PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
Processo de Seleção nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia, representada pelo Secretário Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, representado por seu Superintendente, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Lei Municipal n° 8.919/2021, e em observância à Nota Técnica da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON n.º 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna pública aos interessados a abertura do Processo de Seleção, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O presente processo de seleção objetiva o recebimento de propostas para seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, interessadas em administrar o regime de previdência complementar instituído pela Lei Municipal nº 8.919/2021 dos servidores do Município de Divinópolis, incluíndo as autarquias, fundações, sociedades de ecnomia mista, empresas públicas, Câmara Municipal.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Processo de seleção as pessoas jurídicas que se enquadrem no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, que administrem ou estejam aptas a administrar plano multipatrocinado de previdência complementar, que estejam devidamente autorizadas a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e que estejam categorizadas como em “situação normal” junto ao CADPREV.
2.2 O presente edital do processo de seleção e seus anexos, poderá ser retirado a partir do dia 10 de outubro de 2022, das 8:00 às 17:00 horas, na Coordenadoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, localizado na Avenida Paraná, nº 2601, 3º andar, sala 309, Bairro São José, nesta cidade de Divinópolis – MG, ou na página eletrônica da Prefeitura em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Menu > Editais e Convocações.
3. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx jurídicas cuja natureza de seu objetivo social não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Xxxxxxx jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou o principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integram a categoria de entidade fechada com plano de beneficios na modalidade multipatrocinada.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 As Entidades interessadas devem apresentar os envelopes lacrados, a ser protocolados no período de 10/10/2022 a 21/10/2022, de 08 às 17 horas, na Coordenadoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, localizado na Avenida Paraná, nº 2601, 3º andar, sala 309, Bairro São José, nesta cidade de Divinópolis – MG, com a seguinte identificação externa e contendo todos os documentos exigidos neste edital, devidamente assinados pelo seu representante legal:
O envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA ENTIDADE
PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO: ENDEREÇO:
O envelope “B” PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA NOME DA ENTIDADE
PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO: ENDEREÇO:
consórcio.
4.2. Não poderão participar do presente processo de seleção, entidades em
4.3. É lícito à Comissão Especial a ser designada suspender o processo de
seleção, seja qual for a fase em que esta se encontrar, a fim de verificar a veracidade das declarações, documentos e apontamentos feitos pelos participantes.
4.4. A Entidade participante pode ser representada, no processo de seleção, por Procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Para efeito de participação no Processo de Seleção, os proponentes deverão apresentar, em envelope fechado e lacrado, contendo em sua face identificação “ENVELOPE Nº A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme data e horário previstos no item 4.1, na Coordenadoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, os documentos abaixo citados:
5.2. REGULARIDADE JURÍDICA
5.2.1. Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas, ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, caso haja, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, ou sede da entidade, ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.4. Para efeito de análise dos documentos tratados neste subitem, entende- se como prova de regularidade:
a) Fazenda Federal - apresentação de certidão emitida pela Secretaria de Receita Federal; e,
b) Apresentação de certidão de Dívida Ativa da União;
c) Perante às Fazendas Estadual e Municipal, a apresentação das certidões respectivas;
5.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.6. Prova de Regularidade para com a Justiça Trabalhista;
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.4.2. Apresentar-se em condição normal de funcionamento, mediante a comprovação do envio mensal à PREVIC do conjunto de informações obrigatórias e apresentação do balancete mensal, mais atual, dos planos de benefícios.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
5.5.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples autenticadas por tabelião, ou através de publicação em órgãos da Imprensa Oficial. A Aceitação dos documentos em cópias simples requer, no ato da habilitação, a apresentação dos originais, para fins de autenticação por servidor público da Prefeitura Municipal de Divinópolis;
5.6 QUANTO À PROPOSTA
5.6.1 Envio de Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente habilitado pela PREVIC, devidamente inserido no ENVELOPE B – PROPOSTA, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta e que a entidade não foi declarada inidônea para contratar com a Administração e nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.6.2 Apresentação de Proposta Técnica, datada e assinada pelo dirigente da proponente habilitado pela PREVIC, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo as informações solicitadas conforme o Anexo III deste Edital, indicando, sempre que possível, o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.
5.6.2.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6.2.2 A proponente que não atender a quaisquer das exigências referentes ao item 04 - documentação para a participação e todos os seus subitens - terá a sua proposta desclassificada.
5.6.2.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e/ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem as
informações e comprovações suficientes à correta avaliação, conforme o Anexo III deste Edital.
5.7 QUANTO ÀS DEMAIS EXIGÊNCIAS
5.7.1 Apresentar declaração, datada e assinada pelo dirigente da proponente, comprometendo a entidade por toda a responsabilidade pela compatibilidade entre os sistemas informatizados utilizados pela conveniada e pelo ente federativo patrocinador do plano de benefícios de previdência complementar, inclusive quanto os custos necessários.
6 DA ABERTURA DOS ENVELOPES A e B, E SEU PROCESSAMENTO:
6.1. A abertura dos envelopes nº A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº B - PROPOSTA, dar-se-á no dia 24/10/2022 às 09 horas, em ato público, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, localizado na Avenida Paraná, nº 2601, 3º andar, sala 315, Bairro São José, nesta cidade de Divinópolis – MG, oportunidade em que reunir-se-ão os membros da Comissão do Processo de Seleção e as Entidades participantes, se houver interesse destes últimos, para rúbrica dos respectivos conteúdos;
6.2. Após a entrega dos envelopes pelas Entidades participantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, e desde que solicitados à Comissão, constarão obrigatoriamente da Ata respectiva;
6.3. É facultada a Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
6.4. Após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta comercial dos participantes, será lavrada ata circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos, através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo, por derradeiro, assinada pelos integrantes credenciados das Entidades participantes e demais presentes;
6.5. Após a abertura do ENVELOPE B - PROPOSTA, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão do Processo de Seleção, devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da lavratura da Ata de abertura.
6.6. As propostas aceitas serão classificadas em ordem de maior pontuação, à qual será atribuído o primeiro lugar.
7 DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Em atenção à Nota Técnica ATRICON n.° 01/2021, consta do Anexo II o contexto da massa de servidores do Município de Divinópolis, com data base de Setembro/2022.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE EFPC
À Comissão de Seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar, a ser designada, compete conduzir o presente Processo Seletivo, sendo responsável pelo recebimento, análise e julgamento das documentações e propostas técnicas encaminhadas pelas entidades.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A Comissão realizará o julgamento das propostas técnicas com base nos critérios e pontuações estabelecidos no Anexo IV, referentes exclusivamente às propostas que tenham atendido a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital, devendo ser selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação total.
9.2 A análise da documentação e das propostas será realizada pela Comissão, sendo lavrada Ata de Julgamento que será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
9.3 No caso de empate entre duas ou mais Propostas Técnicas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida pela Entidade Proponente, considerando a seguinte ordem:
I - Maior pontuação nos quesitos relacionados às condições econômicas das propostas, na seguinte ordem: Subitem 2.1; Subitem 2.3;
II - Maior pontuação nos quesitos relacionados à experiência da Entidade
(Item 1 Anexo III - Subitem 1.Fator_A)
9.4 A entidade selecionada deverá comprovar documentalmente a veracidade de todas as informações prestadas em sua Proposta Técnica, por meio físico e de forma presencial, no prazo máximo de 5 dias, contados da publicação do resultado, sob pena de desclassificação.
9.4.1 Caso a Entidade selecionada não atenda à exigência contida no item anterior, poderão ser feitas novas convocações, observada à ordem de classificação, até que a exigência seja integralmente atendida.
10 DO RECURSO
10.1 Do resultado do Processo de Seleção publicado pela Comissão caberá
um único recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser apresentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do julgamento.
10.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao email: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigidos à Comissão de Seleção.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3 A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
12.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço da Prefeitura Municipal;
12.1.2 Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal 8.666/93;
12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei n. 8.666/93.
12.1.3.1 A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto a Prefeitura Municipal de Divinópolis, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública em suas diversas esferas de governo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceitas alegações acerca de seu desconhecimento ou incompreensão.
13.2 A presente seleção pública não importa necessariamente em assinatura do Convênio de Adesão, podendo a Administração Pública revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba ao participante direito à indenização. A Administração Pública poderá ainda prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
13.3 Fica designado o foro da cidade de Divinópolis para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.4 Qualquer modificação no presente Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a apresentação das propostas.
13.5 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.6 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no endereço eletrônico xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
13.7 Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – modelo de convênio de adesão
b) Anexo II – massa atuarial
c) Xxxxx XXX – modelo de proposta técnica
d) Anexo IV – critérios de pontuação
e) Anexo V – Lei Municipal nº 8.919/2021
Divinópolis/MG, 07 de outubro de 2022.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXX digital por THIAGO
LEMOS:065386
NUNES
LEMOS:06538679641
79641
Dados: 2022.10.07
12:04:24 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis
ANEXO I
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC MODELO DE CONVÊNIO DE ADESÃO PARA ENTES FEDERADOS
Versão 4.0 – Dezembro/2021
Observações relativas à utilização do modelo padrão:
O documento tem vários dispositivos variáveis e redações alternativas, destacadas em vermelho1, que podem ser adaptados à situação específica da Entidade, sem descaracterizar o modelo padrão e a possibilidade de Licenciamento Automático na forma prevista nas instruções.
1 Para enquadramento em licenciamento automático, a ENTIDADE deve utilizar o presente modelo com
alterações exclusivamente nos campos destacados.
XXXXXXXX XX XXXXXX
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O <NOME DO MUNÍCIPIO/ESTADO>, E, DE OUTRO LADO, A <ENTIDADE>, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o <NOME DO MUNÍCIPIO/ESTADO >, CNPJ/MF sob o nº<xxx.xxx.xxx/xxxx-x>, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo <CHEFE DO PODER>, Sr. (a) <Xxxxxxxxx>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, portador da Cédula de Identidade RG nº <xxxx> e CPF nº <xxx.xxx.xxx-xx>, com domicílio <endereço>,<cidade>–
<UF>,CEP <xx.xxx-xxx>, no uso de suas competências, doravante denominado
PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a <ENTIDADE>, entidade fechada de previdência complementar, com sede na <endereço>,<cidade>–<UF>,CEP <xx.xxx-xxx>, CNPJ/MF sob o nº<xxx.xxx.xxx/xxxx- x>, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr.(a) <Xxxxxxxxx>,
<nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, portador da Cédula de Identidade RG nº <xxxx> e CPF nº <xxx.xxx.xxx-xx>, doravante denominada <sigla da ENTIDADE>, ou simplesmente ENTIDADE.
[CONSIDERANDOS: item opcional, devendo ser utilizado apenas para situação em que a EFPC entenda como indispensável inserir de forma resumida uma explicação sobre a(s) razão(ões)
que deram origem ao convênio de adesão]:
Considerando que:
- (inserir o resumo explicativo)
[Redação 1 para situação de adesão a plano de benefícios já existente]:
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio ao Plano (nome do plano de benefício), CNPB nº (número do CNPB do plano), com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
[Redação 2 para situação de adesão a novo plano de benefícios]:
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio ao Plano (nome do plano de benefício), ora designado PLANO, administrado pela ENTIDADE, com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do
PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE
em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO,
identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de <cidade/UF>, para qualquer litígio oriundo do presente
Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(nome da cidade)/(UF), (dd) de (mm) de (aaaa).
Razão social do PATROCINADOR
Nacionalidade:
Nacionalidade:
Cargo:
Cargo:
Nome:
Nome:
Estado Civil:
Profissão: Identidade nº CPF nº
Estado Civil:
Profissão: Identidade nº
CPF nº
Razão social da ENTIDADE
Nome: Cargo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Identidade nº CPF nº
Nome:
Cargo:
Nacionalidade:
Estado Civil: Profissão: Identidade nº
CPF nº
TESTEMUNHAS
Nacionalidade:
Estado Civil: Profissão: Identidade nº CPF nº
Nacionalidade:
Estado Civil: Profissão: Identidade nº
CPF nº
MASSA ATUARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, CÂMARA MUNICIPAL E DIVIPREV
DATA BASE – SETEMBRO DE 2022 EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2022
Faixa de base de contribuição (R$) | Prefeitura | Câmara Municipal | DIVPREV |
N° de funcionários | N° de funcionários | N° de funcionários | |
Até 1.212,00 | 26 | 00 | |
Entre 1.212,01 até 2.000,00 | 486 | 04 | |
Entre 2.000,01 até 2.500,00 | 450 | 01* | 00 |
Entre 2.500,01 até 3.000,00 | 1288 | 01* | 05 |
Entre 3.000,01 até 3.500,00 | 614 | 02 | |
Entre 3.500,01 até 4.000,00 | 346 | 00 | |
Entre 4.000,01 até 4.500,00 | 422 | 00 | |
Entre 4.500,01 até 5.000,00 | 299 | 06 | 00 |
Entre 5.000,01 até 5.500,00 | 123 | 01 | 00 |
Entre 5.500,01 até 6.000,00 | 80 | 01 | 02 |
Entre 6.000,01 até 6.500,00 | 78 | 02 | 00 |
Entre 6.500,01 até 7.000,00 | 70 | 00 | |
Entre 7.001,00 até 7.087,22 | 2 | 01 | 00 |
Entre 7.087,23 até 8.000,00 | 66 | 02 | |
Entre 8.000,01 até 8.500,00 | 21 | 00 | |
Entre 8.500,01 até 9.000,00 | 22 | 04 | 00 |
Entre 9.000,01 até 9.500,00 | 12 | 00 | |
Entre 9.500,01 até 10.000,00 | 7 | 00 | |
Entre 10.000,01 até 10.500,00 | 9 | 00 | |
Entre 10.500,01 até 11.000,00 | 10 | 00 | |
Entre 11.000,01 até 12.000,00 | 19 | 00 | |
Entre 12.000,01 até 13.000,00 | 8 | 01 | 00 |
Entre 13.000,01 até 14.000,00 | 13 | 00 | 00 |
Entre 14.000,01 até 15.000,00 | 10 | 00 | 00 |
Entre 15.000,01 até 16.000,00 | 2 | 01 | 00 |
Entre 16.000,01 até 17.000,00 | 33 | 00 | 00 |
Acima de 17.000,01 | 16 | 13 | 00 |
Total de Funcionários | 4532 | 32** | 15 |
Teto do INSS em 2022 = R$ 7.087,22
*Servidores do Executivo Municipal **30 servidores do Legislativo
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022
À
Comissão de Seleção
Ref.: Processo de Seleção nº 001/2022 Prezados Senhores,
A (NOME DA ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) domiciliada(a)/estabelecida(a) na cidade de(o)
, no estado de(o) , à rua
, vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores do Município de Divinópolis - MG.
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seus anexos inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta.
1 Capacitação Técnica
Fator a) Experiência da Entidade
(i) Informar a Rentabilidade média anual geral da EFPC (últimos 5 anos):
Ano | Rentabilidade a.a. |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Média geral no período
% a.a.
(ii) Informar a Rentabilidade média anual somente do plano multipatrocinado da EFPC (últimos 5 anos)
Ano | Rentabilidade a.a. |
2021 |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Média geral no período
% a.a.
(iii) Ativo Total médio geral sob gestão da EFPC (últimos 5 anos)
Ano | Ativo sob gestão em R$ milhões |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Média geral no período
(iv) Ativo Total médio somente do plano multipatrocinado sob gestão da EFPC (últimos 5 anos)
Ano | Ativo sob gestão em R$ milhões |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Média geral no período
(v) Quantitativo anual médio de participantes em geral da EFPC (últimos 5 anos)
Ano | Quantidade de Participantes da EFPC |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 |
2017 |
Média geral no período
(vi) Quantitativo anual médio de participantes do plano multipatrocinado da EFPC (últimos 5 anos)
Ano | Quantidade de Participantes do Plano Multipatrocinado |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Média geral no período
Fator b) Governança
(i) Informar a estrutura de Governança (Composição dos Órgãos Estatutários, Existência de Comitês, Comitês de Investimento, Comitês de Planos, Processo de Gestão de Riscos e Controles Internos.
(ii) Apresente a qualificação e experiência da Diretoria Executiva:
Membro da Diretoria Executiva (Nome) | Cargo/Função | Tempo de Experiência em Previdência Complementar | Formação Acadêmica |
2 Condições Econômicas da Proposta
(i) Informar a forma de custeio para a administração do plano por meio de taxas de administração e de carregamento, cobradas dos participantes sobre as contribuições e/ou saldo de conta. Os valores apresentados nesta proposta devem ser expressos em percentual ao ano, com duas casas decimais.
TAXA DE CARREGAMENTO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
(ii) Informar o valor das despesas administrativas em relação ao ativo total do plano multipatrocinado em relação ao quantitativo de participantes do plano multipatrocinado (média dos últimos 5 anos):
Ano | Despesas Administrativas / Ativo total do plano | Despesas Administrativas / Participantes do plano |
2021 | ||
2020 | ||
2019 | ||
2018 | ||
2017 | ||
Média no período |
(iii) Informar a necessidade e a forma de eventual pagamento de aporte inicial pelo Patrocinador:
3 Plano de Benefícios
Fator a) Suporte para a Implantação do Plano
(i) Informar os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo. Listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes:
(ii) Plano de Educação Previdenciária: Listar os canais e recursos a serem utilizados para a execução desse plano. Listar as ações de educação financeira e previdenciária, os canais e ações em curso na EFPC;
Fator b) Benefícios de Risco
(i) Informar os benefícios de Risco oferecidos pelo Plano;
4 Informações Complementares
(i) Informar a Política de Investimentos, a existência de perfis de investimento, a existência de contratos de gestão com gestores internos e externos; se a gestão dos investimentos é terceirizada. Caso a gestão de investimentos seja terceirizada, há relatório circunstanciado dos gastos, acompanhamento da qualidade com metas ou descumprimento de cláusulas contratuais, e avaliação dos custos diretos e indiretos dos serviços terceirizados.
(ii) Informar se a EFPC possui auditoria interna, ouvidoria, canal de denúncias, manual de governança corporativa, selo de autorregulação.
(iii) Informar se possui Manual de Conduta e Ética e as práticas para a Mitigação de Conflitos de Interesse.
(iv) Informar se a EFPC divulga os valores gastos com serviços de terceiros: administradores de carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente, consultorias, contadores e outros considerados relevantes
(v) Informar se a EFPC divulga a remuneração dos conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou individualmente, de forma separada dos demais encargos e salários.
DADOS DA PROPONENTE:
NOME:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA
Local e data
Assinatura do representante legal:
Nome:
Cargo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, INFORMAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Av. Paraná, 2.601, 3º Andar, sala 311 – São José
35.501-170 – Divinópolis, MG – Telefone: (00) 0000-0000 xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 001/2022
As propostas técnicas apresentadas no âmbito do PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 serão julgadas conforme a metodologia a seguir:
1. Para cada indicador estabelecido, a Comissão de Seleção irá ordenar as propostas das EFPC de acordo com o critério de julgamento.
2. A EFPC proponente será enquadrada em uma posição do ranking da tabela, recebendo a pontuação correspondente.
3. Em caso de empate em determinado indicador, duas ou mais EPFC terão o mesmo ranking, pontuando igualmente neste indicador.
4. A pontuação total da EFPC será a correspondente à soma das pontuações de cada indicador.
Pontuação em cada ranking para cada indicador | |||||||||
INDICADOR | Critério de julgamento | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º |
1) Rentabilidade média anual geral da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
2) Rentabilidade média anual somente do plano multipatrocinado da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 50 | 45 | 40 | 35 | 30 | 25 | 20 | 15 |
3) Ativo Total médio geral sob gestão da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
4) Ativo Total médio somente do plano multipatrocinado sob gestão da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 50 | 45 | 40 | 35 | 30 | 25 | 20 | 15 |
5) Quantitativo anual médio de participantes em geral da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
6) Quantitativo anual médio de participantes do plano multipatrocinado da EFPC (últimos 5 anos) | (a) | 50 | 45 | 40 | 35 | 30 | 25 | 20 | 15 |
7) Taxa de carregamento do plano multipatrocinado | (b) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
8) Taxa de administração do plano multipatrocinado | (b) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
9) Despesas administrativas em relação ao ativo total do plano multipatrocinado (média dos últimos 5 anos) | (b) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
10) Despesas administrativas em relação ao quantitativo de participantes do plano multipatrocinado (média dos últimos 5 anos) | (b) | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Legenda quanto ao critério de julgamento: (a) Quanto maior, melhor será o ranking. (b) Quanto menor, melhor será o ranking.