Contrato de Viagens
Contrato de Viagens
I. DAS PARTES:
1.1. CONTRATANTE (CLIENTES): obs. Qualificação completa do cliente: xxxxxx xx xxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF de n. xxxxxx e do RG de n. xxxxxxx, domiciliado na rua........
1.2. CONTRATADA: G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Fernando Luís Henriques dos Santos, 2140, sala 204, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Jardim Oceania, João Pessoa/PB, Xxx 00000-000.
Dados do(s) passageiro(s)
Sobrenome/Nome R.G. CPF
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
Eu declaro estar de acordo com os termos listados nas condições gerais e da aquisição do produto turístico (Nome do Pacote): , com as seguintes características: (o que está incluído)
, tendo início no dia / / e termino no dia / /
Este produto foi comercializado pela AGÊNCIA DE VIAGENS: ,
pessoa jurídica de direito privado, localizada na
telefone: ( ) , pelo valor de R$ (), US$ ( ), € ( ), ao câmbio de R$ , equivalente a R$_ .
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O valor total do serviço contratado é de R$ , que será pago pelo(s) CONTRATANTE(s), em favor da CONTRATADA da seguinte forma:
(obs. descrever as condições de pagamento de forma precisa – se for a vista ou em caso de parcelamento. Em caso de parcelamento descrever com riqueza de detalhes, inclusive mencionar, em caso de cartão de crédito as parcelas, vencimento, dados do cartão e anexar ao presente contrato o termo de autorização assinado)
3.2. O preço do pacote turístico adquirido, considerados apenas os serviços relacionados no programa de viagem como incluídos no preço, está expresso em moeda nacional, pelo câmbio praticado no dia da assinatura do contrato e consta no campo DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO acima.
4. CONDIÇÕES GERAIS
A G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85
4.1. VINCULAÇÃO DA OFERTA: Os anúncios e folhetos divulgados pela CONTRATADA, contendo indicações de preços das viagens completas e/ou tarifas isoladas terão sua validade restrita ao período mencionado. Contudo, as ofertas publicadas poderão vir a sofrer eventuais aumentos decorrentes da variação cambial da moeda indicada, do aumento de tarifas de pedágio, do preço de combustíveis e/ou por qualquer outro fator que comprovadamente altere os custos do pacote ou da viagem de turismo, seja por determinação de autoridades governamentais competentes ou não.
4.2. O programa de viagens não inclui as seguintes despesas: Taxas portos, fronteiras, taxas de segurança, vacinas, despesas com a confecção de documentos pessoais, obtenção de vistos, taxas pró turismo, serviços de carregadores de malas, gorjetas, tarifas de excesso de bagagem, diárias, refeições ou deslocamentos excedentes aos incluídos no programa, telefonemas, bebidas em geral, produtos do frigobar, refeições não
mencionadas, serviços de quarto, saunas, salões de beleza, ginástica, massagens, TV a cabo, filmes, lavanderia, enfim, tudo o mais que venha a ser usado consumido ou adquirido pelo(s) contratante(s) sem estar no programa especificado como incluído no preço de viagem, ou seja, dentre outros não previstos no TOMO 2 deste contrato.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
5.1. G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
5.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando- lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
5.3. Recomenda-se a(os) contratante(s), que, não levem consigo na viagem, quaisquer joias, objetos de valor ou de estima pessoal. Caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) assumir total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE
6.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito, especificando os serviços e ou produtos a serem contratados, período de utilização assim como nome dos passageiros.
6.2. Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados de acordo com os termos pactuados no momento da confirmação da reserva. A não complementação do pagamento permitirá à G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO cancelar os serviços confirmados, inclusive aplicando multas se necessário, obedecendo as cláusulas do item 10.
6.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
6.4. Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele.
6.5. Acomodação: A entrada nos apartamentos inicia se às 15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
a) A legislação brasileira obriga os hotéis a exigirem apresentação do documento de identificação do menor e, se for necessário,uma autorização judicial. Sem isso, o menor não poderá se hospedar no hotel.
b) Se ambos ou um dos pais estiverem ausentes e não forem se hospedar junto com o menor, é necessário a apresentação da autorização de hospedagem assinada por ambos os pais com firma reconhecida em cartório no momento do check-in.
6.6. Regime de Alimentação: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido ou o informado por escrito pela G7 OPERADORA no ato da confirmação da reserva.
6.7. Traslados e passeios: São serviços regulares de turismo, que poderão ser compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. Caso o cliente solicite explicitamente que deseja serviços privativos estes serão orçados de acordo com a quantidade específica de passageiros, de modo que havendo qualquer alteração no número de pessoas os valores sofrerão reajustes.
6.8. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.
6.9 Responsabilidades sobre valores: A G7 OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO, não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
6.10. Opcionais: Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
7.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, ficando inclusive alterações e cancelamento sujeitos as políticas de cia aérea.
7.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios estabelecidos pela própria cia. Aérea, devendo o passageiro reconfirmar no ato da compra a franquia de bagagem permitida.
7.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
7.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
7.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
7.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque;
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voosubsequente com antecedência mínima de 72hs da saída do voo.
7.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas da cia aérea.
7.8. Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL com foto. RG ou CNH para voos nacionais ou PASSAPORTE para voos internacionais.
7.9. Cancelamentos e alterações: Os pedidos de alteração e cancelamento/reembolso implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro de acordo com as políticas da própria cia aérea, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário e facilitador na aquisição do bilhete, não sendo responsável pela aplicação das penalidades em questão.
8. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS:
8.1. Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
8.2. Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após a liberação.
8.3. Os ingressos Discovery Cove, Blue Man Group, Kennedy Space Center, Shows da Broadway e Cirque Du Soleil em Las Vegas, devem ser pré-pagos para depois efetuarmos a reserva, por se tratarem de parques e shows com limite de ocupação, ficam sujeitos a confirmação após o pagamento do mesmo, caso não confirme o valor pago será reembolsado em sua totalidade sem qualquer tipo de multa, porém, uma vez que tais ingressos sejam confirmados os mesmos não poderão ser cancelados, pois cobram multa total
9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA MARÍTIMA
9.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito, especificando nome do Cruzeiro e data de saída. A COSTA Cruzeiros solicita Nome completo, telefone para contato do passageiro, RG, CPF, Passaporte com local e data de expedição e também validade do mesmo. Além de data de nascimento, naturalidade e telefone em caso de emergência.
9.2. Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado após a confirmação da reserva de acordo com o prazo dado pelo próprio sistema, que é gerado automaticamente. Uma vez que a reserva seja cancelada os valores podem ter reajustes e estarão sujeitos a disponibilidade.
9.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
9.4. Cancelamentos e alterações: Os pedidos de alteração e cancelamento/reembolso implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro de acordo com as políticas da própria cia de Cruzeiro, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário na aquisição do Cruzeiro, não sendo responsável pela aplicação das penalidades em questão.
9.5. Apresentação para embarque em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.
9.6. Acomodação: A entrada nas cabines geralmente inicia se a partir 15 horas e a saída (check-out) deverá ser feita de acordo com o estabelecido pelo próprio Cruzeiro caso a caso. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
9.7. Regime de Alimentação e Bebidas: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido ou o informado por escrito pela G7 OPERADORA no ato da confirmação da reserva. Pacotes de Bebidas podem ser adquiridos a parte como opcionais no ato da reserva ou a bordo.
9.8. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
10.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado,assim como a alteração de datas do pacote contratado.
10.2 As solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados, deverão ser feitas por escrito e as respectivas penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas e seguindo as regras específicas das cia aéreas e de cruzeiro quando for o caso.
Parte Terrestre: Até 30 dias antes da viagem isentos de penalidade, porém será cobrado para reservas internacionais U$ 50 (cinquenta dólares americanos) por pessoa e reservas nacionais R$ 50 (cinquenta reais) por pessoa referente a gastos operacionais. Entre 29 e 15 dias antes do inicio da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços: perda total do valor pago.
No caso de tarifas acordo promocionais, onde no ato de reserva é informado prazo e condições diferenciadas do exposto acima irá prevalecer esta condição informada. Inclusive reservas que desde o ato da confirmação já tem penalidade de 100% não sendo passíveis de alteração e reembolso.
No caso de grandes eventos como, por exemplo, Reveillon, Carnaval, Congressos, etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares. Independente da data de cancelamento, pois a penalidade integral já se aplica no momento da reserva.
Parte marítima: Uma vez confirmada e garantida a cabine não importando a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda das quantias pagas.
Qualquer cancelamento está sujeito as multas impostas pelas Companhias Marítimas internacionais, multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, uma vez que a Operadora é apenas um intermediário na aquisição do Cruzeiro, não sendo responsável pela aplicação das penalidades em questão.
Parte aérea:Em voos regulares ou bloqueios as passagens aéreas são tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas pela própria cia aérea nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento à Operadora por parte da cia. Aérea.
O não comparecimento para embarque sem aviso prévio implicará em NO-SHOW, aumentado as penalidades aplicadas pela cia aérea;
11. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
11.1. G7 OPERADORA DEVIAGENS E TURISMO. estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.
12.2. VOUCHER: Documento emitido pela operadora e entregue ao(s) cliente(s) e passageiro(s), mediante protocolo de entrega, por ocasião da confirmação do pagamento. Contém um resumo dos serviços contratados e serve como comprovante de reserva de hotéis e de outros eventuais serviços. Deverá ser apresentado pelo(s) cliente(s) ao(s) hotel(is) reservado(s) ou aos demais prestadores de serviço.
12. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
12.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.
12.2. Identificação paraViagem: É necessário que o(s) CLIENTE(S) verifique(m), previamente, qual o documento de identificação pessoal exigido no local de destino de sua viagem. Com exceção das viagens com destino a os países do Mercosul(RG com data de expedição não superior a 10 anos, contados na data da viagem/embarque) será sempre exigido o passaporte válido e em alguns casos ainda o visto consular e comprovantes de vacinação, sempre sobre responsabilidade do passageiro.
12.3 É dever do(s) CONTRATANTE(S)/CLIENTE(S) se certificar(em) de quais serviços adquiridos estão incluídos no preço pago. Assim, apenas devem ser entendidos como incluídos no preço os itens de serviço que estiverem expressamente mencionados no programa, pacote de viagem ou voucher como incluídos no preço.
12.4 Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com com data de expedição não superior a 10 anos.
b) Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
12.5 Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original
b) Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
Obs.: Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
12.6 Documentações NÃO PERMITIDAS:
Não é permitido - Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados. Não é permitido - Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.
Não é permitido - Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).
Não é permitido - Certidão de nascimento (mesmo para menores).
13. DAS RECLAMAÇÕES: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a G7OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
14. DO FORO:
14.1 Elegem as partes o foro da Comarca de João Pessoa/PB, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, A GÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.
João Pessoa, de de .
Assinatura da Agência e Carimbo
Assinatura do Comprador
G7 operadora de Viagens e Turismo.