Edital Eletrônico - RLE-007/2022
Edital Eletrônico - RLE-007/2022
O Esporte Clube Pinheiros, doravante denominado ECP, através do Departamento de Suprimentos, realizará licitação, regida pelas normas internas e estatuto do ECP, para contratação dos serviços de acordo com as condições adiante estabelecidas.
1. Objeto
RFI – Estudo de valores para construção/reforma de um Campo de Futebol Denominado Campo B, com grama artificial, conforme escopo anexo.
2. Prazos do Contrato ou Fornecimento
2.1. A PROPONENTE deve fornecer, junto com a proposta comercial, cronograma de execução dos trabalhos, contendo de forma clara e objetiva, que servirá como um dos balizadores para a determinação da proposta vencedora. 2.2. Este cronograma, uma vez aprovado pelo ECP, fará parte integrante do contrato, e deverá ser rigorosamente seguido sob a pena de multa. 2.3. O prazo previsto para a execução dos serviços é de 60 dias de obra e até 60 dias para importação do material.
3. Forma de Remuneração
3.1 Deverá ser informada na Proposta Comercial, não sendo aceito adiantamento ou sinal. A última parcela ficará retida, a título de caução para a entrega formal de obra e de toda a documentação legal necessária. A PROPONENTE deverá apresentar uma proposta de dispêndio para o ECP, compatível com o cronograma de serviços. 3.2 Haverá a retenção na fonte de todos os impostos legais cabíveis e nas respectivas alíquotas em vigência à época da emissão das faturas. 3.3 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 3.4 Os preços unitários ofertados na planilha de preços, servirão de base para composição de preços de eventuais serviços adicionais, para eventuais modificações de projeto (aumento ou redução de escopo), desde que devidamente aprovados e formalizados pelo ECP.3.5 O ECP a seu exclusivo critério, poderá retirar eventuais serviços previstos no escopo do presente Edital. Após a assinatura do contrato, a PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes ou não na planilha e procedimentos, para obter pagamentos adicionais de serviços. Medições mensais dos serviços executados, usando-se a planilha de Custo Global da Obra, considerando-se, para tanto, os gastos que serão realizados com: • Canteiro de obras, instalado no local; • Mobilização, desmobilização e manutenção do canteiro; • Fornecimento de todos os materiais, serviços especializados e outros fornecimentos necessários à execução das obras; • Transporte, carga, descarga, movimentação vertical e horizontal para montagem e desmontagem; • Toda mão-de-obra direta, empreitada e sub empreitada e todos os seus encargos; • Salários, benefícios, e todos os encargos sociais e trabalhistas, de pessoal e direção e fiscalização de obra; • Todos os impostos que incidem sobre este tipo de serviço; • Serviços de qualquer natureza, prestados por terceiros, necessários à construção; • Ensaios de laboratórios, testes de materiais, pesquisas, pareceres técnicos.
4. Condições Gerais
4.1. O presente certame licitatório observará o disposto nos artigos 71 e 72 do Estatuto Social do Esporte Clube Pinheiros, disponível no sítio eletrônico - xxx.xxx.xxx.xx
Não poderão ser admitidos como funcionários do Clube, ou com ele manter contratos como prestadores de serviços de qualquer natureza, sejam pessoas físicas ou jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consangüíneos ou afins, até terceiro (3º) grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores adjuntos, assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, salvo quando excepcionalmente ocorrerem vantagens manifestas e claras para o Clube, hipótese em que a operação deverá ser submetida à apreciação, discussão e deliberação da Diretoria em reunião Plenária e comunicada ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de trinta (30) dias, para a sua ratificação e efetivação, se aprovados e, bem assim, para os fins de aplicação do Art. 72 deste Estatuto Social, quando for o caso.
O associado que prestar serviços ao Clube, como empregado ou concessionário, não poderá exercer os direitos previstos nos incisos II e III do Art. 16 enquanto vigorar o contrato de trabalho ou de concessão.
4.2. A Proposta de Preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto dessa licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.3. A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.4. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências deste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis. Assim, quando necessário, o Comitê de Licitações do ECP, poderá solicitar ao Proponente que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
4.5. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
4.6. A Proposta Comercial não poderá prever, de forma nenhuma, adiantamento de valor.
4.7. Para as contratações onde houver fornecimento de material, deverá ser informado na proposta comercial, por qual estado Brasileiro será a emissão da nota fiscal.
5. Visitas e Consultas
As Visitas e Consultas deverão ser agendadas/realizadas através do Telefone: 00000000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do(a) Sr(a) Gregory - Relações Esportivas.
Na apresentação da proposta, deverá estar inclusa a “Declaração de Visita” - FX 890 e pleno conhecimento das condições locais, devidamente assinada pelo representante legal da PROPONENTE (se aplicável).
6. Licitação Eletrônica
6.1. O sistema de licitação eletrônica estabelece uma perfeita comunicação de dados entre o ECP e todos os fornecedores interessados em participar do processo licitatório, operando pela Internet e desenvolvido para a realização de licitações eletrônicas com recursos de tecnologia de informação, bem como de criptografia e de autenticação. Os fornecedores ou seus representantes legais devem estar previamente credenciados junto ao SNE Licitações.
6.2. O ECP não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento junto ao SNE Licitações que impeça o Proponente de participar da licitação.
6.3. Para acesso ao pregão eletrônico do SNE Licitações, os Proponentes deverão dispor de login e senha intransferíveis, obtidas junto ao SNE Licitações, bem como não ter pendências formais, financeiras ou de cadastro junto ao SNE Licitações. O acesso ao SNE Licitações deve ser feito através da página do sistema:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ clique no link: SNE Licitações
6.4. É de exclusiva responsabilidade do Proponente o sigilo de sua senha junto a Licitação Eletrônica do SNE Licitações, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ECP ou ao SNE Licitações qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O cadastramento do Proponente e de seu representante legal junto ao SNE Licitações implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos de Licitações Eletrônicas.
6.6. O link para acompanhamento “online” das Licitações Eletrônicas realizadas através do SNE Licitações é: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ através do link: Licitações Eletrônicas
7. Prazos da Licitação
7.1. Prazo para recebimento de propostas:
Das 09:00 horas do dia 05 de Outubro de 2022 até às 17:00 horas do dia 17 de Outubro de 2022.
7.2. Prazo para esclarecimento de dúvidas:
Das 09:00 horas do dia 05 de Outubro de 2022 até às 16:00 horas do dia 17 de Outubro de 2022.
7.3. Data e hora de abertura das propostas:
17:01 horas do dia 17 de Outubro de 2022. (horário de Brasília - DF)
8. Apresentação das Propostas
A Proponente deverá entregar a(s) proposta(s) de duas maneiras através do site do SNE Licitações, devidamente identificado após seu login, a saber:
Interação Comercial - respondendo as informações contidas no link Propostas.
Nesta página do sistema, o Proponente deverá digitar suas propostas, informando os preços e caso necessário, esclarecendo dúvidas.
Arquivos Digitais: Proposta Técnica Comercial.
Inserir nesta página; descrição sobre qualificação técnica, planilha de preços, cronograma físico-financeiro, condições de pagamento, proposta alternativa, plano de execução, etc.
9. Abertura das Propostas
As propostas encaminhadas pelo site do SNE Licitações serão disponibilizadas pelo sistema no dia e na hora programados, conforme item 7.3, permitindo acesso as propostas para análise. Somente os fornecedores que estiverem em conformidade com este Edital Eletrônico serão classificadas para a fase posterior.
10. Critério de avaliação das propostas para definição dos proponentes classificados
a) Enquadramento aos requisitos estabelecidos no Edital, pré-condição para concorrer.
b) Aspectos técnicos – currículo, experiência, referências de trabalho, qualidade, especificações, etc.
c) Aspectos financeiros: preços e condições de pagamento e critério de conversão de moeda estrangeira.
d) Demais condições: prazo de entrega e outras condições.
Os critérios de avaliação das propostas relativo a:
1. Enquadramento ao item “a”;
2. A definição dos pesos da avaliação dos itens b, c e d, e aceitação das propostas relativas a itens específicas, tais como: reciprocidade de marketing, renovação / modernização dos equipamentos, etc, são de exclusiva competência do ECP, ficando pré-estabelecido que o mesmo escolherá o critério de avaliação das propostas que melhor atenda a seus interesses, não cabendo a Proponente quaisquer direitos sobre contestações, recursos e/ou indenizações, em qualquer esfera, inclusive judicial; condição precípua para participação deste Edital;
3. A entrega da proposta pela Proponente implicará automaticamente, na aceitação de todas as condições acima;
4. O Comitê de Licitações e os Departamentos Jurídico e Requisitante, reservam-se o direito, de analisar os desvios apresentados nas propostas, a fim de adequá-las as condições de mercado e interesse do ECP.
11. Definição do Vencedor
O ECP, a seu critério, conduzirá a fase de definição do vencedor, da forma que considerar mais conveniente, dentre as duas opções abaixo descritas:
11.1. Licitação Convencional - consiste em considerar vencedora a empresa, dentre as qualificadas pela área interessada, aquela que apresentar a proposta que componha a solução de menor custo total considerando soma de todos os custos, diretos e indiretos, associados ao objeto da presente licitação.
11.2. Pregão Eletrônico - consiste, em data a ser agendada e informada as empresas qualificadas, promover o certame, onde as empresas interessadas, por meio de internet e em tempo real informam seu melhor preço, o vencedor do certame será a empresa que apresentar o lance que componha a solução de menor custo total considerando soma de todos os custos, diretos e indiretos, associados ao objeto da presente licitação. Nesse sistema devem ser observados:
11.2.1. Aberta a etapa competitiva os representantes do Proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
11.2.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.2.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período extra de tempo. O período extra de tempo ocorrerá em intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento eletrônico).
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.3. Nos 2 casos, da Licitação Convencional ou Pregão Eletrônico, haverá posterior as fases acima, outra ainda de negociação, que será realizada, preferencialmente, se Convencional, com a empresa que apresentar a melhor proposta, e no Pregão, o melhor lance, ambos avaliados conforme itens 11.1 e 11.2 acima.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o ECP examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente até apuração de uma proposta ou lance que atenda ao desejado pelo ECP.
11.5. Os documentos relativos a habilitação da empresa vencedora, solicitado no item 12 deste edital, deverão ser encaminhados via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da data de finalização da negociação, juntamente com nova proposta de preço e demais condições acertadas durante o fechamento da negociação.
11.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará a eliminação do Proponente, podendo o ECP convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
11.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado a empresa vencedora da Licitação Eletrônica.
12. Documentação
Os documentos obrigatórios a serem apresentados pela Proponente Vencedora, será de até 10 dias úteis para a efetivação da contratação:
- Cópia do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (Cartão do CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros.
a) Quando da contratação de mão de obra, independente do período, acrescentar:
- Ficha de Registro do Empregado vinculado ao fornecedor;
- A.S.O. Atestado de Saúde Ocupacional;
- Comprovante de Entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI (constando data de entrega, descrição de material, número do CA e assinatura do funcionário);
- Comprovação da capacitação da mão de obra em serviços especializados, Ex: eletricista, operador de guindaste, operador de pistola finca-pinos, etc.;
b) Quando da contratação de mão de obra, em período superior a 20 (vinte) dias, acrescentar:
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho (nas hipóteses de certidões positivas, apresentar as certidões específicas esclarecedoras e elidentes);
- Certidão Negativa do INSS;
- Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais;
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Dissídio coletivo da categoria, no mês referente;
- Cópia do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
- No caso de construção incluir cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na industria da construção;
- Cópia do comprovante de constituição da CIPA;
- Relação Nominal dos Prestadores de Serviço, para liberação do acesso ao ECP.
13. Comunicação da Vencedora
O resultado da licitação estará à disposição das Proponentes via site do SNE Licitações, sendo que a Proponente Vencedora será avisada de imediato pelo ECP.
14. Cancelamento, Suspensão e Prorrogação deste Edital
O ECP reserva-se o direito de CANCELAR, SUSPENDER ou PRORROGAR pelo prazo que lhe for conveniente, não cabendo a qualquer das PROPONENTES nenhum tipo de reparação, ressarcimento financeiro ou qualquer tipo de reclamação em qualquer esfera ou instância judicial, ou não. Este cancelamento não se aplica após a assinatura do contrato, onde regras do mesmo serão mantidas.