MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO - MG
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX - MG
Secretaria Municipal de Educação
(00) 0000-0000
PROJETO BÁSICO
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração e operacionalização de concurso público e para provimento de cargos para concurso, para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx-mg., em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, II, III, IV, que determinam:
Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
1.2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos indicados no quadro abaixo, da Estrutura Administrativa do Município de Presidente Xxxxxxxx/MG:
Item |
Cargo |
Escolaridade |
Carga Horária Semanal |
Nº de Vagas |
Salários |
01 |
PEB – Anos iniciais |
Licenciatura plena em Pedagogia |
24 horas |
30 |
De acordo com o piso Nacional para 24h |
02 |
PEB – Anos finais |
Licenciatura plena na área de atuação |
24 horas |
10 |
De acordo com o piso Nacional para 24h |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
03 |
PEB apoio |
Licenciatura plena em Ed. Inclusiva ou Pedagogia e ou especialização |
24 horas |
05 |
De acordo com o piso Nacional para 24h |
04 |
Psicólogo |
Graduação em Psicologia e registro Conselho Regional |
30 horas |
02 |
R$ 2.552,78 |
05 |
Ass. Social |
Graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional |
30 horas |
01 |
R$ 2.552,78 |
06 |
Nutricionista |
Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional |
30 horas |
01 |
R$ 2.552,78 |
07 |
Auxiliar de creche |
Ensino médio |
30 horas |
20 |
Salário mínimo |
08 |
Especialista em Educação básica |
Licenciatura plena em Ed. Pedagogia e ou especialização |
30 horas |
03 |
De acordo com o piso Nacional 30h |
09 |
Aux. de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental |
30 horas |
25 |
Salário mínimo |
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
A instituição selecionada, será convocada para assinar o contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
O prazo para início da prestação dos serviços será imediatamente a partir da assinatura do contrato.
O contrato vigerá no período de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações mediante Termo Aditivo.
São obrigações da CONTRATADA:
DO EDITAL E DA DIVULGAÇÃO:
Apoiar na elaboração do Edital do Concurso Público.
Disponibilizar endereço eletrônico na internet para atender às exigências dispostas no Edital, durante todo o prazo de validade do Concurso Público.
Apoiar no desenvolvimento de ações para divulgação do Concurso Público.
SISTEMA DE INTERFACE COM O CANDIDATO – SITE:
Desenvolver formulário recebimento das inscrições.
Disponibilizar aos candidatos, dentro das dependências do instituto, equipe de atendimento devidamente treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do processo, por meio de internet, e-mail, fax, carta ou pessoalmente, no período das 09 às 12hs e das 14 às 16 horas, sem quaisquer ônus para os candidatos e que não implique acréscimos aos preços contratados.
DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS
Receber os documentos dos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas.
Receber e avaliar os títulos recebimentos na referida etapa.
Organizar, coordenar, treinar, supervisionar e remunerar os recursos humanos necessários à realização da análise dos documentos.
Disponibilizar, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do Instituto, a fundamentação sobre o indeferimento dos documentos apresentados, até o final do Concurso Público.
Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos documentos.
2.4.3. LOGÍSTICA, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO
Fazer a impressão do caderno de prova no quantitativo de um caderno por inscrição deferida e acrescido de 10% (dez por cento) para reserva técnica.
Responsabilizar-se pela conferência da impressão, pela organização das páginas e pelo grampeamento dos cadernos de prova.
Criar e imprimir as folhas de respostas personalizadas e, além do quantitativo, fornecer 10% de folhas de respostas em branco.
Embalar os cadernos de provas e folhas de resposta em pacotes identificados, que garantam o sigilo do conteúdo e destituí-los em conformidade com a alocação/distribuição dos candidatos.
Manter os cadernos de provas impressos em malotes lacrados, mantendo o seu sigilo.
Emitir as listas de presença e relatórios necessários à aplicação das provas.
Utilizar pessoal especializado e com experiência anterior em processos similares, nas áreas técnica, pedagógica, de informática e logístico-administrativa.
Acondicionar todo material sigiloso em malotes lacrados e transportá-los (ida e volta), sob a responsabilidade dos coordenadores da contratada.
Utilizar pessoal especializado e com experiência anterior em processos similares, nas áreas técnica, pedagógica, de informática e logístico-administrativa.
Recrutar, selecionar, treinar, supervisionar e remunerar os recursos humanos necessários à aplicação das provas, a saber:
01 coordenador geral;
01 coordenador para cada local de aplicação de prova;
02 aplicadores por turma, acima de 30 candidatos;
02 fiscais de corredor (masculino e feminino) para cada dez salas ou por andar;
01 porteiro;
01 auxiliar de limpeza;
01 aplicador para atender candidato especial, onde houver.
Realizar a leitura digitalizada das Folhas de Respostas das provas de múltipla escolha.
Transportar as provas para aplicação.
Devolver o imóvel, cedido pela prefeitura, para aplicação das provas, nas mesmas condições que o receber.
Organizar lista de aprovados com base no percentual de 50% de aproveitamento.
Disponibilizar instrumento que viabilize apresentação de recurso via online pelo candidato, referentes às questões de prova e gabarito.
Receber online, analisar e responder, os recursos referentes as questões de prova e gabarito.
Divulgar o resultado dos recursos referentes às questões de prova, gabarito e totalização dos pontos.
Realizar prova de títulos.
4.4.5. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Divulgar pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.
Divulgar pontuação obtida pelos candidatos na prova de títulos.
Divulgar pontuação da redação.
Divulgar resultado final.
4.4.6. DIVERSOS
Prestar informações referentes aos certames, a fim de subsidiar a defesa da PREFEITURA em processos administrativos e/ou judiciais, a qualquer tempo, mesmo após expirado o prazo de vigência do presente contrato.
Elaborar o cronograma geral, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados no que concerne à execução dos serviços e obter sua aprovação pela Comissão do Concurso;
Realizar o concurso de provas e títulos, nos exatos termos da legislação vigente;
Atender a todas as normas e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Assessorar no encaminhamento de todas as informações solicitadas ao Município pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Disponibilizar através de página na internet o edital e os resultados do concurso, manual do candidato;
Realizar ampla publicação do concurso através de todos os meios legais disponíveis;
Prestar atendimento e esclarecimento aos interessados e candidatos em todas as fases do processo, por qualquer um dos meios entre os elencados no item anterior;
Realizar todos os procedimentos demandados para as inscrições dos interessados e processos de isenção;
Disponibilizar as inscrições através de meio eletrônico, no site da instituição, com emissão de guia de pagamento;
Executar os serviços de acordo com as orientações do Município de Presidente Xxxxxxxx-MG;
Orientar a Comissão de Concurso nas deliberações sobre o conteúdo do edital de concurso, e os procedimentos para atendimento ao FISCAP;
A contratada responderá civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar por si ou por seus prepostos, sendo de sua exclusiva responsabilidade:
Executar os serviços atendendo às necessidades e determinações do Município de Presidente Xxxxxxxx/MG, constantes do edital e seus anexos, utilizando somente pessoal qualificado para cada tarefa;
Observar toda a legislação e normas técnicas aplicáveis à espécie;
Arcar com todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e contratados;
Arcar com todas as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços;
Guardar sigilo quanto aos documentos e informações a que tiver acesso durante a execução do contrato;
Obrigações da CONTRATANTE:
Elaborar o edital do Concurso Público com auxílio da instituição contratada.
Disponibilizar locais apropriados para realização das provas;
Fornecer à instituição contratada todas as informações e normas demandadas para a realização do concurso público;
Fiscalizar a execução dos serviços através da Comissão nomeada para este fim específico;
Realizar a publicação da ratificação da dispensa para contratar a instituição no Diário Oficial do Município de Presidente Xxxxxxxx-MG, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Diário Oficial da União.
Realizar publicação do resumo edital de concurso público no Município de Presidente Xxxxxxxx-MG, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.
Publicar integralmente o edital de concurso no Diário Oficial do Município de Presidente Xxxxxxxx – MG.
Publicar todos os atos do concurso no Diário Oficial do Município de Presidente Xxxxxxxx.
Disponibilizar o edital do concurso no site do Município para download.
Analisar e aprovar ou sugerir alterações nos programas das provas e bibliografias sugeridas, indicando o grau de dificuldade das questões a serem elaboradas, visando subsidiar os trabalhos da Banca Examinadora e ao atendimento pleno das expectativas de avaliação dos candidatos.
A não-manifestação por parte da PREFEITURA implicará a sua aceitação tácita e dará anuência à expertise da Banca Examinadora para o dimensionamento do grau de dificuldade empregado nas questões a serem elaboradas.
Realizar a avaliação dos candidatos com deficiência, emitindo parecer favorável ou não a participação do mesmo para concorrer à vaga destinada ao candidato com deficiência.
Encaminhar a instituição contratada toda a legislação Municipal dispondo sobre o regime jurídico, à criação dos cargos objeto dos Processos Seletivos;
Respectivas descrições de cargo e requisitos mínimos para seu provimento, escolaridade e experiência, plano de cargos e carreiras, tabela de vencimentos, as isenções e subsídios a inscrição de candidatos do Concurso Público, percentual de reserva de cargos para pessoas portadoras de deficiência e demais documentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento do Concurso Público;
Facilitar o acesso dos técnicos da instituição contratada às informações indispensáveis aos seus contatos com autoridades e servidores municipais para obtenção dos dados;
Providenciar abertura de conta corrente especifica em nome da PREFEITURA para recebimento dos valores das inscrições do referido Concurso Público;
Responsabilizar-se pelo valor referente às taxas bancárias para emissão de boletos do referido processo;
Encaminhar diariamente para a instituição contratada o arquivo de retorno dos pagamentos;
Solicitar policiamento para os locais de aplicação das provas;
Disponibilizar espaço físico nas unidades de ensino municipal, onde serão realizadas as provas em quantidade compatível com o número de candidatos efetivamente inscritos, atentando para que a escolha recaia sobre locais com facilidade de acesso, inclusive aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, segurança, salas arejadas, carteiras em bom estado de conservação e confortáveis.
Julgar os casos omissos, subsidiados pela análise realizada pela instituição contratada;
Arquivar todo o material relativo ao Concurso Público, comprometendo-se a permitir o acesso a instituição contratada, na hipótese de ações judiciais e eventuais auditorias;
3.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Instituição contratada informará ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o concurso e respectivo edital, na forma da IN nº 05/2007, com as alterações determinadas pela IN 054/2008.
3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sem que haja manifestação ou havendo manifestação favorável (aprovação) serão iniciadas as inscrições.
3.3. O processamento do concurso obedecerá rigorosamente às normas legais aplicáveis, as regras estabelecidas no edital e respectivo contrato.
4. ORÇAMENTOS
4.1. As instituições interessadas em prestar os serviços deverão apresentar seus orçamentos considerando todas as despesas demandadas para execução dos mesmos: tributos, gastos com pessoal, despesas com aplicação de provas, correção de provas, publicações, etc.
4.2. A instituição poderá formular suas propostas considerando o recebimento dos valores das inscrições, informando o valor total dos serviços e a estimativa de recebimento.
5. RESERVA DE PODER
5.1. O Município de Presidente Xxxxxxxx- MG, por intermédio de sua Comissão Especial de Concurso, reserva para si o poder de fiscalizar toda e qualquer etapa da realização do concurso, incluindo os controles de sigilo, análise de currículo para verificar a idoneidade técnica e moral dos membros da banca, adequação de cronograma e, de modo geral, todos os aspectos da organização do concurso.
O Município de Presidente Xxxxxxxx /MG poderá, fundamentadamente, exigir as substituições e adequações que considerar necessárias.
JUSTIFICATIVA
6.1. O Poder executivo Municipal de Presidente Xxxxxxxx-MG possui cargos públicos que demandam provimento, uma vez que está próximo a aposentadoria dos poucos servidores que o Município dispõe. Os cargos de carreira necessariamente, devem ser providos através de concurso público. A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento dos cargos de carreira, conforme expresso no art. 37, incisos II, III e IV, transcritos no início deste projeto básico.
Aplicam-se aos concursos e processos seletivos para admissão de pessoal os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com o objetivo de dar cumprimento a estes princípios, é indispensável a contratação de instituição que detenha inquestionável reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93)
A Lei nº 8.666/93, no art. 24, XIII, nos apresenta hipótese de dispensa de licitação para que a Administração Pública possa selecionar, entre as instituições que atendem ao que determina o dispositivo legal mencionado, aquela que apresente a proposta mais vantajosa, considerando como tal critérios técnicos de capacidade e custo.
Nesses termos, justifica-se a contratação por dispensa de licitação, na forma do art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, para realização de concurso público.
Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx /MG, 17 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação