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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO | |
OBJETO | CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE XXXX XXXXXX E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO CERTAME | Dia 18 de abril de 2022 às 08:00h (Horário local) |
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. | |
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME | Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 78545-000 |
O edital poderá ser retirado nos sites, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção “Licitações”, bem como estará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 78545-000, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília/DF). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Presidente. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
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CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria Nº 04/2022, de 03 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO
PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, conforme descrito no
Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Concorrência, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
Local do Certame: Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência que integra este Edital.
2. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. DO CREDENCIAMENTO:
2.1.1. Abertura oficial do certame 08:00 do dia 18 de abril de 2022.
2.1.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento 3
que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público
ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
2.1.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
2.1.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV – Carta de Credenciamento e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
2.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.2.1. As Propostas serão recebidas juntamente com o credenciamento pela Comissão Permanente de Licitações, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, 2.1.1. em uma via, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, de forma legível, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa frontal a seguinte inscrição.
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
LICITANTE:
CNPJ/CPF:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA,
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CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
LICITANTE:
CNPJ/CPF:
3. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
3.1. PESSOA JURÍDICA:
3.1.1. No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos:
3.1.2. Habilitação Jurídica:
3.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
3.1.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
3.1.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
3.1.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2.5. Documentos pessoais do proprietário;
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 3.1.2.1. a 3.1.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Certame.
3.1.3. Regularidade Fiscal:
3.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
3.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
3.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
3.1.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos 5
Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
3.2. PESSOA FÍSICA:
3.2.1. No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos:
3.2.1.1. Cópia dos documentos pessoais;
3.2.1.2. Prova de Regularidade com a fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou do licitante, mediante as certidões negativas;
3.2.1.3. Título de Eleitor e comprovante de quitação com obrigações eleitorais;
3.2.1.4. Prova de quitação com o serviço Militar, para licitante do sexo masculino;
3.2.1.5. Comprovante de endereço;
3.2.1.6. Certidão negativa cível e Criminais da Justiça Federal e Estadual via internet conforme site abaixo.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx.xxxx xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx
3.3. DECLARAÇÃO FÍSICAS E JURÍDICAS
3.3.1. Declaração emitida pela Administração Pública Municipal de Santa Carmem, que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local, das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste edital, conforme modelo no Anexo III – Atestado de Visita Técnica.
3.3.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo no Anexo II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, somente pessoa jurídica.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
3.5. A visita deverá ser procedida pelo representante legal da empresa, e será efetuado a partir do dia 15/03/2022 a 14/04/2022, devendo ser marcada com antecedência na
Secretaria de Administração, situada na Av. Santos Dumont, 491, centro por intermédio
do fone (66) 3562- 1115/1183 das 07 às 13 horas, com Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
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4. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
4.1. O preço mínimo a ser ofertado é de R$ 300,00 (trezentos) reais mensais.
4.2. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
4.3. As propostas serão válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02.
4.4. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação.
4.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
4.6. Preço mensal, para locação do imóvel interessado pelo licitante, em moeda corrente nacional, com reajustes de acordo com as normas estipuladas pelo Governo Federal.
4.7. A proposta deverá conter Nome, razão social e endereço.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Todas as despesas decorrentes da instalação do equipamento necessário para o funcionamento da copa e cozinha, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
b) O pagamento do valor mensal, no prazo estipulado clausula terceira deste contrato;
c) A limpeza e manutenção de todo o ginásio e entornos do complexo esportivo deverão ser realizadas diariamente, incluindo o material necessário para a execução do mesmo;
d) Fazer a manutenção e limpeza diariamente do CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO; Fazer a limpeza diariamente dos banheiros e vestiários do ginásio;
e) Zelar pelo imóvel, informando a Secretaria Municipal de Esportes todo e qualquer dano causado às dependências do prédio, bem como a necessidade de reparos ocasionais no prédio os quais deverão ser feitos pela CONCESSIONÁRIA;
f) Zelar pela ordem e disciplina no recinto nos dias de jogos ou promoções, comunicando de imediato a Secretaria Municipal de Esportes, ou à autoridade
policial, se for o caso, qualquer irregularidade; 7
g) Findo o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições da época em que o recebeu;
h) A única bebida alcoólica que poderá disponibilizar é cerveja, sendo vedada a sua venda a menores de dezoito (18) anos e qualquer estudante quando estes estiverem em horários de aulas;
i) Não cobrar o horário semanal cedido pela Prefeitura reservados pela Secretaria de Esportes;
j) Reservar o último mês do contrato, para fazer os reparos necessários para a entrega do imóvel nas mesmas condições em que este foi cedido;
k) Aceitar normas que sejam baixadas pela licitada que venham dar novas regras na relação de concessão a ser estabelecida;
l) Fazer a reposição das lâmpadas dos vestiários, copa, cozinha e banheiros;
m) É obrigatório a presença de um representante da concessionária durante os horários vendidos;
n) Alugar a quadra pelo valor estabelecido pela CONCEDENTE, através do órgão de competente. Com valor de R$ 30,00 (trinta reais) a hora;
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) A fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária, através da Secretaria Municipal de Esportes;
b) A reposição das lâmpadas do espaço ocupado pela quadra de jogos e campo de futebol suíço;
c) Fornecer o horário que cada turma escolar deverá ocupar o ginásio quando este estiver cedido paras as escolas, projetos sociais e Prefeitura;
d) Poderá a CONCEDENTE, baixar normas que venham se fazer necessárias, para correção do relacionamento entre a parte, CONCEDENTE E CONCESSIONARIA, visando o bem público;
e) Quando da alteração do valor do aluguel da quadra deverá avisar a CONCESSIONARIA.
f) Pagamento das taxas de energia e água.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital.
6.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação também:
6.2.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida neste Edital;
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6.2.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os proponentes, folha por folha;
6.2.3. Examinar a “Documentação”, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope nº 02 (proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento;
6.2.4. Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as “Propostas” dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados, rubricados, serão devolvidos na forma do item 6.2.3 deste Edital;
6.2.5. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
6.2.6. No término dos seus trabalhos, no prazo de cinco (5) dias, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluído, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o Município, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, dentro do prazo, justificando a decisão;
6.2.7. A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
6.2.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre duas (02) ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, na forma por ela determinada;
6.2.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.3. NA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.3.1. Examinados e apreciados os documentos por todos, Comissão e licitantes, e havendo impugnação, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença dos
concorrentes, julgará e decidirá sobre as impugnações apresentadas; 9
6.3.2. Os envelopes (nº 02) - Proposta, serão entregues fechados aos concorrentes inabilitados, desde que tenha havido desistência expressa de todos os licitantes do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação, ou após a sua denegação.
6.4. NA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTAS:
6.4.1. A abertura dos envelopes propostas (nº 02) dar-se-á em seguida à sessão de habilitação havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa em ata ou Termo de Renúncia, renunciando a interposição de recurso quanto a fase de habilitação. No caso de abertura de prazo recursal, após o julgamento dos recursos, em nova reunião com data e horário a serem designados pela Comissão, da qual se dará conhecimento aos licitantes;
6.4.2. Abertos, os envelopes, todas as propostas, por inteiro deverão ser rubricadas pela Comissão de Licitação e por todos os concorrentes habilitados e presentes à reunião;
7. RECURSOS
7.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato.
8.2. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3. Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. A concessão terá início na data da assinatura do respectivo contrato e vigorará pelo período de 12 Meses.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
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9.1. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
9.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
9.4. Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
9.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
9.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à “Documentação”, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários.
9.7. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
9.8. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.9. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas n art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital.
9.11. Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 07:00h. às 13:00, de segunda a sexta feira, na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, sito à Av. Santos Dumont, 491 Centro, no setor de licitações da Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0xx66 0000-0000 em Santa Carmem e através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.12. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos a requerimento, no endereço indicado no subitem 9.11.
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Anexo II | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Anexo III | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA |
Anexo IV | CARTA DE CREDENCIAMENTO • PESSOA JURIDICA • PESSOA FISICA |
Anexo V | PROPOSTA DE PREÇOS • PESSOA JURIDICA • PESSOA FISICA |
Anexo VI | MINUTA DO CONTRATO |
10. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
10.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
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Santa Carmem, em 15 de março de 2022.
Maitê Sehnem
Presidente da CPL – Portaria nº 04/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
1. DA ÁREA DE SOLICITAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude.
1.1.1. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como fiscal e Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx como suplente, bem como a Secretária Municipal Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para administração, visando a CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE XXXX XXXXXX E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
3. JUSTIFICATIVA
Sabemos que é de responsabilidade do poder público toda administração e supervisão do complexo esportivo, com os eventos, competições e treinamentos, porém, esta parte da lanchonete e a venda dos horários fica para concessão.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. São obrigações da concessionária:
• Todas as despesas decorrentes da instalação do equipamento necessário para o funcionamento da copa e cozinha, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
• O pagamento do valor mensal, no prazo estipulado clausula terceira deste
contrato;
• A limpeza e manutenção de todo o ginásio e entornos do complexo esportivo deverão ser realizadas diariamente, incluindo o material necessário para a
execução do mesmo;
• Fazer a manutenção e limpeza diariamente do CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO;
Fazer a limpeza diariamente dos banheiros e vestiários do ginásio; 13
• Zelar pelo imóvel, informando a Secretaria Municipal de Esportes todo e qualquer dano causado às dependências do prédio, bem como a necessidade de reparos ocasionais no prédio os quais deverão ser feitos pela CONCESSIONÁRIA;
• Zelar pela ordem e disciplina no recinto nos dias de jogos ou promoções,
comunicando de imediato a Secretaria Municipal de Esportes, ou à autoridade policial, se for o caso, qualquer irregularidade;
• Findo o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições da época em que o recebeu;
• A única bebida alcoólica que poderá disponibilizar é cerveja, sendo vedada a sua venda a menores de dezoito (18) anos e qualquer estudante quando estes estiverem em horários de aulas;
• Não cobrar o horário semanal cedido pela Prefeitura reservados pela Secretaria de Esportes;
• Reservar o último mês do contrato, para fazer os reparos necessários para a entrega do imóvel nas mesmas condições em que este foi cedido;
• Aceitar normas que sejam baixadas pela licitada que venham dar novas regras na relação de concessão a ser estabelecida;
• Fazer a reposição das lâmpadas dos vestiários, copa, cozinha e banheiros;
• É obrigatório a presença de um representante da concessionária durante os horários vendidos;
• Alugar a quadra pelo valor estabelecido pela CONCEDENTE, através do órgão de competente. Com valor de R$ 30,00 (trinta reais) a hora;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1. São obrigações da concedente:
• A fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária, através da Secretaria Municipal de Esportes;
• A reposição das lâmpadas do espaço ocupado pela quadra de jogos e campo de futebol suíço;
• Fornecer o horário que cada turma escolar deverá ocupar o ginásio quando este estiver cedido paras as escolas, projetos sociais e Prefeitura;
• Poderá a CONCEDENTE, baixar normas que venham se fazer necessárias, para
correção do relacionamento entre a parte, CONCEDENTE E CONCESSIONARIA, visando o bem público;
• Quando da alteração do valor do aluguel da quadra deverá avisar a 14
CONCESSIONARIA.
• Pagamento das taxas de energia e água.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
Fica estipulado um valor mínimo para esta concessão de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal.
7. PRAZO DE VIGENCIA
A presente licitação terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento deverá ser efetuado até o 10º dia de cada mês, na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
9. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
Ilmo. Sr.
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Santa Carmem Santa Carmem-MT
Prezados Senhores,
(nome) , portador(a) do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na (endereço completo) , declara:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
• Não possuem em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data.
Assinatura do Representante CPF
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
Atesto para os devidos fins, que o Sr(a) , portador(a) da C.I. RG Nº e CPF nº , residente e domiciliado na
, esteve no dia / /2022, visitando o local (espaço
público) do objeto da Concorrência Pública nº 01/2022, e tomou pleno conhecimento das condições do local.
Santa Carmem, de de 2022.
Assinatura
Interessado
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PESSOA JURIDICA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM SANTA CARMEM – MT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
(endereço completo) , neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr(a). , portador de Cédula de identidade RG Nº e do CPF Nº , residente e domiciliado na , a representar esta empresa, na abertura e julgamento, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 01/2022, praticando todos os atos que o mesmo julgar necessário, nos termos da Lei 8.666/1993 de 21.06.93, alterações posteriores e normas do edital completo.
Para que produza os desejados efeitos legais firmo o presente. Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa Autenticada) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PESSOA FÍSICA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM SANTA CARMEM – MT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A licitante , portador de Cédula de identidade RG Nº
e do CPF Nº , residente e domiciliado na
, a representar esta empresa, na abertura e julgamento, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 01/2022, praticando todos os atos que o mesmo julgar necessário, nos termos da Lei 8.666/1993 de 21.06.93, alterações posteriores e normas do edital completo.
Para que produza os desejados efeitos legais firmo o presente. Local e data.
(Assinatura do Representante Autenticada) CPF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO | ||
Nome de Fantasia: | Razão Social: | |
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone: | E-mail: |
PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
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Apresenta a sua Proposta de Preço para a CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, nos seguintes termos:
PREÇO MENSAL: R$ ( ) PREÇO GLOBAL: R$ ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Concorrência Pública nº 01/2022, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta. Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ / Papel timbrado da empresa
PROPOSTA DE PREÇOS
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO | ||
Nome: | ||
CPF: | RG: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone: | E-mail: |
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE PESSOA FÍSICA
Apresenta a sua Proposta de Preço para a CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, nos seguintes termos: PREÇO MENSAL: R$ ( )
PREÇO GLOBAL: R$ ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Concorrência Pública nº 01/2022, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta. Local e data.
Assinatura do Representante CPF
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
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CONTRATO Nº /2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 119/2022
PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO
De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.283/0001-57 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx 0000 , Xxxxxx, neste município, portador da C.I RG nº e CPF nº , e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa , CNPJ nº , estabelecida na cidade de , no (endereço) , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (cargo) , Sr.(a)
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n° , residente e domiciliado em (endereço) , denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a Concorrência Pública nº 01/2022, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
9.1. O presente Contrato tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, A SABER, O GINÁSIO DE ESPORTE ENIO PEPINO E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA COPA, COZINHA, ALUGUEL DA QUADRA, CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E ATENDIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Vigorando de a .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E LOCAL DE PAGAMENTO E CÓDIGO DA RECEIRA
3.1. A CONCESSIONARIA pagará ao CEDENTE o valor de R$ ( ) mensais, 22
a ser recolhido até o dia dez (10) de cada mês subsequente, na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Ficando o valor global do contrato em R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O preço do aluguel será reajustado acordo com a variação do índice do IGPM/FGV, apurado no período acertado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1. São obrigações da concessionária:
a) Todas as despesas decorrentes da instalação do equipamento necessário para o funcionamento da copa e cozinha, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
b) O pagamento do valor mensal, no prazo estipulado clausula terceira deste contrato;
c) A limpeza e manutenção de todo o ginásio e entornos do complexo esportivo deverão ser realizadas diariamente, incluindo o material necessário para a execução do mesmo;
d) Fazer a manutenção e limpeza diariamente do CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO;
e) Fazer a limpeza diariamente dos banheiros e vestiários do ginásio;
f) Zelar pelo imóvel, informando a Secretaria Municipal de Esportes todo e qualquer dano causado às dependências do prédio, bem como a necessidade de reparos ocasionais no prédio os quais deverão ser feitos pela CONCESSIONÁRIA;
g) Zelar pela ordem e disciplina no recinto nos dias de jogos ou promoções, comunicando de imediato a Secretaria Municipal de Esportes, ou à autoridade policial, se for o caso, qualquer irregularidade;
h) Xxxxx o contrato, devolver o imóvel ao Município nas condições da época em que o recebeu;
i) A única bebida alcoólica que poderá disponibilizar é cerveja, sendo vedada a sua venda a menores de dezoito (18) anos e qualquer estudante quando estes estiverem em horários de aulas;
j) Não cobrar o horário semanal cedido pela Prefeitura reservados pela Secretaria de Esportes;
k) Reservar o último mês do contrato, para fazer os reparos necessários para a entrega do imóvel nas mesmas condições em que este foi cedido;
l) Aceitar normas que sejam baixadas pela licitada que venham dar novas regras 23
na relação de concessão a ser estabelecida;
m) Fazer a reposição das lâmpadas dos vestiários, copa, cozinha e banheiros;
n) É obrigatório a presença de um representante da concessionária durante os horários vendidos;
o) Alugar a quadra pelo valor estabelecido pela CONCEDENTE, através do órgão de competente. Com valor de R$ 30,00 (trinta reais) a hora;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1. São obrigações da concedente:
a) A fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária, através da Secretaria Municipal de Esportes;
b) A reposição das lâmpadas do espaço ocupado pela quadra de jogos e campo de futebol suíço;
c) Fornecer o horário que cada turma escolar deverá ocupar o ginásio quando este estiver cedido paras as escolas, projetos sociais e Prefeitura;
d) Poderá a CONCEDENTE, baixar normas que venham se fazer necessárias, para correção do relacionamento entre a parte, CONCEDENTE E CONCESSIONARIA, visando o bem público;
e) Quando da alteração do valor do aluguel da quadra deverá avisar a CONCESSIONARIA.
f) Pagamento das taxas de energia e água.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de qualquer de suas obrigações, ou de normas baixadas pelo Executivo Municipal a respeito da utilização do ginásio de esportes, sujeitará as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência formal;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
c) Rescisão do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) no caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa CONCESSIONARIA que prejudique a execução do contrato; 24
b) por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas em competente processo administrativo;
c) no caso de mudanças da legislação em vigor sobre licitações, se não for possível a alteração pura e simples do presente contrato;
d) no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONCEDENTE;
g) no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONCESSIONÁRIA, salvo em casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
h) nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA
9.1. Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONCESSIONARIA, sofrerá a mesma, além das consequências previstas no mesmo, as legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O presente contrato está vinculado à Licitação Modalidade Concorrência Pública nº 01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Compromete-se a manter, durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O presente contrato é regido em todos os seus termos pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também nos casos omissos no presente instrumento.
13.1. A fiscalização deste Contrato será feita por servidores designados em Termo de Referência pela correspondente Secretaria. Assim, de acordo com indicação da Secretaria, ficam nomeados os senhores servidores Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como 25
fiscal e Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx como suplente para acompanhamento deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro Comarca de Sinop - MT, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem na Prefeitura de Santa Carmem, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Santa Carmem, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Concedente
NOME
SÓCIO/PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE
Concessionária
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador Jurídico
TESTEMUNHAS:
a) CPF:
b) CPF: