TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO E A EMPRESA BR MIX COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO E A EMPRESA BR MIX COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI.
O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, inscrito no CNPJ sob o nº 75.031.278/0001-25,
sediado à Rodovia BR 116, km 6, nº 5.000, Mauá, Colombo/PR, CEP: 83.413-663, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, Casado, Empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.917.208-2, expedida pela SESP-PR, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a BR MIX COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.113.697/0001-84, sediada à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-540, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Procuradora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, solteira, Gestora ambiental, portador da Carteira de Identidade nº 38.431.065-5, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 01/2024 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 01/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de Materiais Esportivos – Tiro Esportivo – Lote 01 e Materiais Esportivos – Badminton – Lote 02, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR |
1 | Transportador de Alvo | Ser adequado para uso interno (indoor) na distância de 10m; Utilizar fio de nylon para suporte e condução dos alvos; Utilizar energia elétrica de 110 ou 220 volts, de forma direta ou com o uso de uma fonte de 24v, sem a necessidade do uso de baterias; Possuir iluminação própria para o alvo, sem o uso de baterias; Possuir suporte de adequado ao uso de alvos de papelão na medida aproximada de 17 x 17 cm; Possuir botões de controle de avanço e retorno do alvo; Possuir controle automático (a um toque de botão, sem | Unidade | 5 | R$ 9.950,00 |
necessidade de manter botão pressionado todo o percurso) e manual de avanço e retorno do alvo. | |||||
2 | Corda para Raquete de Badminton | Corda da marca Yonex, modelo BG65, ou marca e modelo similar validada pela BWF - 200m (rolo), Cores: Branco, Amarelo, Material: Multifilamento de Nylon/Hidro Titanium. Propriedades: Durabilidade, Soft Feeling. Calibre: 0,68 mm/0,70 mm. Propriedades principais: Alto som de batida, sensação Suave. | Rolo | 2 | R$ 1.365,00 |
3 | Peteca de Badminton – Rendimento | Petecas fabricadas em material de pena de ganso e base em cortiça ou similar, envolvida com couro branco. Homologada ou em processo de homologação, pela BWF, para uso em competições internacionais ou ainda validadas pela CBBd para uso em competições nacionais. Marcas e modelos, igual, similar ou superior a marca de referência, Yonex. Outras marcas: Victor, Perfly, Dainanox, CBBd, entre outras. Composição em plumas de ganso. | Tubo | 45 | R$ 15.525,00 |
4 | Peteca de Badminton – Formação/Bas e | Petecas fabricadas em material nylon, resistentes e base em cortiça, poliuretano ou similar, envolvida com couro branco. Vendida em tubos com média de 6 unidades. Marca Yonex, modelo Mavis 350, como referência, podendo ser outra marca e modelo, que seja igual, similar ou superior a marca descrita. Outras marcas: Victor, Perfly, Dainanox, CBBd, entre outras. | Tubo | 100 | R$ 13.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/01/2024 e encerramento em 31/05/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 39.940,00 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, Agência 0048-5, Conta C/C 173500-4.
4.4. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias úteis contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro de Colombo/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXXXX
Colombo/PR, 30 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:28126
459972
XXXXXXX:28126459972 Dados: 2024.01.31 17:20:39
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Santa Mônica Clube de Campo
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx BR Mix Comércio & Serviços Eireli CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Klemba Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00