CONTRATO Nº 050/PMT/2020
CONTRATO Nº 050/PMT/2020
I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TIJUCAS, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos – Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ 82.577.636/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito do Município, XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 449.147 (SSP/SC), inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx X. xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina e pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público federal aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 1574056 (SESP/SC), inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Barreto nº 002, Centro – COHAB, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina.
CONTRATADO: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
21.693.343/0001-59, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 88.200-000, neste ato representado por sua representante legal, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 88.200-000, portadora da Carteira de Identidade nº 1126071727, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00.
II – DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1ª. As partes acima identificadas, tendo entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei nº 13.979/2020 e suas posteriores alterações e demais legislações pertinentes a matéria, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020, cuja dispensa está fundamentada no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, conforme parecer jurídico nº 141/2020/PGM, sendo o Processo Homologado em 16 de abril de 2020, e ainda, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, firmam o presente contrato.
III – DO OBJETO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem por objeto Aquisição e instalação da estruturação interna e equipamentos para assepsia, desinfecção e resgate do Corpo de Bombeiros Militar, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, do Município de Tijucas - SC, conforme descrito no pedido de dispensa do Processo de Licitação nº 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020.
IV – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Cláusula 3ª. Integra e completa o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Licitação nº 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020, juntamente com seus anexos e a proposta do CONTRATADO.
V – DA FORMA DE PRESTAÇÃO
Cláusula 4ª. O objeto desta Licitação deverá ser prestado após a solicitação da Contratante, devendo ser entregue/instalado no Corpo de Bombeiros Militar de Tijucas, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, após a emissão da A.F (Autorização de Fornecimento).
VI – DO VALOR CONTRATUAL
Cláusula 5ª. Pelo fornecimento do material/prestação do serviço ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 54.780,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais).
VII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Cláusula 6ª. O preço é fixo e irreajustável, ficando ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no art. 65, alínea “d”, da lei 8.666/93.
Clausula 7ª. Caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATADO deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, devidamente acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido.
VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 8ª. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento (A.F), e será realizado por meio de Ordem Bancária.
Parágrafo Primeiro. No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE pagará as faturas somente ao CONTRATADO, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Terceiro. Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda/Xxxxxx juntamente com a comprovação de entrega.
IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 9ª. A despesa referente ao objeto do presente contrato correrá por conta da previsão orçamentária prevista para o ano de 2020, nas seguintes dotações:
Cod.rec | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa |
49 | 04.03 | 2.019 | 4.4.90.00.00.00.00.00 |
X – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula 10ª. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Cláusula 11ª. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do material e da prestação dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) comunicar prontamente ao CONTRATADO, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
d) notificar previamente ao CONTRATADO, quando da aplicação de penalidades.
Cláusula 12ª. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada e de acordo com o pedido de dispensa do Processo de Licitação nº. 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020;
b) Responsabilizar-se pelo serviço, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação nº. 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Cláusula 13ª. Não efetuando o pagamento dos materiais fornecidos e serviços contratados até 30 (trinta) dias após a data do vencimento da parcela, ficará o CONTRATANTE em mora, independentemente de intimação, ensejando a cobrança de multa no valor de 2 % ao mês, além da atualização monetária proporcional ao tempo de atraso e juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
Cláusula 14ª. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da prestação do serviço solicitado, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 0,02% (zero virgula zero dois por cento) sobre o valor do contrato por dia que execeder ao prazo para a entrega do material.
Cláusula 15ª. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, na seguinte forma:
a) Advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos da monta á execução deste Contrato, e/ou quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do Contrato, quando o serviço não for prestado perfeitamente de acordo com as especificações estabelecidas no pedido de dispensa de Processo de Licitação nº. 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados e quando a administração ou fiscalização for erroneamente informada;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
d) Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento;
e) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com a Administração Pública, quando inexecução decorrer de violação dolosa da contratada.
Cláusula 16ª. Da aplicação da multa será o CONTRATADO notificado pelo CONTRATANTE, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, para recolher a multa no Departamento Financeiro (Tesouraria) do CONTRATANTE. Cláusula 17ª. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
XII – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 18ª. O presente Contrato terá duração de até 6 (seis) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme disposição do art. 4º, §1º, c/c art. 4º-H, da Lei nº 13.979/2020.
XIII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 19ª. O contrato poderá ser alterado nas mesmas condições contratuais, se houver acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para aquisição do material/prestação do serviço, conforme estabelece o art. 4º-I, da Lei 13.979/2020, mediante justificativa apresentada pelo CONTRATANTE, e confecção de termo aditivo.
XIV – DA RESCISÃO
Cláusula 20ª. Este Contrato poderá ser rescindo unilateralmente, atendida a conveniência administrativa, recebendo o CONTRATADO o valor dos materiais até então fornecidos.
Cláusula 21ª. Cabe rescisão deste Contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, ou extrajudicial, quando:
a) O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
b) Transferir a terceiros, no todo ou em parte, os compromissos assumidos no presente contrato;
c) Demais hipóteses previstas no artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Cláusula 22ª. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
XV – DOS RECURSOS
Cláusula 23ª. Da aplicação das penas pecuniárias previstas nas cláusulas anteriores, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis de intimação do ato, à autoridade competente, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
XVI – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Cláusula 24ª. No caso de declaração de inidoneidade, prevista neste contrato, caberá pedido de reconsideração a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E OS CASOS OMISSOS
Cláusula 25ª. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula 26ª. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
XVIII – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 27ª. O serviço, objeto deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, deverá ser acompanhado e fiscalizado por servidor a ser designado através de portaria, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/93.
Cláusula 28ª. Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato:
a) Solicitar ao CONTRATADO e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providencias necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pelo
CONTRATADO, no que se refere à execução do contrato;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato;
d) Promover reunião com o CONTRATADO, para evitar possíveis falta ou atraso na prestação do serviço, de formar a minimizar os transtornos durante a sua execução;
e) conferir no recebimento do serviço, a qualidade e as especificações, e ainda se os valores conferem com o que foi contratado, explicitados no Processo de Licitação nº 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020 e seus anexos e na ata de anotação da referida dispensa, que fica fazendo parte deste contrato.
Cláusula 29ª. A fiscalização se reserva o direito de:
a) Recusar o material/serviço se estiver em desacordo com as especificações do Processo de Licitação nº. 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020;
b) Exigir a imediata substituição do material/serviço que não atender o descrito neste contrato e no Processo de Licitação nº. 091/PMT/2020 - Dispensa de Licitação nº 036/PMT/2020;
c) Durante a execução do contrato, emitir relatórios de avaliação e desempenho do
CONTRATADO.
Cláusula 30ª. A prestação dos serviços deve atender às seguintes normas e práticas complementares:
a) Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com os produtos;
b) Normas Técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
XIX – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 31ª. O recebimento dos materiais/serviços se darão definitivamente, nos termos do art. 73, Inciso I e II, alínea (b), após o recebimento pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de conferencia explicitado no próprio verso do documento fiscal (nota fiscal) do material, assinado pelo recebedor e pelo secretário da pasta, após a respectiva conferencia nos termos dos itens de fiscalização anteriormente citados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o CONTRATADO obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Cláusula 32ª. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte se os materiais/serviços em desacordo com o contrato e com a legislação pertinente.
Cláusula 33ª. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço prestado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelas avenças.
XX – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
Cláusula 34ª. O CONTRATADO compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
XXI – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES
Cláusula 35ª. A troca eventual de documentos e comunicações entre as partes contratantes serão feitas por escrito e mediante protocolo, podendo ser por meio eletrônico.
XXII – DA ANÁLISE
Cláusula 36ª. A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pelo Representante Legal do CONTRATANTE e do CONTRATADO, conforme determina a legislação em vigor.
XXIII – DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 37ª. A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
XXIV – DO FORO E DOS PROCEDIMENTOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula 38ª. As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de dirimir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da execução deste Contrato, sem prejuízo de serem tomadas a qualquer tempo as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Cláusula 39ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Tijucas (SC), 16 de abril de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE TIJUCAS SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS,
TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATANTE CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00