Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
Este instrumento é válido para todas as locações de veí- culos em território nacional, seja através de lojas próprias ou por meio de franquias contratualmente autorizadas, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimento involuntá- rio e casual, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Cobertura de Riscos - são as proteções para cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais a seus ocu- pantes, danos materiais e pessoais a terceiros.
1.3. Contrato – é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos realizadas sob a bandeira “Carmoov” em território nacional.
1.4.Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação realizada, o qual é impresso con- tendo os dados do veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas, inclusive aquelas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes.
1.5. Devolução Expressa - é o serviço disponibilizado em determinadas lojas, mediante prévia confirmação e agen- damento, em que o Locatário poderá optar pela devolução do veículo alugado fora do horário de funcionamento da loja.
1.6. Diária de locação de veículo - corresponde ao perío- do mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos.
1.7. Diária de motorista - corresponde ao período mínimo de 8 (oito) horas de contratação dos serviços de Motorista Executivo, fornecido pela Locadora.
1.8. Locadora - é a pessoa jurídica que fornece o veículo alugado, a qual está vinculada a bandeira “Carmoov”, devi- damente identificada no Demonstrativo de Contrato.
1.9. Locatário - é a pessoa física ou jurídica, assim identi- ficada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
1.10. Motorista(s) Adicional(is) - é(são) a(s) pessoa(s) físi- ca(s) assim identificada(s) no Demonstrativo de Contrato, a(s) qual(is) também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo alugado, sendo permitido o cadastramento de até 4 (quatro) Motoristas Adicionais por veículo alugado.
1.11. Motorista Executivo – é um motorista contratado pela Locadora, quando solicitado expressamente pelo Locatário, que será disponibilizado na locação contratada para dirigir o veículo alugado.
1.12. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabele- cido na reserva.
1.13. Participação Obrigatória - é a participação finan- ceira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obriga- tória estão discriminados no Tarifário Carmoov disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.14. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatá- rio, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Con- trato. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.
1.15. Preposto(s) - é(são) a(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) pelo Locatário para representá-lo em todos os atos praticados por meio do Demonstrativo de Contrato.
1.16. Proteção - corresponde ao valor diário contratado e pago pelo Locatário para ter as coberturas das proteções destacadas no item 7.1 do presente Contrato e Tarifário Carmoov.
1.17. Rede Carmoov - é composta pelos pontos de aten- dimento da marca “Carmoov”, distribuídos no território nacional e discriminados em folheto próprio e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1.18. Rodízio de veículos - é a restrição para circulação de veículos no centro expandido da Cidade de São Paulo (SP - Capital). O rodízio ocorre de segunda à sexta-feira, das 7hs às 10hs e das 17hs às 20hs, de acordo com o final da placa e dia da semana, conforme indicado abaixo:
Final da Placa | Dia da Semana |
1 e 2 | segunda-feira |
3 e 4 | terça-feira |
5 e 6 | quarta-feira |
7 e 8 | quinta-feira |
9 e 10 | sexta-feira |
Trafegando nos dias e horários acima indicados, o Locatá- rio estará sujeito à aplicação de multa de trânsito, confor- me legislação em vigor.
1.19. Tarifário Carmoov - trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas Carmoov, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de locação, proteções oferecidas, além dos opcio- nais e adicionais. O Tarifário Carmoov, está disponível em todas as lojas Unidas e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entre- gue com todos os equipamentos exigidos pelo Código
de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.
2.2. Para alugar um veículo na Carmoov, o Locatário, Mo- torista Adicional ou Preposto, deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Carmoov apenas o documento original impresso;
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apre- sentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal para a ope- ração de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual; e
d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições dife- renciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estran- geiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.
3. VALOR DA LOCAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva re- alizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinhei- ro, por meio de cartões de débito ou crédito, ou ainda, quando disponível, por meio de pagamento antecipado, excetuando-se o recebimento do pagamento por meio de cartões de crédito pré-pagos, e incluirá os seguintes valo- res, caso contratados: diárias, custos operacionais, prote- ções, acessórios e serviços adicionais. No caso de Acordos Comerciais específicos, poderão ser formalizadas regras
diferenciadas de preços e condições de pagamento.
3.2. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
a) Diária, Horas extras e Diárias extras – Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do Demonstrativo de Contrato. Após o término da diária, há tolerância de 1 (uma) hora para ocorrer a devolução do ve- ículo alugado. Após esse período, será cobrado valores de horas extras até a sexta hora. Após o início da sexta hora, ocorrerá a cobrança de diária extra. A título de exemplo:
Tipo de | Período em horas | Exemplo | |
Cobrança | |||
Diária inicial contratada | Período de 24 (vinte e quatro) horas | Das 9hs da manhã às 9hs da manhã do dia seguinte | 10/01 9h 1 diária 11/01 9h Tolerância 11/01 10h 11/01 Até 06 15h horas extras 1ª diária extra 12/01 9h Deste ponto em diante o processo de tolerência, horas extras e diárias extras se repete. |
Tolerância de atraso da diária | Período de 1 (uma) hora, sem cobrança | Das 9hs da manhã às 10hs da manhã do dia seguinte | |
Horas Extras | Das 9hs da manhã do dia seguinte às 15hs da tarde do dia seguinte. | ||
Diária Extra | Após o término das horas extras, serão cobradas diárias extras, considerando o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da diária inicialmente contratada. |
b) Quilômetros – se a tarifa não for contratada com qui- lometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilome- tragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, será cobrado valores adicionais, conforme preço estabelecido pela Locadora. Se a Locadora constatar a violação do hodômetro, o Locatário deverá pagar o equi- valente a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia do veículo alugado, computados durante todo o período da locação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
c) Proteção diária para cobertura de riscos – são as cober- turas contratadas pelo Locatário, conforme disposto no Tarifário Unidas vigente.
d) Valor de retorno do veículo – é o valor que poderá ser cobrado do Locatário, quando a devolução do veículo alu- gado ocorrer em loja diferente da de retirada do veículo. A disponibilidade desse serviço deve ser consultada com antecedência em uma das lojas da Locadora.
e) Participação obrigatória – valor de coparticipação cobrado do Locatário para acionamento das proteções contratadas.
f) Valores devidos na hipótese de perda de proteção
- quando da contratação de proteção, se ocorrer situa- ções que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o pagamento de eventual diferença apurada pela Locadora.
g) Combustível, acrescido de custos operacionais – caso o Locatário devolva o veículo locado com combustível em quantidade inferior quando da sua retirada, pagará a diferença de acordo com os valores estabelecidos pela Locadora.
h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no ve- ículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
i) Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobra- do do Locatário o valor integral da multa de trânsito acres- cido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
j) Custos operacionais – valores cobrados pela gestão do presente Contrato, no percentual de 12% sobre o valor total da locação.
k) Valores adicionais de locações em aeroportos - poderão ser cobradas valores adicionais na hipótese de locação de veículos em aeroportos.
l) Valor(es) de motorista(s) adicional(is) – valor cobrado por motorista adicional inserido no Contrato, cobrado por diária.
m) Valor de No-Show – é o valor cobrado pelo não compa- recimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado. O valor cobrado está disponível no Tarifário Unidas.
n) Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo locado, que há necessida- de de lavagem do veículo, será cobrado o valor de lavagem de acordo com a tabela de avarias praticada pela Locado- ra.
o) Despesas para a reposição das chaves e/ou documentos do veículo – valor cobrado em caso de perda, roubo ou furto de chaves e/ou documentos do veículo locado.
p) Diária(s) de motorista(s) da Locadora e eventuais horas extras e despesas de motorista(s) - em caso de não com- parecimento do Locatário, conforme previsto no item “m” acima, serão cobradas também 1 (uma) diária e as des- pesas de motorista(s), quando solicitado(s) na reserva da locação, incluindo pedágio, estacionamento, alimentação e pernoite do(s) motorista(s).
q) Taxas/reembolsos – quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou no Tarifário Unidas.
r) Encargos financeiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
s) Despesas com veículo apreendido – cobrança das des- pesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconheci- mento de firmas, nos casos em que der causa o Locatário.
t) Valores de acessórios – cobrança dos acessórios e/ou equipamentos de segurança dos veículos locados que não sejam cobertos pelas proteções contratadas, ou mesmo caso não tenha sido contratado proteções.
u) Lucros cessantes – são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, seu Preposto ou Motorista Adicional, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados caso não tenha sido contratada a respectiva proteção ou em casos em que houver a perda desta proteção.
3.3. A modalidade de pagamento antecipado, quando dis- ponível, deve ser realizada na reserva de locações, sendo cobrado do Locatário as diárias de locação, proteções, serviços, taxas e equipamentos adicionais. Os valores da locação poderão ser parcelados de acordo com as condi- ções disponibilizadas pela Carmoov.
3.3.1. Em caso de cancelamento ou “No Show”, o Locatá- rio deverá observar as regras indicadas no Termos e Condi- ções para Pagamento Antecipado e Reembolso de Valores, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2. Os descontos oferecidos pela Locadora em função do pagamento antecipado, incidirão única e exclusivamen- te sobre as diárias de locação, não sendo aplicáveis aos demais produtos ou serviços contratados na reserva.
4. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O período máximo de locação no sistema Rent a Car é de 30 (trinta) dias, salvo para Acordos Comerciais e contra- tação do produto Carmoov Mensal. Caso o Locatário opte por permanecer com o veículo locado após o período de locação inicialmente contratado, deverá dirigir-se pesso- almente à uma das lojas da Rede Carmoov para confirmar a disponibilidade do veículo, confirmar o novo período de locação e assinar um novo Demonstrativo de Contrato.
4.1.1. Caso este procedimento não seja cumprido e o veículo permaneça com o Locatário, serão iniciados novos períodos de locação, de 30 (trinta) dias, e o valor cobrado será baseado no Tarifário Carmoov vigente corresponden- te aos novos períodos (quantidade de dias) de utilização
do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo, respeitando as condições firmadas em Acordos Comerciais com empresas, aplicativos de transporte parti- cular, agências e operadoras de turismo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assi- natura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes.
do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo, respeitando as condições firmadas em Acordos Comerciais com empresas, aplicativos de transporte parti- cular, agências e operadoras de turismo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assi- natura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes.
4.2. No caso de devolução antecipada do veículo locado, o valor cobrado será baseado no Tarifário Carmoov vigente correspondente ao período efetivo de utilização (quanti- dade de diárias), respeitando as condições firmadas nos Acordo Comerciais com empresas, aplicativos de transpor- te particular, agências e operadoras de turismo.
4.2.1. Apenas para a hipótese de Locatário com Acordos Comerciais atrelados à aplicativos de transporte particular individual, a tarifa mensal deverá ser paga antecipada- mente. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro período mensal de 30 (trinta) dias, o valor mensal pago com antecedência não será devolvido pela Unidas, em razão do desconto concedido na tarifa. A partir do segundo mês, ocorrerá a devolução pró-rata dos valores ao Locatário, de acordo com a tarifa nacional vigente.
4.3. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de
tolerância, caso ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja é permitida, no entanto, poderá incidir a cobrança do Valor para Retorno do veículo alugado.
4.4. Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da locação, excedendo, inclusi- ve, a hora de tolerância concedida, serão cobradas horas extras, à razão de 1/6 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada, até o máximo de 6 (seis) horas. Após 6 (seis) horas extras, será cobrada uma nova diária extra do veículo.
4.4.1. Caso seja ultrapassada a hora de tolerância, será cobrada uma nova diária da(s) proteção(ões) contrata- da(s).
4.4.2. O prazo limite para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o horário originalmente
previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alu- gado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ser aplicado o item 4.6. abaixo.
4.5. No caso de contratação de motorista fornecido pela Locadora, as horas excedentes à 8ª (oitava) deste profis- sional serão cobradas como hora extra.
4.6. A não devolução do veículo alugado no prazo limi- te estipulado no item 4.4.2. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidas, sendo aplicado o valor do Tarifário Carmoov vigente (disponível em folheto próprio nas lojas da
Rede Carmoov e site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e podendo implicar na imediata adoção de medidas judiciais cabí- veis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despe- sas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
4.6.1. Durante o período inicialmente contratado pelo Locatário, serão mantidos os descontos e tarifas promo- cionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras, com base no Tarifário Carmoov vigente, aplicando-se o disposto no item 4.6.
4.7. Caso o Locatário opte pela Devolução Expressa, estan- do esse serviço disponível, deverá, no ato da abertura do Demonstrativo de Contrato, solicitar o envelope necessá- rio para a “devolução expressa”, seguindo estritamente as normas contidas no respectivo envelope, sendo certo que:
4.7.1. O envelope de Devolução Expressa é parte inte- grante deste Contrato, mas havendo divergência entre as informações lançadas pelo Locatário no envelope, inclu- sive quilometragem e combustível, e as verificadas pela Locadora, prevalecerão as verificadas pela Locadora.
4.7.2. O veículo deverá ser estacionado somente nos locais previamente indicados pela Locadora, sob pena do Locatário ser responsabilizado por toda e qualquer ocorrência enquanto a Locadora não retomar a posse do veículo.
4.7.3. No caso de qualquer ocorrência ou acidente com o veículo locado, o Locatário não poderá fazer uso da Devo- lução Expressa.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adim- plência dos valores da locação ora contratada.
5.2. Conceder ao Locatário opções de proteções para co- bertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, desde que haja a adesão formal antecipada por parte do Locatário, mediante o pagamento da taxa diária adicional e da respectiva participação obrigatória, quando houver
a ocorrência de Acidente, nos termos Tarifário Carmoov vigente.
5.3. No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e rea- lização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda (em local protegido e não exposto em vias urbanas, rurais e/ou local de livre acesso público) e correto uso do veículo enquanto durar a loca- ção, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigo- sa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
b) devolver o veículo à Locadora na data prevista no De- monstrativo de Contrato, sob pena de configurar-se Apro- priação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item 4.6. do presente Contrato;
c) devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou
e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução poderá ser feita em qualquer outra loja da Rede Carmoov, na forma estabelecida no item 4.3. do presente Contrato;
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decor- rentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
f) devolver o veículo alugado com a quantidade de com- bustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, acrescido dos custos operacionais correspondente ao serviço de abastecimento prestado;
g) aceitar que a Locadora promova, pelos meios proces- suais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de even- tos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de res- ponsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável
pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros pos- sam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irre- gular e de seus prepostos e/ou motoristas adicionais; e
h) impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo alu- gado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
6.2. O Locatário deve abster-se, terminantemente, de con-
duzir/utilizar o veículo alugado:
a) sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou me- dicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
b) para transporte de mercadorias ou materiais não permi- tidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entor- pecente;
c) para fins ilícitos;
d) para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
e) para perseguição policial;
f) para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
g) para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
h) para escolta, atividades de segurança, socorro ou como
ambulância;
i) para tráfego em minerações de qualquer tipo ou nature- za;
j) para finalidade de locação, exceto em Acordos Comer- ciais firmados para esta finalidade;
k) como táxi ou lotação;
l) em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, “rachas” ou competições de qualquer espécie;
m) trafegar com o veículo alugado fora do território nacio- nal;
n) descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
6.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
a) Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstra- tivo de Contrato; e
b) Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, mesmo que ocorridas durante a condução por motorista contratado junto à Xxxxxxxx, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento.
6.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais; e
b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocor- rência, no prazo máximo de 2 (duas) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item,
e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.
6.5. O Locatário não poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e arcar com eventuais danos causados ao veículo.
6.6. Como não há opção de cobertura para o caso de apro- priação indébita de veículo, o Locatário concorda desde
já que se ficar caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
7. PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS
7.1. O Locatário poderá contratar uma das modalidades de proteções indicadas no Tarifário Carmoov vigente, dispo- nível pelo site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Os valores a serem pagos pelo Locatário, para contratação das proteções e da respectiva participação obrigatória, variam de acordo com o tipo de proteção contratada e da categoria do veículo alugado. Os valores estão disponíveis no Tarifário Carmoov vigente, disponí- vel nas lojas da Rede Carmoov e no site: www.carmoov. xxx.xx. Tais valores poderão ser alterados a qualquer momento pela Locadora, sem aviso prévio, motivo pelo qual, recomendamos que os valores sejam verificados pelo Locatário no momento da contratação.
7.3. Caso a proteção contratada pelo Locatário não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o Locatá- rio poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.
7.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que ne- nhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura para danos morais, estéticos e lucros cessan- tes, devendo o Locatário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.
8 - DA PERDA DA PROTEÇÃO
8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das prote- ções, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Loca- tário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is):
a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. deste Contrato;
b) não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas;
c) infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsi- to em vigor, independente de estar ou não especificado neste Contrato;
d) não efetuar(em) o pagamento da participação obrigató- xxx;
e) em caso de qualquer ocorrência, não preencher(em) a Ficha de Acidente, que poderá ser obtida em qualquer loja da Rede Carmoov;
f) agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por uma oficina ou concessionária de veículos;
g) agir(em) com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
h) conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer
das situações descritas no item 6.2. deste Contrato;
i) no momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo alugado não estiver devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato;
j) em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou
configurada a ocorrência de estelionato;
k) trafegar com o veículo fora do território nacional;
l) realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
m) provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas e/ou incompletas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
n) procurar obter benefícios ilícitos da Locadora;
o) se o condutor não fizer o teste de alcoolemia (“bafô- metro”) requerido por qualquer autoridade policial ou de trânsito.
8.2. Em caso de perda do direito das proteções contrata- das, o Locatário deverá arcar com todos os ônus decor- rentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos mate- riais, corporais ou morais.
8.3. Caso haja a perda da proteção contratada ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s), caso a Locadora faça a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenize eventual(is) terceiros envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, este último deverá ressar- cir todos os valores despendidos pela Locadora, na forma estabelecida no presente Contrato.
8.4. O pagamento da participação obrigatória independe de o Locatário, Preposto ou Motorista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participa- ção prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatá- rio, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo alugado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório por parte do Locatário representa sua coobri- gação na cobertura devida.
8.4.1. O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou roubo do veículo aluga- do, independentemente da sua recuperação, inclusive do lapso temporal entre a data do ocorrido e a recuperação.
8.4.2. Caso a Locadora forneça o Motorista, a participa- ção obrigatória será devida apenas nos casos em que o Motorista não tenha concorrido para o acidente.
9 - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO
9.1. O Locatário poderá não contratar as proteções indi- cadas no Tarifário Unidas vigente, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
9.1.1. Na hipótese do Locatário não contratar a prote- ção para terceiros, o mesmo deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar.
9.2. O Locatário ficará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos
e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.
9.3. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, sem que tenha sido contratada proteção, ou ainda, em caso de perda da proteção contratada, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado,
estipulado na tabela FIPE.
9.4. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
9.5. O Locatário concorda desde já que a Locadora pode- rá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O rece- bimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
10 - SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBER- TURA DE PROTEÇÕES
10.1. Para que o Locatário tenha direito a cobertura das proteções contratadas, o mesmo terá que cumprir com to- das as obrigações estabelecidas no item 6 deste Contrato.
10.2. Para algumas modalidades de proteções, para ter direito à cobertura contratada, poderá ser exigido do Locatário, Ocupantes ou Terceiros, além de cumprir com as obrigações previstas no item 6 deste Contrato, que apresentem à Locadora, em uma única oportunidade, os comprovantes das despesas relacionadas ao acidente envolvendo diretamente o veículo alugado. Ressalvada a comprovação de impossibilidade, após a abertura do
processo de análise do pedido de reembolso, o Locatário não poderá solicitar o acréscimo de outros comprovan- tes/documentos para análise.
10.2.1. O efetivo reembolso de despesas será feito até
o limite dos valores contratados pelo Locatário e, desde que tais despesas sejam documentalmente comprovadas e estejam direta e exclusivamente relacionadas ao veículo alugado ou ao acidente em que o mesmo esteja direta- mente envolvido.
10.2.2. O efetivo reembolso de despesas a Terceiros, será
feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário
e desde que tais despesas sejam decorrentes de acidente causado pelo veículo alugado. Referidas despesas, deverão ser documentalmente comprovadas, nos termos do item
10.2. acima.
10.3. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Loca- dora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigató- ria.
10.3.1. No caso de avarias de grande monta ou que en- volvam Terceiros, o valor máximo cobrado será a partici- pação obrigatória, correspondente à proteção contratada. No caso de não devolução de peça ou acessório, ou da devolução dos mesmos avariados, será cobrado seu valor total, definido em tabela própria da Locadora.
10.4. Ressalta-se que os acessórios do veículo alugado, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves, en- chentes e outras perturbações da ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora.
11 – MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.1. O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver alugado, seu nome poderá ser indicado pela Locadora junto ao Órgão de Trânsito autuan- te, na qualidade de condutor do veículo.
11.2. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à “apresentação do Condutor”, previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CONTRAN, inclusive assinar em nome do Loca- tário, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsa- bilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apre- sentará para o Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
11.2.1.Caso os documentos apresentados junto ao res- pectivo Órgão de Trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá respon- sável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator.
11.3. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará
o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado proce- dente.
11.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário o respectivo reembolso do valor da multa de trânsito, acres- cido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.
11.5. Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a
empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.
11.6. O Locatário deverá entregar à Xxxxxxxx, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.
12. RESCISÃO
12.1. O Contrato estará automaticamente rescindido caso
o veículo alugado não seja devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato, sem prejuízo da aplicação das condições previstas no item
4.6. deste Contrato.
12.2. A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo alugado de acordo com alguma das situações elencadas no item 8.1. acima , a Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, inde- pendentemente de qualquer notificação, podendo ainda, sem maiores formalidades, proceder a retomada e o reco- lhimento do veículo alugado, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização.
12.3. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
12.4. O Contrato poderá ser rescindido em caso de suspeita de atividades ilícitas ou mesmo que estejam em desacordo com as práticas da Locadora, podendo, in-
clusive, ocorrer a retoma do veículo locado, situação que não caberá, ao Locatário, qualquer pedido por eventuais perdas e danos.
12.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo veículo substituto, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das me- didas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob a marca “Carmoov” em território nacional, é constituído por um conjunto
de diversas pessoas jurídicas, cada qual com autonomia administrativa, financeira e legal, razão pela qual, com- promete-se a dirigir eventuais pleitos, sejam judiciais ou extrajudiciais, somente em face da empresa cuja razão social constar no Demonstrativo de Contrato da questiona- da locação.
13.2. A empresa intitulada como Locadora no Demonstra- tivo de Contrato será a única responsável pela operação, não existindo qualquer tipo de solidariedade, seja ela contratual ou legal, entre as demais empresas que atuam sob a bandeira “Carmoov”.
13.3. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, res- ponsabilizando-se por eventuais indenizações decorren- tes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
13.4. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este respon- derá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Prepostos.
13.5. Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, este último deverá arcar com todos os prejuízos causados à Locado- ra, inclusive, mas não se limitando, a valores, despesas, taxas, multas e honorários despedidos, além do valor integral do veículo, considerando o preço de mercado estipulado na tabela FIPE.
13.6. O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, devendo comunicar todos os con- dutores autorizados sobre a necessidade de cumprimen- to desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transa- ção comercial pela antecipação de informações a seu res- peito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais po-
derão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
13.8. O Locatário concorda que a assinatura no Demons- trativo de Contrato implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equiva- lente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
13.9. O Locatário/Motoristas(s) Adicional(is)/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
13.10. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário e o(s) motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, encargos, multas, inclusive de trânsito e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
13.11. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, Preposto e/ou Motoristas(s) Adicional(is) no Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) poste- riormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação.
13.12. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratual- mente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financei-
ros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
13.13. Além dos itens já mencionados, também são partes
integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Demonstrativo de Contrato, os folhetos de informações disponibilizados na Rede Carmoov, Tarifário Carmoov,
bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios, proteções, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
13.14. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependên- cias. Da mesma forma, a Locadora também não se respon- sabiliza pelos acessórios e equipamentos que tenham sido instalados no veículo locado sem a sua prévia autorização expressa e por escrito, os quais passam a incorporar o veí- culo e não serão passíveis de reembolso e indenização.
13.15. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
13.16. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
13.17. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
13.18. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalece- rá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
13.19. O Locatário poderá receber ligações ou mensagens eletrônicas da Locadora e/ou de seus representantes para participar de pesquisas de satisfação referente às locações dos veículos.
13.20. Fica eleito o foro do domicílio do Locatário como o competente para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
13.21. Para fins de conhecimento público e para que te- nha os efeitos mencionados no artigo 221 do Código Civil Brasileiro, o presente Contrato foi registrado no 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e de Titulos e Documentos do Municipio e Comarca de Criciuma/SC, sob n° 132787 em 16/04/2021, Livro B-363, Folha 079.
13.22. As cláusulas e condições do presente Contrato po- derão ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da Contratação da locação do veículo.