PROC-IBR-RSU 020/2019
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – IBRAOP
INSTITUTO XXX XXXXXXX – IRB / COMITÊ OBRAS PÚBLICAS
PROC-IBR-RSU 020/2019
Análise da Execução Contratual da Disposição Final em Aterro Sanitário Privado
Primeira edição válida a partir de: / /
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1. OBJETIVOS/JUSTIFICATIVAS
O procedimento tem por objetivo verificar a execução contratual do serviço de disposição final em aterro sanitário privado, analisando se as cláusulas do termo contratual e do termo de referência/projeto estão sendo cumpridas no decorrer da execução da prestação dos serviços.
A verificação se faz necessária na medida em que existe risco do não atendimento ao previsto nos artigos 7º, 55, 66 a 72 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, nos art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais legislações.
2. EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS
- Obrigatórios: trena, equipamento fotográfico;
- Complementares, conforme o caso: sistemas de geoprocessamento, equipamento de filmagem, drone;
- EPIs, conforme o caso.
3. PROCEDIMENTO
A Equipe de Auditoria deverá avaliar, baseada também nos Procedimentos PROC-IBR-RSU 010/2017
- Análise da Execução Contratual do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e PROC-IBR- RSU 017/2018 - Análise da Fiscalização da Execução Contratual do Serviço de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, se a execução da operação de aterro sanitário foi realizada de acordo com as disposições contratuais, técnicas, administrativas e legais, dentre outros aspectos.
A Equipe de Auditoria deverá verificar baseada no PROC-IBR-GER 017/2016 - Análise da Execução Contratual, se o contrato de serviço de operação de aterro sanitário está sendo executado fielmente pelas partes.
3.1 Análise documental
A Equipe de Auditoria deverá observar:
- se a licença ambiental de operação do aterro está vigente e é compatível com a classe de resíduos objeto do contrato.
- se as quantidades de rejeitos medidos (planilha de medição) durante a execução contratual estão de acordo com os quantitativos estimados no contrato de destinação final. Além disso, deve-se verificar se os critérios de medição dos rejeitos estabelecidos em contrato estão sendo aplicados na elaboração das planilhas de medição.
- caso a Equipe de Auditoria observe discrepância entre as quantidades medidas e os quantitativos estimados no contrato de destinação final, a adequação da quantidade medida pode ser verificada por meio PROC-IBR-RSU 001/2017 - Análise do Quantitativo de Resíduos Sólidos Domiciliares.
- se as pesagens realizadas no Aterro Sanitário são compatíveis com as realizadas pelo Município em outra balança que possua selo e certificado de calibração do INMETRO vigente. Na ausência de pesagem própria do Município, a adequação da quantidade medida pode ser verificada por meio PROC-IBR-RSU 001/2017 - Análise do Quantitativo de Resíduos Sólidos Domiciliares.
- se as quantidades medidas (planilha de medição) estão de acordo com a capacidade de recebimento prevista na licença ambiental.
- em relação ao BDI, se o regime de tributação está em conformidade com o contrato, bem como se o percentual de ISS está compatível com a legislação vigente. O regime de tributação pode ser solicitado ao jurisdicionado e o ISS verificado na legislação municipal.
- se os comprovantes de despesas apresentam compatibilidade entre os quantitativos lançados nos documentos fiscais e os quantitativos lançados nos documentos de liquidação da despesa/planilhas de medição. Além disso, deve-se verificar se existe o aceite do responsável pela verificação da efetiva prestação dos serviços.
- se o aterro está recebendo rejeitos de outros municípios que podem levar à extrapolação da capacidade de recebimento prevista na licença ambiental e/ou redução da vida útil do aterro. Para essa verificação, a Equipe de Auditoria poderá consultar sistemas/documentos de seu próprio Tribunal de Contas e/ou Plano Estadual de Resíduos Sólidos e/ou Saneamento Básico ou outras fontes existentes em cada situação.
- quando o aterro está recebendo rejeitos de outros municípios, se há o controle das cargas de rejeitos por origem (município). Para tanto, pode-se verificar a existência de controle para manifesto de transporte de resíduos, ou similar, caso exista, observando-se a legislação local existente.
3.2 Análise da execução do serviço
A Equipe de Auditoria deverá verificar in loco, o cumprimento da execução do contrato de destinação final em aterro sanitário privado, de acordo com o termo contratual e projetos, considerando, em especial, o que segue:
- se a balança onde os rejeitos são pesados possui selo e certificado de calibração do INMETRO vigente.
- se o peso registrado nos tickets/comprovantes de pesagem/software é o mesmo indicado na balança.
- se os caminhões são pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e, por amostragem, se o registro da pesagem (ticket) é compatível com o indicado em balança, bem como se os rejeitos descarregados são compatíveis com as características dos resíduos sólidos domiciliares.
- se os rejeitos recepcionados são compatíveis com a classe do aterro e com o condicionado na licença ambiental.
- se as condicionantes da licença ambiental de operação (LO), de forma geral, estão sendo cumpridas.
- existência e condições da cerca que circunde completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais, com faixa de proteção sanitária de, no mínimo, 10 m de largura, havendo o controle de entrada e saída do aterro sanitário.
- quantidade e localização dos poços de monitoramento de águas subterrâneas, de acordo com a licença ambiental de operação. Deve-se observar a existência de, no mínimo, quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no sentido do fluxo do lençol freático, que devem ser revestidos e tampados na parte superior para evitar contaminação das amostras.
- camada impermeabilizante que deve ser instalada de forma a cobrir toda a área onde serão depositados os rejeitos (células), de modo que o resíduo ou o líquido percolado não entre em contato com o solo natural, sendo utilizados materiais impermeabilizantes, revestimentos minerais (solo argiloso) ou revestimentos sintéticos (geomembranas plásticas ou betuminosas), de acordo com a licença ambiental de operação.
- se o sistema de drenagem do líquido percolado foi instalado imediatamente acima da impermeabilização, construído de material quimicamente resistente ao resíduo e ao líquido percolado projetado e operado de forma a não sofrer obstruções durante o período de vida útil e pós-fechamento do aterro.
- se o sistema de tratamento do líquido percolado está sendo operado de forma que seus efluentes estejam de acordo com os padrões estabelecidos nas normas vigentes e está de acordo com a licença ambiental de operação.
- se o sistema de drenagem de águas superficiais está em conformidade com a licença ambiental de operação, com a manutenção necessária e ampliação prevista.
- se a operação sistema de captação e tratamento adequado das emissões gasosas está de acordo com a licença ambiental de operação.
- se apresenta cobertura com revestimentos minerais (solo argiloso) ou revestimentos sintéticos (geomembranas plásticas ou betuminosas) na conclusão de cada jornada, ou a intervalos menores, se necessário.
- quando o aterro está recebendo rejeitos de outros municípios, se há, e como é realizado o controle das cargas de rejeitos por origem (município) no momento de pesagem na balança do aterro.
4. POSSÍVEIS ACHADOS DE AUDITORIA
a) Serviço de operação de aterro sanitário em desacordo com os requisitos prévios estabelecidos no edital/projetos/contrato/licenciamento ou instrumento equivalente: o contrato não foi executado fielmente pelas partes, desobedecendo as cláusulas avençadas em inobservância ao art. 7º, 55 e 66 a 72 da Lei Federal 8.666/1993.
b) Pagamento sem a observância dos requisitos legais, editalícios e/ou contratuais: os processos de pagamento não atendem aos requisitos legais previstos no art. 55, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei 4.320/1964 e ao estabelecido no edital/instrumento contratual.
5. DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Cópias dos seguintes documentos:
a) Edital de licitação e anexos;
b) Contrato;
c) Projetos;
d) Procedimentos de controle, manutenção e operação do Aterro Sanitário;
e) Planilha orçamentária contratual, com as composições de custos;
f) Boletins de medições, com planilha resumo e memória de cálculo dos quantitativos;
g) Livros e/ou documentos de registros de ocorrências da execução do contrato, quando houver;
h) Comprovantes de pagamentos (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, entre outros);
i) Plano de operação e manutenção do aterro sanitário;
j) Planos de Gestão e/ou de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, quando cabível.
6. NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS
- OT - IBR 007/2018 - Projeto de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
- ABNT NBR 8.419/1992 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos
- Procedimento.
- ABNT NBR 13.896/1997 - Aterro de resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação.
- ABNT NBR 15.849/2010 - Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno porte – Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento.
- Resolução CONAMA nº 404/2008 - Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
- Resolução CONAMA nº 430/2011 - Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes