PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2021-PMI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021-PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2021-PMI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021-PMI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-PMI
No dia 11 do mês de janeiro do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) O Município de Ipira, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx 00 xx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.814.260/0001-65, através Prefeito Municipal, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa: Chinhan Automoveis Ltda CNPJ: 24.061.280/0003-78
Endereço: Xx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx-XX – XXX: 00.000-000 Representante legal: Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação, a fim de viabilizar a aquisição de veículos novos, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente Processo Licitatório. E para atendimento do Pleito nº 55901420760201901 - MCidadania- Funcional Programática nº 08.244.2037.219G.0001
1.2 – O fornecimento deverá seguir as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para fornecimento do objeto do registro será:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Preço |
1 | 4 | 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Hatch; 1.2. Cor predominante: 1.2.1. Branca. 1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 04 portas; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para 05 ocupantes/monobloco hatch. 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 3.880 mm; 1.4.2. Distância mínima entre eixos: 2.460 mm; 1.4.3. Largura mínima: 1.650 mm. 1.5. Motor: 1.5.1. Dianteiro, mínimo 3 cilindros; 1.5.2. Potência máxima igual ou superior a 72 cv (quando com gasolina); 1.5.3. Torque máximo igual ou superior a 9,3 kgfm (quando com gasolina); 1.5.4. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta ou multiponto; 1.5.5. Aspiração: natural ou turbocompressor. 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: bicombustível (Gasolina e/ou Etanol) ou gasolina; 1.6.2. Capacidade mínima do tanque de combustível: 42 litros. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Manual com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. 1.8. Direção: | 76.900,00 |
1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.9. Capacidade: 1.9.1. Volume mínimo do porta-malas: 255 L (sem o banco estar rebatido). 1.10. Sistema de Segurança: 1.10.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; 1.10.2. Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.10.3. Airbags frontais (passageiro e motorista); 1.10.4. Alarme/sistema anti-furto; 1.10.5. Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.10.6. Limpador e lavador do vidro traseiro; 1.10.7. Travamento central das portas; 1.10.8. Desembaçador do vidro traseiro; 1.10.9. Sensores de estacionamento traseiro. 1.11. Conforto: 1.11.1. Ar-condicionado; 1.11.2. Banco do motorista com ajuste de altura; 1.11.3. Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.11.4. Comando interno ou à distância do porta-malas; 1.11.5. Ponto de força 12 V. 1.12. Informação/tecnologia: 1.12.1. Rádio; 1.12.2. Conexão USB; 1.12.3. Conexão Bluetooth; 1.12.4. Volante multifuncional; 1.12.5. Computador de bordo. 1.13. Acessórios: 1.13.1. Protetor de cárter; 1.13.2. Jogo de tapetes. | |||
2 | 4 | Produto: VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO 1.1. Nomenclatura: Veículo Hatch; 1.1.1. Modelo Referencial: Tipo M. 1.2. Cor predominante: 1.2.1. Branca. | 90.900,00 |
1.3. Características gerais: 1.3.1. Zero km; 1.3.2. 04 portas; 1.3.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.4. Cabine/Carroceria: para 05 ocupantes/monobloco hatch. 1.4. Dimensões: 1.4.1. Comprimento total mínimo: 3.990 mm; 1.4.2. Distância mínima entre eixos: 2.520 mm; 1.4.3. Largura mínima: 1.720 mm. 1.5. Motor: 1.5.1. Dianteiro, mínimo 3 cilindros; 1.5.2. Potência máxima igual ou superior a 94 cv (quando com gasolina); 1.5.3. Torque máximo igual ou superior a 12,5 kgfm (quando com gasolina); 1.5.4. Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta ou multiponto; 1.5.5. Aspiração: natural ou turbocompressor. 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: bicombustível (Gasolina e/ou Etanol) ou gasolina; 1.6.2. Capacidade mínima do tanque de combustível: 45 litros. 1.7. Transmissão: 1.7.1. Manual com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. 1.8. Direção: 1.8.1. Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.9. Capacidade: 1.9.1. Volume mínimo do porta-malas: 295 L (sem o banco estar rebatido). 1.10. Sistema de Segurança: 1.10.1. Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; 1.10.2. Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD); |
1.10.3. Airbags frontais (passageiro e motorista); 1.10.4. Alarme/sistema anti-furto; 1.10.5. Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.10.6. Faróis de neblina original; 1.10.7. Limpador e lavador do vidro traseiro; 1.10.8. Travamento central das portas; 1.10.9. Desembaçador do vidro traseiro; 1.10.10. Sensores de estacionamento traseiro. 1.11. Conforto: 1.11.1. Ar-condicionado; 1.11.2. Banco do motorista com ajuste de altura; 1.11.3. Ajuste dos retrovisores; 1.11.4. Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.11.5. Comando interno ou à distância do porta-malas; 1.11.6. Comando interno da tampa do tanque; 1.11.7. Ponto de força 12 V. 1.12. Informação/tecnologia: 1.12.1. Rádio (de série ou opcional de fábrica); 1.12.2. Conexão USB; 1.12.3. Conexão Bluetooth; 1.12.4. Volante multifuncional (de série ou opcional de fábrica); 1.12.5. Computador de bordo; 1.13. Acessórios: 1.13.1. Protetor de cárter; 1.13.2. Jogo de tapetes. |
O preço total: R$ 671.200,00 (seiscentos e setenta e um mil, e duzentos reais).
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d”, do inciso II, do caput e do §5°, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
2.2.2 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,
envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o Fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo-se convocar os demais Fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d”, do inciso II, do caput ou do
§5°, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993, caso em que o Órgão Gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior.
2.4.1 - Eventuais pedidos de revisão ou cancelamento de registro de preços deverão estar acompanhados da documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.4.2 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em Apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da assinatura desta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA
• Entregar nas condições estabelecidas na descrição mínimas exigidas pela administração;
• Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do Objeto de Registro de Preços.
• Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no Edital.
• Prestar a garantia de 12 (doze meses), conforme exigido pela administração municipal;
• Realizar a entrega do bem em até 30 (trinta) dias do envio da autorização de fornecimento realizada pela administração, podendo este prazo ser prorrogado, após justificativa apresentada e aceita pela administração;
• A entrega deverá ser realizada junto a Prefeitura Municipal de Ipira-SC, localizada na Xxx 00 xx xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxx-XX;
• Arcar com o custo de frente para a entrega do equipamento;
• Realizar a entrega técnica no Município de Ipira-SC, com explicações das principais funções ao fiscal do contrato;
• Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze)dias, no caso de avarias constatadas no ato da entrega ou defeitos;
• Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
DO MUNICÍPIO
• Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
• Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
• Emitir a Ordem de Compra;
• Proporcionar ao Detentor da Ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega do objeto da licitação dentro das normas estabelecidas no Edital;
• Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade verificada;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo Detentor da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
5.1.1 - Pela Administração, quando:
a) o Detentor da Ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o Detentor não retirar Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2 - Pela Detentora da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o Contrato de acordo com a Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de Apostila à Ata de Registro de Preços.
5.3 - É facultada ao Município a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL, GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal.
6.2 - O Órgão Gerenciador formalizará por intermédio de Instrumento Contratual, Ordem de Compra ou outro Instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°, do art. 62, da Lei nº 8.666/1993, procederá diretamente a solicitação com o Fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
6.3 - A(s) Fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender às ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
6.3.1 – A entrega do veículo será realizada diretamente na Prefeitura Municipal, na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx /XX.
6.3.2 - O prazo e as condições de entrega/execução obedecerão integralmente às disposições do Edital.
6.3.3 - Se a Detentora da Ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à Administração ou Órgão Gerenciador, por escrito, no prazo de 01 (uma) horas, a contar do recebimento da Ordem de Compra.
6.3.4 - Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a Detentora da Ata não atender as ordens de fornecimento.
6.4 - Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
6.5 - Todas as despesas relativas à entrega e transporte, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da Contratada.
6.6 A licitante vencedora fica obrigada a conceder garantia de fábrica mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento, sem limite de quilometragem, acompanhado de assistência 24h durante a garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta Licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do veículo, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) Fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o Fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Fornecedora.
7.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Fornecedora classificada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º, do artigo 15, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
9.2 Os recursos financeiros para o pagamento do objeto do presente Contrato, será oriunda de recursos próprios do orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a Notificação por escrito de irregularidade pela Unidade Requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do Fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou Documento Equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de Xxxxxxx ou Contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do Contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1 - As sanções previstas em cada um dos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos, o Licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
10.1.3.3 - O Fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.2 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
10.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no Registro Cadastral dos Fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1 - O presente Termo somente terá eficácia após a publicação dos preços registrados na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Ipira, SC, 11 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX
Chinhan Automoveis Ltda CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 065.320.499-06
Coordenador de Infraestrutura
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Dreher CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00