Contract
INSTRUMENTO DE CONTRATO nº. 055/2019/PMA ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE AVEIRO E XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE AVEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.542.916/0001-
24, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.150-000, Aveiro, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Aveiro o Excelentíssimo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de Identidade n˚. 4.628.756-8 SSP/PR e CPF n˚ 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Transforlândia, nº. 395, MD 1954455, Forlândia, 68.150-000, Aveiro/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº. 1.999.572-MS e CPF nº. 000.000.000-00 e registro no CRE-PR Nº 167792/D, residente a Av. Magalhaes Xxxxxx, s/n, esquina com Getúlio Vargas. Cidade de Aveiro, Estado do Pará, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2019 tudo em conformidade com a Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a Contratação do profissional o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº. 1.999.572-MS e CPF nº. 000.000.000-00 e registro no CRE-PR Nº 167792/D para desempenha Atividade de Engenharia Civil no Município de Aveiro/PA.
2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2019, a proposta de preço do CONTRATADO, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor bruto mensal dos serviços prestados é de R$ 3.000,00 (três mil reais) irreajustáveis.
b) O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensamente e efetuado até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referencia.
2.1. O pagamento será efetuado mediante cheque nominal ou depósito/transferência bancária na Conta Corrente nº. 16.197-7, Agência 3933-0, Banco do Brasil, titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Servindo o comprovante de depósito/transferência como recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato Correrão a Conta dos Recursos Consignados no Orçamento da Contratante para o exercício de 2019, sob a seguinte classificação:
PROJETO ATIVIDADE - 04.121.0004.2.098 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta do Contratado, sendo defeso a ele ceder, sub-ceder ou terceirizá-lo, conforme portaria de trabalho emitida pela Prefeitura Municipal de Aveiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contratado não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - ESCOPO GERAL DOS TRABALHOS
a) Os trabalhos a ser contratada, relacionadas na Cláusula Primeira deste contrato, compreendem as atividades abaixo relacionadas, conforme o que dispõe este Termo de Referência e o que disporá o Contrato a ser celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O CONTRATADO obriga-se a:
a) Seguir as diretrizes técnicas da Prefeitura Municipal de Aveiro, emanadas diretamente aos quais o Contratado se reportará nas questões controvertidas e complexas, compreendendo-se a adotar a orientação técnica que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo da defesa dos direitos do Contratado, comprometendo-se a
Secretaria Municipal de Administração de Aveiro/PA no fornecimento de documentação e subsídios instrutórios.
b) Manter a Secretaria Municipal de Administração de Aveiro informada a respeito do objeto, elaborando relatórios específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela contratante, com informações atualizadas.
c) Ser o fiel depositário de toda documentação que lhe for entregue, mediante Protocolo, pela SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, até sua total devolução, que também deverá ser feita mediante Protocolo.
d) Disponibilizar Documental à SEMAD as copias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao Contrato.
e) Realizar os serviços contratados sem exclusividade, cabendo a SEMAD, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação, decidir em quais processos avocará o patrocínio do Contratado.
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
h) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratado para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato tem início dia 08 de maio de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Aveiro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:35751940253 Dados: 2019.05.15 15:19:28
-03'00'
Aveiro/PA, 08 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA CNPJ nº. 04.542.916/0001-24
XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:04714835165
04714835165 Data: 2019-06-03 15:15:55