TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10491151/2020
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10491151/2020
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Este Termo de Referência tem como objeto a formação de registro de preços para aquisição de veículos, tipo furgão, adaptados para serem utilizados como base móvel de segurança, visando a atender a necessidade da Polícia Militar de Pernambuco no que tange ao policiamento comunitário.
1.2. Os veículos devem ser “novos”, de acordo com a Deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, ou “novos”, sem uso, com o primeiro registro e licenciamento em nome da empresa transformadora, em conformidade com as características construtivas mínimas indicadas neste Termo de Referência.
1.3. Definição de novo segundo Deliberação nº 64/2008 do CONTRAN - veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento.
1.4. O objeto deste Termo será composto por:
ITEM DE COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO MÁXIMO TOTAL ESTIMADO |
1 | 511106-4 | VIATURA - PARA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO, TIPO FURGÃO ADAPTADO COMO BASE MÓVEL, POTENCIA MINIMA DE 115 CV,COMBUSTÍVEL DIESEL, TRANSMISSÃO MANUAL, CAPACIDADE E PARA NO MINIMO 06 PESSOAS,COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ASSISTIDA, AIRBAG DUPLO, ENTRE EIXOS DE NO MINIMO 3.000 MM, TOLDO EXTERNO, SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, RADIO TRANSCEPTOR UHF, INSTALAÇÃO ELÉTRICA NA CARROCERIA. | UNIDADE | 05 | R$ 275.808,6767 | R$ 1.379.043,3835 |
ITEM DE COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO MÁXIMO TOTAL ESTIMADO |
2 | 511106-4 | VIATURA - PARA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO, TIPO FURGÃO ADAPTADO COMO BASE MÓVEL, POTENCIA MINIMA DE 115 CV,COMBUSTÍVEL DIESEL, TRANSMISSÃO MANUAL, CAPACIDADE E PARA NO MINIMO 06 PESSOAS,COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ASSISTIDA, AIRBAG DUPLO, ENTRE EIXOS DE NO MINIMO 3.000 MM, TOLDO EXTERNO, SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, RADIO TRANSCEPTOR UHF, INSTALAÇÃO ELÉTRICA NA CARROCERIA. | UNIDADE | 01 | R$ 275.808,6767 | R$ 275.808,6767 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição mostra-se de essencial importância para viabilizar o atendimento ao público das localidades atendidas, que é uma das principais premissas do Koban, aproximando a Polícia da comunidade, uma vez que esta passará a criar um vínculo de confiança com o efetivo que ficará fixo nas bases. Ressalta-se que tais bases também servirão como ponto de apoio para os demais policiais que irão compor a equipe da Polícia Comunitária, além de poder ser utilizada como local de atendimento ao público local. Dito isto, vale lembrar que a modalidade de policiamento adotada no Estado de Pernambuco é o Sistema Koban Japonês, que ao pé da letra significa “Vigilância por troca” (KO = Troca; BAN = Vigilância).
2.2. De forma resumida, pode-se dizer que o modelo de policiamento comunitário adotado pelo estado de Pernambuco foi criado, oficialmente, no Japão em 1874 e possui algumas peculiaridades próprias, dentre elas o Policial presente na entrada da Base de Segurança, simbolizando a vigilância de todo o policiamento e devendo o policial ser visualizado pela comunidade, estando sempre atento e disponível em seu serviço, inclusive para atendimento ao cidadão na própria Base de Policiamento, que terá um espaço específico para essa finalidade, sendo esta ação fundamental para demonstrar a solicitude e a presteza da Polícia.
2.3. Por fim, a aquisição do veículo tipo furgão, que servirá como base avançada de segurança, proporcionará uma implementação efetiva do policiamento comunitário, contribuindo para a melhoria dos resultados do Programa Pacto Pela Vida na redução dos crimes violentos letais intencionais (CVLI) e dos crimes violentos patrimoniais (CVP), uma vez que o efetivo responsável pelo policiamento em pauta, que realizará tanto ações preventivas como repressivas, poderá atender de forma mais direcionada o público local, estabelecendo um vínculo de confiança e parceria entre Polícia e comunidade.
2.4. Este Projeto, previsto no Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, tem por finalidade propiciar a Corporação, a oportunidade de incorporar a sua frota logística, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preço, e mediante disponibilidade financeira, veículos que melhorem o desempenho operacional, visando o aumento da segurança pública e bem-estar social.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARA O QUANTITATIVO REGISTRADO
3.1 Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado nas justificativas dispostas nos incisos III, IV e V do art. 3º, do Decreto Estadual n.º 42.530/2015, a saber:
Inciso III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
Inciso IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração;
Inciso V – quando, por conveniência da administração ou características dos bens ou serviços, houver necessidade de uniformização dos processos de aquisição de bens ou contratação de serviços.
3.2 O Sistema de Registro de Preços possibilita aumento da eficiência administrativa, pois, promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais administrativos durante o exercício financeiro para aquisição de objeto dessa natureza, além de um melhor controle orçamentário, uma vez que a administração disponibiliza os valores apenas no momento da contratação.
3.3. Das 06 (seis) unidades do objeto previstas neste Termo de Referência, 03 (três) unidades serão destinadas ao Município de Paulista, e as demais para a Região Metropolitana do Recife e Interior do Estado.
3.4. Com efeito, a aquisição de imediato das Base Móveis, contemplam a expansão do programa quer por convênio, quer por recursos próprios, que mediante emendas parlamentares, para outros municípios da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado.
3.5. Vislumbrando que novos aportes de verbas federais e estaduais poderão ocorrer durante o percorrer do ano para esse tipo de investimento, o Comando da PMPE, em comum acordo com a Secretaria de Defesa Social, determinou a confecção de um termo de referência que permitisse a aquisição, de forma paulatina, dos veículos destinados a servirem de Base de Segurança Comunitária Móvel, visando aproveitar, também, o princípio da oportunidade de disponibilização financeira para tal fim.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1 A Secretaria de Defesa Social, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e seus Órgãos Operativos serão os únicos participantes do Registro de Preço;
4.2. Desde que devidamente justificada a vantagem a Ata e Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos do Decreto Estadual nº 42.530/2015, de 22 de dezembro de 2015;
4.3. Os Órgãos e Entidades não participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecido a ordem de classificação;
4.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.5. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa e mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.6. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços.
4.7. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
5. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
5.1. A despesa total com a execução do objeto deste Termo de Referência é estimada em R$ 1.654.852,0602 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), distribuídos em itens conforme abaixo:
Item 01 (COTA PRINCIPAL): R$ 1.379.043,3835 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quarenta e três reais e trinta e oito centavos)
Item 02 (COTA RESERVADA): R$ 275.808,6767 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos)
6. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
6.1 As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O critério de julgamento aplicável na presente licitação será o de menor preço por item.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem os valores global e unitários estimados.
8. JUSTIFICATIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com a renomada Consultoria Zênite, a participação de consórcios em certames licitatórios vai ao encontro da finalidade da licitação que é a obtenção da melhor relação benefício-custo para atender à necessidade da Administração. Os consórcios constituem instrumentos de ampliação da competitividade, na medida em que possibilitam as empresas que os integram somar capacidades técnica, econômico-financeira e know-how para participar de procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições.
Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas.
E assim conclui:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
No presente caso, observa-se que o objeto do Termo de Referência versa sobre a aquisição de veículos com implementação/transformação, que podem demandar a conjunção de esforços de empresas para viabilizar sua participação no certame. Uma vez que em análises preliminares se verificou que é comum a aquisição do chassi de fabricantes ou de concessionárias de veículos para posterior implementação e, ainda, a participação de outras empresas em etapas específicas do processo de adaptação dos veículos, será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, o que pode fomentar a participação de empresas de menor porte e assim ampliar a competitividade do certame.
9. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
9.1. Por se tratar de objeto único, o critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, não sendo entendida como viável técnica e economicamente uma maior divisibilidade do objeto.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Inclui-se na discricionariedade do administrador o estabelecimento de percentual adequado dentro da faixa fixada pela lei. Assim, tal gradação deve considerar a necessidade de fomentar microempresas e empresas de pequeno porte e, ao mesmo tempo, assegurar a eficiência das contratações públicas.
De acordo com a nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 48.648/2020, o art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 45.140/17 passou a prever que “Nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, de cada lote ou de cada item da licitação, motivando os critérios de divisão escolhidos, de modo a garantir os mecanismos necessários para ampliar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais”.
Nesse diapasão, o percentual fixado para a cota reservada na presente licitação foi de 16,333%, correspondente a uma única unidade do conjunto licitado, uma vez que resta inviabilizada a majoração deste percentual sem que ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido como máximo pela Lei nº 123/2006.
Configura-se item reservado à participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais o item 02.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será admitida a subcontratação dos serviços acessórios, no limite de 30% a saber: adaptações, grafismo e instalação de sistema de sinalização e acústica.
11.2. Toda subcontratação deve ser previamente submetida à apreciação do Contratante, apenas podendo ser executada após a sua expressa anuência;
11.3. Cabe à Contratante avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis;
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1 DETALHAMENTO DO VEÍCULO
12.1.1 Viatura - para atividade de policiamento, tipo furgão adaptado como base móvel, veículo pintado na cor branca, potência mínima de 115 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade e para no mínimo 06 pessoas, com ar-condicionado, portas dianteiras, porta lateral corrediça, no lado direito e porta traseira com duas folhas.
12.2 Estrutura
12.2.1 Veículo leve de médio porte, modelo Van furgão integral, construção em perfis de aço estampado e teto sobre-elevado em material plástico ou chapa de aço, com as necessárias adaptações como Base Comunitária Móvel mínima carga 10 m³, com a seguinte configuração:
a) Entre-eixos: Original de fábrica, com dimensão não inferior a 3.000 mm;
b) Capacidade de transporte:
No mínimo 06 pessoas (motorista e passageiros);
c) Tanque de combustível original do chassi;
d) Freios ABS, airbag duplo
12.3 Motorização
a) Combustível: Diesel;
b) Número de Cilindros: Não inferior a 4 (quatro);
c) Potência: Não inferior a 115 cv;
d) Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros
12.4 Transmissão
a) Número de Marchas: No mínimo cinco à frente e uma à ré, e
b) Embreagem: Conforme especificação do fabricante.
12.5 Direção
12.5.1 Direção Assistida.
12.6 Ar Condicionado
1326.1 Conforme especificação do fabricante, a ser instalado na linha de montagem ou em concessionária autorizada da marca.
12.7 Dimensões
12.7.1 Objetivando o conforto do policial durante a realização do serviço, o veículo deverá apresentar as dimensões abaixo:
a) Altura interna mínima de 1.700 mm.
b) Largura interna mínima de 1.700 mm.
c) Comprimento interno mínimo de 3.200 mm.
12.8 EQUIPAMENTOS, ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS:
12.8.1 O veículo deverá possuir os equipamentos, adaptações e os acessórios abaixo descritos:
12.8.2 Sistema elétrico com Sistema de advertência audíveis e visuais para geração, partida e iluminação; O sistema de geração elétrica deve ser suficiente para manter o funcionamento de todos dispositivos eletroeletrônicos com o veículo estacionado ou em deslocamento. Todos os componentes eletroeletrônicos devem ser selecionados para minimizar as cargas elétricas de forma a não exceder a capacidade do sistema gerador do veículo. Todos os componentes e fiação do sistema elétrico devem ser facilmente acessíveis através de painéis para inspeção e manutenção. Todos os interruptores, indicadores e controles devem estar localizados e instalados de forma a facilitar sua remoção e manutenção. Fiação com bitola, de acordo com a carga, identificada no ponto de partida e de chegada e disjuntores automáticos, não sendo permitidos fusíveis. Se forem utilizados circuitos impressos, estes devem atender o item 5.6.3 da NBR 14.561. As tomadas e fontes de energia interna deverão ter as seguintes especificações: Uma tomada de captação externa do lado da porta lateral corrediça (direito), sendo instalada, na lateral, tendo como ponto de fixação com a porta lateral toda aberta, logo após, de forma que não comprometa a abertura da porta. A tomada deverá ser de 110 VCA de acordo com o item 5.6.8.1 da NBR 14.561 e cabo de 25 metros. Deverão ser instaladas na lateral esquerda do compartimento interno da viatura, acima do balcão de atendimento 02 tomadas internas de 110 VCA do tipo 2P+T.01 (um) inversor 12 VCC/110 VCA/1000 W (senoidal) com tomada do tipo 2P+T (senoidal). 01 (uma) tomada junto à porta traseira tipo acendedor 12 Vc com no mínimo 400W. Os controles elétricos situados na cabine deverão seguir o abaixo discriminado: Chave geral para o compartimento traseiro com acesso pelo motorista. Comandos do sinalizador visual instalado no painel do veículo. Interruptor com luz indicadora quando ligado para as luzes da área lateral; alarme de ré. Baterias do sistema elétrico: (01) uma; Iluminação interna: Deve ser fornecida no compartimento do motorista uma luz interna, operável pelo passageiro, quando não disponível pela montadora do veículo. A iluminação do compartimento de atendimento e transporte da tropa deve ser por meio de 4 (quatro) luminárias, em lâmpadas de LED distribuídas uniformemente no compartimento. As luzes fluorescentes do compartimento de atendimento e transporte da tropa devem ser suficientes para iluminar toda área livre, o compartimento e os degraus das portas lateral e traseira. O conjunto de iluminação deve produzir luminosidade mínima de 150 Watts. Toldo em trama de poliéster revestido em pvc, com acionamento através de rosca sem fim e manivela tipo roll-up, fixado na lateral direita superior, maneira a permitir sua sustentação em balanço, iluminação interna de forma a garantir a boa visibilidade e leitura; tomada de energia de captação externa, com tampa compatível com a carga elétrica do veículo.
12.8.3 Equipamentos obrigatórios e acessórios: Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação vigente. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos; Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros lateral, sendo o assento central do banco duplo com sistema retrátil ou abdominal. Tomada de força com fusível, compatível para o uso do farol de manejo. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter. Protetor de tanque.
12.8.4 Adaptação mínima: deverá dispor no compartimento traseiro com os seguintes itens: revestimento interno em material que permita fácil limpeza, com cantos arredondados, montado em compensado naval e fórmica; vidros traseiros originais fixos; 02 (dois) bancos tipo baú, com encostos e assentos estofados com revestimento em corvin na cor preta; encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e os assentos da tripulação, do compartimento de atendimento e transporte da tropa, com encosto inteiriço até o prolongamento da cabeça (tipo rodoviário). Jogo de tapete dianteiro em borracha, tipo bandeja. 2 (dois) ventiladores oscilantes, com sistema de travamento, instalados na lateral interna do veículo direcionado para o usuário. Pega-mão em perfil de alumínio fixado no teto.1 (um) estribo na porta lateral direita, de acesso ao compartimento de atendimento e transporte da tropa, de forma a ser utilizado como degrau de acesso.1 (um) estribo na porta traseira, de acesso ao compartimento de atendimento e transporte da tropa, de forma a ser utilizado como degrau de acesso. A conexão do polo negativo da bateria deverá ser do tipo terminal de encaixe de aperto rápido. Pneus: Radiais; - Estepe: Completo (pneu e roda) semelhante aos demais do conjunto; 02 (duas) portas na cabine, 01 (uma) porta corrediça na lateral (lado direito), 01(uma) traseira dupla com abertura para os lados de no mínimo 180 graus e com vidros.
12.8.5 Instalar um balcão para atendimento ao público confeccionado em compensado naval ou material de densidade maior, de no mínimo 15 mm de espessura, revestido internamente em fórmica branca lisa e externamente de fórmica texturada, na cor branca. Este balcão deverá ser escamoteável, de preferência do lado da porta corrediça do veículo, lado direito, para permitir a circulação interna. Este balcão deverá possuir uma bandeja ao centro com corrediças, com sistema de travamento para instalação do teclado do computador. Este balcão deverá estar pré-disposto para instalação de um computador ou notebook, o qual deverá possuir orifícios para passagem dos cabos, que fica na parte inferior e esquerda do balcão. Na parte inferior e esquerda do balcão deverá possuir prateleiras, para acondicionamento de uma CPU, estabilizador ou não, com sistema de travamento para os equipamentos. No balcão deverá possuir sistema de travamento para monitor e impressora. Medidas mínimas do balcão: comprimento do balcão igual à largura interna do veículo e a largura do balcão será de no mínimo de 600 mm. Mesa Metálica - 01 (uma) mesa metálica dobrável. 03 (três) cadeiras metálicas dobráveis; Fornecer um extintor de CO2 de 06 kg, a ser instalado na parte traseira do compartimento, do lado do motorista; A borracha de vedação inferior da porta traseira deve ser protegida por dispositivo não oxidável, a fim de evitar danos na entrada e saída das pessoas; O acabamento interno deve atender o item 5.9.17 da NBR 14.561, devendo o interior da viatura ser de cor predominante branca gelo.
12.8.6 Garantia mínima de 01 (um) ano.
12.9 Grafismo
12.9.1 Veículo pintado na cor branca, adesivado com faixas nas cores heráldicas da PMPE e logomarca da Instituição. O Grafismo deverá ser realizado de acordo com os modelos constantes no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, link Institucional/Legislação.
12.9.2. Caso haja atualização no modelo de identificação visual dos veículos, o Contratante deverá informar o novo grafismo à Contratada.
12.10 Sistema de Sinalização Visual
12.10.1 Equipamentos de sinalização e acústica - O veículo deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN; equipamentos de sinalização e acústica.
12.10.2 Além das luzes originais do chassi tais como: faróis, lanternas, luz de seta, luz de placa, luz de freio e luz de ré, o veículo de base comunitária deve possuir o seguinte: Na lateral direita deve ser instalada luminária de (9W) no suporte do toldo. Na lateral esquerda deve ser instalada luminária retangular incandescente de (21W). Na parte interna de cada porta traseira deve haver uma lente do tipo reflexiva à luz (olho de gato) a fim de sinalizar quando as portas estiverem abertas. Na traseira da viatura deverá ser instalada luminária (9W) a ser fixada no suporte do toldo.
12.11 Radiocomunicador:
13.11.1 Rádio Transceptor móvel - O veículo deverá vir acompanhado com rádio transceptor móvel, que deverá ser fixado no tabelier do veículo. Demais itens exigidos pela legislação de trânsito brasileira (CONTRAN);
12.12 ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO:
12.12.1 O ano de fabricação dos veículos automotores discriminados no objeto do Termo de Referência deverá ser igual ao ano de expedição da ordem de fornecimento. Por sua vez, o modelo destes veículos deverá ser posterior ao do ano de expedição da ordem de fornecimento se o novo modelo já estiver disponível pelo fabricante, admitindo-se que seja do mesmo ano de emissão da ordem de fornecimento em caso contrário.
12.13 SEGURANÇA:
12.13.1 Os veículos deverão ser equipados com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação vigente.
12.14 CONSUMO:
12.14.1 Devem possuir o menor consumo de combustível e estar classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE vigente no período da aquisição, quando regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.
12.14.2 Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados com a ENCE classe “A”, devem ser admitidos modelos de veículos etiquetados com as ENCEs nas 2 (duas) classes mais eficientes que possuam um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fabricantes de uma classe com a de outra.
12.14.3 Para fins do disposto nesta cláusula, deve-se considerar a ENCE relativa à categoria.
12.15 EMISSÃO DE GASES E POLUENTES:
12.15.1 A emissão de gases e poluentes do veículo deve estar de acordo com os padrões mínimos exigidos pela atual legislação de proteção ambiental.
12.16. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS OBJETOS
12.16.1. A Contratada deverá fornecer juntamente com os bens, TERMO DE GARANTIA individualizado para cada objeto, de forma a manter atendimento em rede autorizada.
12.16.2. O prazo de garantia dos veículos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses. A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
12.16.3. O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA deverá ser prestado em empresa especializada e homologada pela fabricante, localizada na Região Metropolitana do Recife (RMR), de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeita condição de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora.
12.16.4. A empresa contratada deverá atender aos chamados de serviços de assistência técnica ao objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, com defeito de fábrica, obrigando-se a colocar o objeto em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação efetuada.
12.16.5. Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pela Secretaria de Defesa Social, quando não for possível prestar a assistência técnica na RMR, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar essa remoção em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da autorização emanada pela Secretaria de Defesa Social, vindo o prazo para que o objeto seja devolvido em perfeito estado de funcionamento ampliado para 5 (cinco) dias úteis.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual
14. DO PRAZO DE ENTREGA
14.1 A entrega dos bens será realizada, de forma integral, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
15. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
15.1 A entrega dos produtos, objetos deste Termo de Referência, será realizada no Almoxarifado da Secretaria de Defesa Social - SDS, localizado na Rua Coelho Leite, Nº 393, Santo Amaro – Recife - PE - CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, por ocasião da entrega, o material deverá ser transportado em veículo apropriado.
15.2 A entrega dos produtos será com tanque cheio e deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial.
16. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 A licitante deverá comprovar os seguintes requisitos de qualificação técnica para o item 01 (cota principal) do certame:
16.1.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
16.1.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação para o item 01 (cota principal).
16.1.1.2. Para efeito do item 16.1.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
16.1.1.3. Será considerado compatível com as características o(s) atestado(s) que apresentar(em) o fornecimento de veículo(s) adaptado(s)/transformado(s).
16.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
16.1.3. Não haverá exigência de qualificação técnica para o item 02 (cota reservada), considerando que, no âmbito do TCU, o percentual máximo admitido para fins de qualificação técnica tem sido de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.
17. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
17.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
17.2.1. A certidão descrita no item 17.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 17.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
17.3. Comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o bem a ser adquirido, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
17.4. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
17.5. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
17.6. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
17.7. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando-se o IPCA em caso de atraso da Administração.
19. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
19.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
19.3. O contrato terá vigência de 230 (duzentos e trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
19.4. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
19.5. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias, com regime de fornecimento integral, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
19.6. Para fins de coleta da assinatura na Ata de Registro de Preços e no contrato, deverá ser observado o que dispõe o Decreto 45.157/17 - Sistema Eletrônico de Informação - SEI (coleta de assinatura para usuário Externo).
19.6.1. A empresa juntamente com uma testemunha deverá realizar o cadastramento prévio mediante preenchimento do formulário correspondente a Secretaria de Defesa Social disponibilizado no site da ATI (xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxxxx) para que seja possível a coleta de sua assinatura eletrônica.
19.7. As despesas decorrentes da licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para exercício de 2020, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 390301
Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579
Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Equipamento e Material Permanente; Elemento de despesa: 4.4.90.00.00
Categoria Econômica: Grupo 4 – Despesas de Capital.
19.8. O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II- Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
19.9. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá apresentar, junto à proposta, catálogo técnico da montadora do veículo base (sobre as quais serão realizadas as modificações para adaptação do mesmo como base comunitária móvel), demonstrando, no mínimo, o atendimento às especificações do objeto indicadas nos subitens 12.2 (estrutura), 12.3 (motorização), 12.4 (transmissão), 12.5 (direção) e
12.14 (consumo).
19.9.1. Será emitido parecer pela equipe técnica responsável da SDS quanto à conformidade dos objetos descritos na documentação técnica indicada no item 19.9. com as especificações presentes neste Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do respectivo documento;
19.10. A CONTRATADA deve cumprir, além das obrigações constantes no instrumento padronizado de contrato instituído pela Procuradoria Geral do Estado, o seguinte:
19.10.1. Responsabilizar-se pela entrega dos bens licitados, conforme especificado neste Termo, ressaltando que todas as despesas de transporte, emplacamento e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada, cabendo a esta, ainda, a entrega
do bem com o registro em nome da Secretaria de Defesa Social sem custos adicionais para a contratante;
19.10.2. Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o item ou equipamento que não esteja adequado às especificações transcritas no item 04 deste Termo, ou que se apresente de qualidade inferior; bem como, em até 72 (setenta e duas) horas as peças defeituosas;
19.10.3. Responsabilizar-se pelos danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
19.10.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento do bem, objeto deste Termo;
19.10.5. Os veículos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues já com o licenciamento e o emplacamento na UF da entrega, observado o disposto pela legislação pertinente e com as alterações das características por força de sua destinação para condução de tropa e policiamento motorizado;
19.10.6. Entregar o material que esteja dentro das normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade do produto (quando houver), emitida por entidade competente;
19.10.7. Apresentar projeto de layout contendo as adaptações do veículo, conforme especificado nesse termo, por ocasião da assinatura do contrato, detalhando a estrutura e adaptações, bem como, catálogo de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados no desenvolvimento do projeto, para fins de análise e aprovação prévia por parte da equipe técnica da SDS;
19.10.8. A contratada deverá apresentar no momento da entrega, junto com a nota fiscal do veículo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- (documento original) – conforme normativa estabelecida na Lei nº 6.496/77 e o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Transito) – (documento original) – conforme normativa estabelecida no artigo 2º da Portaria nº 190/2009 - DENATRAN e demais orientações contidas na portaria (e alterações). O referido documento apresentado deve ser expedido pelo Departamento Nacional;
19.10.9. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos;
19.10.10. Fornecer o objeto em conformidade com as leis federais e estaduais aplicáveis a veículos motorizados, no que concerne a limites de ruídos e som, chassi, carroçaria, equipamentos, dispositivos instalados, e demais exigências do Conselho Nacional de Trânsito, na forma da legislação em vigor;
19.10.11. A responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
Recife, 19 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - TC QOPM
Responsável pelo Termo de Referência
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - TC QOPM
Autoridade Competente pela Aprovação do Termo de Referência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 21/12/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 21/12/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10491151 e o código CRC 1DF8D725.
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