Contract
CONTRATO GRATUITO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE ROTINA FÁCIL PARA DEMONSTRAÇÃO TEMPORÁRIA NOTA AO USUÁRIO: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. AO USAR O SOFTWARE ROTINA FÁCIL, VOCÊ ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO ESTEJA ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA, EMPRESA OU OUTRA PESSOA JURÍDICA, VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE TEM PLENOS PODERES PARA REPRESENTAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU PESSOA JURÍDICA, NESTE ATO, A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
ESTE CONTRATO CONSISTE NA MODALIDADE “CLICKWRAP”, NA QUAL ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE OBJETO DESTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, CONCORDA COM OS TERMOS AQUI DISPOSTOS.
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO ACESSE OU USE O ROTINA FÁCIL.
LICENCIANTE: SUBASE Sistemas Estratégicos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.039.539/0001-29, sito à Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, 415, 2º Andar Sobreloja 02, Jardim das Américas, XXX 00000-000 Curitiba, Paraná, doravante denominada, neste ato representada na forma do seu Contrato Social.
LICENCIADO: O Licenciado é identificado pelo cadastro preenchido previamente nos portais *.xxxxxxxxxxx.xxx ou *.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao requisitar o uso do Software Rotina Fácil, podendo este contrato gratuito ser cancelado sem aviso prévio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o Licenciamento gratuito do Software Rotina Fácil para demonstração.
1.2 Esta é uma licença para demonstração gratuita, com prazo certo e determinado pela Cláusula 7ª, ficando, a Licenciante, isenta da obrigação
de realizar backup dos dados inseridos no sistema, bem como de se responsabilizar diante de falhas no sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA LICENÇA
2.1 A presente Licença, por seu caráter gratuito e de demonstração, deverá obedecer ao fim único do presente Contrato, que é a apresentação do Software para uso prático do Licenciado.
2.2 A presente Licença é regida pelas Cláusulas deste instrumento, de forma específica, condizente ao caráter gratuito e de demonstração temporária do Software licenciado.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Licenciamento do Software:
3.2 A Licença de demonstração, objeto do presente Contrato, poderá, eventualmente, apresentar falhas, estando a Licenciante eximida de qualquer responsabilidade.
3.2.1 A LICENCIANTE, pela condição e caráter de demonstração do software objeto deste contrato, não irá realizar e nem se responsabilizará por backup dos dados inseridos no sistema, dessa forma, todos os dados inseridos serão perdidos ao término do presente contrato.
3.2.2 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
3.2.3 A utilização do software, em caráter demonstrativo, será disponibilizada através de usuário e senha pessoal e intransferível, que possibilitará a utilização do ROTINA FÁCIL em um computador pelo prazo estabelecido na cláusula 7ª.
3.2.4 É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer- se de qualquer tentativa
de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
3.2.5 O LICENCIADO reconhece expressamente que o ROTINA FÁCIL, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610. Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao Software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao Software ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na CLÁUSULA PRIMEIRA.
3.3 Serviços de suporte técnico:
3.3.1 A LICENCIANTE não fornecerá serviços de suporte técnico para esclarecimentos acerca do sistema e elucidações de dúvidas, nesta modalidade de demonstração.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE
4.1 É de responsabilidade da SUBASE SISTEMAS ESTRATÉGICOS LTDA:
4.1.1 Disponibilizar licença do Software para uso em demonstração, nos moldes que atinja os fins do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
5.1 É de responsabilidade do LICENCIADO:
5.1.1 Cumprir com todas as obrigações assumidas nesta contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTENTICIDADE DOS DADOS CADASTRADOS PELO LICENCIADO
6.1 A LICENCIADA declara verdadeiros os dados cadastrados previamente para identificação da licenciada e disponibilização do usuário e senha.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 Este contrato tem validade de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, e, ao término deste período, a execução do software será interrompida, não sendo possível sua utilização.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
8.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
8.3 O LICENCIADO não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE, quando divulgá-lo a terceiros.
8.4 Este documento é de propriedade da LICENCIANTE, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.
8.5 O LICENCIADO deverá designar um representante como principal contato para coordenar as relações entre as partes.
CLÁUSULA NONA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
9.1 O Software é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. O LICENCIADO assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software para alcançar os resultados desejados, tendo em vista seu uso meramente demonstrativo. A Desenvolvedora do Software não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou Software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software.
9.2 O LICENCIADO assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização.
9.3 Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a
possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.