EDITAL Nº 5121 CHAMADA PÚBLICA Nº. 027/2019
EDITAL Nº 5121 CHAMADA PÚBLICA Nº. 027/2019
PROCESSO Nº P908792/2019
FL.1
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV |
MODALIDADE: | CHAMADA PÚBLICA Nº 027/2019 |
PROCESSO Nº: | P908792/2019 |
OBJETO: | CAPTAÇÃO DE 3 (TRÊS) COTAS DE PATROCÍNIO, SENDO UMA OFERTA DE COTA MASTER DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS); UMA COTA OURO DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS); E UMA COTA PRATA DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), VISANDO O PATROCÍNIO DOS EVENTOS DO REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020, COM DIREITO DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE/MERCHANDISING NOS TERMOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | De 02 de dezembro de 2019 a 18 de dezembro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 17h e no dia 19 de dezembro de 2019, de 8h às 10h. |
DATA DE ABERTURA E SESSÃO | Dia 19 de dezembro de 2019 às 10 horas. |
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/0001-12, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA para a cap- tação de cotas de Patrocínio ao REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020 com direito de exibição de publicidade/merchandising nos ter- mos deste edital.
1.2. Os interessados deverão apresentar os envelopes contendo os documentos para Habilitação e Proposta de Patrocínio no período de 02 de dezembro de 2019 a 18 de dezembro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 17h e no dia 19 de dezembro de 2019, de 8h às 10h, os quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, às 10h15min do dia 19 de dezembro de 2019, na sede da Central de Licitações do Município de Fortaleza - CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, CEP: 60.055-090, Fortaleza - CE, conforme procedimento previsto no item 9 deste Edital.
1.3. Na hipótese de não serem apresentadas propostas até a data especificada no subitem anterior, o prazo para apresentação dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Patrocínio desta Chamada Pública fica prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Chamada Pública tem por objeto a captação de 3 (três) cotas de patrocínio, sendo uma oferta de Cota Master de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); uma Cota Ouro de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e uma Cota Prata de R$ 250.000,00 (duzentos e
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cinquenta mil reais), visando o patrocínio dos eventos do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020, com direito de exibição de publicidade/merchandising nos termos deste edital e seus anexos.
2.2. A descrição detalhada contendo as especificações do objeto desta Chamada Pública está discriminada neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados quando da elaboração de suas propostas.
3. DO LOCAL PARA AQUISIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
3.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.2. Poderão participar da Chamada Pública quaisquer pessoas jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
4.3. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado ou por procuração da proponente, sendo entregues à Comissão, em separado, em envelopes identificados da seguinte forma: A – Documentos para Habilitação; B - Proposta de Xxxxxxxxxx, respectivamente, contendo identificação da proponente, conforme subitem 5.3.
5.1.1. Quando a interessada pretender se fazer representar nesta Chamada Pública, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em cartório, ou PÚBLICA, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal da Proponente interessada.
5.1.1.1. Quando o representante for designado através de ato constitutivo da licitante, deverá este apresentar documento devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
5.1.1.2. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove a titularidade do outorgante em que o mesmo detenha poderes para outorgar procuração.
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5.1.1.3. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
5.2. A não apresentação dos documentos de que trata o item 6 e seus subitens impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponente.
5.3. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Patrocínio diretamente à Comissão Permanente Licitação, até a data prevista no preâmbulo deste Edital, devendo os envelopes conter os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CHAMADA PÚBLICA 027/2019
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, e-mail).
ENVELOPE B – XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
X XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX CHAMADA PÚBLICA 027/2019
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, e-mail).
5.4. A avaliação das propostas ocorrerá após a análise da documentação relativa à habilitação dos participantes.
5.5. Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
5.6. O Envelope A – Documentos para Habilitação deverá conter a documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista.
5.7. Todas as certidões e documentos devem estar válidos, quando protocolo da proposta.
6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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6.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da participante;
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da participante;
7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação (CRS);
7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.8. A proponente deverá apresentar Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, devidamente assinada e carimbada com a identificação de sócio ou representante legal da Proponente, conforme modelo contido no Anexo III.
8. DA PROPOSTA DE XXXXXXXXXX – ENVELOPE B
8.1. A proposta deverá ser apresentada nos termos do item 5 deste edital.
8.2. Cada proponente poderá dar patrocínio para uma ou mais cota.
8.3. A proposta deverá conter:
8.3.1. A quantidade de cotas pretendidas, bem como o valor referente para cada uma, observado os valores estabelecidos no item 02, deste edital.
8.3.1.1. Os valores deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso.
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8.3.2. O prazo de validade das propostas, que não deve ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
8.4. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá este último.
8.5. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração poderá solicitar que o participante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de validade de sua proposta.
9. PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DE PROPOSTAS
9.1. Os Envelopes A e B (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PATROCÍNIO) serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Central de Licitações do Município de Fortaleza - CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, em sessão pública, sendo os documentos neles contidos rubricados por, no mínimo, dois dos membros da citada Comissão.
9.2. Para a abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações atenderá ao procedimento a seguir:
9.2.1. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
9.2.2. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
9.2.3. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos de licitantes, manifestando se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.4. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos dos licitantes à sessão, a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
9.2.5. Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no subitem anterior será feita através do DOM e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx, iniciando-se o prazo de 05 (cinco)
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dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação, conforme subitem 11.2. deste edital.
9.2.6. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através de publicação no DOM e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx.
9.2.7. Na ausência de qualquer representante de licitante inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “A” – Documentos para Habilitação, e o envelope “B” – Proposta de Patrocínio, que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
9.2.8. Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada dos envelopes por parte da licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
9.2.9. O Envelope “B” – Proposta de Patrocínio, devidamente colados, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
9.2.10. Inexistindo recursos, ou decididos os interpostos, será feita a devolução dos envelopes contendo a proposta das empresas inabilitadas, mediante solicitação das mesmas.
9.2.11. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Patrocínio. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
9.2.12. Abertas as propostas serão verificadas a adequação da proposta em relação ao edital, bem como a classificação das propostas ordenadas de forma decrescente em razão do valor ofertado.
9.2.13. O critério de aceitação da proposta será o da OFERTA DE PATROCÍNIO APRESENTADA PELO LICITANTE COM O VALOR COMPATÍVEL PARA CADA COTA QUE ESTEJA PARTICIPANDO.
9.2.14. Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
9.2.15. O julgamento com a classificação das licitantes será proferido em sessão pública. Havendo licitante ausente, a Comissão publicará o mesmo em Diário Oficial, no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx e aguardará o decurso dos prazos recursais.
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9.3. Serão consideradas VENCEDORAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM OS VALORES COMPATÍVEIS PARA CADA COTA QUE ESTEJA PARTICIPANDO, OBSERVADAS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REGRAS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
9.4. No caso de ocorrer 02 (duas) ou mais propostas de patrocínio para a mesma Cota, será procedido sorteio em ato público.
9.5. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Presidente da Comissão, na presença dos prepostos das licitantes.
9.6. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
9.7. A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas de Patrocínio e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
9.8. Todos os documentos ficam sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a conclusão do processo.
9.9. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, no subitem 11.2. e seus subitens.
9.10. Todos os procedimentos da Comissão e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
9.11. Todos os atos relativos ao procedimento da presente Chamada Pública serão realizados na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço CEP: 60.055.090, Fortaleza - CE.
9.12. No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O Resultado Final do Julgamento da presente Chamada Pública será divulgado com a publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamada Pública, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro,
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Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, no horário de 8h às 12h, das 13h às 17h.
11.2. Qualquer interessado poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, de julgamento das propostas e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93, não sendo conhecidos os recursos protocolados intempestivamente.
11.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR.
11.2.2. Havendo Recurso Administrativo, todos os participantes da Chamada Pública serão comunicados através de publicação em Diário Oficial e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx.
11.2.3. Os Recursos Administrativos interpostos estarão à disposição dos licitantes na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR para obtenção, mediante requerimento por escrito, de vistas ou cópias.
11.2.4. Os participantes poderão impugnar os recursos impetrados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação.
11.2.5. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade do órgão competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza e no sítio eletrônico – ecompras fortaleza: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
12.1. O resultado da Chamada Pública será submetido à autoridade competente para o procedimento de elaboração do Contrato de Patrocínio.
12.2. A(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Resultado Final do Chamada Pública para assinar o Contrato de Patrocínio.
12.3. Em caso de não obediência ao prazo citado no subitem anterior, fica a Administração Pública autorizada a proceder à convocação do segundo classificado.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, conforme legislação pertinente.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. As obrigações a serem contraídas por cada uma das partes deverão respeitar o disposto neste Edital, nos seus Anexos e no Contrato de Patrocínio.
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15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Município de Fortaleza, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à(s) PATROCINADORA(S) as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade da(s) vencedora(s) da seleção pública, devendo ser obedecida o calendário de pagamento previsto no Termo de Referência, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município de Fortaleza.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na CPL.
17.2. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.3. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
17.4. Os interessados em obter qualquer esclarecimento acerca da presente Chamada Pública deverão solicitá-los por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de entrega dos envelopes, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, XXX 00.000-000, Fortaleza – CE, horário de 8h às 12h, das 13h às 17h.
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17.5. Compõem este edital os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – CONTRATO DE PATROCÍNIO
Fortaleza, de de 2019.
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA - SEGOV
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMADA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETO RECEBER PROPOSTAS DE PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO PARA PATROCINAR O REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto a captação de 3 (três) cotas de patrocínio, sendo uma oferta de Cota Master de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); uma Cota Ouro de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e uma Cota Prata de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando o patrocínio dos eventos do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020, com direito de exibição de publicidade/merchandising nos termos deste anexo.
1.2. Poderá(ão) a(s) PATROCINADORA(S) explorar a publicidade/merchandising de uma marca por cota.
1.3. As ações previstas não implicam em qualquer ônus financeiro para o Município de Fortaleza, sendo possível, em contrapartida, a exploração de publicidade/merchandising acordo com as especificações e os quantitativos estabelecidos.
1.4. O evento oficial do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020, objeto deste Termo de Referência serão realizados conforme calendário do Município de Fortaleza.
1.4.1. A programação oficial poderá sofrer ajustes em razão de ajuste técnicos ou por força maior.
2. DA JUSTIFICATIVA
A cidade de Fortaleza é considerada uma das capitais mais bonitas do Nordeste brasileiro, com infraestrutura turística diferenciada, renomada gastronomia e terra de gente alegre e hospitaleira. Com o crescente aumento de turistas, Fortaleza também tem ofertado um calendário de eventos que se renova e amplia a cada ano. Os maiores deles são o REVEILLON de Fortaleza, considerado o maior REVEILLON de praia do Norte/Nordeste, com público estimado de mais de 1 milhão de pessoas e 17 minutos de queimas de fogos, o Ciclo Carnavalesco e aniversário da Cidade de Fortaleza.
Os eventos que possuem grande visibilidade e exposição de marca, atraem público não só nativo, mas também de turistas. Dentre os principais eventos que já existem no calendário da cidade, pode-se também incrementar e criar novos, podendo gerar oportunidades para patrocinadores e incremento na economia local com mais geração de emprego e renda, além de uma alternativa de combater a crise econômica, buscando viabilidade de promover mais cultura, esporte e lazer com parcerias, beneficiando a população e quem vista a cidade, assim como exposição da marca de empresas que utilizaram um formato inovador de estarem presentes em eventos de grande visibilidade.
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Do outro lado da relação, temos a iniciativa privada, de onde despontam os potenciais patrocinadores desses eventos que, nos mecanismos que norteias a busca pelos objetivos organizacionais de geração de lucro e sustentabilidade, têm as empresas, de um modo geral, aderido a novas tendências de Marketing, através da criação de relacionamentos com a comunidade - onde estão inseridos seus consumidores.
Para contextualizar essa conjugação dos interesses das empresas com seu público consumidor, busquemos uma conceituação de Marketing, que, nas lições de Kotler (2006)1,“é um processo social e administrativo pelo qual os indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e o que desejam através da criação e troca de produtos e valor com outras pessoas”.
O conhecimento das reais necessidades das pessoas direciona essa troca de produtos e valor, servindo como base para o desenvolvimento de todo o processo de gestão do Marketing. É parte fundamental também, na obtenção dos objetivos financeiros de uma empresa, a formação de uma imagem sólida, favorável e atraente face ao seu público, de modo que o valor do seu produto ou serviço seja potencializado por características intangíveis atrelados a uma determinada marca. Ela surge, portanto, como diferencial competitivo que, quando bem trabalhada, garante a sustentabilidade e a solidez da empresa.
É pressuposto da Comunicação Integrada de Marketing uma diversificação nas mídias, para atingir o público de maneira mais eficaz, momento em que despontam, como importantes ferramentas de marketing, dentro do composto promocional, que podem ser exploradas para alcançar os objetivos de criação de valor para uma marca e aumento nas vendas, OS INVESTIMENTOS EM PATROCÍNIO, notadamente em EVENTOS PÚBLICOS que costumam atrair grande e diversificado público.
Na Cidade de Fortaleza, onde os eventos artísticos e culturais são de grande importância e visibilidade, este tipo de investimento corresponde a uma alternativa de comunicação com alto potencial para solidificação de marcas, através da associação desta com a imagem cultural dos eventos promovidos, como é o caso do REVEILLON de Fortaleza, Ciclo Carnavalesco (Pré Carnaval e Carnaval), Aniversário de Fortaleza e tantos outros de maior ou de menor porte, mas igualmente importantes para o calendário de eventos locais.
Como afirma Xxxx Xxxx (2000)2, a eficácia do patrocínio como ação promocional depende da escolha certa de seu tipo e estratégia, a identidade com o público-alvo, produto, marca e atividade cultural, social ou esportiva, sendo os eventos públicos, portanto, lugares propícios para que uma determinada empresa possa veicular sua marca na mídia, conquistar novos clientes e mercados, ou fidelizá-los, através de uma estratégia de comunicação interativa com os clientes atuais e potenciais.
Logo, a contratação que se pretende objetiva formar um elo entre os interesses do Município e os potenciais patrocinadores, através dos serviços profissionais de empresas do ramo, de modo a atingir, de um lado, o interesse público consistente na realização de eventos de maneira eficaz e econômica, com o menor dispêndio possível de recursos públicos, mas, antes, criando divisas e propiciando o desenvolvimento econômico, o potencial turístico e estimulando a arte e a cultura, mediante o patrocínio da iniciativa privada, que, do outro lado, se utilizará de novas formas de contato com o consumidor,
1 XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Administração de Marketing. 12ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 32.
0XXXX XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Marketing de Patrocínio. Rio de Janeiro: Sprint, 2000, p. 232.
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trabalhada de modo a não simplesmente inserir as logomarcas em pólos de eventos, mas dando-lhe visibilidade estimulada de diversas formas, como leciona XXXX XXXX (2000) através de “ações promocionais de sustentação para o patrocínio cujo objetivo é criar oportunidades de promover a marca dos patrocinadores, atrair a atenção do público e da mídia espontânea e valorizar o evento como espetáculo”, na medida em que, além do contato direto com o público participante do evento, a divulgação da marca do patrocinador ganha maior amplitude na medida em que o sucesso do evento, a sua sedimentação no calendário da Cidade e o aprimoramento alcançado a cada versão, tendem a atrair e a estimular, cada vez mais, a atenção da imprensa local, nacional e, quiçá, mundial, para a cultura e o turismo da Cidade, com reflexos positivos na região e no Estado, quanto ao desenvolvimento econômico, de maneira sistêmica.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações da(s) PATROCINADORA(S):
3.1.1. Oferecer e garantir o valor de patrocínio conforme item 02 do Edital, que tem por objeto subsidiar a realização do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020.
3.1.2. Respeitar as determinações deste Termo em relação à instalação e desinstalação de engenhos publicitários e de instalação em sítios e edificações públicas designadas.
3.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Fortaleza:
3.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços;
3.2.2. Conferir à(s) Patrocinadora(s), o direito de exibição de publicidade/merchandising nos espaços e equipamentos públicos do município, bem como em área pública em que acontecerá o evento oficial do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020.
4. DA DESCRIÇÃO DAS COTAS, VALORES DE PATROCÍNIOS E BENEFÍCIOS DOS PATROCINADORES
COTA | QUANTIDADE DISPONÍVEL | DESCRIÇÃO | VALOR |
MASTER | 01 | COMUNICAÇÃO DE ALTO IMPACTO: Cessão de duas faces do Mega Painel (forma- to 6x9m) de dezembro/19 até abril/20; assina- tura conjunta na mídia dos mega painéis; assinatura exclusiva nos 50 galhardetes do evento; assinatura conjunta na caixaria do nome FORTALEZA, localizado na Praia de Iracema. COMUNICAÇÃO NA ARENA DO EVENTO: | R$ 1.500.000,00 (um milhão e qui- nhentos mil reais) |
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Pórtico de Acesso: Assinatura exclusiva em UM dos pórticos de acesso à festa de Reveil- lon; inserção de material exclusivo de 30” nos telões do evento; assinatura conjunta na testeira do palco (re- veillon); assinatura exclusiva na testeira do palco (ci- clo carnavalesco). MÍDIA: Internet: 5 postagens orgânicas nas redes so- ciais com conteúdo exclusivo do patrocinador; Elemidia: Assinatura conjunta nas inserções do evento; Rádio: assinatura conjunta nos spots de rádio. AÇÃO: Autorização de ativação no evento de área de até 15m² (previamente autorizada); autorização de circulação de promotoras na área do evento; autorização para ativação e sampling na área VIP do evento; citação como patrocinador em todos os relea- ses para imprensa; permissão de instalação de 6 blimps (por evento). | |||
OURO | 01 | COMUNICAÇÃO DE ALTO IMPACTO: cessão de uma face do Mega Painel (formato 6x9m) de dezembro/19 até abril/20; assinatura conjunta na mídia dos mega pai- néis; assinatura exclusiva nos 30 galhardetes do evento; assinatura conjunta na caixaria do nome FORTALEZA, localizado na Praia de Iracema. COMUNICAÇÃO NA ARENA DO EVENTO: Pórtico de Acesso: Assinatura conjunta nos pórticos de acesso à festa de Reveillon; inserção de material exclusivo de 30" nos te- lões do evento; assinatura conjunta na testeira do palco (re- | R$ 750.000,00 (se- tecentos e cinquenta mil reais) |
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veillon). MÍDIA: Internet: 2 postagens orgânicas nas redes so- ciais com conteúdo exclusivo do patrocinador; Elemidia: Assinatura conjunta nas inserções do evento; rádio: assinatura conjunta nos spots de rádio AÇÃO: autorização de ativação no evento de área de até 15m² (previamente autorizada); autorização de circulação de promotoras na área do evento; citação como patrocinador em todos os relea- ses para imprensa; permissão de instalação de 3 blimps (por evento). | |||
PRATA | 01 | COMUNICAÇÃO DE ALTO IMPACTO: assinatura conjunta na mídia dos mega pai- néis; assinatura exclusiva nos 10 galhardetes do evento; assinatura conjunta na caixaria do nome FORTALEZA, localizado na Praia de Iracema. | R$ 250.000,00 (du- zentos e cinquenta mil reais) |
COMUNICAÇÃO NA ARENA DO EVENTO: Pórtico de Acesso: Assinatura conjunta nos pórticos de acesso à festa de Reveillon; inserção de material exclusivo de 30" nos te- lões do evento; assinatura conjunta na testeira do palco (re- veillon). | |||
MÍDIA: Internet: 1 postagens orgânicas nas redes so- ciais com conteúdo exclusivo do patrocinador; Elemidia: Assinatura conjunta nas inserções do evento; rádio: assinatura conjunta nos spots de rádio. | |||
AÇÃO: autorização de ativação no evento de área de até 15m² (previamente autorizada); |
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autorização de circulação de promotoras na área do evento; citação como patrocinador em todos os relea- ses para imprensa; permissão de instalação de 1 blimps (por evento). |
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento da COTA DE PATROCÍNIO será efetuado pela Patrocinadora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
6.1. O prazo de vigência contratual e de execução é de 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O processo de fiscalização do recebimento do objeto da presente licitação, ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A (nome da proponente e qualificação), sediada à , CNPJ n°
, DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, em atendimento à exigência do Edital de Chamada Pública n° /2019, que conhece a região de que trata o objeto da Chamada Pública em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, a preparação da proposta e a execução do objeto apresentado.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta Chamada Pública, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Fortaleza, de de 2019.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
<carimbo da proponente e/ou identificação gráfica>
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XX – CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P908792/2019
CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX E _.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, , e a empresa
, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
1.1. O presente contrato tem como fundamento os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como ao instrumento convocatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objeto o patrocínio ao evento oficial do REVEILLON 2019/2020, CICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020 com direito de exibição de publicidade/merchandising.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento da COTA PATROCÍNIO, no valor total de R$....................., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio.
3.2. O valor deverá ser depositado na Conta Única do Município de Fortaleza.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA:
5.1. . Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto.
5.3. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PATROCINADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da PATROCINADA.
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5.5. PATROCINADORA somente poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações com prévio e expresso consentimento da PATROCINADA.
5.6. Assegurar a reciprocidade de marketing para a patrocinada em campanhas publicitárias com o mott institucional em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA:
6.1. Proporcionar a PATROCINADORA as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos decorrentes do objeto contratual;
6.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da PATROCINADORA, que atenderá ou justificará de imediato.
6.3. Notificar a PATROCINADORA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.5. PATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para o evento, excetuando eventuais apoios realizados pelo poder público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades, abaixo descritas:
7.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso do pagamento da cota de patrocínio até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
7.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
7.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(Nome do representante) (Nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(Nome da testemunha 1) (Nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF: