COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 009/2022/CIVARC CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 009/2022/CIVARC CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022
PROCESSO Nº 27/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES: PSIQUIATRIA, PEDIATRA, GINECOLOGIA E ORTOPEDIA PARA ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO.
1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS-
CIVARC, através do presente CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com a Lei 8.666/93, e suas alterações, torna pública a realização de Credenciamento Contratação de Médicos nas especialidades: Psiquiatria, Pediatria, Ginecologia e Ortopedia.
2 – OBJETO E FINALIDADE
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas para realização de consultas elencados no anexo IV deste edital.
2.2 Os Serviços deverão ser prestados das conforme estipulado pelo Consórcio.
2.3 Caso ocorra o credenciamento de mais de uma empresa para realizar o mesmo tipo de especialidade médica o Consórcio se comprometerá em realizar a distribuição das requisições para a realização das referentes consultas.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Estão impedidos de participar do presente credenciamento:
3.2. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n 8.666/93.
3.2.1 Empresas que estejam cumprindo suspensão cadastral, empresas concordatárias, empresas falidas ou em processo falimentar, empresas em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionem no país, cooperativa de serviço e trabalho ou empresas declaradas inidôneas por qualquer entidade pública.
4 – PRAZO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas-CIVARC, torna público que receberá a partir do dia 31 de outubro de 2022 às 08:30 horas, a documentação para o credenciamento de empresas especializadas para realização de consultas médicas que atenderem todas as especificações contidas neste instrumento convocatório e no termo de referência.
4.2. O Consorcio, a seu critério, poderá prorrogar o presente prazo caso necessário, com a devida publicação.
4.3. O presente credenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais, por interesse da administração, se houver concordância de ambas as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
4.4. Os valores contratuais poderão ser reajustados após o prazo de 01 (um) ano, através do índice INPC. O pedido de reajuste deverá ser realizado pela empresa antes da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1, em horário de expediente na Prefeitura Municipal de Pinhalão, para o Departamento de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ocasião em que deverão entregar o envelope lacrado, com a documentação exigida, que deverá ser identificado com etiqueta preenchida, cujo modelo segue abaixo:
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES: PSIQUIATRIA, PEDIATRA, GINECOLOGIA E ORTOPEDIA PARA ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: _
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1.1 Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 Cópia da Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa.
6.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.1.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.2 Regularidade Fiscal
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ (Cartão do CNPJ).
6.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (CICAD ou Alvará Municipal).
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.4 Certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.5 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3 Qualificação Econômico-Financeira
6.3.1 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos Envelopes.
6.4 Qualificação Técnica
6.4.1 Atestado ou declaração que comprove a prestação de serviços itinerante/trânsito e serviços de hospedagem com características semelhantes ao deste credenciamento, podendo ter sido prestado para entidade pública ou privada.
6.4.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), dentro do prazo de validade.
6.4.3 Diploma de conclusão de curso de medicina e Titulo de Especialização conforme exigência de cada cargo.
6.4.4 RQE – Registro de Qualificação Especializada.
6.5 Documentos complementares
6.5.1 Declaração do proponente, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qual quer esfera do Governo (em função do disposto no art. 97 da Lei Federal N° 8.666/93), conforme Anexo V.
6.5.2 Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conformidade com o artigo 27, inciso V, da Lei 8666/1993, com redação dada pela Lei 9854/1999, e em obediência ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988), de acordo com o modelo constante do Anexo VI..
6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original.
6.7 Não serão aceitos pedidos de credenciamento com a documentação incompleta.
6.8 A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.9 Caso a proponente opte por designar uma pessoa física para representá-la durante a sessão de análise e julgamento dos pedidos credenciamento, o mesmo deverá apresentar fora dos envelopes um documento oficial de identificação pessoal, o cartão de assinaturas (anexo IX) e uma procuração (anexo X).
7 – CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
7.1. Após o prazo para apresentação dos documentos a que alude o item anterior, a Comissão designada pela Portaria nº 009/2022/CIVARC, procederá a sua análise, habilitando previamente os interessados que atenderem as disposições
contidas neste edital.
7.1.1. Será publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Consórcio, a relação dos credenciados previamente habilitados.
7.2. Feito isto, fica assegurado ao credenciante o direito de interposição de recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. Atendidos tais critérios, quais sejam, a correta apresentação da documentação pertinente, a citada Comissão lavrará a relação final dos credenciados que atenderam todos os requisitos, sendo então considerados aptos a prestação dos serviços pretendidos.
7.4. Em ato contínuo, o Município de Pinhalão, Estado do Paraná, sendo responsável pelo CIVARC, por meio do Setor de Contratos, procederá a confecção e a assinatura do Termo de Credenciamento com cada um dos credenciados, conforme modelo constante do Anexo VIII.
7.5. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram, segundo a capacidade de seu atendimento antes informado.
8 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados a prestação dos serviços nos termos do objeto do presente edital.
8.2. A credenciada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega da requisição por parte do setor responsável, para iniciar a prestação dos serviços.
8.3. Caso a credenciada requisitada para realizar o exame não o execute, total ou parcialmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, esta não receberá pelo referido serviço, ficando também o Consórcio autorizada a solicitar o serviço à outra contratada credenciada.
8.4. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação do Consórcio, tendo início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
8.5. Caso não ocorra a prestação dos serviços de acordo com o estabelecido neste instrumento convocatório, ou havendo algum descumprimento das condições firmadas no Termo de Credenciamento, a credenciada ficará sujeita as sanções previstas neste edital.
8.6. Em havendo mais de uma empresa credenciada, o Consórcio realizará a distribuição igualitária das consultas entre o número de credenciado, podendo haver rodizio semanal ou mensal nos atendimentos.
9 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta as consultas realizadas no mês anterior.
9.2 A credenciada somente poderá emitir a nota fiscal mediante a comprovação de execução dos serviços.
9.3 Nenhum pagamento isentará a empresa credenciada das responsabilidades assumidas no momento da celebração do Termo de Credenciamento, quaisquer que sejam, bem como não isentará a contratada pelas obrigações e responsabilidades profissionais (civis e/ou criminais) resultantes dos trabalhos realizados.
9.4 Os pagamentos serão realizados via transferência eletrônica para conta da pessoa jurídica que realizou a prestação dos serviços.
9.5 Havendo erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação que serão efetuadas pela empresa credenciada.
9.6 Não havendo expediente no dia do vencimento, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.7 Juntamente com a nota fiscal, a credenciada deverá apresentar os relatórios discriminando os serviços prestados.
9.8 O credenciado terá o seu pagamento condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior);
9.7. As certidões deverão estar com data de validade vigente no momento de sua apresentação.
9.8. Critério de Julgamento – Credenciamento/Chamamento Público – quantidade rateada.
9.9 A despesas que serão utilizadas para adimplir os valores oriundos da celebração do (s) Termo (s) de Credenciamento derivados deste procedimento de inexigibilidade de licitação, estarão indicadas no anexo II deste instrumento convocatório.
10 – DO VALOR
10.1. O valor unitário de cada exame estará especificado no Anexo II deste edital.
10.2. O tipo de serviço que deverá ser fornecido será especificado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas.
11 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
11.2. Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente ao credenciante, sendo mantido o atendimento nos limites desta capital.
11.3. O credenciado, responderá pela solidez, segurança dos serviços prestados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a prestação dos serviços ou deles decorrentes.
11.4. Caberá ao credenciado o fornecimento de todas as condições necessárias à plena execução dos procedimentos indicados neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, alimentação, transporte necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
11.5. É terminantemente proibida à cobrança de valores complementares contra o paciente e/ou acompanhante, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
11.6. Todas as despesas com a prestação dos serviços ficarão sob a responsabilidade da CREDENCIADA.
12 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E FISCALIZAÇÃO
12.1. Além das naturalmente decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do Consórcio, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados.
12.2. A Credenciante, através de seus servidores designados para tanto, procederá a fiscalização da execução dos serviços prestados pelo credenciado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito, sem ônus à Credenciante ou mesmo tomar as medidas sancionatórias cabíveis, se for o caso.
12.3. O credenciante se reserva ao direito de fazer visitas “in loco” aos prestadores de serviço, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A indisponibilidade de alojamento injustificada, por parte da credenciada, acarretará na aplicação de multa, no importe de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total que o credenciado se propôs a executar pelo prazo de um ano. Apurando o montante devido, o credenciado será instado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aplicação da multa, assim o desejando.
13.2. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o credenciante poderá, garantida a prévia defesa e sem prejuízo do descredenciamento do infrator, aplicar-lhes as sanções previstas na Lei n 8666/93 e suas alterações, em especial:
a) Advertência;
b) Impedimento de credenciar-se com o Consórcio pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
14 – DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Ocorrerá o descredenciamento da empresa anteriormente cadastrado nos seguintes casos:
14.1.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias pelo interessado, sem ônus para as partes;
14.1.2. Unilateralmente pelo Credenciante, em qualquer tempo, independentemente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o credenciado:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo de credenciamento, ou deleguem a outros as incumbências das obrigações nele consignadas;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços;
c) quando pela reiteração de defeitos dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;
d) venha a falir, liquidar-se, dissolver-se ou mudar-se para outra cidade;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na lei 8.666/93 e alterações.
f) pela reiteração na indisponibilidade de alojamento mediante quantidade prevista no presente Edital, de forma injustificada
14.2. Havendo o descredenciamento, o credenciante pagará ao credenciado, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados no período, aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
15 – RECURSOS
15.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei n 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
- As razões de recurso deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitação, com a indicação do número do chamamento e do processo de compra, podendo ser encaminhado através do e-mail: xxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou podendo ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Pinhalão/PR localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 84.925-000.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC.
16.2. Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados, encaminhado ao Departamento de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Fone (00) 0000-0000.
16.3. O presente processo será regido pela Lei 8666/1993, e suas alterações, além da Lei 8080/1990 e demais normatizações existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
16.4. Fica eleito o foro da Cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
17 – ANEXOS
17.1 – Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
I | Termo de Referência |
II | Relação de itens |
III | Declaração de idoneidade |
IV | Declaração de cumprimento do artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal |
V | Minuta do Termo de Credenciamento |
VI | Cartão de Assinaturas |
VII | Modelo de procuração |
Japira - PR, 07 de outubro de 2022.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102
Dados: 2022.10.11 15:29:46
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas CIVARC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO
• O CIVARC possui sede no Município de Japira/PR, onde desenvolve todas as atividades atinentes ao consórcio. Diante da importância que o CIVARC e seus Presidentes representam para seus consorciados, solicito a abertura de procedimento de Credenciamento/Chamamento Público para Contratação de Médicos nas especialidades: Psiquiatria, Pediatria, Ginecologia e Ortopedia.
• Justifica-se a realização deste procedimento vez que o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC, tem a necessidade de contratar algumas especialidades médicas para os municípios consorciados, bem como melhorar as condições de atendimento com maior resolubilidade diminuindo as filas de espera em função da falta de profissional
• Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação formulada pelo Consórcio. Os serviços serão provisoriamente recebidos durante a execução mensal dos mesmos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com o previsto neste termo de referência, e, definitivamente, após a verificação da qualidade dos mesmos e consequente aceitação, conforme previsto no artigo 73, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. O credenciamento será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, parcial ou totalmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação incorreta dos serviços, conforme previsão contida no artigo 69, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
• Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega da requisição por parte do setor responsável, para o início da prestação dos serviços. A credenciada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, as obrigações habilitatórias e qualificações exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/1993.
• A gestão do contrato será realizada pelo setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Pinhalão, responsável pelo CIVARC e a execução do contrato será acompanhada/fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
• A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
• Este valor foi obtido através de cotações realizadas junto a entidades que prestam este tipo de serviço, o que comprova não haver superfaturamento dos valores ofertados pelo Consórcio.
• Caso ocorra o credenciamento de mais de uma empresa para realizar o mesmo tipo de serviços médicos, o Consórcio se comprometerá em realizar a distribuição das requisições para realização dos referidos exames de forma igualitária entre todas as proponentes credenciadas.
• Ficará sob responsabilidade do Consórcio, a distribuição das consultas por município, entrar em contato com o credenciado escolhido (via telefone, e-mail, ou outro instrumento equivalente) informando o mesmo sobre os pacientes que lhe serão direcionados. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta os serviços que foram realizados dentro do mês respectivo.
• Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Consórcio, vistará a fatura/relatório, encaminhando ao setor competente deste Consórcio que efetuará ou não o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
• Caberá ao credenciado o fornecimento de todas as condições necessárias à plena execução dos procedimentos indicados no termo de credenciamento, obrigada a instalar (caso ainda não possua), bem como designar um profissional devidamente habilitado para realizar tais serviços, ficando ainda sob sua responsabilidade todos os tributos e encargos sociais decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
• Por fim, é terminantemente proibida a cobrança de valores complementares contra o paciente e/ou acompanhante a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob pena da lei.
• O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório e determinar as condições que disciplinarão a contratação dos serviços. A contratação dos mesmos ocorrerá mediante licitação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, do tipo Credenciamento / Chamamento Público.
XXXXX XX – RELAÇÃO DE ITENS
Razão Social: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
CREDECIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES: PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E ORTOPEDIA. |
Condições de pagamento: pagamento mensal |
Vigência do Termo de Credenciamento: 12 (doze) meses |
Validade da proposta: 60 (sessenta dias) |
ITEM | EXAME | QUANTIDADE MÊS | VALOR UNITÁRIO | EXAME QUE DESEJA SE CREDENCIAR (X) |
01 | MÉDICO PSIQUIATRA sendo elas 25 consultas/mês para Japira, 30 consultas/mês para Conselheiro Xxxxxxxx, 20 consultas/mês para Xxxxxxx xx Xxx, 00 consultas/mês para Tomazina, 40 consultas/mês para Jaboti e 20 consultas/mês para Pinhalão. | 150 | R$ 146,00 Por consulta | |
02 | MÉDICO PEDIATRA sendo 20 consultas/mês para Xxxxxx, 30 consultas/mês para Conselheiro Xxxxxxxx, 20 consultas/mês para Xxxxxxx xx Xxx, 00 consultas/mês para Tomazina, 40 consultas/mês para Jaboti. | 130 | R$ 138,00 Por consulta | |
03 | MÉDICO GINECOLOGISTA sendo 35 consultas/mês para Jundiaí do Sul para consultas e inserção de DIU. | 35 | R$ 124,50 por consulta | |
04 | MÉDICO ORTOPEDISTA sendo 28 consultas/mês para Xxxxxx, 25 consultas/meses para Conselheiro Xxxxxxxx, 10 consultas/mês para Tomazina, 20 consultas/mês para Jaboti, 20 consultas/mês para Pinhalão. | 103 | R$ 120,00 por consulta |
Solicitamos credenciamento perante o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC, visando a realização a realização de atendimento médico.
Para tanto, declaramos nossa concordância com os valores dos serviços, bem como todas as condições deste edital, termo de referência e anexos, assinalando os exames para os quais nos credenciaremos.
Japira, 07 de outubro de 2022.
Assinatura do responsável
ANEXO III (MODELO)
REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
Ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROPONENTE: .................................................................................................
CNPJ: .................................................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ...................................................................................
ENDEREÇO:....... ................................................................................................
FONE/FAX: ..........................................................................................................
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2022, instaurado por este Consórcio, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Nome/CPF: Cargo:
ANEXO IV (MODELO)
REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
Ao Sr. Presidente da Comissão
PROPONENTE: ...................................................................................................
CNPJ: ...................................................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ....................................................................................
ENDEREÇO: . .......................................................................................................
FONE/FAX: ..........................................................................................................
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não possui empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos, estando, portanto, apta para participar desta licitação, de conformidade com o artigo 27, inciso V, da Lei 8666/1993, com redação dada pela Lei 9854/1999, e em obediência ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
, de de 2022.
Nome/CPF:
Cargo:
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022
Pelo presente instrumento particular, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - CIVARC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, em Japira, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do CIVARC, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº 5.197.365-8/SSP-PR e inscrito no CPF/MF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecido à Xxx , _ , xxxxxx, cidade, neste ato representado por ___ , RG n° , CPF n° , nacionalidade, estado civil, endereço completo, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO(A), acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CREDECIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES: PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E ORTOPEDIA.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente considerando a quantidade, o tipo e o valor dos exames fixados pelo Consórcio.
A credenciada deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços esmiuçando a quantidade de diárias prestadas para os Municípios de Consorciados e observar o valor da diária e o valor mensal definido neste instrumento convocatório.
Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Consórcio, vistará a fatura/relatório, e efetuará o pagamento da mesma.
Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das dotações indicadas no anexo II deste edital.
O credenciado terá o seu pagamento condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos encargos previdenciários, conforme disposto no art. 71, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Fica proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
É de total responsabilidade da credenciada os encargos sociais e tributários pela prestação de serviços à credenciante, bem como obrigações decorrentes deste termo não constituem relação de trabalho, ficando vedado às partes qualquer compromisso que implique em vínculo de emprego.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente credenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais, por interesse da administração e com anuência do Credenciado, se houver interesse de ambas as partes até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Constituem obrigações do credenciado, além das naturalmente decorrentes do presente termo:
a) Atuar de forma que os serviços deste termo ocorram sem quaisquer vínculos com o Consórcio Intermunicipal CIVARC que não sejam os resultantes deste termo de credenciamento;
b) Atender as solicitações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros designados posteriormente pela própria Secretaria;
c) Zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
CLAÚSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Além das naturalmente decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do Consórcio, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados.
CLAÚSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
A Credenciante, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada para tanto, procederá a fiscalização da execução dos serviços prestados pelo credenciado, podendo tomar as medidas sancionatórias cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o credenciante poderá, garantida a prévia defesa e sem prejuízo do descredenciamento do infrator, aplicar-lhes as sanções previstas na Lei n 8666/93 e suas alterações, em especial:
a) Advertência;
b) Impedimento de credenciar-se com o Consórcio pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
O credenciado, ainda estará sujeito a indenizar por perdas e danos, que por sua culpa, na prestação dos serviços contratados, cause prejuízos aos pacientes ou seus acompanhantes de acordo com o Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias pelo interessado, sem ônus para as partes;
Unilateralmente pelo credenciante, em qualquer tempo, independentemente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o credenciado:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo de credenciamento, ou deleguem a outros as incumbências as obrigações nele consignadas;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços;
c) quando pela reiteração de má qualidade dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;
d) venha a falir, liquidar-se, dissolver-se ou mudar-se para outra cidade;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Ibaiti (PR) para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Xxxxxx, ........ de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Alencar Prefeito Municipal CREDENCIANTE
__
Nome Completo Cargo CREDENCIADA
Visto do Departamento Jurídico
ANEXO VII CARTÃO DE ASSINATURAS
(Deverão ser inseridos os dados da pessoa que irá participar, assinar a ata, assinar documentação, interpor recursos, etc)
1) DADOS DA EMPRESA:
_, inscrita no CNPJ/CPF sob nº
, sediada na .
2) DADOS DO CREDENCIADO:
, brasileiro, profissão, portador do RG nº
, inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado .
__ Assinatura idêntica ao RG
-> (Assinatura do credenciado)
-> (Rúbrica do credenciado) Rubrica
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, eu (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral n° , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° , residente e domiciliado a Xxx/Xx , xx , xxxxxx, xxxxxx/XX, XXX xx , xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx da empresa (nome), inscrita no CNPJ sob n° , com sede a Rua/Av , n° , bairro, cidade/UF, CEP n° , vem por meio deste, nomear e constituir como procurador o (a) senhor
(a) (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral n° , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° , residente e domiciliado a Rua/Av , n° , bairro, cidade/UF, CEP n° , com poderes para:
Representar junto a Prefeitura Municipal de Pinhalão/PR, podendo solicitar edital, anexos e arquivos de licitações, participar dos certames licitatórios, credenciar-se, dar lances ou descontos, negociar, pedir esclarecimentos, impugnar licitações, assinar documentos referentes a licitação, interpor recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas da sessão de licitação e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da credenciada.
ESTA PROCURAÇÃO TEM VALIDADE EXCLUSIVAMENTE PARA CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
, de outubro de 2022.
Assinatura