Termo de Transferência de Direitos
Termo de Transferência de Direitos
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E ADITAMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
I – ADMINISTRADORA /CREDORA
Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx, 0000/0000 - Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 55.942.312/0001- 06, pôr seu representante legal infra-assinado, doravante denominada ADMINISTRADORA;
II – ATUAL CONSORCIADO (CEDENTE)
Nome/razão social:
Data de nascimento/fundação:
CPF/CNPJ:
RG/IE:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cep:
Cidade:
Estado:
Preencher somente se pessoa física
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
III– NOVO CONSORCIADO (CESSIONÁRIO):
Nome/razão social:
Data de nascimento/fundação:
CPF/CNPJ:
RG/IE:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cep:
Cidade:
Estado:
Preencher somente se pessoa física
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Devedor Solidário (se houver):
Nome/razão social:
Data de nascimento/fundação:
CPF/CNPJ:
RG/IE:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cep:
Cidade:
Estado:
Preencher somente se pessoa física
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
O preenchimento do campo “Devedor Solidário” neste instrumento de Termo de Transferência automaticamente cancela eventual indicação feita no Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. Ainda, o preenchimento do campo “Devedor Solidário” e a respectiva assinatura somente deverá ocorrer caso a operação necessite de Devedor Solidário.
As Partes acima qualificadas têm entre si convencionado e contratado o seguinte, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito:
1. O ATUAL CONSORCIADO (“CEDENTE”) firmou os contratos/propostas de adesão do Plano de consórcio
e um Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, ambos identificados conforme abaixo:
Term
Identificação dos planos de consórcio (para preenchimento da Administradora):
Na data / / , o contrato/proposta de adesão N° Grupo: Na data / / , o contrato/proposta de adesão N° Grupo: Na data / / , o contrato/proposta de adesão N° Grupo: Na data / / , o contrato/proposta de adesão N° Grupo: Na data / / , o contrato/proposta de adesão N° Grupo:
Cota:
Cota:
Cota:
Cota:
Cota:
Cota nº: | Prazo total cota: | Qtde prest. Pagas: | Qtde de prest. À vencer: | Prest. À vencer r$: | ||
Qtde prest. Rateadas (se houver): | Valor restante à pagar r$: | % de cobrança seguro (se houver): | ||||
Cota nº: | Prazo total cota: | Qtde prest. Pagas: | Qtde de prest. À vencer: | Prest. À vencer r$: | ||
Qtde prest. Rateadas (se houver): | Valor restante à pagar r$: | % de cobrança seguro (se houver): | ||||
Cota nº: | Prazo total cota: | Qtde prest. Pagas: | Qtde de prest. À vencer: | Prest. À vencer r$: |
Qtde prest. Rateadas (se houver): | Valor restante à pagar r$: | % de cobrança seguro (se houver): | ||||
Cota nº: | Prazo total cota: | Qtde prest. Pagas: | Qtde de prest. À vencer: | Prest. À vencer r$: | ||
Qtde prest. Rateadas (se houver): | Valor restante à pagar r$: | % de cobrança seguro (se houver): | ||||
Cota nº: | Prazo total cota: | Qtde prest. Pagas: | Qtde de prest. À vencer: | Prest. À vencer r$: | ||
Qtde prest. Rateadas (se houver): | Valor restante à pagar r$: | % de cobrança seguro (se houver): |
Marca: | M | od | elo: | Placa: | ||||
Ano fabricação: | Ano modelo: | Chassi/número de série: |
Marca: | M | od | elo: | Placa: | ||||
Ano fabricação: | Ano modelo: | Chassi/número de série: |
(A tabela abaixo deve ser preenchida no caso de cotas contempladas com o bem móvel entregue):
2. Com a anuência da ADMINISTRADORA, neste ato, o CEDENTE (“ATUAL CONSORCIADO”) cede e transfere ao CESSIONÁRIO (“NOVO CONSORCIADO), em caráter irrevogável e irretratável, todos os seus direitos e obrigações decorrentes dos Contratos/ Propostas de Adesão firmados com a ADMINISTRADORA que têm por objeto as Cotas de Consórcio acima especificadas.
3. O NOVO CONSORCIADO declara conhecer e concordar, sem quaisquer restrições, com todos os termos e condições dos Contratos/Propostas de Adesão e do Regulamento de Consórcio relativos às Cotas ora cedidas, assumindo, neste ato, a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
4. As importâncias relativas às Cotas de Consórcio ora cedidas, efetivamente já pagas pelo ATUAL CONSORCIADO à ADMINISTRADORA até a data desta cessão, serão pagas/reembolsadas pelo NOVO CONSORCIADO diretamente ao CONSORCIADO ATUAL, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade quanto a esse título.
5. Neste ato, o NOVO CONSORCIADO declara-se ciente e concorda que todos os débitos e obrigações, pecuniárias ou não, correspondentes às Cotas de Consórcio ora cedidas, ainda que relacionadas a parcelas vencidas, serão de sua total responsabilidade.
5.1. O NOVO CONSORCIADO fica também ciente do valor restante a pagar e do valor mensal das parcelas descritos na cláusula 1 acima, bem como que tais valores foram calculados com base no valor do bem vigente na data da assembleia mensal, acrescido da taxa de administração, seguro prestamista, se contratado, fundo de reserva e demais encargos incidentes na operação contratada previstos no Contrato/Proposta de Adesão e no Regulamento Geral de Consórcio.
6. Em garantia das obrigações assumidas, o NOVO CONSORCIADO reconhece, aceita e ratifica a garantia de Alienação Fiduciária que grava o bem descrito e caracterizado na cláusula 1 deste instrumento, nos moldes da legislação em vigor, assumindo doravante o encargo de Fiel Depositário do referido bem.
7. O NOVO CONSORCIADO autoriza a ADMINISTRADORA, após o encerramento do grupo, a realizar o crédito dos recursos que não tenham sido utilizados ou resgatados bem como o saldo remanescente no fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva na conta corrente indicada na cláusula 11 deste instrumento ou na conta corrente cadastrada para débito das parcelas no momento do encerramento do grupo. Caso não seja correntista do Banco Santander, autoriza o crédito no Banco nº
Agência: Conta: .
8. O NOVO CONSORCIADO ainda autoriza a ADMINISTRADORA a descontar eventuais valores em atraso do respectivo crédito a receber.
9. O NOVO CONSORCIADO se obriga a efetuar a transferência da propriedade do bem objeto dos contratos ora cedidos para o seu nome, inclusive perante os órgãos competentes, fazendo constar do respectivo documento/instrumento o ônus de Alienação Fiduciária em favor da ADMINISTRADORA.
10. O NOVO CONSORCIADO manifesta-se favorável / contrário a divulgação do presente cadastro aos demais participantes do grupo.
11. Caso seja correntista do Banco Santander, o NOVO CONSORCIADO autoriza o débito das parcelas referentes às cotas cedidas na Agência nº , Conta Corrente nº de sua titularidade. Caso não seja correntista, será encaminhado o respectivo boleto de cobrança.
12. O NOVO CLIENTE/CESSIONÁRIO declara estar ciente que a operação objeto da cessão pode contemplar a contratação de um seguro que não poderá ser transferido para o CESSIONÁRIO através deste instrumento contratual. Dessa forma, caso o CESSIONÁRIO tenha interesse em manter a cobertura securitária, deverá realizar nova contratação.
TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
13. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEDENTE e CESSIONÁRIO reconhecem que a ADMINISTRADORA realiza o tratamento dos dados pessoais com finalidades específicas, e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da ADMINISTRADORA, de seus clientes ou de terceiros. Se Pessoa Física: Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Se Pessoa Jurídica: Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do CEDENTE e CESSIONÁRIO, bem como dos AVALISTA(S) e/ou DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S).
14. Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O CEDENTE e CESSIONÁRIO estão cientes que a ADMINISTRADORA, na condição de controladora dos dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para:
X.Xxxxxxxx maior segurança e prevenir fraudes;
II.Assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
III. Prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos;
IV.Realizar análises de risco de crédito;
V.aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados
VI.fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CEDENTE e CESSIONÁRIO; e
VII.Outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da ADMINISTRADORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes.
15. (a). A ADMINISTRADORA poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, representantes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. (b). A ADMINISTRADORA poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
16. Direitos do Titular. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela ADMINISTRADORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
17. Conservação de Dados. Mesmo após o término deste contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela ADMINISTRADORA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela ADMINISTRADORA, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data
Atual consorciado (Cedente) (Reconhecer firma por autenticidade)
Novo Consorciado (Cessionário) (Reconhecer firma por autenticidade)
Avalista/Devedor solidário (reconhecer firma por autenticidade*)
Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: