PREGÃO ELETRÔNICO N. 25/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 25/2021
PROCESSO SEI N. 0001911-19.2019.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 371-CJF, de 14 de julho de 2021, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, constantes do Anexo I do Termo de Referência, em postos ou rede de postos de combustíveis da CONTRATADA, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO XVII – DA GARANTIA
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 – A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 06/08/2021, às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, constantes do Anexo I do Termo de Referência, em postos ou rede de postos de combustíveis da CONTRATADA, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, de acordo com as especificações técnicas contidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
2.2 Objeto detalhado:
Item 1 | Taxa de administração |
Administração/gerenciamento de combustíveis | |
Item 2 | Desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis (por litro) |
2.3 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º, do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 – Xxxxxxxx a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 – Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 – Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
5.2 – Não poderão participar deste certame:
5.2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 – Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 – OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.4.1 – As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 – Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal;
5.2.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 – A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 – A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.5.10.3 – A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada, após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 – Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.13 – A licitante deverá apresentar, ainda, juntamente com a proposta:
6.l3.1 - Declaração de que a empresa possui rede credenciada em Brasília - DF e que os estabelecimentos atenderão aos critérios definidos na cláusula 19 do Módulo I - Termo de Referência.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 – O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 – A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item será de dois minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos
do § 1º do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.8 – Do desempate:
8.8.1 – Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.17 – Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate, a preferência estabelecida no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.18 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.19 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.20 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 – Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições do edital.
9.5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital. – mediante a oferta da menor taxa de administração (B) e do maior percentual de desconto (C) a incidir sobre o valor total estimado dos combustíveis (A + B - C), conforme consta da tabela disposta no Item 10.1 do Módulo I - Termo de Referência.
9.7 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) Para comprovar sua qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
l.1) Atestado de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante realizou, no período de 1 (um) ano, serviços de gerenciamento de fornecimento de combustíveis, em ao menos 10 (dez) veículos, ou seja, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total a ser contratado inicialmente;
l.2) Experiência mínima de 01 (um) ano na prestação do serviço objeto da licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
l.2.1) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
l.2.2) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
m) deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
(b) descrição do escopo dos serviços prestados; (c) nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; (d) data de emissão do atestado ou da certidão; (e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
n) a qualquer tempo, o CJF poderá fazer diligência a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada pela licitante;
Qualificação econômico-financeira
o) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
o.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP;
10.2 – Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 – Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 – A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 – As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “k” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 – MPOG.
10.8 – O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 – O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 – Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 – O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.14 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 – Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham
índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverá constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC – 168312, Natureza de Despesa 33.90.30.01 e 33.90.39.25.
13.2 – A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 171.195,92 (cento e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela sessão de compras (id. 0235604) do Processo Administrativo n. 0001911-19.2019.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro a critério da Administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 – A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 – As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 – Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 – Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 – As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 – Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 – Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 – É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 – Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 – O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 – A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
16.7 – O reajuste será devido de acordo com as condições previstas na minuta de contrato, Xxxxxx XXX deste edital.
XVII – DA GARANTIA
17.1 – Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/1993, nos termos constantes da minuta contratual (Xxxxxx XXX).
17.2 – Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou, até mesmo, que lhe restrinjam a cobertura ou a sua eficácia.
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2.2 – Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.2.3 – Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
19.2.4 – Adiar a data da sessão pública.
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
19.4 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.5 – O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.7 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
19.8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9.
19.9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília - DF, 23 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
MÓDULO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA / 0238031 |
1 – OBJETO
1.1. Contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, constantes do Anexo I, em postos ou rede de postos de combustíveis da CONTRATADA, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1.1. O presente pleito visa aos serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível para a frota de veículos pertencentes ao Conselho da Justiça Federal, os quais realizam de forma contínua e indispensável os serviços de transporte de autoridades, servidores e materiais, bem como do tanque de combustível do gerador de energia com diesel S10 e do cortador de grama com gasolina comum.
2.1.2. A abertura de processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível justifica-se principalmente pelo fato de o TRF 1 ter informado, através do Ofício DIGES n° 12061589, que suspenderá os serviços do Posto de Abastecimento de Veículos Oficiais, projeto ao qual o Conselho da Justiça Federal aderiu (conforme Processo SEI n. 0002343-73.2019.4.90.8000, mais precisamente o documento SEI id. 0183642). Tal suspensão está para ocorrer a partir do 2° semestre de 2021. Portanto, é necessário dar início o quanto antes aos trâmites administrativos para a contratação objeto deste Termo de Referência, a fim de que não haja interrupção quanto ao fornecimento de combustível para veículos oficiais da frota do Conselho, além do gerador e do cortador de grama.
2.1.3. A contratação tem como objetivo utilizar sistema de abastecimento informatizado, capaz de identificar dados do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário e total, e também liberar abastecimento para veículos cadastrados no sistema, tornando o sistema mais eficiente. Além disso, o sistema deverá fornecer relatórios gerenciais on-line de forma que o gestor possa acompanhar em tempo real o abastecimento dos veículos, através do portal disponibilizados pela empresa contratada.
2.1.4. O Conselho já vem utilizando o óleo diesel S10, atendendo à RESOLUÇÃO ANP n° 50 de 23/12/2013, que regulamenta as especificações do óleo diesel de uso rodoviário, contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2013, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
2.1.5. O álcool hidratado solicitado neste Termo de Referência é justificado em razão de alguns veículos do CJF serem bicombustíveis/flex, de sorte que, de acordo com a conveniência
e oportunidade, levando-se em consideração a vantajosidade econômica ou os benefícios ambientais para a administração, tendo em vista o álcool ser considerado energia limpa, poderão ser abastecidos com etanol. Ainda, trata-se de produto sujeito à sazonalidade.
2.1.6. Quanto à gasolina, basta que seja comum, já que possui boa relação consumo x eficiência.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO:
2.2.1. A quantidade de Gasolina comum a ser adquirida é de 20.000 (vinte mil) litros, considerando-se uma reserva de segurança. Tais fatores compõem o quantitativo estipulado:
2.2.1.1. A contratação de motoristas em 2021, conforme se verifica no Processo SEI
n. 0003122-10.2020.4.90.8000 (Contrato n. 8/2021), o que praticamente triplicou a demanda de transporte, em termos proporcionais, em relação ao ano de 2020;
2.2.1.2. A aquisição de um veículo ASX ao fim de 2019, a gasolina, de caráter ostensivo, que está sendo frequentemente utilizada em 2021, aumentando assim a frota do Conselho e o consumo de combustível; e
2.2.1.3. O aumento da demanda de transporte, mesmo em meio à pandemia, já que a atividade de transporte vem se consolidando como atividade de apoio com caráter essencial para a consecução da atividade fim de diversos setores do Conselho.
2.2.2. Estimamos uma aquisição de 5.000 (cinco mil) litros de etanol que, caso haja vantajosidade econômica, reduzirá a demanda por gasolina.
2.2.3. A quantidade de Diesel S10 a ser adquirida é de 9.000 L. Considerando também que o gerador vem sendo acionado com frequência devido à queda de energia elétrica proveniente do sistema público de energia, e que consome a média de 110 litros por hora, é prudente a previsão de aquisição de 9.000 (nove mil) litros, já considerando uma reserva de segurança.
ITEM | QUANTIDADE (em litros) |
Consumo estimado - gasolina comum - 20 meses | 20.000 |
Consumo estimado - álcool hidratado - 20 meses | 5.000 |
Consumo estimado - diesel S10 - 20 meses | 9.000 |
2.2.4. Segue tabela explicativa acerva da estimativa apresentada:
CONSUMO | gasolina (litros) | etanol (litros) | diesel (litros) |
2018 | 10.440,9 | 0 | 4.188,09 |
2019 | 4.932,8 | 759,4 | 3.489,3 |
2020 | 1.826,4 | 0 | 500,1 |
CONSUMO | gasolina (litros) | etanol (litros) | diesel (litros) |
TOTAL | 17.200,1 | 759,4 | 8.177,49 |
ANO CONSIDERADO PARA OS CÁLCULOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL: 2018 | |||
proporcional 20 meses (em relação a 2018) | 17.401,5 | ** | 6.980,15 |
reserva de segurança (estimativa) | 2.500 | ** | 2.000 |
TOTAL A SER CONTRATADO | 19.901,5 | ** | 8.980,15 |
VALOR ARREDONDADO (considerado no Termo de Referência) | 20.000 L | 5.000 L** | 9.000 L |
** O valor do etanol em 5.000 L justifica-se pela possível economia auferida entre a relação consumo x eficiência no momento do fornecimento, tendo em vista a variação de preços do mercado. Portanto, não serão apresentados cálculos além do proporcional a 20 meses que foram gastos entre 2018 e 2020. Ainda, se estourar a cota prevista ara a gasolina, poderá ser utilizado o etanol, já que os carros movidos a gasolina também aceitam o etanol como combustível (flex).
2.2.5. O quantitativo estimado baseia-se na contratação por 20 (vinte) meses.
3 – DETALHAMENTO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO e PARCELAMENTO DO OBJETO
3.1. O abastecimento dos veículos oficiais deverá ser iniciada em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. A CONTRATADA deverá permitir o acesso ao sistema informatizado pela internet (acesso via web), mediante a disponibilização de senha, a ser administrada pelo CONTRATANTE.
3.1.1.1. O sistema deverá gerar processo de consolidação e concentração de dados, permitindo a emissão de relatórios, tais como: relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento; relatórios de quilometragem; relatórios de consumo; relatórios de preços praticados nos postos credenciados; relatórios discriminados por veículos da frota oficial; relatórios de análise de consumo médio e das despesas da frota; e, ainda, parametrização de cartões.
3.1.1.2. O sistema deverá disponibilizar ainda a emissão de relatório das operações realizadas, contendo: local do abastecimento; quantitativo de litros; valor do abastecimento; quilometragem por abastecimento; e saldo do cartão.
3.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, inicialmente, 22 (vinte e dois) cartões individuais eletrônicos com chip, vinculados a veículo oficial específico, sem ônus adicional ao CONTRANTE, mediante a disponibilização de senhas, no nome do CONTRATANTE, permitindo o abastecimento de qualquer tipo de combustível;
3.1.2.1. Os cartões eletrônicos deverão ser entregues ao CONTRATANTE, acompanhados das respectivas senhas de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, contendo todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, além das cotas de consumo correspondentes.
3.1.2.2. Caso ocorra acréscimo na frota do CONTRATANTE, o fornecimento de novos cartões também será sem ônus.
3.1.2.3. A CONTRATADA deverá garantir a validade dos cartões eletrônicos e sua aceitabilidade nos postos credenciados.
3.1.2.4. A CONTRATADA deverá substituir cartões defeituosos, danificados ou extraviados, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado.
3.1.2.5. A CONTRATADA deverá permitir que os cartões sejam bloqueados, por meio do sistema, pelo CONTRATANTE, sempre que este entender conveniente.
3.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual, microprocessados nos estabelecimentos conveniados.
3.1.3.1. Os cartões eletrônicos com chip deverão conter a placa do veículo gravada, a fim de identificar a vinculação.
3.1.4. A informatização dos dados de consumo, no momento do abastecimento, deverá permitir a verificação da quilometragem, dos custos, da identificação do estabelecimento, da data e horário, dos tipos de combustível e das quantidades em litros e em reais (R$).
3.1.5. Os cartões eletrônicos deverão estar aptos a abastecer qualquer tipo de combustível, devendo ser registrado o valor constante da bomba no posto de gasolina, para o dia do abastecimento.
3.1.5.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, descontando o percentual de desconto contratado, acrescida da taxa de administração firmada.
3.1.5.2. Os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento mediante cartão, terão como limite o preço praticado à vista.
3.1.5.3. A CONTRATADA deverá separar os tipos de combustível por cota e por cartão de abastecimento, de acordo com as informações prestadas pelo CONTRATANTE, por meio do consumo estimado anual.
3.1.6. A solicitação de quantidades de cota de combustível será feita à CONTRATADA, sempre que necessária, desde que expressamente autorizada, por escrito, pelo CONTRATANTE ou a quem ele delegar.
3.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões e efetuar a recarga, sempre no valor solicitado pelo CONTRATANTE.
3.1.8. A CONTRATADA deverá exigir que os postos conveniados entreguem, no abastecimento, uma via do comprovante do fornecimento do combustível ao condutor do veículo.
3.1.9. Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões do abastecimento a quantidade de litros e a quilometragem do veículo após cada fornecimento.
3.1.10. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, nos termos previstos neste Termo de Referência.
3.1.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, softwares e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste Termo de Referência, promovendo a sua substituição quando for necessário.
3.1.12. A emissão de cartões eletrônicos com chip, o fornecimento de sistema para o acompanhamento online pelo CONTRATANTE, a manutenção do sistema, o treinamento de pessoal e o fornecimento de manuais de operação, quando houver, serão todos cobertos pela taxa de administração e deverão compor a proposta de preços.
3.1.13. O sistema de segurança informatizado deverá vincular os cartões aos veículos, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
3.1.14. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
3.1.15. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE.
3.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato.
3.1.17. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico.
3.1.17.1. São situações que exigem a troca do cartão sem ônus ao CONTRATANTE, desde que não sejam decorrentes de má utilização:
a) fragmentação do cartão;
b) rompimento do chip;
c) quando o cartão for molhado, queimado, sofrer atrito, ou ser danificado devido à proximidade de eletrônicos, ímãs ou dispositivos de radiofrequência;
d) desgaste das características de impressão (dados, logotipo, bandeira, película, etc.) ocasionadas pelo uso;
e) data de validade expirada; e
f) quando apresentar qualquer erro de leitura.
3.1.18. A necessidade de substituição do cartão por motivo de perda, extravio, roubo, furto ou dano decorrente de sua má utilização acarretará em ônus da reposição do cartão eletrônico ao CONTRATANTE, que repassará o custo ao usuário responsável, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que é o preço médio da 2ª via. Nessa situação, a CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão do cartão.
3.19. Nos casos de perda, extravio, roubo ou furto, o CONTRATANTE deverá registrar boletim de ocorrência, por meio do agente que deu causa, que repassará a cópia do boletim e demais esclarecimentos ao gestor contratual, que notificará a CONTRATADA para que esta proceda ao bloqueio e à reposição.
3.2 - O posto ou redes de postos credenciadas deverão situar-se no Distrito Federal, obedecendo-se ao disposto na tabela abaixo:
Local | Distância máxima em relação ao CJF (sede) | Quantidade mínima de postos credenciados (no caso de rede de postos) |
Xxx Xxx | 00 xx | 0 |
Xxx Xxxxx | 00 xx | 0 |
Xxxx Xxx | 15 km | 2 |
Lago norte | 15 km | 2 |
3.2.1. Dentro da rede de postos credenciados, caso exista variação de preços entre eles, a empresa deverá informar periodicamente (em prazo a ser definido com o gestor do contrato) o valor/litro do combustível, a fim de que o Conselho, durante a execução do contrato, alcance o melhor custo x benefício no momento do fornecimento.
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o posto ou lista de postos de abastecimento credenciados em até 18 (dezoito) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.3. Durante a execução do contrato o Conselho da Justiça Federal poderá, além incluir novos veículos que venham a ser adquiridos, excluir veículos/equipamentos da relação disposta no ANEXO I.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos postos credenciados equipamentos visando o registro dos abastecimentos com capacidade de emitir, em duas vias, comprovantes impresso da operação realizada;
3.5. Uma das vias do comprovante deverá ser encaminhada para a CONTRATADA pelo Credenciado e a outra deverá fazer parte dos Arquivos do Contratante visando à conferência dos Relatórios e Notas Fiscais ao final de cada mês;
3.6. Os documentos impressos pelos equipamentos deverão conter no mínimo as seguintes informações:
3.6.1. Placa e odômetro do veículo abastecido;
3.6.2. Tipo de combustível, valor e quantidade abastecida;
3.6.3. Data e hora do abastecimento; e
3.6.4. Identificação do posto e servidor que realizou a operação.
4 – DO SISTEMA
4.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sistema para gerenciamento, via web, capaz de armazenar todas as informações necessárias à apuração de custos, individualizadas por veículo e capaz de gerar informações consolidadas para grupos de veículos e/ou para a frota.
4.1.1. Caso a utilização do sistema demande qualquer tipo de equipamento, como p. ex. leitor biométrico, certificado digital, etc., caberá à CONTRATADA arcar com o ônus do fornecimento.
4.2. O sistema deverá permitir, para cada veículo integrante da frota, o armazenamento e consolidação de informações tais como identificação do veículo, identificação do condutor, identificação do portador do cartão, quilometragem do veículo, tipo de combustível adquirido, preço da aquisição do combustível, local de aquisição do combustível, datas e horários das operações bem como quaisquer outras informações necessárias ao gerenciamento eficaz.
4.2.1. O sistema deverá permitir o credenciamento, habilitação e exclusão de condutores para o abastecimento dos veículos.
4.3. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios customizáveis, indicativos, no mínimo, para um determinado veículo, para grupos de veículos e/ou para a frota, da quilometragem média, do consumo médio, da média de despesas com abastecimentos, da média de rendimento (relação entre quilômetros percorridos e quantidade de combustível consumida), bem como de outras médias necessárias ao gerenciamento eficaz.
4.4. O sistema deverá permitir a critério da CONTRATADA no mínimo 5 (cinco) acessos simultâneos a partir de qualquer computador conectado à rede mundial de computadores, permitindo o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos e à emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
4.5. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo. A CONTRATADA deverá responder civil, penal e administrativamente, por qualquer dano que cause ao erário.
4.6. A utilização do sistema será precedida de treinamento específico aos gestores e servidores do Conselho da Justiça Federal, custeado pela CONTRATADA, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição de equipamentos ou sistemas que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
4.7. O treinamento deverá ser prestado nas dependências do CONTRATANTE, em dias úteis, no período entre 13h e 18h, a ser acordado com o(s) gestor(es) do contrato.
4.7.1. O treinamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7.2. Participarão do treinamento no máximo 10 (dez) servidores, todos lotados na Seção de Segurança Institucional e de Transporte - SESTRA.
4.7.3. A CONTRATADA deverá entregar material impresso com informações detalhadas sobre como utilizar o sistema (manual de utilização e consolidação dos dados) em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7.4. A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão do treinamento.
4.7.4.1. A emissão e envio dos certificados será computado juntamente com o prazo descrito no item 4.7.1.
4.8. A disponibilização do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pela CONTRATADA, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.
4.9. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com o cumprimento das etapas 1 a 5 do cronograma disposto no item 4.11, com a devida aprovação pelo CONTRATANTE.
4.9.1. A aprovação será realizada pelo gestor do contrato até o último dia útil anterior ao início dos abastecimentos e será informado à CONTRATADA via e-mail.
4.10. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 4 (quatro) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8h às 18h, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
4.11. A CONTRATADA deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, proceder ao início da execução dos serviços de abastecimento, sob pena de multa diária por atraso injustificado, conforme estabelecido no item 17.1. Para o início da execução dos serviços de abastecimento, deverá a CONTRATADA, previamente cumprir as seguintes etapas:
1) Disponibilização do sistema informatizado em pleno funcionamento;
2) Disponibilização do manual de utilização do sistema e consolidação dos dados (impresso em língua portuguesa);
3) Treinamento aos usuários e entrega de material para estudo;
4) Disponibilização dos cartões e senhas ao gestor do contrato;
5) Apresentar lista de postos de combustível credenciados;
6) Análise e aprovação das etapas 1 a 5 pelo gestor; e
7) Início do abastecimento.
5 – CONDIÇÃO DA AQUISIÇÃO/BEM COMUM:
5.1 O objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 3.555/2000 e do Decreto n. 10.024/2019.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. MODALIDADE: A contratação será realizada por licitação, na modalidade Pregão Eletrônico.
6.2. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço global.
6.3. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, mediante a oferta da menor taxa de administração e do maior percentual de desconto a incidir sobre o valor total estimado dos combustíveis (A), conforme consta da tabela disposta no Item 10.1 deste Termo de Referência.
6.3.1. Durante a execução contratual a taxa de administração será calculada sobre o valor efetivamente consumido de combustível.
7 – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA -OPERACIONAL
7.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante realizou, no período de 1 (um) ano, serviços de gerenciamento de fornecimento de combustíveis, em ao menos 10 (dez) veículos, ou seja, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total a ser contratado inicialmente.
7.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.2. Experiência mínima de 01 (um) ano na prestação do serviço objeto da licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
7.2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
7.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
7.3. Declaração de que a empresa possui rede credenciada em Brasília - DF e que os estabelecimentos atenderão aos critérios definidos neste Termo de Referência.
7.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, devendo entregar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1. A contratação terá vigência de 20 (vinte) meses, contada a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada em sucessivas vezes até o limite de 60 (sessenta) meses.
9 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO
9.1 - O fornecimento se dará mediante demanda, conforme necessidades do CONTRATANTE, que não estará obrigado a consumir o total de combustível estimado.
10– VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
10.1. A contratação tem o valor estimado de R$ 171.195,92 (cento e senta e um mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme discriminado na planilha abaixo:
Combustível | Quantidade estimada anual (litros) | Valor Unitário - preço máximo - em reais Tabela ANP - Brasil* (xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/) | Valor total |
Gasolina comum | 20.000 | 5,69 | R$ 113.800,00 |
Etanol | 5.000 | 4,20 | R$ 21.000,00 |
Diesel S10 | 9.000 | 4,60 | R$ 41.400,00 |
Valor estimado dos combustíveis (A) | R$ 176.200,00 | ||
Combustível | Quantidade estimada anual (litros) | Valor Unitário - preço máximo - em reais Tabela ANP - Brasil* (xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/) | Valor total |
Taxa de administração | Taxa/Percentual Estimativo (%) | Valor estimado da taxa de administração (B) | |
Administração/gerenciamento de combustíveis | 1,42% | até R$ 2.502,04 | |
Desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis (por litro) | Percentual de desconto estimativo (%) | Valor estimado do desconto (C) | |
4,26% | R$ 7.506,12 | ||
Valor estimado da contratação (A + B - C) | R$ 171.195,92 |
*período de apuração dos preços praticados em Brasília-DF, conforme na Tabela ANP: de 21/02/2021 a 27/02/2021
10.2. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor estimado.
11– DO PREÇO
11.1. O preço por litro de combustível obedecerá ao valor praticado no mercado no Distrito Federal, conforme disposto no site xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/.
12– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
12.1. O recebimento e a aceitação dos serviços obedecerão, no que couber, ao disposto nos artigos de 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
12.2. O recebimento provisório dos serviços se dará com (a/o):
a) disponibilização do sistema de gerenciamento para pronto uso, incluindo o fornecimento de senhas;
b) treinamento para uso do sistema e emissão dos certificados de conclusão;
c) fornecimento de cartão eletrônico com chip, conforme quantitativo discriminado neste Termo de Referência; e
d) lista de endereços do(s) posto(s) aptos ao fornecimento.
12.3. O recebimento definitivo se dará com o atesto da nota fiscal.
12.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/ refeitos/ substituídos, sem ônus adicional ao CONTRATANTE e sem prejuízos a possível aplicação de penalidades.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada, nos seguintes termos:
13.2.1. No primeiro dia de cada mês ao adimplemento de cada parcela, que deverá ocorrer mensalmente, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
13.2.2. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e realizar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.3. O pagamento somente será autorizado após efetuado o atesto pelo gestor do contrato, devidamente acompanhado das comprovações mencionadas nos itens acima desta cláusula.
13.4. As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao Gestor do Contrato por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.5 - O pagamento será realizado desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada de:
a.1) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
a.2) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
a.3) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
a.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
14 – GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% do valor total do Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
14.2. A garantia assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste Contrato; e
d) prejuízos indiretos causados ao CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
14.3. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá cobrir o período de vigência do Contrato e mais 3 (três) meses após o término da vigência deste e somente será liberada ou restituída, se houver saldo disponível, depois de expirada a sua cobertura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
14.5. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
14.6. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência, alterado o seu valor ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do aditivo, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Cláusula.
14.7. Em caso de prorrogação do prazo de vigência contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo a este Contrato.
15 – DIRETO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
15.1. RESPONSABILIDADES DO CJF:
15.1.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
15.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta aquisição, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
15.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.1.4. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
15.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
15.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.1.7. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar os serviços.
15.1.8. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
15.1.9. Solicitar à CONTRATADA que adote, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual.
15.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
15.2.1. É obrigação da contratada, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
15.2.1.1. executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
15.2.1.2. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.2.1.3. apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.2.1.4. apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
15.2.1.5. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
15.2.1.6. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
15.2.1.7. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.2.1.8. manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.2.1.9. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.2.1.10. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1.11. comunicar oficialmente ao CONTRATANTE, qualquer acréscimo, supressão ou suspensão na relação de postos de abastecimento conveniado;
15.2.1.12. cumprir o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento do pedido, para creditar o valor solicitado em cada cartão;
15.2.1.13. substituir os cartões eletrônicos que tenham perdido a validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham sido extraviados, em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a solicitação do CONTRATANTE;
15.2.1.14. providenciar o cancelamento imediato dos cartões que tenham sido extraviados, tão logo receba comunicação oficial do CONTRATANTE;
15.2.1.15. emitir extratos individuais a cada utilização do cartão, onde conste, no mínimo, o saldo anterior, a valor da despesa efetuada e o saldo atual do cartão;
15.2.1.16. emitir mensalmente ou sempre que for solicitado, relatório de dados, contendo a movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período, que deverá servir de base para o faturamento. Esse relatório deverá ser acompanhado das Notas ou Cupons Fiscais de cobrança referentes aos serviços prestados;
15.2.1.17. fornecer cartões eletrônicos com chip personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota do CONTRATANTE, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;
15.2.1.18. disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões;
15.2.1.19. efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor requerido pelo CONTRATANTE;
15.2.1.20. prover canal de atendimento 24 horas para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas;
15.2.1.21. fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento;
15.2.1.22. lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento;
15.2.1.23. fornecer uma cópia do manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
15.2.1.24. zelar pela qualidade do combustível destinado a CONTRATANTE, certificando-se de que os postos de abastecimento credenciados atendam a todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
15.2.1.25. garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
15.2.1.26. garantir de que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
15.2.1.27. garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
15.2.1.28. credenciar estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos produtos destinados aos diversos tipos de marcas e modelos de veículos do Conselho da Justiça Federal;
15.2.1.29. fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados; e
15.2.1.30. custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento.
16 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o Chefe da Seção de Segurança Institucional e de Transporte e seu substituto, que atuarão orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O atraso injustificado no início da execução dos serviços, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% sobre o valor global do contrato, a título de multa de mora, até o limite de 10 dias. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
17.2. O atraso injustificado no cumprimento das demais cláusulas contratuais decorrentes da execução dos serviços, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,05% sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 10 dias. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
17.3. O atraso no cumprimento das obrigações constantes no item 4.11 sujeitará a contratada a multa diária de 0,05 % ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 10 dias.
17.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 15% sobre o valor da parcela inadimplida do Contrato;
c) a não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará à rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 15% sobre o valor da prestação inadimplida.
d) suspensão temporária;
e) declaração de inidoneidade; e
f) impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
17.5. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
17.6. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
17.7. A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
17.9. A não apresentação da garantia contratual no prazo determinado no item 14.1 deste Termo de Referência acarretará na aplicação de multa de 1,5% por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, calculada sobre o valor da própria garantia. Após esse prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
18 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO NAS ENTREGAS PARCELAS (quando
couber)
Não se aplica.
19 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
19.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de
cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
19.2 Durante a execução contratual a CONTRATADA deverá exigir das empresas que compuserem sua rede credenciada:
a) comprovação do registro de revendedor varejista da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da Resolução ANP n. 41, de 06 de novembro de 2013;
b) apresentação do registro de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme Instrução Normativa IBAMA n. 06, de 15 de março de 2013, e suas atualizações;
c) apresentação de atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento, conforme Portaria INMETRO n. 486, de 16 de outubro de 2018;
d) apresentação de regularidade de licenciamento ambiental atualizada, nos termos da Instrução Normativa IBRAM n. 28, 11 de agosto de 2020.
19.3 A CONTRATADA e as empresas que compuserem sua rede credenciada deverão respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e acessibilidade do material elencado neste contrato.
19.4 A CONTRATADA e as empresas que compuserem sua rede credenciada deverão respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber.
20 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
20.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
20.2 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.3 Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
20.4 Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
20.5 Resolução CONAMA n. 273/2000;
20.6 Resolução ANP n. 41, de 06 de novembro de 2013;
20.7 Instrução Normativa IBAMA n. 06, de 15 de março de 2013;
20.8 Portaria INMETRO n. 486, de 16 de outubro de 2018; e
20.9 Instrução Normativa IBRAM n. 28, 11 de agosto de 2020.
21 – ANEXOS
Anexo I - Lista de veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal:
MARCA/MODELO | PLACA | ANO | COMBUSTÍVEL |
X.XXXX/SPRINTER 312 D (AMBULÂNCIA) | JFV 2470 | 2000 | DIESEL |
M. BENZ/SPRINTER-BAU 312 D | JFP 5983 | 2001 | DIESEL |
M. BENZ/SPRINTER –LUXO 312 D | JFP 2534 | 2001 | DIESEL |
GM/ BLAZER COLINA | JJE 9881 | 2007 | DIESEL |
GM/MONTANA | JJE 1837 | 2006 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
GM/CORSA HATCH | JJE 2817 | 2007 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
GM/CORSA HATCH | JJE 2847 | 2007 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1031 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1041 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1051 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1061 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1071 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/DUCATO | JIF 0681 | 2011 | DIESEL |
NISSAN/GRAND XXXXXX | XXX 0000 | 0000 | XXXXXXXX/XXXXXX (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7902 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7903 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7904 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7905 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
PEUGEOT/BOXER M330 2.3 | OVS 7929 | 2014 | DIESEL |
PEUGEOT/BOXER M330 2.3 | OVS 7930 | 2014 | DIESEL |
MITSUBISHI/ASX 2.0 | PBZ 0276 | 2019 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
CORTADOR DE GRAMA | GAS 0001* | xxx | GASOLINA (galão) |
GERADOR | DIE 0001* | xxx | DIESEL (tambor) |
TOTAL: | Diesel: 8 veículos (considerando o gerador) Gasolina: 15 veículos (considerando o cortador de grama) |
*Placas fictícias para cadastro junto a empresa contratada que, usualmente, vincula o abastecimento à placa do veículo.
MÓDULO II DO EDITAL – FORMULÁRIO DE PREÇOS |
PROPONENTE: ................................................................................................................. ENDEREÇO:............................................................................................ N.................... BAIRRO:.............................................. CIDADE:................................ UF.................. FONE:.................................................. E-MAIL:............................................................ CEP:...................................................... CNPJ:................................................................ | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Obs.: Por força do art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
Combustível | Quantidade estimada anual (litros) | Valor total |
Gasolina comum | 20.000 | R$ 113.800,00 |
Etanol | 5.000 | R$ 21.000,00 |
Diesel S10 | 9.000 | R$ 41.400,00 |
Valor estimado dos combustíveis (A) | R$ 176.200,00* | |
Taxa de administração | Taxa/Percentual Estimativo (%) | Valor estimado da taxa de administração (B) |
Administração/gerenciame nto de combustíveis | R$ | |
Desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis (por litro) | Percentual de desconto estimativo (%) | Valor estimado do desconto (C) |
0% | R$ 0,00 | |
Valor estimado da contratação (A + B - C) | R$ |
* A empresa não poderá alterar os valores preenchidos na planilha.
**Observação: Para fins de disputa no certame, só serão cadastrados no sistema comprasnet, os itens 1 (Taxa de administração/gerenciamento de combustíveis) e 2 (Percentual de desconto a incidir sobre os preços dos combustíveis).
VALIDADE DA PROPOSTA: ......................... (Mínimo 90 dias), contados da data de abertura da licitação.
Brasília, ............./............/20....
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO |
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0001911-19.2019.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, em postos ou rede de postos de combustíveis da CONTRATADA, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001911- 19.2019.4.90.8000 |
VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses, contados a partir de assinatura. |
UNIDADE FISCALIZADORA: SESTRA |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para Serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, em postos ou rede de postos de combustíveis, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 -
SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001911-19.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste Serviços de Gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama, em postos ou rede de postos de combustíveis, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento,
independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O abastecimento dos veículos oficiais deverá ser iniciado em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
2.1.1 A CONTRATADA deverá permitir o acesso ao sistema informatizado pela internet (acesso via web), mediante a disponibilização de senha, a ser administrada pelo CONTRATANTE.
2.1.1.1 O sistema deverá gerar processo de consolidação e concentração de dados, permitindo a emissão de relatórios, tais como: relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento; relatórios de quilometragem; relatórios de consumo; relatórios de preços praticados nos postos credenciados; relatórios discriminados por veículos da frota oficial; relatórios de análise de consumo médio e das despesas da frota; e, ainda, parametrização de cartões.
2.1.1.2 O sistema deverá disponibilizar ainda a emissão de relatório das operações realizadas, contendo: local do abastecimento; quantitativo de litros; valor do abastecimento; quilometragem por abastecimento; e saldo do cartão.
2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer, inicialmente, 22 (vinte e dois) cartões individuais eletrônicos com chip, vinculados a veículo oficial específico, sem ônus adicional ao CONTRANTE, mediante a disponibilização de senhas, no nome do CONTRATANTE, permitindo o abastecimento de qualquer tipo de combustível.
2.1.2.1 Os cartões eletrônicos deverão ser entregues ao CONTRATANTE, acompanhados das respectivas senhas de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, contendo todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, além das cotas de consumo correspondentes.
2.1.2.2 Caso ocorra acréscimo na frota do CONTRATANTE, o fornecimento de novos cartões também será sem ônus.
2.1.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a validade dos cartões eletrônicos e sua aceitabilidade nos postos credenciados.
2.1.2.4 A CONTRATADA deverá substituir cartões defeituosos, danificados ou extraviados, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado.
2.1.2.5 A CONTRATADA deverá permitir que os cartões sejam bloqueados, por meio do sistema, pelo CONTRATANTE, sempre que este entender conveniente.
2.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual, microprocessados nos estabelecimentos conveniados.
2.1.3.1 Os cartões eletrônicos com chip deverão conter a placa do veículo gravada, a fim de identificar a vinculação.
2.1.4 A informatização dos dados de consumo, no momento do abastecimento, deverá permitir a verificação da quilometragem, dos custos, da identificação do estabelecimento, da data e horário, dos tipos de combustível e das quantidades em litros e em reais (R$).
2.1.5 Os cartões eletrônicos deverão estar aptos a abastecer qualquer tipo de combustível, devendo ser registrado o valor constante da bomba no posto de gasolina, para o dia do abastecimento.
2.1.5.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, descontando o percentual de desconto contratado, acrescida da taxa de administração firmada.
2.1.5.2 Os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento mediante cartão, terão como limite o preço praticado à vista.
2.1.5.3 A CONTRATADA deverá separar os tipos de combustível por cota e por cartão de abastecimento, de acordo com as informações prestadas pelo CONTRATANTE, por meio do consumo estimado anual.
2.1.6 A solicitação de quantidades de cota de combustível será feita à CONTRATADA, sempre que necessária, desde que expressamente autorizada, por escrito, pelo CONTRATANTE ou a quem ele delegar.
2.1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões e efetuar a recarga, sempre no valor solicitado pelo CONTRATANTE.
2.1.8 A CONTRATADA deverá exigir que os postos conveniados entreguem, no abastecimento, uma via do comprovante do fornecimento do combustível ao condutor do veículo.
2.1.9 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões do abastecimento a quantidade de litros e a quilometragem do veículo após cada fornecimento.
2.1.10 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, nos termos previstos neste contrato.
2.1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, softwares e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste contrato, promovendo a sua substituição quando for necessário.
2.1.12 A emissão de cartões eletrônicos com chip, o fornecimento de sistema para o acompanhamento online pelo CONTRATANTE, a manutenção do sistema, o treinamento de pessoal e o fornecimento de manuais de operação, quando houver, serão todos cobertos pela taxa de administração e deverão compor a proposta de preços.
2.1.13 O sistema de segurança informatizado deverá vincular os cartões aos veículos, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo
CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
2.1.14 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
2.1.15 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE.
2.1.16 A necessidade de substituição do cartão por motivo de perda, extravio, roubo, furto ou dano decorrente de sua má utilização acarretará em ônus da reposição do cartão eletrônico ao CONTRATANTE, que repassará o custo ao usuário responsável, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que é o preço médio da 2ª via. Nessa situação, a CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão do cartão.
2.1.17 Nos casos de perda, extravio, roubo ou furto, o CONTRATANTE deverá registrar boletim de ocorrência, por meio do agente que deu causa, que repassará a cópia do boletim e demais esclarecimentos ao gestor contratual, que notificará a CONTRATADA para que esta proceda ao bloqueio e à reposição.
2.1.18São situações que exigem a troca do cartão sem ônus ao CONTRATANTE, desde que não sejam decorrentes de má utilização:
a) fragmentação do cartão;
b) rompimento do chip;
c) quando o cartão for molhado, queimado, sofrer atrito, ou ser danificado devido à proximidade de eletrônicos, ímãs ou dispositivos de radiofrequência;
d) desgaste das características de impressão (dados, logotipo, bandeira, película, etc.) ocasionadas pelo uso;
e) data de validade expirada;
f) quando apresentar qualquer erro de leitura.
2.2 O posto ou redes de postos credenciadas deverão situar-se no Distrito Federal, obedecendo- se ao disposto na tabela abaixo:
Local | Distância máxima em relação ao CJF (sede) | Quantidade mínima de postos credenciados (no caso de rede de postos) |
Xxx Xxx | 00 xx | 0 |
Xxx Xxxxx | 15 km | 2 |
Local | Distância máxima em relação ao CJF (sede) | Quantidade mínima de postos credenciados (no caso de rede de postos) |
Xxxx Xxx | 00 xx | 0 |
Xxxx norte | 15 km | 2 |
2.2.1 Dentro da rede de postos credenciados, caso exista variação de preços entre eles, a empresa deverá informar periodicamente (em prazo a ser definido com o gestor do contrato) o valor/litro do combustível, a fim de que o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, alcance o melhor custo x benefício no momento do fornecimento.
2.2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o posto ou lista de postos de abastecimento credenciados em até 18 (dezoito) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.3 Durante a execução do contrato o CONTRATANTE poderá, além incluir novos veículos que venham a ser adquiridos, excluir veículos/equipamentos da relação disposta no ANEXO ÚNICO.
2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar nos postos credenciados equipamentos visando o registro dos abastecimentos com capacidade de emitir, em duas vias, comprovantes impressos da operação realizada.
2.5 Uma das vias do comprovante deverá ser encaminhada para a CONTRATADA pelo Credenciado e a outra deverá fazer parte dos Arquivos do CONTRATANTE visando à conferência dos Relatórios e Notas Fiscais ao final de cada mês.
2.6 Os documentos impressos pelos equipamentos deverão conter no mínimo as seguintes informações:
a) placa e odômetro do veículo abastecido;
b) tipo de combustível, valor e quantidade abastecida;
c) data e hora do abastecimento;
d) identificação do posto e servidor que realizou a operação.
Do sistema de gerenciamento.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sistema para gerenciamento, via web, capaz de armazenar todas as informações necessárias à apuração de custos, individualizadas por veículo e capaz de gerar informações consolidadas para grupos de veículos e/ou para a frota.
2.7.1 Caso a utilização do sistema demande qualquer tipo de equipamento como, por exemplo, leitor biométrico, certificado digital, caberá à CONTRATADA arcar com o ônus do fornecimento.
2.8 O sistema deverá permitir, para cada veículo integrante da frota, o armazenamento e consolidação de informações tais como identificação do veículo, identificação do condutor, identificação do portador do cartão, quilometragem do veículo, tipo de combustível adquirido, preço da aquisição do combustível, local de aquisição do combustível, datas e horários das operações bem como quaisquer outras informações necessárias ao gerenciamento eficaz.
2.8.1 O sistema deverá permitir o credenciamento, habilitação e exclusão de condutores para o abastecimento dos veículos.
2.9 O sistema deverá permitir a emissão de relatórios customizáveis, indicativos, no mínimo, para um determinado veículo, para grupos de veículos e/ou para a frota, da quilometragem média, do consumo médio, da média de despesas com abastecimentos, da média de rendimento (relação entre quilômetros percorridos e quantidade de combustível consumida), bem como de outras médias necessárias ao gerenciamento eficaz.
2.10 O sistema deverá permitir a critério da CONTRATADA no mínimo 5 (cinco) acessos simultâneos a partir de qualquer computador conectado à rede mundial de computadores, permitindo o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos e à emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
2.11 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo. A CONTRATADA deverá responder civil, penal e administrativamente, por qualquer dano que cause ao erário.
2.12 A utilização do sistema será precedida de treinamento específico aos gestores e servidores do CONTRATANTE, custeado pela CONTRATADA, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição de equipamentos ou sistemas que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
2.13 O treinamento deverá ser prestado nas dependências do CONTRATANTE, em dias úteis, no período entre 13h e 18h, a ser acordado com o(s) gestor(es) do contrato.
2.13.1 O treinamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.13.2 Participarão do treinamento no máximo 10 (dez) servidores do CONTRATANTE.
2.13.3 A CONTRATADA deverá entregar material impresso com informações detalhadas sobre como utilizar o sistema (manual de utilização e consolidação dos dados) em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.13.4 A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão do treinamento.
2.13.4.1 A emissão e envio dos certificados será deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a realização do curso.
2.14 O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com o cumprimento das etapas 1 a 5 do cronograma disposto no item 2.16, com a devida aprovação pelo CONTRATANTE.
2.14.1 A aprovação será realizada pelo gestor do contrato até o último dia útil anterior ao início dos abastecimentos e será informado à CONTRATADA via e-mail.
2.15 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 4 (quatro) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8h às 18h, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
2.16 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, proceder ao início da execução dos serviços de abastecimento, sob pena de multa diária por atraso injustificado, conforme estabelecido no item 12.1. Para o início da execução dos serviços de abastecimento, deverá a CONTRATADA, previamente cumprir as seguintes etapas:
1) Disponibilização do sistema informatizado em pleno funcionamento;
2) Disponibilização do manual de utilização do sistema e consolidação dos dados (impresso em língua portuguesa);
3) Treinamento aos usuários e entrega de material para estudo;
4) Disponibilização dos cartões e senhas ao gestor do contrato;
5) Apresentar lista de postos de combustível credenciados;
6) Análise e aprovação das etapas 1 a 5 pelo gestor; e
7) Início do abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento provisório dos serviços se dará com (a/o):
a) disponibilização do sistema de gerenciamento para pronto uso, incluindo o fornecimento de senhas;
b) treinamento para uso do sistema e emissão dos certificados de conclusão;
c) fornecimento de cartão eletrônico com chip, conforme quantitativo discriminado neste contrato; e
d) lista de endereços do(s) posto(s) aptos ao fornecimento.
3.4 O recebimento definitivo das etapas 1 a 5 será realizado mediante a aprovação da implantação do sistema, que corresponde à etapa 6. Para os serviços de abastecimento, os recebimentos serão efetivados com o atesto da nota fiscal.
3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste contrato, devendo ser corrigidos/ refeitos/ substituídos, sem ônus adicional ao CONTRATANTE e sem prejuízos a possível aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às demandas do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
k) apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
n) relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) comunicar oficialmente ao CONTRATANTE, qualquer acréscimo, supressão ou suspensão na relação de postos de abastecimento conveniado;
r) cumprir o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento do pedido, para creditar o valor solicitado em cada cartão;
s) substituir os cartões eletrônicos que tenham perdido a validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham sido extraviados, em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a solicitação do CONTRATANTE;
t) providenciar o cancelamento imediato dos cartões que tenham sido extraviados, tão logo receba comunicação oficial do CONTRATANTE;
u) emitir extratos individuais a cada utilização do cartão, onde conste, no mínimo, o saldo anterior, a valor da despesa efetuada e o saldo atual do cartão;
v) emitir mensalmente ou sempre que for solicitado, relatório de dados, contendo a movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período, que deverá servir de base para o faturamento. Esse
relatório deverá ser acompanhado das Notas ou Cupons Fiscais de cobrança referentes aos serviços prestados;
w) fornecer cartões eletrônicos com chip personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota do CONTRATANTE, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;
x) disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões;
y) efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor requerido pelo CONTRATANTE;
z) prover canal de atendimento 24 horas para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas;
aa) fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento;
bb) lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento;
cc) fornecer uma cópia do manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa, em até 15 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
dd) zelar pela qualidade do combustível destinado ao CONTRATANTE, certificando- se de que os postos de abastecimento credenciados atendam a todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
ee) garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
ff) garantir de que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
gg) garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
hh) credenciar estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos produtos destinados aos diversos tipos de marcas e modelos de veículos do CONTRATANTE;
ii) fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados;
jj) custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar os serviços;
j) solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.30.01 e 33.90.39.25, Nota de Empenho: ( )
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.1.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, aplicando o percentual de desconto contratado ( ), acrescida da taxa de administração firmada ( ), sobre o preço praticado à vista na bomba, da data do abastecimento, por litro.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail : xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 No primeiro dia de cada mês ao adimplemento de cada parcela, que deverá ocorrer mensalmente, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
10.4 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e realizar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.5 Após o atesto a nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto do item 10.4 será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.9.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.10 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no início da execução dos serviços de abastecimento, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% sobre o valor global do contrato, a título de multa de mora, até o limite de 10 dias. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
12.2 O atraso injustificado no cumprimento das demais cláusulas contratuais decorrentes da execução dos serviços, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,05% sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 10 dias. Após este prazo será considerado inexecução total e/ou parcial do contrato.
12.3 O atraso injustificado na entrega da garantia sujeitará a CONTRATADA a multa de 1,5% por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, calculada sobre o valor da própria garantia. Após esse prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
12.4 O atraso no cumprimento das obrigações constantes no item 2.16 sujeitará a contratada a multa diária de 0,05 % ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 10 dias.
12.4.1 Ultrapassado o limite previsto no item anterior, será considerada inexecução total e/ou parcial.
12.5 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 15% sobre o valor da parcela inadimplida.
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.6 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.7 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.8 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.5, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.10 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.11 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.11.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.12 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.13 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
13.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
13.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
13.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
13.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
13.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
13.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
13.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
13.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
16.2 Durante a execução contratual a CONTRATADA deverá exigir das empresas que compuserem sua rede credenciada:
a) comprovação do registro de revendedor varejista da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da Resolução ANP n. 41, de 06 de novembro de 2013;
b) apresentação do registro de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP,
conforme Instrução Normativa IBAMA n. 06, de 15 de março de 2013, e suas atualizações;
c) apresentação de atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento, conforme Portaria INMETRO n. 486, de 16 de outubro de 2018;
d) apresentação de regularidade de licenciamento ambiental atualizada, nos termos da Instrução Normativa IBRAM n. 28, 11 de agosto de 2020.
16.3 A CONTRATADA e as empresas que compuserem sua rede credenciada deverão respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e acessibilidade do material elencado neste contrato.
16.4 A CONTRATADA e as empresas que compuserem sua rede credenciada deverão respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
ANEXO ÚNICO
do CONTRATO CJF N. 0 /20
celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para Serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, por meio de sistema
informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho da Justiça Federal, do gerador de energia e do cortador de grama do Conselho da Justiça Federal, em postos ou rede de postos de combustíveis da CONTRATADA, credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
LISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL:
MARCA/MODELO | PLACA | ANO | COMBUSTÍVEL |
X.XXXX/SPRINTER 312 D (AMBULÂNCIA) | JFV 2470 | 2000 | DIESEL |
M. BENZ/SPRINTER-BAU 312 D | JFP 5983 | 2001 | DIESEL |
M. BENZ/SPRINTER –LUXO 312 D | JFP 2534 | 2001 | DIESEL |
GM/ BLAZER COLINA | JJE 9881 | 2007 | DIESEL |
GM/MONTANA | JJE 1837 | 2006 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
GM/CORSA HATCH | JJE 2817 | 2007 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
GM/CORSA HATCH | JJE 2847 | 2007 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1031 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1041 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1051 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1061 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
TOYOTA/COROLLA | JHX 1071 | 2010 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/DUCATO | JIF 0681 | 2011 | DIESEL |
NISSAN/GRAND XXXXXX | XXX 0000 | 0000 | XXXXXXXX/XXXXXX (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7902 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7903 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7904 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | OVS 7905 | 2014 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
PEUGEOT/BOXER M330 2.3 | OVS 7929 | 2014 | DIESEL |
PEUGEOT/BOXER M330 2.3 | OVS 7930 | 2014 | DIESEL |
MITSUBISHI/ASX 2.0 | PBZ 0276 | 2019 | GASOLINA/ETANOL (flex) |
CORTADOR DE GRAMA | GAS 0001* | xxx | GASOLINA (galão) |
GERADOR | DIE 0001* | xxx | DIESEL (tambor) |
TOTAL: | Diesel: 8 veículos (considerando o gerador) |
Gasolina: 15 veículos (considerando o cortador de grama)
*Placas fictícias para cadastro junto a empresa contratada que, usualmente, vincula o abastecimento à placa do veículo.