TIPO: CPS Nº: 039-2021
TIPO: CPS |
Nº: 039-2021 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e D C Dionizio da Silva Eventos Ltda.
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS
– SESCOOP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e C.I. nº M 5.XXX.8XX, SSP/MG e por sua Gerente de Relações institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 074.XXX.7XX-85 e C.I. nº MG 15.XXX-9XX SSP/MG.
1.2. D C DIONIZIO DA SILVA EVENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Lorena/SP, na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 12.608-000, CNPJ nº 29.409.692/0001-08, representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 364.XX7.XXX-98 e C.I. 43.XXX.1XX-4 SSP/SO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Pregão Presencial n.º 006/2021 do SESCOOP-MG e seus anexos;
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA, datada de 31/05/2021;
2.1.3. Termo de Homologação e Adjudicação, datado em 02/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de torneio profissional de jogos eletrônicos englobando toda organização, realização, redação do regulamento, gestão de inscrição, transmissão on-line e apuração dos resultados para a realização do “Esportes Cooperativos de Minas Gerais – XVII Coopsportes”, este ano, em formato digital, denominado “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativo”, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, com início na assinatura podendo ser renovado mediante acordo prévio entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Item | Modalidade dos jogos eletrônicos | Valor da inscrição* | Valor das demais atividades conforme Termo de Referência | Valor Total |
1 | Fifa futebol 2020 | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
2 | Sinuca | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
3 | Truco | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
4 | Xadrez | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
5 | Dama | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
6 | Free-fire | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
7 | Just Dance Now | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
8 | Pac-Man | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
9 | Space Invaders | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
10 | River Raid | R$ 1.560,00 | R$ 7.800,00 | R$ 9.360,00 |
5.2. O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização do evento / etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência Administrativa do Sescoop/MG. As Notas Fiscais / Faturas deverão sempre serem enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx, contendo sempre os dados bancários para pagamento via deposito em conta. A quitação ocorrerá em até 28 dias, exceto se houver alguma pendência.
5.2.1. Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas dos eventos, sendo que 100% do pagamento será realizado após o término de cada etapa.
5.2.2. No caso de supressão ou acréscimo de algum jogo constante nas planilhas orçamentárias, haverá a adequação dos quantitativos e consequentemente dos valores das (o pagamento ocorrerá somente das arbitragens efetivadas), considerando para tal os preços unitários ofertados pela CONTRATADA.
5.2.3. A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá contemplar obrigatoriamente o número do contrato de prestação dos serviços.
5.3. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à Contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.5. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.6. A emissão e envio das notas fiscais deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês. Após esta data, a mesma deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço. Este procedimento se faz necessário em virtude do prazo para recolhimento dos impostos. A emissão das notas fiscais no 1º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços realizados não sofrerão alteração na sua programação de pagamento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
CLÁUSULA SEXTA: DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO E-COOPSPORTES
6.1. Compete a CONTRATADA a prestação de serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos que englobe a redação do regulamento do torneio, a organização do torneio considerando as etapas de controle e gestão eletrônica de inscrição, organização das equipes, realização e transmissão on-line dos jogos, transmissão dos jogos pelo canal do Sistema Ocemg no Youtube e outras redes, conforme sua conveniência, apuração e finalização dos resultados, através de plataforma própria e outros serviços correlatos e acessórios, para a realização do torneio e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos de Minas Gerais, doravante denominado e-Coopsportes.
6.2. A CONTRATADA deverá elaborar o regulamento do e-COOPSPORTES, oferecendo embasamento técnico para a realização da competição de acordo com as regras de cada jogo eletrônico.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes modalidades dos jogos eletrônicos que comporão o e-coopsportes:
• Fifa Futebol 2020
• Sinuca online
• Truco online
• Xadrez online
• Dama online
• Free Fire
• Just Dance now
• Pac-Man
• Space Invaders
• River Raid
6.4. É de responsabilidade da CONTRATADA apresentar, na época do torneio, todas as licenças necessárias para realização dos jogos listados no item 6.3.
6.5. A estimativa do número total de jogadores para o torneio é de 1.000 (um mil) pessoas, considerando uma média de 80 jogadores por modalidade.
6.6. Os jogos somente ocorrerão se tiverem um número mínimo de 4 (quatro) jogadores por modalidade.
6.6.1. Caso o número mínimo de jogadores não seja atingido na modalidade o jogo será cancelado, sem ônus para a Contratante, além daqueles diretamente relacionados com o processo de inscrição, e com as devidas comprovações que façam jus à remuneração proporcional dos serviços prestados.
6.7. Caberá à CONTRATADA gerir todo o processo de inscrição e check-in eletrônico dos jogadores no torneio, à luz do Regulamento do e-COOPSPORTES.
6.8. O processo de inscrição dos participantes dar-se-á em três etapas, quais sejam:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
o digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
6.8.1. Recebimento da inscrição pela CONTRATADA e processamento das informações, conforme regras do Regulamento, incluindo, quando necessário, interação com responsáveis pelas inscrições nas cooperativas, para solução de eventuais pendências de documentos ou informações, e interação com equipe coordenadora do evento, no CONTRATANTE, para outras soluções.
6.8.2. Envio diário, para a equipe técnica responsável pelo evento no CONTRATANTE, das inscrições atualizadas, para fins de validação ou outras providências que se façam necessárias, conforme regulamento do e- Coopsportes e normativos da CONTRATANTE.
6.8.3. Conclusão do processo de inscrição, de acordo com deliberação da CONTRATANTE, devendo ser enviado e-mail aos demandantes com os seguintes dizeres e arquivos:
• “Em nome do Sistema Ocemg, temos a satisfação de comunicar que a inscrição dos seus atletas foi devidamente concluída, conforme planilha anexa” ou
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
• “Em nome do Sistema Ocemg, solicitamos que sejam tomadas as seguintes providências para fins de conclusão do processo de análise de pedido de inscrição (elencar em seguida as providências a serem tomadas e o prazo final) ou, ainda,
• “Em nome do Sistema Ocemg, comunicamos o indeferimento das solicitações de inscrições abaixo, com as devidas justificativas (que deverão ser correlacionadas a cada indeferimento ou generalizada, se for o caso”).
6.9. Caberá a CONTRATADA conferir todos os documentos e informações e reportar ao CONTRATANTE qualquer divergência para deliberações e providências.
6.10. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, diariamente, a atualização da lista de inscritos, pendentes ou indeferidos, bem como permitir acesso à equipe técnica do CONTRATANTE à referida informação, sempre que esta precisar.
6.11. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE o mapa das inscrições, em uma única pasta de Excel editável, as seguintes informações, que devem ser dispostas em abas distintas, sendo: Aba 1_ Inscrições Efetivadas, Aba 2_ Lista de Espera – por modalidade e Aba 3_ Inscrições Indeferidas, com as respectivas justificativas, com antecedência de mínima de 48 horas antes do evento.
es e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
6.12. A CONTRATADA deverá encaminhar à equipe técnica do CONTRATANTE, informações finais sobre as inscrições em planilha de Excel editável, conforme modelo abaixo:
Modalidade | Etapa | Cidade | Data: | / /20 | |||
1 | Registro OCEMG: | Razão Social: | Sigla: | Cidade: | |||
Delegação | Data Nascimento | RG | CPF | Celular | PCD (SIM OU NÃO) SE SIM TIPO | ||
Chefe de Delegação | assinad ra Nun | ||||||
Jogador | to foi Ferrei | ||||||
umen ayar |
Este doc
Xxxxxx X
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
6.13. A CONTRATADA deverá, dar ciência imediata à equipe técnica do CONTRATANTE, exclusivamente por e-mail, sobre quaisquer situações ou questionamentos por parte das cooperativas, em qualquer uma das fases do processo, desde a inscrição até o encerramento da vigência do contrato, com a entrega das prestações de contas finais, e devidos pagamentos pela CONTRATANTE que extrapolem às questões previstas no Regulamento.
6.14. Caberá à CONTRATANTE deliberar sobre questões que extrapolem o Regulamento do e-Coopsportes.
6.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada na organização, realização e julgamento de jogos eletrônicos e, também, equipe de apoio para a realização das atividades especificas.
6.16. A equipe da CONTRATADA deverá estar à disposição da Equipe Técnica do CONTRATANTE para atendimento às suas demandas, sempre que necessário, respeitando os horários comerciais e programação dos jogos.
6.17. A CONTRATADA deverá ter em sua equipe, no mínimo, os profissionais abaixo:
• 01 (um) Coordenador do projeto de games
• 01 (um) Coordenadora de comunicação e redação
• 01 (um) Coordenadora de arte e visual
• 02 (dois) Gestores de torneios
• (01) Narrador
6.18. Caberá à CONTRATADA coordenar os horários de sua equipe de forma a garantir um bom andamento dos jogos.
6.19. As contratações e coordenação dos trabalhos realizados pela CONTRATADA será de sua total responsabilidade, devendo ser observados os preceitos legais vigentes, incluindo a proibição de contratação de menores de idade ou trabalho caracterizado como escravo ou em regime de exploração.
6.20. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização de uma Reunião Técnica com os representantes de cada delegação, por meio de videoconferência, em data a ser confirmada conforme calendário geral do torneio, a fim de tirar dúvidas gerais dos participantes, realizar o chaveamento das equipes, esclarecer para todos as responsabilidades dos técnicos em relação às suas equipes, materiais e estrutura necessária para participar dos jogos, regras e realização dos jogos, dentro outros tudo conforme regulamento previamente escrito.
6.21. Enviar para ao CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas após a realização da reunião técnica, ata da reunião e composição das chaves.
6.22. A Contratada deverá possuir plataforma eletrônica própria que atenda a todas as etapas do torneio e suas modalidades e que, também, possibilite a transmissão do torneio (realização dos jogos) ao vivo, pela página do Sescoop/MG no Youtube ou outra rede social, conforme conveniência da CONTRATANTE.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
6.22.1. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todas as licenças necessárias para a operacionalização, acesso e outros à sua plataforma, de forma a garantir segurança jurídica ao processo.
6.23. A plataforma da CONTRATADA deverá permitir customização da identidade visual, com inclusão da logomarca, utilização de cores e de outros padrões, que sejam convergentes com aqueles utilizados pela CONTRATANTE para o e-COOPSPORTES.
6.24. Será de responsabilidade da CONTRATADA a criação dos hotsites de cada modalidade, obedecendo a identidade visual estabelecida pelo CONTRATANTE.
6.25. A CONTRATADA deverá permitir que em sua plataforma o CONTRATANTE possa realizar, de forma virtual, uma campanha de arrecadação de dinheiro para compra de cestas básicas para as instituições que ele vir a eleger.
6.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios de contato com sua equipe de coordenação, visando imprimir agilidade nas medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessárias ao longo de todo o processo inerente ao e-COOPSPORTES.
6.27. Detalhamento das atividades a serem realizadas pela CONTRATADA nos dias de eventos:
6.27.1. Realizar a coordenação técnica do torneio e atividades administrativas intrínsecas ao processo, conforme Regulamento Geral do e-COOPSPORTES e específico para cada modalidade.
6.27.2. Providenciar serviços de narração para os jogos.
6.27.3. Garantir que toda sua plataforma, equipe, links e outros estejam disponíveis conforme programação dos jogos, com antecedência a ser negociada após a contratação.
6.27.4. Manter um serviço de atendimento ao cliente por telefone e e-mail disponível e em funcionamento durante todo o período de realização dos jogos visando ao bom andamento do torneio e ao cumprimento do Regulamento do e- COOPSPORTES.
6.27.5. Organizar a premiação dos vencedores, após a finalização dos jogos, que deverá ser conduzida pelo CONTRATANTE.
6.28. Serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares de cada modalidade e conforme for estabelecido no Regulamento do e-COOPSPORTES.
6.29. Será de responsabilidade do Sescoop/MG decidir, adquirir e garantir a entrega dos prêmios referidos no item 5.28.
6.30. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a transparência, em sua plataforma, dos pontos alcançados por cada jogador e sua classificação.
6.31. Prestar contas ao CONTRATANTE através de um relatório final que conste, no mínimo, as seguintes informações:
6.31.1. Quantidade de pessoas inscritas X Quantidade de pessoas participantes.
6.31.2. Quantidade de cooperativas inscritas X Quantidade de cooperativas participantes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
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6.31.3. Relação de cooperativas inscritas e participantes.
6.31.4. Relação dos membros das delegações.
6.31.5. Relação de cooperativas inscritas e não participantes.
6.31.6. Quantidade de jogos previstos X realizados por modalidade.
6.31.7. Chaveamento e resultados de cada jogo e resultado final, de cada modalidade, por etapa.
6.31.8. Compilado de participação por modalidade.
6.31.9. Equipe disponibilizada pela CONTRATADA, constando dos seus nomes, CPF, atividades realizadas e horários de trabalho.
6.31.10. Fotos da transmissão mostrando jogadores e outros.
6.31.11. Notas fiscais e outros documentos os quais serão detalhados no instrumento de Contrato, após conclusão do certame.
6.32. O CONTRATANTE poderá requerer as informações e documentos comprobatórios a qualquer momento, independente dos relatórios.
6.33. Em caso de cancelamento de algum jogo, serão pagos à contratada exclusivamente os valores referentes à criação do hotsite dos jogos conforme tabela específica a ser definida no contrato e gestão de inscrição, mediante comprovação de realização:
6.33.1. Caso o cancelamento ocorra antes da abertura das inscrições, não haverá valores a serem ressarcidos.
6.34. Em caso de cancelamento do torneio, serão ressarcidos à CONTRATADA os valores realizados com anuência da CONTRATANTE, e mediante comprovação da despesa, até o comunicado do cancelamento.
6.35. É de responsabilidade da CONTRATADA enviar para a CONTRATANTE a relação de inscritos até 15 (quinze) dias de antecedência do evento e sempre que demandado para que o CONTRATANTE defina pela realização do jogo ou do torneio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal;
8.1.2. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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8.1.3. Acompanhar, através de seus representantes, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, comunicando a estes quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.1.4. Disponibilizar as informações necessárias para a empresa contratada visando o bom andamento do torneio. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro do especificado neste contrato.
8.1.5. À CONTRATANTE fica assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo, de acordo com os itens do Contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO, cumprindo fielmente com o pactuado, prestando os serviços com respeito às Leis e garantindo qualidade, pontualidade e zelo no atendimento à CONTRATADA e ao público beneficiado pelo e-COOPSPORTES.
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto.
8.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
8.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
8.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
8.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 006/2021 do SESCOOP/MG.
8.2.10. Não divulgar ou veicular, em forma de publicidade, imagem, voz, dados ou qualquer outra informação relativa à CONTRATANTE, às cooperativas e os participantes do evento, relativos aos serviços objeto deste contrato ou à participação no torneio, sem prévia autorização da CONTRATANTE e da pessoa física, quando for o caso.
8.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8666-E072-4F7F-3E7E.
8.2.14. Comprometer-se a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações com os participantes do torneio e do SESCOOP-MG.
8.2.15. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
8.2.16. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus contratados, quanto para a execução dos serviços em si.
8.2.17. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa dos participantes do e- COOSPORTES.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
10.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
10.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Desenvolvimento Sustentável irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
10.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e-mail ou por entrega registrada.
10.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
10.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
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11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da
CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
12.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
12.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
13.1.1. Será cobrada multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente ao em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
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13.2 . Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
13.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
14.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
16.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
14.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
14.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.6. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS D C DIONIZIO DA SILVA EVENTOS LTDA:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx (Diretor - DC Dionizio da Silva Eventos) - 364.***.***-98 em 18/06/2021 22:42 UTC-03:00
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 15/06/2021 18:12 UTC-03:00