Termos Gerais E Condições - Adesão Assinatura Plano Experiências
Termos Gerais E Condições - Adesão Assinatura Plano Experiências
Pelo presente instrumento particular as PARTES QUALIFICADAS firmam o Contrato de Adesão, cujas limitações estão expostas pelas cláusulas a seguir.
1. Da Adesão
Estes são os termos que determinarão nossa relação, contemplando o presente instrumento todos os termos e condições de uso-consumo, venda/aquisição entre fornecedor e consumidor sendo que a utilização dos serviços oferecidos em nosso website indica expressamente que o usuário aceitou e concordou com todos os termos e condições contidos este instrumento com as disposições legais aplicáveis, sendo as parte que compõe o presente negócio de um lado, sendo as partes que compõe o presente negócio, de um lado, RS Cafés LTDA, pessoa jurídica de direito priva inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.837/0001-08, localizada à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e do outro, o cliente assinante.
Caso você não concorde com estes termos e condições de uso, o usuário deverá imediatamente entrar em contato com a contratada.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas em contato prévio com a equipe RS Cafés LTDA por meio e-mail ou pelo telefone de contato que constam em nosso site.
Por este instrumento, na melhor forma e por assim estarem de acordo com todas as cláusulas e princípios que se seguem, tendo de um lado RS Cafés LTDA e do outro, assinante-consumidor, que, através do presente, entende e aceita os termos do presente instrumento, autorizando ainda de forma expressa o tratamento de seus dados pessoais à contratada, para que haja o devido envio e conclusão da assinatura de nosso clube, bem como do relacionamento entre as partes.
O assinante-consumidor entende e concorda que a contratada considerará o uso dos serviços, acessos e consumo aos produtos disponibilizados em nosso website como aceitação destes termos de uso e serviços e de todas as demais disposições legais pertinentes à espécie.
2. Objeto
2.1. O presente termo de adesão tem como objeto oferecer aos consumidores planos para aquisição/recebimento de nossos cafés especiais.
2.1.1. Os cafés poderão ser em grão ou moído, em quantidade que deverá ser escolhida pelo assinante, que, sofrerá variações em preços e peso de acordo com a categoria escolhida pelo mesmo.
2.2. O assinante declara desde já sua ciência de que receberá de forma aleatória os cafés especiais, que, serão escolhidos por curadores da contratada, podendo estes serem especiais ou não.
2.3. O presente instrumento, obriga o contratante aos termos e condições aqui descritos, não podendo este, manifestar desconhecimento das condições aqui informadas previamente.
3. Direitos E Obrigações Da Contratada
3.1. É dever da contratada fazer o envio do produto em tempo hábil e útil ao assinante.
3.2. Cumpre ainda a contratada fazer o envio do produto (café) pronto para o uso imediato, bem como, se responsabiliza desde já pela qualidade do mesmo.
3.3. Ficará a contratada a disposição do assinante para dirimir dúvidas e sanar quaisquer vícios que por ventura tenham ocasionado ao assinante, devendo para tanto, o mesmo entrar previamente em contato com os canais de atendimento disponibilizados no site.
4. Obrigações Do Contratante
4.1. Cumpre ao contratante manter atualizados todos os seus dados cadastrais, financeiros e fiscais junto à contratada, sob pena de não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e comunicados enviados ao endereço eletrônico ou convencional conhecido pela contratada.
4.1.1. Alterar a (s) senha (s) utilizada (s) de qualquer usuário sob sua administração, caso a contratada venha a constatar que se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o sistema ao risco de sofrer uso indevido, sob pena de imediata suspensão, independentemente de aviso ou notificação conforme cláusula 4.1.
4.1.2. Responder de forma objetiva por atos praticados por seus prepostos ou qualquer pessoa que venha a ter acesso à conta usuário.
4.2. O assinante declara ter tido conhecimento prévio a esta contratação de ser requisito essencial à participação da assinatura mensal ou anual, manter correio eletrônico (e- mail), telefones para contatos e meio de pagamento devidamente atualizados.
4.2.1. O assinante declara e autoriza desde já o conhecimento de que a assinatura se dará somente através de cartão de crédito.
4.3. O assinante ao aderir a presente assinatura, está de acordo com a imediata cobrança/débito em sua conta, e, consequentemente com a remessa do plano escolhido pelo mesmo referente ao mês de adesão.
4.3.1. A remessa será enviada ao endereço cadastrado pelo assinante em nosso website, sedo que, eventual erro na informação prestada será de culpa do assinante, reconhecendo desde já o mesmo que, ficará a seu encargo os encargos postais para nova remessa ao endereço correto.
4.3.2. O assinante reconhece desde já que o prazo de entrega será computado após a confirmação de pagamento nos sistemas bancários, bem como, que o mesmo é variável a depender da localidade (CEP) do mesmo.
4.4. O serviço de entrega será realizado pelas empresas do Correios ou JadLog, ficando sob responsabilidade destas cumprirem com os prazos, bem como se responsabilizarem pela transferência do produto.
4.4.1. O envio será realizado até o último dia útil do mês.
5. Dos Aspectos Financeiros
5.1. Será devido à contratada, contraprestação à assinatura escolhida pelo assinante aos produtos descritos na cláusula 2.2, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
5.2. O pagamento será realizado/devido de forma automática, todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente, através de débito em conta, conforme ditado pela cláusula 4.3.
5.3. Em caso de negativa do débito em conta a ser realizada no dia mensal estipulado na cláusula acima, o assinante declara e reconhece desde já que poderá der suspendido o envio dos produtos até que haja a devida regularização entre assinante e seu banco cadastrado no ato da assinatura.
6. Rescisão
6.1. Em caso de inadimplemento conforme previsto na cláusula 5, poderá a contratada suspender ou rescindir a assinatura do contratante.
6.1.1. A rescisão ou extinção acarretará na interrupção definitiva dos envios dos produtos e benefícios contratados pelo assinante.
6.1.2. Em caso de rescisão não será devido ao contratante exigir o estorno do valor mensal/anual já pago.
7. Da Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD)
7.1. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD a contratada se obriga a respeitar à privacidade da contratante comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo, em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas e/ou força maior a revelar tais informações a terceiros.
7.2. Os dados serão mantidos de forma segura pelo contratado pelo tempo que for necessário para o cumprimento do presente instrumento. Concluído o objetivo, os dados acima citados poderão ser destruídos, salvo os que forem necessários para o cumprimento de obrigação legal, conforme art. 16, inciso I e IV da LGPD.
7.3. A contratada poderá utilizar os Dados Pessoais, cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros Dados Pessoais que já estejam em sua posse, ou que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas, para fins de levantamento de informações estatísticas e de mercado, como substrato para a criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line, próprios ou de seus parceiros comerciais, para a melhoria dos produtos e algoritmos da contratada ou de seus parceiros comerciais, assim como para a preparação de relatórios, métricas e outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria.
7.4. Declara o assinante por expressa vontade que poderá o contratado usar os dados pessoais inseridos no ato da assinatura do plano escolhido nos termos do art. 7º, I, V e IX da Lei Geral de Proteção de Dados para o fiel cumprimento do presente.
7.5. Objetivando a integridade e disponibilidade das informações armazenadas, a contratada mantém procedimentos específicos de backup. As informações armazenadas destinam-se a uso interno, com o fim específico de manter o cadastro do contratante operante.
7.6 A contratante manifesta sua vontade e consentimento de livre e espontânea vontade conforme arts. 7º, I e V e 8º da LGPD com sua assinatura ao final do presente contrato.
8. Da Validade Assinatura Eletrônica
8.1. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200- 2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis.
8.2. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.
8.3. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
9. Disposições Gerais
9.1. As Xxxxxxxxx deste Contrato consolidam o completo entendimento das PARTES e prevalecem sobre quaisquer acordos verbais ou escritos assumidos anteriormente;
9.2. As partes reconhecem e expressamente declaram que o presente instrumento não estabelece entre si: Companhia, Subordinação Hierárquica, Técnica ou Jurídica ou qualquer Relação Trabalhista de qualquer espécie devendo ainda, cada parte se responsabilizar por suas respectivas obrigações.
9.3. O preço da assinatura do clube, sofrerá alteração nos valores anuais seguindo as devidas atualizações e correções de índices monetários.
9.4. A assinatura anual será renovada de forma automática após 12 (doze) meses, devendo o assinante para tanto, em vontade de cancelamento, comunicar previamente a contratada, observado o disposto na cláusula 6.1.2.
9.4.1. Manifestando a vontade de rescindir, a contratada entrará em contato em até 72h (setenta e duas horas) para efetuar o cancelamento da assinatura.
9.5. Os assinantes do plano anual, e, somente estes, conforme disposto no clausula 2.2, §2º, receberão 01 (uma) caneca no primeiro mês de assinatura.
9.6. O assinante terá até 07 (sete) dias contados do recebimento do primeiro produto para exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do código consumerista, devendo para tanto, comunicar tempestivamente sua vontade à contratada nos canais de atendimento.
9.6.1. Se o assinante manifestar seu direito de arrependimento, obriga-se desde a comunicação a realizar a devolução integral dos produtos que lhe foram enviados.
9.6. Todas as informações encaminhadas ao contratante, presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas na forma prevista da Cláusula 4.1.
10. FORO
As partes elegem o foro da comarca de BELO HORIZONTE/MG.
Por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Declaro que li e concordo com os termos e condições do presente termo.