Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Muaná – Núcleo de Licitações e Contratos e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o e-mail: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
MUANÁ, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2018. Xxxxxxxx xx X. xx X. Pereira
Pregoeiro da PMM
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº. 9/2018-017
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: CELULAR:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Prefeitura Municipal de Muaná - Núcleo de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2018
Assinatura
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 9/2018-017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018/PMM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
DATA DA ABERTURA: 14 de MAIO de 2018, ÀS 09H00MIN. (HORARIO OFICIAL LOCAL).
PREÂMBULO
1- DA REGÊNCIA
2- DO OBJETO
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4- DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6- DA PROPOSTA
7- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8- DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9- DA AMOSTRA
10- DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12- DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
13- DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
14- DA CONTRATAÇÃO
15- DO PREÇO E REVISÃO
16- DO PAGAMENTO
17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18- DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
19- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência – Especificações;
• Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; e
• Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VIII – Minuta do Contrato
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2018-017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018/PMM
MENOR PREÇO POR ITEM
O Edital poderá ser obtido: Sala de Comissão Permanente de Licitação- CPL, XXXXX 00 XX XXXX, xx 00, XXXXXX - Xxxxx/XX, CEP: 68.825-000.
A Prefeitura Municipal de Muaná/PA, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº 109/2018-GAB/PMM, datada em 09 de Abril de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão sob o comando da Lei Federal n°. 10.520/2002, e bem como, pela Lei 12.349 de 15 de Dezembro de 2010, Lei Complementar n° 128/2008, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e Decretos Federais n° 3.555/00, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e 8,538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos., fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor peço por Item, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições, com entrega parcelada, conforme descrito no Termo de Referencia do presente Edital.
A abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 09horas 00minutos do dia 14 de NOVEMBRO de 2018, na sala de sala de licitações públicas do M unicípio de MUANÁ, situada na XXXXX 00 XX XXXX, xx 00, XXXXXX, CEP: 68825-000,MUANÁ/PA. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.4. Lei Complementar nº 123/06
1.5. Demais disposições contidas neste Edital.
1.6. Decreto Federal 7.892
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Conforme inciso II do Artigo 3º, da Lei 10.520/2002:
2.1- CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA
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PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência).
2.2- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII, nas condições previstas neste edital.
2.3- A quantidade constante do Anexo I é para efeito de registro por unidade de preço.
2.4- A contratação se efetivará através da publicação do competente termo contratual e/ou outro documento equivalente, conforme artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, e terá vigência a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses.
2.5- A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ não se obriga a contratar/adquirir os produtos relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei n. 8.666/93.
2.6- Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006 a presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
2.6.1- Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.6.2- Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital e a declaração contida no Anexo VI.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1- Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2- Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.1.3- Que estão inscritos regularmente no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de MUANÁ;
3.1.4- Que estão regular com o Município de MUANÁ, através da apresentação de Declaração expedida pela Secretaria de Finanças Municipal.
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
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3.2.1- Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2- Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de MUANÁ.
3.2.3- Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4- Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3 - A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma presencial;
d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
3.4 - LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ASSINAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL
4. DO CREDENCIAMENTO
4.2.1- Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2- O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.3- Declaração de regularidade com a Secretaria de Finanças Municipal de MUANÁ;
4.2.4- No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4), caso em que o Pregoeiro poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento.
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4.2.6 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.7- Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.3- No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação (conforme Xxxxx XXX), e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
4.4- A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, (CONFORME ANEXO VI), assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante.
4.6.1. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
4.6.2. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.6.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
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4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1- Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 MUNICÍPIO DE MUANÁ
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-017 ENVELOPE PROPOSTA
ENVELOPE 02 MUNICÍPIO DE MUANÁ
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-017 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
6.1.1- Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
6.1.2- A licitante deverá indicar o preço unitário e preço total por item, (conforme Anexo II) deste Edital, e ao final com a indicação do total do item e geral da proposta, em algarismo e por extenso, e informar a marca do produto ofertado.
6.1.3- Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
6.1.4- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos
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quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.5- Os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais, pós vírgula.
6.1.6- a última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante.
6.1.7- Deve indicar o prazo de entrega dos produtos, não superior a 05 (cinco) dias utéis, após a solicitação da Secretaria Requisitante, obedecida a quantidade solicitada, e entregue nos locais indicados pela Administração.
6.1.8- Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
6.2- A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.3- É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
6.4- Caso os prazos estabelecidos nos subitens 6.1.8, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
6.5- Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços unitários inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
6.6- As Propostas de Preços deveram contemplar a totalidade dos quantitativos fixados para cada item constante do Anexo I deste edital.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1- No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2- O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total do Item, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “unitário” do item.
7.3- Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4- Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para
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fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 6.1.6;
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar- se á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1- No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5- O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6- O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
7.7- Na fase de lances verbais não será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas.
7.8- Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2- Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9.3- Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9.4- O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.10- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12- Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO - Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
8.1- Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1- Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
e) Cédula de identidade ou documento equivalente, do(s) sócio(s).
f) Alvará de Funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura da Sede do Licitante;
8.1.2- Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade de Situação CRF, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
g) Certidão Negativa de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.1.3- Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Certidão de Regularidade Profissional do contador para fins de assinatura do trabalho técnico citado no subitem “8.1.3, a”, nos termos da Resolução CFC n.º 1.402/2019, Art. 2º, Parágrafo único.
a.2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
a.3) Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), estes estão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado na Lei Complementar nº. 123/2006.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4- Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de que é adimplente junto ao Município;
b) A documentação acima exigida deverá estar válida na data da sessão de abertura desta licitação.
8.1.5- Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, (conforme Anexo IV) deste Edital.
8.1.6- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com
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menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (conforme Anexo V deste Edital).
8.2- Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4- Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou pela Equipe de Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1- Os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser autenticados pela Equipe de Pregão até um dia antes de anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
8.4.2- Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.3- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.4- O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5- Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, o mesmo deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Pregão, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar 123/2006), aplicando a nova redação alterada pela Lei 147/2014
8.5.1- Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.5.2- A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de
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21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.6- Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7- Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1- Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
9. DA AMOSTRA
9.1- Não será exigido amostra dos materiais, considerando que os produtos ofertados pelas licitantes atendam todas as especificações.
10. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10.1- Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
10.2- A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;
10.3- Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
10.4- A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es).
10.5- A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.6- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s).
10.7- Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término
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do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
10.8- As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
10.9- Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
10.10- O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.11- Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1- Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos produtos, nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2- O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.1- O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
11.3- Colhidas as assinaturas, o Depto de Licitações, Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial.
11.4- As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
11.5- Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
11.6- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
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11.7- A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1- A Ata de Registro de Preços será utilizada por qualquer Secretaria ou órgão da Administração Publica Municipal do Município de Muaná.
12.2- Caberá ao Setor Administrativo deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
12.3- A Prefeitura Municipal de Muaná Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, informar do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
12.4- Não Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame,
12.5- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII, nas condições previstas neste edital.
12.6- O Município de MUANÁ não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13. DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
13.1- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Secretária de solicitante, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata.
13.2- A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a entregar os produtos dentro do prazo estipulado no edital, bem como, quando solicitado, realizar a substituição dos mesmos dentro do mesmo prazo conforme regra editalícia.
13.3- O local da entrega do produto será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do Município de MUANÁ.
13.3.1- O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo
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ultrapassar 05 (cinco) dias uteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
13.3.2- O recebimento do produto se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos produtos, e consequente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
13.3.3- Serão recusados os produtos que não esteja em perfeito estado e que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para consumo.
13.4- Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
13.5- A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
13.6- Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
13.7- Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n°8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13.8- As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1- As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas com o Município de MUANÁ, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
14.1.1- A Ata de Registro de Preços (Anexo VII) é parte integrante deste edital, cujas condições
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deverão ser mantidas na sua integralidade.
14.2- O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação.
14.3- Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
14.4- A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
15. DO PREÇO E REVISÃO
15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
15.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Pregoeiro formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gabinete do Prefeito solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
16. DO PAGAMENTO
16.1- O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n°8.666/93 e alterações.
16.2- Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
16.3- Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
16.4- Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de
Finanças, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
16.5- Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
16.6- Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
16.7- A Prefeitura Municipal de Muaná Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
16.8- Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido ressalvado os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2- As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
17.3- Por atraso injustificado na execução do objeto:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e,
III - Cancelamento do preço registrado.
17.4- Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5- A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6- Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município.
17.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação.
17.8- Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
17.9- As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
17.10- As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.
17.11- Competirá ao Gabinete do Prefeito, na qualidade de detentor da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 17.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 17.3.
17.12- A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 17.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima do Gabinete do Prefeito, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 17.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
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17.13- O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
17.14- As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de MUANÁ, Estado do Pará.
18. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
18.1- A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Setor Administrativo deste Município quando:
18.1.1- A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
18.1.2- Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
18.1.3- Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
18.1.4- Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
18.1.5- Por razão de interesse público, devidamente motivado.
18.2- Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
18.3- Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1- As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Prefeitura Municipal de Muaná, usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- Serão desclassificadas as propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes,
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que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
20.2- É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
20.3- Fica assegurado a Administração Municipal, no interesse da Secretaria Municipal de Saíde, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, observada as disposições contidas no art. 49 da Lei n. 8.666/93.
20.4- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.5- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
20.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
20.9- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios que regem a lei.
20.10- O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
20.11- Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
20.12- Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licitação, após este período serão destruídos.
20.13- As decisões do pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Executivo.
20.14- Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, o Pregoeiro, no Município de MUANÁ, na XXXXX 00 XX XXXX, xx 00, XXXXXX - Xxxxx/XX, CEP: 68.825-000, até 02 (dois) dias úteis da sessão pública, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
21.15- Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço constante do subitem anterior, nos horários de 8h00min às 13h00min.
20.16. Fica eleito o foro da cidade de MUANÁ, Estado do Pará, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
MUANÁ – Pará, 30 de Outubro de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX DE
XXXXXXX:65284712234
XXXXXXXX XXXXXXX:65284712234 Dados: 2018.10.30 11:12:00 -03'00'
RAIMUND0 DE X. DE C. PEREIRA
Pregoeiro Municipal Portaria n° 109/2018-GAB/PMM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018/PMM
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM..
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
2.1 Considerando que o Município de MUANÁ a fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, necessita da supracitada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
3.1 - Dos produtos
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VLR. UNIT. | VRL. TOTAL |
1 | Fórmula Infantil 400 GR - Categoria: Infantil pediatra Lactentes e crianças de primeira infância, alergia às proteínas intactas, restrição a lactose, comprometimento do trato gastrointestinal, sem sabor, sem glúten, DHA, ARA, triglicérides de cadeia média, é uma fórmula infantil especial, indicada nos casos de má absorção e alergia alimentar. Possui baixo peso molecular e baixa alergenicidade, fundamental para o manejo dietético de lactentes com alergia alimentar. Nutrientes de fácil absorção (pequenos peptídeos, TCM, maltodextrina), permitindo a recuperação mais rápida do lactente. Suplementação com os ácidos gama linolênico e docosahexaenóico, contribuindo para a modulação da resposta inflamatória. Com GLA E DHA. | LATA | 90 | |||
2 | Fórmula Infantil Hipoalergênica Lata 450g - Categoria: Infantil pediatra. Fórmula à base de proteína extensamente hidrolisada, com lactose e hipoalergênica, | LATA | 90 |
com ferro, com 90% de eficácia em crianças com alergias às proteínas do leite de vaca sem sintomas de má absorção. | ||||||
3 | Fórmula Infantil 400g - SUPLEMENTO ALIMENTAR SABOR BAUNILHA, é um suplemento alimentar hipercalórico que contém sacarose e nutrientes em pequeno volume. Sem glúten e lactose, contém aromatizante sintético. Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol, canola), caseinato, sacarose, citrato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, L- ascorbato de sódio, taurina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, L-carnitina, nicotinamida, D-biotina, sulfato de manganês (II), D- pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, hidrocloreto de piridoxina, fluoreto de sódio, cianocobalamina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, DL-alfa- tocoferol, colecalciferol, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | LATA | 150 | |||
4 | Fórmula Infantil 400g - é uma nutrição completa e balanceada especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças de 01 a 10 anos. Contribui para recuperação nutricional de crianças debilitadas. Sacarose, maltodextrina, xarope de milho, proteína do soro de leite, óleo de girassol de alto teor oléico, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, lecitina de soja, fosfato de potássio, citrato de cálcio, carbonato de cálcio, fosfato de sódio, cloreto de cálcio, vitaminas (vitamina A, beta-caroteno, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina e taurina), bitartarato de colina, cloreto de magnésio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo, molibdênio e iodo), aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | LATA | 90 |
5 | Suplemento Alimentar 400g - COMPOSIÇÃO: SUPLEMENTO VITAMINICO (PROTEÍNAS VITAMINAS MINERAIS) Características do produto: é um alimento nutricionalmente completo para Nutrição Enteral ou Oral. Pode ser usado como nutrição total, ou como suplemento nutricional para reforçar os hábitos regulares de alimentação. Isento de lactose e glúten. Água deionizada (líquido), amido de milho (líquido) ou xarope de milho (pó), sacarose, caseinato de sódio, óleo de açafrão, óleo da soja, óleo de coco fracionado, minerais (fosfato de cálcio tribásico, cloreto de magnésio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato cúprico, cloreto de cromo, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio), concentrado de proteína da soro de leite, vitaminas (cloreto de colina, ácido ascórbico, niacinamida, acetato da alfatocoferol, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina riboflavina, vitamina A palmitato, ácido fólico, biotina, vitamina D3, filoquinona, cianocobalamina), inositol, taurina, palmitato ascorbil, b -caroteno. Pro | LATA | 90 | |||
6 | Fórmula Infantil 400g - foi desenvolvida exclusivamente para lactentes e de seguimento para lactantes, a partir dos 6 meses de vida, sendo destinada para portadores de alergias às proteínas do leite de vaca e/ou da soja. Para nutrição enteral ou oral. xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato dihidrogenio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de mortiarella alpina, cloreto de colina, vitamina C, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, L-carnitina, nucleotídeos (uridina, citidina, adenosina, inosina, guanosina), niacina, d-pantotenato de cálcio, biotina, sulfato cúprico, ácido fólico, sulfato de manganês, vitamina A, vitamina B2, vitamina B12, vitamina B1, vitamina D, vitamina B6, iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos. NÃO CONTÉM GLÚTEN | LATA | 90 |
7 | Fórmula Infantil 1 Lata 400g - Lata 400g é uma fórmula infantil para lactentes. De 0 a 6 meses. Com prebióticos, DHA e ARA e nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADO DE SOJA E PEIXE, LEITE E DERIVADOS. | LATA | 75 | |||
8 | Leite em pó 1 lata 400g - foi especialmente formulado com ingredientes específicos para o desenvolvimento e crescimento do bebê. A formulação é indicada para bebês até os 6 meses de vida. A fórmula infantil contém proteínas lácteas, vitaminas e minerais, e é adicionada de ainda prebióticos, que são fibras que facilitam para o bom funcionamento do intestino e um mix de gorduras de origem vegetal de ótima digestibilidade. A fórmula é uma opção para bebês que não se adaptaram à amamentação natural. | LATA | 75 | |||
9 | Fórmula Infantil 1 400g - é uma fórmula infantil com predominância protéica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Soro de Leite Desmineralizado, Leite Desnatado, Maltodextrina, Oleína de Palma, Óleo de Palmiste, Óleo de Canola com Baixo Teor Erúcico, Óleo de Milho, Sais Minerais (Citrato de Cálcio, Cloreto de Sódio, Cloreto de Magnésio, Cloreto de Potássio, Sulfato Ferroso, Sulfato de Zinco, Sulfato de Cobre, Citrato de Potássio, Sulfato de Manganês, Iodeto de Potássio, Selenato de Sódio), Vitaminas (L-Ascorbato de Sódio, Acetato de DL-Α-Tocoferila, Nicotinamida, D-Pantotenato de Cálcio, Tiamina Mononitrato, Acetato de Retinila, Cloridrato de Piridoxina, Riboflavina, Ácido N-Pteroil-L-Glutâmico, Filoquinona, D- Biotina, Colecalciferol, Cianocobalamina), Taurina, Mio-Inositol, L-Carnitina e Emulsificante Lectina de Soja. Embalagem | LATA | 75 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2018-
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº
OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
.
FORNECEDOR (Razão Social):
Endereço: Município: CEP:
Email:
Telefone e Fax:
Dados Bancários (Número da Conta Corrente / Agência / Banco):
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: VALIDADE DA PROPOSTA:
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA E CARIMBO DO CNPJ/MF
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 9/2018- , autorizado pelo Processo Administrativo nº .
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente. LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA E CARIMBO DO CNPJ/MF
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PRAÇA 28 DE MAIO, n° 43, CENTRO, CEP: 68825-000 CNPJ nº 05.105.200/0001-22
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
(Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA E CARIMBO DO CNPJ/MF
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOSTERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C ONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2018-
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
.
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA E CARIMBO DO CNPJ/MF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº . DECLARA, para fins do disposto no item 6.2 do Edital do Pregão Presencial nº. , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de Representante legal
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-XXX.
ORGÃO: Secretaria Municipal Saúde
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.438.326/0001-11,
com sede na XXXXX 00 XX XXXX, 00, Xxxxxx Xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na xxxxxxxxxxxxxxx, S/Nº, BAIRRO CENTRO, CEP: 68.825-000, MUANÁ-PA, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida no xxxxxxxxxxxx
– xxxxxxx – CEP: xx.xxx-xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxx, BAIRRO xxxxxxxxxx, CEP: xx.xxx-xxxx, portador do(a) CPF xxx.xxx.xxx-xx, e resolvem celebrar a presente Ata para Registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM, O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão sob o comando da Lei Federal n°. 10.520/2002, e bem como, pela Lei 12.349 de 15 de Dezembro de 2010, Lei Complementar n° 128/2008, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e Decretos Federais n° 3.555/00, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e 8,538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes as exigências estabelecidas e ainda de conformidade com a documentação constante no processo licitatório Pregão Presencial SRP nº 9/2018-XXX, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE
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não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Muaná, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias utes da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 17 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem
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bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2018- 0XX, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias utes, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias utes, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão
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ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação
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ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 9/2018-0XX e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
MUANÁ-PA, XX de XXXXXXXXX de 2018.
MUNICÍPIO DE MUANÁ C.N.P.J. nº 05.105.200/0001-22 CONTRATANTE
PARTICIPANTE
C.N.P.J. nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx CONTRATADO
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXX 00 XX XXXX, xx 00, XXXXXX, CEP: 68825-000 – Muaná/PA – CEP: 68.719-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , representado pelo(a) Sr.(a) , SECRETARIA(O) MUNICIPAL, portador do CPF nº , residente na , e de outro lado a firma , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida à
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , residente na , portador do(a) CPF: , tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão
Presencial nº 9/2017- e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se
CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PARA SUPLEMENTAÇÃO/MANUTENÇÃO SEMI ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 9/2018- são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 9/2018- , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em extinguindo-se em , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 9/2018- .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 - assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854, de 1999);
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá
onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias utes, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ/PA , por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 9/2018- , cuja realização decorre da autorização do(a) Sr(a). e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Muaná/PA , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ/PA, de de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ(MF)
CONTRATANTE
CNPJ (MF)
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.