FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
Processo nº 25387.000182/2022-76
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 21/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FIOCRUZ, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS E A EMPRESA BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX (FIOCRUZ), entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14.12.2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada CONTRATANTE por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos, inscrito no CNPJ sob o nº 33.781.055/0049-80, com sede na Av. Comandante Guaranys nº 447- Curicica - Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 00000000-7, expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontrado à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, nomeado pela Portaria nº 1.971, de 1º de agosto de 2017, expedida pelo Sr. Ministro de Estado da Saúde, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União, de 02 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 760/2017-PR, de 1º de junho de 2017, expedida pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, doravante denominada CONTRATANTE, e BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o CNPJ sob o nº 53.359.824/0004-61, com filial na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 9.302.549-X, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25387.000182/2022-76, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, de acordo com o disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, IN SLTI/MPOG nº. 01/2010, na IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e nº 03/2018, Lei Nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, legislação correlata e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a TENOFOVIR DESOPROXILA + LAMIVUDINA (300+300)MG
– GRANEL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, que consta na forma de Anexo Único do presente Contrato, ao procedimento de inexigibilidade n° 07/2022, e a proposta da contratada, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição/ especificação | Quantidade total | Unid. Forn. | Valor Unit. | Valor total |
01 | TENOFOVIR DESOPROXILA + LAMIVUDINA (300+300)MG - GRANEL | 20.076.800 | g | R$1,76 | R$35.335.168,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 170 (cento e setenta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato pela Contratante – ato contínuo à assinatura da Contratada – em virtude da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FIOCRUZ), ou, de forma alternativa, da data de aceite da Nota de Empenho pela Contratada, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.335.168,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo-se, neste caso, o DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS e FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cobrado quando da entrada no Estado, de materiais e produtos adquiridos fora deste, quando couber.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
- Gestão/Unidade: 25201/254446
- Fonte: 6153000000
- Programa de Trabalho: 204543
- Elemento de despesa: 33.90.30
- PI: A1FAR
5 - CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva conforme consulta o ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ, Declaração de Inidôneo de 26/04 /2022 , (SEI n° 1641268), do Processo nº 25387. 000182/2022-76.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022.
PELA CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00,
IDENTIDADE: 9302549 SSP/SP, em 26/04/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 26/04/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 25387.000182/2022-76 SEI nº 1641126
Seção 3 - Edição Extra
ISSN 1677-7069
Nº 78-A, quarta-feira, 27 de abril de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000007/2022-89.
Pregão Nº 18/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 69.170.462/0001-53 - TOVANI BENZAQUEN - COMÉRCIO, IMPORTACÃO,
EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: Aquisição de Amidoglicolato de sódio. Fundamento Legal: Lei 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/04/2022 a 12/11/2022. Valor Total: R$ 579.241,80. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000182/2022-76.
Inexigibilidade Nº 7/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 53.359.824/0004-61 - BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. Objeto:
Aquisição de Tenofovir desoproxila + Lamivudina (300+300)mg - granel.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 26/04/2022 a 13/10/2022. Valor Total: R$ 35.335.168,00. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000182/2022-76.
Inexigibilidade Nº 7/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 53.359.824/0004-61 - BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. Objeto:
Aquisição de Tenofovir desoproxila + Lamivudina (300+300)mg - granel.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 26/04/2022 a 13/10/2022. Valor Total: R$ 35.335.168,00. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 14/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 154/2021-FAR, faz saber que no dia 25 de abril de 2022, foi homologado o pregão eletrônico nº 14/2022- FAR, tendo como vencedora a empresa V3TEX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 03.665.372/0001-25, no item 01, no valor total de R$ 56.800,00.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/04/2022) 254420-25201-2022NE000264
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 25/2022
A pregoeira no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 154/2021-FAR, faz saber que no dia 25 de Abril de 2022, foi homologado o pregão eletrônico nº 25/2022- FAR, tendo como vencedora a empresa SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA, CNPJ: 02.678.215/0001-91, item 01, valor total de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais). Valor total da licitação R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais).
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/04/2022) 254420-25201-2022NE000264
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Processo: 25387.100460/2019-99 Empresa: MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA Contrato: 41/2020
Reajuste dos valores inicialmente contratados para os de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração e certificação de 56 (cinquenta e seis) capelas de exaustão, pelas razões certificadas pela gestão do contrato. Valor Atualizado: R$ 721.926,63
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000127202221. Objeto: Aquisição de equipamentos de CFTV.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/04/2022 das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Comandante Xxxxxxxx, 447 - Jacarepaguá, Curicica - Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000294/2022-37.
Pregão Nº 65/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 02.748.406/0001-82 - M.A.T.JUSTINO PERSIANAS. Objeto: Aquisição de cortina rolô.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/04/2022 a 25/07/2022. Valor Total: R$ 78.750,00. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 56/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000498202278 . Objeto: Aquisição de unidade resfriadora chiller Hitachi Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Conforme declaração de exclusividade acostada aos autos. Declaração de Inexigibilidade em 25/04/2022. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Vice Diretor. Ratificação em 25/04/2022. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 2.100.000,00. CNPJ CONTRATADA : 33.284.522/0006-26 JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 26/04/2022) 254445-25201-2022NE999999
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 18/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25386000128202231. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de palete PP azul alma em AI Capacidade 10.000KG 1200x1000x175MM
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor de Bio-manguinhos
(SIDEC - 26/04/2022) 254445-25201-2022NE999999
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 9/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25386000028202212. , publicada no D.O.U de 06/04/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Serviço de operação logística compreendendo; recebimento, picking e expedição movimentação, conferência e armazenagem refrigerada 5_3¨C, armazenagem climatizada 20_5¨C e congelados -20_5¨C e contingenciamento das Vacinas e Diluentes, Biofarmacos, amostras de controle, bulks, insumos farmacêuticos, embalagens e correlatos. Novo Edital: 27/04/2022 das 08h00 às 11h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX XX XXXXXXX - RJEntrega das Propostas: a partir de 27/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/05/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/04/2022) 254445-25201-2022NE800094
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 93/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confa portaria nº 047/2022 DIBIO, vem divulgar o resultado do pregão eletrônico nº 093/2022. Teve como vencedora do único item a empresa: AIR TIME ENGENHARIA E INSTALAÇÕES EIRELI com o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/04/2022) 254445-25201-2022NE800093
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000371202259. Objeto: Aquisição de Frascos de empresa pré-qualificada. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/04/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/04/2022) 254445-25201-2022NE800094
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
(SIASGnet - 26/04/2022) 254420-25201-2022NE000264
Pregoeiro
Ministério do Trabalho e Previdência
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 430/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.001529/2021-27.
Inexigibilidade Nº 20/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 61.410.841/0001-61 - SCHUNK DO BRASIL ELETROGRAFITES LTDA.. Objeto:
Contratação de serviço de manutenção corretiva, com realização de testes funcionais e fornecimento de peças sob demanda, para o equipamento câmara climática, nº de série 58566023630010, modelo: vc4034, tag: ccl001, fabricante: vötsch, representado pela empresa schunk do brasil ltda, instalado no laboratório de metrologia e validação - lamev, na seção de calibração - secal, que faz parte do departamento de controle de qualidade - dequa, instalado em bio-manguinhos..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 26/04/2022 a 26/07/2022. Valor Total: R$ 20.289,50. Data de Assinatura: 26/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000286/2022-91.
Dispensa Nº 46/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 42.624.283/0001-92 - ATRIAM COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA
ESCRITORIO E MERCADORIAS EM GERAL LT. Objeto: Aquisição coller;127v;apl purificador soft plus. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 25/04/2022 a 25/05/2022. Valor Total: R$ 950,32. Data de Assinatura: 25/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2022).
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 510677 - SUPER NORDESTE
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 35172.000725/2019-29.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 17.879.821/0001-42 - DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIREL.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 11/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022 até 20/04/2023, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 20/04/2022 a 20/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.857.774,24. Data de Assinatura: 19/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Alteração dos dados da concessionária responsável pela prestação do serviço de água e esgoto na localidade de Ribeirão Preto devido à extinção do DAERP- Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, CNPJ: 56.022.858/0001-01 e sucessão pela Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto, CNPJ: 45.198.109/0001-13, conforme Leis 3062/20214 e 3091/2021.
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