Contract
DADOS DO EDITAL - REFORMULADO | |||
I. Regência legal da Licitação: | |||
LEI FEDERAL Nº 14.133/21 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER. DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2024 DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2023 | |||
II. Repartição interessada e setor: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC | |||
III. Modalidade: | IV. Numero de Ordem: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO: PROCESSO ADM: | 030/2024 11689/2024 | ||
V. Objeto da licitação: | |||
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS/BAHIA. | |||
VI. Tipo de licitação: | VII. MODO DE DISPUTA: | ||
Menor Preço / LOTE | Aberto | ||
VIII. Forma de Fornecimento: | IX. Prazos: | ||
Parcelada | Vigência Da Ata: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. Entrega: Até 30 (trinta) dias. | ||
X. Local, data e horário para inicio da sessão publica da licitação: | |||
Sitio Eletrônico: | |||
DATA DA SESSÃO: | |||
13/06/2024 às 10h30min | |||
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. | |||
XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | |||
Pregoeiro: Gilmara Lisboa Decreto: 014, de 29/02/2024 | Endereço: Prefeitura Municipal de Candeias, Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000- 350. | ||
Email: | Tel.: (00) 0000-0000 | Horário de atendimento: 8h às 17h |
XII. OBSERVAÇÕES: |
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL (XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. |
EDITAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2024
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS/BAHIA.
3. REGÊNCIA LEGAL
3.1. LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
3.2. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 e alterações posteriores no que couber;
3.3. DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2024
3.4. DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às plataforma do xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, devidamente justificado.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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4.7 A comprovação de que trata o subitem 5.10, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal
c) Certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
d) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO IV).
4.8 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
devem ser obtidos, exclusivamente, junto a PLATAFORMA.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ opção ”Entrar”.
5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
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f) enquadrados nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.8 Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.8.1 Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.8.2 O acréscimo previsto no item 5.8.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.9 Esta licitação não disponibiliza lote/item para participação exclusiva das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
5.10 As ME e EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na LC 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.11 As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão comprovar tal condição em uma das opções contidas no item 4.7 do edital.
5.12 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e a sua condição de ME/EPP.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet.
6.9. Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização.
6.10. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro a apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido.
6.11. Originais ou cópias autenticadas, caso sejam necessários, deverão ser encaminhados para no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da convocação, em envelopes fechados e lacrados, indicando na sua parte frontal: Setor de Licitação/Prefeitura Municipal de Candeias, para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
7.1.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”ENTRAR”, na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, observados datas e horários limites estabelecidos no item X do preâmbulo do edital.
7.1.2. O licitante informará no campo descrição/observações do sistema eletrônico a descrição completa do item e a marca, sendo aceito o termo “conforme edital”.
7.1.3. No preenchimento da proposta no campo eletrônico do sistema, é vedado à identificação do licitante, sob pena, de desclassificação. Nos casos em que a marca ofertada for o próprio nome do licitante, a empresa deverá utilizar o termo “marca própria”.
7.1.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos.
7.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.1.6. A proposta eletrônica deverá indicar o preço global por lote ou preço total do item quando for o caso, de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$).
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7.2DA PROPOSTA ESCRITA:
7.2.1 A proposta escrita, reformulada (em caso de lances eventualmente ofertados durante a disputa de preços), deve ser apresentada na forma do Anexo II (modelo de proposta de preços) deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
c) Marca e descrição detalhada do produto. A empresa deverá indicar apenas uma marca para cada item;
d) Prazo de Entrega: A entrega do material deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a partir da ordem de fornecimento expedida pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
e) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
f) Dados para assinatura do contrato/ata, assim como, os dados bancários.
7.2.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.2.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.3 O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertados necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is).
7.2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A PROPOSTA
7.3.1 Os licitantes deverão anexar no sistema juntamente com a proposta realinhada os seguintes documentos:
7.3.2 Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta de preços e demais documentos apresentados. Caso as documentações estejam assinadas por procurador, deverá ser anexada junto com o documento de identificação a procuração concedendo os devidos poderes.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO TOTAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances
terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3.
9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9, poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a sequência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. PROCEDIMENTOS
10.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO/LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte.
10.4 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto.
10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8 Após negociação o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.8.1 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.8.2 O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 10.8 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor orçado pela administração para a contratação.
11.2 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o pregoeiro procederá diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, adotando seus preços unitários e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços. Caso a licitante não atenda a diligência, a mesma será DESCLASSIFICADA
11.3 Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final após a negociação superior ao estimado pela administração para a contratação ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou ainda que apresentar proposta final com mais de duas casas decimais.
11.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.7 AMOSTRA:
11.7.1 A licitante melhor classificada na fase de lances deverá:
a) Apresentar em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação, 01 (uma) amostra de cada item do lote 01, 01 (uma) amostra do lote 02 e 01 (uma) amostra do lote 03, com etiqueta informando o nome do fabricante e a composição técnica do produto, de acordo com as especificações contidas no edital, no Setor de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal de Candeias, situado á Avenida dos Três Poderes, S/N, Candeias/BA, para avaliação e verificação das especificações técnicas;
b) Para os tênis: As amostras deverão ser entregues todos os laudos descritos, para aferição da qualidade do produto. A ausência de algum item ou entrega em desacordo com o edital ficará a empresa automaticamente desclassificado.
c) Para os fardamentos: As amostras deverão ser entregues laudos têxtil dos tecidos principais de cada artigo por laboratórios acreditados pelo Inmetro.
d) Para as mochilas: As amostras devem ser entregues personalizadas, com a presença de laudos emitidos por laboratório com acreditação para ensaios técnicos junto ao INMETRO.
e) As amostras devem ser acompanhadas de laudo técnico que ateste a conformidade dos produtos com as exigências das especificações do objeto. Os laudos devem ser emitidos por laboratórios têxteis credenciadas ou acreditados ao INMETRO, com data de emissão a partir do ano de 2021, em nome do fabricante do tecido ou da empresa vencedora.
11.7.2. Laudos: Ensaios de acordos com as normas da ABNT.
11.7.3.1. Gramatura e espessura de todos os itens;
11.7.3.2. Solidez da Cor à Fricção: Grau 4, no mínimo para transferência de cor no ensaio úmido e; Grau 4, no mínimo para transferência de cor no ensaio seco. Solidez da cor a luz solar, com 24 (vinte e quatro) horas de exposição: Grau 4, para alteração de cor.⎫ Solidez da cor ao calor, ferro e passar a quente: Grau 4, no mínimo tanto para transferência, quanto para alteração de cor quando submetido ao ensaio a seco; Grau 4 no mínimo tanto para transferência, quanto para alteração de cor quando submetido ao ensaio úmido. ⎫ Solidez da cor ao suor Ácido e Alcalino: Grau 3, no mínimo, tanto para transferência quanto para alteração de cor. Solidez da cor ao Cloro: Grau 3, no mínimo, para alteração de cor. Essas informações estão presentes na descrição específica do produto.
11.7.4 Seguir as devidas informações técnicas:
LAUDOS CO/PES/CV: CAMISAS E CAMISETAS | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIAS |
Composição | Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC | 51% Algodão 32% Poliester 17% Viscose | ± 3% |
Gramatura | NBR 10591:2008 | 165 g/m² | ± 5% |
Espessura | NBR 13371:2005 | 0,57 mm | ± 0,05 mm |
Estrutura | NBR 13462:1995 | Meia Malha | Não se aplica |
Solidez da cor à Lavagem | NBR ISO 105 C06:2010 B1M | Alteração: 4/5 Migração: 4 | Mínima |
Solidez da cor à Luz Artificial | NBR ISO 105 B02:2019 (40 h) | Alteração: 2 | Mínima |
Solidez da cor à Fricção | NBR ISO 105 X12:2019 | Úmido: 4/5 Seco: 5 | Mínima |
Solidez da cor ao Suor | NBR ISO 105 E04:2014 | Suor Ácido: Migração: 4/5 Suor Ácido: Alteração: 4/5 Suor Alcalino: Migração: 4/5 Suor Alcalino: Alteração: 4/5 | Mínima |
Solidez da cor à ação do ferro de passar à quente | NBR 10188:2017 | Seco: Migração: 5 Seco: Alteração: 5 Úmido: Migração: 4/5 Úmido: Alteração: 4/5 Molhado: Migração:4 /5 Molhado: Alteração: 4/5 | Mínima |
Resistência ao Estouro | NBR 13384:1995 | 12,00 Kgf/cm² | Mínima |
Resistência à Formação do Pilling | ISO 12945-2:2000 | Nota 3/4, obtida após 125 ciclos | Mínima |
HELANCA BERMUDA: JAQUETA, CALÇA E BERMUDA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIAS |
Composição | Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC | 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal | ± 3% |
Gramatura | NBR 10591:2008 | 320g/m² | ± 5% |
Estrutura | NBR 13462:1995 | Meia Malha | Não se aplica |
Solidez da cor à Lavagem | NBR ISO 105 C06:2010 B1M | Alteração: 4 Migração: 4 | Mínima |
Solidez da cor à Luz Artificial | NBR ISO 105 B02:2019 (40 h) | Alteração: 3/5 | Mínima |
MOCHILA |
Para efeito de classificação, será permitida uma variação MÁXIMA nas especificações dos produtos de ± 5%. - Nylon 750 seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 em condições ambientais temperatura 19,1c e umidade 66,7 %, Gramatura mínima de x = 537,80 g/m, baseada em fios de nylon Resistencia ao estouro do material seguindo normas da ABNT NBR 13384: 1995 com pressão Média 9,06 kgf/cm2, Atacama uli 100% poliéster com Gramatura 187,38 g/m2 metodologia nbr 10591/08, Ligamanto em tecido planos Tecido maquinetado nbr12996/93 e nbr 12546/17, espessura em tecido atacama 0,28mm x 2,57% nbr 13371/05 com densidade de fios 42,5 fios/cm e 20,6 fios/cm nbr 10588/15 permitida a variação +/- 5%, med: 0,03 x 0,07 cm, seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 com gramatura mínima de x = 435,07 g/m2 e cv = 3,38%. |
TÊNIS |
LAUDOS NBR 14835/13 – Massa do calçado NBR 14836/14 – Pico de pressão na região do calcâneo Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos NBR 14837/17 – Temperatura interna NBR 14838/16 – Índice de amortecimento NBR 14840/15 – Percepção de calce Marcas e lesões NBR 14834/15 – Conforto do calçado (confortável) SATRA TM 404/92 – Calçado pronto – adesão da sola (mínimo 200 N) SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750 gr/m²) ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados casuais): ≥ 65 N/cm ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo 160 gr/m²) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e lingueta (mínimo 140 gr/m²) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem (mínimo 180 gr/m²) ISO 868/03 – Determinação da dureza do EVA (mínimo 50) ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80) ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de espessura da soleta (desgaste máximo 70 centésimo de mm) ABNT NBR ISO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta método A (hidrostático) |
11.8 É facultado a todos os interessados, incluindo os demais licitantes o comparecimento para verificação das amostras apresentada enquanto está estiver sob posse da administração.
11.9 As amostras serão avaliadas pelo setor técnico da secretaria demandante da contratação que emitirá parecer com os resultados das avaliações e que serão divulgados por meio do sistema.
11.10 No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.11 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11.12 Os exemplares colocados à disposição da Administração, poderão ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
11.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.14 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.15 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.15.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante detentor da melhor proposta, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.2 Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no prazo máximo de 04 (quatro) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada neste capítulo, para fins de habilitação
12.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8 No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas considerados formais e ou materiais, com o objetivo de obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação.
12.9 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
12.10 Habilitação jurídica:
12.10.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.10.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.10.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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12.10.4 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.11 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
12.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.11.2 prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
12.11.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.11.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante
12.11.5 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.11.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.11.7 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo do anexo III, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salve em condições de aprendiz, nos termos disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.11.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.11.9 A verificação pelo Órgão responsável ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.12 Qualificação Econômico-Financeira.
12.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Quando não houver data de validade na certidão, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias.
12.12.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial, deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certificado de Registro Profissional – CRP.
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade
12.13 Qualificação Técnica
12.13.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento;
b) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
13. DAS DECLARAÇÕES
13.1 Para fins de habilitação, fica ainda exigida a apresentação de declaração formal e expressa do licitante, conforme Xxxxx X, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Candeias;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Candeias, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Candeias;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
13.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DOS BENEFICIOS PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
14.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15. DOS RECURSOS
15.1 Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o julgamento da proposta e no prazo máximo de 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para apresentação das razões do recurso será concedido em fase única, após o julgamento da habilitação, em até 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
15.2 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recurso.
15.3 A falta de manifestação do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
15.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
15.6 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
15.7 A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax
15.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.12 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.13 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.
17.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, no LICITANET, poderão ser recebidas pelo endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
informado no item XI do preâmbulo do edital, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assinou a impugnação.
17.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
18 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a administração, após a convocação será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
18.3 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
18.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de registro de preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
18.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/21.
18.7 O Órgão Gerenciador convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
18.9 Para cada fornecimento será emitido uma Nota de Empenho ou documento equivalente.
18.10 No ato da retirada da Nota de Xxxxxxx ou documento equivalente, o promitente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto para tanto, em nome da empresa, quando for o caso.
18.11 O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
18.12 Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa, atendendo a normatização do órgão gerenciador.
18.13 Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a formalização do processo para aquisição junto ao órgão gerenciador.
18.14 Xxxxxxx recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no subitem 18.7 é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, ou, ainda, revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser revalidadas as certidões de regularidade fiscal, que deverão atender as exigências editalícias.
18.15 A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
18.16 Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO
19.1. Os critérios de revisão dos preços, bem como, do cancelamento estão previstos na Ata de Registro de Preços anexo deste edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR E DO PROMITENTE FORNECEDOR
21.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As condições para pagamento são as estabelecidas no Termo de e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
23. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos dos incisos II e III do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.
24. DAS INFRAÇÕES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
24.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.3. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na
alínea “a” do item 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.4. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 24.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
d) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
e) paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
f) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
g) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%
24.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Candeias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.:
24.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 24.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 24.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
24.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.8.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.9. A aplicação das sanções previstas no item 24.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
24.10. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.11. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
24.12. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
24.13. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
24.14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
24.14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
24.14.2. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
25.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 É facultado a Comissão de Licitação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação sob pena de desclassificação / inabilitação.
26.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
26.14 Fica designado o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.15.1 ANEXO I – Termo de Referência
26.15.2 ANEXO II – Modelo de proposta de preços
26.15.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
26.15.4 ANEXO IV – Declaração de enquadramento Microempresa ou EPP.
26.15.5 ANEXO V – Modelo de Declarações (item13.1).
26.15.6 ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços Candeias, 24 de maio de 2024.
Gilmara Lisboa Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS/BAHIA.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A rede municipal de ensino recebe anualmente aproximadamente 12.000 alunos oriundos de famílias de baixa renda que não tem condições financeiras de adquirir o fardamento escolar. É fato incontestável que a escola deve se constituir não apenas como possibilidade de formação e capacitação dos jovens ao mercado de trabalho, mas como instância social de valorização e promoção da cidadania de nossos jovens. Sem escolarização, especialmente nos primeiros níveis, onde os efeitos da exclusão se manifestam de forma mais importante e decisiva para os jovens, estamos condenando toda uma geração, não apenas ao fracasso na escola, mas nas buscas de melhores condições em todas as esferas de sua vida.
2.2 Salientamos que o acesso à educação é direito de todos e dever do Estado, conforme reza a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação na gestão do ensino no município entende que deve garantir o fardamento aos alunos. É importante ressaltar que o vestuário dos alunos contribui com o processo contínuo de melhoria na educação, tem importância social, proporciona a valorização dos alunos e contribui para a segurança à medida que facilita a identificação dos mesmos.
2.3 Devido a esses fatores, justifica-se a aquisição de fardamentos escolares através dessa Especificação do Objeto.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | U.F |
1. | CAMISETA ESCOLAR COM MANGAS CURTA, confeccionado em meia malha composição sendo CO/PES/CV 51%Algodão 32% Poliéster 17% Viscose, com gramatura de 165g/m² na cor branca. Com variação de 5% +/-. Mangas contrastantes na cor azul marinho Pantone 19-3810 TPX, confeccionada na mesma malha do corpo. Gola decote redondo 2,0cm de largura confeccionada em máquina retilínea composição 100% Acrílico na cor azul marinho 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro Pantone 17-4435 TPX. Barra corpo e mangas com acabamento em bainha 2,0 cm 2 agulhas bitola larga. Brasão do Município em processo silkscreen com mais ou menos 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade localizado no lado esquerdo do peito de quem veste, abaixo do Brasão do município deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ESINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, fonte Arial em processo silkscreen. Na parte frontal e traseira parte inferiores deverão conter duas faixas, na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435TPX e azul marinho Pantone 19-3810 TPX. • Azul claro medindo aproximadamente 5,0 cm de largura podendo variar a largura conforme a grade; Branco a cor da peça 5,0 • Azul marinho completando o restante da peça. (Todas essas medidas | 12.500 | UND |
devem ser ajustadas de acordo com cada grade de peças). Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor azul próximo ao Pantone 19-3810TPX. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. | |||
2. | CAMISETA ESCOLAR SEM MANGAS, confeccionado em meia malha composição sendo CO/PES/CV 51%Algodão 32% Poliéster 17% Viscose, com gramatura de 165g/m² na cor Branca. Com variação de 5% +/-. Punhos contrastantes na cor azul marinho Pantone 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX. Confeccionado em máquina retilínea composição 100%Acrilico medindo 2,0cm pronto. Gola decote redondo 2,0cm de largura confeccionada em máquina retilínea composição 100% Acrílico na cor azul marinho 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX. Barra corpo com acabamento em bainha 2,0 cm 2 agulhas bitola larga. Brasão do Município em processo silkscreen com mais ou menos 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade localizado no lado esquerdo do peito de quem veste, abaixo do Brasão do município deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ESINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, fonte Arial em processo silkscreen. Na parte frontal e traseira parte inferiores deverão conter duas faixas, na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435TPX e azul marinho Pantone 19-3810 TPX em processo silkscreen. • Azul claro medindo aproximadamente 5,0 cm de largura podendo variar a largura conforme a grade, • Branco a cor da peça 5,0 cm • Azul marinho completando o restante da peça. (Todas essas medidas devem ser ajustadas de acordo com cada grade de peças). Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor azul próximo ao Pantone 19-3810TPX. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido | 12.500 | UND |
branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. | |||
3. | Bermuda Unissex, confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX. Frisos sobrepostos nas laterais em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Brancas e azuis claras Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura intervalo entre eles de 0,5cm costurados em máquina ponto correntes em toda a sua extensão. As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque. A cintura da bermuda com elástico de 4,0 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina de overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente. Bolsos laterais tipo retilíneo, pregado e pespontado em máquina reta 1 agulha a 0,5cm das extremidades, forro na mesma malha e cor da peça. Barra da bermuda deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0 cm de largura. Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fronte Arial na cor Branca. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. | 12.500 | UND |
Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. | |||
4. | CALÇA confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX. Frisos sobrepostos nas laterais em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Branco e azul claro Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura e um intervalo entre eles de 0,5cm costurados nas laterais da calça em toda a sua extensão, em máquina de ponto corrente. As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque. A cintura da calça com elástico de 4,0 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina de overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente. Bolsos laterais tipo retilíneo, pregado e pespontado em máquina reta 1 agulha, com forro na mesma malha e cor da peça. Barra da calça deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0 cm de largura. Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fronte Arial na cor Branca. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. | 12.500 | UND |
5. | JAQUETA COM CAPUZ, confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX. Mangas raglan com frisos sobrepostos em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Branca e azul claro Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura e 0,5cm de distância entre eles, costurados centralizados nas mangas, em toda a sua extensão, em máquina de ponto corrente. A gola, barra e punhos das mangas da jaqueta deverão ser em malha ribana 1x1 100%Poliéster com 240 gr/m² na mesma cor da peça. Na parte interna do capuz deverá ter um reforço com 1 cm de largura, costurada | 12.500 |
em máquina cobertura 1 agulha e pespontada em máquina reta 1 agulha. A jaqueta deverá ter bolsos embutidos na frente, costurados em máquina reta de 1 agulha. Pespontar o bolso com 0,5 cm na máquina reta de 1 agulha, com forro no próprio tecido e cor do corpo. O zíper da jaqueta deverá destacável de nylon 100% poliéster na cor mais próximo ao tom da helanca e pespontado da barra até o final da gola. As costuras das laterais, dos ombros, das mangas, gola, punhos, barra e do bolso interno devem ser costurados em máquina overloque. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, pregado no centro do decote das costas. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fonte Arial na cor Branco. Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor branca. As jaquetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente acondicionado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem, nas quais deverá constar etiqueta informativa com tipo de peça, os tamanhos e respectivas quantidades, bem como a qual unidade escolar se destina. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. | UND | ||
LOTE II | |||
1. | Mochila escolar, com três compartimentos medindo: (l-a-e) 330 mm x250 mm x100mm mochila em material resistente Nylon 750, na cor azul, Pantone 19-3810 TPX. Contendo um bolso principal com fechamento em zíper n° 06 medindo 0,63 cm, com 2 cursor do tipo niquelado nº 6, um bolso sobreposto, na parte inferior frontal da bolsa um bolso med 260x210x0,32 mm com costura reforçada tipo reta com arte do BRASÃO DO MUNICIPIO DE CANDEIAS, em material resistente Nylon 750, com cetim, com fechamento e zíper n° 06 medindo 26 cm,1 cursor niquelado com pintura da logo em sublimação. Contendo uma alça 0,30 med: 0,15 cm de mão, em fita 100% poliéster e duas alças de ombro med 0,38x0,07 cm, em material Nylon 750,com acabamento em fita cbr 0,25 med: 0,80 cm em cada alça reforçada em 100% poliéster com cor a ser determinada pelo município, alças de ombro presas na parte superior da mochila em costura reta reforçada, contendo em cada alça de ombro um regulador tipo castelinho plástico reforçado tamanho 0,30 | 10.000 |
com trava para que seja feito o ajuste de acordo com a necessidade de cada aluno esse ajuste será feito com alça 0,30 cbr med: 0,37cm cada uma, que fica presa em suporte, no material Atacama uli 100% nas costas da mochila , contendo um bolso externo na lateral em tela voley reforçada para suportar squeeze plástico ou metal, em acabamento com viés na cor claro Pantone 17-4435 TPX na boca da tela e reforço na parte inferior do bolso para que não rasgue com facilidade, mochila com acabamento em vivo para que haja uma resistência e durabilidade da mochila. Obs: deverão ser apresentados laudos técnicos dos material nylon 750, atacam auli, tela voley para que comprovem a resistência e qualidade dos matérias. Os laudos poderão ser apresentados em nome da empresa participante ou da fabricante dos produtos. "Para efeito de classificação, será permitida uma variação MÁXIMA nas especificações dos produtos de ± 5%. As empresas que descumprirem esta variação serão sumariamente desclassificadas". Nylon 750 seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 em condições ambientais temperatura 19,1c e umidade 66,7 %, Gramatura mínima de x = 537,80 g/m, baseada em fios de nylon Resistencia ao estouro do material seguindo normas da ABNT NBR 13384: 1995 com pressão Média 9,06 kgf/cm2. Atacama uli 100% poliéster com Gramatura 187,38 g/m2 metodologia nbr 10591/08, Ligamanto em tecido planos Tecido maquinetado nbr12996/93 e nbr 12546/17, espessura em tecido atacama 0,28mm x 2,57% nbr 13371/05 com densidade de fios 42,5 fios/cm e 20,6 fios/cm nbr 10588/15 permitida a variação +/- 5%, med: 0,03 x 0,07 cm, seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 com gramatura mínima de x = 435,07 g/m2 e cv = 3,38%. | UND | ||
LOTE III | |||
1. | TÊNIS, numeração de 20 ao 44, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CABEDAL – O CABEDAL É COMPOSTO DAS SEGUINTES PEÇAS. 1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor Azul (pantone 19-3810 TPX) levando aplicação das cores azul escuro (pantone 19-4033 TPX), branco (pantone 11-4800 TPX) pelo processo de silkscreen | 12.500 | UND |
e tratamento em alta frequência e nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul (pantone 19-3810 TPX) dublado com não tecido. 1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação. 2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado PVC na cor azul (pantone 19-3810 TPX). 2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. 3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor azul (pantone 19-3810 TPX). 3.1. Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. 4. REFORÇO GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta. 4.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração. 5. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul (pantone 19-3810 TPX), dublado com não tecido. 5.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização. 6. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster com brilho tipo favo na cor azul escuro (pantone 19-4033 TPX) dublado com espuma de poliuretano. 6.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 7. COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster com brilho tipo favo na cor azul escuro (pantone 19-4033 TPX) dublado com espuma de poliuretano. 7.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade. 8. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível. 8.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos. 9. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas termoplástica. 9.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses. 10. TIRA DO VELCRO – peça superior externa constituída de de laminado pvc na cor Azul (pantone 193810 TPX) unida a velcro macho e femea por meio de costuras. Com aplicação de detalhe constituído de laminado pvc, e personalização do brasão do município de Candeias conforme arte definida pelo órgão requisitante, pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência. 10.1.1. Função: fechamento, sustentação do pé. 10.1.2. Observação: para auxiliar no fechamento deverá ser utilizado elástico de 10mm preto na parte inferior da tira de velcro. 10.1.3. Para os tamanhos acima do 30 o fechamento se dará por atacador constituído de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor branca 11. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não |
tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. 11.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor. 12. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de EVA, dublado com tecido poliéster na cor preta ou branca com silkscreen contendo a numeração. 12.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza para manuseio. |
3.1. Os quantitativos foram estimados baseados no número de alunos matriculados no ano de 2023/2024 na rede de ensino municipal, sendo acrescido um percentual considerando a perspectiva de novas adesões escolares.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 O objeto se enquadra como comum, uma vez que, sua definição é objetiva sob identidade e características padronizadas que se encontram facilmente disponível no mercado.
5. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O objeto se enquadra nos critérios de admissibilidade para a utilização do Sistema de Registro de Preços, estando presentes as hipóteses contidas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto Federal 7.892/13, aliado ao fato de que o Decreto Municipal de nº 040/2014 traz a recomendação de que o Sistema de Registro de Preços se dará de forma preferencial no âmbito municipal.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 A Contratada deverá fornecer comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento;
b) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
7. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
7.1 A licitante melhor classificada na fase de lances deverá:
b) Apresentar em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação, 01 (uma) amostra de cada item do lote 01, 01 (uma) amostra do lote 02 e 01 (uma) amostra do lote 03, com etiqueta informando o nome do fabricante e a composição técnica do produto, de acordo com as especificações contidas no edital, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado, para avaliação e verificação das especificações técnicas;
c) Para os tênis: As amostras deverão ser entregues todos os laudos descritos, para aferição da qualidade do produto. A ausência de algum item ou entrega em desacordo com o edital ficará a empresa automaticamente desclassificado.
d) Para os fardamentos: As amostras deverão ser entregues laudos têxtil dos tecidos principais de cada artigo por laboratórios acreditados pelo Inmetro e 2 metros de cada tecido.
e) Para as mochilas: As amostras devem ser entregues personalizadas, com a presença de laudos emitidos por laboratório com acreditação para ensaios técnicos junto ao INMETRO.
f) As amostras devem ser acompanhadas de laudo técnico que ateste a conformidade dos produtos com as exigências das especificações do objeto. Os laudos devem ser emitidos por laboratórios têxteis credenciadas ou acreditados ao INMETRO, com data de emissão a partir do ano de 2021, em nome do fabricante do tecido ou da empresa vencedora.
7.2. Laudos: Ensaios de acordos com as normas relacionadas a baixo.
7.3. Seguir as devidas informações técnicas:
LAUDOS CO/PES/CV: CAMISAS E CAMISETAS | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIAS |
Composição | Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC | 51% Algodão 32% Poliester 17% Viscose | ± 3% |
Gramatura | NBR 10591:2008 | 165 g/m² | ± 5% |
Espessura | NBR 13371:2005 | 0,57 mm | ± 0,05 mm |
Estrutura | NBR 13462:1995 | Meia Malha | Não se aplica |
Solidez da cor à Lavagem | NBR ISO 105 C06:2010 B1M | Alteração: 4/5 Migração: 4 | Mínima |
Solidez da cor à Luz Artificial | NBR ISO 105 B02:2019 (40 h) | Alteração: 2 | Mínima |
Solidez da cor à Fricção | NBR ISO 105 X12:2019 | Úmido: 4/5 Seco: 5 | Mínima |
Solidez da cor ao Suor | NBR ISO 105 E04:2014 | Suor Ácido: Migração: 4/5 Suor Ácido: Alteração: 4/5 Suor Alcalino: Migração: 4/5 Suor Alcalino: Alteração: 4/5 | Mínima |
Solidez da cor à ação do ferro de passar à quente | NBR 10188:2017 | Seco: Migração: 5 Seco: Alteração: 5 Úmido: Migração: 4/5 Úmido: Alteração: 4/5 Molhado: Migração:4 /5 Molhado: Alteração: 4/5 | Mínima |
Resistência ao Estouro | NBR 13384:1995 | 12,00 Kgf/cm² | Mínima |
Resistência à Formação do Pilling | ISO 12945-2:2000 | Nota 3/4, obtida após 125 ciclos | Mínima |
HELANCA BERMUDA: JAQUETA, CALÇA E BERMUDA
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIAS |
Composição | Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC | 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal | ± 3% |
Gramatura | NBR 10591:2008 | 320g/m² | ± 5% |
Estrutura | NBR 13462:1995 | Meia Malha | Não se aplica |
Solidez da cor à Lavagem | NBR ISO 105 C06:2010 B1M | Alteração: 4 Migração: 4 | Mínima |
Solidez da cor à Luz Artificial | NBR ISO 105 B02:2019 (40 h) | Alteração: 3/5 | Mínima |
MOCHILA |
Para efeito de classificação, será permitida uma variação MÁXIMA nas especificações dos produtos de ± 5%. - Nylon 750 seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 em condições ambientais temperatura 19,1c e umidade 66,7 %, Gramatura mínima de x = 537,80 g/m, baseada em fios de nylon Resistencia ao estouro do material seguindo normas da ABNT NBR 13384: 1995 com pressão Média 9,06 kgf/cm2, Atacama uli 100% poliéster com Gramatura 187,38 g/m2 metodologia nbr 10591/08, Ligamanto em tecido planos Tecido maquinetado nbr12996/93 e nbr 12546/17, espessura em tecido atacama 0,28mm x 2,57% nbr 13371/05 com densidade de fios 42,5 fios/cm e 20,6 fios/cm nbr 10588/15 permitida a variação +/- 5%, med: 0,03 x 0,07 cm, seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 com gramatura mínima de x = 435,07 g/m2 e cv = 3,38%. |
TÊNIS |
LAUDOS NBR 14835/13 – Massa do calçado NBR 14836/14 – Pico de pressão na região do calcâneo Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos NBR 14837/17 – Temperatura interna NBR 14838/16 – Índice de amortecimento NBR 14840/15 – Percepção de calce Marcas e lesões NBR 14834/15 – Conforto do calçado (confortável) SATRA TM 404/92 – Calçado pronto – adesão da sola (mínimo 200 N) SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750 gr/m²) ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados casuais): ≥ 65 N/cm ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo 160 gr/m²) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e lingueta (mínimo 140 gr/m²) |
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem (mínimo 180 gr/m²)
ISO 868/03 – Determinação da dureza do EVA (mínimo 50) ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80)
ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de espessura da soleta (desgaste máximo 70 centésimo de mm)
ABNT NBR ISO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta método A (hidrostático)
8. CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O critério de aceitação do objeto será o de menor preço concomitantemente com avaliação daquele que atender tecnicamente as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O fornecimento será de forma parcelada de acordo com o quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento, após emissão pela Secretaria Municipal de Educação, sendo concedido um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega.
9.2. A especificação quanto aos tamanhos de cada item será informada no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, uma vez que não altera as condições de preço.
10. LOCAL DE ENTREGA
10.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
10.2. Todas as despesas decorrentes da entrega, é exclusivamente de responsabilidade da contratada.
10.3. Somente serão aceitos os materiais que cumprirem as exigências descritas neste Termo de Referência, e estiverem nos padrões de qualidade que atendam às necessidades das atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Candeias /BA, e serão analisados durante o seu recebimento, por membro designado pela Secretaria, que emitirá seu parecer favorável ou não, sobre a qualidade dos materiais.
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na impressa oficial.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
12.1 Competirá ao órgão gerenciador/secretaria solicitante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, do inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
12.2. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da secretaria solicitante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
13.2 O pagamento Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
13.3. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do Órgão Gerenciador.
13.4. Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
13.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
13.6. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, O FORNECEDOR será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do Órgão Gerenciador.
13.7. N a ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
13.8 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
13.9 A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
14. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE FORNECEDOR
14.1. Q u a n d o incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
14.2. M a n t e r durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. S u b m e t e r - se - á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
14.4. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
14.5 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
14.6. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos, assumindo os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários para atender a logística da entrega do objeto contratado.
14.7. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
14.8. A Contratada deverá seguir as seguintes observações técnicas:
14.9. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
15. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
16. PENALIDADES APLICÁVEIS
16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) Fraudar a execução do instrumento contratual;
g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
16.3 A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
16.4 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
16.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
16.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
16.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo c ausado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; independente das medidas civis, além de reparação do dano.
16.5 A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
16.4.3 e 16.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
16.7. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
16.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a
FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
16.9. Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
16.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
16.11. As sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública, permitida sua delegação, quando for necessário, sendo que este ato deve ser devidamente fundamentado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
16.12. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
16.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na Ata de Registro de Preço, quando houver.
17.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CAMISETA MANGA CURTA
CAMISETA ESCOLAR COM MANGAS CURTA, confeccionado em meia malha composição sendo CO/PES/CV 51%Algodão 32% Poliéster 17% Viscose, com gramatura de 165g/m² na cor Branca. Com variação de 5% +/-. Mangas contrastantes na cor azul marinho Pantone 19-3810 TPX, confeccionada na mesma malha do corpo.
Gola decote redondo 2,0cm de largura confeccionada em máquina retilínea composição 100% Acrílico na cor azul marinho 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro Pantone 17-4435 TPX.
Barra corpo e mangas com acabamento em bainha 2,0 cm 2 agulhas bitola larga.
Brasão do Município em processo silkscreen com mais ou menos 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade localizado no lado esquerdo do peito de quem veste, abaixo do Brasão do município deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ESINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, fonte Arial em processo silkscreen.
Na parte frontal e traseira parte inferiores deverão conter duas faixas, na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435TPX e azul marinho Pantone 19-3810 TPX.
• Azul claro medindo aproximadamente 5,0 cm de largura podendo variar a largura conforme a grade; Branco a cor da peça 5,0
• Azul marinho completando o restante da peça. (Todas essas medidas devem ser ajustadas de acordo com cada grade de peças).
Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor azul próximo ao Pantone 19-3810TPX.
Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL.
Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno.
TABELA DE MEDIDAS:
MEDIDAS CAMISA MANGA CURTA | ||||||||||||||
TAMANHOS | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | GG | XG | |
A | COMPRIMENTO TOTAL | 45 | 47 | 50 | 52 | 56 | 59 | 62 | 65 | 68 | 71 | 74 | 77 | 79 |
B | TÓRAX | 33 | 35 | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 51 | 55 | 59 | 63 | 65 |
C | COMPRIMENTO MANGA | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 24 | 26 | 28 | 30 |
D | CAVA RETA | 13,5 | 15,5 | 16,5 | 17,5 | 18,5 | 19,5 | 20,5 | 21,5 | 23 | 24 | 26 | 28 | 30 |
E | ABERTURA MANGA | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 19,5 | 20 | 20,5 |
F | ABERTURA DECOTE | 13 | 13 | 13,5 | 13,5 | 14 | 14,5 | 14,5 | 15 | 15,5 | 16 | 16 | 17 | 18 |
G | PROFUNDIDADE DECOTE | 7 | 7,5 | 8 | 8 | 8,5 | 8,5 | 9 | 9 | 9,5 | 10 | 10,5 | 11 | 11 |
CAMISETA SEM MANGA
CAMISETA ESCOLAR SEM MANGAS, confeccionado em meia malha composição sendo CO/PES/CV 51%Algodão 32% Poliéster 17% Viscose, com gramatura de 165g/m² na cor Branca. Com variação de 5% +/-. Punhos contrastantes na cor azul marinho Pantone 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX. Confeccionado em máquina retilínea composição 100%Acrilico medindo 2,0cm pronto.
Gola decote redondo 2,0cm de largura confeccionada em máquina retilínea composição 100% Acrílico na cor azul marinho 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5 cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX.
Barra corpo com acabamento em bainha 2,0 cm 2 agulhas bitola larga.
Brasão do Município em processo silkscreen com mais ou menos 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade localizado no lado esquerdo do peito de quem veste, abaixo do Brasão do município deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ESINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, fonte Arial em processo silkscreen.
Na parte frontal e traseira parte inferiores deverão conter duas faixas, na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435TPX e azul marinho Pantone 19-3810 TPX em processo silkscreen.
• Azul claro medindo aproximadamente 5,0 cm de largura podendo variar a largura conforme a grade,
• Branco a cor da peça 5,0 cm
• Azul marinho completando o restante da peça. (Todas essas medidas devem ser ajustadas de acordo com cada grade de peças).
Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor azul próximo ao Pantone 19-3810TPX.
Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster,
n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno.
TABELA DE MEDIDAS:
MEDIDAS - CAMISA REGATA | ||||||||||||||
TAMANHOS | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | GG | XG | |
A | COMPRIMENTO TOTAL | 45 | 47 | 50 | 52 | 56 | 59 | 62 | 65 | 68 | 71 | 74 | 77 | 79 |
B | TÓRAX | 33 | 35 | 37 | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 51 | 55 | 59 | 63 | 65 |
C | ABERTURA DO DECOTE | 13 | 13 | 13,5 | 13,5 | 14 | 14,5 | 14,5 | 15 | 15,5 | 16 | 16 | 17 | 18 |
D | PROFUNDIDADE DECOTE | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 9 | 9 | 9,5 | 10 | 10,5 | 11 | 11 |
BERMUDA HELANCA ESCOLAR
Bermuda Unissex, confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX.
Frisos sobrepostos nas laterais em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Brancas e azuis claras Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura intervalo entre eles de 0,5cm costurados em máquina ponto correntes em toda a sua extensão.
As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque.
A cintura da bermuda com elástico de 4,0 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina de overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente.
Bolsos laterais tipo retilíneo, pregado e pespontado em máquina reta 1 agulha a 0,5cm das extremidades, forro na mesma malha e cor da peça. Barra da bermuda deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0 cm de largura.
Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fronte Arial na cor Branca.
Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL.
Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno.
TABELA DE MEDIDAS:
MEDIDAS - BERMUDA | ||||||||||||||
INFANTIL | JUVENIL | ADULTO | ||||||||||||
TAMANHOS | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | GG | XG | |
A | GANCHO FRENTE | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 |
B | GANCHO COSTAS | 25 | 26 | 28 | 29 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 |
C | CINTURA | 20 | 22 | 24 | 25 | 27 | 28 | 29 | 31 | 33 | 35 | 37 | 39 | 40 |
D | COXA | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
E | ENTRE PERNAS | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
F | QUADRIL | 39 | 41 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
G | ABERTURA BARRA | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
H | ALTURA DO BLSO | 12 | 12 | 12 | 12 | 13 | 13 | 13 | 13 | 14 | 14 | 15 | 15 | 15 |
CALÇA HELANCA ESCOLAR
CALÇA confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX.
Frisos sobrepostos nas laterais em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Branco e azul claro Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura e um intervalo entre eles de 0,5cm costurados nas laterais da calça em toda a sua extensão, em máquina de ponto corrente.
As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque.
A cintura da calça com elástico de 4,0 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina de overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente.
Bolsos laterais tipo retilíneo, pregado e pespontado em máquina reta 1 agulha, com forro na mesma malha e cor da peça.
Barra da calça deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0 cm de largura.
Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fronte Arial na cor Branca.
Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL.
Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno.
TABELA DE MEDIDAS:
MEDIDAS - CALÇA | ||||||||||||||
INFANTIL | JUVENIL | ADULTO | ||||||||||||
TAMANHOS | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | GG | XG | |
A | GANCHO FRENTE | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 |
B | GANCHO COSTAS | 25 | 26 | 28 | 29 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 |
C | CINTURA | 20 | 22 | 24 | 25 | 27 | 28 | 29 | 31 | 33 | 35 | 37 | 39 | 40 |
D | COXA | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
E | ENTRE PERNAS | 43 | 46 | 49 | 52 | 58 | 63 | 66 | 68 | 73 | 76 | 79 | 82 | 84 |
F | QUADRIL | 39 | 41 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
G | ABERTURA BARRA | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
H | ALTURA DO BLSO | 12 | 12 | 12 | 12 | 13 | 13 | 13 | 13 | 14 | 14 | 15 | 15 | 15 |
JAQUETA DE HELANCA UNISSEX
JAQUETA COM CAPUZ, confeccionada em helanca ponto roma 90% Poliéster 5% Algodão 5%Modal com gramatura 320g/m², na cor azul, Pantone 19-3810 TPX.
Mangas raglan com frisos sobrepostos em meia malha PV 67% Poliéster 33%Viscose, nas cores Branca e azul claro Pantone 17-4435 TPX. Os frisos deverão ter 1,0 cm de largura e 0,5cm de distância entre eles, costurados centralizados nas mangas, em toda a sua extensão, em máquina de ponto corrente. A gola, barra e punhos das mangas da jaqueta deverão ser em malha ribana 1x1 100%Poliéster com 240 gr/m² na mesma cor da peça.
Na parte interna do capuz deverá ter um reforço com 1 cm de largura, costurada em máquina cobertura 1 agulha e pespontada em máquina reta 1 agulha.
A jaqueta deverá ter bolsos embutidos na frente, costurados em máquina reta de 1 agulha. Pespontar o bolso com 0,5 cm na máquina reta de 1 agulha, com forro no próprio tecido e cor do corpo.
O zíper da jaqueta deverá destacável de nylon 100% poliéster na cor mais próximo ao tom da helanca e pespontado da barra até o final da gola.
As costuras das laterais, dos ombros, das mangas, gola, punhos, barra e do bolso interno devem ser costurados em máquina overloque. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, pregado no centro do decote das costas. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
Brasão do Município em processo silkscreen com 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade, localizado no lado esquerdo de quem veste. Abaixo do brasão deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL em fonte Arial na
cor Branco.
Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor branca.
As jaquetas deverão ser embaladas individualmente em saco plástico transparente e posteriormente acondicionado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem, nas quais deverá constar etiqueta informativa com tipo de peça, os tamanhos e respectivas quantidades, bem como a qual unidade escolar se destina.
Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno.
TABELA DE MEDIDAS:
MEDIDAS - JAQUETA | ||||||||||||||
INFANTIL | JUVENIL | ADULTO | ||||||||||||
TAMANHOS | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | GG | XG | |
A | COMPRIMENTO S/BARRA | 42,0 | 45,0 | 48,0 | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 | 65,0 | 67,0 | 69,0 |
B | TORAX | 32,0 | 35,0 | 38,0 | 41,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 | 56,0 | 58,0 | 60,0 |
C | COMPRI. MANGA S/PUNHO | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 66,0 | 67,0 | 70,0 | 76,0 | 76,0 | 78,0 | 80,0 | 82,0 |
D | ABERTURA MANGA | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,5 | 9,0 | 9,5 | 10,0 | 10,5 | 11,5 | 11,5 | 12,0 | 12,5 | 13,0 |
E | CAVA RETA | 13,5 | 15 | 16,5 | 18,0 | 19,5 | 20,5 | 21,0 | 22,5 | 24,5 | 24,5 | 25,5 | 26,5 | 27,5 |
F | OMBRO A OMBRO | 24,0 | 26,0 | 28,0 | 30,0 | 32,0 | 34,0 | 36,5 | 38,0 | 42,0 | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 |
G | ABERTURA BOLSO | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 13,0 | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 15,0 |
H | ALTURA GOLA | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 |
I | ALTURA BARRA | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 |
J | ALTURA PUNHO | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 | 5,0 |
MOCHILA ESCOLAR INFANTIL
Mochila escolar, com três compartimentos medindo: (l-a-e) 330 mm x250 mm x100mm mochila em material resistente Nylon 750, na cor azul, Pantone 19-3810 TPX. Contendo um bolso principal com fechamento em zíper n° 06 medindo 0,63 cm, com 2 cursor do tipo niquelado nº 6, um bolso sobreposto, na parte inferior frontal da bolsa um bolso med 260x210x0,32 mm com costura reforçada tipo reta com arte do BRASÃO DO MUNICIPIO DE CANDEIAS, em material resistente Nylon 750, com cetim, com fechamento e zíper n° 06 medindo 26 cm,1 cursor niquelado com pintura da logo em sublimação. Contendo uma alça 0,30 med: 0,15 cm de mão, em fita 100% poliéster e duas alças de ombro med 0,38x0,07 cm, em material Nylon 750,com acabamento em fita cbr 0,25 med: 0,80 cm em cada alça reforçada em 100% poliéster com cor a ser determinada pelo município, alças de ombro presas na parte superior da mochila em costura reta reforçada, contendo em cada alça de ombro um regulador tipo castelinho plástico reforçado tamanho 0,30 com trava para que seja feito o ajuste de acordo com a necessidade de cada aluno esse ajuste será feito com alça 0,30 cbr med: 0,37cm cada uma, que fica presa em suporte, no material Atacama uli 100% nas costas da mochila , contendo um bolso externo na lateral em tela voley reforçada para suportar squeeze plástico ou metal, em acabamento com viés na cor claro Pantone 17-4435 TPX na boca da tela e reforço na parte inferior do bolso para que não rasgue com facilidade, mochila com acabamento em vivo para que haja uma resistência e durabilidade da mochila. Obs: deverão ser apresentados laudos técnicos do material nylon 750, atacam auli, tela voley para que comprovem a resistência e qualidade dos matérias.
Os laudos poderão ser apresentados em nome da empresa participante ou da fabricante dos produtos.
"Para efeito de classificação, será permitida uma variação MÁXIMA nas especificações dos produtos de ± 5%. As empresas que descumprirem esta variação serão sumariamente desclassificadas".
Nylon 750 seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 em condições ambientais temperatura 19,1c e umidade 66,7 %, Gramatura mínima de x = 537,80 g/m, baseada em fios de nylon Resistencia ao estouro do material seguindo normas da ABNT NBR 13384: 1995 com pressão Média 9,06 kgf/cm2. Atacama uli 100% poliéster com Gramatura 187,38 g/m2 metodologia nbr 10591/08, Ligamanto em
tecido planos Tecido maquinetado nbr12996/93 e nbr 12546/17, espessura em tecido atacama 0,28mm x 2,57% nbr 13371/05 com densidade de fios 42,5 fios/cm e 20,6 fios/cm nbr 10588/15 permitida a variação +/- 5%, med: 0,03 x 0,07 cm, seguindo normas da ABNT NBR 10591:2008 com gramatura mínima de x = 435,07 g/m2 e cv = 3,38%.
TÊNIS
TÊNIS, numeração de 20 ao 44, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos.
No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar.
Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação.
Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado.
A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-).
As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:
CABEDAL – O CABEDAL É COMPOSTO DAS SEGUINTES PEÇAS.
13. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor Azul (pantone 19-3810 TPX) levando aplicação das cores azul escuro (pantone 19-4033 TPX), branco (pantone 11-4800 TPX) pelo processo de silkscreen e tratamento em alta frequência e nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul (pantone 19-3810 TPX) dublado com não tecido. 1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação.
14. FRENTE – peça frontal constituída de laminado PVC na cor azul (pantone 19-3810 TPX).
14.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
15. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor azul (pantone 19-3810 TPX).
15.1. Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
16. REFORÇO GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta. 4.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.
17. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul (pantone 19-3810 TPX), dublado com não tecido. 5.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização.
18. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster com brilho tipo favo na cor azul escuro (pantone 19-4033 TPX) dublado com espuma de poliuretano. 6.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.
19. COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster com brilho tipo favo na cor azul escuro (pantone 19-4033 TPX) dublado com espuma de poliuretano. 7.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade.
20. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível. 8.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.
21. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas termoplástica. 9.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses.
22. TIRA DO VELCRO – peça superior externa constituída de de laminado pvc na cor Azul (pantone 193810 TPX) unida a velcro macho e femea por meio de costuras.
Com aplicação de detalhe constituído de laminado pvc, e personalização do brasão do município de Candeias conforme arte definida pelo órgão requisitante, pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.
10.1.4. Função: fechamento, sustentação do pé.
10.1.5. Observação: para auxiliar no fechamento deverá ser utilizado elástico de 10mm preto na parte inferior da tira de velcro.
10.1.6. Para os tamanhos acima do 30 o fechamento se dará por atacador constituído de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor branca
23. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. 11.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.
24. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de EVA, dublado com tecido poliéster na cor preta ou branca com silkscreen contendo a numeração. 12.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza.
Gáspea, lingueta | Nylon dupla frontura (tipo smach) dublado com não tecido, gramatura final mínima 160 gr/m² |
Aplique da gáspea | Laminado sintético de pvc espessura final mínima de 0.5mm |
Frente, taloneira, tesourinha | Laminado sintético de pvc dublado com manta de poliéster, espessura final mínima 1.3mm, gramatura final mínima 750 gr/m² |
Reforço da gáspea | Não tecido poliéster com fibras tratadas, gramatura final mínima 180 gr/m² |
Forro lingueta e colarinho | Tecido poliéster com brilho tipo favo dublado com espuma poliuretano 3mm, gramatura final mínima 140 gr/m² |
Reforço da frente | Resina termoplástica dublada com manta não tecido, espessura final mínima 0,5mm |
Reforço traseiro | Resina termoplástica, espessura final mínima 0,8mm |
Atacador | Fios trançados de poliéster, formato redondo meia cana (tipo chinês) com tamanhos equivalentes e proporcionais a cada numeração. |
Palmilha de montagem | Não tecido poliéster reforçado por costuras, gramatura final mínima 180 gr/m² |
Entressola | Eva (etileno acetato de vinila) expandido com sistema de amortecimento de impacto, dureza mínima 50. |
Soleta | Composto termoplastico policloreto de vinila na cor preta, dureza máxima 80, abrasão máxima de 70 centésimos de mm |
Estabilizador | Composto termoplástico policloreto de vinila, dureza máxima 90. |
TABELA DE DIMENSÕES DOS CALÇADOS | |||
NUMERAÇÃO | DIMENSÕES CM NUMERAÇÃO DIMENSÕES CM | ||
23 | 15,334 | 36 | 24,001 |
24 | 16,001 | 37 | 24,668 |
25 | 16,668 | 38 | 25,335 |
26 | 17,334 | 39 | 26,001 |
27 | 18,001 | 40 | 26,668 |
28 | 18,668 | 41 | 27,335 |
29 | 19,334 | 42 | 28,001 |
30 | 20,001 | 43 | 28,668 |
31 | 20,668 | 44 | 29,335 |
32 | 21,334 | ||
33 | 22,001 | ||
34 | 22,668 | ||
35 | 23,335 |
EMBALAGEM
O produto depois de acabado deverá ser embalado em caixas individuais e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados da licitação.
AMOSTRAGEM
A ausência de entrega de algum item ou entrega em desacordo com o edital fica automaticamente desclassificado.
Obs.: as amostras deverão estar de acordo com o especificado sob pena de desclassificação.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 030/2024
Apresentamos e submetemos à apreciação, a nossa proposta de preços, tendo como objeto ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS/BAHIA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total da proposta R$......................(. ).
1. Prazo de Entrega: Conforme estabelecido no Edital.
2. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
3. Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Candeias; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 030/2024
Declaramos, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e, sob as penas da lei, sob as penas da lei, que atendemos a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EPP
Á
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 030/2024
.........................................................................................,inscrita no CNPJ n° ,
DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico N.º 030/2024, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Eletrônico – 030/2024
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 13.1 DO EDITAL)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº........................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Candeias;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Candeias, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Candeias;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC PREGÃO N° 030/2024 (ELETRÔNICO)
Aos .... dias do mês de ..... do ano de ......, a Prefeitura Municipal de Candeias, CNPJ/MF sob o n.º 13.830.336/0001-23, com sede no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Ouro Negro, Candeias, Estado da Bahia, CEP.43.800-000, A seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, formaliza a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N.° 030/2024 (ELETRÔNICO), oriunda do Processo Administrativo Nº 11689/2023 a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentado pelo Decreto nº 010/2024, segundo as cláusulas e condições a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CANDEIAS/BAHIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas planilhas e anexos constantes desta Ata.
PROMITENTE FORNECEDOR | ||||||||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |||||||
ENDEREÇO | ||||||||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | ||||||
CEP | TELEFONE | |||||||
REPRESENTANTE | RG | CPF | ||||||
LOTE 01 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNTD | MARCA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL | ||
MERCADO | REGISTRADO | |||||||
R$ | R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | R$ |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e da (s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período.
3 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder
Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2 Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4 – UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 010/2024, que não integrarão esta Ata de Registro de Preços, poderão solicitar ao órgão Gerenciador anuência a sua adesão.
4.1.1 O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
4.2 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.1 O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7 Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
5 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
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c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
6 – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1 Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
6.2 Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
6.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
6.5 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
6.6 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
6.7 A contratada assume os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários para atender a logística da entrega do objeto contratado.
6.8 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
6.9 Demais obrigações em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações pertinente.
7 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma do Decreto Municipal n.º 010/2024.
7.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei Federal nº 14.133/21, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
7.3 O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de- obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
7.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
7.5 A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.7 A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
7.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
7.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
7.11 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
8.2. O pagamento Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
8.3. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do Órgão Gerenciador.
8.4. Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
8.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
8.6 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, O FORNECEDOR será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do Órgão Gerenciador.
8.7 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.8 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21 e recebimento Nota de Empenho.
8.9 A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9 – PRAZOS, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 Local da Entrega: 10.1 Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Candeias, situado à Rua Desembargador Teixeira de Freitas, s/nº - Bairro Pitanga, Candeias/BA das 8h00 até 16h00. CEP 43.810-271.
9.1.1 Prazo de Entrega: A entrega do material deverá ser feita a partir da ordem de fornecimento expedida pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.1.2 Forma de Fornecimento: Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação prévia da Secretaria ou responsável designado, ou seja, quando houver necessidade de aquisição por parte da Secretaria.
9.1.3 Os produtos deverão vir acondicionados em embalagens adequadas para o manuseio e deslocamento dos mesmos.
9.1.4 O fornecimento deverá ser realizado de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
9.1.5 Os produtos que no ato da entrega, forem apresentados em desconformidade com as exigências contratuais, terão devolução imediata, com notificação por escrito ao Licitante, e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação do Órgão solicitante.
9.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
9.3 Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante na Ata de Registro de Preços.
9.4 Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
9.4.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
9.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto caso não haja qualquer manifestação da
CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
9.5 Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou, quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
9.6 Correrá por conta da FORNECEDORA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.7 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na Ata de Registro de Preços e na proposta da FORNECEDORA.
9.8 A FORNECEDORA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 9.8, podendo ser adotada qualquer medida para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
9.10 A entrega deverá ser realizada por preposto da PROMITENTE FORNECEDORA, devidamente uniformizados e identificados.
10 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a FORNECEDORA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a FORNECEDORA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
d) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
e) paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
f) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
g) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%.
10.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, respeitado o limite máximo estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.
10.5. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração extinga unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.6. A FORNECEDORA responderá pela multa, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.8. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
10.9 Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
10.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
10.11 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.12 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
11 – CANCELAMENTO
11.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
11.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pelo SEDAS, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2 DO REGISTRO DE PREÇO
11.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 9.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
11.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
12 – DOCUMENTAÇÃO
12.1 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 11689/2024
b) Edital de PREGÃO N.° 030/2024 (ELETRÔNICO) e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em ..../..../.......
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx, ........ de ...................... de .........................
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX