EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2018 – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2018 – SRP
PROCESSO N.º 11857-01.00/17-7
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para REGISTRO DE PREÇOS, nas
condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços gráficos para a impressão de folders, boletins informativos, separatas e cartões, incluindo a impressão de dados variáveis, quando for o caso, a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD ou em meio virtual, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos. |
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 23 de fevereiro de 2018, a partir das 08h, até as 08h59min do dia 07 de março de 2018. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 07 de março de 2018. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 07 de março de 2018. |
TEMPO DE DISPUTA: 20 (VINTE) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Por ocasião da participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra, quando for o caso, como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa, prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone
(00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente da AL-RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
h) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do serviço, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global estimado do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em
campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços, bem como a declaração sobre emprego de menor, devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO ***, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
(***) Obs.1: na fase de lances, a disputa ocorrerá pelo preço total do lote único (que corresponde à somatória dos preços unitários de cada item do lote único).
(***) Obs.2: sobre o lance final da licitante vencedora provisória da disputa será apurado o desconto procedido em termos percentuais em relação a sua oferta inicial, e esse desconto percentual deverá incidir de forma linear em relação aos valores unitários de cada item que compõe o lote único deste Pregão.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: para a presente licitação adota-se como critério o valor de referência equivalente a R$ 2.728,89 * (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) definido com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, conforme despacho eletrônico 1114464, e na planilha de custos acostada aos autos – documento eletrônico 1119807.
(*) Obs.: esse preço total do lote único corresponde à somatória dos preços unitários de cada item do lote único.
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor total do lote único ***.
(***) Obs.1: na fase de lances, a disputa ocorrerá pelo preço total do lote único (que corresponde à somatória dos preços unitários de cada item do lote único).
(***) Obs.2: sobre o lance final da licitante vencedora provisória da disputa será apurado o desconto procedido em termos percentuais em relação a sua oferta inicial, e esse desconto percentual deverá incidir de forma linear em relação aos valores unitários de cada item que compõe o lote único deste Pregão.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 20 (vinte) minutos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão
convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços : finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 60 (sessenta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (tantas vezes quanto necessárias) com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação
da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); (Certidão Geral de Débitos Tributários Municipais de Porto Alegre/RS) – extraída no link:xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxx arios_Xxxxxxxx.xx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Obs.3: Importante frisar que somente será aceito o certificado emitido pela CAGE/RS com vistas à comprovação da qualificação econômico-financeira referida na alínea “b” deste subitem. Portanto, não será aceito, p.ex., o envio de balanços, demonstrações ou outros documentos contábeis da licitante em substituição ao destacado certificado expedido pela CAGE, visto que não há setor especializado apto a realizar essa análise contábil específica no âmbito desta AL-RS.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica: atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória, por parte da licitante, de serviço similar ao do objeto deste Pregão. Cada atestado deverá conter os seguintes dados e informações:
a) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes;
b) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista – à exceção da declaração sobre o emprego de menor – e qualificação econômico-financeira (quando exigível), desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a
proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar a ARP, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
10.2. A AL-RS não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
10.4. A assinatura da ARP será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
10.5. Todo regramento pertinente à Ata de Registro de Preços está disposto no Anexo IV deste Edital (Minuta de ARP).
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ARP;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar a ARP, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total anual estimado do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ARP.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: Divisão de Serviços Complementares/Departamento de Logística.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxxx – Coordenador da Divisão de Serviços Complementares/DLOG.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Parecer n.º 8.612/2018) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 007/2018).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Serviço; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP).
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018 – SRP
PROCESSO Nº 11857-01.00/17-7
OBJETO
Formalização Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços gráficos para a impressão de folders, boletins informativos, separatas e cartões, incluindo a impressão de dados variáveis, quando for o caso, a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD ou em meio virtual, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos. |
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Divisão de Serviços Complementares/DLOG (gestor da demanda):
A contratação de impressos toma por base o regramento, bem como os formatos e tipos de impressos dispostos na Resolução de Mesa nº 419/2001 da ALRS.
Considerando o encerramento próximo das atividades da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG), a ser extinta por força de lei, e considerando que os serviços de confecção de impressos são essenciais à rotina das atividades administrativas e parlamentares desta Casa, necessita-se da contratação de pessoa jurídica visando à prestação de tais serviços. O contrato vigente (firmado entre ALRS e Corag) expiraria em 14 de março de 2018.
Os serviços gráficos em questão têm como escopo divulgar e propagar feitos e realizações de caráter eminentemente institucionais realizados por parlamentares da ALRS, pelas diversas Comissões da Casa, Escola do Legislativo e, esporadicamente, por outros setores que pretendam divulgar/promover eventos, realizações, atividades e prestações de contas.
Enfim, a finalidade precípua da contratação sob trato reside em se dar publicidade a campanhas, feitos, atividades, eventos, realizações, etc., de cunho institucional, por evidente, e que estejam em consonância com o princípio da publicidade, esculpido no art. 37, §1º, da Constituição da República.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES RELATIVAS À
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os impressos solicitados devem obedecer aos padrões especificados neste Anexo.
2.2. Previamente à confecção e fornecimento da integralidade de cada pedido de impresso demandado, a licitante adjudicatária deverá apresentar uma prova gráfica do
que será produzido. Para tal, deverá ser observado o regramento descrito na tabela seguir:
1º - Incumbirá à licitante contratada comparecer à ALRS (na sala da Divisão de Serviços Complementares), pelo menos 1 (uma) vez por dia, em horário a ser acordado junto ao gestor da demanda, a fim de retirar pedidos de prova gráfica, assim como requisições de autorização para a realização do serviço. |
2º - Especificamente no que concerne à prova gráfica (etapa que antecede à autorização para a realização do serviço), o representante da contratada deverá retirar a prova gráfica, acompanhada do meio eletrônico (CD-ROM, DVD, pen-drive, e-mail ou outra solução virtual), na Divisão de Serviços Complementares/Departamento de Logística. |
3º - A contratada disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis para produzir a prova e devolvê-la no referido setor, para aprovação por parte do setor demandante na ALRS. Obs.: Se constatar algum problema no material entregue em meio eletrônico pelo setor demandante, a contratada deverá apontar todas ocorrências apuradas e devolver o material à Divisão de Serviços Complementares, para que esta encaminhe ao setor demandante, com vistas ao saneamento dos problemas, para confecção subsequente de nova prova gráfica. |
4º - Caso não tenha sido constatado por parte da contratada nenhum problema relativo à mídia eletrônica e à arte produzida, e tenha sido produzida a prova, incumbirá ao setor demandante da ALRS avaliar a prova e, não havendo problema algum, aprová-la. Após isso, será providenciado o empenho do valor a ser despendido, com o que estará o serviço apto a ser executado pela contratada, de acordo com os prazos indicados no subitem 4.3 deste TR. |
5º - Se, porventura, o setor demandante constatar algum problema, deverá rejeitar a prova e devolvê-la à Divisão de Serviços Complementares, que, por sua vez, repassará o material à contratada, para que providencie nova prova gráfica no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que haverá incidência de multa, nos termos do item 6 deste TR. |
6º - A prova gráfica do leiaute do material poderá ser refeita por até 3 (três) vezes sem custo, no caso de rejeição pelo setor solicitante do serviço. A partir da 4ª prova (caso necessária), haverá um custo adicional por prova de R$ 10,00 por página, limitado ao montante total de R$ 100,00. |
2.3. Uma vez aprovada a prova gráfica por parte do setor demandante, o processo será instruído, competindo à Divisão de Serviços Complementares a emissão da autorização para a contratada efetuar o serviço.
2.4. Eventual desistência por parte do setor demandante após a produção da prova gráfica por parte da contratada poderá gerar custo em relação ao material confeccionado, a depender da manifestação desta. O custo deverá tomar por parâmetro os valores indicados na tabela acima referentes a provas gráficas superiores a três, respeitando, também, o limite máximo de cobrança ali referido.
2.5. Será considerada desistência por parte do setor solicitante, nos termos descritos no subitem anterior, o pedido de prova gráfica já confeccionada pela contratada e não retirada pelo setor (ou que não tenha sido formalmente aprovada), configurada da data em que houver a comunicação formal por parte do gestor do contrato ao setor demandante, relativamente à prova gráfica confeccionada e entregue pela contratada. A possível cobrança em relação às provas gráficas efetuadas e não transformadas em processo e, por conseguinte, em serviços de impressos, será contabilizada e ocorrerá no mês anterior ao do término da vigência contratual.
2.6. Os prazos para a entrega dos impressos solicitados serão contados em dias úteis, excluindo o dia do de recebimento, pela contratada, da autorização de impressão, arte final, e dos dados variáveis (se houver), cumulativamente, e variarão de acordo com o tipo de impresso, conforme Anexo II. Será incluído o dia do vencimento na contagem do prazo.
2.7. Os prazos para a entrega estabelecidos na tabela no Anexo II serão majorados em 30% (trinta por cento) nas autorizações de impressão emitidas pelo gestor da demanda nos meses de abril, agosto e dezembro, com o resultado arredondado para cima. A razão dessa majoração reside no fato de que, nesses períodos, há um grande acúmulo de solicitações de impressos, haja vista que as cotas parlamentares são cumulativas quadrimestralmente.
2.8. Os impressos serão recebidos:
a) provisoriamente, pela Divisão de Serviços Complementares, para o cotejo do material em relação à especificação constante do expediente administrativo no qual foi requisitado, bem como para a verificação da quantidade entregue; e
b) definitivamente, pelo setor solicitante do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório do material requisitado, não se admitindo a hipótese de aceite parcial. Com isso, restará autorizado o pagamento à adjudicatária.
2.9. O fornecimento de algum impresso em desacordo com as especificações estipuladas pelo setor demandante implicará a não aceitação deste por parte do gestor, obrigando a contratada a substituí-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções estipuladas no item 6 deste TR.
2.10. Eventuais desconformidades identificadas por ocasião da entrega do objeto deverão ser comunicadas à licitante adjudicatária, a fim de que proceda à substituição dos itens com problemas, sem o que não haverá a emissão do aceite definitivo (ato formal que autoriza o efetivo pagamento à contratada).
2.11. Utilização de dados variáveis:
2.11.1. Definição de dados variáveis = banco de dados (massa de dados) para endereçamento do material a ser impresso.
2.11.2. A contratada deverá disponibilizar sistema para que os demandantes dos impressos possam incluir dados variáveis;
2.11.3. Com vistas à utilização correta do aludido sistema, incumbirá à contratada promover, no prazo máximo de 30 dias consecutivos após a celebração do contrato, treinamento destinado aos usuários de impressos da
ALRS. A data exata de realização desse treinamento deverá ser acordada junto ao gestor do contrato.
2.11.4. Para tanto, será disponibilizado pela ALRS local próprio para realização do treinamento. Cada setor demandante de impressos deverá indicar um representante apto a participar do referido treinamento, o qual receberá as instruções de uso, bem como será cadastrado no aludido sistema – com a criação de usuário e senha –, ficando responsável por inserir os dados variáveis de seu setor no sistema.
2.11.5. Além do treinamento acima descrito, caberá à contratada manter suporte técnico permanente, à disposição dos usuários de impressos da ALRS, durante o horário de expediente, a fim de dirimir e elucidar dúvidas porventura suscitadas no decorrer do contrato.
2.11.6. A realização de novos cadastro dos usuários da ALRS no sistema ficará a cargo da Divisão de Serviços Complementares, na condição de gestora do contrato.
2.12. Abaixo, tabela com a quantidade detalhada por tipo de impresso produzido no período de 01-12-2016 a 30-11-2017, para que sirva de parâmetro às licitantes:
Item | Tipo de impresso | Tipo de papel | Formato | Quant. de exemplares |
1 | Boletim Informativo I | Off-set 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 177.500 |
2 | Boletim Informativo II | Off-set 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 406.000 |
3 | Boletim Informativo III | 100% reciclado 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 15.000 |
4 | Boletim Informativo IV | 100% reciclado 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 75.000 |
5 | Boletim Informativo V | Off-set 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 248.500 |
6 | Boletim Informativo VI | Off-set 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 261.974 |
7 | Boletim Informativo VII | 100% reciclado 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 40.000 |
8 | Boletim Informativo VIII | 100% reciclado 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 95.000 |
9 | Cartão I | Couché brilho 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 313.000 |
10 | Cartão II | Couché brilho 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 427.750 |
11 | Cartão III | 100% reciclado 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 5.000 |
12 | Cartão IV | 100% reciclado 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 102.696 |
13 | Folder I | Couché brilho 115g/m² ou 120g/m2 | 21x30cm (aberto) | 323.500 |
14 | Folder II | 100% reciclado 115g/m² ou 120g/m² | 21x30cm (aberto) | 94.000 |
15 | Folder III | Off-set 75g/m² | 21x29,7cm (aberto) | 5.000 |
16 | Separata I | Off-set 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 130.000 |
17 | Separata II | 100% reciclado 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 10.000 |
18 | Separata III | Off-set 90g/m² | 15x21cm (fechado) | 147.500 |
2.13. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3. PRAZOS DE ENTREGA, QUANTITATIVOS, TIPOS DE IMPRESSOS
3.1. Quantidade total anual estimada por tipo de impresso, conforme tabela a seguir:
Item | Tipo de impresso | Tipo de papel | Formato | Quant. Total Estimada |
1 | Boletim Informativo I | Off-set 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 266.250 |
2 | Boletim Informativo II | Off-set 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 609.000 |
3 | Boletim Informativo III | 100% reciclado 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 22.500 |
4 | Boletim Informativo IV | 100% reciclado 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 112.500 |
5 | Boletim Informativo V | Off-set 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 372.750 |
6 | Boletim Informativo VI | Off-set 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 392.961 |
7 | Boletim Informativo VII | 100% reciclado 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 60.000 |
8 | Boletim Informativo VIII | 100% reciclado 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 142.500 |
9 | Cartão I | Couché brilho 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 469.500 |
10 | Cartão II | Couché brilho 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 641.625 |
11 | Cartão III | 100% reciclado 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 10.000 |
12 | Cartão IV | 100% reciclado 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 154.044 |
13 | Folder I | Couché brilho 115g/m² ou 120g/m2 | 21x30cm (aberto) | 485.250 |
14 | Folder II | 100% reciclado 115g/m² ou 120g/m² | 21x30cm (aberto) | 141.000 |
15 | Folder III | Off-set 75g/m² | 21x29,7cm (aberto) | 10.000 |
16 | Separata I | Off-set 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 195.000 |
17 | Separata II | 100% reciclado 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 20.000 |
18 | Separata III | Off-set 90g/m² | 15x21cm (fechado) | 221.250 |
3.2. Prazo de entrega, por tipo de impresso, conforme tabela a seguir:
Tiragem | FOLDER I e II | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | 5 dias | 7 dias |
2.000 | 5 dias | 7 dias |
3.000 | 5 dias | 7 dias |
4.000 | 6 dias | 8 dias |
5.000 | 6 dias | 8 dias |
10.000 | 6 dias | 9 dias |
15.000 | 6 dias | 9 dias |
20.000 | 6 dias | 9 dias |
30.000 | 7 dias | 10 dias |
40.000 | 8 dias | 12 dias |
50.000 | 8 dias | 12 dias |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO – 4 PÁGINAS | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 7 dias | 9 dias |
10.000 | 7 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 8 dias | 11 dias |
30.000 | 8 dias | 12 dias |
40.000 | 8 dias | 13 dias |
50.000 | 8 dias | 14 dias |
60.000 | 9 dias | 15 dias |
70.000 | 9 dias | 16 dias |
80.000 | 9 dias | 16 dias |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO – 8 PÁGINAS | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 7 dias | 9 dias |
10.000 | 8 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 8 dias | 11 dias |
30.000 | 9 dias | 12 dias |
40.000 | 9 dias | 13 dias |
50.000 | 9 dias | 14 dias |
60.000 | 10 dias | 15 dias |
70.000 | 10 dias | 16 dias |
80.000 | 10 dias | 16 dias |
BOLETIM INFORMATIVO – 12 PÁGINAS
Tiragem
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 8 dias | 9 dias |
10.000 | 8 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 9 dias | 11 dias |
30.000 | 9 dias | 12 dias |
40.000 | 10 dias | 13 dias |
50.000 | 10 dias | 14 dias |
60.000 | 10 dias | 15 dias |
70.000 | 11 dias | 16 dias |
80.000 | 11 dias | 16 dias |
Páginas | SEPARATA | |||
Tiragem | ||||
1.000 a 5.000 | 5.001 a 10.000 | 10.001 a 20.000 | 20.001 a 30.000 | |
4 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
8 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
12 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
16 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
20 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 12 dias |
24 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 12 dias |
28 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 14 dias |
32 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 14 dias |
36 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
40 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
44 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
48 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
52 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
56 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
60 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
64 | 9 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
68 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
72 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
76 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
80 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
84 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
88 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
92 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
96 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
Tiragem | CARTÃO | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | 5 dias | 7 dias |
5.000 | 5 dias | 7 dias |
10.000 | 6 dias | 7 dias |
15.000 | 6 dias | 7 dias |
20.000 | 6 dias | 9 dias |
30.000 | 6 dias | 9 dias |
40.000 | 6 dias | 9 dias |
50.000 | 6 dias | 9 dias |
FOLDER III (expresso) |
Prazo de entrega: 2 (dois) dias úteis após a autorização de impressão ser emitida pelo GESTOR da CONTRATANTE. |
4. FORMATOS DE IMPRESSOS/ VALORES DE REFERÊNCIA
4.1. FOLDER TIPO I:
a) papel: couché brilho 115g/m² ou 120g/m²;
b) formato: 21x30cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
FOLDER TIPO I | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,155500 | R$1,655120 |
2.000 | R$1,123609 | R$1,529522 |
3.000 | R$1,033625 | R$1,428706 |
4.000 | R$0,994203 | R$1,378870 |
5.000 | R$0,984686 | R$1,353102 |
10.000 | R$0,950050 | R$1,305967 |
15.000 | R$0,953294 | R$1,305046 |
20.000 | R$0,954917 | R$1,314585 |
30.000 | R$0,956539 | R$1,314124 |
40.000 | R$0,972351 | R$1,328895 |
50.000 | R$0,989838 | R$1,345757 |
4.2. FOLDER TIPO II:
a) papel: reciclado 115g/m² ou 120g/m²;
b) formato: 21x30cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
FOLDER TIPO II | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,200920 | R$1,685400 |
2.000 | R$1,154408 | R$1,540321 |
3.000 | R$1,074312 | R$1,439395 |
4.000 | R$1,044836 | R$1,399503 |
5.000 | R$1,035285 | R$1,383702 |
10.000 | R$1,000581 | R$1,336499 |
15.000 | R$1,003804 | R$1,335555 |
20.000 | R$1,015415 | R$1,345083 |
30.000 | R$1,027027 | R$1,354612 |
40.000 | R$1,042832 | R$1,369376 |
50.000 | R$1,050316 | R$1,386235 |
4.3. CARTÃO TIPO I:
a) papel: couché brilho 90g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
CARTÃO TIPO I | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,352320 | R$1,851940 |
5.000 | R$1,064240 | R$1,410758 |
10.000 | R$1,002297 | R$1,336316 |
15.000 | R$0,991767 | R$1,321620 |
20.000 | R$0,982958 | R$1,320729 |
30.000 | R$0,984136 | R$1,319822 |
40.000 | R$0,989735 | R$1,324380 |
50.000 | R$0,997087 | R$1,341106 |
4.4. CARTÃO TIPO II:
a) papel: couché brilho 120g/m²;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
CARTÃO TIPO II | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,301200 | R$1,624280 |
5.000 | R$1,040217 | R$1,286735 |
10.000 | R$0,989065 | R$1,223084 |
15.000 | R$0,994219 | R$1,208652 |
20.000 | R$0,990122 | R$1,207892 |
30.000 | R$1,001433 | R$1,217119 |
40.000 | R$1,007097 | R$1,211742 |
50.000 | R$1,004489 | R$1,208508 |
4.5. CARTÃO TIPO III:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil).
CARTÃO TIPO III | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,311760 | R$1,654840 |
5.000 | R$1,031934 | R$1,288453 |
10.000 | R$0,980445 | R$1,224464 |
15.000 | R$0,970066 | R$1,209919 |
20.000 | R$0,971333 | R$1,209103 |
30.000 | R$0,972587 | R$1,208273 |
40.000 | R$0,978224 | R$1,212869 |
50.000 | R$0,985598 | R$1,219618 |
4.6. CARTÃO TIPO IV:
a) papel: reciclado 120g/m²;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil).
CARTÃO TIPO IV | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
1.000 | R$1,306620 | R$1,649700 |
5.000 | R$1,030557 | R$1,287076 |
10.000 | R$0,979338 | R$1,223358 |
15.000 | R$0,969050 | R$1,208903 |
20.000 | R$0,970362 | R$1,208132 |
30.000 | R$0,971661 | R$1,258748 |
40.000 | R$0,977321 | R$1,211966 |
50.000 | R$0,974570 | R$1,218728 |
4.7. BOLETIM INFORMATIVO TIPO I:
a) papel: off-set 75g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$0,851290 | R$1,212633 |
10.000 | R$0,841336 | R$1,190426 |
15.000 | R$0,851352 | R$1,186358 |
20.000 | R$0,866359 | R$1,189323 |
30.000 | R$0,871366 | R$1,192288 |
40.000 | R$0,868870 | R$1,188771 |
50.000 | R$0,877372 | R$1,186661 |
60.000 | R$0,886374 | R$1,195254 |
70.000 | R$0,895656 | R$1,194244 |
80.000 | R$0,895126 | R$1,203495 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
8 Páginas |
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,231568 | R$1,410241 |
10.000 | R$1,193663 | R$1,349838 |
15.000 | R$1,184361 | R$1,336369 |
20.000 | R$1,174710 | R$1,324635 |
30.000 | R$1,175058 | R$1,322900 |
40.000 | R$1,170233 | R$1,327034 |
50.000 | R$1,177338 | R$1,323514 |
60.000 | R$1,175408 | R$1,321167 |
70.000 | R$1,174025 | R$1,339485 |
80.000 | R$1,172995 | R$1,338233 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,991328 | R$2,277331 |
10.000 | R$1,897179 | R$2,170438 |
15.000 | R$1,885796 | R$2,144806 |
20.000 | R$1,900105 | R$2,136991 |
30.000 | R$1,904412 | R$2,119174 |
40.000 | R$1,906567 | R$2,115266 |
50.000 | R$1,901859 | R$2,114922 |
60.000 | R$1,918721 | R$2,121359 |
70.000 | R$1,936470 | R$2,128804 |
80.000 | R$1,934798 | R$2,126905 |
4.8. BOLETIM INFORMATIVO TIPO II:
a) papel: off-set 90g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário |
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$0,859318 | R$1,260662 |
10.000 | R$0,839094 | R$1,218185 |
15.000 | R$0,839020 | R$1,214026 |
20.000 | R$0,843983 | R$1,216946 |
30.000 | R$0,848945 | R$1,219867 |
40.000 | R$0,856426 | R$1,226327 |
50.000 | R$0,864915 | R$1,234203 |
60.000 | R$0,873907 | R$1,242788 |
70.000 | R$0,873183 | R$1,241771 |
80.000 | R$0,872645 | R$1,241017 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,477624 | R$1,776297 |
10.000 | R$1,429179 | R$1,705354 |
15.000 | R$1,409697 | R$1,681705 |
20.000 | R$1,409957 | R$1,669882 |
30.000 | R$1,410216 | R$1,668058 |
40.000 | R$1,405346 | R$1,662146 |
50.000 | R$1,412423 | R$1,668599 |
60.000 | R$1,410475 | R$1,666234 |
70.000 | R$1,419079 | R$1,684539 |
80.000 | R$1,418040 | R$1,683278 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$2,165411 | R$2,261415 |
10.000 | R$2,080454 | R$2,173713 |
15.000 | R$2,068801 | R$2,137811 |
20.000 | R$2,072975 | R$2,119861 |
30.000 | R$2,067148 | R$2,111910 |
40.000 | R$2,059235 | R$2,102935 |
50.000 | R$2,064487 | R$2,107550 |
60.000 | R$2,101322 | R$2,113959 |
70.000 | R$2,099051 | R$2,111385 |
80.000 | R$2,097365 | R$2,109472 |
4.9. BOLETIM INFORMATIVO TIPO III:
a) papel: reciclado 75g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | |||
4 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis | |
5.000 | R$0,946416 | R$1,357759 | |
10.000 | R$0,926625 | R$1,315716 | |
15.000 | R$0,916695 | R$1,301701 | |
20.000 | R$0,921730 | R$1,314694 | |
30.000 | R$0,986764 | R$1,307687 | |
40.000 | R$0,994282 | R$1,304183 | |
50.000 | R$0,992793 | R$1,302081 | |
60.000 | R$1,001800 | R$1,310679 | |
70.000 | R$1,011086 | R$1,319673 | |
80.000 | R$1,010558 | R$1,318928 | |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | |||
8 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis | |
5.000 | R$1,181819 | R$1,520492 | |
10.000 | R$1,124241 | R$1,450416 | |
15.000 | R$1,125048 | R$1,447056 | |
20.000 | R$1,115452 | R$1,435377 | |
30.000 | R$1,115855 | R$1,433697 | |
40.000 | R$1,121057 | R$1,427858 | |
50.000 | R$1,128178 | R$1,434354 | |
60.000 | R$1,146259 | R$1,462018 | |
70.000 | R$1,154884 | R$1,470344 | |
80.000 | R$1,163860 | R$1,489098 | |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | |||
12 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis | |
5.000 | R$1,676703 | R$2,022707 | |
10.000 | R$1,583046 | R$1,916305 | |
15.000 | R$1,571827 | R$1,900837 | |
20.000 | R$1,556218 | R$1,883104 |
30.000 | R$1,570607 | R$1,885369 |
40.000 | R$1,562803 | R$1,876503 |
50.000 | R$1,578119 | R$1,891182 |
60.000 | R$1,574997 | R$1,887635 |
70.000 | R$1,592760 | R$1,905093 |
80.000 | R$1,591095 | R$1,903202 |
4.10. BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | |||
4 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis | |
5.000 | R$1,114035 | R$1,445378 | |
10.000 | R$1,084324 | R$1,403414 | |
15.000 | R$1,084421 | R$1,409427 | |
20.000 | R$1,079469 | R$1,402433 | |
30.000 | R$1,084517 | R$1,405439 | |
40.000 | R$1,082041 | R$1,401942 | |
50.000 | R$1,090555 | R$1,409844 | |
60.000 | R$1,089565 | R$1,408445 | |
70.000 | R$1,108853 | R$1,427441 | |
80.000 | R$1,108327 | R$1,426696 | |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | |||
8 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis | |
5.000 | R$1,507057 | R$1,815731 | |
10.000 | R$1,449639 | R$1,745814 | |
15.000 | R$1,430500 | R$1,722508 | |
20.000 | R$1,420930 | R$1,710855 | |
30.000 | R$1,421360 | R$1,719202 | |
40.000 | R$1,416575 | R$1,713376 | |
50.000 | R$1,423704 | R$1,719880 |
60.000 | R$1,421790 | R$1,717549 |
70.000 | R$1,440419 | R$1,735880 |
80.000 | R$1,439398 | R$1,734636 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$2,279561 | R$2,625565 |
10.000 | R$2,186143 | R$2,519402 |
15.000 | R$2,155004 | R$2,484014 |
20.000 | R$2,149435 | R$2,476321 |
30.000 | R$2,133864 | R$2,458626 |
40.000 | R$2,126079 | R$2,449778 |
50.000 | R$2,131408 | R$2,454471 |
60.000 | R$2,128295 | R$2,450932 |
70.000 | R$2,136062 | R$2,448396 |
80.000 | R$2,134402 | R$2,446508 |
4.11. BOLETIM INFORMATIVO TIPO V:
a) papel: off-set 75g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,140355 | R$1,471697 |
10.000 | R$1,109198 | R$1,428288 |
15.000 | R$1,108813 | R$1,433819 |
20.000 | R$1,103620 | R$1,426584 |
30.000 | R$1,108427 | R$1,429349 |
40.000 | R$1,105831 | R$1,425732 |
50.000 | R$1,114273 | R$1,433562 |
60.000 | R$1,113235 | R$1,432115 |
70.000 | R$1,132487 | R$1,451075 |
80.000 | R$1,131936 | R$1,450306 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,531171 | R$1,839845 |
10.000 | R$1,478162 | R$1,774337 |
15.000 | R$1,460492 | R$1,752500 |
20.000 | R$1,451657 | R$1,741583 |
30.000 | R$1,452822 | R$1,750664 |
40.000 | R$1,448405 | R$1,745206 |
50.000 | R$1,455755 | R$1,751930 |
60.000 | R$1,453988 | R$1,749746 |
70.000 | R$1,472720 | R$1,768181 |
80.000 | R$1,471779 | R$1,767017 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$2,350604 | R$2,696607 |
10.000 | R$2,257108 | R$2,590367 |
15.000 | R$2,225943 | R$2,554953 |
20.000 | R$2,220360 | R$2,547246 |
30.000 | R$2,204777 | R$2,529539 |
40.000 | R$2,196987 | R$2,520687 |
50.000 | R$2,202312 | R$2,525375 |
60.000 | R$2,199196 | R$2,521833 |
70.000 | R$2,206959 | R$2,519292 |
80.000 | R$2,205300 | R$2,517407 |
4.12. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI:
a) papel: off-set 90g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados |
5.000 | R$1,061084 | R$1,402428 |
10.000 | R$1,029567 | R$1,358658 |
15.000 | R$1,029062 | R$1,354069 |
20.000 | R$1,023810 | R$1,346774 |
30.000 | R$1,038557 | R$1,349479 |
40.000 | R$1,035931 | R$1,345832 |
50.000 | R$1,064355 | R$1,353643 |
60.000 | R$1,063304 | R$1,352184 |
70.000 | R$1,082548 | R$1,371136 |
80.000 | R$1,081991 | R$1,370360 |
5.000 | R$1,822632 | R$2,151305 |
10.000 | R$1,768902 | R$2,085076 |
15.000 | R$1,750991 | R$2,063000 |
20.000 | R$1,762036 | R$2,071962 |
30.000 | R$1,753082 | R$2,060923 |
40.000 | R$1,748605 | R$2,055405 |
50.000 | R$1,765917 | R$2,072093 |
60.000 | R$1,764127 | R$2,069885 |
70.000 | R$1,772841 | R$2,078302 |
80.000 | R$1,771888 | R$2,077126 |
variáveis
Tiragem
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI
8 Páginas
Tipo de Impressão / Preço unitário
Com dados
Simples
variáveis
Tiragem
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI
12 Páginas
Tipo de Impressão / Preço unitário
Com dados
5.000
10.000
15.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
Simples
R$2,732795 R$2,638217 R$2,606692 R$2,600929 R$2,585166 R$2,587286 R$2,582557 R$2,589404 R$2,587140 R$2,585464
variáveis R$3,078798 R$2,971476 R$2,935703 R$2,937815 R$2,919928 R$2,920985 R$2,915619 R$2,922042 R$2,919474 R$2,917570
4.13. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII:
a) papel: reciclado 75g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,052651 | R$1,363995 |
10.000 | R$1,022090 | R$1,321181 |
15.000 | R$1,011903 | R$1,306909 |
20.000 | R$1,016809 | R$1,309773 |
30.000 | R$1,011716 | R$1,302638 |
40.000 | R$1,009169 | R$1,299070 |
50.000 | R$1,017641 | R$1,306929 |
60.000 | R$1,016622 | R$1,305502 |
70.000 | R$1,025890 | R$1,314478 |
80.000 | R$1,025349 | R$1,313718 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,755767 | R$2,094440 |
10.000 | R$1,703946 | R$2,030121 |
15.000 | R$1,686672 | R$2,008681 |
20.000 | R$1,678036 | R$1,997961 |
30.000 | R$1,679399 | R$1,997241 |
40.000 | R$1,675081 | R$1,991882 |
50.000 | R$1,682490 | R$1,998665 |
60.000 | R$1,680763 | R$1,996521 |
70.000 | R$1,689524 | R$2,004985 |
80.000 | R$1,688603 | R$2,003841 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$2,597496 | R$2,883500 |
10.000 | R$2,505784 | R$2,779043 |
15.000 | R$2,475214 | R$2,744224 |
20.000 | R$2,479928 | R$2,746815 |
30.000 | R$2,464643 | R$2,729405 |
40.000 | R$2,457001 | R$2,720701 |
50.000 | R$2,472415 | R$2,725478 |
60.000 | R$2,469358 | R$2,721996 |
70.000 | R$2,477166 | R$2,729499 |
80.000 | R$2,475537 | R$2,727644 |
4.14. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,152252 | R$1,483594 |
10.000 | R$1,120696 | R$1,439786 |
15.000 | R$1,110177 | R$1,425184 |
20.000 | R$1,114918 | R$1,427882 |
30.000 | R$1,109659 | R$1,420581 |
40.000 | R$1,127029 | R$1,426930 |
50.000 | R$1,125451 | R$1,424740 |
60.000 | R$1,144399 | R$1,443279 |
70.000 | R$1,143645 | R$1,442233 |
80.000 | R$1,143085 | R$1,441454 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$1,924966 | R$2,243640 |
10.000 | R$1,871157 | R$2,177332 |
15.000 | R$1,853221 | R$2,155229 |
20.000 | R$1,854253 | R$2,154178 |
30.000 | R$1,845285 | R$2,143127 |
40.000 | R$1,840801 | R$2,137602 |
50.000 | R$1,848111 | R$2,144286 |
60.000 | R$1,846317 | R$2,142076 |
70.000 | R$1,855027 | R$2,150487 |
80.000 | R$1,854075 | R$2,149313 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples | Com dados variáveis |
5.000 | R$2,826295 | R$3,172299 |
10.000 | R$2,731601 | R$3,064860 |
15.000 | R$2,700036 | R$3,029047 |
20.000 | R$2,704254 | R$3,031140 |
30.000 | R$2,688472 | R$3,013234 |
40.000 | R$2,680581 | R$3,004281 |
50.000 | R$2,695846 | R$3,018908 |
60.000 | R$2,692690 | R$3,015327 |
70.000 | R$2,710423 | R$3,032756 |
80.000 | R$2,708744 | R$3,030850 |
4.15. SEPARATA TIPO I:
a) Formato: 15x21 (fechado)
b) Miolo: – Papel: off-set 75g/m2; Cores: 1x1;
c) Capa: – Papel: couchê brilho 150 g/m2; Cores: 4x0;
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO I | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | 2,080212 | 1,612739 | 1,574360 | 1,596418 | 1,608254 | 1,623895 | 1,640990 |
08 páginas | 2,220160 | 1,761863 | 1,713564 | 1,732175 | 1,742286 | 1,756893 | 1,773298 |
12 páginas | 2,366420 | 1,928878 | 1,866515 | 1,879202 | 1,886352 | 1,899181 | 1,914403 |
16 páginas | 2,517820 | 2,028169 | 1,975902 | 1,991814 | 2,000575 | 2,014373 | 2,030230 |
20 páginas | 2,664080 | 2,196013 | 2,129264 | 2,140491 | 2,146910 | 2,159302 | 2,174223 |
24 páginas | 2,805200 | 2,316661 | 2,249245 | 2,170107 | 2,266345 | 2,278626 | 2,293474 |
28 páginas | 2,972020 | 2,489081 | 2,404636 | 2,309964 | 2,413434 | 2,424056 | 2,437797 |
32 páginas | 3,108000 | 2,558397 | 2,499037 | 2,412584 | 2,520164 | 2,533252 | 2,548629 |
36 páginas | 3,259400 | 2,734491 | 2,654463 | 2,561262 | 2,665467 | 2,676531 | 2,690559 |
40 páginas | 3,436500 | 2,858890 | 2,778122 | 2,684532 | 2,788544 | 2,799491 | 2,813441 |
44 páginas | 3,593040 | 3,030034 | 2,931073 | 2,831560 | 2,852609 | 2,941780 | 2,954546 |
48 páginas | 3,744440 | 3,094404 | 3,022998 | 2,932516 | 2,958103 | 3,049986 | 3,064553 |
52 páginas | 3,865000 | 3,265548 | 3,175949 | 3,079543 | 3,102168 | 3,192275 | 3,205658 |
56 páginas | 4,031820 | 3,389947 | 3,299608 | 3,202814 | 3,225246 | 3,215235 | 3,328540 |
60 páginas | 4,178080 | 3,561090 | 3,452558 | 3,349841 | 3,369311 | 3,357524 | 3,469645 |
64 páginas | 4,480880 | 3,625457 | 3,544484 | 3,450811 | 3,474804 | 3,465730 | 3,579652 |
68 páginas | 4,642560 | 3,796602 | 3,697435 | 3,597839 | 3,618870 | 3,608019 | 3,720757 |
72 páginas | 4,793960 | 3,928425 | 3,824806 | 3,723585 | 3,743803 | 3,732464 | 3,844876 |
76 páginas | 4,945360 | 4,102047 | 3,978994 | 3,871437 | 3,888487 | 3,875248 | 3,986394 |
80 páginas | 5,101900 | 4,161464 | 4,068445 | 3,970758 | 3,992742 | 3,982465 | 4,095576 |
84 páginas | 5,258440 | 4,370917 | 4,197848 | 4,153618 | 4,172332 | 4,160092 | 4,271893 |
88 páginas | 5,409840 | 4,462782 | 4,289592 | 4,244154 | 4,263804 | 4,251509 | 4,363276 |
92 páginas | 5,561240 | 4,636402 | 4,443780 | 4,393034 | 4,408489 | 4,394293 | 4,504792 |
96 páginas | 5,707500 | 5,173298 | 4,911350 | 4,837347 | 4,842393 | 4,822764 | 4,929617 |
4.16. SEPARATA TIPO II:
a) Formato: 15x21 (fechado)
b) Miolo: – Papel: reciclado 75g/m2; Cores: 1x1;
c) Capa: – Papel: reciclado 150 g/m2; Cores: 4x0
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO II | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | 2,172802 | 1,708485 | 1,669250 | 1,681023 | 1,722716 | 1,968271 | 1,735310 |
08 páginas | 2,321000 | 1,860710 | 1,811497 | 1,819802 | 1,859761 | 2,104276 | 1,870621 |
12 páginas | 2,472400 | 2,030828 | 1,967490 | 1,969853 | 2,006840 | 2,249572 | 2,014728 |
16 páginas | 2,634080 | 2,133222 | 2,079920 | 2,085487 | 2,124076 | 2,367770 | 2,133558 |
20 páginas | 2,785480 | 2,304167 | 2,236325 | 2,237187 | 2,273423 | 2,515706 | 2,280553 |
24 páginas | 2,942020 | 2,427917 | 2,359348 | 2,359826 | 2,395871 | 2,638037 | 2,402808 |
28 páginas | 3,078000 | 2,603439 | 2,497783 | 2,512706 | 2,545973 | 2,786474 | 2,550133 |
32 páginas | 3,239680 | 2,675858 | 2,595225 | 2,618348 | 2,655716 | 2,898677 | 2,663968 |
36 páginas | 3,391080 | 2,855055 | 2,653694 | 2,770049 | 2,804032 | 3,044963 | 2,808901 |
40 páginas | 3,537340 | 2,982556 | 2,780396 | 2,896342 | 2,930121 | 3,170930 | 2,934786 |
44 páginas | 3,683600 | 3,156803 | 2,936389 | 3,046392 | 3,077200 | 3,316226 | 3,078893 |
48 páginas | 3,840140 | 3,224276 | 2,831357 | 3,150370 | 3,185706 | 3,427438 | 3,191902 |
52 páginas | 4,001820 | 3,398522 | 2,987351 | 3,300420 | 3,332785 | 3,572734 | 3,336010 |
56 páginas | 4,148080 | 3,526022 | 3,114052 | 3,426714 | 3,458875 | 3,698701 | 3,461895 |
60 páginas | 4,294340 | 3,700269 | 3,270046 | 3,576764 | 3,605953 | 3,843997 | 3,606003 |
64 páginas | 4,450880 | 3,767737 | 3,365014 | 3,680757 | 3,714459 | 3,955210 | 3,719012 |
68 páginas | 4,602280 | 3,941983 | 3,521007 | 3,830806 | 3,861537 | 4,100506 | 3,863119 |
72 páginas | 4,753680 | 4,076910 | 3,651422 | 3,959575 | 3,989483 | 4,227958 | 3,990242 |
76 páginas | 4,829380 | 4,253633 | 3,808652 | 4,110451 | 4,137181 | 4,373748 | 4,134762 |
80 páginas | 4,985920 | 4,316154 | 3,901146 | 4,212794 | 4,244449 | 4,483972 | 4,246947 |
84 páginas | 5,142460 | 4,528709 | 4,093591 | 4,398677 | 4,427051 | 4,664606 | 4,426267 |
88 páginas | 5,288720 | 4,623676 | 4,188378 | 4,493263 | 4,521536 | 4,759030 | 4,520652 |
92 páginas | 5,440120 | 4,800399 | 4,345609 | 4,644138 | 4,669234 | 4,904821 | 4,665172 |
96 páginas | 5,591520 | 5,340397 | 4,816221 | 5,091474 | 5,106151 | 5,086299 | 5,092999 |
4.17. SEPARATA TIPO III:
a) Miolo: – Formato: 15x21 (fechado)
b) Papel: Off-set 90g/m2; Cores: 4x4;
c) Capa: – Papel: Couché brilho 150 g/m2; Cores: 4x4;
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO III | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | 2,396700 | 1,928618 | 1,897106 | 1,889936 | 1,956351 | 1,998200 | 2,042766 |
08 páginas | 2,568660 | 2,093097 | 2,049933 | 2,038879 | 2,103352 | 2,144035 | 2,187824 |
12 páginas | 2,735480 | 2,319021 | 2,241568 | 2,219085 | 2,277842 | 2,315097 | 2,356600 |
16 páginas | 2,886880 | 2,423772 | 2,358430 | 2,339981 | 2,400758 | 2,439223 | 2,481533 |
20 páginas | 3,043420 | 2,646396 | 2,550477 | 2,521837 | 2,577518 | 2,612925 | 2,653197 |
24 páginas | 3,405560 | 2,778697 | 2,681026 | 2,651803 | 2,707191 | 2,742423 | 2,782578 |
28 páginas | 3,490140 | 3,006012 | 2,875160 | 2,834876 | 2,884734 | 2,916648 | 2,954591 |
32 páginas | 3,651820 | 3,087982 | 2,980629 | 2,948179 | 3,001953 | 3,036218 | 3,075728 |
36 páginas | 3,916300 | 3,318856 | 3,174740 | 3,130034 | 3,177682 | 3,208270 | 3,245329 |
40 páginas | 3,995740 | 3,473432 | 3,326816 | 3,281278 | 3,328508 | 3,358846 | 3,395739 |
44 páginas | 4,177980 | 3,680946 | 3,500660 | 3,443899 | 3,485518 | 3,512488 | 3,547135 |
48 páginas | 4,319100 | 3,757970 | 3,603656 | 3,555551 | 3,601499 | 3,631068 | 3,667447 |
52 páginas | 4,532180 | 3,983894 | 3,795291 | 3,735757 | 3,775990 | 3,802130 | 3,836222 |
56 páginas | 4,673300 | 4,120060 | 3,929575 | 3,869415 | 3,909335 | 3,935286 | 3,969254 |
60 páginas | 4,773300 | 4,345984 | 4,121211 | 4,049621 | 4,083826 | 4,106348 | 4,138029 |
64 páginas | 4,816760 | 4,423004 | 4,224207 | 4,161274 | 4,199807 | 4,224928 | 4,258341 |
68 páginas | 5,214880 | 4,648928 | 4,415842 | 4,341480 | 4,374298 | 4,395990 | 4,427117 |
72 páginas | 5,602720 | 4,792520 | 4,553840 | 4,477614 | 4,509499 | 4,530631 | 4,561386 |
76 páginas | 5,784960 | 5,185088 | 4,905367 | 4,815461 | 4,840508 | 4,857535 | 4,885553 |
80 páginas | 5,838700 | 5,092990 | 4,847232 | 4,768647 | 4,799353 | 4,819777 | 4,850060 |
84 páginas | 6,452700 | 5,324689 | 5,044947 | 4,952978 | 4,977764 | 4,994635 | 5,022549 |
88 páginas | 6,593820 | 5,460855 | 5,177690 | 5,086636 | 5,111108 | 5,127791 | 5,155580 |
92 páginas | 6,991940 | 5,689254 | 5,370563 | 5,267667 | 5,286218 | 5,299348 | 5,324768 |
96 páginas | 7,143340 | 5,761326 | 5,471083 | 5,377669 | 5,400963 | 5,416938 | 5,444255 |
4.18. FOLDER TIPO III:
a) Papel: off set 75 g/m²
b) Formato: 21 x 29,7 cm (A4)
c) Páginas: 1 ou 2 (frente ou frente e verso)
d) Acabamento: sem dobras.
e) Cores: 4 x 4
f) Quantidade: de 1.000 a 10.000
FOLDER TIPO III | |
Tiragem | Preço unitário |
1.000 | R$3,113521 |
2.000 | R$2,859492 |
3.000 | R$2,782072 |
4.000 | R$2,753799 |
5.000 | R$2,744834 |
10.000 | R$2,711307 |
(***) Obs.1: na fase de lances, a disputa ocorrerá pelo preço total do lote único (que corresponde à somatória dos preços unitários de cada item do lote único).
(***) Obs.2: sobre o lance final da licitante vencedora provisória da disputa será apurado o desconto procedido em termos percentuais em relação a sua oferta inicial, e esse desconto percentual deverá incidir de forma linear em relação aos valores unitários de cada item que compõe o lote único deste Pregão.
4.19. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de Serviços Complementares/DLOG, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2018 – SRP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
1. FOLDER TIPO I:
a) papel: couché brilho 115g/m² ou 120g/m²;
b) formato: 21x30cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
FOLDER TIPO I | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
2.000 | ||
3.000 | ||
4.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
2. FOLDER TIPO II:
a) papel: reciclado 115g/m² ou 120g/m²;
b) formato: 21x30cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
FOLDER TIPO II | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
2.000 | ||
3.000 | ||
4.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
3. CARTÃO TIPO I:
a) papel: couché brilho 90g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
CARTÃO TIPO I | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
4. CARTÃO TIPO II:
a) papel: couché brilho 120g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 a 50.000 unidades.
CARTÃO TIPO II | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
5. CARTÃO TIPO III:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil).
CARTÃO TIPO III | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
6. CARTÃO TIPO IV:
a) papel: reciclado 120g/m²;
b) formato: 14,8x21cm (aberto);
c) acabamento: sem dobra, com uma ou com duas dobras;
d) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces da folha);
e) quantidade: de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil).
CARTÃO TIPO IV | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
1.000 | ||
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 |
7. BOLETIM INFORMATIVO TIPO I:
a) papel: off-set 75g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO I | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
8. BOLETIM INFORMATIVO TIPO II:
a) papel: off-set 90g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II |
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO II | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
9. BOLETIM INFORMATIVO TIPO III:
a) papel: reciclado 75g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO III | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário |
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
10. BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 22x32 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | |||
4 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) | |
5.000 | |||
10.000 | |||
15.000 | |||
20.000 | |||
30.000 | |||
40.000 | |||
50.000 | |||
60.000 | |||
70.000 | |||
80.000 | |||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | |||
8 Páginas | |||
Tipo de Impressão / Preço unitário | |||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO IV | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
11. BOLETIM INFORMATIVO TIPO V:
a) papel: off-set 75g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 |
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO V | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
12. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI:
a) papel: off-set 90g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VI | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 |
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
13. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII:
a) papel: reciclado 75g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 |
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VII | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
14. BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII:
a) papel: reciclado 90g/m²;
b) formato: 26x36 (fechado);
c) quantidade de páginas: 4 (quatro), 8 (oito) ou 12 (doze) páginas;
d) acabamento: uma ou duas dobras (uma dobra central e outra para mala direta), para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra (central) para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos;
e) cores: 4x4 (impressão colorida nas duas faces de cada folha);
f) quantidade: de 5.000 (cinco mil) a 80.000 (oitenta mil).
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
4 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 |
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
8 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 | ||
BOLETIM INFORMATIVO TIPO VIII | ||
12 Páginas | ||
Tipo de Impressão / Preço unitário | ||
Tiragem | Simples (R$) | Com dados variáveis (R$) |
5.000 | ||
10.000 | ||
15.000 | ||
20.000 | ||
30.000 | ||
40.000 | ||
50.000 | ||
60.000 | ||
70.000 | ||
80.000 |
15. SEPARATA TIPO I:
a) Formato: 15x21 (fechado)
b) Miolo: – Papel: off-set 75g/m2; Cores: 1x1;
c) Capa: – Papel: couchê brilho 150 g/m2; Cores: 4x0;
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO I | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | |||||||
08 páginas | |||||||
12 páginas | |||||||
16 páginas | |||||||
20 páginas | |||||||
24 páginas | |||||||
28 páginas | |||||||
32 páginas | |||||||
36 páginas | |||||||
40 páginas | |||||||
44 páginas | |||||||
48 páginas | |||||||
52 páginas | |||||||
56 páginas | |||||||
60 páginas | |||||||
64 páginas | |||||||
68 páginas | |||||||
72 páginas | |||||||
76 páginas | |||||||
80 páginas | |||||||
84 páginas | |||||||
88 páginas | |||||||
92 páginas | |||||||
96 páginas |
16. SEPARATA TIPO II:
a) Formato: 15x21 (fechado)
b) Miolo: – Papel: reciclado 75g/m2; Cores: 1x1;
c) Capa: – Papel: reciclado 150 g/m2; Cores: 4x0
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO II | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | |||||||
08 páginas | |||||||
12 páginas | |||||||
16 páginas | |||||||
20 páginas | |||||||
24 páginas | |||||||
28 páginas | |||||||
32 páginas |
36 páginas | |||||||
40 páginas | |||||||
44 páginas | |||||||
48 páginas | |||||||
52 páginas | |||||||
56 páginas | |||||||
60 páginas | |||||||
64 páginas | |||||||
68 páginas | |||||||
72 páginas | |||||||
76 páginas | |||||||
80 páginas | |||||||
84 páginas | |||||||
88 páginas | |||||||
92 páginas | |||||||
96 páginas |
17. SEPARATA TIPO III:
a) Miolo: – Formato: 15x21 (fechado)
b) Papel: Off-set 90g/m2; Cores: 4x4;
c) Capa: – Papel: Couché brilho 150 g/m2; Cores: 4x4;
d) Acabamento: grampeado acavalado
Obs.: nas cotações abaixo deverá estar incluída a capa.
SEPARATA TIPO III | |||||||
Quantidade / Preço unitário (em REAIS) | |||||||
Qtd. pág. | 1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 |
04 páginas | |||||||
08 páginas | |||||||
12 páginas | |||||||
16 páginas | |||||||
20 páginas | |||||||
24 páginas | |||||||
28 páginas | |||||||
32 páginas | |||||||
36 páginas | |||||||
40 páginas | |||||||
44 páginas | |||||||
48 páginas | |||||||
52 páginas | |||||||
56 páginas | |||||||
60 páginas | |||||||
64 páginas |
68 páginas | |||||||
72 páginas | |||||||
76 páginas | |||||||
80 páginas | |||||||
84 páginas | |||||||
88 páginas | |||||||
92 páginas | |||||||
96 páginas |
18. FOLDER TIPO III:
a) Papel: off set 75 g/m²
b) Formato: 21 x 29,7 cm (A4)
c) Páginas: 1 ou 2 (frente ou frente e verso)
d) Acabamento: sem dobras.
e) Cores: 4 x 4
f) Quantidade: de 1.000 a 10.000
FOLDER TIPO III | |
Tiragem | Preço unitário (R$) |
1.000 | |
2.000 | |
3.000 | |
4.000 | |
5.000 | |
10.000 |
(***) Obs.1: na fase de lances, a disputa ocorrerá pelo preço total do lote único (que corresponde à somatória dos preços unitários de cada item do lote único).
(***) Obs.2: sobre o lance final da licitante vencedora provisória da disputa será apurado o desconto procedido em termos percentuais em relação a sua oferta inicial, e esse desconto percentual deverá incidir de forma linear em relação aos valores unitários de cada item que compõe o lote único deste Pregão.
Obs.3: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valores de referência indicados neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.2: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos (se houver) e à mão de obra empregada na execução do serviço.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2018.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX)
(ARQUIVO EM ANEXO)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2018 PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2018 PROCESSO N.º 11857-0100/17-7
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Ricieri Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
, designada FORNECEDOR, com sede na
, inscrita no CNPJ n.º
, representada por , assinaram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual está consignado, consoante a Lei Federal número 8.666/1993 e o Decreto Federal número 7.892/2013, o menor preço para eventual prestação de serviços gráficos, constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º /2018, processo n.º 11857-0100/17-7, além dos compromissos que assume o FORNECEDOR, nas condições fixadas no Edital e na proposta vencedora a que se vincula, que desta fazem parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos de direito, através destas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços gráficos para a impressão de folder, boletim informativo, separata e cartão, incluindo a impressão de dados variáveis, quando for o caso, por demanda, a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado ou aberto, em CDROM, DVD, pen drive, e-mail ou em meio virtual, segundo especificações técnicas e quantidades descritas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR
2.1 A gestão de eventuais aquisições cabe ao Coordenador da Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste instrumento designado GESTOR.
DAS SOLICITAÇÕES E DAS ENTREGAS
3.1 Previamente à confecção e ao fornecimento da integralidade de cada solicitação de impresso demandado, o FORNECEDOR deve apresentar uma prova gráfica do que deve ser produzido; para isso, deve ser observado o regramento descrito a seguir:
a) cabe ao FORNECEDOR, por seu representante, arrecadar as solicitações de prova gráfica, além das autorizações para a execução dos serviços gráficos, ao menos 1 (uma) vez por dia, em horário a ser acordado junto ao GESTOR, na Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística;
b) especificamente sobre a prova gráfica (etapa que antecede à autorização para a execução do serviço), o representante do FORNECEDOR deve arrecadá-la com o meio eletrônico (CDROM, DVD, pen drive, e-mail ou em meio virtual), na Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística;
c) se constatar algum problema no arquivo digital entregue em meio eletrônico, o FORNECEDOR deve apontar as ocorrências apuradas e devolver o material à Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística, para que esta envie ao solicitante do serviço, com o fim de saneamento dos erros;
d) o FORNECEDOR deve disponibilizar a prova gráfica ao setor solicitante com o fim de aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da arte final do material em arquivo digital;
e) se, porventura, o solicitante do serviço constatar algum problema, deve rejeitar a prova gráfica e devolvê-la à Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística, que, por sua vez, deve repassar o material ao FORNECEDOR, para que proveja nova prova gráfica, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que há a incidência de multa, nos termos desta Ata;
f) na hipótese de rejeição da prova gráfica pelo setor solicitante, o FORNECEDOR deve refazê-la, por até 3 (três) vezes, sem custo, sendo que a partir da 4.ª (quarta) prova gráfica, caso necessária, o FORNECEDOR pode cobrar o custo adicional de R$ 10,00 (dez reais) por página do material, limitado ao montante total de R$ 100,00 (cem reais);
g) uma vez aprovada a prova gráfica por parte do setor solicitante, o serviço está apto a ser executado, observando-se os prazos estabelecidos no Anexo II, competindo ao GESTOR a emissão da autorização para execução do serviço.
3.2 A desistência do serviço por parte do setor solicitante após a produção da prova gráfica pelo FORNECEDOR pode gerar custo em relação ao material confeccionado, a depender da manifestação deste, e o custo deve tomar por parâmetro os valores mencionados na alínea “f” do item 3.1 referentes a provas gráficas superiores a 3 (três), respeitando, da mesma maneira, o limite máximo de cobrança ali mencionado.
3.3 É considerada desistência do serviço por parte do setor solicitante, como descrito no item 3.2, a prova gráfica já confeccionada pelo FORNECEDOR e não retirada (ou que não tenha sido formalmente aprovada), configurada da data em que houver a comunicação formal do GESTOR ao solicitante sobre a prova gráfica confeccionada.
3.4 Os prazos para a entrega dos impressos solicitados são os que constam das tabelas do Anexo II desta Ata de Registro de Preços, contados em dias úteis, a partir da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, da autorização para a execução dos serviços gráficos, da arte final e dos dados variáveis, se houverem, cumulativamente.
3.5 Na contagem dos prazos para a entrega dos impressos solicitados, em dias úteis, deve-se excluir o dia do recebimento da autorização e incluir o dia do vencimento.
3.6 Os prazos para a entrega estabelecidos nas tabelas no Anexo II serão majorados em 30% (trinta por cento) nas autorizações para execução dos serviços gráficos emitidas pelo GESTOR nos meses de abril, agosto e dezembro, com o resultado arredondado para cima, uma vez que nesses períodos há um grande acúmulo de solicitações de impressos, considerando-se que as cotas parlamentares são trimestrais.
3.7 O impresso solicitado deve ser recebido:
a) provisoriamente, pelo GESTOR, para o cotejo do material em relação à especificação constante do processo administrativo onde foi solicitado e para verificação da quantidade entregue; e
b) definitivamente, pelo setor solicitante do serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório do material requisitado, não se admitindo a hipótese de aceite parcial.
3.8 O fornecimento de algum impresso em desacordo com as especificações estipuladas pelo setor solicitante implicará na não aceitação deste por parte do GESTOR, obrigando o FORNECEDOR a substituí-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções definidas neste instrumento.
3.9 Eventuais desconformidades identificadas na entrega do objeto solicitado devem ser comunicadas ao FORNECEDOR, para que substitua os itens com problemas, sem o que não haverá a emissão do aceite definitivo (ato formal que libera o pagamento).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DO FORNECEDOR:
a) executar os serviços gráficos mencionados na cláusula primeira desta Ata de Registro de Preços, em atendimento às requisições remetidas pelo GESTOR, devendo ter, ao menos, sede, filial ou escritório de representação instalado na cidade de Porto Alegre – RS ou em sua Região Metropolitana;
b) indicar, ao menos, 1 (um) profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, receber as requisições e intermediar suas comunicações com o GESTOR, podendo também dar descontos nas faturas, e responder pelos serviços quanto à qualidade, prazos e alterações, informando o nome, o endereço e telefones;
c) arrecadar as solicitações de prova gráfica e autorizações para a execução dos serviços, ao menos 1 (uma) vez por dia, em horário tratado com o GESTOR, na Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística;
d) comunicar as situações ocorridas na execução dos serviços gráficos e entregar/receber as provas gráficas unicamente por intermédio do GESTOR;
e) acondicionar adequadamente o objeto a ser entregue, fazendo constar em cada embalagem a informação sobre o tipo de material solicitado e sua quantidade;
f) apresentar os impressos solicitados em cada demanda ao GESTOR, para o recebimento provisório, observando os prazos para a entrega do Anexo II, a partir do recebimento da autorização de impressão a ser remetida pelo GESTOR;
g) entregar o material ao setor demandante, nas dependências da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, exigindo aposição do aceite definitivo no documento fiscal para permitir o pagamento;
h) entregar o documento fiscal do serviço aceito ao GESTOR da presente Xxx;
i) recolher os impressos aos quais tenha sido negado o aceite definitivo, seja pelo GESTOR da presente Xxx, seja pelo setor solicitante do serviço gráfico;
j) manter, durante toda a vigência deste registro de preços, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas estabelecidas no Edital do Pregão.
4.2 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
a) solicitar a confecção da prova gráfica dos impressos a serem produzidos, através de requisição assinada pelo GESTOR, remetendo ao FORNECEDOR a arte final do material, em arquivo digital fechado ou aberto, de acordo com o caso, nos formatos Adobe Page Maker, Free Hand, In Design ou Corel Draw;
b) remeter ao FORNECEDOR a autorização para execução dos serviços gráficos aprovados, indicando o prazo máximo para entrega do objeto ao demandante;
c) remeter, quando for o caso, o arquivo digital contendo o banco de dados (massa de dados) para endereçamento do material a ser impresso, em qualquer dos formatos: .xls, .txt (com campos separados por ponto e vírgula ou espaço), .csv (com campos separados por ponto e vírgula), .mdb ou .dbf;
d) promover o pagamento do preço correspondente ao valor da autorização de fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente registro de preços;
e) proceder aos pagamentos, na forma e no prazo contratados mediante esta Ata;
f) registrar as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações no fornecimento dos dispensadores de sabonete em espuma e refis para a adoção das providências cabíveis, informando ao FORNECEDOR as irregularidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS AQUISIÇÕES
5.1 Eventuais aquisições decorrentes desta Ata devem ser formalizadas por meio de autorização para execução dos serviços gráficos assinada pelo GESTOR, com a informação a respeito do tipo de material solicitado, quantidade, local e prazo de entrega, e preços unitário e total, com base num empenho prévio de valor estimado.
5.2 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1 O objeto desta Ata será recebido desta forma:
a) provisoriamente, pelo GESTOR, para o cotejo do material em relação à especificação constante do processo administrativo onde foi solicitado e para verificação da quantidade entregue; e
b) definitivamente, pelo setor solicitante do serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório do material requisitado, não se admitindo a hipótese de aceite parcial.
6.2 A quantidade de impressos deve ser solicitada consoante a necessidade dos setores e as demandas devem ser atendidas nos prazos constantes das tabelas do Anexo II da presente Ata de Registro de Preços, contados em dias úteis, a partir da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, da autorização para a execução dos serviços gráficos, da arte final e dos dados variáveis, se houverem, cumulativamente.
6.3 A entrega do material solicitado deve ser feita ao setor solicitante do serviço, nas dependências da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx Histórico, em Porto Alegre, no horário entre as 8h30min até as 18h30min, de segunda a sexta-feira.
6.4 A emissão de aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente não provadas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 O preço a ser pago deverá observar a planilha de quantidades e preços do Anexo IV, entendido como preço justo e hábil para a execução do presente registro de preços.
7.2 O preço a ser pago pelo objeto deve englobar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do material, abrangendo, desta maneira, todos os custos necessários à entrega em prefeitas condições de consumo do objeto desta Ata.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL poderá liberá-lo do compromisso, sem aplicação de penas, confirmando a veracidade das razões e dos comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido.
7.4 No caso de rejeição da prova gráfica pelo setor solicitante, a CONTRATADA deve refazê-la, por até 3 (três) vezes, sem custo, e a partir da 4.ª (quarta) prova gráfica, caso necessária, a CONTRATADA pode cobrar o custo adicional de R$ 10,00 (dez reais) por página do serviço, limitado ao total de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos devem ser efetuados mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal de cobrança relativo às contratações realizadas durante o mês, junto às respectivas requisições do GESTOR.
8.2 O GESTOR deve instruir o processo de pagamento com o rol de requisições e a impressão das certidões do FORNECEDOR, nos correspondentes sítios da internet:
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.3 A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no item 8.2, quando de responsabilidade do FORNECEDOR, implicará na suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
8.4 As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante nesta Ata, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, vedada a sua substituição por outro número, mesmo que de filial do FORNECEDOR.
8.5 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições vigentes de órgãos fiscais e fazendários, sejam federais ou municipais.
8.6 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tem o direito de suspender o pagamento se os materiais fornecidos estiverem em desacordo com o solicitado, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
8.7 A suspensão dos pagamentos não autoriza o FORNECEDOR dos materiais a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste registro de preços.
8.8 O atraso no pagamento do preço sujeita a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à multa de mora, à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, incidente sobre o valor da cobrança dos fornecimentos efetuados durante o mês de referência, limitada ao valor total da nota.
8.9 Nenhum pagamento será promovido enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira do FORNECEDOR por penalidade ou inadimplência, que pode ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente registro de preços é por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 O FORNECEDOR pode ter seu registro cancelado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nas seguintes hipóteses:
a) alterar a razão social, a finalidade ou a estrutura da sociedade empresária, que prejudiquem o cumprimento das obrigações ora assumidas nesta Ata;
b) cometer reiteradamente faltas durante a vigência deste registro de preços;
c) ocorrer a decretação de falência, a dissolução da sociedade empresária, a instauração de insolvência civil, ou o falecimento do FORNECEDOR;
d) ocorrer subcontratação, ainda que parcial, do objeto do registro de preços;
e) presentes razões de interesse público.
10.2 A defesa com referência aos fatos descritos deve ser oferecida pelo FORNECEDOR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.3 O FORNECEDOR pode solicitar o cancelamento do registro de preços por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrado em processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e ampla defesa, e formalizado mediante despacho do Superintendente Administrativo e Financeiro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
10.4 Qualquer comunicação sobre pedido de cancelamento deve ser feita por escrito.
10.5 A solicitação do cancelamento do registro de preços, pelo FORNECEDOR, não o exime das obrigações assumidas até a decisão final, facultada à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, se não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Exceto casos fortuitos ou de força maior, devidamente provados e reconhecidos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a inexecução parcial ou total das condições ora ajustadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, se ocorrerem faltas consideradas de pequena monta;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Rio Grande do Sul, por período não superior a 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, desde que ressarcidos os danos resultantes e após decorridos 2 (dois) anos da punição.
11.2 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará o FORNECEDOR do dever de indenizar danos causados.
11.3 Configura falta no cumprimento da Ata o desatendimento às obrigações ajustadas.
11.4 Quando, no entender da Administração Pública, a falta perpetrada justificar o cancelamento do registro, será imposta ao FORNECEDOR a suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo previsto na alínea “c” do item 11.1.
11.5 A desistência do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por período não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com o antevisto na alínea “c” do item 11.1.
11.6 Além de ensejarem o cancelamento do registro, configuram justa causa para a aplicação da suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a gravidade da falta perpetrada:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução das entregas dos materiais;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR deste registro de preços para solução das faltas verificadas na execução das entregas dos materiais;
c) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas oriundas deste registro de preços;
d) a utilização pelo FORNECEDOR de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
11.7 Salvo nas hipóteses de fraude ou de desistência do cumprimento das obrigações, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública não serão cominadas enquanto o FORNECEDOR não houver sido punido antes com uma penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12.1 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aplicará a pena de multa ao FORNECEDOR, consoante as especificações seguintes:
a) na hipótese de atraso no prazo estabelecido para a execução de cada solicitação de impressão: 1% (um por cento) calculado sobre o valor da autorização para execução dos serviços gráficos, por dia decorrido, até o limite máximo de 10 (dez) dias de atraso, após o que vale a regra da alínea b;
b) se o atraso narrado na alínea a for superior a 10 (dez) dias, o percentual de multa a ser aplicado no período (desde o 1.º dia de atraso) é 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da autorização para execução dos serviços, por dia, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, após o que valerá a regra da alínea c;
c) se o atraso narrado na alínea b for superior a 20 (vinte) dias, o percentual de multa a ser aplicado no período (desde o 1.º dia de atraso), é 3% (três por cento) do valor da autorização para execução dos serviços gráficos, por dia, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, após o que haverá a inexecução total, com a aplicação das penas incidentes in casu e da multa prevista na alínea e;
d) nas hipóteses de inexecução parcial, de execução imperfeita ou de negligência no fornecimento dos impressos: 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da autorização para execução dos serviços gráficos; tal multa será aplicada, no mesmo percentual, no caso de recusa da CONTRATADA em substituir impressos entregue em desconformidade, hipótese que estará configurada após o transcurso de 48 (quarenta e oito) horas sem a substituição do objeto;
e) na hipótese de inexecução total: 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor da autorização para execução dos serviços gráficos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
13.1 Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, representada pelo GESTOR, notificará o FORNECEDOR, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação da penalidade prevista na alínea “d”, do item 11.1.
13.2 Findo o prazo para defesa previsto no item 13.1, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, quem decidirá acerca da aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 A decisão sobre a pena deve ser comunicada, por escrito, ao FORNECEDOR, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com execução do registro.
13.4 As importâncias relativas a multas aplicadas devem ser pagas em até 10 (dez) dias úteis da notificação, ou descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao FORNECEDOR, podendo, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente registro de preços correm por conta dos recursos financeiros específicos consignados: Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS, Elemento 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a firmar as contratações que deles podem advir, sendo-lhe facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao FORNECEDOR a preferência, em igualdade de condições.
15.2 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL providenciará publicação, em seu Diário Oficial, de contratações oriundas desta Ata.
15.3 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, para todos os efeitos de direito, o Edital do Pregão Eletrônico, e todos os anexos, e a proposta vencedora com preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 É eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação desta Ata de Registro de Preços.
Porto Alegre, de janeiro de 2018.
, Ricieri Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal do FORNECEDOR.
ANEXO I
Os impressos devem obedecer, com embasamento na Resolução de Mesa n.º 419/2001, e alterações posteriores, a estes formatos e tipos, especificados abaixo:
Folder I | Papel: couché brilho 115g/m² ou 120g/m² |
Formato: 21x30cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou com 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis | |
Folder II | Papel: 100% reciclado 115g/m² ou 120g/m² |
Formato: 21x30cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis | |
Folder III | Páginas: 1 ou 2 (frente ou frente e verso) |
Papel: off-set 75g/m² | |
Formato: 21x29,7cm (A4) | |
Acabamento: sem dobra | |
Cores: 4x4 | |
Quantidade: de 1.000 a 10.000 | |
Boletim Informativo I | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: off-set 75g/m² | |
Formato: 22x32cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo II | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: off-set 90g/m² | |
Formato: 22x32cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis |
Boletim Informativo III | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: 100% reciclado 75g/m² | |
Formato: 22x32cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo IV | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: 100% reciclado 90g/m² | |
Formato: 22x32cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo V | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: off-set 75g/m² | |
Formato: 26x36cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo VI | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: off-set 90g/m² | |
Formato: 26x36cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo VII | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: 100% reciclado 75g/m² | |
Formato: 26x36cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Boletim Informativo VIII | Páginas: 4, 8 ou 12 |
Papel: 100% reciclado 90g/m² | |
Formato: 26x36cm (fechado) | |
Acabamento: com 1 ou 2 dobras (uma dobra central e outra para mala direta, para os boletins de 4 ou 8 páginas; uma dobra central para os boletins de 12 páginas, com um ou dois grampos) | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 5.000 a 80.000, com/sem dados variáveis | |
Separata I: miolo + capa | Páginas: 4 até 96, sempre em múltiplos de 4 |
Miolo: papel off-set 75g/m² para cores 1x1 | |
Capa: papel couché brilho 150g/m² para cores 4x0 | |
Formato: 15x21cm (fechado) | |
Acabamento: grampeado acavalado | |
Quantidade: de 1.000 a 30.000 | |
Separata II: miolo + capa | Páginas: 4 até 96, sempre em múltiplos de 4 |
Miolo: papel 100% reciclado 75g/m² para cores 1x1 | |
Capa: papel 100% reciclado 150g/m² para cores 4x0 | |
Formato: 15x21cm (fechado) | |
Acabamento: grampeado acavalado | |
Quantidade: de 1.000 a 30.00 | |
Separata III: miolo + capa | Páginas: 4 até 96, sempre em múltiplos de 4 |
Miolo: papel off-set 90g/m² para cores 4x4 | |
Capa: papel couché brilho 150g/m² para cores 4x4 | |
Formato: 15x21cm (fechado) | |
Acabamento: grampeado acavalado | |
Quantidade: de 1.000 a 30.000 | |
Cartão I | Papel: couché brilho 90g/m² |
Formato: 14,8x21cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou com 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis | |
Cartão II | Papel: couché brilho 120g/m² |
Formato: 14,8x21cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou com 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis |
Cartão III | Papel: 100% reciclado 90g/m² |
Formato: 14,8x21cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou com 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis | |
Cartão IV | Papel: 100% reciclado 120g/m² |
Formato: 14,8x21cm (aberto) | |
Acabamento: sem dobra, com 1 ou com 2 dobras | |
Cores: 4x4 (impressão colorida nas 2 faces da folha) | |
Quantidade: 1.000 a 50.000, com/sem dados variáveis |
ANEXO II
Os impressos solicitados devem obedecer aos seguintes prazos para a entrega:
Tiragem | FOLDER I e II | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | 5 dias | 7 dias |
2.000 | 5 dias | 7 dias |
3.000 | 5 dias | 7 dias |
4.000 | 6 dias | 8 dias |
5.000 | 6 dias | 8 dias |
10.000 | 6 dias | 9 dias |
15.000 | 6 dias | 9 dias |
20.000 | 6 dias | 9 dias |
30.000 | 7 dias | 10 dias |
40.000 | 8 dias | 12 dias |
50.000 | 8 dias | 12 dias |
FOLDER III (expresso) |
Prazo de entrega |
2 dias úteis da autorização para execução dos serviços emitida pelo GESTOR |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO – 4 PÁGINAS | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 7 dias | 9 dias |
10.000 | 7 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 8 dias | 11 dias |
30.000 | 8 dias | 12 dias |
40.000 | 8 dias | 13 dias |
50.000 | 8 dias | 14 dias |
60.000 | 9 dias | 15 dias |
70.000 | 9 dias | 16 dias |
80.000 | 9 dias | 16 dias |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO – 8 PÁGINAS | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 7 dias | 9 dias |
10.000 | 8 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 8 dias | 11 dias |
30.000 | 9 dias | 12 dias |
40.000 | 9 dias | 13 dias |
50.000 | 9 dias | 14 dias |
60.000 | 10 dias | 15 dias |
70.000 | 10 dias | 16 dias |
80.000 | 10 dias | 16 dias |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO – 12 PÁGINAS | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | 8 dias | 9 dias |
10.000 | 8 dias | 10 dias |
15.000 | 8 dias | 11 dias |
20.000 | 9 dias | 11 dias |
30.000 | 9 dias | 12 dias |
40.000 | 10 dias | 13 dias |
50.000 | 10 dias | 14 dias |
60.000 | 10 dias | 15 dias |
70.000 | 11 dias | 16 dias |
80.000 | 11 dias | 16 dias |
Páginas | SEPARATA | |||
Tiragem | ||||
1.000 a 5.000 | 5.001 a 10.000 | 10.001 a 20.000 | 20.001 a 30.000 | |
4 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
8 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
12 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
16 | 7 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias |
20 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 12 dias |
24 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 12 dias |
28 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 14 dias |
32 | 7 dias | 9 dias | 12 dias | 14 dias |
36 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
40 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
44 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
48 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
52 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
56 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
60 | 8 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
64 | 9 dias | 10 dias | 12 dias | 14 dias |
68 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
72 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
76 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
80 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
84 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
88 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
92 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
96 | 9 dias | 12 dias | 12 dias | 14 dias |
Tiragem | CARTÃO | |
Prazo de entrega | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | 5 dias | 7 dias |
5.000 | 5 dias | 7 dias |
10.000 | 6 dias | 7 dias |
15.000 | 6 dias | 7 dias |
20.000 | 6 dias | 9 dias |
30.000 | 6 dias | 9 dias |
40.000 | 6 dias | 9 dias |
50.000 | 6 dias | 9 dias |
ANEXO III
UTILIZAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS
Definição de dados variáveis = banco de dados (massa de dados) para endereçamento do material a ser impresso. O FORNECEDOR deve disponibilizar sistema para que os solicitantes possam incluir dados variáveis. Para o uso correto do aludido sistema, incumbe ao FORNECEDOR promover, no prazo de 30 (trinta) dias após a celebração da Ata de Registro de Preços, treinamento destinado aos usuários de impressos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. A data exata de realização desse treinamento deve ser acordada junto ao GESTOR. Para tanto, deve ser disponibilizado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL um local próprio para realização do treinamento. Cada setor solicitante de impressos deve indicar um representante apto a participar do referido treinamento, o qual receberá as instruções de uso, bem como será cadastrado no aludido sistema – com a criação de usuário e senha –, ficando responsável por inserir os dados variáveis de seu setor no sistema. Além do treinamento acima descrito, cabe ao FORNECEDOR manter suporte técnico permanente, à disposição dos usuários de impressos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, durante o horário de expediente, para dirimir e elucidar dúvidas porventura suscitadas durante a vigência da presente Xxx. A realização de novos cadastros dos usuários da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no mencionado sistema fica a cargo da Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deve
remeter ao FORNECEDOR, se for o caso, com o arquivo digital fechado ou aberto com a arte final a ser impresso, em mídia magnética, ótica ou outro meio digital com capacidade de transmissão, banco de dados (massa de dados) para endereçamento do material a ser impresso. Os dados de endereçamento devem estar armazenados em um único arquivo e única tabela. São aceitos arquivos em qualquer destes formatos:
a) .xls
b) .txt (com campos separados por ponto e vírgula ou espaço fixo)
c) .csv (com campos separados por ponto e vírgula)
d) .mdb
e) .dbf
Na tabela, campo representa uma coluna e registro representa uma linha de dados:
a) cada campo deve ter somente um tipo de dado e apenas um título;
b) cada registro deve ter todos os dados a serem impressos em única folha.
Todos os dados para a impressão devem estar explícitos (sem necessitar cálculo). A ordem dos dados deve ser a mesma ordem de impressão. A formatação da impressão deve ser definida antes do início da programação da impressora, utilizando, obrigatoriamente, o tipo de fonte Arial e o corpo de letra tamanho 12.
Seguem modelos de tabelas a serem remetidas para a impressão de dados variáveis:
TABELA
CÓDIGO | NOME | ENDEREÇO | CIDADE | CEP | UF |
1 | Arnaldo | Xxx xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxx | 00.000-000 | XX |
2 | Maria | Xx. Xxxxxxxx, 00 | Xxxx | 00.000-000 | XX |
3 | João | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | 00.000-000 | XX |
4 | Zeno | Xxx Xxxxxxx, 00/00 | Xxxxxxxx | 00.000-000 | XX |
5 | Márcio | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0 | Xxxxx Xxxxx | 00.000-000 | XX |
6 | Kátia | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxx | 00.000-000 | XX |
7 | José | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxx | 00.000-000 | XX |
TEXTO SEPARADO POR PONTO E VÍRGULA CÓDIGO; NOME; ENDEREÇO; CIDADE; CEP; UF
1; Xxxxxxx; Rua das Flores, 43; Porto Alegre; 90.562-634; RS 2; Xxxxx; Xx. Xxxxxxxx, 00; Bagé; 90.123-123; RS
3; João; Av. Assis Brasil, 567; Uruguaiana; 90.456-456; RS 4; Zeno; Rua Armênia, 23/68; Alegrete; 90.789-789; RS
5; Xxxxxx; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0; Xxxxx Xxxxx; 90.147-741; RS 6; Xxxxx; Xxx xxx Xxxxxxxx, 000; Caxias do Sul; 90.852-258; RS 7; Xxxx; Xx. Xxxxxxx Xxxx, 00; Xxxxx Xxxxxx; 90.963-369; RS
ANEXO IV
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
Item | Tipo de impresso | Tipo de papel | Formato | Quantidade |
1 | Folder I | Couché brilho 115g/m² ou 120g/m² | 21x30cm (aberto) | 485.250 |
2 | Folder II | 100% reciclado 115g/m² ou 120g/m² | 21x30cm (aberto) | 141.000 |
3 | Folder III | Off-set 75g/m² | 21x29,7cm (aberto) | 10.000 |
4 | Boletim Informativo I | Off-set 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 266.250 |
5 | Boletim Informativo II | Off-set 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 609.000 |
6 | Boletim Informativo III | 100% reciclado 75g/m² | 22x32cm (fechado) | 22.500 |
7 | Boletim Informativo IV | 100% reciclado 90g/m² | 22x32cm (fechado) | 112.500 |
8 | Boletim Informativo V | Off-set 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 372.750 |
9 | Boletim Informativo VI | Off-set 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 392.961 |
10 | Boletim Informativo VII | 100% reciclado 75g/m² | 26x36cm (fechado) | 60.000 |
11 | Boletim Informativo VIII | 100% reciclado 90g/m² | 26x36cm (fechado) | 142.500 |
12 | Separata I | Off-set 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 195.000 |
13 | Separata II | 100% reciclado 75g/m² | 15x21cm (fechado) | 20.000 |
14 | Separata III | Off-set 90g/m² | 15x21cm (fechado) | 221.250 |
15 | Cartão I | Couché brilho 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 469.500 |
16 | Cartão II | Couché brilho 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 641.625 |
17 | Cartão III | 100% reciclado 90g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 10.000 |
18 | Cartão IV | 100% reciclado 120g/m² | 14,8x21cm (aberto) | 154.044 |
Tiragem | FOLDER I | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
2.000 | R$ | R$ |
3.000 | R$ | R$ |
4.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
Tiragem | FOLDER II | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
2.000 | R$ | R$ |
3.000 | R$ | R$ |
4.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
Tiragem | FOLDER III |
1.000 | R$ |
2.000 | R$ |
3.000 | R$ |
4.000 | R$ |
5.000 | R$ |
10.000 | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO I | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO I | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO I | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO II | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO II | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO II | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO III | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO III | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO III | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO IV | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO IV | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO IV | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO V | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO V | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO V | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VI | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VI | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VI | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VII | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VII | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VII | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VIII | |
4 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VIII | |
8 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Tiragem | BOLETIM INFORMATIVO VIII | |
12 PÁGINAS | ||
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
60.000 | R$ | R$ |
70.000 | R$ | R$ |
80.000 | R$ | R$ |
Páginas | SEPARATA I | ||||||
Tiragem | |||||||
1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 | |
4 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
12 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
16 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
20 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
24 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
28 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
32 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
36 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
40 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
44 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
48 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
52 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
56 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
60 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
64 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
68 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
72 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
76 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
80 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
84 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
88 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
92 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
96 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
Páginas | SEPARATA II | ||||||
Tiragem | |||||||
1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 | |
4 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
12 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
16 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
20 | R$ | R$ | R$ | R | R$ | R$ | R$ |
24 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
28 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
32 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
36 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
40 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
44 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
48 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
52 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
56 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
60 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
64 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
68 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
72 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
76 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
80 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
84 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
88 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
92 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
96 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
Páginas | SEPARATA III | ||||||
Tiragem | |||||||
1.000 | 5.000 | 10.000 | 15.000 | 20.000 | 25.000 | 30.000 | |
4 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
12 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
16 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
20 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
24 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
28 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
32 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
36 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
40 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
44 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
48 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
52 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
56 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
60 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
64 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
68 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
72 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
76 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
80 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
84 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
88 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
92 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
96 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
Tiragem | CARTÃO I | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
Tiragem | CARTÃO II | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
Tiragem | CARTÃO III | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |
Tiragem | CARTÃO IV | |
Sem dados variáveis | Com dados variáveis | |
1.000 | R$ | R$ |
5.000 | R$ | R$ |
10.000 | R$ | R$ |
15.000 | R$ | R$ |
20.000 | R$ | R$ |
30.000 | R$ | R$ |
40.000 | R$ | R$ |
50.000 | R$ | R$ |