ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO; Elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; Elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET; Prestar Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho; Realizar a Gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial (emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do eSocial).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação ora pretendida é justificada em virtude do término do atual contrato em 31/12/2022 e da impreterível necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços que visam atender e assessorar as demandas do Departamento de Recursos Humanos na área de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho e de conformidade com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR7 e NR9, entre outras), que tratam da segurança e saúde dos funcionários no local de trabalho, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviços deverá atender todas as Sedes e todos os Empregados do CRM-PR.
3.2. Os serviços deverão ser elaborados e executados de conformidade com a legislação vigente, incluindo as obrigações a serem enviadas para o eSocial e, por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, visando assim, cumprir a legislação vigente, bem como garantir a qualidade e idoneidade dos serviços prestados.
3.3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.3.1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: elaborar, atualizar e coordenar.
3.3.1.1. O prazo para conhecer o documento atual e/ou elaborar/atualizar é de 40 (quarenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
3.3.2. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos / GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: elaborar, atualizar e acompanhar.
3.3.2.1. O prazo para conhecer o documento atual e/ou elaborar/atualizar é de 40 (quarenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
3.3.3. LTCAT - Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaborar, atualizar e acompanhar.
3.3.3.1. O prazo para conhecer o documento atual e/ou elaborar/atualizar é de 40 (quarenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
3.3.32. Avaliações quantitativas que se fizerem necessárias não poderão ter cobrança de valor adicional ao valor do contrato.
3.3.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
3.3.4.1. O prazo para atendimento desse serviço é imediato à vigência do contrato.
3.3.5. AET - Análise Ergonômica do Trabalho: elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da AET.
3.3.5.1. O prazo para conhecer o documento atual e/ou elaborar/atualizar é de 90 (noventa) dias contados a partir da vigência do contrato.
3.3.6. Serviços de Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho: assessorar o Departamento de Recursos Humanos nas questões que envolvam Saúde e Segurança do Trabalho, emitindo orientações e pareceres.
3.3.6.1. O prazo para atendimento desse serviço é imediato à vigência do contrato.
3.3.6.2. O prazo para atendimento das solicitações de orientações e pareceres é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do Departamento de Recursos Humanos do CRM-PR.
3.3.7. Gestão SST - Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial: assessorar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para a plataforma do eSocial.
3.3.7.1. O prazo para atendimento desse serviço é imediato à vigência do contrato e de acordo com as normativas do eSocial.
3.3.8. Exames Médicos Ocupacionais: realizar e emitir ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho.
3.3.8.1. O prazo para atendimento desse serviço é imediato à vigência do contrato.
3.3.8.2. O prazo para agendamento dos exames médicos ocupacionais é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação do Departamento de Recursos Humanos do CRM- PR.
3.3.8.3. Exames laboratoriais, de análises clínicas e exames complementares de diagnóstico, quando se fizerem necessários, segundo a função desempenhada pelo trabalhador e de acordo com a NR7, serão cobrados a parte obedecendo aos valores constantes na tabela da AMB – Associação Médica Brasileira e, portanto, não devem integrar os custos para mensurar o valor do contrato.
3.3.8.4. A realização dos Exames Médicos Ocupacionais deverá ser agendada no Município da Sede do CRM-PR de lotação do empregado.
3.3.8.5. Os exames periódicos poderão ser realizados na sede do Contratante para os empregados lotados na sede de Curitiba, mediante acordo entre as partes, não podendo haver cobrança de valor adicional.
3.3.9. Validação de atestado médico: realizar avaliação do empregado e do atestado apresentado, com o fito de apreciar a relação existente entre a doença apresentada e a quantidade de dias concedidos.
3.3.9.1. O prazo para atendimento desse serviço é imediato à vigência do contrato e de acordo com o prazo constante no item 3.3.9.4. e 3.3.9.5.
3.3.9.2. O CRM-PR possui em sua normativa de gestão de pessoas, política de validação de atestado médico para abonar a ausência do funcionário quando o afastamento é por período de 3 (três) a 15 (quinze) dias.
3.3.9.3. Atestado com afastamento de 3 (três) a 15 (quinze) dias deverá ser validado pelo Médico do Trabalho da empresa de Medicina Ocupacional contratada pelo CRM-PR, com o fito de apreciar a relação existente entre a doença apresentada e a quantidade de dias concedidos.
3.3.9.4. Para validação do atestado, o colaborador deverá comparecer à Sede da empresa de Medicina Ocupacional contratada pelo CRM-PR dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de emissão do atestado, conforme tabela abaixo, apresentando o documento original, constando a CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente.
DIA DE EMISSÃO DO ATESTADO | PRAZO PARA VALIDAÇÃO |
Segunda-feira | Até quarta-feira |
Terça-feira | Até quinta-feira |
Quarta-feira | Até sexta-feira |
Quinta-feira | Até sábado |
Sexta-feira | Até segunda-feira |
Sábado | Segunda-feira |
Domingo | Até terça-feira |
3.3.9.5. Caso a empresa de Medicina Ocupacional contratada não tenha expediente no sábado, o colaborador poderá apresentar-se na segunda-feira.
3.3.9.6. No período de outubro/2017 a julho/2022, foram validados 70 (setenta) atestados.
3.3.9.7. A realização da Validação de Atestados deverá ser agendada no Município da Sede do CRM-PR de lotação do empregado.
4. DA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS E SEDES
4.1. O CRM-PR possui 6 (seis) Sedes e 97 (noventa e sete) funcionários, tendo como referência 31 de agosto de 2022, distribuídos de conformidade com a tabela abaixo.
SEDE | ENDEREÇO | N.º FuNCIONÁRIOS |
1. Conselho Regional de Medicina do Paraná (Matriz Curitiba) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | 89 |
2. Representação Regional do CRM-PR em Cascavel (Repreg Cascavel) | Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | 01 |
3. Representação Regional do CRM-PR EM Foz do Iguaçu (Repreg Foz do Iguaçu) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx XXX 00000-000 | 01 |
4. Representação Regional do CRM-PR em Londrina (Repreg Londrina) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | 03 |
5. Representação Regional do CRM-PR em Maringá (Repreg Maringá) | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - | 02 |
6. Representação Regional do CRM-PR em Pato Branco (Repreg Pato Branco) | Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 | 01 |
Total de Funcionários do CRM-PR | 97 |
4.2. Quadro estimativo de empregados por idade e sexo.
N.º Funcionários | Sexo | Idade Menos de 18 anos | Idade 18 a 23 anos | Idade 24 a 45 anos | Idade Acima 45 anos |
60 | Feminino | 0 | 0 | 39 | 21 |
37 | Masculino | 0 | 0 | 21 | 16 |
97 | F/M | 0 | 0 | 60 | 37 |
4.3. Quadro informativo DEPARTAMENTOS | CARGOS/FUNÇÕES | N.º FUNCIONÁRIOS
4.4. O atendimento médico do trabalho deverá ser efetuado para todos os funcionários do CRM-PR, lotados nas sedes/cidades relacionadas na tabela constante no item 4.1., considerando como forma de atendimento o deslocamento do médico ou o credenciamento de empresa obrigatoriamente estabelecida nos respectivos municípios, sem cobrança adicional, além do valor mensal contratual.
4.5. Caso a contratada não apresente local credenciado para atendimento em todas as localidades conforme tabela constante no item 4.1. ou ocorra o descredenciamento de algumas das unidades para a realização de exames ocupacionais e validação de atestados, deverão ser realizados in loco os exames previstos, sem cobrança adicional, além do valor mensal contratual.
4.6. O número de funcionários pode variar mensalmente, devido às admissões e demissões ao longo do período.
4.7. Os aumentos de empregados até o limite de 10% (dez por cento) estarão contemplados no preço mensal.
4.8. Na hipótese do quadro de empregados superar o limite descrito no item 4.7 o CRM- PR pagará à Contratada o adicional por empregado excedido.
4.9. O custo adicional por empregado excedente será equivalente ao valor mensal pago pelo CRM-PR dividido pelo total de 97 funcionários (média per capita).
4.10. Caso ocorra mudança de endereço de quaisquer das sedes do CRM-PR a empresa contratada deverá proceder ao cumprimento de suas obrigações no novo endereço, devendo haver prévia comunicação do Conselho.
5. DA CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE
5.1. A empresa deverá ser especializada em serviços de medicina do trabalho, saúde ocupacional e engenharia e segurança do trabalho.
5.2. Deverá apresentar na sessão licitatória:
5.2.1 comprovante de inscrição/registro e de regularidade da pessoa jurídica (empresa) no Conselho Regional de Medicina do Estado de origem;
5.2.2 apresentar atestado(s) de desempenho e capacidade técnica em favor do licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características dos serviços e quantidades de funcionários, de no mínimo de 48 empregados), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo do Contratante e do Contratado, características dos serviços realizados, local de execução, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas e que comprove(m) que o licitante executou ou está executando os serviços de forma satisfatória.
5.3. Deverá apresentar para a assinatura do contrato:
5.3.1. comprovante de inscrição/registro e de regularidade da pessoa jurídica (empresa) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná;
5.3.2. relação da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços ao CRM-PR, ou seja, dos profissionais legalmente habilitados para execução, elaboração e assinatura dos serviços objeto da contratação, acompanhada de curriculum vitae de cada um dos profissionais.
5.3.2.1. Os integrantes da equipe técnica deverão estar efetivamente vinculados à contratada, sendo necessário apresentar documentação comprobatória desse vínculo (empregado/sócio/autômomo, etc.)
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar os serviços objeto da contratação, elencados no item 3 – da descrição dos serviços - deste termo, de acordo com a legislação e normas vigentes e por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
6.2. Realizar os serviços objeto da contratação e elencados no item 3 – da descrição dos serviços - deste termo, com presteza, pontualidade, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente as demandas do contratante.
6.3. Realizar avaliação in loco das atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações dos programas a serem elaborados e ou atualizados.
6.4. Dar continuidade aos programas já implementados, elaborando e ou atualizando, dentro dos respectivos prazos de vigência.
6.5. Garantir que os serviços sejam elaborados e executados de conformidade com a legislação vigente e por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, visando assim, cumprir a legislação vigente, bem como garantir a qualidade e idoneidade dos serviços prestados.
6.6. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários do contratante conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo período de 20 (vinte) anos após a demissão do funcionário do contratante ou enquanto durar a prestação destes serviços.
6.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos órgãos públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Enviar mensalmente para a CONTRATADA, em data a combinar entre as partes, comunicado de admissões, demissões e alterações de funções e lotações.
7.2. Garantir acesso à CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para cumprimento de suas respectivas obrigações.
7.3. Cumprir integralmente a parte que cabe à empresa conforme estabelecido nos programas de medicina e segurança do trabalho.
7.4. Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dos prazos estabelecidos no PCMSO.
7.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para viabilizar a execução do objeto em questão, de conformidade com o solicitado pela contratada.
7.6. Atestar a nota fiscal correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
7.7. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada.
8. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO e DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA SESSÃO LICITATÓRIA
8.1. No presente caso, por se tratar de serviços comuns, será aplicada a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para a CONTRATAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O valor referencial máximo mensal admitido no certame será de R$ 1.835,13 (um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e treze centavos), o que totalizará R$ 22.021,56 (vinte e dois mil, vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) ano.
9. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
9.1. Os preços da prestação de serviços deverão ser apresentados conforme modelo abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR ANuAL |
Prestação de serviços de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho de acordo com a descrição de serviços constante no item 3 e seus subitens do termo de referência. 1. PCMSO 2. PGR/GRO 3. LTCAT 4. PPP 5. AET 6. ASSESSORIA SST 7. GESTÃO SST ESOCIAL 8. EXAMES MÉDICOS OCuPACIONAIS 9. VALIDAÇÃO DE ATESTADOS | R$ 1.835,13 | R$ 22.021,56 |
Valor anual global (por extenso) R$ |
9.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, o valor contratual poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3 A empresa interessada em participar do certame poderá realizar vistoria in loco para conhecer o ambiente da sede do CRM-PR em Curitiba e receber informações que julgar pertinentes para formação do preço dos serviços.
9.4 O agendamento da vistoria deverá ocorrer por intermédio do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O faturamento será realizado à contratada ao término de cada mês.
10.2. O pagamento será efetuado pelo CRM-PR no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da fatura ao Departamento Comercial – Setor de Contratos e após a devida conferência e atesto do gestor do contrato.
11. DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. A gestora do contrato será a funcionária Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a fiscal, a funcionária Lúcia de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ambas lotadas no Departamento de Recursos Humanos do CRM-PR.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, de 1º/01/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogado até 60 meses, conforme demandar as necessidades do CRM-PR, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Poderá haver subcontratação para a prestação dos serviços pertinentes aos Exames Médicos Ocupacionais, Validação de Atestados e atendimento Médico do Trabalho, pois esses serviços deverão ser agendados no município da Sede do CRM-PR de lotação do empregado.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
15.2.2. Aplicação de multas conforme infrações e valores constantes na tabela abaixo.
ITE M | INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
1 | Não cumprir os prazos para elaboração e/ou atualização dos serviços pertinentes ao PCMSO, PGR/GRO, LTCAT e AET, sem justificativa plausível e formalizada oficialmente. | 0,2% por dia de atraso sobre o valor total anual do contrato. |
2 | Não realizar avaliação in loco do ambiente, das atividades e dos processos de trabalho do CRM-PR, para elaboração e/ou atualização dos serviços pertinentes ao PCMSO, PGR/GRO, LTCAT e AET. | 1% por documento sobre o valor total anual do contrato. |
3 | Execução de serviço por profissional não capacitado e sem habilitação legal. | 1% por incidência sobre o valor total anual do contrato. |
4 | Não cumprir o prazo para agendamento e realização do serviço de validação de atestado médico, sem justificativa plausível e formalizada oficialmente. | R$ 20,00 por funcionário e 0,05% por dia de atraso sobre o valor anual do contrato. |
5 | Não cumprir o prazo para agendamento e realização do serviço de exames médicos ocupacionais, sem justificativa plausível e formalizada oficialmente. | R$ 20,00 por funcionário e 0,05% por dia de atraso sobre o valor anual do contrato. |
6 | Não cumprir o prazo para realização do serviço de assessoria em saúde e segurança do trabalho, sem justificativa plausível e formalizada oficialmente. | 1% por incidência sobre o valor total anual do contrato. |
7 | Não realizar a gestão do eSocial de acordo com as normativas e prazos vigentes. | 1% por incidência sobre o valor total anual do contrato. |
8 | Não manter os registros dos exames médicos ocupacionais realizados nos funcionários do CRM-PR. | R$ 20,00 por funcionário e 0,5% sobre o valor total anual do contrato,por exame faltante no histórico do funcionário. |
9 | Inexecução total | 10% do valor total anual do contrato. |
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 15.2.3. também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4 As sanções previstas nos subitens 15.2.1., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5., poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRM-PR, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Curitiba, 06 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora DRH PSAD/Assistente RH
XXXXX XX - MODELO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ: telefone: (_)
Endereço:
CEP:
Cidade/UF:
Pessoa de contato: Nome: Cargo: Telefone: (_) e-mail: Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: PIX:
Representante Legal que assinará o Contrato: Nome:
2- DO PREÇO
RG: CPF:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR ANuAL |
Prestação de serviços de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho de acordo com a descrição de serviços constante no item 3 e seus subitens do termo de referência. 1. PCMSO 2. PGR/GRO 3. LTCAT 4. PPP 5. AET 6. ASSESSORIA SST 7. GESTÃO SST ESOCIAL 8. EXAMES MÉDICOS OCuPACIONAIS 9. VALIDAÇÃO DE ATESTADOS | R$ | R$ |
Valor anual global (por extenso) R$ |
(Localidade) , de de 2022.
Representante Legal