PROCESSO Nº50/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº002/2023
PROCESSO Nº50/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº002/2023
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ESTRADAS VICINAIS – ROÇADA E CAPINA QUÍMICA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINALZINHO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 20 de junho de 2023, às 08:30 horas, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Faxinalzinho, se reunirá a Comissão de Licitações para receber os envelopes para contratação de empresa prestadora de serviços especificada neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à contratação de empresa especializada para a execução de limpeza e conservação das margens laterais de estradas vicinais na área rural do município, na forma de empreitada global, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, com a realização de roçadas e capina química, conforme descrito no termo de referência, sendo que, poderão participar apenas pessoas jurídicas.
2.2 O licitante vencedor deverá disponibilizar o pessoal (mão de obra) e material necessário a execução da limpeza e conservação (roçada e capina química) de 200 quilômetros de laterais de estradas vicinais localizadas na área rural do Município, devidamente treinados.
2.3 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Município que, em cada oportunidade, indicará o local e a quantidade em quilômetros ou metros de limpeza (roçada e capina química) que deverão ser executados, o prazo para o início e o estimado para a conclusão dos trabalhos.
3. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
3.1. Serão considerados excessivos, acarretando desclassificação da proposta, os preços superiores ao “Preço Orçado” (PO) que é de R$:2,06 (dois reais e seis centávos), ao metro linear.
4. CADASTRAMENTO
4.1. Para efeitos de cadastramento (emissão do Certificado de Registro Cadastral), os interessados deverão apresentar, até o dia 15 de junho de 2023, a seguinte documentação:
I – Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos sócios ou administradores/diretores;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação.
II - Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) certidões negativas ao INSS e FGTS, na forma da Lei;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
III - Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame, de modo satisfatório.
b) declaração de que o licitante, por seu representante legal, está ciente da exata extensão dos serviços;
c) declaração da empresa licitante de que aceita e se submete a todos os termos do presente edital e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.
IV - Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento.
3.2 Os documentos constantes dos itens I, III e IV poderão ser apresentados no original, ou mediante fotocópia autenticada pelo tabelião ou funcionário do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3 As cooperativas além de atenderem todas as exigências dos itens acima pertinentes à habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos: 1) Estatuto social com ata da assembleia de aprovação, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação; 2) Regimento interno, juntamente com a ata
da assembleia que o aprovou; 3) relação de todos os associados, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso de cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, discriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa; 4) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS; 5) Ata de fundação da cooperativa, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; 6) ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; 7) atas de eleição dos dirigentes e conselheiros fiscais, realizadas através de assembleias gerais ordinárias; e
8) registro de presença dos cooperados em assembleias gerais.
IV - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, local e horário mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos fechados, contendo na sua parte externa frontal as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO-RS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO-RS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (Nome da Empresa)
4.2 O envelope n.º 01 deverá conter:
a) certificado de registro cadastral fornecido pelo município de Faxinalzinho, especificamente para a presente licitação;
b) se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação;
4.3 O envelope n.º 02 deverá conter, as propostas apresentadas em uma via, em linguagem clara e explícita, redigida em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas por seu responsável técnico e por seu representante legal, contendo os valores expressos em reais, contendo:
a) PLANILHA DE PREÇO, onde deverão constar os quantitativos, preços unitários e totais dos valores que compõem o preço final, contemplando todos os itens da planilha compositora de custos disponibilizada pelo Município.
b) VALIDADE DA PROPOSTA, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes.
c) Local, data e assinatura do signatário.
V - DO JULGAMENTO
5.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando-se em conta o menor preço global por metro linear.
5.2 Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR METRO LINEAR.
5.3 As propostas deverão observar os limites estabelecidos pela planilha orçamentária proposta.
5.4 A licitação será processada e julgada com observância aos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam o disposto no presente edital, bem como aquelas que apresentarem cotação apenas para um item, ou cotações alternativas.
5.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
VI - DOS RECURSOS
6.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
VII – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
7.1 A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal requisitante, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2. O Município fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
7.3. A fiscalização pelo Município não desobriga a proponente de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.4. A ausência de comunicação por parte do Município, referente à irregularidades ou falhas, não exime a proponente das responsabilidades determinadas neste edital.
7.5. A gestão será de competência do Gestor Municipal de Contratos, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a apresentação da nota fiscal / fatura, proporcional ao número de quilômetros (metros) de limpeza (roçada e capina química realizada).
8.1.1. A nota fiscal / fatura emitida pela proponente deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.1.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta específica.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os licitantes interessados, para participarem da presente licitação, deverão, nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da lei das licitações, cadastrar-se junto ao Município de Faxinalzinho- RS. Os licitantes que não efetuarem o cadastramento
apresentando a documentação exigida neste edital, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, serão sumariamente inabilitados.
9.2 Somente poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas.
9.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento, assim como não serão aceitas propostas e ou documentos emitidos via fax ou e-mail.
9.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
9.5 Não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações e/ou substituições das propostas e documentações exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
9.6 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e/ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações.
9.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação não serão admitidos os participantes retardatários.
9.8 As empresas que se enquadram nas disposições da Lei Complementar 123/06, para fazerem jus aos seus benefícios, deverão, juntamente com o envelope de habilitação apresentar a documentação comprobatória.
9.9 Não serão admitidos impugnações ou recursos apresentados, enviados, por fax ou e-mail, e assim como aqueles com seus prazos legais expirados.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente licitação, correrão inicialmente, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05-01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
2022 – Manutenção secretaria de obras e conservação de estradas. 119 – 339039000000 – outros serviços de terceiros pessoa juridica
XI – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Após o recebimento das propostas, exame do Processo Licitatório e Homologação do mesmo, se nenhuma irregularidade se verificar, será adjudicado o fornecimento do objeto a autora da proposta de Menor Preço Global, conforme descrito anteriormente.
XII – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Esgotados todos os prazos de recurso a Administração notificará o licitante vencedor para no prazo de 03 (três) dias assinar o Contrato, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada multa de 5% sobre o valor do Contrato.
12.3 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior para o faltante.
12.4 Os serviços deverão ter início imediatamente após a assinatura do contrato, observado o disposto neste Edital.
XIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
13.1 A proponente vencedora compromete-se a dar início à prestação dos serviços licitados imediatamente após a assinatura do contrato.
13.2 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado anualmente através de TERMO ADITIVO, a ser firmado entre as partes, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax.
15.2 A apresentação da proposta pela licitante implicará aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura, o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta Tomada de Preços.
15.3 O Município reserva-se o direito de aceitar, total ou parcialmente, quaisquer propostas, ou a todas rejeitar, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie.
15.4 A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.5 O participante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 A homologação da presente Tomada de Preços é de competência do Senhor Prefeito Municipal.
15.7 A minuta do contrato é parte integrante do presente Processo Licitatório.
15.8 É facultada a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente de documentação ou proposta de preços.
15.9 É assegurado a Administração Municipal o direito de anular a presente licitação sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos, reclamações ou indenizações.
15.10 Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público, sem que assista ao licitante direito a indenizações.
15.11 As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela comissão de licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
XVI. DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Faxinalzinho, Setor de Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx, XX, ou pelo fone (54) 3546−1001.
Faxinalzinho, RS, 30 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito de Faxinalzinho.
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO No XXX/2023
Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 002/2023
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação da Margens de Estradas Vicinais Locais
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO/RS, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.453.851/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA – ( )
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação de Próprios Municipais, de conformidade com o estabelecido nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de limpeza e conservação das margens laterais de estradas vicinais na área rural do município, na forma de empreitada global, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, com a realização de roçadas e capina química, conforme descrito no termo de referência, sendo que, poderão participar apenas pessoas jurídicas.
1.2 A contratada deverá disponibilizar o pessoal (mão de obra) e material necessário a execução da limpeza e conservação (roçada e capina química) de 200 quilômetros de laterais de estradas vicinais localizadas na área rural do Município, devidamente treinados.
1.3 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Município que, em cada oportunidade, indicará o local e a quantidade em quilômetros de limpeza (roçada e capina química) que deverão ser executados, o prazo para o início e o estimado para a conclusão dos trabalhos.
1.4. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as especificações e com a observância das condições previstas na Tomada de Preços Nº 002/2023.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os serviços objeto deste contrato envolvem a disponibilização, pela CONTRATADA, de pessoal, prepostos com experiência, qualificação e devidamente uniformizados para a prestação dos serviços, material e equipamentos, sendo a contratação na forma de empreitada global.
2.2. Os serviços envolvem a disponibilização de pessoal, material e mão de obra, destinado a execução dos serviços.
2.3. Eventuais despesas com deslocamentos e estadia dos prepostos designados pela CONTRATADA para execução dos serviços, e bem como todo e qualquer material ou equipamento necessário, serão custeadas pela CONTRATADA.
2.4. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA deverá observar que os empregados designados respeitem as normas de segurança e higiene do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individuais e coletivos de trabalho.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá realizar os serviços nos locais indicados, realizando a roçada e capina.
Parágrafo Segundo: Caberá a CONTRATADA definir quais os empregados que prestarão os serviços, e bem como a substituição destes em caso de necessidade, inclusive por solicitação do Município.
Parágrafo Terceiro: Os prepostos a serem designados para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria requisitante.
3.2. O uniforme bem como os equipamentos de proteção individual e coletivos (de trabalho) necessários a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, bem como os equipamentos para execução do serviço, assim como o material e equipamentos necessários.
3.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os atos, fatos, omissões e danos à CONTRATANTE, praticados por seus empregados, que resulte em infração ao presente instrumento.
3.4. A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto contratado, e bem como as despesas com deslocamento e estadia destes junto ao Município.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal requisitante, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 8.666/93, e alterações posteriores. O gestor do contrato poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários.
4.2. A contratada deverá refazer os serviços considerados em desacordo, sem qualquer custo adicional ao Município.
CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
5.1. A CONTRATANTE se compromete a pagar até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal de Finanças, a importância de R$ referente a quantidade de quilômetros (metros) de limpeza (roçada e capina química) realizada, decorrentes dos serviços prestados, conforme Tomada de Preços nº 002/2023.
5.2. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
5.3. À CONTRATANTE incumbe o pagamento do valor ajustado na forma e nos prazos convencionados, e à CONTRATADA a entrega do objeto do contrato nas condições avençadas.
5.4. O valor constante desta cláusula poderá ser anualmente reajustado com base no IGPM/FGV acumulado no período.
CLÁUSULA VI – DO EMPENHO DA DESPESA
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas dotações orçamentárias consignadas na lei de meios, inicialmente pelas indicadas abaixo:
05-01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
2022 – Manutenção secretaria de obras e conservação de estradas. 119 – 339039000000 – outros serviços de terceiros pessoa juridica
CLÁUSULA VII – DO PRAZO
7.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Responsabilização pelos prejuízos causados a CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pela CONTRATANTE;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA IX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio do Edital do qual decorre, da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal no 8.666/93 e, alterações posteriores. Poderá também ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes mediante Xxxxx Xxxxxx, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1. As dúvidas deste contrato serão dirimidas pela legislação vigente, ficando eleito o Foro da Comarca de São Valentim/RS competente para a sua solução. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma as partes contratantes.
Xxxxxxxxxxxx, RS, ...... de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)