SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Gabinete da Secretária
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Contrato; Nº Convênio de Patrocínio 01/2020/SMDET
PROCESSO Nº 8710.2020/0000083-4
CONVÊNIO DE PATROCÍNIO N. 01/2020/SMDET
TERMO DE CONVÊNIO DE PATROCÍNIO QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO E A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob
n. 04.537.740/0001-12, neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nomeada conforme Título de Nomeação 279, de 26 de dezembro de 2018, portadora da registro funcional n. 798.131.7, doravante denominada SMDET ou PATROCINADORA, e a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO inscrita no CNPJ sob n. 21.154.061/0001-83, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, doravante denominada ADE SAMPA ou PATROCINADA, neste ato representada pelo Senhor Frederico Anastácio Celentano, portador da Carteira de Identidade n. 15.547.638-5/SSP-SP, inscrito no CPF sob n. 157.621.728- 05, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE PATROCÍNIO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal n. 15.838, de 4 de julho de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir alinhavadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objetivo a promoção de incentivo, através da transferência de recursos financeiros da PATROCINADORA para a PATROCINADA, afim de que a PATROCINADA realize o projeto “COVID-19: CICLO DE INOVAÇÃO RÁPIDA".
1.2. O projeto "COVID-19: CICLO DE INOVAÇÃO RÁPIDA" realizar-se-á através de seleção (CONCURSO) para apresentação de projetos inovadores de impacto imediato no enfrentamento da pandemia do COVID-19, em especial os projetos ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme explicitado em Plano de Trabalho.
1.3. O Edital de seleção (CONCURSO) deverá ser formulado prevendo regras para que o julgamento seja feito por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria.
1.3.1. Os critérios que serão priorizados nas análises das soluções e as diretrizes para a formulação das propostas deverão ser claros, transparentes e necessariamente vinculados ao objetivo de minimizar os impactos negativos decorrente do COVID-19 no campo econômico-social.
1.3.2. Outrossim, deverão ser respeitadas a ampla participação e transparência, observando-se, no que couber, o disposto no art. 52, §1º e art. 111, ambos da Lei Federal n. 8.666/1993.
1.4. Eventuais alterações de data e forma de realização do processo que permeará o projeto devem ser submetidas à aprovação formal da PATROCINADORA, com a apresentação de Plano de Trabalho suplementar.
1.5. Compete à PATROCINADA envidar todos os esforços para a realização de todas as questões relativas ao projeto a que se destina o presente patrocínio, bem como ao cumprimento de suas obrigações.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
2.1. Constituem responsabilidades da PATROCINADA:
I) Todo o recurso recebido deverá ser aplicado, exclusivamente, na realização do projeto descrito na Cláusula Primeira deste CONVÊNIO, vedada sua aplicação em atividades estranhas;
II) Formular Edital de seleção (CONCURSO), atendendo ao disposto nos itens 1.3., 1.3.1. e 1.3.2. da Cláusula Primeira;
III) Selecionar as propostas e avaliar os resultados das que foram selecionadas, garantindo a ampla competição, publicidade e transparência do processo em todas as suas fases, desde a definição de critérios até a avaliação dos resultados;
IV) Comprovar seus atos, periodicamente, inserindo as informações e/ou documentos de todas as fases do processo que permeará o projeto "COVID-19: CICLO DE INOVAÇÃO RÁPIDO" junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, a fim de cumprimento da Cláusula Quarta do presente CONVÊNIO;
V) Conforme item IV, disponibilizar todos os serviços de sua responsabilidade para que a PATROCINADORA possa exercer as prerrogativas decorrentes das contrapartidas tratadas na Cláusula Terceira deste CONVÊNIO;
VI) Observar as orientações da PATROCINADORA na exposição das marcas, sinais e mensagens decorrentes da contrapartida;
VII) cumprir as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste
CONVÊNIO;
VIII) Responsabilizar-se por todas as obrigações e/ou prejuízos que possam ser gerados à PATROCINADORA, decorrentes do descumprimento, por si, por seus prepostos ou subcontratados, de quaisquer das condições contratuais;
IX. A título de Prestação de Xxxxxx e sem prejuízo do disposto no item IV, comprovar, até 60 (sessenta) dias após o prazo final de vigência deste CONVÊNIO, o integral cumprimento de todo o projeto, bem como a realização dos benefícios/contrapartidas a que a PATROCINADORA tem direito em razão deste patrocínio, nos termos e condições deste CONVÊNIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Sem prejuízo de outras obrigações consignadas neste CONVÊNIO, constituem contrapartidas da
PATROCINADA:
I) Inserção da marca da PATROCINADORA no website da seleção (CONCURSO);
II) Divulgação da PATROCINADORA em Redes Sociais (Twitter, Instagram, Facebook, entre outros);
III) Agradecimento à PATROCINADORA na abertura e encerramento da seleção (CONCURSO);
IV) Inserção da marca da PATROCINADORA na divulgação do Edital de seleção (CONCURSO).
3.2. As contrapartidas acima descritas serão desenvolvidas de acordo com o previsto em Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
4.1. A PATROCINADORA, por meio de seus Gestores formalmente designados, a saber, os servidores Bruna Guerrieri Huszar, RF 851.384.8 e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RF 859.615.8, farão o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do presente CONVÊNIO e, por ocasião da prestação de contas, emitirão parecer conclusivo acerca do atendimento do objeto.
4.2. Caberá à PATROCINADA tornar disponível todos os meios hábeis para a consecução desse objetivo.
4.3. A título de acompanhamento, supervisão e avaliação do CONVÊNIO em comento, bem como disponibilização de todos os meios hábeis para tanto, a PATROCINADA deverá comprovar seus atos, periodicamente, inserindo as informações e/ou documentos de todas as fases do processo que permeará o projeto "COVID-19: CICLO DE INOVAÇÃO RÁPIDA" junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme já mencionado no item IV, da Cláusula Segunda.
4.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA, inclusive perante terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A PATROCINADA demonstrará o cumprimento de todo o projeto, bem como de suas contrapartidas e apresentará a Prestação de Contas na forma e prazos previstos neste instrumento.
5.2. A PATROCINADA deverá apresentar Prestação de Contas final contendo elementos que permitam aos Gestores do CONVÊNIO concluirem que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada de todas as atividades realizadas e a comprovação do alcance dos resultados esperados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
6.1. Sem prejuízo do disposto no item VII, da Cláusula Segunda, este CONVÊNIO não importará em vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros contratados de uma parte em relação à outra, responsabilizando-se cada parte pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos seus respectivos empregados e outros contratados.
6.2. A PATROCINADA declara que o presente XXXXXXXX não interfere no Contrato de Gestão n. 011/2014/SDTE, e que a realização do projeto descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento não acarreta prejuízo ao regular desempenho das atividades a que se encontra vinculada pelo referido contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO PATROCÍNIO
7.1. A PATROCINADORA concederá à PATROCINADA o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de patrocínio para a realização do projeto descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
7.2. O valor previsto no item 7.1. deverá ser repassado em única parcela, após a celebração deste CONVÊNIO, por meio de depósito bancário em conta corrente (Banco do Brasil, código 001, Agência n. 0303- 4, Conta Corrente n. 45.809-0), sendo esta indicada pela PATROCINADA, não havendo possibilidade de qualquer espécie de reajuste ou acréscimo no montante estipulado nesta Cláusula.
7.3. A liberação dos recursos financeiros pela PATROCINADORA ficará condicionada à apresentação da via original da Proposta de CONVÊNIO DE PATROCÍNIO, devidamente assinada pelo representante legal da PATROCINADA.
7.4. As despesas decorrentes deste PATROCÍNIO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Paulo para o exercício de 2020, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 34.492/2020 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2100.33503900.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência deste CONVÊNIO terá início a partir da data da sua assinatura e encerramento em 06 (seis) meses após a data de término do projeto patrocinado, podendo ser prorrogado a critério das Partes,
mediante formalização de termo aditivo e, ainda, antecipado pelo cumprimento integral das obrigações previstas antes do mencionado prazo.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pela PATROCINADORA nos casos de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e/ou normas de regência, independentemente de prévia notificação e sem prejuízo da PATROCINADORA exigir da PATROCINADA a restituição do valor concedido a título de patrocínio.
9.2. Quaisquer das partes podem denunciar o CONVÊNIO, com aviso prévio de 10 (dez) dias, sem prejuízo da conclusão das ações e andamento, dos direitos de terceiros e da apuração e liquidação de direitos e obrigações pendentes, atendendo ao disposto no artigo 473, caput e parágrafo único do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
10.1. A título do disposto no item 9.1. da Cláusula Nona, da não aprovação da Prestação de Contas e/ou havendo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, a PATROCINADA compromete-se a restituir o valor transferido em sua totalidade ou parcialmente, conforme o caso, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
10.2. Quando da extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à PATROCINADORA no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer omissão ou tolerância das Partes, no que diz respeito à exigência do cumprimento das obrigações previstas, não constituirá novação ou renúncia, nem prejudicará seu direito das partes de, a qualquer tempo, exigir a fiel execução do aqui avençado.
11.2. As alterações deste CONVÊNIO somente serão válidas quando celebradas por escrito, mediante aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela PATROCINADORA, segundo as disposições contidas na Lei Municipal n. 15.838/2013, art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais normas municipais aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à PATROCINADORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste CONVÊNIO será o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública – para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente, observado o disposto na Lei Municipal n. 17.324/2020.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente CONVÊNIO DE PATROCÍNIO foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento
TESTEMUNHAS:
CÁTIA FAGUNDES FROTA
Registro Funcional n. 649.287.8
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Registro Funcional n. 515.500.2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em 29/04/2020, às 20:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor-Presidente, em 29/04/2020, às 21:22, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Supervisor(a) Técnico(a), em 29/04/2020, às 21:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente, em 29/04/2020, às 21:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 028474421 e o código CRC B56AED6D.