O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER E A EMPRESA DILCINEY DA SILVA COSTA – ME, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, COMO ABAIXO...
CONTRATO 002/ 2016-CMA
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER E A EMPRESA DILCINEY DA SILVA COSTA – ME, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICÍPAL DE ALENQUER, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.219.285/0001-00, representada neste ato por seu Presidente o Sr. Laercio Gutemberg Farias do Valle Calderaro, brasileiro, vereador, portador da Carteira de Identidade N.°2074077 SSP/PA e do CPF n.°000.000.000-00, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx s/nº, bairro do Planalto, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, de outro a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ/MF nº 08.283.411/0002-24, Inscrição Estadual nº 15.346.390-2, com sede na Estrada Paes de Carvalho, s/nº, bairro Planalto, Alenquer/PA, representada neste ato por seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1498590-0 SEGUP/AM, e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo, a aquisição de material de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alenquer, Estado do Pará, de acordo com as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial 002/2016 e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
Parágrafo único: Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
Lote 1 - Material de Higiene e Limpeza | |||||
IT | OBJETO | UND | QTE | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | Água sanitária - cx c/ 12 und | CX | 20 | 27,00 | 540,00 |
2 | Álcool Gel caixa c/ 12 X 500 ml | CX | 05 | 71,00 | 355,00 |
3 | Aromatizante p/ vaso sanitário em pedra, aroma diversos | UND | 300 | 1,20 | 360,00 |
4 | Balde em plástico com tampa cap. 60 lt. | UND | 05 | 44,50 | 222,50 |
5 | Balde em plástico sem tampa 10 L. | UND | 10 | 6,90 | 69,00 |
6 | Sabonete glicerinado 12x50g. | DZ | 30 | 16,00 | 480,00 |
8 | Cera Liquida Incolor cx c/12 X 750 ml | CX | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
9 | Cesto para lixo em plástico com tampa p/ sanitário | UND | 20 | NC | NC |
10 | Cesto p/ lixo sem tampa tipo telado | UND | 20 | 4,99 | 99,80 |
12 | Creolina 12X500ml, cx c/12 und | CX | 05 | 108,00 | 540,00 |
13 | Desentupidor p/ pia | UND | 10 | NC | NC |
14 | Desinfetante c/ 2 lts cx c/12 und | CX | 10 | 30,00 | 300,00 |
15 | Desinfetante, CX c/24undX500ml | CX | 10 | 42,00 | 420,00 |
16 | Desengordurante Líquido 500 ml CX C/12 | CX | 3 | 24,00 | 72,00 |
17 | Desodorizador de ar, spray aerossol, CX c/12X286ml | CX | 10 | 112,00 | 1.120,00 |
18 | Detergente CX 24 X 500 ml | CX | 10 | 40,00 | 400,00 |
19 | Escova grande p/ lavar roupas | UND | 12 | NC | NC |
20 | Escova p/limpeza de vaso sanitário | UND | 20 | 8,99 | 179,80 |
21 | Escovão de Nylon, pct c/12und | DZ | 10 | 117,00 | 1.170,00 |
22 | Espanador de teto c/ cabo | UND | 10 | NC | NC |
23 | Esponja de aço nº 2, pct 14X1 | PCT | 10 | 23,00 | 230,00 |
24 | Esponja dupla face pacote c/ 6 und | PCT | 20 | 18,00 | 360,00 |
25 | Flanela pct c/ 6und | pct | 10 | NC | NC |
26 | Fosforo, pct c/ 20 X 10unid | PCT | 20 | 22,00 | 440,00 |
28 | Inseticida aerossol 12 X 286g | CX | 10 | 85,00 | 850,00 |
29 | Inseticida liquido 24 X 500 ml | CX | 05 | 270,00 | 1.350,00 |
30 | Limpa alumínio caixa com 24x500 ml | CX | 10 | 35,00 | 350,00 |
31 | Limpa vidro 6 X C/12 X 500 ml | CX | 20 | NC | NC |
32 | Lustra móveis c/ 200 ml | DZ | 20 | 34,80 | 696,00 |
33 | Pá p/ lixo em metal galvanizado | UND | 10 | 8,90 | 89,00 |
34 | Pá p/ lixo em plástico | UND | 10 | 3,20 | 32,00 |
35 | Pano de chão cru 0,40m X 0,60m pct c/ 06 und | PCT | 20 | 32,40 | 648,00 |
36 | Pano de prato pct c/ 06 und cores variadas | pct | 20 | 19,50 | 390,00 |
37 | Papel alumínio 45 cm X 7,5 m | UND | 30 | 5,00 | 150,00 |
38 | Papel filme de PVC, transparente aderente, de 28cmX30m | CX | 30 | 3,20 | 96,00 |
39 | Papel higiênico branco dupla face 16 X 4 macio, perfumado fds c/ 16pcts c/ 04 und | FAR D | 20 | 48,00 | 960,00 |
40 | Pulverizador c/ gatilho | UND | 02 | NC | NC |
41 | Rodo de borracha dupla cabo de plástico resistente | UND | 20 | 8,40 | 168,00 |
42 | Rodo de Esponja com balde | UND | 20 | 48,00 | 960,00 |
43 | Sabão em barra 10 X 1 kg | CX | 10 | 36,50 | 365,00 |
44 | Sabão em pó c/ enzimas alvejante, perfumado cx c/ 24 und X 500 g | CX | 10 | 75,00 | 750,00 |
45 | Soda caustica 12 X 300 gr | CX | 20 | NC | NC |
46 | Toalha de rosto | UND | 50 | NC | NC |
47 | Vassoura de ferro tipo ciscador cabo em madeira | UND | 20 | NC | NC |
48 | Vassoura pet, reciclado | UND | 30 | 10,90 | 327,00 |
49 | Vassoura de pelo fino, cerdas de Nylon | UND | 20 | 8,70 | 174,00 |
50 | Luvas higiênicas de borracha | PAR | 40 | 5,50 | 220,00 |
51 | Papel toalha, folha dupla, 22X21,5cm, c/2 u | PCT | 20 | 94,50 | 1.890,00 |
52 | Saco preto para lixo cap. 200 lts, pct c/ 10 und | PCT | 100 | 2,95 | 295,00 |
53 | Saco preto para lixo cap. 100 lts, pct c/ 5 und | PCT | 100 | 1,95 | 195,00 |
54 | Saco preto para lixo cap. 15 lts, pct c/ 10 und | PCT | 100 | 1,95 | 195,00 |
55 | Saco preto para lixo cap. 30 lts, pct c/ 10 und | PCT | 100 | 1,95 | 195,00 |
56 | Saco preto para lixo cap. 50 lts, pct c/ 10 und | PCT | 100 | 2,08 | 208,00 |
57 | Saco preto para lixo cap.60 lts, pct c/10 | PCT | 100 | 2,40 | 240,00 |
Valor total do lote: R$-20.151,10 | |||||
Lote 2 – Gêneros Alimentícios | |||||
IT | OBJETO | UND | QUA | P. UNIT | V. TOTAL |
01 | Açúcar cristal, fardo c/30undX1kg | FAR | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
02 | Achocolatado em pó, pct c/500g x 20 | PCT | 20 | NC | NC |
03 | Arroz, polido tipo 1, fardo c/30undX1kg | FAR | 10 | 88,00 | 880,00 |
04 | Biscoito tipo Cream Cracker c/20X500g | CX | 10 | 59,00 | 590,00 |
05 | Café moído, empacotado 250/20 | FAR | 30 | 83,00 | 2.490,00 |
06 | Leite em pó integral, fardo c/25X400g | FAR | 20 | 180,00 | 3.600,00 |
07 | Macarrão espaguete, fardo c/20X500g | FAR | 20 | 57,00 | 1.140,00 |
08 | Margarina com sal, CX c/ 24X500g | CX | 10 | 40,00 | 400,00 |
09 | Óleo de soja, cx c/24X900ml | CX | 05 | 82,00 | 410,00 |
10 | Xxx xxxxxx, fardo c/ 30undX1kg | FDO | 02 | 27,00 | 54,00 |
11 | Agua mineral, recarga c/ 20 litros | REC | 200 | 7,00 | 1.400,00 |
12 | Agua mineral, fardo de 12X300ml | FAR | 100 | 16,00 | 1.600,00 |
Valor total do lote: R$-14.364,00 | |||||
Lote 3 - Material descartável | |||||
IT | OBJETO | UND | QUA | P. UNIT | V. TOTAL |
01 | Colher descartável, c/50und, CX c/ 25 pct | CX | 10 | 55,00 | 550,00 |
02 | Copos descartável 180 ml CX c/ 25 pct água | CX | 20 | 55,00 | 1.100,00 |
03 | Copos descartável 50 ml CX C/ 50 pct café | CX | 20 | 55,00 | 1.100,00 |
04 | Garfo Descartável, pct c/50 und, CX c/ 25 pct | CX | 10 | 55,00 | 550,00 |
05 | Guardanapo descartável 20 X 23 cx c/ 48pct de 100 UND | CX | 20 | 96,00 | 1.920,00 |
06 | Pratos descartável raso, pct c/ 10 pç, CX c/ 100 pcts | CX | 10 | 75,00 | 750,00 |
Valor total do lote: R$-5.970,00 | |||||
Valor total dos lotes: R$-40.485,10 |
CLAUSULA SEGUNIDA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06(seis) meses a contar da data da sua assinatura, com início em 04/07/2016 e término em 31/12/2016.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento dos produtos discriminado na Cláusula Primeira o valor Total de R$-40.485,10 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), através de Nota de Empenho.
Parágrafo único: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação orçamentária:
ÓRGÃO | Câmara Municipal de Alenquer | 02 |
Manutenção da Câmara Municipal de Alenquer | 01.031.0001.2.001 | |
Materiais de Consumo | 3.3.90.30.00 |
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento devido pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
4.1. A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade do Gestor, de acordo com o documento fiscal específico, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referente ao fornecimento mensal anterior;
c) O Gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, como as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a ENTREGA do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação dos Produtos executados conforme a medição apresentada, referente ao objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
1.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Fornecer os produtos no prazo previsto no edital;
5.1.2. Comunicar, formal e imediatamente, ocorrências de fatos anormais durante a execução do contrato, ao Gestor, no menor espaço de tempo possível;
5.1.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações do Gestor, adotando todas as medidas possíveis à regularização de pendências e irregularidades verificadas;
5.1.4. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da Câmara Municipal, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoais ou materiais a terceiros, a que título for;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da ENTREGA do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais,
regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados;
5.1.6 Responsabilizar-se pela quantidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
5.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a ENTREGA do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8 Manter durante toda a ENTREGA do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na ENTREGA do fornecimento;
5.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecida neste instrumento;
5.2.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da ENTREGA do contrato será expressamente acompanhada e fiscalizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, através de servidor designado pelo Presidente da Câmara, cabendo a este:
a) emitir requisições para a retirada do objeto desta licitação;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos á ENTREGA do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
6.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na ENTREGA do contrato;
6.3.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ENTREGA ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
8.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste instrumento será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões), nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
8.1.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste contrato será(ão) recebido(s) provisoriamente para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, validade (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 02 (dois) dias corridos de sua entrega.
8.1.2 Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes da proposta apresentada e/ou que não estejam adequados para uso devendo a licitante contratada substituir imediatamente os materiais recusados.
8.1.3 A embalagem externa, de material resistente, deverá ser suficiente para garantir o transporte e qualidade dos produtos.
8.1.4 Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo os responsáveis por crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei.
8.1.5 O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da entrega.
8.1.6 Os produtos objeto desta licitação, devem se fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminada para efetivação de sua entrega.
8.1.7 Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste contrato, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula décima deste termo.
CLAUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão deste contrato pode ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
O contrato poderá ser rescindo Além dos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
No caso de Inexecução ou ainda na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATADA
estará sujeita, mediante prévia defesa, às penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
10.1. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
10.2. As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da Notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontar da Nota Fiscal, por ocasião do pagamento, ou cobra-los judicialmente, se julgar conveniente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNIDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Alenquer, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX (PA), 04 de julho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx do Vale Calderaro Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Contratante
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – ME
CNPJ/MF Nº 08.283.411/0002-24
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª