CONTRATO Nº 036/2020
CONTRATO Nº 036/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM A MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa, FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, cadastrada no CNPJ nº 08.231.734/0001-93, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Tatuí, no esado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal; Ligia das Mercês de Oliveira, portadora do RG nº 37.164.261-9 e CPF nº 434.477.298-63, correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - telefone:(00) 0000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do PROCESSO 431/2020 INEXIGIBILIDADE 008/2020 (PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 020/2019-CIOP), e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUIDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA UNIDADE BASICA DE SAUDE DO MUNICÍPIO, nos termos da proposta adjudicada nos autos DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 020/2019 – CIOP
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 20.594,00 (Vinte mil quinhentos e vinte e quatro reais), conforme proposta apresentada no processo em epigrafe.
2.2) Os medicamentos que serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, não gerando obrigação do contratante adquirir a totalidades dos medicamentos, conforme segue:
ITEM |
MEDICAMENTOS |
UNIDADE |
MARCA E REGISTRO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
24 |
BUTILBROMETO DE ESCOLAMINA + 6,67 MG/ML + DIPIRONA MONOIDRATADA 333,4 MG/ML - GOTAS |
FRASCOS 20 ML CX C/200 FR |
NATULAB 1384100660040 |
400 |
R$ 5,35 |
R$ 2.140,00 |
26 |
CARBOCISTEÍNA 50 MG/ML – XAROPE ADULTO |
FRASCO 100 ML CX C/50 FR |
NATULAB 1384100340062 |
500 |
R$ 2,50 |
R$ 1.250,00 |
37 |
CLONAZEPAM 0,5 MG |
COMPRIMIDO CX C/200 COMP |
CRISTÁLIA 1029801890040 |
15.000 |
R$ 0,08 |
R$ 1.200,00 |
42 |
CLORIDRATO DE AMBROXIL 30 MG/5ML – XAROPE ADULTO |
FRASCO 120 ML CX C/50 FR |
NATULAB 1384100230232 |
600 |
R$ 1,69 |
R$ 1.014,00 |
43 |
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG |
COMPRIMIDO CX C/1 FR |
EMS 1023512240031 |
10.000 |
R$ 0,486 |
R$ 4.860,00 |
48 |
DEXTRANO 70, HIPROMELOSE 0,1% + 0,3% COLÍRIO |
FRASCO 15 ML CX C/1 FR |
CRISTÁLIA 1029804840011 |
400 |
R$ 8,60 |
R$ 3.440,00 |
70 |
ISOSSORBIDA 10 MG |
COMPRIMIDO CX C/30 COMP |
EMS SIGMA PHARMA 1356900150025 |
15.000 |
R$ 0,234 |
R$ 3.510,00 |
88 |
PENTOXIFILINA 400 MG |
COMPRIMIDO CX C/20 COMP |
EMS 1023504960010 |
6.000 |
R$ 0,53 |
R$ 3.180,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 20.594,00 |
2.3) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta corrente, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) uteis dias, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante.
2.4) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.5) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto da licitação deverá ser entregue a Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, n.º 752, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sempre que solicitado pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Efetuar a entrega dos Medicamentos no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
Entregar os Medicamentos no local indicado pelo Município.
Entregar medicamentos ofertados com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os Medicamentos a fim de constatar a qualidade e validade dos produtos e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
4.2.3) Rescindir o contrato, dispensando eventuais indenizações e multas, assim que for realizado o certame licitatório para aquisição dos medicamentos objetos deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência até 03 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base e fundamento no art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666 de 1993.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
10.3) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato assim que for finalizado o processo licitatório para aquisição dos medicamentos objetos deste contrato, independentemente da quantidade de medicamento restante deste contrato e do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 29 de janeiro de 2020.
________________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________
FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
Ligia das Mercês de Xxxxxxxx
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª____________________________ 2.ª _______________________________
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Mozarth Magro Chaves Ribas
RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 49.928.043-x SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
CONTRATO
N°: 036/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2019
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUIDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 29 de janeiro de 2020.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________
FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
Ligia das Mercês de Xxxxxxxx
Representante Legal
CONTRATADA