TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de configuração, suporte e manutenção da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) da CESAMA e ativos de rede, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses, para a CESAMA.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A gerência de segurança de rede é um serviço altamente especializado e de extrema importância. Essa segurança envolve tanto controles de acessos externos quanto internos. Para isso, é necessária a manutenção e a configuração de diversos scripts e equipamentos com o intuito de identificar, bloquear e administrar os acessos à nossa rede de dados. Internamente e externamente é necessário controlar e monitorar os acessos a fim de proteger as informações organizacionais de ataques externos e o vazamento de informações da Cesama. Não havendo mão de obra especializada e previsão de contratação de corpo técnico com disponibilidade e conhecimento para executar tais tarefas, torna-se necessária a contratação de empresa para a prestação do serviço descrito no Item 4.
2.2. Em razão a caracterização do elemento Razão da Escolha do Executante, disposto no art. 30, § 3º, inciso II da lei Federal nº 13.303/2016, baseou-se em pesquisa de mercado, onde empresas que atendem aos requisitos de capacidade técnica relacionada ao objeto foram consultadas, tendo como critério último de escolha, após a classificação de capacidade técnica, a Empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.879.793/0001-84, que apresentou capacidade de atender as especificações do objeto e que ofereceu o menor custo para atender à demanda detalhada no item 4 do Termo de Referência.
2.3. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da lei das Estatais, e no art. 130, inciso II do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação "para outros
serviços e compras de valor até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez". A legislação, portanto, expressa a autorização para a contratação direta sendo o valor envolvido inferior ao estabelecido.
3. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Dispensa são oriundos da CESAMA.
Afirmamos que este objeto não se refere a parcelas de um mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. (art. 130, II)
Reiteramos que não houve contratação deste objeto no atual exercício financeiro.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM 01 – Serviços de configuração, suporte e manutenção da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) e ativos de rede da CESAMA
Quantidade: 01 Descrição:
Gerência e manutenção dos links de acesso à internet da CESAMA;
Implantação de novos serviços e recursos em servidores com ambiente LINUX ou Windows, como servidores de email, novos firewalls, etc);
Configuração e gerência dos ativos de rede, como roteadores, switches, hubs, etc.;
Propor atualizações e melhorias dos recursos implantados, visando melhor performance e compatibilidade com o mercado;
Gerência e manutenção do acesso e segurança dos servidores com acesso à internet da CESAMA;
Gerência e manutenção dos serviços de internet em ambiente Linux, tais como:
Servidor SSH;
Telnet e FTP;
Filtro de pacotes – IPTables;
Administração Remota – WebMin;
Sistema de Detecção de Intrusos – IDS/Snort;
Auditoria e estatísticas – MRTG/IPAudit;
Acesso VPN - autenticação Web;
Servidor proxy/Cache – Squid / Sarg;
Recurso de limitação de banda de acesso à internet;
Servidor de banco de dados – MySQL/PostgreSQL;
Desenvolvimento de aplicações caractere e gráficas em HTML, PHP e Perl;
Servidor Web – Apache;
Servidor FTP;
Servidor DNS;
Servidor de e-Mail – Zimbra/Zentyal, com webmail, antivírus e anti-spam;
Monitoramento dos logs dos sistemas;
Monitoramento das estatísticas do tráfego de rede interna e externa;
Monitoramento da segurança de dados;
Consultoria e suporte técnico nas tecnologias acima mencionadas;
Emissão de relatório mensal com o volume total de horas consumidas, sendo que as horas não consumidas serão acumuladas para os meses subsequentes.
Entregáveis:
A contratada deverá elaborar e entregar, quinzenalmente, com base nas atividades de monitoramento, os seguintes relatórios:
Relatório de monitoramento de espaço em disco, utilização de memória e processador de até 20 servidores em arquitetura LINUX ou Windows
Relatório de consumo/utilização de links da rede interna e de internet da Cesama.
Relatório de atividades/consumo dos links de rede interna e internet por estações/usuários
Relatório sobre tentativas de acessos, de usuários internos, a sites e recursos bloqueados
Relatório com informações sobre tentativas externa de ataque/invasão
Relatório com detecção de vulnerabilidades potenciais
Relatório das atividades gerais realizadas no período
A entrega dos relatórios deverá ser feita em meio digital, podendo ser enviada por email para as contas informadas pela CONTRATANTE.
Para os serviços objetos desse Termo de Referência observaram-se a seguinte composição:
4.1 Acordo de Nível de Serviços (SLA)
(A)
VALORES ESTIMADOS | |
Valor do Serviço de Monitoramento e entrega de relatórios | R$ |
Valor da hora dentro da franquia: | R$ |
Quantidade de horas por mês: | 20 |
Valor da hora fora da franquia | R$ |
Número estimado de horas fora da franquia | 5 |
VALOR GLOBAL: | F = A + (B X C) + (D X E) |
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
4.1.1. Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o tempo de disponibilidade do serviço, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço;
4.1.2. A CONTRATADA objetiva oferecer e se compromete a manter em cada mês civil, 99% (noventa e nove por cento de disponibilidade dos serviços;
4.1.3. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), o atendimento aos chamados abertos seja em caráter corretivo, dentro da janela de horários prevista;
4.1.4. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
b. Quando a CONTRATADA for impossibilitada de ter acesso aos equipamentos ou sistemas da CESAMA por fatores de responsabilidade da CESAMA ou de terceiros, caso este que deve ser comprovado.
Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” e “b” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA;
4.1.5. O prazo de atendimento para abertura de chamados é de 2 (duas) horas úteis;
4.1.6. Em caso de indisponibilidade, o prazo de solução será de 4 (quatro) horas úteis após a confirmação do registro do chamado;
4.1.7. Se o tempo de indisponibilidade for superior a 24 horas úteis no mês, fica facultado à CESAMA pleitear a imediata rescisão do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio;
4.1.8. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento.
4.1.9. Um chamado aberto é considerado como COMPLETAMENTE ATENDIDO somente após o serviço interrompido ter sido restabelecido por completo e voltado à normalidade de operação;
4.1.10. No caso de serviços de implementações, observar-se-á o agendamento dos mesmos acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não podendo exceder
15 (quinze) dias da solicitação da Xxxxxx, exceto com a concordância da CONTRATANTE.
4.1.11. A abertura de chamados, bem como seu controle e históricos deverão ser acompanhados por equipe da CONTRATADA e pela ATI (Assessoria de Tecnologia da Informação)
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO / PESQUISA DE MERCADO
Os valores para a aquisição foram apurados através de pesquisa de mercado e a proposta comercial da empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.879.793/0001-84 é a de menor valor e atende as necessidades da Cesama conforme informações em anexo, propondo o valor para prestação dos serviços ora discriminados de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), por 12 meses, com pagamento mensal por medição, conforme a composição da proposta.
RC 71868 - ATI
ITEM Código
Descrição do material
Quant. INVESTLINUX RP CONSULTORIA XXXXX
0
900.500.0001-1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DE
REDE - 12 MESES
1 R$ 28.800,00 R$ 39.000,00 R$ 34.800,00
Dispensa de Licitação - Do conjunto de cotações no mercado para a requisição de compra nº 71868 consideramos o menor custo em conformidade com o art.17 do RILC visando a economicidad
INFORMATICA LTDA possui certidões (INSS,FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade.
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A disponibilidade total do objeto será fornecida imediatamente após a assinatura do contrato.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
7.2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
7.3. Para recebimento do Contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
7.6. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.7. A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.8. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item
7.8 será de 90 (noventa) dias.
7.10. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.3. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do Contrato
8.4. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.5. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.7. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.8. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
8.9. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.10. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.11.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.11.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Indice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O valor do contrato é baseado numa estimativa de 20 horas/mês, sendo que a CONTRATADA deverá garantir à CESAMA a disponibilidade de 20 horas mensais para a execução dos serviços a título de franquia;
9.2. As horas referentes ao registro dos chamados NÃO serão computadas como horas de execução dos serviços;
9.3. As horas não consumidas serão acumuladas para até 2 meses subsequentes, após o que expirarão;
9.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para atender aos chamados no período das 8 às 18 horas, 5 dias por semana, de segunda à sexta, enquanto o pacote de horas vigente no mês não for ultrapassado, sendo facultado à CESAMA a alteração da quantidade estabelecida, mediante aviso com 30(trinta) dias de antecedência.
9.5. O atendimento às solicitações de serviço após a utilização do total de horas do mês vigente será feito mediante disponibilidade da CONTRATADA.
9.6. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CESAMA.
9.7. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constantes na proposta.
9.8. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA pelo seu fiscal;
9.9. No caso do serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, o empregado da CESAMA não aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de sua responsabilidade.
9.10. Caso, em vistoria posterior, seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total e em parte, o serviço executado.
9.11. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pela segurança e pelo sigilo dos dados e informações da CESAMA aos quais tenha acesso, no tocante às configurações de usuários (login e senha), regras de segurança (scripts) e servidores (firewall).
9.12. A CONTRATADA não poderá ceder, repassar, disseminar, divulgar ou dar conhecimento de quaisquer dados ou informações de segurança da CESAMA a terceiros sem a devida permissão por escrito da XXXXXX, sob pena de ser responsabilizada por tal ato e sofrer as penalidades previstas em lei.
9.13. A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter a segurança da rede de dados da CESAMA contra ataques externos e/ou internos, tentativas de fraude e de inabilitação de serviços, devendo, para tanto, monitorar constantemente as tentativas de invasão à rede de dados e serviços da CESAMA, agindo preferencialmente de forma preventiva e no pior caso, de forma corretiva.
9.14. A CONTRATADA deverá reportar à CESAMA quaisquer tipos de ataques, tentativas de invasão ou fraude, tendo essas tenham obtido sucesso ou não.
9.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação para abertura de chamados para solução de problemas.
9.16. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CESAMA de acordo com as necessidades e demandas levantadas;
9.17. Os serviços poderão ser prestados de forma remota, a critério da CESAMA, que poderá solicitar a execução presencial dos mesmos, caso julgue necessário;
9.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma plataforma de registro de chamados com login e senha para a equipe técnica da CESAMA;
9.19. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.20. Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.21. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.22. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.23. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
10.4. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Assessora de Tecnologia da Informação da Cesama.
11. DOCUMENTOS
Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
Consta anexado ao processo declaração da empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA de que não está Impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão do Contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros,
produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. As contratações serão efetivadas nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.