CONTRATO Nº 008/2021- PROCESSO ADM Nº 2021/000052.
CONTRATO Nº 008/2021- PROCESSO ADM Nº 2021/000052.
Origem: Dispensa de Licitação - art. 24, II, Lei n° 8.666/93.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO - CRCES E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - ME, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES, Autarquia
Federal de Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.050- 620, doravante denominado CRCES, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora do registro ES-010553/O, de acordo com a Ata nº 1609 da Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
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03.002.493/0001-97, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, Cep: 29160-810, representada pela proprietária, Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Dispensa de Licitação, na forma do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros e copos de 200 (duzentos) ml, conforme descrição detalhada na CLAUSULA SEGUNDA.
1.2 Justifica-se a supracitada contratação visando que os colaboradores, conselheiros, delegados e todos os Profissionais da área contábil que acessam diariamente a sede do Regional tenham condições salubres e água potável para consumo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 A remuneração do serviço contratado será o apresentado na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
Garrafões de água mineral de 20 litros | 180 galões | R$ 9,00 | R$ 1.620,00 |
Água Mineral sem gás em caixa com 48 copos de 200ml | 36 Caixas | R$ 29,00 | R$ 1.044,00 |
ESTIMATIVA TOTAL ANUAL: | R$ 2.664,00 |
2.2 A quantidade estimada para fornecimento poderá variar para mais ou para menos, de acordo com a necessidade do Contratante.
2.3 – O valor total deste contrato é R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), enquadrando-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/1993.
2.4 As despesas decorrentes da contratação, correrão às contas dos recursos: 6.3.1.3.01.01.015 – Gêneros de Alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 Os pagamentos pelos serviços contratados serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via, devidamente atestada por servidor designado pelo CRCES.
3.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois, caso haja divergência, impossibilitará sua apropriação e pagamento.
3.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária. 2
3.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
3.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
3.6 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a CONTRATADA de apresentar a comprovação mensal de recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, através de GPS, devidamente autenticada, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no Art. 31, da Lei nº 8212 de 24/07/91.
3.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CRCES das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
3.8 Na hipótese do CRCES vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente, nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas na subcláusula 3.7 e, se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo CRCES, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o CRCES utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já esta expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas nesta subcláusula.
3.9 Atendido ao disposto nos itens anteriores, o CRCES considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da
qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
3.10 O pagamento será efetuado observando, ainda, as seguintes condições:
a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista (Lei 12440/2011) e do FGTS da CONTRATADA;
b) De acordo com o artigo 64 da Lei n° 9430 de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP;
c) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e, por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente;
d) Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do seu recebimento regular (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
e) A CONTRATADA, deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o inciso XI, do art. 4º da IN SRF nº 1234, redação dada pela IN RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 A CONTRATADA deverá entregar os objetos devidamente embalados, sem amassados ou qualquer tipo de 3
avaria, respeitando e responsabilizando-se integralmente pelos produtos ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas no Termo de Referência.
4.2 Qualquer material/Objeto que estiver defeituoso/vencido deverá ser trocado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação do problema à CONTRATADA.
4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a nota fiscal, com a descrição detalhada do produto, quantitativo e demais itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, quando for o caso.
4.4 Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às solicitações e/ou reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
4.5 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
4.6 Disponibilizar para a contratada um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefones, e-mail, fax ou outra forma de comunicação para solicitação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Durante a vigência desta carta contrato, o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
5.2 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos objetos contratados, determinando o que for necessário à regularização, procedendo à juntada de documentos relevantes para a comprovação dos fatos.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5.4 Emitir pedido do produto, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pelo setor competente.
5.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
5.7 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços ou entrega de materiais.
5.8 Controlar todos os Pedidos de Serviço, para posterior conferência com a Nota Fiscal emitida pela contratada.
5.9 A fiscalização realizada pela CONTRATANTE, através de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA SOLICITAÇÃO, DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA:
6.1 A entrega dos produtos será realizada na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRCES), na Rua 4
Amélia da Cunha Ornelas, nº. 30, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, durante o horário de expediente do órgão (08hrs às 17hrs);
6.2 A entrega dos garrafões de água de 20 litros deverá ser realizada semanalmente, sempre às terças-feiras, para reposição dos garrafões vazios conforme a necessidade do CRCES.
6.3 A entrega das caixas de água mineral de 200 ml (natural), deverá ocorrer até 03 (três) dias úteis após a solicitação realizada pelo CRCES.
6.4 O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando a data de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 A presente carta contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 12/03/2021 e término em 11/03/2022.
7.2 Os preços aqui registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
7.3 Na ocorrência de redução dos preços praticados no mercado, o contratado será convocado para negociar, podendo, dessa forma, reduzir o preço estabelecido, a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A fiscalização dos serviços caberá a empregado formalmente designado, na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
8.2 Das decisões da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à Divisão de Administração, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
8.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Em caso de inexecução total ou parcial desta carta contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos se houverem.
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRCES, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 As penalidades previstas nos itens “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, 5
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRCES e será calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato.
9.4 Ocorrida à inadimplência da multa aplicada pelo CRCES serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher ao Setor Financeiro do CRCES, o valor total da multa, no prazo de dez (10) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
9.5 A CONTRATADA cientificada da aplicação da multa terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir do pagamento da multa, para apresentar recurso ao CRCES. Ouvido o fiscal designado para o acompanhamento do contrato o recurso será encaminhado a Assessoria Jurídica que procederá ao seu exame. Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela Administração do CRCES, que poderá relevar ou não a multa.
9.6 Em caso de relevação da multa, o CRCES se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações contratuais, não constituindo a relevação, novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
9.7 Caso a Administração mantenha a multa não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1 Considerando a dispensa de publicação no Diário Oficial da União, do extrato das contratações inferiores a R$ 17.600,00, bem como, face ao princípio da economicidade, a publicidade deste instrumento será dada através do Portal da Transparência do CRCES, no link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES:
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
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12.1- Constituem motivos para rescisão deste contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato;
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” e seguintes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 12 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Proprietária Presidente do CRCES
TESTEMUNHAS:
1)
2) 7
Nome Nome
CPF nº. CPF nº.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: YN2T-CEKV-GP5Z-R987
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília):
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00), empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CNPJ 03.002.493/0001-97) em 12/03/2021 14:14
XXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 12/03/2021 14:45
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Minha Central de Verificação em 000.00.00.000/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxxx e informe o código acima ou acesse o link abaixo:
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