CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 22/2022-NPLC PROCESSO Nº 00001-00000790/2022-19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA À OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL COM ÁGUA GELADA, DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT, DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO VRF, CONDICIONADORES DE AR DE PRECISÃO (SELF CONTAINED), DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO, BEM COMO O TRATAMENTO QUÍMICO DAS ÁGUAS DE CONDENSAÇÃO E REFRIGERAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DO CERTAME.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, consoante art. 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 46/2021, e de outro lado a EMPRESA CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.604.476/0001-
67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split, dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com o termo de referência, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 19/2022-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00000790/2022-19, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/1993, que deverá ser observada durante toda a vigência da contratação, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/1994, nº 9.648/1998 e nº 9.854/1999, da Lei Federal nº
8.078/1990, da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Distrital nº 6.112/2018 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split, dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado na forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Em especial, constituem obrigações da CONTRATADA, além das Obrigações Específicas constantes do item 15 do Termo de Referência e as do Edital:
3.1.1. Executar diretamente os serviços contratados de modo completo e tempestivo, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE.
3.1.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, utilizando-se de empregados treinados e devidamente habilitados.
3.1.3. Responsabilizar-se pela orientação aos profissionais quanto a suas atribuições e certificar-se que as qualificações técnicas e profissionais dos empregados estão conforme as determinações do Termo de Referência.
3.1.4. Alocar, imediatamente após o recebimento da autorização de inicio dos serviços, os empregados designados nos respectivos postos, nos horários fixados na escala de serviços.
3.1.5. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da CLDF, devidamente uniformizados, identificados por crachá da CONTRATADA, com identificação "a serviço da CLDF", fornecido pela empresa e de crachá "A SERVIÇO", de acesso, fornecido pelo CONTRATANTE;
3.1.5.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus empregados da forma descrita no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidente de trabalhos, quando, em ocorrência da espécie, seus empregados forem vítimas na execução de serviços inerentes a este contrato, ainda que acontecido nas dependências da CLDF;
3.1.7. Respeitar as normas, os regulamentos e os procedimentos internos do CONTRATANTE, disciplina e acesso às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os empregados nesse sentido.
3.1.9. Não utilizar o nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins comerciais ou, em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia.
3.1.10. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.1.11. Prestar esclarecimentos à CLDF sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
3.1.12. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, inclusive, os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
3.1.13. Responder por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como: obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, insumos de mão de obra, transporte, materiais, equipamentos, EPI, etc.. Atendendo no que couber às normas previstas na IN nº 6/2013.
3.1.14. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições da contratação.
3.1.15. Apresentar as cópias dos documentos abaixo descriminados, conforme artigo 27 da Lei 8.666/1993, para fins de liquidação e pagamento, junto com as Notas Fiscais, que serão verificados com o auxílio do setor responsável pela análise contábil da contratante:
a) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Distrital;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Debito Trabalhista, CNDT-lei nº 12.440/2011;
e) Caso o Executor do Contrato entenda que a documentação comprobatória enviada pela CONTRATADA seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita por ele, ela será recusada e a CONTRATADA deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações do Executor do Contrato;
3.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ou ainda a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.17. Registrar por meio formal, as ocorrências, fatos, falhas, irregularidades e anormalidades constatadas na execução dos citados serviços;
3.1.18. Atender, no prazo fixado, todas as solicitações do Executor do Contrato;
3.1.19. Refazer, sem acréscimo ao preço contratado, os serviços considerados insatisfatórios pelo Executor do Contrato;
3.1.20. Respeitar normas e regulamentos do CONTRATANTE, especialmente as normas de segurança;
3.1.21. Na seleção e contratação de empregados para a prestação dos serviços em questão, fica a CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nºs: 4.794/2012 e 4.766/2012;
3.1.22. Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, localizados nas dependências da CLDF, ficando por sua conta a manutenção preventiva e corretiva destes, assim como a reposição em caso de extravio ou inutilização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado a critério da FISCALIZAÇÃO;
3.1.23. Assumir toda a responsabilidade pelo transporte dos materiais, quando solicitado, tais como carga e descarga e sua respectiva perda;
3.1.24. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato;
3.1.25. Assumir responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como, pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los, nos casos legais, independente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte da CLDF;
3.1.26. Responsabilizar-se pelo fornecimento de vale-refeição ou alimentação aos seus empregados, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias;
3.1.27. O atraso no pagamento de fatura por parte da CLDF, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
3.1.28. Fornecer à FISCALIZAÇÃO da CLDF relatório técnico mensal das atividades e do material fornecido e utilizado, em que deverá constar, também, relação nominal de licenças, faltas, bem como a escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
3.1.29.Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CLDF, ficando sob a inteira responsabilidade da empresa, os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato;
3.1.30.Efetuar a reposição da mão de obra, em caráter imediato, em eventual ausência, respeitando a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
3.1.31. Promover a imediata substituição de empregado, quando solicitado pela CLDF ou, em caso de falta, independentemente do motivo apresentado, no prazo de 03 (três) horas após a notificação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação;
3.1.32.Designar um preposto, aceito pela CLDF, para representar a empresa CONTRATADA sempre que for necessário, conforme artigo 68 da lei 8.666/93;
3.1.33. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CLDF, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CLDF reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, bem como, se necessário for, da garantia contratual, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
3.1.34. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, por meio de software específico para esse fim, de acordo com o especificado no item
15.1.32 do Termo de Referência.
3.1.35. Apresentar à CLDF, em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Contrato, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), dos Responsáveis Técnicos e do Engenheiro Responsável Residente.
3.2. Além vedações constantes no Termo de Referência e Edital, é expressamente vedado à CONTRATADA:
3.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de Deputados Distritais ou Suplentes, na Diretoria, Administração ou sociedade;
3.2.2. A veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das Obrigações Específicas constantes do item 14 do Termo de Referência e as do Edital:
4.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos.
4.1.2. Designar equipe técnica responsável para apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos;
4.1.3. Promover e cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da realização das etapas do serviço, dentro do prazo estipulado para tal.
4.1.4. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na Lei.
4.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço;
4.1.6. Fiscalizar os serviços por servidores designados e notificar/documentar possíveis ocorrências.
4.1.7. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, a fim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos a contratada;
4.1.8. Indicar o executor do contrato, conforme artigo 67 da Lei 8.666/1993 e Decreto 16.098/1994, Artigo 13, Inciso II, § 3º;
4.1.9. Efetuar os pagamentos devidos e aplicar as sansões administrativas, quando necessário.
4.1.10. A CLDF não pode encaminhar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
4.1.11. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou falhas na execução do contrato;
4.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo preposto ou por empregados da CONTRATADA;
4.1.13. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços;
4.1.14. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nas dependências da CLDF para a execução do serviço;
4.1.15. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
4.1.16. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da CLDF na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.1.17. Comunicar à CONTRATADA acerca de irregularidades ocorridas na execução dos serviços e requerer as providências pertinentes para sua regularização;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do contrato será acompanhada por comissão ou servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes e, ainda, as determinações contidas no Termo de Referência.
5.2. Cabe ao executor ou comissão executora do contrato, além do exposto no Termo de Referência, em especial em seu item 17:
5.2.1. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2 . Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CONTRATANTE;
5.2.3. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
5.2.4. Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.2.5. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação dos prazos para início e término do serviço, desde que ocorra algum motivo elencados no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devidamente autuados em processo;
5.2.6. Providenciar a imediata juntada ao processo de contratação de todos os documentos inerentes ao contrato que receber;
5.2.7. Atestar os serviços contratados, encaminhando o processo para pagamento à Diretoria de Administração e Finanças – DAF;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato, e, se ainda for possível, determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.9. Manter criterioso registro dos acontecimentos relevantes no Livro de Ocorrência.
5.3. Cabe A Comissão Executora terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA;
5.4. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, bem como para aplicação do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, a CONTRATANTE adotará a Avaliação de Desempenho com avaliação de eventuais irregularidades na execução, pela CONTRATADA, sendo estas irregularidades consideradas como indicadores para aplicação do Instrumento de Medição de Resultado - IMR. (ANEXO III – do Termo de Referência).
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.499.986,25 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido na proposta, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da CLDF.
6.2. Todas as despesas com os tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. A aquisição de peças de pequena monta ou difícil previsão, as quais não estão previstas na lista de peças/materiais sob demanda constantes do ANEXO IV - Materiais Sob Demanda do Termo de Referência, a aquisição poderá ser realizada por meio de ressarcimento e deverá respeitar o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), acumulados até o final do contrato, conforme o disposto no item 5.3, VIII, “b” do Termo de Referência.
6.4. Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da proposta apresentada na Sessão Pública será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos.
6.4.1. Deverá ser respeitado o interregno mínimo de 1(um) ano para a primeira repactuação que será contado a partir da data de apresentação da proposta na Sessão Pública, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado para os materiais, equipamentos e insumos, e da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho vigente à época da apresentação da proposta em relação à variação dos custos decorrente da mão-de-obra envolvida na execução contratual.
6.4.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.4.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços dos materiais ou da entrada em vigor do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação para os preço de mão-de-obra, conforme for o objeto do pedido de repactuação.
6.4.3.1. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) IBGE, ou o que vier a substituí-lo para o reajuste dos preços dos materiais, equipamentos, insumos, podendo, a critério da Contratante, utilizar-se índices setoriais aplicáveis aos insumos considerados.
6.4.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 5/2017 - MPDG.
6.4.5. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se os preços praticados no
mercado, a nova planilha com variação dos custos apresentada, valores oficiais de referência e a disponibilidade orçamentária do CLDF.
6.4.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.4.6.1. O prazo de 60 (sessenta) dias para a decisão sobre o pedido de repactuação ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
6.4.7. A CLDF poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
6.4.8. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
6.4.9. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.4.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas:
6.4.10.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra
geral.
6.4.10.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras.
6.4.10.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.4.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.4.12. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A adjudicatária prestará garantia de 1% (um por cento) do valor do contrato, em até 10 (dias) dias úteis após sua assinatura.
7.1.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Além do especificado nos itens acima, a adjudicatária está vinculada às especificações feitas no edital e em seus anexos, especialmente ao exposto no item 27 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento relativo ao objeto desta licitação será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
8.2. O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
8.2.1. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de ate 02 (dois) dias úteis na data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária.
8.3. O pagamento à contratada pela contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente à contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
8.4. Para liquidação da despesa correspondente à nota de empenho relativa ao objeto desta licitação, a CONTRATADA compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF, assim como as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS; Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal; CNDT, todas em plena validade.
8.4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.
8.4.2. As notas fiscais devem ser acompanhadas com alguns documentos obrigatoriamente, conforme disposto no edital e em seus anexos, especialmente o indicado no item 22 do Termo de Referência.
8.5. O pagamento processado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
8.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
8.7. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “ pro rata tempore ” do INPC.
8.8. As provisões realizadas pela contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão-de-obra vinculada ao contrato para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
8.8.1. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização da Contratante e se destinará exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas relacionados à mão-de- obra vinculada ao contrato para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva.
8.8.2. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das rubricas estabelecidas no Decreto Distrital nº 36.164/2014. No caso de atualização dos percentuais pelo Decreto, estes serão aplicados na retenção:
Percentuais incidentes sobre a remuneração para contingenciamento de encargos trabalhistas | |
ITEM | Percentual |
13º salário | 8,33% |
Férias e Abono de Férias | 11,11% |
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa | 4,00% |
13º salário sobre Férias | 7,39% |
TOTAL | 30,83% |
8.8.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas serão depositados pela CONTRATANTE na conta vinculada e deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
8.8.4. A CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
8.8.4.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprovatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
8.8.4.2. A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprovatórios pela CONTRATADA.
8.8.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.8.4.4. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
8.8.4.5. No caso de haver alterações na legislação que impliquem em modificações nos percentuais a serem retidos na conta vinculada, as modificações serão informadas à Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas prevista no edital e em seus anexos.
9.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993; no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e na Lei Distrital nº 6.112/2018 e, ainda, tendo por base o previsto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), constante no Anexo III do Termo de Referência, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, no que couber:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
9.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
9.4. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
9.6. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) permitirá a avaliação da qualidade dos serviços prestados e, ainda, servirá como meio de se calcular o valor a ser pago à Contratada, podendo ser feitas glosas no valor da fatura, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
9.7. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I- mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
III -mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo INPC ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no artigo 78, inc. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
10.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, bem como as determinações expostas no Termo de Referência.
10.3. Além das hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.3.2. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.3.3. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
10.3.4. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.3.5. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
10.3.6. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/93;
10.3.7. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
10.3.8. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes;
10.3.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas do contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 .
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
10.7. Nos casos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE adotará as seguintes providências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado que se encontrar;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
III – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou outra data nele determinada, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se comprovada a necessidade e a vantagem de sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
12.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, Subtítulo 5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL; Elemento(s) de Despesa:
3390-30 - MATERIAL DE CONSUMO e Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, 5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O fornecimento objeto deste contrato foi precedido de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 19/2022-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00000790/2022-19.
15.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 19/2022-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
17.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF/CLDF, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
17.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
17.4. Os profissionais incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
17.5. É vedada a contratação, por parte da CONTRATADA, para prestarem os serviços objeto do presente contrato, de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, dos deputados e servidores do Quadro de Pessoal da CLDF, ocupantes de cargos ou funções comissionadas.
17.6. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato de forma eletrônica para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
CLIMATICA ENGENHARIA XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/06/2022, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0812278 Código CRC: 103F1FF8.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00000790/2022-19 0812278v12