CONTRATO Nº. 082/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 082/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A..
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta Cidade à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., portadora do CNPJ/MF nº 05.555.382/0001-33, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04101-300, no município de São Paulo/SP, Fone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, E-mail: x0x@xxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 34.829.801-8 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 30.073.519-4 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1.O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022-MP/PA nos termos do artigo 25, II, e art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem, sendo o presente instrumento vinculado ao Processo GEDOC nº 115571/2022.
1.2.Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este contrato tem como objeto a contratação de assinaturas/licenças de acesso à plataforma ALURA – AOVS Sistemas de Informática SA de conteúdo online, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos abaixo são parte integrante do presente contrato, em tudo que não o contrarie, de forma a complementarem-se:
a)Proposta/Projeto do Treinamento, datada de 03/06/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pela execução do objeto contratado, conforme as especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, mediante depósito efetuado no Banco Santander (033), Agência nº 4199, Conta-Corrente nº 13000609-0, em até 20 (vinte) dias corridos, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após o recebimento
definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, observando as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.1.A nota fiscal deverá ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante da proposta comercial e do contrato
5.1.2.A nota fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao gestor do contrato pelo endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xx
0.0.0.Xx corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e a data do faturamento no formato dia/mês/ano
5.1.4.O objeto a ser entregue são as autorizações nominais de acesso a plataforma do contratado, prontas para utilização da melhor forma que convier aos participantes, com realização de 1 ou vários cursos por pessoa. Assim o pagamento parcelado não depende de entrega do objeto, apenas é uma forma de gerenciamento do contrato pelo MPPA
5.1.5.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.1.6.O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.1.7.Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.1.8.Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.1.9.Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS, Fisco Estadual, Fisco Federal e CNDT.
5.1.10.Havendo incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), este deverá ser recolhido diretamente pela CONTRATADA no Município onde ocorreu o fato gerador, conforme Art. 3º, VII, Lei Complementar 116/2003, não fazendo parte do valor dos serviços firmado neste instrumento.
5.2. O pagamento será efetuado nos prazos previstos no vertente contrato, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização;
5.4. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.6. As notas fiscais e/ou faturas devem ser emitidas com valor global, com até duas casas decimais, e apresentadas em moeda corrente nacional. As sobrar decorrentes de arredondamento poderão ser faturadas no final do exercício ou do contrato.
5.7. Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões, serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda aos ajustes necessários, reiniciando-se o prazo de pagamento no momento em que forem efetivadas as correções.
5.8. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos: 5.8.1.Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.8.2.Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.8.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.8.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.8.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.8.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644
365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
5.10. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.11. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Funcional Programática: 12101.03.128.1494.8943 – Capacitação e Valorização de
Pessoas.
Elemento: 3390-39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
0301 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
7.1. Nesta contratação, não poderão ocorrer acréscimos ou supressões de quantidade, conforme o art. 65, I, “b”, e § 1º, da Lei nº. 8.666/93, por tratar-se de serviço único de treinamento.
7.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – Por acordo das partes:
a)quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | APRESENTAÇÃO | QTD | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso para acessos Corporativos à Plataforma de Aprendizagem ALURA (Plano ‘Corp’) | Licença de uso | 45 | R$ 54.000,00 |
8.2. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
8.2.1. A CONTRATADA se compromete a iniciar a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início da vigência do contrato ou do recebimento nota de empenho, no caso desta substituir o contrato;
8.2.2. A plataforma estará disponível no período de 12 meses, com acesso 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados;
8.2.3.O acesso à plataforma e ao Dashboard deverá ser liberado em no prazo máximo indicado no item 8.2.1.;
8.2.4. Caso o software seja fornecido por link para download via internet, este deve encaminhado para o fiscal do Contrato;
8.2.5. A empresa disponibilizará login e senha para acesso à área no site da própria fabricante para o gerenciamento das respectivas licenças e download/utilização dos softwares;
8.2.6. O software deverá ser fornecido no idioma Português do Brasil. Na hipótese de não haver comprovadamente suporte para o idioma especificado, poderá ser fornecida a versão do idioma Atividade de Licitações e Contratos Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 xxxxxx@xxxx.xx.xx xxx.xxxx.xx.xx 24 Inglês, condicionada à entrega da versão em Português do Brasil, assim que disponível no mercado.
8.2.7. A Contratada deverá disponibilizar o conteúdo dos cursos integralmente na modalidade on-line na plataforma de treinamento Alura para 45 licenças no prazo deste instrumento, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
8.2.8. A Contratada deverá possibilitar o acesso dos servidores aos cursos, enviando login e senha de acesso para o e-mail cadastrado, em até1(um) dia útil após o recebimento da solicitação de liberação de licença realizada pela contratante.
8.2.9. Garantira os servidores inscritos o acesso total, permanente e simultâneo, por meio da internet, a todos os cursos que compõe a formação, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8.2.10. A Contratada deverá disponibilizar suporte completo para as áreas em que estão disponíveis as capacitações. Caso haja qualquer problema técnico, que venha ocasionar a
indisponibilidade do produto, por quaisquer motivos alheios ou não à vontade da contratada, será imediatamente informado à contratante.
8.2.11. A Contratada deverá disponibilizar certificado em mídia digital, no prazo máximo de 10(dez) dias após a finalização de cada curso realizado.
8.2.12. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, em até em até 03 (três) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados entregues pelo servidor designado para esse fim;
c) Na hipótese de ser verificada a impropriedade do material no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada do material ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
d) Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
8.3. O recebimento do material não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
8.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto;
8.4.1. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.5. Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a Contratante oficiará a Contratada acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades prevista na lei; 4.20. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público do Estado do Pará as seguintes garantias:
9.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento e seus anexos;
9.1.2. Devolver os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento no edital e nos seus anexos;
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
itens:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
9.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
9.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução;
9.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
9.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento e seus anexos.
9.2.7. A Contratante responsabiliza-se pela escolha dos usuários que irão utilizar a plataforma, bem como por todos os acessos e veiculações realizadas na plataforma, provenientes de login e senha fornecidos pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto contratado, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.1.5. A Plataforma é de propriedade da Contratada e de seus licenciantes e por eles administrados. O Conteúdo ou qualquer material disponível na Plataforma, tais como gráficos, infográficos, tabelas, design gráfico, vídeo aulas, questionários, materiais de apresentação, atividades, programas, códigos e demais imagens, textos, leiautes, esquemas, exibições, ilustrações, documentos, materiais, clipes de áudio e vídeo, HTML e arquivos, são de propriedade da Contratada ou de seus licenciantes, sendo protegidas por direitos autorais, patentes e/ou outros direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as leis brasileiras.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
10.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos contratados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos
6
causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução;
10.2.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
10.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
10.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da Contratada;
10.2.6.3. Regularidade Trabalhista, comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
10.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
10.2.7. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
10.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
10.2.9. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, que integrará o preambulo do instrumento de contratação, mantendo-o permanentemente atualizado;
10.2.10. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia. 6.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
10.2.11. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos
7
membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
10.2.12. A vedação do item 10.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.2.13. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
10.2.14. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017- CNMP:
10.2.14.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo
e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
10.2.14.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. A vigência deste instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal dos serviços, que não poderá ultrapassar a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
a) A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou na sua proposta;
b) A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo deste instrumento e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
c) Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
13.1.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.1.2. MULTA
13.1.2.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso nos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.1.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado;
13.1.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
de:
13.1.2.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
13.1.2.4. De 30%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III.Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.1.2.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.1.2.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
13.1.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.1.2.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.1.3. SUSPENSÃO
13.1.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
13.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.1.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.4.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-DI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do instrumento, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente eletronicamente, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém/PA de de 2022.
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital
PUBLICO:050549600 por PARA MINISTERIO
00158
PUBLICO:05054960000158
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.
Contratada
AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.
Contratada
Testemunhas:
XXXXX:084198384
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX:08419838446
1. ............................................D..ad..o.s:.2.0.2.2..0.7...0.8
CUNHA
2. ...S.O..L..IM...O..E.S.:.2.3..6.7..3.1..5.0..2.7..8.............................
CUNHA
46 13:49:41 -03'00'
SOLIMOES:23673150278
RG: ...................................................... RG:..........................................................
06 / 28 / 2022
14:34:42 UTC
Enviadas para assinatura de Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) and Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) por xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
IP: 191.162.44.160
06 / 28 / 2022
20:21:44 UTC
Visualizado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
IP: 201.92.33.235
06 / 28 / 2022
20:23:17 UTC
Assinado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
IP: 201.92.33.235
06 / 28 / 2022
22:18:08 UTC
Visualizado por Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) IP: 189.111.36.140
06 / 28 / 2022
22:18:34 UTC
06 / 28 / 2022
22:18:34 UTC
Assinado por Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) IP: 189.111.36.140
O documento foi concluído.