ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato 32/2022 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representada pelo Secretário Wellington Matos de Lima, brasileiro, portador do RG sob n.º 742239 SSP/DF e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.491.558/0001-42, com sede na Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 121, bairro Sacomã, São Paulo - CEP: 04298-000, representada por seu Diretor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e sua Procuradora Valkiria Nakamashi, CPF 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319001093, resolvem celebrar presente Contrato de Prestação de Serviço Contínuo, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de locação de veículo automotor, sendo 02 (duas) camionetes cabine dupla 4X2 / 4X4, fabricação nacional, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, pelo período de 12 (doze) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, Edital sob Nº 15/2022, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual Nº 117/2015, Lei Estadual Nº 19.754/2017,
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
2.2. Este Contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202210319001093, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.3. A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA.
3.1. O valor global do presente Contrato para o período de sua vigência é de R$ 177.999,84 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
Lote 01 | Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total 12 meses |
01 | 01 | VEÍCULO CAMIONETE CABINE DUPLA 4X2 / 4X4 - Cabine dupla, fabricação nacional, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Preferencialmente cor branca. Com plotagem oficial. MARCA/MODELO: FIAT TORO 2.0 TURBO DIESEL 4X4 CD 2022/2023. | 02 | R$ 7.416,66 | R$ 14.833,32 | R$ 177.999,84 |
VALOR TOTAL DO LOTE 12 MESES | R$ 177.999,84 |
3.1.1. Já estão inclusos nos preços todos os custos pertinentes à prestação dos serviços.
3.2. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro sob nº 2022300100087, Dotação Orçamentária sob nº 2022.30.01.04.122.4200.4243.03, conforme Nota de Empenho sob n.º 00167, de 15/08/2022.
3.3. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Secretaria de Desenvolvimento Social,
pela Lei Orçamentária Anual.
3.4. O valor empenhado para o exercício de 2022 é de R$ 74.166,60 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS.
4.1. Deverá ser feita em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e Publicação do Extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado.
4.2. O prazo fixado para entrega dos veículos poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, estabelecendo-se que:
4.2.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos equipamentos, a contratada deverá apresentar à SEDS, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
4.2.2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado a Coordenação de Movimentação da Frota, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do contrato em tela acolher ou não o requerimento da contratada.
4.2.3. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os veículos tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas na cláusula décima quarta deste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE.
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2. Podendo ser prorrogado por interesse das partes por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5.3. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
5.5. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.5.1. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação;
5.5.2. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial;
5.5.3. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior, sendo vedados reajustes com efeitos retroativos;
5.5.4. A contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual;
5.5.5. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 5.5.1;
5.6. O novo valor será registrado por intermédio de apostila.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1. É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando- se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO DOS VEÍCULOS.
8.1. Visando a necessidade de gestão e controle da frota desta Pasta e da correta utilização, pelos servidores, dos veículos locados, e para que se faça cumprir as exigências descritas nos itens 10.13,
10.14. e 10.15, se faz imprescindível que o veículo quando disponibilizado, esteja com equipados com Serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e Gestão por Sistema de B.I. (BUSINESS INTELIGENCE), sem ônus a contratante.
8.2. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. Fornecer serviço e monitoramento eletrônico, incluindo a implantação de sistema BI (BUSINESS INTELIGENCE) de acompanhamento, localização de veículos, providenciando ainda a instalação e manutenção dos equipamentos, bem como disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web e mapa digital, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
8.4.O sistema de monitoramento deverá ser fornecido pela contratada, para a contratante, e custos deverão estar previstos na locação mensal.
8.5. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema.
8.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela CONTRATANTE.
8.7. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
8.8. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
8.9. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
8.10. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:
8.10.1. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
8.10.2. Cadastramento por grupos de veículos;
8.10.3. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço;
8.10.4. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos, on-line.
8.10.5. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
8.10.6. Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada);
8.10.7. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
8.10.8. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
8.10.9. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
8.10.10. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
8.10.11. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
8.10.12. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
8.10.13. Distancia percorrida por faixa de horário por veículo;
8.10.14. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
8.10.15. Ociosidade do veículo;
8.10.16. Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
8.11. O Sistema de B.I. (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
8.12. A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir os prazos de entrega determinados neste contrato.
9.2. Responsabilidade em ter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto da licitação, pagando os emolumentos prescritos em lei; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto; Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste Contrato; Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE que, por intermédio do gestor do Contrato, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços; Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos serviços contratados, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que
impeçam ou dificultem o cumprimento do presente contrato; Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita e indicar endereço de correspondência eletrônica; A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do acordo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para CONTRATADA e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura.
9.3. Entregar os veículos na sede da SEDS, em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas.
9.4. Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado.
9.5. O prazo fixado para entrega dos veículos poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, estabelecendo-se que:
9.5.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos equipamentos, a contratada deverá apresentar à SEDS, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
9.5.2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado a Coordenação de Movimentação da Frota, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do contrato em tela acolher ou não o requerimento da contratada.
9.5.3. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os veículos tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Edital e seus anexos.
9.6. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser estabelecido pela Secretaria de Administração - SEAD, conforme Instrução Normativa ou outro documento em vigor à época da assinatura do contrato.
9.7. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano;
1. Entregar os veículos na cor branca;
2. A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada;
9.8. A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos disponibilizados (manutenção periódica) mantendo os mesmos em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados. E ainda ficará responsável pela tributação, pois, todos os custos relativos às manutenções são de responsabilidade integral da CONTRATADA, independente de eventuais apurações de responsabilidades, e deverão compor o preço ofertado pela CONTRATADA.
9.9. Realizar serviços de limpeza dos veículos;
1. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada quinzena, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
2. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo no mínimo a execução do item anterior, bem como limpeza detalhada interna, realização de serviço de polimento da pintura, lavagem do motor, caso haja necessidade e etc;
3. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de
veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
4. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
5. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6. Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em numero suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
7. Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
8. Substituir o veículo em no máximo 12 (doze) meses de uso, a contar da data da entrega;
9. Encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos, respondendo solidariamente por não cumprimento deste limite;
10. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações, nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado;
11. A contratada devera efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
12. Após o pagamento da infração de trânsito pela contratada, deverá solicitar da Contratante o reembolso dos valores pagos;
9.10. Todo o veículo locado deverá ter rastreador de localização e monitoramento durante 24 horas, os quais a CONTRATANTE poderá ter acesso a qualquer tempo, inclusive solicitando relatório por veículo locado.
9.11. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados aos ocupantes do veículo ou a terceiros, em caso de sinistro e/ou acidente do veículo, já incluída no valor mensal da locação:
9.11.1. A CONTRATADA deverá garantir pagamento no limites mínimos de:
Responsabilidade Civil Facultativa
Danos Materiais a terceiros - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Danos Corporais - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Acidentes Pessoais Passageiros
Morte (por pessoa) - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Invalidez permanente (por pessoa) - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
9.11.2. A empresa poderá optar por contratar empresa seguradora, transferindo o risco pelo pagamento da cobertura através de apólice de seguro, ou assumir o risco pelo pagamento da cobertura, caso que deverá apresentar carta declaratória de auto seguro onde se responsabilizará por todas as coberturas previstas neste item.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
10.1. Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda.
10.2. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
10.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
10.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
10.7. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
10.8. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
10.9. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos.
10.10. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo.
10.11. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada.
10.12. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por esta pasta, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo.
10.13. Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis.
10.14. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
10.15. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
10.16. A suspensão do pagamento só ocorrerá se não houver o cumprimento da obrigação principal por parte da Contratada (inclusive no caso de cumprimento parcial) ou se não proceder com os procedimentos de liquidação. Ressalta-se a presença de ilegalidade na retenção de pagamento por falta de demonstração da documentação habilitatória ou por presença de certidão positiva (salvo nos casos de débito trabalhista, e desde que seja dívida referente à presente contratação), casos em que caberá
apenas aplicação de penalidades administrativas referentes a descumprimento contratual (artigo 50 do Decreto 9.666/2020).
10.17. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
10.18. Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital.
10.19. Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações da Pasta, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado no Decreto Estadual nº. 8.391/2015.
10.20. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido no Decreto Estadual nº 8.391/2015 e legislação vigente.
10.21. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
10.22. É responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das infrações de trânsito ou ressarcimento a contratada do valor referente à quitação efetuada por ela, e ainda e responsabilidade da contratante referente a multas de trânsito:
10.22.1. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, informar o porque de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Contratante, devolvendo a notificação à CONTRATADA;
10.22.2. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
10.22.3. Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, e o Decreto Estadual nº 8.391 de 20 de junho de 2015 e legislação vigente.
10.23. Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
10.23.1. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);
10.23.2. O Xxxxx Xxxxxxxx deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal;
10.23.3. Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
10.23.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
1. Boletim de Ocorrência;
2. Ordem de tráfego;
3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças, e;
6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
10.23.5. Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
10.24. No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não seja do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
11.1. A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato será a Coordenação de Movimentação da Frota.
11.4. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
11.4.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
11.4.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
11.4.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
11.4.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
11.4.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
11.4.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
11.4.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
11.4.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
11.4.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
11.4.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
11.4.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da
vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
11.4.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
11.4.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.1. O pagamento será executado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido;
12.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.3. Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas;
12.1.4. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020;
12.2. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual.
12.3. Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
12.5. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
12.6. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
12.7. O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
12.10. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
14.1.1. Não assinar o contrato;
14.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Falhar na execução do contrato;
14.1.7. Fraudar a execução do contrato;
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. Declarar informações falsas; e
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
14.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
14.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
15.3.1. Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.6. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
16.2. Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
16.3. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Goiânia, aos dias do
mês de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxxxx Xxxxx de Lima Secretário (a)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Pelo CONTRATADO:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Representante
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
ANEXO DO CONTRATO:
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA SEI/GOVERNADORIA.
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será, em regra, de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, excepcionadas as hipóteses legais de sigilo.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Local e data. .
Xxxxxxxxxx Xxxxx de Lima Secretário
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Representante
Unidas Veículos Especiais S.A
GOIANIA, 18 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/08/2022, às 22:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por VALKIRIA NAKAMASHI, Usuário Externo, em 22/08/2022, às 22:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 23/08/2022, às 16:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032848473 e o código CRC 8A4E231C.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
AVENIDA UNIVERSITARIA , Nº 609 - Bairro SETOR UNIVERSITARIO - GOIANIA - GO - CEP 74605-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210319001093 SEI 000032848473
Criado por xxxxxxxxxx, versão 11 por xxxxxxx em 19/08/2022 14:00:05.