendo esta do Banco do Brasil, agência 2455-4 Conta nº 73063-7.
2.3 A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao Setor de Finanças até as 17hs00 do dia 09/10/2019, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
2.4 No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros e Orçamentários
3.1. A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal.
Cláusula Quarta – Dos Direitos e Responsabilidades da Contratante
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
4.2 Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
4.3 Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
4.4 Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
4.5 Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
4.6 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
4.7 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
4.8 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
4.9 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
4.10 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
4.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
4.12 Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
4.13 Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
4.14 Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades da Contratada:
5.1 Executar o objeto e com os prazos estipulados de acordo com o estipulado no contrato;
5.2 Efetuar o pagamento a Contratada conforme prazos estipulados.
5.3 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.5 Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato.
5.6 Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
5.7 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
5.8 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.9 Emitir a nota fiscal da prestação dos serviços.
5.10 Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
Cláusula Sexta – Sanções Administrativas:
6.1 Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.2 O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
6.3 A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
6.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
6.5 Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 12 (doze) horas, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
6.6 O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
6.7 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Cláusula Sétima – Do Acompanhamento e Fiscalização
7.1 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Município de Sandovalina.
Cláusula Oitava – Da Inexecução e Rescisão
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
8.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
8.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.1.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
8.1.5 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
Cláusula Nona – Do Foro
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho - SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
10.2 E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Paço Municipal de Sandovalina - SP, ________________ de 2019.
___________________
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _____________________ 2-______________________