CONTRATO DTC Nº 001.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 061/2023
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DTC Nº 001.24
MINUTA DE CONTRATO
(Serviço Contínuo – Sem Cessão de Mão de Obra)
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 8
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS 9
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 11
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 13
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 13
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 14
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS 15
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 16
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 17
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CONTRATO DTC Nº 001.24
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E F2J TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; do outro lado, a empresa F2J TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.137.403/0001-61, com sede na AV. Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1513, Pinheiros, Maceio-AL, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Xxxxx Administrador, portador da Cédula de Identidade sob o nº 98001299345, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Maceió/AL, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, obedecendo ao processo licitatório em epígrafe aprovado na 860ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 14 de novembro de 2023, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto da presente contratação consiste na aquisição de licenças de uso de uma solução de gestão e manutenção de ativos e a prestação de serviços técnicos especializados contemplando serviços de implantação, treinamento, integração com sistemas legados, suporte de atendimento ao usuário, manutenção e customização, cuja especificação encontra-se detalhada, conforme termo de referência anexo Q4.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 871ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 09 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto a que se refere este Contrato será executado sob a forma de execução INDIRETA, regime de empreitada por preço unitário, de acordo com os ANEXOS Q4 e demais.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O presente instrumento possui o valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.1.1 O valor a ser pago pela COPERGÁS pela execução dos serviços, será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos na “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.2 Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
3.3 Fica assegurado à COPERGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança do CONTRATADO, as importâncias correspondentes às multas e/ou débitos a que ele, porventura, tiver dado causa.
3.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF nº. 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da COPERGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
Centro de custo 1.03.0002 GDIS
Elemento Despesa
Conta Orçamentária. 204 – Sistemas de Informática
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelos itens do objeto executado ocorrerá o pagamento ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento, no escritório da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxx separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste.
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O cronograma de pagamento ocorrerá da seguinte forma:
APRESENTAÇÃO NA COPERGÁS | PAGAMENTO |
DIA | |
01 A 30 OU 31 | Na quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação do documento de cobrança legalmente aceito na COPERGÁS. (*) |
Obs:
(*) Caso não seja dia útil, será pago no primeiro dia útil posterior.
Obs.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA
• O valor será pago após o recebimento definitivo do(s) item(ns) do objeto executado, mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, e apresentação à COPERGÁS no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, sob protocolo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, com a chave de acesso da NF-e, a qual passará a ser devida após o aceite pela COPERGÁS.
• Quando o CONTRATADO tiver seu endereço fiscal na cidade de Recife, mas execute os serviços contratados em outros Municípios, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, deverá observar a obrigatoriedade de fazer o seguinte registro no rodapé da nota (campo OUTRAS INFORMAÇÕES):
O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço.
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local de prestação do serviço: (nome do Município)
EXEMPLO
✓
✓
✓
Esta NFS-e foi emitida com respaldo nas Leis 17.407/2008 e 17.408/2008; O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço;
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local da prestação do
serviço.
• Caso o CONTRATADO não esteja obrigado a emitir a NF-e, apresentará à
COPERGÁS, no endereço indicado no preâmbulo deste
Contrato, sob protocolo, a Nota Fiscal/Fatura, as quais passarão a ser devidas após a aprovação pela fiscalização da COPERGÁS.
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O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO, no Banco Itaú; Agência nº 8907, Conta Corrente nº 99608-9. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverá constar, além das informações usuais, o número do processo licitatório e do Contrato.
• Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o CONTRATADO apresente novo documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.2 Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à COPERGÁS.
5.1.3 Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) poderão ser pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.4 O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução do objeto, as particularidades tributárias em face de regime especial de tributação (quando for o caso), bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos.
5.1.5 O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado pelo gestor do contrato COPERGÁS.
5.1.6 Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da quantidade dos serviços.
5.2 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do CONTRATADO;
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5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do CONTRATADO;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
5.2.4 Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social e aos Débitos Trabalhistas, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, como as relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho; e,
5.2.5 Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), além dos extratos analíticos do FGTS emitido individualmente para cada empregado envolvido na prestação dos serviços;
5.2.6 Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.5, relativos aos subcontratados.
5.3 Os pagamentos poderão ser suspensos ou terem parcelas deduzidas, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 Danos causados à COPERGÁS ou a terceiros.
5.3.3 A COPERGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO:
a) As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela COPERGÁS, em decorrência de inadimplemento deste Contrato;
c) O valor de todos e quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO à COPERGÁS e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela COPERGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO;
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5.4 Caso a COPERGÁS deixe de efetuar o pagamento na data prevista, incorrendo em mora, e desde que tenham sido cumpridas todas as exigências pelo CONTRATADO, o valor devido será atualizado monetariamente através da taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a qual fica adotada pelas partes como índice simultâneo de atualização e de juros de mora por inadimplência contratual decorrente de culpa exclusiva da COPERGÁS.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do CONTRATADO, o valor unitário dos itens que compõem o objeto do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA – fornecido pelo IBGE.
6.2 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
6.3 Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.4 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
6.4.1 A concessão do reajuste, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis.
6.5 O CONTRATADO deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 6.1. acima.
6.6 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
7.1 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1.1 O prazo de vigência e execução do Contrato serão, respectivamente, de 30 (trinta) meses, observando o disposto na tabela 4.1 do termo de referência, contados a partir da data do recebimento da Autorização Contratual (AC) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogados, a critério da COPERGÁS, até o limite de 5 anos, conforme artigo 71 Lei 13.303/2016.
7.1.1.1 Não obstante os prazos de vigência e execução do contrato estarem vigentes, o CONTRATADO se obriga a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização Contratual (AC) pelo CONTRATADO.
7.1.1.2 Acordam as PARTES que a presente contratação poderá ser rescindida antecipadamente, pela COPERGÁS, sem ônus, desde que seja emitido aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CONTRATADO.
7.1.2 - Caso assinado digitalmente, o contrato será considerado celebrado na data da última assinatura digital de seus signatários.
7.1.3 Não caberá qualquer extensão do prazo de execução do objeto, caso a FISCALIZAÇÃO o recuse, em face de ter sido executado em desacordo com o projeto e/ou especificações.
7.1.4 O CONTRATADO deverá executar o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela COPERGÁS no Anexo Q4, que fazem parte integrante desse instrumento, assim como a proposta apresentada.
7.1.5 O objeto desta licitação será recebido pelo gestor do contrato, após a verificação das especificações e da conformidade do que for executado com as propostas apresentadas.
7.1.6 Se quando do recebimento do objeto contratado, o gestor do Contrato da COPERGÁS verificar qualquer inconformidade com as especificações técnicas exigidas constantes no ANEXO Q4, o CONTRATADO fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência que deverá ser dada pela COPERGÁS.
7.1.7 O CONTRATADO se obriga a contatar previamente com o gestor do contrato da
COPERGÁS para acertar as peculiaridades dos serviços, respeitando o prazo contratual.
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7.1.8 O objeto a ser executado no intervalo de tempo mensal somente será considerado recebido e concluído após o ATESTO na Nota Fiscal pelo fiscal do contrato da COPERGÁS.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Autorização Contratual (AC) ou em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - Os seguros anteriormente citados, deverão ser válidos até a data da aceitação definitiva, por parte da COPERGÁS, dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão pelo CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”, devidamente assinado pelas partes contratantes.
8.4 – Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela COPERGÁS.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 São, entre outras, obrigações do CONTRATADO:
I – executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo COPERGÁS;
II – recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados na prestação dos
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serviços;
III – responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do serviço contratado;
VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente as medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
VII – responder por todos os danos causados por seus empregados e prepostos à COPERGÁS, ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições isentando o COPERGÁS de todas e quaisquer responsabilidades que possam surgir;
VIII – repor, no prazo de setenta e duas horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos;
IX – assumir todas as responsabilidades provenientes de encargos referentes a acidentes de que possam ser vítima seus empregados e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
X – fornecer todos os EPI’s necessários ao desempenho da atividade objeto destes serviços.
9.2 São, entre outras, obrigações da COPERGÁS:
I - utilizar-se dos serviços do CONTRATADO somente nos limites que o objeto do contrato permitir;
II - efetuar pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
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III – permitir o acesso do representante e empregados do CONTRATADO ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados; e
IV – proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa executar seus serviços dentro do estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 10.2 até 10.6 abaixo;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
10.2 – A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
10.2.1 - Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicado ao CONTRATADO multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
10.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
10.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
10.2.2.2 - Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
10.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
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10.2.4 - O valor da multa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado do contrato.
10.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
10.3.1 - O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
10.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 10.2.3 e
10.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 10.3 acima.
10.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
10.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas no Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
10.6 - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao CONTRATADO nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão do contrato;
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
10.7- O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
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10.8 - Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, no que for compatível com o que expressamente estiver disposto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n.º 13.303/16, bem como em conformidade com o que dispões o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À COPERGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO EM QUESTÃO, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO Q4 - Termo de Referência/Memorial Descritivo;
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/2023 (Modelo no ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
ANEXO Q16 – MATRIZ DE RISCOS
ANEXO X – TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS
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13.2 – Edital de licitação e seus anexos que deram origem à presente contratação são aplicáveis e integrantes a este contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - 6.1 - A COPERGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.
14.1.1 – O gestor deste contrato será o empregado público que ocupar a função de Gerente de Administração e Suprimentos. Na oportunidade, o Gestor é o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 82.
14.2 O Gestor poderá indicar quem realizará a fiscalização do contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento, caso não acumule a função de gestor e fiscal.
14.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado pública que exerçam a gestão ou fiscalização do contrato, a COPERGÁS informará de imediato ao CONTRATADO, os novos responsáveis.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS não exime o CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.1.1 – Caso a COPERGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa CESSIONÁRIA atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à COPERGÁS.
15.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
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15.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia que a COPERGÁS opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
15.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não exime o CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
15.4 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, somente quando previamente autorizado por escrito pela COPERGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a COPERGÁS.
15.5 - Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao subcontratado, eximindo a COPERGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADO e/ou subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS
16.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
16.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
16.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
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16.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
16.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
16.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
16.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Xxxxxx.
16.2.3.1 O contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS..
16.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
17.2 - O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos
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atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
17.3 - No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o CONTRATADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente | Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF | NOME: CPF |
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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO Q4
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748
Boa Viagem, CEP: 00000-000, Recife PE Tel. (00) 0000-0000
xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto:
O objeto do presente Termo de Referência é a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE UMA SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS LEGADOS, SUPORTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO, cuja
especificação encontra-se detalhada no Item 4.
2. Justificativa
2.1. Necessidade de Contratação dos Serviços
2.1.1. A contratação visa atender as demandas as áreas GDIS, GMAR e QSMS no que diz respeito ao controle e gestão das atividades de manutenção das estações e seus equipamentos, retificadores, gasodutos, medidores de vazão, manômetros, computadores de vazão, extintores, dentre outros. Além disso, o sistema será utilizado para registrar as atividades dos técnicos por meio de Ordens de Serviços, Solicitação de Serviços e manter histórico das intervenções nos equipamentos.
2.1.2. Devido à dinâmica dos eventos ligados a operação, manutenção e conservação dos ativos da Copergás, o software deve possuir solução móvel para registro das ordens de serviços em campo, especialmente para relato de eventuais problemas, com registro fotográfico, no momento em que eles ocorrem.
2.1.3. Considerando que é fundamental para a Companhia a utilização de um software que a auxilie na gestão da manutenção de ativos e de suas equipes, a fim de otimizar os recursos e planejar suas atividades de forma mais assertiva.
2.1.4. Considerando também, a necessidade de integração com outros softwares como GGÁS e Pirâmide, e a apresentação de forma “amigável” de relatórios e gráficos de gestão.
2.2. Vantagens para a Administração e sua Economicidade
A contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por proporcionar a contratação com menor preço cotado, atendendo as especificações da legislação vigente.
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TERMO DE REFERÊNCIA
3. Dotação Orçamentária
Centro de custo : 1.03.0002 - GDIS
Elemento : DESPESA
Conta Orçamentária : 204 – Sistemas de Informática
4. Descrição dos serviços
4.1. RESUMO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Abaixo estão listados os serviços previstos nesta contratação:
DESCRIÇÃO | QTD. |
ITEM 01 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO - SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS | 20 und. |
ITEM 02 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO - SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS, VERSÃO MOBILE | 50 und. |
30 und. | |
01 | |
30 meses | |
500 horas | |
150 horas | |
200 horas |
4.2. DETALHAMENTO E CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
4.2.1. A solução a ser contratada deve permitir a realização das seguintes atividades listadas nos itens a seguir.
4.2.2. Arquitetura da solução
4.2.2.1. O banco de dados referente ao Contrato será de propriedade da Copergás e poderá ser hospedado nos seus servidores (on- premisse) ou na nuvem. Para banco de dados na nuvem a Copergás deverá ter as credenciais de acesso para exportar todos os dados do banco de dados no formato texto e em planilhas. E todas as rotinas de backup e recuperação de dados deverão ser garantidos e executados pela solução tecnológica contratada.
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.2.2.2. Para o caso de nuvem, o custo de armazenamento será por conta do fornecedor.
4.2.2.3. As licenças devem permitir ao usuário completo acesso para realizar todas as atividades relativas à versão plena do software, acessando o banco de dados.
4.2.2.4. O sistema gerenciador de banco de dados (banco de dados) deverá ser relacional, preferencialmente, Oracle versão mínima 19C. Caso o banco de dados não seja Oracle, a solução deverá ser entregue com credenciais de acesso, licenças de software e garantia do fornecedor do banco de dados que a compatibilize com a solução tecnológica contratada.
4.2.2.5. A ferramenta deverá ser compatível com o ambiente Windows ou na nuvem, tanto em relação ao uso, quanto em relação à instalação no servidor para uma solução on-premisse.
4.2.3. Integração com sistemas legados
4.2.3.1. A solução deverá integrar com os sistemas legados da Companhia, de maneira a permitir a interação dos processos entre os sistemas, reaproveitamento de cadastros.
4.2.3.1.1. AD (Active Directory) usuários da rede da Copergás
4.2.3.1.2. Exportar Dados agendados para o BI;
4.2.3.1.3. GGAS – sistema de faturamento que possui módulo de atendimento ao cliente, que necessita de integração das Solicitações de Serviço e Ordens de Serviços executadas pela solução de gestão e manutenção de ativos.
4.2.3.1.3.1. Informações do SGM: Ativo, Data e Hora de Execução, Data e Hora de Encerramento, Executante
4.2.3.1.3.2. Informações do GGAS: Número do Protocolo, Descrição, Assunto do Chamado, Imóvel, Data e Hora de Abertura, Tipo de Serviço
4.2.3.1.3.3. Periodicidade da Integração: Sempre que se executar a OS ou Abrir o Chamado.
4.2.3.1.4. ERP – controla o estoque de equipamentos, localização dos ativos da Companhia, disponibilidade de produtos.
4.2.3.1.4.1. Informações do SGM: Código do Material. Quantidade do Material, Aplicação
4.2.3.1.4.2. Informações do ERP: Listagem dos Materiais, Quantidade em estoque, Custo Médio do Material, Número da RM
4.2.3.1.4.3. Periodicidade da Integração: Sempre que se programar a OS.
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.2.3.1.5. Gás Online – sistema supervisório, responsável pelo monitoramento e coleta de informações das estações instaladas nos usuários da Companhia
4.2.3.1.5.1. Informações do ERP: Código do Ativo, Nome do Ativo 4.2.3.1.5.2. Informações do Gasonline: Pressão de Rede, Pressão
Manométrica de Medição, Vazão Instantânea Convertida, Entrada de
Tensão, Saída de Corrente, Saída de Tensão, Diferencial de Filtro.
4.2.3.1.5.3. Periodicidade da Integração: Diária
4.2.3.1.6. A ferramenta deverá estar apta a se comunicar com esses sistemas seja por Webservices e/ou por tabelas de integração
4.2.3.1.7. Algumas das integrações importantes que deverão existir no ato da implantação:
4.2.3.1.7.1. O software de manutenção deverá ser capaz de realizar requisições de materiais no ERP, de forma que não necessite ter controles paralelos em relação aos nossos produtos
4.2.3.1.7.2. O software de manutenção deverá ser capaz de encerrar chamados e solicitações de serviços no GGAS, de modo que a ordem/solicitação comece no GGAS, integre para a solução de manutenção e, ao ser finalizada na solução de manutenção seja também encerrada no GGAS
4.2.4. Gerenciamento de Ativos, equipamentos e custos operacionais
4.2.4.1. Permitir a criação pelo usuário de atributos (novos campos) por grupos de ativos, que podem receber valores para o grupo inteiro ou para indivíduos, conforme configuração de cada grupo. Os atributos podem ser obrigatórios ou não e devem ter pelo menos os tipos: numérico, texto, lista de valores definida pelo usuário, data e geolocalização;
4.2.4.2. Possibilitar para cada ativo a obtenção dos custos associados (ex: material, equipamento e dos serviços);
4.2.4.3. Possibilitar a obtenção dos custos respeitando a estrutura hierárquica dos ativos e acumulados por ativo/equipamento;
4.2.4.4. Possibilitar a obtenção detalhada dos custos de todas ordens de serviço associadas a um ativo;
4.2.4.5. Permitir busca de ativos por código, agrupamento, localização, pelos atributos definidos por usuário e por outros campos;
4.2.4.6. Permitir efetuar análise de falhas/defeitos em equipamentos;
4.2.4.7. Permitir associar para cada equipe e grupo de ativos quais os defeitos, causas, prioridades, ações e outras variáveis;
4.2.4.8. Permitir acompanhar repetição de trabalhos em equipamentos e
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TERMO DE REFERÊNCIA
segundo o tipo de falhas em período definido pelo usuário;
4.2.4.9. Gerar as operações relevantes sobre um ativo, inclusive ordens de serviço, movimentações do ativo e modificações de seu estado;
4.2.4.10. Permitir a recuperação de informações históricas dos ativos por seu código individual, independente de sua localização;
4.2.4.11. Permitir o registro de ocorrências relacionadas a ativos, que podem ou não estar relacionadas à solicitação de serviços de manutenção;
4.2.4.12. Permitir que ocorrências sejam registradas de forma hierárquica, com campos que podem ser configurados como obrigatórios de acordo com o tipo de ocorrência;
4.2.4.13. Garantir que itens da cronologia da ocorrência sejam registrados de acordo com parametrização por tipo de ocorrência;
4.2.4.14. Permitir o gerenciamento de ativos classificados segundo definição parametrizada pelo usuário.
4.2.5. Gerenciamento de Mão de obra, equipes e custos operacionais
4.2.5.1. Permitir a emissão de listagens de horas extras efetuadas pelo pessoal próprio e/ou terceiros selecionados por tipo de atividade, por área, por profissional;
4.2.5.2. Permitir efetuar a gestão de mão-de-obra de manutenção através de indicadores de desempenho da mesma (produtividade, utilização), considerando homem-hora e Ordem de Serviço - O.S;
4.2.5.3. Permitir efetuar cálculo dos índices de mão-de-obra aplicados em treinamentos, manutenções preventiva, preditiva, corretivas e outras atividades para o período definido pelo usuário com a apresentação dos valores sob forma de tabela e gráfico, considerando homem-hora e valores de custo;
4.2.5.4. Permitir emitir relatório de não-conformidades no atendimento dos serviços solicitados, reprogramações e cancelamento, indicando os respectivos motivos;
4.2.5.5. Permitir a obtenção de custos por Ordens de Serviços – O.S, com detalhamento de natureza dos gastos e centro de custos;
4.2.5.6. Permitir apropriação dos custos de utilização de equipamentos auxiliares nas Ordens de Serviços, incluindo mão-de-obra de operação, insumos, dentre outros;
4.2.5.7. Possibilitar a obtenção de diferentes tipos de informação de custos, ou seja, os custos efetivos, estimados (materiais e recursos associados às Ordens de Serviços planejadas) e variação;
4.2.5.8. Permitir a visualização dos custos para diferentes períodos contábeis;
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.2.5.9. Permitir lançamentos de rateios e alocações de custos;
4.2.5.10. Possibilitar a apuração de custos por centro de custos, cidades, departamentos, regionais, atividade, O.S, próprios, terceiros, dentre outros;
4.2.5.11. Possibilitar a apuração de custos gerenciais diferente dos custos contábeis sem a necessidade de duplicação de entrada de dados;
4.2.5.12. Possibilitar que a apropriação de despesas esteja restrita aos centros de custo associados as instalações e a equipe do usuário;
4.2.5.13. Efetuar cálculos de horas de espera para setores e períodos definidos pelo usuário;
4.2.5.14. Permitir calcular indicadores de absorção da capacidade de mão- de-obra;
4.2.5.15. Permitir calcular indicadores sobre atendimento de O.S;
4.2.5.16. Permitir avaliar a confiabilidade da manutenção através de tarefas de manutenção preventiva realizadas, preditivas realizadas, total de tarefas de preditiva e total de tarefas de manutenção.
4.2.6. Manutenção Preventiva e Preditiva
4.2.6.1. Prover mecanismos para criação automática de ordens de serviço através do plano de manutenção preventiva dos ativos;
4.2.6.2. Criar planos de manutenção baseado em períodos de tempo (por exemplo, 180 dias) e/ou em valores de atributos do ativo (por exemplo, 1.000 horas de operação ou 200 acionamentos de um controle);
4.2.6.3. Permitir que um só ativo tenha vários planos de manutenção concorrentes;
4.2.6.4. Permitir especificar tolerâncias mínimas entre atividades similares para que seja possível configurar que planos eliminam que outros planos dentro de horizontes de tempo configuráveis;
4.2.6.5. Permitir que o plano de manutenção de um ativo esteja associado ao plano de manutenção de outro ativo para promover a manutenção oportuna e reduzir indisponibilidade desnecessária;
4.2.6.6. Garantir que ordens de serviço sejam criadas automaticamente, sem intervenção do operador, com antecipação configurada, de acordo com os planos de manutenção preventiva dos ativos e também de acordo com planos de trabalho de longo prazo;
4.2.6.7. Possuir fluxo de processo parametrizável para que o boletim seja preenchido quando da execução da manutenção preditiva;
4.2.6.8. Permitir inspeções parciais e acréscimo de dados a inspeções registradas anteriormente;
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.2.6.9. Permitir registrar na inspeção, comentários e imagens anexadas;
4.2.6.10. Oferecer recursos para configuração de regras que gerem automaticamente ordens de serviço a partir dos valores registrados para as variaveis operacionais de condições dos ativos. Estas regras devem ser disparadas por comparação de valores a constantes, valores de atributos dos ativos e funções matemáticas.
4.2.7. Segurança, Meio Ambiente e Saúde
4.2.7.1. Permitir que procedimentos padrões apontem sequências de ações, definindo quais delas podem ser modificadas na programação da OS e quais devem ser mantidas intactas;
4.2.7.2. O sistema deve permitir anexar em cada procedimento padrão instruções de manejo e segurança, tais como, documentos, filmes, fotos, arquivos, desenhos;
4.2.7.3. Permitir que o usuário associe riscos, efeitos dos riscos e medidas preventivas a cada ação;
4.2.7.4. Permitir que algumas ações do procedimento padrão sejam configuradas para que não possam ser modificadas ou eliminadas na manipulação da OS.
4.2.8. Planejamento e controle de manutenções e serviços
4.2.8.1. Cadastramento de equipamentos, componentes da rede de distribuição de gás natural com localização, inclusive georreferenciada; agrupamentos em níveis, instalações prediais;
4.2.8.2. Controle de movimentação de equipamentos / componentes entre locais físicos e entre equipamentos;
4.2.8.3. Cadastramento de especificação técnica por tipo de equipamento;
4.2.8.4. Cadastramento de planos de manutenção e planos de serviços por tipo de equipamento e/ou tipo de ativo;
4.2.8.5. Cadastramento de tabelas auxiliares;
4.2.8.6. Planejamento, programação e controle de manutenção (preventiva, corretiva, preditiva);
4.2.8.7. Planejamento, programação e controle de serviços gerais;
4.2.8.8. Programação automática de serviços por critérios técnicos: período, valor acumulado, tendência de variáveis, eventos, datas específicas, etc;
4.2.8.9. Controle de solicitações de serviços;
4.2.8.10. Controle de atendimento por priorização de Solicitações e Ordens de Serviço;
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4.2.8.11. Controle de aprovação dos serviços realizados;
4.2.8.12. Consulta a Ordens de Serviços geradas para cada solicitação de serviço;
4.2.8.13. Cadastramento de recursos humanos, financeiros e materiais;
4.2.8.14. Gerenciamento de Ordens de Serviços – departamentos internos e terceiros – modelos variados;
4.2.8.15. Controle de estoque e solicitação de compras;
4.2.8.16. Maior flexibilidade na transferência de materiais entre almoxarifados e filiais;
4.2.8.17. Fechamento de estoque por filial;
4.2.8.18. Transação de reserva dos materiais utilizados;
4.2.8.19. Controle de ferramentaria;
4.2.8.20. Controle de recursos humanos internos e terceiros;
4.2.8.21. Ferramenta para análise de falhas/defeitos;
4.2.8.22. Controle de custo de manutenção composto de custo de RH, materiais, lucro cessante e serviços;
4.2.8.23. Histórico com filtro para pesquisa;
4.2.8.24. Visualização da programação de O.S.’s através de Gráfico de Gantt.
4.2.8.25. Ferramenta para criação de diagramas de equipamentos, planos e peças de reposição;
4.2.8.26. Ferramenta para alteração da disposição da interface operacional;
4.2.8.27. Documentação completa da base de dados: descritivo de tabelas, dicionário de dados e diagrama de entidades e relacionamentos;
4.2.8.28. Help sensível ao contexto e personalizável;
4.2.8.29. Help para cada relatório gerencial;
4.2.8.30. Relatórios gerenciais emitidos no corpo do e-mail;
4.2.8.31. Importação /exportação de dados com sistemas corporativos e sistemas de automação.
4.2.8.32. Função backup e restore;
4.2.9. Processamento de O.S. e S.S via coletor de dados
4.2.9.1. Registro e adição de imagens nas O.S e S.S.
4.2.9.2. Apontamento dos tempos necessários para realização da atividade (deslocamento, integração, início, fim, tempo de parada, dentre outros).
4.2.9.3. Registro de variáveis operacionais dos ativos.
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4.2.10. Versão Mobile
4.2.10.1. A solução deverá possuir uma versão Mobile que permite ser instalada em smartphones ou tablets, com sistemas operacionais Android e iOS.
4.2.10.2. A versão mobile deverá ser totalmente integrada à solução, permitindo as seguintes atividades:
4.2.10.2.1. Exportação de O.S. abertas para os dispositivos; 4.2.10.2.2. Cadastramento de O.S. e S.S diretamente nos dispositivos; 4.2.10.2.3. Lançamento de serviços realizados;
4.2.10.2.4. Coleta de dados para planejamento e controle de manutenção; 4.2.10.2.5. Fechamento de O.S;
4.2.10.2.6. Cancelamento de O.S;
4.2.10.2.7. Importação de serviços realizados;
4.2.10.2.8. Leitura de código de barras e QR CODE (equipamentos, funcionários, entre outros);
4.2.10.2.9. Registro da Geolocalização dos dispositivos e serviços nele realizados;
4.2.10.2.10. Funcionamento online e off-line (conexão via WebService); 4.2.10.2.11. Assinatura digital no fechamento da O.S;
4.2.10.2.12. Coleta de assinatura eletrônica de usuários por meio da tela do smartphone ou tablet, de maneira a confirmar a execução e encerramento de O.S.
4.2.10.2.13. Envio de O.S via e-mail
4.2.10.2.14. Registro de imagens e posterior gravação dessas imagens no banco de dados, permitindo que o técnico que foi a campo resolver um problema, caso se depare com outro, já consiga gerar uma nova ordem de serviço a partir daquela foto registrada
4.2.10.3. A solução mobile deve ainda permitir a visualização das seguintes informações:
4.2.10.3.1. Última localização dos dispositivos móveis; 4.2.10.3.2. Rota do dispositivo móvel;
4.2.10.3.3. Local das Ordens de Serviço; 4.2.10.3.4. Local das Solicitações de Serviço;
4.2.10.3.5. Local do registro de atividades das ordens de serviço; 4.2.10.3.6. Local dos registros dos funcionários em ordem de serviço; 4.2.10.3.7. Local das Coletas Acumulativas, de tendência, de eventos e de
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viagens;
4.2.10.3.8. Local dos Pontos de Instalação (localizações) e dos Equipamentos;
4.2.10.3.9. Local das bases operacionais, dos clientes e dos fornecedores;
4.2.11. Relatórios a serem disponibilizados por padrão na solução:
4.2.11.1. Disponibilidade de equipamentos;
4.2.11.2. Análise de falhas e ocorrências – causa – causa raiz – defeito – solução; (ver exemplo no anexo 4);
4.2.11.3. Apropriação e controle de mão-de-obra;
4.2.11.4. Custo de manutenção;
4.2.11.5. Consumo de materiais;
4.2.11.6. Materiais a ressuprir;
4.2.11.7. Equipamentos em garantia;
4.2.11.8. Controle de serviços solicitados (ver exemplo no anexo 1);
4.2.11.9. Controle de serviços realizados ver exemplo no anexo 1);;
4.2.11.10. Controle de equipamentos por cliente ver exemplo no anexo 2);;;
4.2.11.11. Controle de equipamentos por fornecedor;
4.2.11.12. Modelo de Ordem de Serviço (ver exemplo no anexo 3);
4.2.11.13. Modelo de orçamento de serviços;
4.2.11.14. Histórico de serviços; (ver exemplo no anexo 5);
4.2.11.15. Histórico de movimentação de equipamentos; (ver exemplo no anexo 6);
4.2.11.16. Histórico de substituição de equipamentos.
4.2.12. Indicadores a serem disponibilizados por padrão na solução:
4.2.12.1. Índice de confiabilidade;
4.2.12.2. Índice TMEF (tempo médio entre falhas);
4.2.12.3. Índice TMR (tempo médio para reparos);
4.2.12.4. Índice custo acumulado;
4.2.12.5. Índice indisponibilidade de equipamentos;
4.2.12.6. Quantitativo de OS por status.
4.2.12.7. Possibilidade de criação de novos índices de acordo com as necessidades da Copergás
4.2.13. Painéis de Acompanhamento / Dashboards a serem disponibilizados por padrão na solução:
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4.2.13.1. Deve ser possível configurar o perfil de acesso aos painéis de maneira a permitir a visões gerais e gerenciais.
4.2.13.2. Abaixo estão relacionadas visões necessárias para a área operacional da Copergás. Além das visões iniciais indicadas pela área de operacional, deve ser possível novos relatórios de acordo com as necessidades da Copergás.
4.2.13.3. Geral / Gerencial:
4.2.13.3.1. Backlog da Semana - Semana Corrente; 4.2.13.3.2. % de O.S. Abertas em Atraso - Dia Corrente;
4.2.13.3.3. O.S. Fechadas em Dia X Atraso no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.3.4. Quantidade de O.S. Abertas X Tipo de Manutenção no Dia - Dia
Corrente;
4.2.13.3.5. Quantidade de O.S. por Status no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.3.6. Quantidade de Solicitações por Status no Dia - Dia Corrente. 4.2.13.3.7. Paradas Diárias na Semana - Semana Corrente;
4.2.13.3.8. Disponibilidade Diária das Aplicações na Semana - Top 10 Menos disponíveis - Semana Corrente.
4.2.13.4. Custos
4.2.13.4.1. Resumo de Custo Gerencial - Semana Corrente; 4.2.13.4.2. Custo Previsto X Real da Semana - Semana Corrente;
4.2.13.4.3. Custo Real X Tipo de Manutenção da Semana - Semana Corrente;
4.2.13.4.4. Custo Total Previsto X Real do Dia - Dia Corrente; 4.2.13.4.5. Quantidade de O.S. por Status no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.4.6. Custo Previsto e Real Geral do Dia - Dia Corrente.
4.2.13.5. Equipamentos
4.2.13.5.1. Paradas Diárias na Semana - Semana Corrente;
4.2.13.5.2. Disponibilidade Diária das Aplicações na Semana - Top 10 Menos disponíveis na Semana Corrente;
4.2.13.5.3. Horas Totais Parada no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.5.4. Disponibilidade Média Diária - Dia Corrente; 4.2.13.5.5. Confiabilidade Média Diária - Dia Corrente;
4.2.13.5.6. MTTR (Tempo Médio para Reparo) do Dia - Dia Corrente; 4.2.13.5.7. Quantidade de O.S. por Status no Dia - Dia Corrente.
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4.2.13.6. Recursos Humanos
4.2.13.6.1. Quantidade de O.S. Abertas X Setor Executante no Dia - Dia Corrente;
4.2.13.6.2. Tempo Médio para Atendimento - Dia Corrente; 4.2.13.6.3. Total de Horas Previstas X Real no Dia - Dia Corrente;
4.2.13.6.4. Horas de Execução por Funcionário no Dia - Top 10 - Dia Corrente;
4.2.13.6.5. MTTR (Tempo Médio para Reparo) do Dia - Dia Corrente; 4.2.13.6.6. % Apropriação de Mão de Obra Total no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.6.7. Custo Previsto e Real Geral do Dia - Dia Corrente-R; 4.2.13.6.8. Quantidade de O.S. por Status no Dia - Dia Corrente.
4.2.13.6.9. Tempo de realização de atividade e deslocamento
4.2.13.7. Solicitações de Serviço
4.2.13.7.1. Solicitações de Serviços Geradas no Dia - Dia Corrente; 4.2.13.7.2. Tempo Médio de Resposta por Aplicação na Semana (TOP 10 -
Aplicação) - Semana corrente;
4.2.13.7.3. Avalição de Serviços X Quesitos - Dia Corrente;
4.2.13.7.4. Quantidade de Solicitações por Status no Dia - Dia Corrente.
4.2.13.8. Suprimentos
4.2.13.8.1. Custo Previsto X Real de Materiais no Dia - Dia corrente; 4.2.13.8.2. Materiais mais consumidos da Semana (Top 10) - Semana
Corrente;
4.2.13.8.3. Custo Previsto e Real Geral do Dia - Dia Corrente; 4.2.13.8.4. Quantidade de O.S. por Status no Dia - Dia Corrente
4.2.13.8.5. . Relatorios dos Ativos, indicando características, localização, ativo-pai e ativos filhos.
4.3. DETALHAMENTO E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE
4.3.1. A solução a ser contratada deve garantir e atender aos requisitos de qualidade listados a seguir:
4.3.2. Usabilidade
4.3.2.1. Se a solução for web ela deverá atender os padrões WEB das
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recomendações aplicáveis de acessibilidade contidas no Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (EMAG – xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ) .
4.3.3. Portabilidade
4.3.3.1. Compatibilidade de 100% com os principais navegadores em uso no Brasil, entre eles: Google Chrome, Firefox e Microsoft Edge. Deve-se garantir compatibilidade com a versão atual e até duas versões anteriores destes navegadores.
4.3.4. Segurança
4.3.4.1. Os critérios de segurança devem seguir as diretrizes de software seguro nos órgãos e entidade de administração púbica, contempladas na norma complementar 16/IN01/DSIC/GSIPR de 21 de novembro de 2012;
4.3.4.2. A Contratada deverá garantir o atendimento completo dos requisitos de segurança definidos pela Contratante verificados através de análise estática e dinâmica do sistema produzido pela contratada;
4.3.4.3. Em caso de vulnerabilidades de segurança classificadas como alta e crítica que foram descobertas e reportadas pela Contratante em qualquer tempo e inclusive durante o período de garantia do sistema implantado, cabe a contratada providenciar a correção das mesmas de acordo com o SLA de correção de erro.
4.3.5. Desempenho
4.3.5.1. Processamento de persistência de dados e emissões de relatórios em lote deverão ser executados em background, possibilitando ao usuário realizar outras operações no sistema em paralelo;
4.3.5.2. O carregamento de dados na tela, as transições entre telas (formulários) e operações de gravações de dados não deverão ultrapassar cinco minutos.
4.4. ITEM 01 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO - SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS
4.4.1. A Aquisição das Licenças de Uso caracterizará a aquisição da SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS e se concretizará com o fornecimento e cessão de direito de uso definitivo de Licenças, não exclusivo, para o ambiente tecnológico da COPERGÁS.
4.4.2. A aquisição das Licenças contemplará o acesso e uso em todos os MACROPROCESSOS e PROCESSOS como se fosse um único sistema: a SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS; sendo parametrizado de acordo com o perfil do usuário e dos serviços da COPERGÁS.
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4.4.3. O controle de acesso à solução deverá ser realizado de acordo com a quantidade de usuários simultâneos conectados ao banco de dados.
4.5. ITEM 02 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO - SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS, VERSÃO MOBILE
4.5.1. A Aquisição das Licenças de Uso caracterizará a aquisição da SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS e se concretizará com o fornecimento e cessão de direito de uso definitivo de Licenças, não exclusivo, para o ambiente tecnológico da COPERGÁS.
4.5.2. A aquisição das Licenças contemplará o acesso e uso em todos os MACROPROCESSOS e PROCESSOS como se fosse um único sistema: a SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS; sendo parametrizado de acordo com o perfil do usuário e dos serviços da COPERGÁS.
4.5.3. O controle de acesso à versão mobile será realizado de acordo com a quantidade de aparelhos que serão utilizados.
4.6. ITEM 03 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO - SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS, VERSÃO MOBILE (SOB DEMANDA)
4.6.1. A Aquisição das Licenças de Uso caracterizará a aquisição da SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS e se concretizará com o fornecimento e cessão de direito de uso definitivo de Licenças, não exclusivo, para o ambiente tecnológico da COPERGÁS.
4.6.2. A aquisição das Licenças contemplará o acesso e uso em todos os MACROPROCESSOS e PROCESSOS como se fosse um único sistema: a SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS; sendo parametrizado de acordo com o perfil do usuário e dos serviços da COPERGÁS.
4.6.3. Ao longo do período de vigência do contrato, a Copergás poderá solicitar o fornecimento sob demanda, sem obrigatoriedade de contratação futura de parte ou de todo o quantitativo abaixo:
4.6.3.1. Os quantitativos para aquisição futura serão solicitados pela CONTRATANTE, e as licenças deverão ser ativadas em até 05 (cinco) dias corridos.
4.6.3.2. A ativação de novas licenças indicadas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. não deverá influenciar no valor mensal do suporte 4.8 - ITEM 03 – SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO.
4.7. ITEM 04 – SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.7.1. A implantação da SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE
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ATIVOS deverá prever os serviços de: planejamento; análise e adequação de processos; instalação; parametrização, customização; desenvolvimento; migração de dados; testes; treinamentos; implantação em produção; homologação; planos de contingência e operação inicial assistida.
4.7.2. O prazo para implantação da SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS não pode ultrapassar o período de 04 (quatro) meses.
4.7.3. De maneira a garantir a implantação da solução a CONTRATANTE propõe as etapas e atividades listadas a seguir.
4.7.3.1. A CONTRATADA poderá propor a revisão de algumas atividades, para análise e aceitação da CONTRATANTE.
4.7.4. Levantamento de Processos
4.7.4.1. Reunião para apresentação das etapas de implantação;
4.7.4.2. Reordenação das tarefas do cronograma;
4.7.4.3. Definição da estratégia das etapas de implantação;
4.7.4.4. Confirmação das pessoas que serão treinadas;
4.7.4.5. Análise da situação atual e visita às instalações;
4.7.4.6. Apresentação conceitual do sistema;
4.7.4.7. Levantamento de índices da manutenção;
4.7.4.8. Apresentação dos relatórios padrões;
4.7.4.9. Definição dos modelos de Ordem de Serviço;
4.7.4.10. Elaboração conjunta de cronograma de implantação como o objetivo de:
4.7.4.11. Acompanhamento geral da fase de cadastramento
4.7.4.12. Definir datas e responsáveis por cada etapa do cadastro;
4.7.4.13. Confirmar ou remarcar data da Partida Assistida/Startup;
4.7.4.14. Levantamento do “Projeto de Integração” com outros sistemas;
4.7.4.15. Levantamento do “Projeto de Regras” para personalização do sistema;
4.7.4.16. Levantamento do “Projeto de Relatórios” personalizados.
4.7.5. Integração com outros Sistemas
4.7.5.1. Levantamento do projeto para integração com os sistemas legados (GGAS, Gás ONLINE e ERP Pirâmide) da Companhia que irão possuir interação com o Software a ser contratado;
4.7.5.2. Desenvolvimento integração;
4.7.5.3. Instalação e validação.
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4.7.6. Migração de Dados
4.7.6.1. Levantamento do projeto de migração de dados legados do atual sistema de Gestão de Ativos;
4.7.6.2. Desenvolvimento migração de dados;
4.7.6.3. Instalação e validação.
4.7.7. Personalização de Relatórios
4.7.7.1. Levantamento do projeto;
4.7.7.2. Desenvolvimento relatórios;
4.7.7.3. Instalação e validação
4.7.8. Personalizações de Regras de Processamento de Dados
4.7.8.1. Levantamento do projeto;
4.7.8.2. Desenvolvimento regras personalizadas para processamento de dados;
4.7.8.3. Instalação e validação.
4.7.9. Homologação de Personalizações, Integrações e Migrações
4.7.9.1. Validar o desenvolvimento das rotinas (Regras, relatórios, migração/integração) de acordo com o levantamento realizado no Projeto de Implantação.
4.7.10. Configuração da solução
4.7.10.1. Planejamento e controle de manutenção e serviço 4.7.10.1.1. Formatação das máscaras de código; 4.7.10.1.2. Cadastramento das empresas e filiais;
4.7.10.1.3. Cadastramento de equipamentos e demais elementos da rede de distribuição de gás natural da Copergás;
4.7.10.1.4. Cadastramento dos usuários e definição dos níveis de acesso; 4.7.10.1.5. Treinamento operacional nas ferramentas de personalização
de telas;
4.7.10.1.6. Treinamento operacional em: cadastros básicos (tabelas auxiliares), cadastros de aplicações (equipamentos), recursos materiais, recursos humanos, cadastros de planos, programação da manutenção, utilização do nivelamento de recursos, emissão de relatórios;
4.7.10.1.7. Criar rotina de Backup;
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4.7.10.2. Versão Mobile
4.7.10.2.1. Definição de níveis de acesso;
4.7.10.2.2. Configuração da integração da solução com os dispositivos móveis a serem utilizados pela Companhia;
4.7.10.2.3. Acompanhamento do processo; 4.7.10.2.4. Reunião de finalização da implantação;
4.7.10.2.5. Treinamento operacional no uso da ferramenta mobile.
4.7.10.3. Módulo SSW – Solicitação de Serviços via Web 4.7.10.3.1. Definição de níveis de acesso;
4.7.10.3.2. Acompanhamento do processo; 4.7.10.3.3. Reunião de finalização da implantação.
4.7.10.4. Acesso Informações Gerenciais, Painéis de Acompanhamento e Relatórios
4.7.10.4.1. Definição de níveis de acesso; 4.7.10.4.2. Acompanhamento do processo;
4.7.10.4.3. Desenvolvimento de listagens, relatórios, gráficos, cronogramas e indicadores (KPI);
4.7.10.4.4. Criação de regras personalizadas de processamento de dados, permitindo ao usuário manipular eventos, componentes e as propriedades operacionais do sistema;
4.7.10.5. Operação Assistida
4.7.10.5.1. Tem como objetivo verificar o cadastramento realizado pelo cliente e preparar a operação contínua do sistema.
4.7.10.5.2. A CONTRATADA deverá acompanhar durante o período de duas semanas a operação em produção, de maneira a auxiliar o cliente no uso da solução.
4.7.11. Treinamento Operacional
4.7.11.1. Os treinamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE. No caso de impossibilidade de realizar as atividades de forma presencial, os treinamentos poderão ser realizados de forma remota / online.
4.7.11.2. Para os Usuários espera-se que ao final do treinamento estejam aptos para operar e utilizar plenamente os recursos existentes, bem
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como, recorrer ao atendimento remoto em caso de necessidade. O conteúdo será orientado de acordo com o módulo e o perfil do Usuário. A carga horária mínima é de 20 (vinte) horas-aulas, essencialmente práticas, no máximo 04 (quatro) horas-aulas por dia. Serão treinados 80 (oitenta) empregados. Deverão ser formadas 08 (oito) turmas para treinamento, com no máximo 10 (dez) treinandos.
4.7.11.3. Caberá ao CONTRATADO definir a metodologia a ser aplicada; prover o material didático em mídia eletrônica, em padrão de mercado (pdf ou doc), em português, a ser distribuído com cada treinando.
4.7.11.4. Ao final todos os participantes do treinamento deverão receber certificado em formato .pdf.
4.7.11.5. Todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, certificados, material de expediente) serão de responsabilidade do CONTRATADO.
4.7.12. Garantia
4.7.12.1. A CONTRATADA deverá garantir a operacionalidade e os serviços implementados do Software a ser contratado, por prazo mínimo de 03 (três) meses após a entrada em produção.
4.7.12.2. Desta forma, os serviços previstos no ITEM 03 – SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO, serão iniciados apenas após a finalização do período de garantia.
4.8. ITEM 03 – SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
4.8.1. O CONTRATADO deverá fornecer o suporte a todas as licenças em uso na COPERGÁS e todos os módulos do sistema, incluindo as soluções móveis, em produção prestando os serviços de Manutenções Corretivas, bem como fornecimento das atualizações, melhorias e correções de erros identificados;
4.8.2. Entende-se por Manutenções Corretivas àquelas que surgem em função de erros identificados no sistema e que devem ser corrigidos, bem como extinguir as interrupções de funcionamento nos objetos fornecidos, objetivando a normalidade de funcionamento, sem ônus para a COPERGÁS;
4.8.3. Para cada nova versão disponibilizada pelo CONTRATADO, deverá ser entregue o “release notes”, documento que deverá conter todas as implementações efetuadas naquela versão;
4.8.4. O suporte será prestado aos usuários da Gerência Tecnologia da Informação e aos demais usuários que receberam treinamento oficial
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prestado pela CONTRATADA. Exclui-se, desta forma, obrigatoriedade ao atendimento de demandas do CLIENTE que envolvam suporte técnico de qualquer natureza aos pré-requisitos para funcionamento do software:
4.8.4.1. Instalação e manutenção do gerenciador de banco de dados compatível que o cliente optar em utilizar;
4.8.4.2. Softwares para servidores e seus componentes: frameworks, servidores web (Ex: Microsoft IIS);
4.8.4.3. Bibliotecas proprietárias;
4.8.4.4. Softwares para acesso remoto (Ex: Team Viewer, Citrix ou Microsoft WTS, por exemplo);
4.8.4.5. Qualquer tipo de hardware (servidor, desktop, dispositivos móveis, ativos de rede cabeada ou sem fio, por exemplo).
4.8.5. O CONTRATADO deverá disponibilizar um Suporte de Atendimento ao Usuário (help desk) que deverá contemplar, pelo menos: um Serviço de Atendimento Telefônico e a disponibilização de um Sistema Aplicativo de Suporte Web, que permita o registro da ocorrência;
4.8.6. No Serviço de Atendimento Telefônico a ocorrência comunicada pelo Usuário via telefone também deverá ser registrada pela COPERGÁS no Sistema Aplicativo de Suporte Web, para possibilitar o controle, o acompanhamento e a avaliação do atendimento prestado;
4.8.7. O Serviço de Atendimento Telefônico deve possibilitar o esclarecimento de dúvidas, o auxílio na execução de rotinas e na solução de problemas de utilização do sistema por parte da COPERGÁS;
4.8.8. O Serviço de Atendimento Telefônico deverá ser disponibilizado: de segunda-feira à sexta-feira das 08 h às 12h e 14h às 18h; nos dias úteis; ininterrupto; com número de chamados ilimitado;
4.8.9. A ferramenta Sistema Aplicativo de Suporte Web poderá ser acessada pelo usuário via Internet, com o uso de browser, devendo registrar na chamada: o número da ocorrência, data e hora do registro, prioridade (conforme Tabela 02) e identificação do problema; bem como, registrar no atendimento: a solução, a data e hora do início e do término do atendimento;
4.8.10. O CONTRATADO deve manter atualizado o status e andamento das ocorrências abertas pela COPERGÁS;
4.8.11. A ferramenta utilizada deverá permitir a obtenção de informações e o histórico da solução de uma ocorrência;
4.8.12. A COPERGÁS reserva-se ao direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer a substituição de profissionais alocados;
4.8.13. O Serviço de Manutenção em Produção contempla eventuais reuniões a
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serem realizadas entre a COPERGÁS e a CONTRATADO, solicitadas quando necessário e sob demanda.
4.9. ITEM 04 – SERVIÇO DE CUSTOMIZAÇÃO
4.9.1. A COPERGÁS poderá requerer que o CONTRATADO preste serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema;
4.9.2. Para atender esta possível necessidade de customização do sistema, o CONTRATADO disponibilizará para a COPERGÁS um Banco de Horas para desenvolvimento e implantação do software;
4.9.3. O Banco de Horas não poderá ser utilizado para prestação de quaisquer dos serviços originalmente descritos no objeto deste documento;
4.9.4. O quantitativo de horas definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da COPERGÁS, durante a vigência do Contrato;
4.9.5. Para cada serviço requerido pela COPERGÁS, o CONTRATADO deverá apresentar uma Proposta detalhando a especificação do serviço e o número de horas necessárias para sua execução. Na proposta deverá conter o prazo de entrega, considerado em dias e a partir da data de assinatura da Copergás.
4.9.6. Caso após a aprovação da proposta pela Copergás, ocorrer qualquer modificação na especificação inicial do serviço, o CONTRATADO deverá emitir uma nova proposta com a nova quantidade de horas para acomodar tais modificações e submetê-la à aprovação da Copergás.
4.9.7. Os tempos de atendimento devem considerar o que está especificado no item 4.12 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
4.10. ITEM 05 – SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA (PRESENCIAL)
4.10.1. Os serviços previstos neste item devem ser prestados de forma presencial. Os custos de despesas com hospedagem, transporte, alimentação dos consultores serão de responsabilidade do CONTRATADO;
4.10.2. A COPERGÁS poderá requerer que o CONTRATADO preste serviços de Consultoria Especializada com conhecimento avançado em todos os módulos e processos do sistema;
4.10.3. Para atender esta possível necessidade de Consultoria o CONTRATADO disponibilizará para a COPERGÁS um Especialista na área de conhecimento solicitada, através de um Banco de Horas para transferência de conhecimento no sistema ERP dos consultores do CONTRATADO para os colaboradores da COPERGÁS;
4.10.4. O quantitativo de horas definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da COPERGÁS, durante a vigência do
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Contrato;
4.10.5. Para cada serviço requerido pela COPERGÁS através de uma O.S. (Ordem de Serviço), o CONTRATADO deverá apresentar uma proposta com o número de horas necessário para sua execução. A proposta será analisada pela COPERGÁS e poderá ser aprovada ou não, caso aprovada, a CONTRATADA encaminhará um consultor para execução do serviço especificado na ordem de serviço na data acordada, caso reprovada o CONTRATADO deverá emitir uma nova O.S. com as horas acordadas por ambas as partes.
4.10.6. Caso, após a aprovação da proposta pela COPERGÁS, houver qualquer modificação na especificação inicial do serviço, o CONTRATADO deverá emitir uma nova proposta com a nova quantidade de horas para acomodar tais modificações e submetê-la à aprovação da COPERGÁS. Caso não seja aprovada, deverá ser mantida a especificação inicial.
4.11. ITEM 06 – SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA (ONLINE)
4.11.1. Os serviços previstos neste item devem ser prestados de forma remota;
4.11.2. A COPERGÁS poderá requerer que o CONTRATADO preste serviços de Consultoria Especializada com conhecimento avançado em todos os módulos e processos do sistema;
4.11.3. Para atender esta possível necessidade de Consultoria o CONTRATADO disponibilizará para a COPERGÁS um Especialista na área de conhecimento solicitada, através de um Banco de Horas para transferência de conhecimento no sistema ERP dos consultores do CONTRATADO para os colaboradores da COPERGÁS;
4.11.4. O quantitativo de horas definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da COPERGÁS, durante a vigência do Contrato;
4.11.5. Para cada serviço requerido pela COPERGÁS através de uma O.S. (Ordem de Serviço), o CONTRATADO deverá apresentar uma proposta com o número de horas necessário para sua execução. A proposta será analisada pela COPERGÁS e poderá ser aprovada ou não, caso aprovada, a CONTRATADA encaminhará um consultor para execução do serviço especificado na ordem de serviço na data acordada, caso reprovada o CONTRATADO deverá emitir uma nova O.S. com as horas acordadas por ambas as partes.
4.11.6. Caso, após a aprovação da proposta pela COPERGÁS, houver qualquer modificação na especificação inicial do serviço, o CONTRATADO deverá emitir uma nova proposta com a nova quantidade de horas para acomodar tais modificações e submetê-la à aprovação da COPERGÁS. Caso não seja aprovada, deverá ser mantida a especificação inicial.
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4.12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
4.12.1. Tem por objetivo disciplinar os níveis de serviços de manutenção corretiva e os serviços de customização, que serão executados após a implantação das versões da solução, bem como os prazos de execução e eventuais penalidades pelo atraso na execução dos serviços.
4.12.2. Definições dos Níveis de Serviços
4.12.2.1. A tabela contém os seguintes campos: Severidade (número de identificação da severidade da ocorrência); Descrição da Severidade (descrição qualificando a severidade da ocorrência), Tempo de Conclusão (tempo máximo para a solução do problema a contar a partir do horário de cadastramento da ocorrência na ferramenta de suporte Web).
Severidade | Descrição da Severidade | Tempo de Conclusão |
Manutenção Corretiva | ||
1 (Imediata) | Quando todo ou parte do sistema está paralisado de forma que um ou mais processos críticos de negócio estejam inoperantes ou com erros graves. Nesta classificação não existe nenhuma alternativa para que os usuários efetuem o trabalho a não ser a correção do problema em si, o que caracteriza uma situação de emergência. | 06 (oito) horas |
2 (Urgente) | As ocorrências enquadradas nesta classificação representam um erro ou problema severo que gere impacto ou perda na execução do processo de negócio, podendo ocasionar potenciais perdas financeiras ou comprometimento da imagem da empresa. Ocorre também nos casos em que um erro classificado anteriormente como sistema parado tenha sido contornado com um procedimento alternativo e temporário. | 16 (dezesseis) horas |
3 (Normal) | Neste nível de criticidade, o problema encontrado não apresenta impactos significativos para o processo de negócio, mas pode representar perda de produtividade para os usuários. | 24 (vinte e quatro) horas |
4 (Baixa) | As ocorrências cadastradas como leve comprometimento, geralmente são as do tipo ajuste, ou seja, representam pequenas adaptações ou padronizações que não impedem o | 40 (quarenta) horas |
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pleno uso do sistema nem gera perda de produtividade. Todavia, precisam ser corrigidas para manter a padronização de uso.
Serviço de Customização
NF - Nova Função
SD - Serviço Desenvolvimento
Novas funcionalidades (manutenção evolutiva) solicitadas pela Copergás, sob demanda, cujas Horas deverão ser estimados pelo CONTRATADO e aprovados pela Copergás, conforme quantitativo contratado.
São as melhorias relacionadas a alterações de relatórios ou intervenções em bases de dados que estejam fora do escopo global do SISTEMA e que geram impactos diretos apenas para a COPERGÁS.
Proposta: 10 (dez) dias úteis
Entrega a combinar (aprovada na O.S.), coincidindo com a liberação de uma nova versão.
Proposta: 5 (cinco) dias úteis
Entrega a combinar (aprovada na O.S.), não depende da liberação de uma nova versão
Consultor Especializado
Serviço de Consultoria Especializada
São os serviços de consultoria relacionados a processos críticos que
(Prazo de
disponibilidade) – Criticidade Alta
Consultor Especializado (Prazo de
disponibilidade) – Criticidade Baixa
precisam ser implantados, adaptados ou
melhorados com certo grau de urgência para atender às necessidades do negócio.
São os serviços de consultoria relacionados a algum ajuste, pequenas adaptações ou padronizações que não impedem o uso do sistema nem gera perda de produtividade, mas que precisam ser implantados, adaptados ou melhorados para melhor adequação ao processo.
Até uma semana após
solicitação
Até um mês após solicitação
Tabela 1 - Acordo de Nível de Serviço
4.12.3. Todos os tempos definidos na tabela acima deverão considerar, para fins de contabilização, o horário de expediente, a saber: das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, tendo como referência o horário de Recife/PE ou de Brasília caso o horário de verão esteja vigente.
4.12.4. Para ocorrências cadastradas fora do horário comercial, será considerado como horário de cadastro da ocorrência o primeiro horário útil posterior.
4.12.5. A classificação dos níveis de severidade ficará a cargo unicamente da
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CONTRATANTE.
4.12.6. O CONTRATADO não poderá modificar/alterar os status de severidade estabelecidos pela Copergás durante a abertura das ocorrências sem autorização prévia.
4.12.7. O Acordo de Nível de Serviço acima estabelecido só é válido para ocorrências cuja solução dependa única e exclusivamente do CONTRATADO.
4.12.8. Quando concluída a ocorrência, a data e hora da solução deverão ser informadas no campo correspondente, suspendendo o prazo para fins de SLA e a solução deve ser informada para a Copergás, mantendo o status da ocorrência “aberta”. Caso a solução seja validada pela Copergás a ocorrência será encerrada, caso responda indicando que o problema não foi corrigido, o CONTRATADO informará um novo prazo e a contagem para fins de cálculo do SLA será continuada somando o tempo acumulado até a solução anterior.
4.12.9. A apuração do resultado mensal será feita automaticamente através da ferramenta Sistema Aplicativo de Suporte Web, em consulta especifica desenvolvida para este fim, disponível para consulta pelo cliente.
4.12.10. Parágrafo Único: (*) Segundo o padrão IEEE numero 610.12-1990[79], “erro é diferença entre o valor obtido e o valor esperado, ou seja, qualquer estado intermediário incorreto ou resultado inesperado na execução do programa de computador", ou seja, quando o programa não se comporta da maneira como foi projetado.
4.12.11. Dos Prazos
4.12.11.1. Os serviços de manutenção corretiva e evolutiva deverão ser executados dentro dos prazos definidos de acordo com o nível da severidade classificado pela CONTRATANTE, conforme descrito na Tabela 1 - Acordo de Nível de Serviço.
4.12.11.2. Todos os tempos definidos na Tabela 1 - Acordo de Nível de Serviço deverão considerar, para fins de contabilização, dias úteis e horário comercial.
4.12.11.3. Os prazos serão contados a partir do registro da ocorrência no Sistema Aplicativo de Suporte Web do CONTRATADO.
4.12.11.4. No caso de inoperância, por qualquer razão, do Sistema Aplicativo de Suporte Web do CONTRATADO, a notificação da ocorrência poderá ser feita mediante e-mail a ser enviado ao Gerente de Projetos do CONTRATADO, ou a outra pessoa formalmente indicada.
4.12.11.5. No caso do subitem anterior, os prazos de execução dos serviços começarão a contar a partir do momento do envio do e-mail,
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cabendo à CONTRATADA à responsabilidade pela checagem contínua dos seus e-mails.
4.12.11.6. Para ocorrências cadastradas fora do horário comercial, será considerado como horário de cadastro da ocorrência o primeiro horário útil posterior.
4.12.12. Das Penalidades
4.12.12.1. A inobservância pelo CONTRATADO do disposto no item 4.12 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, deste documento, no que se refere ao Tempo de Conclusão, incidirá em uma aplicação de multa em valor estipulado de acordo com a tabela abaixo.
4.12.12.2. Todos os tempos definidos na tabela abaixo deverão considerar, para fins de contabilização, dias úteis e horários comercias.
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
Prioridade Tempo de Conclusão
1 06 (seis) horas
2 12 (doze) horas
3 24 (vinte e quatro) horas
4 40 (quarenta) horas O.S
PENALIDADES
Percentual da Multa 5% (cinco por cento) 3% (três por cento) 2% (dois por cento) 1% (um por cento)
Propostas e
Serviços Customização
10 (dez) dias úteis
Prazo de entrega do O.S.
1% (um por cento)
5% (cinco por cento)
Tabela 2 - Valores das Penalidades
4.12.12.3. O valor deduzido será calculado da seguinte forma: Percentual da Multa (indicado na Tabela 2 - Valores das Penalidades) sobre o valor mensal proposto para o item 4.8 - ITEM 03 – SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO.
4.12.12.4. O cálculo do valor deduzido será feito mensalmente, considerando os chamados que, dentro do mês apurado, não tenham atendido ao Acordo de Nível de Serviço (SLA) deste documento. Os chamados que tenham ultrapassado o SLA em medições anteriores, e estes, vierem a passar para os meses subsequentes, deverão ser considerados novamente no cálculo do valor deduzido.
4.12.12.5. A aplicação das multas acima não exclui a cobrança por eventuais perdas e danos que o atraso na execução causar a Copergás ou a terceiros, bem como as perdas e danos causados, independentemente do tempo na execução dos serviços de
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manutenção corretiva, quando o erro decorrer de defeito de desenvolvimento ou implantação atribuído o CONTRATADO, ou defeito na execução de serviço de manutenção evolutiva executado anteriormente pelo CONTRATADO.
5. Valor do serviço
5.1. Valor dos serviços conforme Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento
- PPUO).
6. Prazo de execução e vigência do contrato
6.1. O prazo de vigência e execução do Contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data do recebimento da Autorização Contratual (AC) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com a legislação vigente.
6.2. Não obstante os prazos de vigência e execução do contrato estarem vigentes, o CONTRATADO se obriga a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização Contratual (AC) pelo CONTRATADO.
6.3. O contrato poderá ter sua rescisão unilateral solicitada pela CONTRATANTE, mediante a devida notificação, no prazo de 30 (trinta) dias, sem representar custos para a CONTRATANTE.
7. Local e demais condições de execução do objeto
7.1. Os serviços deverão ser realizados nas instalações da CONTRATANTE, podendo determinadas atividades serem executadas nas instalações do CONTRATADO, após comum acordo.
7.2. Caso seja necessário realizar reuniões para maior entendimento das demandas solicitadas pela Copergás, estas reuniões serão feitas nas dependências do CONTRATANTE de acordo com o agendamento prévio do CONTRATADO.
7.3. Todas as despesas relacionadas à visita do consultor do CONTRATADO (deslocamento, hospedagem, alimentação) à Copergás, serão de responsabilidade do próprio CONTRATADO.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo- se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
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8.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
8.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
8.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
8.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
8.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
9. Forma de pagamento
9.1. O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação dos serviços pela área demandante, até a quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) acrescido de documentação acessória exigida em contrato.
9.2. A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá ser emitida após o envio do Boletim de Medição (BM), gerado pela CONTRATANTE ao final do ciclo acordado entre as partes, contendo os valores a serem faturados e as Ordens de Serviços aprovadas pela Copergás. Na NFE devem constar o número da medição e o período de referência.
9.3. Para realização do pagamento, as OS devem ser devidamente validadas pela Copergás.
9.4. Após o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual o valor poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
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Consumidor Amplo (IPCA), o qual deve ser apurado da data da apresentação da proposta observando-se a conformidade da Lei Estadual nº 12.525/2003.
10. Obrigações do contratado
10.1. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
10.2. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação para segurança do Ambiente Computacional da CONTRATANTE;
10.3. Não veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
10.4. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços na categoria Interrupção;
10.5. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado pela Contratante inadequado à execução dos serviços CONTRATADAs;
10.6. Providenciar, para o empregado substituído, o bloqueio total de acesso ao Ambiente Computacional da CONTRATANTE;
10.7. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.8. Encaminhar à unidade fiscalizadora, nos diversos âmbitos de fiscalização e controle, todas as faturas dos serviços prestados, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
10.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.11. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
10.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
11. Cronograma físico-financeiro (NÃO APLICÁVEL)
12. Considerações gerais
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12.1. Realização de Integração de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente
12.1.1. Todo o colaborador do CONTRATADO que venha realizar algum serviço de forma presencial deverá realizar a integração da área de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente da Copergás.
12.1.2. A integração possui duração de 04 horas e será realizada nas dependências da Copergás, em dia e horário a ser definido pela Companhia.
12.1.2.1. As horas disponibilizadas para a realização da integração do colaborador não serão contabilizadas como horas de execução do contrato.
12.1.3. Para cada colaborador que for realizar a integração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.1.3.1. Cópia da Ficha de Registro de Empregado devidamente assinada e carimbada (empregado e empregador);
12.1.3.2. Cópia da Carteira Profissional das págs.: folha com foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
12.1.3.3. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido no máximo 12 (doze) meses da data de realização da integração;
12.1.3.4. Ficha de Entrega de EPI’s.
12.1.3.5. Para os casos de prestações de serviço, com alocação de mão de obra, o CONTRATADO deverá apresentar a seguinte documentação: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
12.2. Confidencialidade
12.2.1. O CONTRATADO obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao projeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste objeto, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Para este propósito é obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade pelo representante técnico do CONTRATADO.
13. Anexos
13.1. ANEXO Q4.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
13.2. ANEXO Q4.2 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO Q4.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
1. Qualificação Técnica
1.1. Qualificação Técnica
1.1.1. Apresentar Atestado de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a experiência do licitante na execução dos serviços de fornecimento de licenças de uso, prestação de serviços técnicos de implantação, treinamento, integração com sistemas legados, customização, suporte e manutenção de SOLUÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVOS, aplicação desktop ou web (preferencialmente), SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle 19c ou superior, para sociedades públicas ou privadas prestadoras de serviços públicos, em um período mínimo de 12 meses ininterruptos (em um único atestado ou em um conjunto de atestados).
1.1.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão considerados aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
1.1.3. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
1.1.4. Poderá ser apresentado mais de um atestado para fim de comprovação da qualificação técnica. Porém, todos os atestados deverão ser acompanhados dos seus respectivos Contratos formais, sobretudo os atestados provenientes do setor privado, por não possuir fé pública.
1.1.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover diligências, a fim de comprovar informações quanto ao atendimento das exigências dispostas na Qualificação Técnica.
1.1.6. O documento, apresentado pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.6.1. Identificação e período de vigência do contrato.
1.1.6.2. Identificação do projeto desenvolvido e/ou mantido, com descrição sucinta das atividades realizadas, e a quantidade de usuários assistidos.
1.1.6.3. Esforço despendido no projeto/sistema.
1.1.6.4. Linguagem de Programação trabalhada;
1.1.6.5. Banco de dados suportado;
1.1.6.6. Dados do responsável técnico da atestante pelas informações (nome, telefone e e-mail).
1.1.6.7. Informações da Empresa/Órgão Público que emitiu o atestado (Nome comercial, CNPJ, Endereço, Telefone e e-mail).
1.1.6.8. Informações do signatário do atestado emitido por Empresa/Órgão Público (Nome, cargo/função, CPF, Documento de Identidade, Telefone e E-mail) e assinatura.
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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO Q4.2 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A [CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n.º [n.º CNPJ DA CONTRATADA], representada neste ato, por [NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA], RG nº [Nº DO RG DO REPRESENTANTE],
obriga-se, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a manter o mais absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) ou relacionadas a seus colaboradores aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso, revelação ou comercialização destes, sob qualquer justificativa.
A [CONTRATADA] é responsável pelos danos causados diretamente a Copergás ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e/ou acompanhamento realizado pela Copergás. Neste ato, a [CONTRATADA] obriga-se, ainda, a apresentar à Copergás um Termo de Compromisso de manutenção de sigilo sobre todos os ativos de informações e processos da Copergás para cada profissional da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços.
[Local, Data]
Nome da CONTRATADA
(Nome do Representante da CONTRATADA)
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F2J Tecnologia da Informação LTDA
Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 1513, Edf. Ruy Palmeira, sala 301, Pinheiro, Maceió – Alagoas
CNPJ Nº 35.137.403.0001-61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 0612023
Proposta de Preços
À COPERGÁS
Ref.: LICITAÇÃO Nº 061/2023
Prezados Senhores,
Maceió, 13 de dezembro de 2023
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$519.000,00 (Quinhentos e dezenove mil reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, bem como em conformidade com a planilha de “Composição de Preço Unitário – CPU”; assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Pelo presente, declaramos ainda que:
a) Nossa proposta de preços foi elaborada considerando todas as despesas diretas, como mão-de-obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc..., e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos;
b) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento desta proposta de preços, ressalvando que, na hipótese de RECURSO, e tendo em vista o seu efeito suspensivo, o prazo de validade desta proposta de preços não correrá durante o período de recebimento e julgamento dos recursos;
c) No fornecimento dos bens ou prestação de serviços objeto desta proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, as condições e os prazos de entrega estabelecidos no edital e em seus respectivos anexos, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução das obrigações assumidas;
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F2J Tecnologia da Informação LTDA
Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 1513, Edf. Ruy Palmeira, sala 301, Pinheiro, Maceió – Alagoas
CNPJ Nº 35.137.403.0001-61
Banco Itaú
Agência: 8907
Conta: 99608-9
Pix: xxxxxxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx
e) Estou ciente que, nos termos do edital, o(a) futuro(a) instrumento contratual poderá ser assinado(a) digitalmente, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, mediante uso de certificados digitais expedidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, de modo que, nesta hipótese, o(s) representante(s) para assinatura dos instrumentos contratuais será(ão):
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00 RG: 98001299345
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - XX 00 XX 000, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX
Email: xxxxxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
f) Não sendo a hipótese de assinatura digital, o(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura dos instrumentos contratuais, será(ão):
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00 RG: 98001299345
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - XX 00 XX 000, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX
Email: xxxxxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e produza os efeitos jurídicos desejados.
Maceió, 13 de dezembro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Representante Legal – F2J Soluções
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Software de manutenção
Revisão 00
Riscos | Impacto | Sugestão para Mitigação do Risco | Responsável | Observação | ||||
Grupo de Risco | Descrição | Contratado | Contratante | |||||
Custo | Licitação deserta por desinteresse dos fornecedores pelo item. | 2 | 2 | 2 | Promover ampla divulgação entre os possíveis fornecedores | X | Gera custos com a republicação da Licitação | |
Custo | Licitação deserta porque o valor considerado inexequível pelos fornecedores. | 3 | 2 | 2 | Aprimorar o processo de cotações | X | Gera custos com a republicação da Licitação | |
Xxxxx | Xxxxxx no pagamento ao contratado por problema com fluxo de pagamento. | 2 | 3 | 2 | Melhorar planejamento financeiro | X | ||
Prazo | Licitação deserta por desinteresse dos fornecedores pelo item. | 2 | 2 | 2 | Promover ampla divulgação entre os possíveis fornecedores | X | Pode atrasar a execução do objeto contratual | |
Prazo | Licitação deserta porque o valor considerado inexequível pelos fornecedores. | 3 | 2 | 2 | Aprimorar o processo de cotações | X | Pode atrasar a execução do objeto contratual | |
Prazo | Atraso no início e fim da execução do serviço por conta de problemas com fornecedores e/ou logísticos. | 3 | 1 | 2 | Acompanhar os prazos de fornecimento junto ao Contratado. Aplicação das penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Prazo | Serviço não executado por motivos diversos (indisponibilidade, indisciplina do contratado). | 3 | 1 | 2 | Manter contato frequente com o fornecedor. Aplicação das penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Serviço não executado por motivos diversos (indisponibilidade, indisciplina do contratado). | 3 | 1 | 2 | Manter contato frequente com o fornecedor. Aplicação das penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Atraso na mobilização e integração da equipe de execução do projeto por falha na entrega da documentação da equipe. | 2 | 2 | 2 | Contratante: Encaminhar lista com as documentações necessárias. Acompanhar os prazos de apresentação da equipe junto ao Contratado. Aplicar as penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. Contratado: Apresentar a documentação solicitada com brevidade. | X | X | |
Qualidade | Reprovação técnica do objeto por serviços, entregas e equipamentos estarem em desconformidade com os requisitos técnicos e contratuais. | 3 | 1 | 2 | Análise detalhada das propostas técnicas e comerciais apresentadas na licitação. Realizar acompanhamento contínuo da execução do serviço, de maneira a garantir que esteja seguindo as especificações do termo de referência | X | ||
Conformidade | Atraso no pagamento ao contratado por falha na apresentação de documentação necessária ao pagamento. | 2 | 1 | 1 | Entregar notas fiscais, certidões válidas e demais documentações necessárias dentro do prazo. | X | ||
Conformidade | Atividade em desarcordo com as leis, normas e politicas internas. | 2 | 3 | 2 | Verificar conformidades legais quanto aos registros contábeis e fiscais, assim como toda documentação necessária para pagamento. | X | Notas de remessas e notas ficais devem atender as leis quanto aos registros contábeis e fiscais. | |
Segurança do Trabalho | Sinistro durante o transporte e manuseio (carga e descarga) do material relacionado a saúde e segurança dos funcionários envolvidos na atividade. | 3 | 3 | 3 | Garantir que o pessoal envolvido nas atividades esteja devidamente registrados, treinados e com os EPI´s e EPC´s necesários. | X | Atender ao que consta em contrato para o contratado e subcontratado. |
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ANEXO X
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.
As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da COPERGÁS.
RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Termo de Tratamento de Dados que será regido pelas seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Contrato:
1.1.1. “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
1.1.2. “Brasil” significa a República Federativa do Brasil;
1.1.3. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
1.1.4. “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
1.1.5. "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
1.1.6. “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018);
1.1.7. “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
1.1.8. “Suboperadora” significa qualquer entidade CONTRATADA pela CONTRATADA que concorde em receber, da CONTRATADA, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Contrato;
1.1.9. “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
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1.1.10. “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a COPERGÁS é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais, conforme detalhado ao longo do presente Contrato, não sendo este empecilho para as obrigações que a CONTRATADA deterá como CONTROLADORA em relação a consumidores finais e agências reguladoras da prestação do serviço objeto do contrato principal, bem como outras que venham incidir.
2.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da COPERGÁS nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
2.2.1. A COPERGÁS garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA, de acordo com as instruções da COPERGÁS, não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
2.2.2. A CONTRATADA irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a COPERGÁS por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
2.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.
2.4. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em conformidade com este Contrato, e para:
2.4.1. Prestar os serviços contratados pela COPERGÁS no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
2.4.2. Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela COPERGÁS (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
2.4.3. Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS
4.1. A COPERGÁS concorda e garante o seguinte:
4.1.1. Que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da CONTRATADA, de acordo com este Contrato, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
4.1.2. Conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela CONTRATADA;
4.1.3. Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
4.1.4. É capaz de cumprir com os direitos dos Titulares garantidos pela LGPD;
4.1.5. Cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que a COPERGÁS apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA Dados Pessoais que são (i) atualizados e exatos; e (ii) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
4.1.6. Comunicará a ANPD conforme os requisitos da LGPD em caso de Incidente;
4.1.7. Será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer e-mails ou outro conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA concorda e garante o seguinte:
5.1.1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por este Contrato e pelo Contrato Principal;
5.1.2. Notificará a COPERGÁS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre:
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5.1.2.1. Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes;
5.1.2.2. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular;
5.1.2.3. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato; ou
5.1.2.4. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
5.1.3. Irá cooperar com a COPERGÁS com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 5.1.2 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da COPERGÁS com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
5.1.4. Mantem os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações
5.1.5. Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à COPERGÁS;
5.1.6. Compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
5.1.7. Cooperará com a COPERGÁS em caso de qualquer Incidente, devendo:
5.1.7.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;
5.1.7.2. Prover a COPERGÁS com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido;
5.1.7.3. Atuará em conjunto com a COPERGÁS, observando-se as disposições da LGPD.
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5.1.8. Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
5.1.9. Mediante solicitação da COPERGÁS, a CONTRATADA se compromete a franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
6.2. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.2.2. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
6.3. Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização previsto neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A COPERGÁS concorda que a CONTRATADA pode contratar Suboperadoras para realizar o Tratamento dos Dados Pessoais em nome da COPERGÁS, mas desde observado o prévio consentimento escrito da COPERGÁS.
7.2. A CONTRATADA celebrará um contrato por escrito com cada Suboperadora para estabelecer obrigações referentes ao Tratamento de Dados Pessoais que forneçam ao menos, o mesmo nível de proteção em relação a proteção garantida no presente Contrato, na medida aplicável à natureza dos serviços prestados por tal Suboperadora.
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A CONTRATADA permanecerá responsável pela conformidade de tal Suboperadora com as obrigações estabelecidas no contrato celebrado com a referida Suboperadora e por quaisquer atos ou omissões de tal Suboperadora que resultem na violação deste Contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – AUDITORIA
8.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer à COPERGÁS toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade com este Contrato.
8.2. A CONTRATADA permitirá que a COPERGÁS realize auditoria anual para verificar a conformidade com este Contrato, mediante notificação prévia e por escrito, sendo a COPERGÁS responsável por todos os custos de auditoria. Dentro de 2 (duas) semanas após a conclusão da auditoria, a CONTRATADA deverá fornecer à COPERGÁS uma cópia do relatório de auditoria, a qual será considerada confidencial, podendo a COPERGÁS compartilhá-la somente com seus assessores legais.
8.3. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E RECISÃO
9.1. O prazo do presente Contrato está vinculado ao prazo do Contrato Principal.
9.2. Após o término deste Contrato, a COPERGÁS poderá requerer cópia dos Dados Pessoais que estejam nos sistemas e em posse da CONTRATADA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Contrato.
9.3. Após esse período, caso a COPERGÁS não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Na medida permitida pela legislação aplicável, nos casos de Dados Pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA irá lidar com a exclusão dos Dados Pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão de backup.
9.4. Caso a COPERGÁS requeira a cópia dos Dados Pessoais, no momento que a CONTRATADA terminar a devolução, a COPERGÁS deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do Contrato e que a CONTRATADA não possui qualquer obrigação adicional em relação a isso. A não assinatura do referido termo e ausência de manifestação, por parte da COPERGÁS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do fim da devolução representará a aceitação tácita da COPERGÁS, a partir da qual a CONTRATADA poderá realizar a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro ou cópia dos Dados Pessoais, exceto na
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 061/2023
medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato constitui doravante o meio apropriado para regular o Tratamento de Dados Pessoais e substitui todos previamente celebrados entre a COPERGÁS e a CONTRATADA para esta finalidade, se houver.
10.2. Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, delegar, transferir, cobrar ou tratar de outra maneira este Contrato ou qualquer dos direitos relacionados a ele.
10.3. Este pacto será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva de Recife-PE, para dirimir todas as dúvidas que possam surgir a partir de qualquer das cláusulas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-00X0-X0XX-X0XX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXX XXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 18/01/2024 16:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 18/01/2024 16:16 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 18/01/2024 11:08 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX (Testemunha) - 000.000.000-00 em 18/01/2024 10:44 UTC-03:00
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XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 18/01/2024 10:37 UTC-03:00