ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2014
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 175/2014
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, conforme autorização expedida pela Mesa da ALMG, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação do serviço de transporte aéreo.
Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001, 14.167/2002; Decretos Estaduais 44.630/2007 e 44.786/2008 e Deliberação 2.598/2014 da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A sessão do pregão e todos os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das 10h30min do dia 15/12/2014, HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
A sessão de disputa de preços terá duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos, seguida de um tempo de iminência de 5 (cinco) minutos e de um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de serviços de transporte aéreo, por meio de fretamento de aeronaves, modalidade táxi aéreo, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei, incluindo seguro aeronáutico para cobertura de sinistros por conta da CONTRATADA, conforme especificações estabelecidas a seguir.
1.1.1 - Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros, exceto tripulantes.
1.1.2 - O Anexo III elenca os trechos que poderão ser percorridos, com as respectivas distâncias em quilômetros, bem como a forma de aferição de distância, caso a cidade visitada não conste da lista.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer sociedade empresária legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto nº 45.902, de 2012.
2.2 - Não poderá participar desta licitação a sociedade empresária que:
a) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;
b) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual 13.994/2001);
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa ao pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3 - DO CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do pregoante, incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação.
3.3 - A microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, contemplados no subitem 7.14 deste edital, deverão comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012.
3.4 - As informações complementares poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMG – telefones: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.2 - O representante credenciado digitará a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema e manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previstos no preâmbulo deste ato convocatório.
4.2.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
4.3 - O pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4 - Caberá ao pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o pregoante deverá preencher os campos referentes ao item do lote e o campo “VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O LOTE”, que deverá corresponder ao preço para 1 (um) km (quilômetro) voado.
4.5.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.
4.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o item do objeto desta licitação.
4.7 - O preço ofertado por pernoite não será objeto de disputa e deverá ser informado na proposta de preços – Anexo IV, porém o seu valor não poderá exceder a 70 (setenta) vezes o respectivo valor do preço do quilômetro voado.
4.8 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e respectivo seguro, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.9 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, e do inciso III do §1º, do art. 7º, do Decreto nº 44.786, de 2008. Em caso de omissão do pregoante, será considerado o prazo mínimo exigido.
4.10 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não esteja encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - A habilitação do pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à
capacitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação técnica.
5.1.1 - A capacitação jurídica será comprovada por:
a) registro comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, devidamente registrado, e, no caso de associação ou sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2 - A regularidade fiscal e trabalhista será atestada por:
a) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade trabalhista;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Nos casos de MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional, ficha de inscrição estadual confirmando a opção, a ser apresentada pela pregoante, podendo o pregoeiro consultar a opção por esse regime por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx.
5.1.2.1 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral, atualizado, emitido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 32, § 3º, da Lei 8.666/93, comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação, substituirá os documentos mencionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas com os devidos prazos de validade e sem nenhuma restrição.
5.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre que disponível, será aferida nos sites respectivos.
5.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.
5.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito de Negativa.
5.1.2.6 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que conste no corpo da certidão o número da inscrição municipal.
5.1.2.7 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.
5.1.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor.
5.1.2.7.2 - A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.3 - A qualificação técnica será atestada por:
a) documento de matrícula e aeronavegabilidade emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em que conste a pregoante como proprietária ou exploradora de cada aeronave a ser disponibilizada para atendimento da ALMG;
b) comprovação de plenas condições de manutenção da(s) aeronave(s) cotada(s), por meio da apresentação da sua Ficha de Inspeção Anual de Manutenção – FIAM, no prazo de validade da Inspeção Anual de Manutenção – IAM;
c) comprovação de que a oficina emissora da FIAM, em qualquer hipótese, está homologada pela ANAC para executar serviços de manutenção na(s) aeronave(s) cotada(s), por meio da apresentação do Certificado de Homologação de Empresa emitido pela Agência;
d) Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA – emitido pelo órgão competente, em plena validade;
e) declaração do pregoante de possuir pessoal qualificado, instalações, equipamentos e aeronave(s) adequados ao cumprimento do objeto desta licitação, considerando o(s) item(ns) cotado(s) e responsabilizando-se pela veracidade da informação, conforme modelo constante no Anexo V:
e.1) descrição da(s) instalação(ões)
e.2) descrição da(s) aeronave(s) cotadas(s), indicando:
e.2.1) fabricante, modelo, ano de fabricação, número de série e prefixo da aeronave;
e.2.2) número de assentos para passageiros;
f) declaração de que os tripulantes disponíveis para a execução do contrato possuem habilitação para operação da(s) aeronaves(s) em questão, conforme modelo constante no Anexo VI;
g) comprovação de que os tripulantes disponíveis para a execução do contrato pertencem ao quadro permanente da CONTRATADA, que poderá ser feita pelos seguintes documentos:
g.1) cópia da Carteira de Trabalho;
g.2) contrato de trabalho;
g.3) contrato social.
h) cópias do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) para o tipo de aeronave apresentada incluindo habilitação para voos por instrumento (IFR) sendo obrigatório para Pilotos e Co-pilotos;
i) cópias das licenças e dos Certificados de Capacidade Física dos tripulantes;
j) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa de direito público ou privado, que comprove sua experiência para executar serviços compatíveis com o objeto da referida contratação.
5.1.3.1 - À ALMG reserva-se o direito de conferir “in loco” as informações de que tratam os documentos referidos nos subitens 5.1.3, não se isentando o pregoante da responsabilidade pela fidelidade das informações neles contidas.
5.1.3.2 - O atestado mencionado no subitem 5.1.3, alínea “j”, deverá conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico da ALMG.
5.2 - O pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação.
5.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada, acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pela ALMG, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos via “Fax” e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
5.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o pregoante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
5.5 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura das propostas, quando não houver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal, ressalvados os documentos exigidos no subitem 5.1.3.
5.6 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do pregoante.
5.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica o pregoante
obrigado a declará-lo, sob o risco de sofrer as penalidades legais cabíveis.
5.8 - A apresentação da proposta por parte do pregoante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
5.9 - Toda a documentação exigida no edital deverá ser entregue na Gerência de Compras da ALMG na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho – Belo Horizonte-MG - CEP 30.190-090, no horário de 08h30min às 18 horas, de segunda a sexta- feira.
6 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destas e verificar a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
6.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo tipo Menor Preço.
6.2.1 - O preço, para efeito de julgamento, corresponderá a 1(um) km (quilômetro) voado.
6.3 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais pregoantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o pregoante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor.
7.3 - Os pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes.
7.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os pregoantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais pregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de
tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.9 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos pregoantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
7.12 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Caso não haja lances, o pregoante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
7.13 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá entregar o original ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como o detalhamento da Proposta de Preços à Gerência de Compras da ALMG na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho – Xxxx Xxxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
7.13.1 - A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 7.13 é de exclusiva responsabilidade da pregoante, não se responsabilizando a ALMG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
7.13.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do ANEXO IV deste edital, deverá conter a razão ou denominação social, CNPJ, endereço, com CEP, email, telefone e fax. A proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da sociedade empresária, procurador devidamente constituído ou pelo representante credenciado no Portal de Compras, e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo, e o preço proposto conforme subitem 4.5 deste edital.
7.14 - Após a apuração da regularidade, e respectiva habilitação no sistema, do pregoante detentor da melhor proposta válida, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para o pregoante que detenha a condição de microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP.
7.14.1 - Entende-se por empate para efeito do subitem 7.14 aquela situação em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.14.2 - Ocorrendo a hipótese a que se refere o subitem 7.14.1, o pregoeiro convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.14.3 - Caso a ME e a EPP a que se refere o subitem 7.14 não exerça a faculdade ali descrita, serão, para o mesmo fim, convocadas sucessivamente as remanescentes cuja situação se enquadre na configuração de empate a que se refere o subitem 7.14.1.
7.15 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16 - Caso a sociedade empresária detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos pregoantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo pregoante declarado vencedor.
7.17 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Após a declaração do(s) pregoante(s) vencedor(es) do certame, os demais pregoantes terão um prazo de 5 minutos para manifestar, motivadamente e por meio eletrônico, a intenção de interpor recurso, através do endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso, ficando os demais pregoantes, desde logo, intimados a apresentarem as eventuais contrarrazões dentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do ANEXO II - (modelo de encaminhamento das razões de recurso e contrarrazões), sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do pregoante importará a renúncia do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao pregoante vencedor.
8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
8.6 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico
9 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no Anexo VII - MINUTA DE CONTRATO, cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
9.2 - A ALMG poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
9.3 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da ALMG, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do serviço.
9.4 – DAS OBRIGAÇÕES
9.4.1 - Da Contratada:
9.4.1.1 - Apresentar, no ato da assinatura do Contrato, cópia autenticada ou documento original e cópia para ser autenticada pela ALMG de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistro referente a cada aeronave a ser disponibilizada para atendimento da ALMG, bem como cópia autenticada ou documento original e cópia para ser autenticada pela ALMG do comprovante de pagamento do seguro.
9.4.1.2 - A operação das aeronaves fretadas deverá seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.4.1.3 - Todas as aeronaves fretadas pela ALMG deverão estar em bom estado de conservação, reservando-se a ela o direito de efetuar vistoria nas aeronaves antes de sua utilização, por meio de um responsável técnico indicado pela sua Diretoria-Geral.
9.4.1.4 - As manutenções preventivas das aeronaves fretadas pela ALMG deverão ser cumpridas conforme instruções, procedimentos, métodos, técnicas e práticas estabelecidos na última revisão do manual de manutenção do fabricante.
9.4.1.5 - A CONTRATADA se responsabilizará por todas as aeronaves fretadas, independentemente da vistoria ter sido efetuada previamente pelo responsável técnico indicado pela Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa.
9.4.1.6 - A CONTRATADA deverá manter as aeronaves vistoriadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e em perfeitas condições de voo, mantendo atualizados a FIAM e o Certificado de Aeronavegabilidade.
9.4.1.7 - As aeronaves deverão estar cobertas por seguro de casco, de risco de passageiros e tripulantes e de responsabilidade civil, por conta da CONTRATADA, sem ônus para a ALMG.
9.4.2 - Da ALMG:
9.4.2.1 - sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária;
9.4.2.2 - recusar qualquer serviço que não atenda ao estipulado no contrato ou nas normas regulamentadoras de prestação de serviços de transporte aéreo;
9.4.2.3 - decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
9.4.2.4 - exigir, a qualquer tempo, comprovação das manutenções e inspeções obrigatórias exigidas pela ANAC e/ou recomendadas pelo fabricante da aeronave, bem como cópia das apólices de seguro e demais documentos exigidos para habilitação da CONTRATADA.
9.4.3 - Do regime de execução:
9.4.3.1 - Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a:
9.4.3.1.1 - colocar à disposição da ALMG, no Aeroporto da Pampulha, a(s) aeronave(s) para os voos com previsão de saída de Belo Horizonte, salvo nas hipóteses de revisão, reparo, manutenção ou justificada impossibilidade de disponibilização da(s) mesmas(s);
9.4.3.1.2 - cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com a ALMG nenhum vínculo empregatício;
9.4.3.1.3 - manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação no processo licitatório;
9.4.3.1.4 - manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em função do desempenho dos serviços em pauta, inclusive após cessado o contrato;
9.4.3.1.5 - zelar pelo adequado comportamento, discrição e urbanidade dos seus empregados, quando em serviço, cumprindo-lhe adotar as medidas cabíveis se notificada da ocorrência de fatos incompatíveis com tal procedimento;
9.4.3.1.6 - comprovar, a qualquer tempo, por exigência da ALMG, o cumprimento das obrigações previstas nos subitens 9.4.3.1.2 e 9.4.3.1.3.
9.4.3.1.7- credenciar preposto(s) para representá-la(s), permanentemente, junto à ALMG, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.
9.4.3.1.8 - na eventualidade de danos causados ao patrimônio da ALMG, seus servidores ou terceiros, efetuados pela CONTRATADA no cumprimento do objeto, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
9.5 - DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.5.1 - A ALMG, por meio da Diretoria-Geral, solicitará os serviços de transporte aéreo à CONTRATADA, via telefone ou e-mail, com antecedência mínima de 3 (três) horas, e a CONTRATADA deverá garantir a aeronave, salvo nas hipóteses de revisão, reparo, manutenção ou justificada impossibilidade de disposição da mesma.
9.6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DA REVISÃO
9.6.1 - O prazo de duração do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei. Havendo prorrogação, os preços poderão sofrer reajuste anual, calculado pela variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contada a partir da data do início do contrato.
9.6.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.6.2.1 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos-retribuição inicialmente pactuada.
9.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta n.º 1011.01.122.701- 2.009.3.3.90 (10.1) da dotação orçamentária.
9.8 - DO PREÇO
9.8.1 - Pelo cumprimento do objeto será pago o valor adjudicado ao final do certame.
9.8.2 - O valor estimado para a contratação, por um período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais).
9.9 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
9.9.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social.
9.9.1.1 - Na hipótese prevista no art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, fica dispensada de apresentação de GFIP e RE com informações específicas, situação que deverá ser declarada/atestada pelo representante legal da CONTRATADA, devendo ser apresentada a GFIP e RE globais/genéricas, bem com a relação dos empregados relacionados à prestação dos serviços no mês anterior.
9.9.2 - O pagamento será à vista, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Diretoria-Geral e a ALMG disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da 2.598/2014.
9.9.3 - O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação dos serviços pelo gestor do contrato.
9.9.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o atraso na nova entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do pagamento proporcionalmente aos dias de atraso.
9.9.5 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
9.9.6 - A CONTRATADA deverá comprovar, a qualquer tempo, por exigência da ALMG, o cumprimento das obrigações previstas no edital para a habilitação dos pregoantes, bem como a condição para pagamento das faturas.
9.9.7 - Será retida na fonte a Contribuição Previdenciária (INSS) em conformidade com a legislação aplicável e, caso haja alteração na legislação aplicável ou o Estado venha a firmar convênios com a União Federal, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, outros tributos e contribuições poderão ser objeto de retenção de pagamento.
9.9.8 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal destacando os valores da retenção dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável.
9.9.9 - As horas de espera não serão cobradas pela CONTRATADA.
9.9.10 - O pagamento será de acordo com o número de quilômetros voados e pernoites efetivamente apurados após cada viagem e será feito mediante processo administrativo, considerando as distâncias e condições previstas no Anexo III.
9.9.10.1 - Na hipótese de utilização da aeronave bimotor turbo-hélice pressurizada em trecho (ida e volta) inferior a 400 km (quatrocentos quilômetros), será pago à CONTRATADA o valor correspondente à utilização mínima de 400km (quatrocentos quilômetros).
9.9.11 - A ALMG não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
9.9.12 - O valor estimado reflete apenas a possibilidade de contratação de serviços de transporte aéreo no período de 01 (um) ano. Por se tratar de uma estimativa, não se obriga a ALMG a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços efetivamente prestados.
9.10 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.10.1 - Nos termos da Deliberação da Mesa da ALMG n.º 2.598/2014, a execução do contrato será FISCALIZADA pela ALMG através da Diretoria-Geral, que deverá acompanhar a execução do contrato e manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante.
9.11 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
9.11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a ALMG aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº2.598/2014 , independentemente de procedimento judicial.
9.11.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a ALMG aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre a parcela executada com atraso.
9.11.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela ALMG, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à ALMG, a que se refere o inciso IV do “caput” do art. 101 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada.
9.11.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela ALMG à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, do art. 101, da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014, de 2011, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.11.5 - O pregoante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.11.6 - As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014.
9.12 - DO FORO
9.12.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões
atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na ALMG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
10.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na ALMG.
10.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do subitem 10.1.2, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
10.2.1 - Compete ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação do edital, sendo ouvido o órgão responsável pela elaboração do edital e do termo de referência, ou, por intermédio do Diretor- Geral, a Procuradoria-Geral, conforme o caso.
10.3 - O pregoante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para
assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório.
10.3.1 - Pela recusa do adjudicatário, sem justificativa aceita pela ALMG, em assinar o Contrato no prazo estabelecido, poderá a ALMG aplicar multa graduada em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.3.2 - Se o pregoante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos pregoantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo pregoante declarado vencedor.
10.4 - A ALMG se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos pregoantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
10.5 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos dele decorrentes.
10.6 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.8 - O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10.9 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto objeto desta licitação.
10.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.11 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos pregoantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, devidamente motivado, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
10.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com os servidores Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (DGE), pelo telefone (31) 0000- 0000, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx; Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (DGE), pelo telefone (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou Major Rubem da Cruz do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
10.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, bem como na Gerência de Compras da ALMG na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho – Belo Horizonte-MG - CEP 30.190-090, no horário de 8:30 às 17:30 horas, onde poderá ser retirado mediante pagamento da importância de R$0,10 (dez centavos) por folha ou, gratuitamente, em meio eletrônico. Neste último caso, o pregoante deverá portar mídia própria ou informar um endereço eletrônico.
10.16 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecer dúvidas
ou prestar informações complementares no endereço citado no subitem 10.15 ou pelo telefone
(00) 0000-0000, Fax (00) 0000-0000 ou 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da ALMG quanto do emissor.
10.17 - Constituem parte integrante deste edital os ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões; III - Dos Trechos a Serem Percorridos; IV - Proposta de Preços; V e VI - Declarações; e VII - Minuta de Contrato.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Pregoeiro.
Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Membros Suplentes: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Belo Horizonte 27 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2013
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 205/2013
(Termo de referência a que se refere o art. 6º do Decreto Estadual n.º 44.786/2008.)
a) Objeto e especificações:contratação de serviços de transporte aéreo
b) Critérios de aceitabilidade: Julgamento pelo MENOR PREÇO conforme especificações técnicas do objeto acima.
c) Justificativa da contratação: Necessidade permanente de deslocamento de Deputados e servidores a diversas regiões do Estado, para a realização de eventos, tais como: seminários, fóruns, audiências públicas e debates, objetivando o acompanhamento de políticas públicas e o aprofundamento da relação com a sociedade, tornando sua participação no processo legislativo cada vez mais efetiva.
d) Responsável técnico pelas informações e pelo acompanhamento do contrato/ telefone / e-mail de contato: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (DGE) – (00) 0000-0000, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;– Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (DGE) – (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx.– Major Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2014
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 175/2014
Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões
AO PREGOEIRO:
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
CONTATO:
LOTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
DATA:
RAZÕES DO RECURSO/CONTRARRAZÕES:
Belo Horizonte .......... de de 2014.
Assinatura e carimbo (Representante legal)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2014
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 175/2014 DOS TRECHOS A SEREM PERCORRIDOS
MUNICÍPIO | Distância em linha reta do Aeroporto da Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH ) –, em Belo Horizonte, aos municípios (Km) |
Aeroportos em Municípios do Estado de Minas Gerais | |
Abaeté – Aeroporto Dr. Xxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto Comandante Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – SNFE | 270 |
Almenara – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxxx – SNAR | 534 |
Araçuaí – Aeroporto de Araçuaí – SNUI | 388 |
Araguari – Aeroporto de Araguari – SNAG | 464 |
Araxá – Aeroporto Xxxxx Xxxx – SBAX | 317 |
Bambuí – Aeroporto Bambuí – SNBY | 212 |
Barbacena – Aeroporto Major Brigadeiro do Ar Doorgal Gomes – SBBQ | 158 |
Bocaiuva – Aeroporto de Bocaiúva – SNBK | 301 |
Buritis – Aeroporto de Buritis – SNUY | 535 |
Campina Verde – Aeroporto de Campina Verde – SNCV | 582 |
Campo Belo – Aeroporto de Campo Belo – SNCA | 185 |
Campo do Meio – Aeroporto de Campo do Meio – SNCE | 238 |
Campos Gerais – Aeroporto de Campos Gerais – SNCG | 244 |
Capelinha – Aeroporto Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – | 283 |
Caratinga – Aeroporto de Ubaporanga – SNCT | 193 |
Caxambu – Aeroporto de Caxambu – SNXB | 252 |
Conceição das Alagoas – Aeroporto de Volta Grande – SNVG | 448 |
Diamantina – Aeroporto de Diamantina – SNDT | 182 |
Formiga – Aeroporto de Formiga – SNFO | 171 |
Xxxxxxxxx Xx – Aeroporto de Xxxxxxxxx Xx – SNFK | 381 |
Fronteira – Aeroporto de Fronteira – SBFT | 550 |
Frutal – Aeroporto de Frutal – SNFU | 524 |
Governador Valadares – Aeroporto Coronel Xxxxxx Xxxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx – Aeroporto de Guanhães – SNGH | 172 |
Guaxupé – Aeroporto de Guaxupé – SNGX | 332 |
Ipatinga – Aeroporto Usiminas – SBIP | 159 |
Itamarandiba – Aeroporto de Itamarandiba – SNKI | 250 |
Ituiutaba – Aeroporto Tito Teixeira – SNYB | 588 |
Iturama – Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – SNYU | 656 |
MUNICÍPIO | Distância em linha reta do Aeroporto da Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH ) –, em Belo Horizonte, aos municípios (Km) |
Aeroportos em Municípios do Estado de Minas Gerais | |
Jaíba – Aeroporto de Moçambinho – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Janaúba – SNAP | 460 |
Januária – Aeroporto de Januária – SNJN | 486 |
Jequitinhonha – Aeroporto de Jequitinhonha – XXXX | 000 |
Xxxx xx Xxxx – Aeroporto Francisco de Assis – SBJF | 223 |
Lagoa da Prata – SNLY | 170 |
Lajinha – Aeroporto de Lajinha – SNLH | 247 |
Lavras – Aeroporto de Lavras – SSOL | 187 |
Leopoldina – Aeroporto de Leopoldina – SNDN | 219 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Machado – SNXA | 282 |
Minas Novas – Aeroporto de Minas Novas – XXXX | 000 |
Xxxxxxxxxxx – Aeroporto de Montalvânia – SNNW | 605 |
Monte Carmelo – Aeroporto de Monte Carmelo – SNTK | 392 |
Monte Santo de Minas – Aeroporto de Monte Santo de Minas – SNMS | 346 |
Montes Claros – Aeroporto de Mário Ribeiro – SBMK | 348 |
Morada Nova de Minas – Aeroporto de Morada Nova de Minas – SNMM | 203 |
Muriaé – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – SNBM | 215 |
Nanuque – Aeroporto de Nanuque – SNNU | 442 |
Ouro Fino – Aeroporto de Ouro Fino – SNOF | 371 |
Paracatu – Aeroporto de Paracatu – SNZR | 423 |
Paraguaçu – Aeroporto de Paraguaçu – SNPU | 266 |
Passos – Aeroporto de Passos – SNOS | 299 |
Patos de Minas – Aeroporto de Patos de Minas – SNPD | 297 |
Patrocínio – Aeroporto de Patrocínio – SNPJ | 335 |
Pedra Azul – Aeroporto Comandante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – SNPZ | 512 |
Pirapora – Aeroporto de Pirapora – SNPX | 296 |
Piumhi – Aeroporto Sebastião Gomes de Souza – SNUH | 223 |
Poços de Caldas – Aeroporto de Embaixador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxx Xxxxxx – Aeroporto de Pouso Alegre – SNZA | 338 |
Prata – Aeroporto de Prata – SNYN | 513 |
Rio Paraíba – Aeroporto de Rio Paranaíba – SNRP | 250 |
Sacramento – Aeroporto de Sacramento – SNSC | 363 |
Salinas – Aeroporto de Salinas – SNSS | 438 |
Santa Maria do Suaçuí – Aeroporto de Santa Maria do Suaçuí – SNSI | 240 |
MUNICÍPIO | Distância em linha reta do Aeroporto da Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH ) –, em Belo Horizonte, aos municípios (Km) |
Aeroportos em Municípios do Estado de Minas Gerais | |
Santo Antônio do Amparo – Aeroporto de Santo Antônio do Amparo – SNAM | 153 |
São João Nepomuceno – Aeroporto Sebastião Carlos Leite – SNNE | 210 |
São Lourenço – Aeroporto de São Lourenço – SNLO | 273 |
São Sebastião do Paraíso – Aeroporto de São Sebastião do Paraíso – SNPY | 339 |
Serro – Aeroporto de Serro – SNSO | 148 |
Taiobeiras – Aeroporto de Taiobeiras – SNTV | 524 |
Xxxxxxx Xxxxx – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SNTO | 336 |
Três Corações – Aeroporto Mello Vianna – SNVI | 254 |
Três Marias – Aeroporto de Três Marias – SNAS | 222 |
Três Pontas – Aerporto de Três Pontas – SIAB | 233 |
Turmalina – Aeroporto de Turmalina – SNTM | 317 |
Ubá – Aeroporto de Ubá – SNUB | 179 |
Uberaba – Aeroporto de Uberaba – SBUR | 420 |
Uberlândia – Aeroporto de Uberlândia – SBUL | 461 |
Unaí – Aeroporto de Unaí – XXXX | 000 |
Varginha – Aeroporto Major Brigadeiro Trompowsky – SBVG | 249 |
Várzea da Palma – Aeroporto de Várzea da Palma – SNVZ | 257 |
Viçosa – Aeroporto de Viçosa – SNVC | 152 |
Virgem da Lapa – Aeroporto de Virgem da Lapa – SNVL | 378 |
Aeroportos em outros Estados | |
Brasília/DF – Aeroporto Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SBBR | 609 |
Curitiba/PR – Aeroporto Xxxxxx Xxxx – SBCT | 826 |
Florianópolis/SC – Aeroporto Hercílio Luz – XXXX | 000 |
Xxx xx Xxxxxxx/XX – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx/XX – Aeroporto Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SBSV | 974 |
São Paulo/SP – Aeroporto Congonhas – SBSP | 502 |
Vitória/ES – Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – SBVT | 386 |
Votuporanga/SP – SDVG | 635 |
Observações:
1 - O valor dos serviços de fretamento deverá ser apresentado com a indicação da distância de cada trecho (ida e volta) em quilômetros, tomando como referência a distância ponto a ponto, em linha reta, do aeródromo de origem ao de destino.
2 - Serão utilizadas as distâncias em quilômetros previstas neste Anexo como referência para fins de pagamento dos serviços de fretamento que corresponderem aos trechos relacionados, tanto no trajeto de ida quanto no de volta.
3 - Para os trechos não previstos neste Anexo, a distância de cada trecho será calculada da seguinte forma:
3.1 - obtêm-se as coordenadas geográficas dos aeroportos de origem e destino por meio de consulta ao Manual Auxiliar de Rotas Aéreas – Rotaer, elaborado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica – Rotaer, disponível na internet, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXXXXX/00-XX00000X-X00X-000X- 959F48E2F5528AAD.pdf;
3.2 – utilizando-se o programa Google Earth e as coordenadas geográficas indicadas no Rotaer, calcula-se a distância, em linha reta, do trecho entre os aeroportos de origem e de destino, por meio do menu “Ferramentas”, “Régua”.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2013
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 230/2013 PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |
Banco: | Nome/nº agência | Conta Bancária: |
LOTE ÚNICO | ||
DESCRIÇÃO DA AERONAVE | VALOR DO KM VOADO (R$) | PREÇO DO PERNOITE (R$) |
Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros, exceto tripulantes |
Local e data
.......................................................................................................................
(Nome/Assinatura do responsável pela empresa)
Observação: o preço ofertado por pernoite não poderá exceder a 70 (setenta) vezes o respectivo valor do preço por quilômetro voado, conforme subitem 4.7 do edital.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2013
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 230/2013 DECLARAÇÃO
Para fins do disposto nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 5.1.3 do edital relativo ao pregão supracitado, promovido pela Assembleia Legislativa, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte aéreo por meio de fretamento de aeronaves, ASSEGURAMOS, sob as penas da lei, que a empresa possui pessoal qualificado, instalações, equipamentos e aeronave(s) adequados ao cumprimento do objeto desta licitação e que disponibilizará as instalações e aeronaves abaixo relacionadas:
INSTALAÇÕES:
DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | CONTATO TELEFONE/FAX |
AERONAVES:
PREFIXO | MODELO | FABRICANTE | ANO DE FABRICAÇÃO | NÚMERO DE SÉRIE | NÚMERO DE ASSENTOS |
Local e Data
Nome/Assinatura do Representante Legal
Observação: Deverá(ão) constar na proposta o(s) tipo(s) de aeronave(s) cotada(s) que será(ão) oferecida(s) para a prestação dos serviços (modelo, capacidade e demais características) indispensáveis à sua identificação.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2013
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 230/2013
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto na alínea “f” do subitem 5.1.3 do edital relativo ao pregão supracitado, promovido pela Assembleia Legislativa, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte aéreo, por meio de fretamento de aeronaves, ASSEGURAMOS, sob as penas da lei, que a empresa disponibilizará os tripulantes abaixo relacionados para a realização do objeto da licitação e que todos eles possuem habilitação para operação das aeronaves cotadas.
FUNÇÃO | CÓDIGO DA ANAC | NOME | HORAS DE VOO |
Local e Data
Nome/Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2013
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 230/2013 MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
CONTRATADO:
OBJETO: prestação de serviços de transporte aéreo, por meio de fretamento de aeronaves, modalidade táxi aéreo.
PREÇO:
PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual.
INDEXADOR: IPCA(IBGE).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 80/2014.
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria-Geral.
Entre a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.516.113/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), representada pelo seu Presidente, Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, neste ato designada CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na
, representada na forma de seu estatuto social, neste ato designada CONTRATADA, tendo em vista o EXPJ e a Decisão da Mesa Diretora da CONTRATANTE de / /2014, sob o regime da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei Estadual n.º 14.167/2002, da Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATADA nº 2.598/2014 e demais normas aplicáveis, fica ajustado o seguinte.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de transporte aéreo, por meio de fretamento de aeronaves, modalidade táxi aéreo, incluindo seguro aeronáutico para cobertura de sinistros por conta da CONTRATADA, com utilização de aeronaves com as seguintes especificações: aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros, exceto tripulantes;
1.2 - O Anexo I deste contrato (correspondente ao Anexo III do edital do PE 80/2014) arrola os trechos que poderão ser percorridos, com as respectivas
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distâncias em quilômetros, bem como a forma de aferição de distância, caso a cidade visitada não conste da lista.
1.3 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, mantidas as condições gerais da proposta original.
1.4 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do serviço.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Incumbe à CONTRATADA:
I - apresentar, no ato da assinatura deste contrato, cópia autenticada, ou documento original e cópia para ser autenticada pela CONTRATANTE, de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistro referente a cada aeronave a ser disponibilizada para atendimento da CONTRATANTE, bem como cópia autenticada, ou documento original e cópia para ser autenticada, pela CONTRATANTE, do comprovante de pagamento do seguro.
II - seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na operação das aeronaves fretadas, atividade que será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
III - utilizar apenas aeronaves em bom estado de conservação, cabendo à CONTRATANTE o direito de efetuar vistoria nas aeronaves antes de sua utilização, por meio de um responsável técnico indicado por sua Diretoria-Geral;
IV - cumprir as manutenções preventivas das aeronaves fretadas pela CONTRATANTE, conforme instruções, procedimentos, métodos, técnicas e práticas estabelecidos na última revisão do manual de manutenção do fabricante;
V - responsabilizar-se por todas as aeronaves fretadas, independentemente da vistoria ter sido efetuada previamente pelo responsável técnico indicado pela Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa;
VI - manter as aeronaves vistoriadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em perfeitas condições de voo, mantendo atualizados a FIAM e o Certificado de Aeronavegabilidade;
VII - zelar para que as aeronaves estejam sempre cobertas por seguro de casco, de risco de passageiros e de tripulantes, bem como de responsabilidade civil, por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
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VIII - colocar à disposição da CONTRATANTE, no Aeroporto da Pampulha, a(s) aeronave(s) para os voos com previsão de saída de Belo Horizonte, salvo nas hipóteses de revisão, reparo, manutenção ou justificada impossibilidade de disponibilização da(s) aeronave(s);
IX - cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com a CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício;
X - manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação no processo licitatório;
XI - manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em função do desempenho dos serviços em pauta, inclusive após cessado o contrato;
XII - zelar pelo adequado comportamento, discrição e urbanidade dos seus empregados, quando em serviço, cumprindo-lhe adotar as medidas cabíveis se notificada da ocorrência de fatos incompatíveis com tal procedimento;
XIII - comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações previstas nos incisos IX e X desta subcláusula;
XIV - credenciar preposto(s) para representá-la(s), permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
XV - proceder à respectiva indenização na eventualidade de danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, ocasionados pela CONTRATADA no cumprimento do objeto, por sua culpa ou dolo.
2.2 - Incumbe à CONTRATANTE:
I - sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
II - recusar qualquer serviço que não atenda ao estipulado no contrato ou nas normas regulamentadoras de prestação de serviços de transporte aéreo;
III - decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
IV - exigir, a qualquer tempo, comprovação das manutenções e inspeções obrigatórias exigidas pela ANAC e/ou recomendadas pelo fabricante da aeronave, bem como cópia das apólices de seguro e demais documentos exigidos para habilitação da CONTRATADA;
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3 - DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATANTE, por meio da Diretoria-Geral, solicitará os serviços de transporte aéreo à CONTRATADA, via telefone ou e-mail, com antecedência mínima de 3 (três) horas, e a CONTRATADA deverá garantir a aeronave, salvo nas hipóteses de revisão, reparo, manutenção ou justificada impossibilidade de disposição da mesma.
4 - DO PREÇO
4.1 - Pelo cumprimento do objeto será pago o valor máximo de R$ pelo período de 12 (doze) meses.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DA REVISÃO
5.1 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável na forma da lei.
5.2 - Havendo prorrogação, os preços poderão sofrer reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contada a partir da data do início do contrato.
5.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.4 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos-retribuição inicialmente pactuada.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta n.º 1011.01.122.701-2.009.3.3.90 (10.1) da dotação orçamentária.
7 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
7.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e certidões de
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regularidade com a Previdência Social e o FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, bem como RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social.
7.1.1 - Na hipótese prevista no art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, fica dispensada de apresentação de GFIP e RE com informações específicas, situação que deverá ser declarada/atestada pelo representante legal da CONTRATADA, devendo ser apresentada a GFIP e RE globais/genéricas, bem com a relação dos empregados relacionados à prestação dos serviços no mês anterior.
7.2 - O pagamento será à vista, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Diretoria-Geral e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada, com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014.
7.3 - O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação dos serviços pelo gestor do contrato.
7.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o atraso na nova entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do pagamento proporcionalmente aos dias de atraso.
7.5 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
7.6 - A CONTRATADA deverá comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações previstas no edital para a habilitação dos pregoantes, bem como a condição para pagamento das faturas.
7.7 - Será retida na fonte a contribuição previdenciária (INSS) em conformidade com a legislação aplicável e, caso haja alteração na legislação aplicável ou o Estado venha a firmar convênios com a União Federal, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29/12/2003, outros tributos e contribuições poderão ser objeto de retenção de pagamento.
7.8 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal destacando os valores da retenção dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável.
7.9 - As horas de espera não serão cobradas pela CONTRATADA.
7.10 - O pagamento será de acordo com o número de quilômetros voados e pernoites efetivamente apurados após cada viagem e será feito mediante processo administrativo, considerando as distâncias e condições previstas no Anexo III.
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7.10.1 - Na hipótese de utilização da aeronave bimotor turbo-hélice pressurizada em trecho (ida e volta) inferior a 400 km (quatrocentos quilômetros), será pago à CONTRATADA o valor correspondente à utilização mínima de 400km (quatrocentos quilômetros).
7.11 - O valor máximo a que se refere a Cláusula 4 reflete apenas a possibilidade de contratação de serviços de transporte aéreo no período de 1 (um) ano . Por se tratar de estimativa, não se obriga a CONTRATANTE a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços efetivamente prestados.
8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Nos termos da Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE n.º 2.598/2014, a execução do contrato será fiscalizada pela CONTRATANTE através da Diretoria-Geral, que deverá acompanhar a execução do contrato e manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante.
9 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e as disposições da Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014, independentemente de procedimento judicial.
9.2 - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa compensatória, baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, conforme a Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014, nos seguintes termos:
I - pela inexecução parcial ou total do contrato, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada;
II - pela recusa do adjudicatário, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, de aceitar a autorização de serviço no prazo estabelecido pela administração, graduada em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.2.1 - O valor das multas previstas nos incisos I e II desta subcláusula será descontado do pagamento de fatura eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado ou da garantia por este fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado ao contratado nem garantia, a multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observada a Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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9.3 - Se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
9.4 - As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014.
10 - ANEXOS
10.1 - Além do Anexo I, a que se refere a subcláusula 1.2, integram este contrato o edital do Pregão Eletrônico nº 80/2014 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
11 - DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões atinentes a este contrato.
As partes firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2014.
Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente - ALMG
Deputado Xxxxxx Xxxx xx Xxxx
Primeiro-Secretário - ALMG CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)
2)
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ANEXO I
TRECHOS A SEREM PERCORRIDOS
MUNICÍPIO | Distância em linha reta do Aeroporto da Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH ) –, em Belo Horizonte, aos municípios (Km) |
Aeroportos em Municípios do Estado de Minas Gerais | |
Abaeté – Aeroporto Dr. Xxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto Comandante Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – SNFE | 270 |
Almenara – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxxx – SNAR | 534 |
Araçuaí – Aeroporto de Araçuaí – SNUI | 388 |
Araguari – Aeroporto de Araguari – SNAG | 464 |
Araxá – Aeroporto Xxxxx Xxxx – SBAX | 317 |
Bambuí – Aeroporto Bambuí – SNBY | 212 |
Barbacena – Aeroporto Major Brigadeiro do Ar Doorgal Gomes – SBBQ | 158 |
Bocaiuva – Aeroporto de Bocaiúva – SNBK | 301 |
Buritis – Aeroporto de Buritis – SNUY | 535 |
Campina Verde – Aeroporto de Campina Verde – SNCV | 582 |
Campo Belo – Aeroporto de Campo Belo – SNCA | 185 |
Campo do Meio – Aeroporto de Campo do Meio – SNCE | 238 |
Campos Gerais – Aeroporto de Campos Gerais – SNCG | 244 |
Capelinha – Aeroporto Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 283 |
Caratinga – Aeroporto de Ubaporanga – SNCT | 193 |
Caxambu – Aeroporto de Caxambu – SNXB | 252 |
Conceição das Alagoas – Aeroporto de Volta Grande – SNVG | 448 |
Diamantina – Aeroporto de Diamantina – SNDT | 182 |
Formiga – Aeroporto de Formiga – SNFO | 171 |
Xxxxxxxxx Xx – Aeroporto de Xxxxxxxxx Xx – SNFK | 381 |
Fronteira – Aeroporto de Fronteira – SBFT | 550 |
Frutal – Aeroporto de Frutal – SNFU | 524 |
Governador Valadares – Aeroporto Coronel Xxxxxx Xxxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx – Aeroporto de Guanhães – SNGH | 172 |
Guaxupé – Aeroporto de Guaxupé – SNGX | 332 |
Ipatinga – Aeroporto Usiminas – SBIP | 159 |
Itamarandiba – Aeroporto de Itamarandiba – SNKI | 250 |
Ituiutaba – Aeroporto Xxxx Xxxxxxxx – SNYB | 588 |
Iturama – Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – SNYU | 656 |
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Jaíba – Aeroporto de Moçambinho – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Janaúba – SNAP | 460 |
Januária – Aeroporto de Januária – SNJN | 486 |
Jequitinhonha – Aeroporto de Jequitinhonha – XXXX | 000 |
Xxxx xx Xxxx – Aeroporto Francisco de Assis – SBJF | 223 |
Lagoa da Prata – SNLY | 170 |
Lajinha – Aeroporto de Lajinha – SNLH | 247 |
Lavras – Aeroporto de Lavras – SSOL | 187 |
Leopoldina – Aeroporto de Leopoldina – SNDN | 219 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Machado – SNXA | 282 |
Minas Novas – Aeroporto de Minas Novas – XXXX | 000 |
Xxxxxxxxxxx – Aeroporto de Montalvânia – SNNW | 605 |
Monte Carmelo – Aeroporto de Monte Carmelo – SNTK | 392 |
Monte Santo de Minas – Aeroporto de Monte Santo de Minas – SNMS | 346 |
Montes Claros – Aeroporto de Mário Ribeiro – SBMK | 348 |
Morada Nova de Minas – Aeroporto de Morada Nova de Minas – SNMM | 203 |
Muriaé – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – SNBM | 215 |
Nanuque – Aeroporto de Nanuque – SNNU | 442 |
Ouro Fino – Aeroporto de Ouro Fino – SNOF | 371 |
Paracatu – Aeroporto de Paracatu – SNZR | 423 |
Paraguaçu – Aeroporto de Paraguaçu – SNPU | 266 |
Passos – Aeroporto de Passos – SNOS | 299 |
Patos de Minas – Aeroporto de Patos de Minas – SNPD | 297 |
Patrocínio – Aeroporto de Patrocínio – SNPJ | 335 |
Pedra Azul – Aeroporto Comandante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – SNPZ | 512 |
Pirapora – Aeroporto de Pirapora – SNPX | 296 |
Piumhi – Aeroporto Sebastião Gomes de Souza – SNUH | 223 |
Poços de Caldas – Aerop. de Embaixador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxx Xxxxxx – Aeroporto de Pouso Alegre – SNZA | 338 |
Prata – Aeroporto de Prata – SNYN | 513 |
Rio Paraíba – Aeroporto de Rio Paranaíba – SNRP | 250 |
Sacramento – Aeroporto de Sacramento – SNSC | 363 |
Salinas – Aeroporto de Salinas – SNSS | 438 |
Santa Maria do Suaçuí – Aeroporto de Santa Maria do Suaçuí – SNSI | 240 |
Santo Antônio do Amparo – Aerop. de S. Xxxxxxx do Amparo – SNAM | 153 |
São João Nepomuceno – Aeroporto Sebastião Carlos Leite – SNNE | 210 |
São Lourenço – Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – XXXX | 000 |
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Aerop. de S. Xxxxxxxxx do Paraíso – SNPY | 339 |
Serro – Aeroporto de Serro – SNSO | 148 |
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Taiobeiras – Aeroporto de Taiobeiras – SNTV | 524 |
Xxxxxxx Xxxxx – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SNTO | 336 |
Três Corações – Aeroporto Mello Vianna – SNVI | 254 |
Três Marias – Aeroporto de Três Marias – SNAS | 222 |
Três Pontas – Aeroporto de Três Pontas – SIAB | 233 |
Turmalina – Aeroporto de Turmalina – SNTM | 317 |
Ubá – Aeroporto de Ubá – SNUB | 179 |
Uberaba – Aeroporto de Uberaba – SBUR | 420 |
Uberlândia – Aeroporto de Uberlândia – SBUL | 461 |
Unaí – Aeroporto de Unaí – XXXX | 000 |
Varginha – Aeroporto Major Brigadeiro Trompowsky – SBVG | 249 |
Várzea da Palma – Aeroporto de Várzea da Palma – SNVZ | 257 |
Viçosa – Aeroporto de Viçosa – SNVC | 152 |
Virgem da Lapa – Aeroporto de Virgem da Lapa – SNVL | 378 |
Aeroportos em outros Estados | |
Brasília/DF – Aeroporto Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SBBR | 609 |
Curitiba/PR – Aeroporto Xxxxxx Xxxx – SBCT | 826 |
Florianópolis/SC – Aeroporto Hercílio Luz – XXXX | 000 |
Xxx xx Xxxxxxx/XX – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx/XX – Aeroporto Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SBSV | 974 |
São Paulo/SP – Aeroporto Congonhas – SBSP | 502 |
Vitória/ES – Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – SBVT | 386 |
Votuporanga/SP – SDVG | 635 |
Observações:
1 - O valor dos serviços de fretamento correspondente à distância de cada trecho (ida e volta) em quilômetros, tomando como referência a distância ponto a ponto, em linha reta, do aeródromo de origem ao de destino.
2 - Serão utilizadas as distâncias em quilômetros previstas neste Anexo como referência para fins de pagamento dos serviços de fretamento que corresponderem aos trechos relacionados, tanto no trajeto de ida quanto no de volta.
3 - Para os trechos não previstos neste Anexo, a distância de cada trecho será calculada da seguinte forma:
3.1 - obtêm-se as coordenadas geográficas dos aeroportos de origem e destino por meio de consulta ao Manual Auxiliar de Rotas Aéreas (Rotaer), elaborado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica, disponível na internet, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXXXXX/00-XX00000X-X00X-000X-000X00X0X0000XXX.xxx;
3.2 - utilizando-se o programa Google Earth e as coordenadas geográficas indicadas no Rotaer, calcula-se a distância, em linha reta, do trecho entre os aeroportos de origem e de destino, por meio do menu “Ferramentas”, “Régua”.
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