CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 132/2022 – PMS Processo nº. 146/2022 - PMS Tomada de Preços nº. 42/2022 – PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder/SC, e a empresa INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) mais serviços preliminares, drenagem, terraplanagem, serviços complementares e sinalização viária da pavimentação asfáltica da rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Estaca 0PP à Estaca 03 + 16,70 m, com extensão de 76,70 m e área de total de 767,00 m², no Município de Schroeder/SC , de acordo com projeto, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos, com Recurso de Transferência Especial Governo Federal – Plano de Ação nº 09032022-017395s.
Pelo presente instrumento contratual que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 03.094.645/0001-29, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 187, salas 06, 07 e 09, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.202-100, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Cerqueira, inscrito no CPF nº 381.042.459- 53, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Tomada de Preços no 42/2022- PMS, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1.O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) mais serviços preliminares, drenagem, terraplanagem, serviços complementares e sinalização viária da pavimentação asfáltica da rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Estaca 0PP à Estaca 03 + 16,70 m, com extensão de 76,70 m e área de total de 767,00 m², no Município de Schroeder/SC , de acordo com projeto, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos, com Recurso de Transferência Especial Governo Federal – Plano de Ação nº 09032022-017395, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O prazo de início das obras e dos serviços será a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, e sua conclusão deverá ocorrer em até 03 (três) meses para contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) mais serviços preliminares, drenagem, terraplanagem, serviços complementares e sinalização viária da pavimentação asfáltica da rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Estaca 0PP à Estaca 03 + 16,70 m, com extensão de 76,70 m e área de total de 767,00 m², no Município de Schroeder/SC , de acordo com projeto, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos, com Recurso de Transferência Especial Governo Federal – Plano de Ação nº 09032022-017395, devendo ser expedida nota fiscal.
2.2 a emissão da ordem de serviço ficará condicionada à formalização de convênio com a União, para repasse dos valores previstos para a realização do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Tomada de Preços no 42/2022- PMS, Planilha de quantitativos, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor global da proposta de R$ 189.959,80 (cento e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2. O preço constante do caput desta Cláusula, inclui o BDI e compreende todas as despesas concernentes à execução da obra contratada, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios, licenças inerentes às especialidades, tributos e tudo o mais necessário à perfeita e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, após a realização de medições, e os valores apurados serão pagos de acordo com a apresentação de documentação fiscal que deverá ser devidamente atestada pela administração.
5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 5.1.2- O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
5.1.3. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
5.1.4. O pagamento relativo à primeira medição, ficará condicionado a entrega, pela futura adjudicatária, do CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI, contendo o número da matrícula da obra contratada, junto ao Órgão Previdenciário.
5.1.5 o pagamento ficará condicionado a liberação de recursos previstos em convênio a ser firmado com a União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente edital provirão da dotação orçamentária do exercício – Fonte: 576 / 408– 4.4.90.51.99.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.1 - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
7.1.2 - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
7.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
7.1.4 - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.1.5 - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens
11.1 a 11.1.3 deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1. Prestar Garantia de execução nos termos do item 3.4.
10.1.2 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.3 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.4 - Realizar a obra no máximo de até 03 (três) meses, após a emissão da ordem de serviço.
10.1.5 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.
10.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
10.1.7 - Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, utilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município de Schroeder;
10.1.8- Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Schroeder;
10.1.9 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das obras e serviços executados;
10.1.10 - Registrar o Contrato e Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA, na forma da legislação pertinente;
10.1.11 - Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO do Município de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas.
10.1.12 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
10.1.13 - Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local da obra, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público;
10.1.14 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.1.15 - Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das horas extras e noturnas conforme a CLT correrão por conta da CONTRATADA;
10.1.16 - Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem autorização expressa da administração.
10.1.17 - Devolver à fiscalização da CONTRATANTE todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado.
10.1.18 –A empresa vencedora deverá executar os serviços dentro dos parâmetros estipulados pelo Memorial Descritivo e pela normatização da Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT - e do departamento do Estado de Infra - estrutura - DEINFRA.
10.1.19 - A contratada deverá adotar e manter atualizadas todas as ocorrências da obra, em razão da execução do contrato, no DIÁRIO DE OBRA, em Anexo a este edital.
10.1.20 - A empresa vencedora deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, devidamente conferida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - e quitada, as quais serão recolhidas pela contratante.
10.1.21 A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a Certidão de Registro da empresa, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA, com a chancela (visto) junto ao CREA/SC, quando se tratar de registro fora do Estado do local do certame.
10.1.22 Qualquer alteração nos serviços ou materiais que sejam executados sem prévia consulta ao Município de Schroeder, não serão consideradas para efeitos de medição.
10.1.23 A empresa será responsável pela abertura da CEI da obra xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item “5” deste contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste contrato
11.4. Liberar a Garantia de Proposta do Licitante vencedor, equivalente a 1% do valor estimado da obra, quando da assinatura do Contrato.
11.5 Não será aceito por este Município, procurações para pagamento de credores da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias, a partir da comunicação escrita da Contratada e após a verificação de que a obra se encontra pronta e em condições de ser recebida.
12.2. No ato de assinatura do “Termo de Recebimento Provisório” a Contratada deverá provar o recolhimento das contribuições resultantes da execução do Contrato, mediante a apresentação das Guias de Recolhimento de FGTS, da Certidão Negativa de Débito
- CND (INSS) e CND da matrícula CEI.
12.3. O recebimento definitivo será feito dentro de no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação da obra às cláusulas contratuais, mediante termo próprio, assinado pela Fiscalização, designada para tal fim, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Este contrato e o Edital de Tomada de preços nº. 42/2022- PMS e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
16.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx (SC), 17 de outubro de 2022.
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
T E S T E M U N H A S:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00