PREGÃO N.º 09/2022
PREGÃO N.º 09/2022
PRESENCIAL
Sebrae/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS EMPREGADOS DO Sebrae/SE, AGREGADOS E RESPECTIVOS DEPENDENTES, COM COBERTURA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
ARACAJU/SE OUTUBRO/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - Sebrae/SE
PREGÃO N.º 09/2022 - PRESENCIAL
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/02/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 09/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 1º de novembro de 2022.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO, DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência odontológica aos empregados do Sebrae/SE, agregados e respectivos dependentes, com cobertura em todo território nacional, compreendendo os serviços e especificações descritos no Termo de Referência (ANEXO I) e em conformidade com o disposto neste Edital.
2.1.1. Os serviços serão prestados para o quantitativo atual estimado de:
a) 85 titulares;
b) 01 agregados; e
c) 83 dependentes.
2.1.1.1. O número de Beneficiários poderá variar de acordo com o quadro de empregados do Sebrae/SE, sem que isso indique qualquer alteração no preço ofertado.
2.2. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Parágrafo
único do Art. 29 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN 391/2021, de 25/11/2021), mediante celebração do instrumento pertinente.
2.3. Os planos odontológicos deverão estar em conformidade com as Resoluções Normativas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vinculados às condições estabelecidas pela Lei 9.656/98, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde que especifica os procedimentos a serem cobertos pelos Planos Odontológicos.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor global estimado, considerando o período de 12 (doze) meses, para custeio do objeto desta licitação, é de R$ 120.767,40 (cento e vinte mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
3.2. A contratação será por preço único per capta, para absorção dos empregados do Sebrae/SE, bem como dos seus dependentes e agregados, vinculados ao atual plano institucional.
3.3. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022 - PA 2022, Atividade Remuneração de Recursos Humanos e seguintes Ações: Custeio Administrativo e Relacionado a Negócios.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar desta licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local estabelecidos neste edital para a sessão de abertura do certame, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 09/2022
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão n.º 09/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 09/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração, (original, ou cópia autenticada por cartório competente) acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame;
c) indicação do preço per capta dos serviços, para os beneficiários descritos no item
2.1.1 deste edital e conforme especificado no Termo de Referência, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, em moeda corrente nacional, inclusos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação;
d) Relação nominal e quantitativa dos seguintes itens:
d.1) Serviços incluídos no plano de assistência odontológica a ser prestada;
d.2) Profissionais credenciados e respectivos Consultórios de atendimento tanto da matriz, como das filiais, estas quando houver, com endereços e telefones.
e) Serviços de emergência 24 horas, da matriz e filiais, estas quando houver;
f) Documento relativo ao Programa de Qualificação da Operadora, fornecido pela Agência Nacional de Saúde - ANS, demonstrando o seu Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS, ano 2021 (Ano Base 2020), calculado a partir de indicadores definidos pela própria ANS, ficando aqui estabelecido que será desclassificada a licitante que apresentar índice menor de 0,60.
7.2. Deverá ser anexado à Proposta de Preços, o Termo de Declaração constante do ANEXO III deste Edital.
7.3. Declaração de que, se for a vencedora do presente certame disporá de equipamento e pessoal técnico especializado, este em número mínimo de 50 (cinquenta) profissionais credenciados na cidade de Aracaju/SE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e, realizará o credenciamento de, no mínimo, 1 (um) profissional na especialidade clínica, nos municípios do interior do Estado de Sergipe onde o SEBRAE/SE possui Escritórios Regionais (Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, N.Srª da Glória/SE e Propriá/SE), estes, no prazo de 30 (trinta) dias, ambos contados da assinatura do contrato, bem como a sua concordância com a realização, pelo SEBRAE/SE, caso sejam necessárias, de diligências nas suas instalações destinadas a examinar e comprovar a existência dos recursos colocados à sua disposição (Anexo IV).
7.4. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.5. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos representantes de todas as licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos de Habilitação serão apresentados por pessoa devidamente credenciada conforme a Cláusula 6 deste Edital, em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação
8.2- Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
b.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
b.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
c) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprovem aptidão para a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação do bom desempenho da LICITANTE;
a.2) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
b) Prova de registro da empresa licitante e respectiva quitação no Conselho Regional de Odontologia - CRO, da sua sede;
c) Prova de registro da empresa licitante na Agência Nacional de Saúde Suplementar;
d) Prova de registro do plano ofertado pela licitante, na Agência Nacional de Saúde Suplementar;
e) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III);
f) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2- As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3- O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4- A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5- No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6- A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03 e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7- Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu
exame. Todos rubricarão as propostas de preços e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8- A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9- Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO III), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” per capta.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida,
os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado conforme o ofertado no lance final.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da Ata.
11.2. Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste edital e no Termo de Referência (Anexo I).
12.2. A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços através de rede própria, credenciada, ou mediante convênios com outras operadoras em nível Nacional.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto da contratação, o Sebrae/SE pagará à CONTRATADA por meio de depósito em conta corrente de titularidade desta, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto da documentação comprobatória da prestação dos serviços pelo Fiscal/Gestor do Contrato lotado na Unidade de Gestão de Pessoa - UGP, mediante a apresentação dos documentos a seguir elencados:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços prestados, natureza dos serviços, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco c/ o nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Prova de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
13.2. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
13.3. A Nota Fiscal/Fatura e os demais documentos descritos acima, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
13.4. O pagamento referente aos beneficiários incluídos durante a vigência do Contrato dar-se- á no mês subsequente à sua inclusão, sem incidência de juros ou correção e apenas quanto ao número de dias a que o beneficiário esteve coberto pelo plano.
13.5. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
13.6. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
13.7. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
13.8. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
13.9. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
13.10. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.11. O preço de que trata esta cláusula poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, respeitada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA/IBGE no período ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
13.12. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
14- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Edital serão realizados pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, por Fiscal/Gestor designado por Portaria específica, do Diretor Superintendente.
14.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
14.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO VI).
15.2. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
16- DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão de Licitação.
16.1.1. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
16.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente Edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
16.3.1. Perda do direito à contratação;
16.3.2. Multa de 2% sobre o valor da proposta;
16.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
16.4. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame execute os serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão do Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
16.5. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
16.6. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
16.7. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
16.7.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
16.7.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato;
16.7.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
16.7.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
16.7.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
16.7.6. a dissolução da sociedade;
16.7.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.7.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.8. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
16.8.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
16.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
16.9.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
16.9.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.9.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE, por prática de ilícitos.
16.10. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
16.11. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a LICITANTE/CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.12. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo haver aplicação isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do total estimado anual da contratação.
17.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
17.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
17.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
17.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o valor correspondente ao percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
17.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
17.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
17.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
17.10. Será considerada extinta a garantia:
17.10.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
17.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo, à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
18.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Termo de Declaração para a Proposta de Preços;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 20 de outubro de 2022.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 09/2022
TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS - UGP
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de assistência odontológica para os diretores e empregados do Sebrae/SE, agregados e respectivos dependentes, com cobertura em todo o Território Nacional.
2. DO PLANO
2.1- A CONTRATADA deverá proporcionar atendimento através de rede própria, credenciada, ou mediante convênios (ou outro instrumento afim) com outras operadoras, em nível nacional.
2.2- Os serviços compreenderão:
Urgência/Emergência 24h (Com plantonista) | • Pulpotomia; • Curativo; • Controle de Hemorragia; • Tratamento de Alveolite; • Tratamento de Gengivite; • Tratamento de Odontalgia Aguda; • Sutura em Caso de Hemorragia Bucal/Labial; • Drenagem de Abscesso Intra-Oral e Extra-oral; • Imobilização Dentária; • Recimentação de Peça Protética; • Colagem de fragmentos; • Reimplante de dente avulsionado. |
Dentística | • Restauração de Amálgama; • Restauração a Pino; • Restauração Provisória; • Restauração de Resina Fotopolimerizável em Dentes Anteriores; • Restauração de ionômero de Vidro; • Capeamento; • Colagem de Fragmento; • Aplicação de Cariostático; • Adequação do meio bucal. • Clareamento |
Periodontia | • Curetagem de Bolsa Periodontal; • Gengivectomia; • Gengivoplastia; • Tratamento de Gengivite; • Imobilização Dentária; • Profilaxia; • Raspagem radicular; • Raspagem Coronária; • Aumento de Coroa Clínica; • Cunha Distal; • Cirurgia periodontal a retalho; • Sepultamento Radicular. |
Odontopediatria | • Orientação de Higienização Oral; • Controle de Placa; • Restauração de Amálgama; • Restauração de Resina Composta Fotopolimerizável em dentes anteriores; • Pulpotomia/Pulpectomia; • Profilaxia; • Selante; • Flúor; • Coroa de Aço Pre-Fabricada; • Mantenedor de Espaço Fixo; • Mantenedor de Espaço Móvel; • Capeamento • Exodontia de Dente Decíduo; • Restauração de Ionômero de Vidro; • Restauração Provisória; • Consulta de adaptação. |
Cirurgia | • Exodontia de Dente Decíduo; • Exodontia de Dente Permanente; • Exodontia de Dente Incluso; • Exodontia de Dente Impactado; • Exodontia de Dente Semi-Incluso; • Exodontia de Raiz Residual; • Exodontia a Retalho; • Ulectomia; • Ulotomia; • Alveoloplastia; • Biopsia da Cavidade Oral (Excisão de Tumoração); • Sulcoplastia; • Remoção de Tórus Palatino e Mandibular; • Correção de Bridas Musculares; • Frenectomia Labial/Lingual; • Apicectomia, Uni, Bi ou Tri Radicular com ou sem obturação Retrógrada; • Excisão de Mucocele e Rânula; • Reimplante de Dente Avulcionado; • Redução de Fratura Alvéolo Dentária; • Redução de Tuberosidade Unilateral; • Reconstituição do Sulco Gengivo Labial; • Aumento de Coroa Clínica com Osteoplastia; • Drenagem de Abcesso Intra e Extra Oral; • Hemissecção com ou sem amputação radicular; • Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais e/ou buco-sinusais; • Redução de luxação da ATM. |
Endodontia | • Tratamento Endodôntico em Dentes Decíduos e Permanentes; • Retratamento Endodôntico em Dentes Permanentes; • Capeamento Pulpar; • Clareamento em Dentes Desvitalizados; • Tratamento de Perfuração Radicular; • Remoção de Núcleo Intrarradicular/corpo estranho; • Terapia de Hidróxido de Cálcio. |
Radiologia | • Radiografia Periapical; • Radiografia Interproximal; • Radiografia oclusal; • Radiografia Bite-Wing; • Radiografia Panorâmica. |
Odontologia Preventiva | • Orientação de Higienização Oral; • Controle e Remoção de Placa Bacteriana; • Profilaxia; • Selante; |
• Atividade Educativa; • Teste de fluxo salivar; • Flúor. | |
Prótese | • Acrilização de Prótese Parcial Removível; • Conserto de Prótese Removível; • Coroa de Jaqueta Acrílica; • Coroa 3/4 e 4/5; • Coroa Veneer; • Coroa Total Métalica Unitária; • Coroa de Acetato, Aço ou Policarbonato para Dentes Decíduos; • Coroa Total de Cerômero Unitária Dentes Anteriores; • Coroa Unitária Provisória com ou sem Pino; • Incrustação Metálica Unitária; • Modelo de Estudo; • Núcleo Metálico Fundido/Pré-Fabricado; • Pivot Espiga; • Protese Parcial Removível Unilateral e Bilateral; • Prótese Total (Dentadura); • Reembasamento de Coroa Provisória; • Reembasamento de Prótese Total ou Parcial; • Reposição de Dente em Prótese Removível. |
2.3- DA GARANTIA PARA O SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
2.3.1-A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços de atendimento de Urgência/Emergência com abrangência nacional, e, na localidade que não dispuser de rede credenciada, ou dispondo, não seja possível a sua utilização pelo beneficiário, por motivo de responsabilidade exclusiva da Contratada, esta deverá assegurar o reembolso de despesas decorrentes de urgência/emergência, dos serviços abaixo relacionados:
2.3.1-1. Pulpotomia;
2.3.1-2. Curativo;
2.3.1-3. Controle de hemorragia; 2.3.1-4. Tratamento de alveolite; 2.3.1-5. Tratamento de gengivite;
2.3.1-6. Tratamento em caso de odontalgia aguda; 2.3.1-7. Sutura em caso de hemorragia bucal/labial; 2.3.1-8. Drenagem de abscesso intra-oral e extra-oral; 2.3.1-9. Imobilização Dentária;
2.3.1-10. Recimentação de peça protética;
2.3.1-11. Colagem de fragmentos;
2.3.1-12. Reimplante de dente avulsionado.
2.3.2-As despesas a serem reembolsadas terão como limite máximo os valores de Referência para Convênios e Credenciamentos (VRCC), da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos, publicada em órgão oficial.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1- A licitante deverá possuir o mínimo de 50 (cinquenta) profissionais credenciados na Cidade de Aracaju/SE para prestar os serviços descritos no item 2.2 deste Termo de Referência.
3.2- Não haverá carência para ingresso dos beneficiários titulares, dependentes e agregados.
3.3- Em relação à contributividade será descontado em folha de pagamento 10% do valor do Plano do colaborador e o percentual de 50% dos seus dependentes até completarem 24 anos. 3.4- Os inativos (demitidos e aposentados) poderão participar do contrato, na condição de Agregados, desde que sejam Contributários com o plano, na forma da lei. As cobranças serão emitidas individualmente ao Beneficiário Titular.
3.5- O atendimento aos usuários deverá ser em consultórios particulares.
3.6- Além dos profissionais que deverão compor o quadro de credenciados, a Contratada deverá credenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, no mínimo, 1 (um) profissional na especialidade clínica, nos municípios do interior do Estado de Sergipe onde o Sebrae/SE possui Escritórios Regionais (Itabaiana, Lagarto, Estância, N.Srª da Glória e Propriá).
4. DOS BENEFICIÁRIOS
4.1- Quantitativo atual de Beneficiários: 85 titulares; 01 agregado e 83 dependentes.
4.1.1. O número de Beneficiários poderá variar de acordo com o quadro de empregados do Sebrae/SE, sem que isso indique qualquer alteração no preço ofertado
4.2- São beneficiários:
I- Titulares: empregados do Sebrae/SE;
II- Agregados: ex-empregados do Sebrae/SE que desejarem permanecer utilizando o
plano.
III- Dependentes dos Titulares e Agregados:
a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
b) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do titular estudantes de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
5. DA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1- O beneficiário titular deverá manifestar sua adesão ao plano escolhido através de um Termo de Xxxxxx acompanhado da documentação requerida pela CONTRATADA, que deverá conter todos os seus dados cadastrais e de seus dependentes, responsabilizando-se pela veracidade das informações, sob as penas da lei.
5.2- As adesões deverão ser entregues à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do início do contrato, não havendo para estes beneficiários imediatos, qualquer carência.
5.3- Aos beneficiários que perderem seu vínculo com o Sebrae/SE, por qualquer motivo, será facultada a contratação de novo plano, diretamente com a CONTRATADA, nas mesmas
condições de cobertura, aproveitando as carências já cumpridas, desde que nova contratação se dê no prazo máximo de 30 (trinta) dias da desvinculação.
5.4- A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação do vínculo dos beneficiários com o Sebrae/SE.
5.5- As exclusões dos beneficiários deverão observar o seguinte:
5.5.1- Poderá ser feita a qualquer tempo, sem ônus para o Sebrae/SE ou CONTRATADA, observado o prazo estabelecido no item 5.6;
5.6- Os desligamentos serão comunicados à CONTRATADA até o 5º dia útil de cada mês, de forma a proporcionar tempo hábil para a exclusão dos descontos programados para os meses subsequentes.
5.6.1- A falta de comunicação do beneficiário titular ao Sebrae/SE em tempo hábil para cumprir a determinação acima implicará na manutenção do benefício para o próximo período, ensejando o desconto em folha sem direito a restituição.
5.7- Quando da exclusão, será obrigatória a devolução do cartão de identificação, que se estenderá a todo grupo, nos casos de exclusão do beneficiário titular.
5.8- O beneficiário desistente que vier a optar por sua reinclusão no plano, somente será aceito depois de decorridos 90 (noventa) dias da exclusão.
6. DO ESCRITÓRIO PARA ATENDIMENTO
6.1- A contratada deverá manter escritório para atender aos beneficiários, na cidade de Aracaju/SE, visando a resolver problemas dos usuários referentes às autorizações de procedimentos e dirimir quaisquer dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. Nos horários em que não for possível o atendimento no escritório (sábado, domingo, feriado, horário noturno etc.), a CONTRATADA deverá disponibilizar uma linha telefônica para que os beneficiários possam entrar em contato com a prestadora dos serviços.
7. DA PROPOSTA
7.1- A proposta deverá conter:
a) nome da licitante, representante legal, endereço da sede e identificação;
b) indicação e preço per capta conforme especificado neste Termo de Referência, para todos os beneficiários descritos no item 4.1.
c) Relação nominal e quantitativa dos seguintes itens:
c.1) Serviços incluídos no plano de assistência odontológica a ser prestada;
c.2) Profissionais credenciados e respectivos Consultórios de atendimento tanto da matriz, como das filiais, estas quando houver, com endereços e telefones.
d) Serviços de emergência 24 horas, da matriz e filiais, estas quando houver;
e) Escritório da matriz e filiais da empresa licitante, se houver, inclusive o da Ouvidoria, se houver;
f) Documento relativo ao Programa de Qualificação da Operadora -fornecido pela Agência Nacional de Saúde - ANS, demonstrando o seu Índice de Desempenho da Saúde
Suplementar - IDSS, ano 2021 (Ano Base 2020), calculado a partir de indicadores definidos pela própria ANS, ficando aqui estabelecido que será desclassificada a licitante que apresentar índice menor de 0,60.
7.2- O preço do plano deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e apresentar inclusos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
7.3- A contratação será por preço único para a absorção dos empregados/ diretores, seus dependentes legais e agregados, vinculados ao atual plano institucional; quanto às novas inclusões, serão feitas, no prazo de 30 (trinta) dias.
7.4- As demais exigências além das relacionadas neste Termo de Referência, relativas a credenciamento de profissionais, deverão ser providenciadas pela operadora quando da assinatura do contrato.
8- ALTERAÇÕES DE CREDENCIADOS
8.1- A contratada deverá encaminhar sempre que houver alterações dos credenciados (rede própria e conveniada), relação nominal atualizada com os respectivos endereços e telefones dos: credenciados; clínicas credenciadas; serviços de radiologia; postos de atendimentos; serviços de emergência (24 horas por dia); matriz e filiais se houver, indicando, inclusive, o respectivo telefone e e-mail de contato.
9. DO CONTRATO
9.1- O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do Art. 32 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
10- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1- Obrigações da Contratada:
a) prestar os serviços de assistência odontológica de acordo com o Plano contratado, através de profissionais e estabelecimentos próprios, ou de rede credenciada, em nível nacional;
b) fornecer aos Beneficiários do Sebrae/SE carteiras de identificação, válida nacionalmente, constando o Plano a que pertence, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos Beneficiários os direitos e vantagens deste Plano;
c) proceder, sempre que necessário, a atualização da relação de credenciados, devendo constar os novos credenciamentos, os descredenciamentos e as mudanças de endereços dos profissionais, clínicas e demais serviços odontológicos do cadastro de credenciados;
d) emitir, no caso de inclusão de Beneficiário, autorização ou carteira provisória, de imediato, encaminhando-a à Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/SE, com vigência a partir da data da admissão do Beneficiário no plano, fazendo-se a cobrança total do mês de cobertura. Esta Autorização provisória também poderá ser entregue diretamente pela contratada ao Beneficiário;
e) entregar a carteira definitiva dentro do prazo de validade da carteira provisória;
f) proceder a exclusão de Beneficiário a partir da comunicação da Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/SE;
g) manter estabelecimento da empresa ou escritório na praça de Aracaju/SE.
10.2- Obrigações do Sebrae/SE:
a) Xxxxx constar expressamente da ficha cadastral, fornecida pela contratada, todas as informações solicitadas e, principalmente, os nomes e qualificações completas dos Beneficiários;
b) Recolher e devolver, no caso de rescisão contratual ou exclusão de Beneficiários, as respectivas carteiras de identificação, bem como qualquer documento análogo;
c) Proceder ao pagamento mensal, nos termos do disposto no item seguinte;
d) Comunicar imediatamente à contratada a perda ou extravio de quaisquer documentos relacionados ao Contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito no prazo de até 10 dias consecutivos após a emissão da nota fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal (INSS/ FGTS), documentos que comprovem a realização do serviço devidamente atestadas pelo gestor/ Fiscal e RANFS, se tratar de prestador com sede fora do município de Aracaju/ SE
11.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Boleto correspondente, emitida sem rasuras, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe, CNPJ n.º 13.115.183/0001-32.
11.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.4. A Nota Fiscal e demais documentos de regularidade fiscal, inclusive do item 3 (caso seja optante), deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe, no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
11.5. O pagamento referente aos Beneficiários incluídos durante a vigência deste Contrato dar- se-á no mês subsequente à sua inclusão, sem incidência de juros ou correção e apenas quanto ao número de dias a que o Beneficiário esteve coberto pelo plano.
11.6. Para que SEBRAE Sergipe realize o cadastro da CONTRATADA no Portal do Fornecedor, esta deverá informar Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo (com CEP), telefone e o e-mail do responsável definido pela CONTRATADA por inserir os documentos supracitados no Portal.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1- A contratada deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o credenciamento de, no mínimo, 1 (um) profissional na especialidade clínica, nos
municípios do interior do Estado de Sergipe, onde o Sebrae/SE possui Escritórios Regionais (Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, N.Srª da Glória/SE e Propriá/SE).
13. DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
13.1- O valor anual estimado para essa contratação corresponderá a R$ 120.767,40.
13.2- O recurso das despesas relacionadas aos serviços contratados sairá do Orçamento do Sebrae/SE – Exercício 2022 – PA 2022.
Remuneração de Recursos Humanos – Custeio Administrativo Remuneração de Recursos Humanos – Relacionado a Negócios
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os valores da contratação poderão ser reajustados após o curso de 12 (doze) meses contados da sua vigência de acordo com a variação do IPCA, sendo que no caso de mudança na legislação com alteração do prazo de reajuste ou índice, será adotado como substituto aquele definido pelo Governo Federal.
Aracaju, 21 de setembro de 2022.
Mércia de Meneses Aragão Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas
ANEXO II PREGÃO Nº 09/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome Empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III PREGÃO Nº 09/2022
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na
(endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 09/2022, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, .... de de 2022.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV PREGÃO Nº 09/2022
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 09/2022
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob n.º............., com sede na ............, n.º , na
cidade de ........./.., propõe ao Sebrae/SE a participação no Pregão nº 09/2022 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) no preço proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a sua formação, tais como, mas não se limitando: salário base, acrescido dos encargos sociais, fardamento, crachás de identificação, alimentação dos funcionários, acessórios, equipamentos, remuneração, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxa de administração, lucro, impostos/contribuições, taxas, tributos, despesas técnicas e operacionais, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto, bem como todos os benefícios (vale transporte, vale refeição, seguro de vida e outros) previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, mesmo não expressamente especificados neste instrumento convocatório.
V) o Sebrae/SE permitiu o acesso às suas instalações para que pudéssemos vistoriar os locais onde os serviços serão prestados, com o objetivo de nos inteirarmos das condições e grau de dificuldade existentes, de forma facultativa. Assim, temos conhecimento de tais condições e não poderemos nos eximir das obrigações assumidas, ou, pleitearmos eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão;
VI) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VII) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VIII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante)
ANEXO V
DO PREGÃO Nº 09/2022
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2022
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si firmam, de um lado o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e do outro, a
.............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/2006, suas alterações e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de assistência odontológica aos diretores e empregados do Sebrae/SE, agregados e respectivos dependentes, com cobertura em todo território nacional, conforme o disposto nestas Cláusulas, no Edital do Pregão nº 09/2022 e no seu Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1. Os serviços serão prestados para o quantitativo atual estimado de 85 (oitenta e cinco) titulares; 01 agregado e 83 dependentes.
1.1.1.1. O número de beneficiários poderá variar de acordo com o quadro de empregados do Sebrae/SE, sem que isso indique qualquer alteração no preço per capta ofertado.
1.2. O plano odontológico da Contratada deverá estar em conformidade com as Resoluções Normativas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vinculado às condições estabelecidas pela Lei 9.656/98, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde que especifica os procedimentos a serem cobertos pelos Planos Odontológicos, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 09/2022 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas e conforme Termo de Referência, obrigam-se ainda as partes:
I- o Sebrae/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 09/2022 e na proposta da Contratada;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à contratada pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do edital do Pregão nº 09/2022;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
f) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
g) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a prestação dos serviços;
h) notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
i) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
j) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços, objeto deste Contrato, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no Edital do Pregão nº 09/2022 e seu Termo de Referência (Anexo I) e legislação pertinente;
b) fornecer aos Beneficiários do Sebrae/SE carteiras de identificação, válida nacionalmente, constando o Plano a que pertence, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos Beneficiários os direitos e vantagens deste Plano;
c) proceder, sempre que necessário, a atualização da relação de credenciados, devendo constar os novos credenciamentos, os descredenciamentos e as mudanças de endereços dos profissionais, clínicas e demais serviços odontológicos do cadastro de credenciados;
d) emitir, no caso de inclusão de Beneficiário, autorização ou carteira provisória, de imediato, encaminhando-a à Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/SE, com vigência a partir da data da admissão do Beneficiário no plano, fazendo-se a cobrança total do mês de cobertura. Esta Autorização provisória também poderá ser entregue diretamente pela contratada ao Beneficiário;
e) entregar a carteira definitiva dentro do prazo de validade da carteira provisória;
f) proceder a exclusão de Beneficiário a partir da comunicação da Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/SE;
g) manter estabelecimento da empresa ou escritório na praça de Aracaju/SE;
h) informar ao Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
i) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) indenizar os prejuízos que o Sebrae/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
k) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
l) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Sebrae/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
m) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
n) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Sebrae/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
o) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
p) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
q) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
r) responder perante o Sebrae/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
s) manter entendimento com o Sebrae/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
t) sanar, sem ônus para o Sebrae/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
u) xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da prestação dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
5.2- A vigência do presente contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes, considerando o prazo de prestação de serviços estabelecido no item acima.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O preço total estimado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ............... ( ).
6.1.1. O Sebrae/SE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o total correspondente ao preço per capta de R$ ....... ( ) reais, multiplicado pelo total de beneficiários.
6.1.2. A estimativa de preço total constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la no montante acima informado, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
6.2. Pelos serviços efetivamente prestados, o Sebrae/SE realizará o pagamento mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados.
6.3. O pagamento dar-se-á após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato (lotado na Unidade de Gestão de Pessoas - UGP), por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos descritos acima, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica contratada.
6.5. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.6. As Notas Fiscais em desacordo com o exigido não serão pagas até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
6.7. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.8. O Sebrae/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.9. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.10. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
6.11. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.12. O pagamento referente aos Beneficiários incluídos durante a vigência deste Contrato dar- se-á no mês subsequente à sua inclusão, sem incidência de juros ou correção e apenas quanto ao número de dias a que o Beneficiário esteve coberto pelo plano.
6.13. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, mesmo que o número de colaboradores do Sebrae/SE oscile para mais ou para menos.
6.13.1. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do IPCA ou qualquer outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - PA 2022, Atividade: Remuneração de Recursos Humanos – Custeio Administrativo, Ação: Remuneração de RH – Custeio Administrativo e Atividade: Remuneração de Recursos Humanos relacionada a Negócios, Ação: Remuneração de Recursos Humanos relacionada a Negócios.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão prestados obedecendo ao disposto neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão 09/2022) e compreenderão:
Urgência/Emergência 24h (Com plantonista) | • Pulpotomia; • Curativo; • Controle de Hemorragia; • Tratamento de Alveolite; • Tratamento de Gengivite; • Tratamento de Odontalgia Aguda; • Sutura em Caso de Hemorragia Bucal/Labial; • Drenagem de Abscesso Intra-Oral e Extra-oral; • Imobilização Dentária; • Recimentação de Peça Protética; • Colagem de fragmentos; • Reimplante de dente avulsionado. |
Dentística | • Restauração de Amálgama; • Restauração a Pino; • Restauração Provisória; • Restauração de Resina Fotopolimerizável em Dentes Anteriores; • Restauração de ionômero de Vidro; • Capeamento; |
• Colagem de Fragmento; • Aplicação de Cariostático; • Adequação do meio bucal. • Clareamento | |
Periodontia | • Curetagem de Bolsa Periodontal; • Gengivectomia; • Gengivoplastia; • Tratamento de Gengivite; • Imobilização Dentária; • Profilaxia; • Raspagem radicular; • Raspagem Coronária; • Aumento de Coroa Clínica; • Cunha Distal; • Cirurgia periodontal a retalho; • Sepultamento Radicular. |
Odontopediatria | • Orientação de Higienização Oral; • Controle de Placa; • Restauração de Amálgama; • Restauração de Resina Composta Fotopolimerizável em dentes anteriores; • Pulpotomia/Pulpectomia; • Profilaxia; • Selante; • Flúor; • Coroa de Aço Pre-Fabricada; • Mantenedor de Espaço Fixo; • Mantenedor de Espaço Móvel; • Capeamento • Exodontia de Dente Decíduo; • Restauração de Ionômero de Vidro; • Restauração Provisória; • Consulta de adaptação. |
Cirurgia | • Exodontia de Dente Decíduo; • Exodontia de Dente Permanente; • Exodontia de Dente Incluso; • Exodontia de Dente Impactado; • Exodontia de Dente Semi-Incluso; • Exodontia de Raiz Residual; • Exodontia a Retalho; • Ulectomia; • Ulotomia; • Alveoloplastia; • Biopsia da Cavidade Oral (Excisão de Tumoração); • Sulcoplastia; • Remoção de Tórus Palatino e Mandibular; • Correção de Bridas Musculares; • Frenectomia Labial/Lingual; • Apicectomia, Uni, Bi ou Tri Radicular com ou sem obturação Retrógrada; • Excisão de Mucocele e Rânula; • Reimplante de Dente Avulcionado; • Redução de Fratura Alvéolo Dentária; • Redução de Tuberosidade Unilateral; • Reconstituição do Sulco Gengivo Labial; • Aumento de Coroa Clínica com Osteoplastia; • Drenagem de Abcesso Intra e Extra Oral; • Hemissecção com ou sem amputação radicular; • Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais e/ou buco-sinusais; • Redução de luxação da ATM. |
Endodontia | • Tratamento Endodôntico em Dentes Decíduos e Permanentes; • Retratamento Endodôntico em Dentes Permanentes; • Capeamento Pulpar; • Clareamento em Dentes Desvitalizados; • Tratamento de Perfuração Radicular; • Remoção de Núcleo Intrarradicular/corpo estranho; • Terapia de Hidróxido de Cálcio. |
Radiologia | • Radiografia Periapical; • Radiografia Interproximal; • Radiografia oclusal; • Radiografia Bite-Wing; • Radiografia Panorâmica. |
Odontologia Preventiva | • Orientação de Higienização Oral; • Controle e Remoção de Placa Bacteriana; • Profilaxia; • Selante; • Atividade Educativa; • Teste de fluxo salivar; • Flúor. |
Prótese | • Acrilização de Prótese Parcial Removível; • Conserto de Prótese Removível; • Coroa de Jaqueta Acrílica; • Coroa 3/4 e 4/5; • Coroa Veneer; • Coroa Total Métalica Unitária; • Coroa de Acetato, Aço ou Policarbonato para Dentes Decíduos; • Coroa Total de Cerômero Unitária Dentes Anteriores; • Coroa Unitária Provisória com ou sem Pino; • Incrustação Metálica Unitária; • Modelo de Estudo; • Núcleo Metálico Fundido/Pré-Fabricado; • Pivot Espiga; • Protese Parcial Removível Unilateral e Bilateral; • Prótese Total (Dentadura); • Reembasamento de Coroa Provisória; • Reembasamento de Prótese Total ou Parcial; • Reposição de Dente em Prótese Removível. |
8.2. DA GARANTIA PARA O SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
8.2.1. A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços de atendimento de Urgência/Emergência com abrangência nacional, e, na localidade que não dispuser de rede credenciada, ou dispondo, não seja possível a sua utilização pelo beneficiário, por motivo de responsabilidade exclusiva da Contratada, esta deverá assegurar o reembolso de despesas decorrentes de urgência/emergência, dos serviços abaixo relacionados:
8.2.1.1. Pulpotomia;
8.2.1.2. Curativo;
8.2.1.3. Controle de hemorragia;
8.2.1.4. Tratamento de alveolite;
8.2.1.5. Tratamento de gengivite;
8.2.1.6. Tratamento em caso de odontalgia aguda;
8.2.1.7. Sutura em caso de hemorragia bucal/labial;
8.2.1.8. Drenagem de abscesso intra-oral e extra-oral;
8.2.1.9. Imobilização Dentária;
8.2.1.10. Recimentação de peça protética;
8.2.1.11. Colagem de fragmentos;
8.2.1.12. Reimplante de dente avulsionado.
8.3. As despesas a serem reembolsadas terão como limite máximo os valores de Referência para Convênios e Credenciamentos (VRCC), da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos, publicada em órgão oficial.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/SE - UGP, através de Fiscal/Gestor formalmente designado(s) por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do total estimado anual da contratação.
10.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
10.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
10.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
10.2.3. A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
10.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
10.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do instrumento respectivo, mantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
10.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
10.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
10.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
10.11. Será considerada extinta a garantia:
10.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
10.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
11.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
11.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
14.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
14.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
14.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
14.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
14.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ....... de de 2022.
Pelo Sebrae/SE:
Xxxxx do xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
DO PREGÃO Nº 09/2022
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 09/2022 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .......................................................................................... |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2022.
(Assinatura) (Nome)