TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
Processo autuado nº 311/2018
Início da Sessão Pública: 18/12/2018 – 9 horas
A abertura da sessão será na Sala de Licitações, localizada na sede da PMCA, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas.
CONSULTAS DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Horários: 8 horas as 11 horas e de 13 horas as 16 horas Endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, torna público aos interessados que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 18/2018, de 09/02/2018, realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010, Decreto Municipal nº 1.714/2012 e nº 140/2017, mediante as condições deste edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para execução de obra de reforma e reestruturação do Centro de Municipal de Saúde Amélia Cota Hosken no Município de Catas Altas, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência, projeto, planilha, especificações técnicas e demais anexos que integram o presente instrumento editalício.
2. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO
2.1. O presente instrumento e seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx em Catas Altas/MG, telefone: 00-0000-0000, horários de 8 horas as 11 horas e de 13 horas as 16 horas ou através de e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. .
3. CADASTRO
3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, estabelecidas no país, previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Catas Altas e que atenderem as exigências editalícias.
3.2. Conforme prescreve o artigo 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 as licitantes interessadas deverão requerer seu cadastro impreterivelmente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, até as 17 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Catas Altas, sediada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 136, Centro, anexando cópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou acompanhados dos respectivos originais para a conferência e autenticação por servidores da Comissão Permanente de Licitação:
a. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e alterações em vigor ou contrato consolidado devidamente registrados;
b. Documento de Identidade ou equivalente com fotografia e CPF dos sócios ou diretores;
c. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da licitante;
d. Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do INSS emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
f. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g. Certidão Cível Negativa de Concordata Preventiva, Suspensiva e Falência emitida com a data dos últimos 60 (sessenta) dias pelo distribuidor da Justiça Estadual;
h. Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pela Justiça do Trabalho;
k. Certidão de Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
l. Declaração atendendo ao disposto do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo V do edital;
3.3. Os Certificados de Registros Cadastrais – CRC expedidos pela PMCA estarão disponíveis às licitantes proponentes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de entrega da documentação completa no Departamento de Compras e Licitações.
4. PARTICIPAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO
4.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, portando “Procuração” com poderes especiais para intervir nas fases do procedimento licitatório, com firma reconhecida em cartório. Caso contrário, ficará impedida de manifestar-se e/ou responder pela empresa. Caso o representante ostente a condição de sócio da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação do Contrato Social e documento de identidade ou equivalente com fotografia, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela proponente.
4.2. Ainda que credenciada por procuração legal nenhuma pessoa física, poderá representar mais de uma licitante.
4.3. A comprovação de microempresa e empresa de pequeno porte – MPE´s para efeito do tratamento simplificado e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016 e Lei Geral Municipal nº 319/2010, dar-se-á mediante “Declaração”, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação MPE´s ou da Certidão da Junta Comercial apresentada no envelope de documentação, conforme Decreto Municipal nº 1.714/2012 e modelo constante do Anexo VI.
4.4. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
4.5. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito, os termos deste edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a administração municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação até 3 (três) dias úteis.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes, contendo os “Documentos” e “Proposta Comercial”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.7. A impugnação feita tempestivamente, não impedirá a licitante de participar desta licitação, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.8. A impugnação ou pedido de providências será dirigido à Comissão de Licitação e encaminhada através de protocolo ao Departamento de Compras & Licitações ou encaminhada no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.9. As retificações do edital de ofício ou decorrentes de impugnações procedentes, serão divulgadas pela mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. Não poderá participar da presente licitação empresa:
a. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com órgão da administração pública municipal;
b. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c. Estrangeiras que não tenham sede e administração no país;
d. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, dissolução ou liquidação;
e. Seja declarada inidônea em qualquer esfera do Governo;
f. Que não atenda às exigências previstas neste edital e seus anexos.
4.11. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. Para participar desta Tomada de Preços as proponentes deverão apresentar até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento editalício para início da sessão, 2 (dois) envelopes individuais, fechados e rubricados nos fechos, contendo respectivamente os “Documentos” e “Proposta Comercial”, sob pena de inabilitação da licitante, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” LICITANTE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2018
REF.: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” LICITANTE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2018
REF.: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018
5.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
5.3. Qualquer manifestação durante o processamento desta licitação será feita através do representante legal da empresa ou de seu procurador legalmente constituído.
5.4. Após a fase de habilitação, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.5. No ato da entrega dos invólucros com os documentos de “Habilitação” e “Proposta Comercial” o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação, o documento que a credencia a participar deste certame, acompanhado de seu documento de identidade ou equivalente com fotografia.
5.6. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.7. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.8. Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
5.9. Os documentos necessários à habilitação deverão ser legíveis e apresentados no interior do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, em original ou por qualquer processo de cópia frente e verso, conforme o caso, autenticada por cartório competente, servidor da administração municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a. Os documentos que forem apresentados exclusivamente em 1 (uma) via original, não serão devolvidos, passando a integrar o processo licitatório;
b. Todos os documentos apresentados pela empresa poderão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.
5.9.1. Habilitação Jurídica
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrados; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002 (Anexo V);
5.9.2. Habilitação Fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da licitante;
b. Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do INSS emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c. Comprovante de regularidade relativa a Receita Estadual, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
d. Comprovante de regularidade perante a Receita Municipal da sede da empresa;
e. Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
g. Certificado de Registro Cadastral – CRC da licitante, emitido pela PMCA;
h. Declaração de enquadramento de MPE's, conforme o caso e modelo constante do Anexo VI;
i. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes ou Fatos Impeditivos, conforme modelo constante do Anexo VII.
5.9.3. Qualificação Econômico-Financeira
a. Certidão Cível Negativa de Concordata Preventiva, Suspensiva e Falência, emitida com a data dos últimos 90 (noventa) dias pelo distribuidor da Justiça Estadual.
5.9.4. Qualificação Técnica
a. Certidão de Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
b. Atestado de Capacidade técnica operacional da empresa licitante na execução de obras similares ao objeto deste certame;
c. Comprovação do vínculo do profissional indicado como Responsável Técnico pela licitante, mediante a apresentação de uma cópia do Contrato Social, no caso de sócio e, quando se tratar de empregado, a comprovação do vínculo dar-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho profissional, contratos civis de prestação de serviços ou empreitada, ou outros instrumentos jurídicos que comprovem a vinculação do profissional com a licitante;
d. Certidão de Registro e quitação no CREA ou CAU do responsável técnico da licitante;
e. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a capacidade técnica do profissional indicado como “Responsável Técnico” na execução de obras de característica semelhante, observando as parcelas de maior relevância e quantitativos “mínimos” dos itens abaixo, preferencialmente destacados por marca texto, para facilitar a visualização e análise na fase de habilitação:
• Execução de 300 m² telhado em telha colonial, americana, portuguesa ou similar;
• Execução de 300 m² impermeabilização com tinta asfáltica ou similar;
• Execução de 250 m² piso vinílico, porcelanato ou similar;
• Execução de 750 m² pintura;
• Execução de 250 m² reboco ou massa única;
• Execução de instalações elétricas prediais;
• Execução de instalações hidrossanitárias;
• Execução de instalações de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas):
5.9.5. Atestado de Visita Técnica
a. Atestado de Visita emitido pela PMCA, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
b. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
6. PROPOSTA COMERCIAL
6.1. O Envelope Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante:
6.2. Proposta datilografada ou impressa por processo eletrônico, 1 (uma) via em papel da empresa, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que
prejudiquem o entendimento da mesma, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo VIII.
6.3. Incluir no preço global proposto, além do BDI: benefícios e despesas indiretas, os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
6.4. O valor total para execução dos serviços absorve e exaure a totalidade das despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, fretes, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos, posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucros.
6.5. Para a elaboração de sua proposta comercial, a licitante deverá observar, obrigando-se de antemão a cumprir rigorosamente a legislação municipal, estadual e federal vigente e outras exigências necessárias ao perfeito cumprimento do objeto ora licitado.
6.6. A infração de quaisquer das recomendações contidas no edital, detectada pela fiscalização do Contratante na execução dos serviços, dará motivo à retenção do pagamento da medição para a correção do equívoco.
6.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sendo que as despesas contraídas até o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento) para execução de serviços e insumos equivalentes ao valor total da proposta, correrão às suas expensas para a conclusão das obras.
6.8. No interior do envelope, acompanhada da proposta comercial, deverá conter o Cronograma Físico- financeiro para a execução da obra e a Composição de Preços Unitários dos itens da planilha orçamentária, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante.
7. JULGAMENTO NA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá em sessão pública, no dia, horário e local designados no preâmbulo deste edital, a abertura dos Envelopes N° 01, contendo os “Documentos de Habilitação”, devendo os representantes legais das licitantes apresentarem os documentos que legitimem sua participação no certame.
7.2. Será inabilitada de pronto a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 5.9 e seus subitens do edital.
7.3. O julgamento será por menor preço global.
7.4. Ocorrendo empate, proceder-se-á sorteio.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1. Não apresentar as planilhas orçamentárias globais, conforme modelos constantes do Anexo IX.
7.5.2. Apresentarem preços globais ou unitários excessivos ou manifestadamente inexequíveis ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme art. 44, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5.3. Não atenderem todas as exigências previstas neste instrumento editalício e seus anexos.
7.6. As propostas de preços deverão ser apresentadas em valores expressos com duas casas decimais após a vírgula. A Comissão desprezará qualquer número inserido após a segunda casa decimal, considerando-o como não escrito.
7.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
7.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo e corrigir “de ofício” os erros de cálculos existentes nas propostas apresentadas.
7.9. As propostas entregues serão consideradas com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se das mesmas constarem prazos superiores, quando então prevalecerão estes prazos.
7.10. Será declarada vencedora do certame, a licitante que oferecer o menor preço global e que satisfizer todas as exigências deste instrumento editalício e seus anexos.
7.11. Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.12. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada, estiver presente na sessão, será convocado a apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro xxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, incluindo a atualização das planilhas de custos globais, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
b. Xxxxxxxxxx, se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão Permanente de Licitação enviará comunicado por meio eletrônico e será fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de recebimento pela licitante para a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
7.13. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar.
7.14. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre essas empresas, na sessão, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.
7.16. Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
7.17. No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas comerciais, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram no procedimento licitatário.
7.18. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou havendo desistência expressa do exercício de seu direito pelos representantes legais presentes ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação abrirá em sessão pública, os envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes habilitadas.
7.19. Os envelopes contendo as propostas comerciais desclassificadas permanecerão disponíveis para a retirada pelas licitantes no Departamento de Compras e Licitações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias e posteriormente serão incinerados.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada responsabiliza-se pela capacidade técnica e operacional por ela subcontratada, estando sujeita as penalidades previstas no edital.
8.2. A Contratada poderá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte locais até percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor total da obra, visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, conforme disposto no artigo 34 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016.
8.3. A Contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão,
sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando a licitante for:
8.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte – MPE´s;
8.4.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/1993; e
8.4.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9. RECURSOS
9.1. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão ou ato da Comissão de Licitação ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
9.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeitos suspensivos, a autoridade competente poderá motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir, aos recursos impostos nos demais casos, eficácia suspensiva, os recursos acima referidos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação, protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, não sendo aceito a distribuição em nenhum outro órgão municipal. Interposto o recurso, será comunicado as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Secretaria encarregada, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
9.4. O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) O recurso será dirigido à Comissão de Licitação e encaminhado através de protocolo ao Departamento de Compras & Licitações ou encaminhado no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
9.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a promotora, aquela licitante que tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, possibilidade de falhas ou irregularidades que entenda o tenham viciado, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de recurso.
9.7. Recurso intempestivo será considerado nulo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Decorridos os prazos de recursos, a licitante vencedora do certame será convocada pela administração municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, a comparecer na sede da PMCA, no Departamento de Compras e Licitações, para a assinatura do contrato.
10.2. Caso a licitante seja de outro estado da federação, será necessária a apresentação da Certidão de Registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MG da empresa e de seu responsável técnico.
11. MODIFICAÇÕES DO OBJETO
11.1. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de qualquer ocasião, fazer nos termos da lei, alterações que impliquem em redução ou aumento dos serviços objeto desta licitação.
11.2. Ocorrendo as alterações acima mencionadas, devidamente justificadas por escrito, o pagamento será efetuado, mediante termo de aditamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), previstos, no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo município de Catas Altas, resguardados os procedimentos legais pertinentes e Decreto Municipal nº 140/2017, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 3 (três) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/1993;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 2 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a administração municipal de Catas Altas/MG pelo período de até 5 (cinco) anos.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida à administração da PMCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação e/ou poderá ser compensada nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
12.4. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município de Catas Altas pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. RECEBIMENTO DA OBRA
13.1. A obra, objeto deste edital, será recebida pela PMCA, provisoriamente e definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 79 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo às sanções aplicáveis e sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização.
14.2. Formalizada a rescisão que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela Prefeitura Municipal, deduzidos os débitos existentes.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No interesse da administração pública, a presente licitação poderá ser anulada ou revogada em todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante fundamentação, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa e ter suas quantidades reduzidas ou aumentadas até o limite previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, sem que por este motivo assista às licitantes o direito a qualquer indenização ou a modificação dos preços cotados.
15.2. Torna-se implícito que as licitantes ao apresentarem suas propostas, concordam integralmente com os termos deste edital e seus anexos, bem como, pressupõe conhecimento do local e das condições de execução da obra e demais instruções que nortearam o respectivo processo licitatório.
15.3. Todo licitante presente na reunião de julgamento das propostas e documentos deverá estar munido de credencial para representar a empresa, com poderes para assinar documentos, propostas, renunciar aos prazos de recursos, ou não, assinar a ata, bem como tomar quaisquer decisões quanto à referida licitação. No caso de sócio ou proprietário da empresa estar presente, este fica isento da apresentação deste documento, desde que comprove a sociedade/propriedade. A licitante deverá “reconhecer firma” em cartório, para assim dar validade ao documento.
16. ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Especificações Técnicas;
Anexo III – Declaração de Visita Técnica;
Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento; Anexo V – Declaração
Anexo VI – Declaração de Enquadramento MPE´s;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes e Impeditivos; Anexo VIII – Modelo da Proposta Comercial;
Anexo IX – Planilhas Orçamentárias de Custos Globais; Anexo X – Cronogramas Físico-Financeiros;
Anexo XI – Projeto;
Anexo XII – Minuta de Contrato
Catas Altas, 22 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para execução de obra de reforma e reestruturação do Centro de Municipal de Saúde Amélia Cota Hosken no Município de Catas Altas, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência, projeto, planilha, especificações técnicas e demais anexos que integram o presente instrumento editalício.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A obra se constitui da reestruturação do Centro Municipal de Saúde Amélia Cotta Hosken em Catas Altas – MG, abrangendo substituição das instalações elétricas, hidrossanitárias, bem como da reconstrução da cobertura, criando-se espaços de convivência, salas de atendimento para exames, diagnósticos, e espaços adequados ao depósito de medicamentos, com respectiva ampliação da capacidade de atendimento da unidade. Todos os serviços a serem contratados incluindo mão de obra e materiais, bem como todos os dispositivos necessários ao cumprimento integral dos projetos base deste processo, conforme projetos e detalhamentos em anexo.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O valor estimado para a execução integral da obra é de R$ 1.152.531,27 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos ) , conforme as planilhas orçamentárias de custos globais que integram este instrumento.
5. PRAZOS
5.1. O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis, contados da data da ciência da convocação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
5.2. O prazo para execução da obra será até 08 (oito) meses, contados a partir da data da ordem de serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
5.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, por conveniência das partes, fulcrado no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e mantidas as condições do contrato.
6. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1. O recurso orçamentário será o constante do exercício de 2018, na rubrica a seguir e sucessiva correspondente: 02.05.10.301.5007.3.056.4490-51 – Ficha nº 275 – Secretaria Municipal de Saúde.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A licitante vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria do Contratante, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, sendo a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, numa das seguintes modalidades: seguro-garantia totalmente pago, fiança bancária, caução em dinheiro, nos termos do § 2º, artigo 56, Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. A Garantia de execução será liberada e restituída pelo Contratante à licitante no prazo de até 15 (quinze) dias ao final do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações da Contratada:
a. Encaminhar ao fiscal do contrato uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da Contratada e do responsável técnico pela execução da obra, após o recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação;
b. Aprovação de projetos, se for o caso, junto aos órgãos competentes;
c. Abertura de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de recolhimento de encargos previdenciários;
d. Apresentar, mensalmente, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e da relação de empregados da Contratada;
e. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e determinações do Contratante e em consonância às normas da ABNT, aplicando material de primeira qualidade;
f. Providenciar a aquisição dos materiais e equipamentos, pessoal técnico e mão de obra em número de homens suficientes, visando garantir pleno cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro da obra;
g. Substituir empregado que, por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução dos serviços;
h. Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual, relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente;
i. Arcar com as despesas de tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo;
j. Responsabilizar-se pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento da obra, até o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento), mesmo que não expressamente indicados nos projetos, especificações ou planilhas orçamentárias que correrão às suas expensas para a conclusão da obra;
k. Manter atualizado o Diário de Obra e em local disponível na obra, facilitando a fiscalização;
l. Comunicar ao fiscal do contrato, mediante anotação no diário de obra, qualquer alteração no projeto ou quantitativo para análise e aprovação, antes da realização dos serviços, bem como, informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviços dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
m. Responsabilizar-se pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionários da Contratada e os serviços executados com falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza;
n. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão competente da PMCA, que terá em vista impor rigorosa execução do ajuste;
o. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação da parte executada;
p. Providenciar a remoção do entulho e detritos acumulados no local, após a conclusão dos serviços, considerando-se a mesma terminada quando estiver completamente limpa, sem defeitos ou incorreções e depois de ressarcidos eventuais danos feitos a qualquer bem público ou particular, ou mesmo acidentes com pessoas.
8.2. Constituem obrigações do Contratante:
a. Emitir a Ordem de Serviços, fornecer informações e a documentação técnicas indispensáveis à perfeita realização dos serviços ora licitado;
b. Efetuar os pagamentos à Contratada nas condições previstas neste termo de referência;
c. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços executados pela Contratada e notificar sobre qualquer irregularidade encontrada na plena e fiel execução do objeto contratado, fixando-lhe, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-la;
d. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
e. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
10.1. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias posteriores a execução da prestação de serviços para as MPEs, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.714/2012 e em até 15 (quinze) dias para as empresas de médio e grande porte, mediante apresentação da nota fiscal com a anuência dos fiscais do contrato e depósito bancário na Agência , Conta corrente nº do Banco .
9.2. As medições deverão ser elaboradas pela Contratada e aprovadas pela fiscalização do Contratante, mensalmente e corresponderão às obras e/ou serviços executados no período, acompanhadas de relatório fotográfico, incluindo envio do arquivo digital.
9.3. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
9.4. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.5. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.6. A administração da PMCA, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica indicado como fiscal técnico o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrição no CREA/MG nº 49.008/D, Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, para monitorar a prestação de serviços do objeto, efetuar anotações em registro próprio das ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das faltas, observadas durante a fiscalização.
10.2. Fica indicado como gestora do contrato o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde.
10.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades e obrigações previstas neste instrumento.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS
ANEXO I – A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXX XXXXXX
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR 4
2.2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 4
2.3 CRITÉRIOS DE PROJETO 4
3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL 5
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA ÁREA E SOLUÇÕES ADOTADAS 9
4.1 DESCRIÇÃO DA ÁREA 9
4.2 PROPOSTA ASSISTENCIAL 10
4.3 QUADRO DO NÚMERO DE LEITOS 11
4.4 EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE/ NÃO TRANPORTÁVEIS 11
4.5 XXXXXXXXXXXXX XX XXXX 00
4.6 VENTILAÇÃO 12
4.7 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS: 12
4.8 COLETA E CONDICIONAMENTO DO LIXO 12
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 12
5.1 EXECUÇÃO 12
5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES 13
5.2.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 13
5.2.2 LIMPEZA DO TERRENO 13
5.2.3 CANTEIRO DE OBRAS 13
5.2.4 ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA E OU GRUPO GERADOR 14
5.2.5 PLACA DE OBRA 14
5.3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 15
5.3.1 ENGENHEIRO PLENO DE OBRAS 15
5.3.2 ENCARREGADO 15
5.4 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES 15
5.5 DIVISÓRIAS, ALVENARIAS E ELEVAÇÕES 17
5.6 PISOS 18
5.6.1 PISO CIMENTADO 18
5.6.2 PISO VINÍLICO HOSPITALAR 19
5.6.3 PISO COM REVESTIMENTO EM PORCELANATO 21
5.6.4 PISO DE BORRACHA 21
5.7 REVESTIMENTO DAS PAREDES 22
5.7.1 REVESTIMENTO CERÂMICO 22
5.7.2 REVESTIMENTO VÍNILICO 23
5.8 PINTURA 23
5.8.1 LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDES E TETOS 23
5.8.2 LIXAMENTO DE PINTURA DE SUPERFÍCIES METÁLICAS 24
5.8.3 PREPARAÇÃO DE PAREDES E TETOS COM FUNDO SELADOR 24
5.8.4 PREPARAÇÃO ANTICORROSIVA 24
5.8.5 PINTURA DE PAREDES INTERNAS, EXTERNAS E TETOS 24
5.8.6 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METÁLICAS 24
5.9 COBERTURA 25
5.9.1 TELHA CERÂMICA 25
5.9.2 COBERTURA TERMOACÚSTICA 25
5.9.3 PERGOLADO METÁLICO 25
5.9.4 SOMBRITE 25
5.9.5 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA 26
5.9.6 CALHAS E DESCIDAS 27
5.10 SOLEIRAS E PEITORIS EM GRANITO 27
6. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 27
6.1 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 27
6.2 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 29
7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 33
7.1 XXXXXXX XX XXXXXXX 00
0.0 XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX/XXXXX 34
7.3 CONDUTORES ELÉTRICOS (FIAÇÃO) 34
7.4 ELETRODUTOS 34
7.5 INTERRUPTORES E TOMADAS 35
7.6 PONTOS DE LUZ 35
7.7 DISJUNTORES 36
7.8 ATERRAMENTO 36
7.9 CAIXAS DE PASSAGEM 36
8. CLIMATIZAÇÃO 36
8.1 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 37
8.2 EXAUSTÃO 40
9. SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA 41
9.1 MEMÓRIA DE CALCULO 41
9.2 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 43
9.2.1 SUBSISTEMA DE CAPTORES 43
9.2.2 SUBSISTEMA DE DESCIDAS 44
9.2.3 SUBSISTEMA DE ATERRAMENTO 44
9.2.4 CONEXÕES E FIXAÇÕES 45
9.2.5 INSPEÇÕES 45
9.3 DOCUMENTAÇÃO 47
9.4 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 47
10. CABEAMENTO 48
10.1 DIVISÃO DOS AMBIENTES 49
10.2 DIMENSIONAMENTO DE PONTOS 49
10.3 DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS 50
10.4 ESPECIFICAÇÕES 50
10.4.1 EQUIPAMENTOS PASSIVOS E ACESSÓRIOS 50
10.4.2 CABOS EM PAR TRANÇADO 51
10.4.3 CABOS DE CONEXÕES 51
10.4.4 TOMADA DE LÓGICA PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO 51
10.4.5 CAIXAS PARA TOMADAS E ACESSÓRIOS 52
10.4.6 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS 52
10.4.7 CHAMADA DE ENFERMEIRA 52
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 54
XXXXX XX – PLANILHA DE QUANTITATIVOS 55
XXXXX XXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS 56
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 57
ANEXO V DEMONSTRATIVO DE BDI 58
anexo vi – art´s 59
Este Relatório Técnico é parte integrante do Projeto Executivo para obras de reforma e adequação do Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Catas Altas, Minas Gerais.
Compõe o projeto a memória descritiva, especificações técnicas e plantas gráficas.
A unidade contará com o programa distribuído de modo que o fluxograma de funcionamento seja funcional e dinâmico para os pacientes e para os funcionários.
Considerações Iniciais Identificação do empreendedor
11. Nome: Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
12. Endereço: Rua Outra Banda, 500, Vista Alegre - Catas Altas/MG, CEP:35.969-000;
13. Email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 14. CNPJ: 00.000.000/0001-42
15. Tel/Fax: (00) 0000-0000;
16. Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Identificação do responsável técnico
17. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Engenheiro Civil / Sanitarista – CREA 50744/D;
18. Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000-X000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX CEP: 35.588-000;
19. Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
20. Tel/Fax: (00) 00000-0000, 0000-0000.
Os projetos foram elaborados a partir das diretrizes técnicas básicas exigidas por norma. Foram consideradas as normas:
21. ABNT NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico;
22. ABNT NBR 6492-Representacao de Projetos de Arquitetura;
23. ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
24. RDC 50 - 2002 – ANVISA;
25. ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria;
26. ABNT NBR 5648 – Sistemas prediais de água fria – Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldada, requisitos;
27. ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução;
28. ABNT NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais;
29. ABNT NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
Foram considerados ainda todos os requisitos básicos, padrões, regulamentações e normas específicas adotados pela GIEF (Gerência de Infraestrutura Física), o Manual da Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde fornecido pelo Ministério da Saúde, normas específicas das Concessionárias de Energia Elétrica e Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros.
Atualmente, o Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx atende diariamente dezenas de pacientes residentes na cidade de Catas Altas e região.
Após visitas ao local e análise da estrutura, encontramos diversos problemas que podem comprometer a qualidade, conforto e saúde dos funcionários e pacientes.
O material de acabamentos dos pisos e paredes não são recomendáveis para as áreas críticas e semicríticas pois as juntas grossas das cerâmicas são locais onde se acumulam sujeira e bactérias. Para esses locais são recomendáveis cerâmicas com índice de absorção de água não superior a 4 % e rejuntados com junta fina contendo epóxi ou materiais com superfícies monolíticas e resistentes ao tráfego e limpeza.
Em diferentes áreas do Centro de Saúde foi possível constatar infiltração nas paredes, trincas e descascamento de pintura, portas e bancadas danificadas, armários com mofo e sem espaço adequado e suficiente para o armazenamento de materiais e medicamentos, entre outros problemas.
Além disso, os ambientes não possuem todas as instalações e equipamentos necessários para o atendimento ao paciente. E alguns ambientes estão servindo de depósito de materiais.
A seguir, algumas fotos dos ambientes.
Foto 1 – Fachada do Centro de Saúde
Foto 2 – Sala de Espera
Foto 3 – Piso do Consultório Foto 4 – Armários dos consultórios
Foto 5 - Cozinha
Foto 6 – Parede externa com mofo
Foto 7 – Banheiro do consultório
Foto 8 – Área externa a fisioterapia Foto 9 - Laboratório
Foto 10 - Auditório
Foto 12 – Bancada Consultório Odontológico
Foto 11 – Bancada em aço
Foto 13 - Sala de Esterilização
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ÁREA E SOLUÇÕES ADOTADAS
O projeto de reforma e adequação Centro de saúde de Catas Altas propõe uma estrutura que permite o acesso de pessoas deficientes e com limitações e atende as necessidades básicas de saúde da região. A setorização permite restringir o acesso desnecessário de usuários aos pacientes, garantindo maior controle de transmissão de infecção e permitindo maior conforto aos pacientes.
A unidade possui as seguintes repartições:
-Recepção: Informação, registro, agendamento e encaminhamento dos pacientes;
-Sala de Espera: Espaço destinado aos usuários do serviço e seus acompanhantes que aguardarão o atendimento pelo profissional;
- Triagem: Espaço de acolhimento e encaminhamentos para as demais ações e serviços das equipes de saúde;
- Estacionamento de maca e cadeira de rodas;
- 03 salas de observação: Observação Masculina, Observação Feminina e Observação Infantil. Realizar procedimentos de enfermagem, atendimentos e emergências, prestar apoio diagnóstico e terapia e manter em observação o paciente por período de até 12 horas.
-Posto de Enfermagem: Executar e registrar a assistência médica diária e a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
- Sala de Cirurgia ambulatorial: Sala para realização de pequenas cirurgias como a retirada de tumores benigno, drenagem de abscessos e correções de cicatrizes.
-03 consultórios destinados a consultas médicas: ginecológico, odontológico, ortopedia/sala de gesso e indiferenciado.
- Consultório odontológico: Destinado à realização de procedimentos clínico-cirúrgicos odontológicos.
- Área para compressor: Espaço destinado a abrigar compressor, filtro de óleo e bomba a vácuo para o funcionamento do equipamento odontológico.
- Sala de Raio X Geral e Odontológico: Realização de exames de Raio x, em várias partes do corpo, e odontológico.
- Sala de Fisioterapia: Promoção de saúde, reabilitação de idosos, reabilitação geral de pacientes e prevenção.
- Farmácia: Armazenamento e distribuição de medicamentos. Possui acesso independente, de forma a não permitir a circulação desnecessária de pessoas no ambiente.
-Sala de coleta: Espaço destinado à coleta de material para análises clínicas a ser encaminhado ao laboratório.
-Laboratório: Realiza análises clínicas do material coletado. São realizadas análises de hematologia, bioquímica, uriná lise e parasitologia.
-Auditório/Reunião: Palestras, reuniões e atividades educativas em grupo,
-Sala de Esterilização e Lavagem: Espaço destinado à recepção, limpeza, preparo, esterilização guarda e distribuição do material, devendo seguir o fluxo de trabalho em linha.
-DML: Ambiente destinado a guarda de materiais de higienização da edificação.
-Cozinha: Local destinado ao preparo de lanches e espaço para alimentação dos funcionários
-Descanso dos funcionários.
-Depósito de Lixo: Local destinado ao acondicionamento do lixo não contaminado aguardando remoção pelo serviço de limpeza urbana.
- 10 banheiros: 2 banheiros para funcionários (Feminino e Masculino), 2 banheiros para pacientes (Feminino e Masculino), 1 banheiro anexo ao Consultório de Ginecologia, 1 banheiro anexo ao Consultório Indiferenciado, 3 banheiros anexos as Salas de Observação e 1 banheiro anexo a Sala de Coleta.
O Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx funciona no horário de 07 as 17 horas de segunda a sexta. Possui serviço de 24 horas de plantão de transporte de urgência.
Possui os seguintes serviços atualmente:
Serviço | Frequência |
Pediatria - Contratada | 1 vez semana |
Ginecologia - concursada | 1 vez semana |
Psiquiatria - contratado | 1 vez mês |
Cardiologia - Terceirizado | Quinzenal |
Psicologia - concursado | Diariamente |
Fisioterapia - concursado | Diariamente |
Fonoaudiologia - Terceirizada | Semanal |
Análises clínicas | Diariamente |
Após a reforma e adequação do centro de saúde serão adicionados serviços de radiologia diariamente e observação 12 horas. Inicialmente ampliaremos o horário de funcionamento para 12 horas e posteriormente 24 horas.
-2 leitos femininos de observação 12 horas
-2 leitos masculino de observação 12 horas
-2 leitos pediatria de observação 12 horas
EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE/ NÃO TRANSPORTÁVEIS
- Aparelho Raio x geral fixo e digitalizadora
- Autoclave horizontal de barreira com 2 portas (Sala de esterilização e lavagem)
A alimentação vem de manancial superficial localizado na serra próxima a região. A água não possui nenhum tipo de tratamento. Sendo assim, visando melhorias no abastecimento e na saúde dos indivíduos, será instalado um sistema de tratamento de água compacto para atendimento ao Centro de Saúde. Esse sistema será composto de um pré-filtro de areia e um filtro de carvão ativado industrial.
O dimensionamento desse sistema, bem como as especificações técnicas dos materiais estão fornecidas em projeto.
Todos os ambientes existentes possuem ventilação natural provenientes de janelas e portas. Com a reforma e adequação do Centro de Saúde, as salas de Lavagem e Esterilização, banheiro anexo a Sala de Coleta e Raio X Odontológico não terão ventilação natural e, sendo assim, serão instalados exaustores para garantir a salubridade dos ambientes.
Nas salas de Observação, Consultórios, Sala de Cirurgia Ambulatorial, Posto de Enfermagem, Triagem, Sala de Espera, Fisioterapia, Auditório, Raio X e Farmácia serão previstos sistema de ventilação por ar condicionado.
-Lavanderia: Santa Casa Nossa Senhora das Mercês em Santa Bárbara/MG.
-Laboratório e exames de maior complexidade: CISMEPI Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba.
-Nutrição e Dietética: Não possui o serviço, pois não tem internação.
Coleta e condicionamento do lixo
O lixo comum é armazenado em recipiente próprio e coletado pelo serviço público municipal duas vezes por semana. Grupo D – Resíduos Comuns.
O lixo contaminado é recolhido por empresa terceirizada, com licença ambiental, semanalmente e dado o destino correto. Grupo A - Resíduos Biológicos e Grupo e E - Material Perfurocortante.
A execução da obra deverá estar de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, memoriais, projetos executivos e demais dados técnicos fornecidos e/ou informados, sendo que caso ocorra divergência e falta de especificações para a execução de algum item da obra a mesma deverá comunicar por escrito e solicitar a correção da divergência, não cabendo, portanto a alegação de desconhecimento ou falta de informação no caso da ocorrência de problemas executivos.
É de responsabilidade do Responsável Técnico da empresa a conferência dos projetos apresentados, e quaisquer divergências ou falhas de cálculo ocorridas deverão ser comunicadas por escrito a Prefeitura Municipal.
Caso haja a necessidade de alteração de projeto a mesma deverá ser solicitada por escrito a prefeitura municipal, que irá entrar em contato com a empresa executora do projeto para que seja verificada a viabilidade técnica da alteração solicitada. A empresa executora deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico e pelo proprietário da empresa (ou procurador legal) atestando que foram realizadas as conferências mencionadas acima, no ato da assinatura da ordem de serviço.
SERVIÇOS PRELIMINARES MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
A mobilização e desmobilização da obra deverá contemplar a carga, transporte e descarga de equipamentos de obras, materiais de canteiros, ferramentaria, etc, necessários ao início das obras.
Promover-se-á, inicialmente, à limpeza do terreno, com raspação da vegetação superficial, devendo esta ser encaminhada a algum local de bota-fora especificado, ou queimado. Como também deverá ser removido detritos que possam atrapalhar a execução da obra.
Os serviços de desmatamento e limpeza serão executados mediante a utilização de equipamentos adequados, complementadas com o emprego de serviços manuais. O equipamento será função da densidade e do tipo de vegetação existente e dos prazos previstos para a execução dos serviços e obras.
O Canteiro de Obras e Serviços compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área da obra, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, inclusive equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
A instalação dos itens indicados na planilha, e de outros, porventura necessários, serão objeto de aprovação pela CONTRATANTE da obra.
Todos os elementos componentes do canteiro de obras e serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio. Suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, conforme especificações contidas nas Seções I a XIV, da Lei 6.514/77, que altera o Cap. 5 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as suas respectivas “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Prevê-se em planilha a instalação de barracão de obras provisório, em chapas de madeira compensada. A critério da CONTRATADA, e com a anuência da CONTRATANTE, o barracão de obra, pode ser substituído por “containers” e mesmo até, quando a situação assim o recomendar, poderá ser alugado um imóvel próximo à obra, visando melhor abrigar a estrutura. Nessas situações, não haverá acréscimo de nenhum ônus à CONTRATANTE, sendo que, todas as exigências referenciadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, deverão ser respeitadas e atendidas. Da mesma forma, poder-se-á, utilizar espaço existente, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
Xxxxxxx ser aprovados, junto à CONTRATANTE, as instalações do canteiro propostas pela Construtora, que atenda à NBR-7678 - “Segurança na execução de obras e serviços de construção”.
ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA E OU GRUPO GERADOR
As instalações provisórias de energia elétrica deverão ser dimensionadas para atenderem todas as necessidades dos equipamentos que serão utilizados no andamento das obras e funcionamento do canteiro e são de responsabilidade da contratada.
A instalação provisória de energia elétrica deverá atender, na íntegra, as normas da concessionária de energia elétrica local bem como a NR-18.
Deverá ser confeccionada uma placa de obra em chapa de aço galvanizado nas dimensões de 1,5m x 3,00m, conforme padrão da Prefeitura Municipal, onde devem constar as informações com a razão social da contratada e do responsável técnico, conforme resolução nº 198, 015/04/1971, do CONFEA.
A obra deverá ser chefiada por profissional habilitado em Engenharia Civil experiente, que responderá tecnicamente pela obra. Este deverá apresentar sua ART- CREA, no primeiro dia de obras, razão pela qual aconselha-se antecipar a emissão desta, junto ao CREA, na data de assinatura do contrato.
A medição deste item contemplará as horas efetivamente trabalhadas, por este profissional, na obra em questão, até o limite máximo planilhado, valendo-se a FISCALIZAÇÃO por folha de ponto, se preciso.
Idem item anterior, “mutatis mutandis”.
Os serviços serão desenvolvidos após o recebimento da Ordem de Serviço respectiva, não devendo ser executadas escavações desnecessárias e os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, destocamento, etc. Todo material removido será destinado ao local de bota-fora, a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais, podendo a FISCALIZAÇÃO vetar o uso de equipamento vibratório, sempre que, a seu critério, isto se fizer necessário.
É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte da CONTRATADA, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: drenagem pluvial, água, luz, esgoto, telefone, teleprocessamento e outras.
Os serviços de demolição incluem:
7. Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento;
8. Demolição de lajes, de forma mecanizada com martelete, sem reaproveitamento (Entrada principal);
9. Remoção de telhas cerâmicas, de forma manual, sem reaproveitamento;
10. Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento (estimado 30% de remoção);
11. Demolição de piso cerâmico inclusive afastamento;
12. Demolição de rodapé cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento;
13. Demolição de revestimento cerâmico, de forma mecanizada com martelete, sem reaproveitamento;
14. Demolição de argamassas, de forma manual, sem reaproveitamento para impermeabilização de 70cm da base;
15. Remoção de divisórias em pedra (mármore, granito, ardósia ou marmorite) com afastamento;
16. Remoção de divisórias e bancadas em pedra (mármore, granito, ardósia, mamorite...);
17. Remoção de chapas e perfis de drywall, de forma manual, sem reaproveitamento (Consultório odontológico);
18. Demolição de fórmica, inclusive afastamento (Laboratório);
19. Remoção de cubas em aço inoxidável;
20. Remoção de louças com reaproveitamento (Lavatório, banheira, pia, vaso sanitário, tanque);
21. Remoção de metais sanitários, de forma manual, sem reaproveitamento;
22. Remoção de portas (inclusos marcos), de forma manual, sem reaproveitamento;
23. Remoção de fechadura das janelas;
24. Remoção de armários de madeira;
25. Remoção de luminárias, de forma manual, sem reaproveitamento;
26. Remoção de cabos elétricos, de forma manual, sem reaproveitamento (somente os que não estão embutidos)
27. Remoção de interruptores/tomadas elétricas, de forma manual, sem reaproveitamento;
28. Retirada de tubulações embutidas das redes elétricas;
A carga do material demolido sobre caminhões será processada manual ou mecanicamente, em função do volume produzido.
O controle dos serviços de demolição e limpeza do pavimento será apenas visual. Deverá ser verificado se o serviço foi totalmente executado e de que maneira, tendo-se o cuidado para que não haja participação de pessoal e máquina além do necessário. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à segurança do pessoal, na demolição de lajes e paredes.
Deverá ser realizado a remoção de todas as portas e vasos sanitários, reaproveitando as louças que estiverem em boas condições.
DIVISÓRIAS, ALVENARIAS E ELEVAÇÕES
As divisórias existentes da sala de Fisioterapia são em MDF, altura de 2,30 m, espessura 5 cm, na cor cinza claro e estrutura em alumínio na cor preta.
As divisórias existentes das salas de Ginecologia e Farmácia são em vidro temperado serigrafado fosco espessura 8 mm, até o teto.
As divisórias da sala de coleta serão em Drywall espessura total de 9,5 cm, com pintura em tinta acrílica acetinado, marca Suvinil ou equivalente, cor branco neve, toque de seda, 02 demãos.
As divisórias dos Sanitários dos Pacientes serão em granito cinza corumbá 3 mm polido nas duas faces.
As paredes internas e externas em alvenaria a construir serão em bloco de concreto 40x20x15, e assentadas com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:1:6 com juntas amarradas e frisadas, revestidas conforme indicado no item 5.7.
As alvenarias de base, a ser construídas e existentes, em contato com o solo, deverão ser impermeabilizadas, em faixa de 0,70 m acima do solo com NEUTROL ACQUA da VEDACIT ou equivalente, 02 demãos
A impermeabilização, assim especificada, deverá ser feita nas faces externa e interna da parede afetada.
A FISCALIZAÇÃO deverá aferir a espessura de juntas de assentamento, as amarrações, a composição da argamassa, o alinhamento e o prumo da alvenaria, podendo, se preciso for, exigir a demolição e reconstrução de trecho imperfeito.
As bancadas e roda banca dos Sanitários, Cozinha, Laboratório e Sala de Coleta serão em granito cinza corumbá 2 mm. As demais bancadas serão em aço inox XXXX 000/00 ou 18, acabamento liso de uso hospitalar.
Foto 14 – Granito cinza corumbá Foto 15 – Bancada em aço inox
O corrimão será em aço inox no diâmetro de 4 cm e deverá ficar a uma altura de 0,92 m do piso, medidos da geratriz superior.
PISOS
Os pisos deverão ser executados após a conclusão dos serviços de revestimento de paredes, muros ou outros elementos contíguos, bem como, no caso específico de ambientes internos, a conclusão dos respectivos revestimentos de teto e a vedação das aberturas para o exterior.
Sempre que seja necessária sua execução antes do término dos revestimentos de paredes, muros e tetos deverão ser previstas proteções eficientes e compatíveis com o piso executado e deverá ser respeitado o prazo de liberação para tráfego. Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas e testadas, com suas valas de embutidora devidamente preenchidas. Os pisos externos devem ser executados em períodos de estiagem.
O acesso às áreas a serem revestidas deverá ser vedado às pessoas estranhas ao serviço, durante toda sua execução, ficando proibido todo e qualquer trânsito sobre áreas recém-executadas, durante o período de cura característico de cada material.
Os pisos recém-aplicados, em ambientes internos ou externos, deverão ser convenientemente protegidos da incidência direta de luz solar e da ação das intempéries em geral, sempre que as condições locais e o tipo de piso aplicado, assim determinarem.
A recomposição parcial de qualquer tipo de piso, só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
PISO CIMENTADO
O piso cimentado será executado nas áreas externas, conforme projeto.
O piso cimentado poderá ser obtido através do desenvolvimento: sarrafeamento e alisamento da própria camada de concreto, traço 1:3:4 (cimento, areia grossa e pedra britada) com 7 cm de espessura.
Após nivelamento, desempenar e queimar. Utilizar desmoldante em pó após a queima em toda a área a ser estampada. Obedecer a um intervalo de 24 horas sem qualquer tráfego.
Lavagem com bomba de pressão e após a retirada completa de todo material solto deixar secar. Aplicar resina acrílica para acabamento final.
Serão executados em placas de concreto de FCK = 250 kgf/cm2, com espessura de 5 centímetros.
As placas serão concretadas alternadamente e as juntas, a cada 1m, serão do tipo "secas". As primeiras juntas dos pisos serão executadas com 10 cm de afastamento das paredes.
As juntas do piso têm de transpassar a "camada de alta resistência" e da argamassa de regularização. É obrigatório colocar junta no piso onde existir junta no lastro de contrapiso.
Serão colocados juntas plásticas de dilatação 17x3 milímetros, limitando painéis quadrados de dimensões de 1 metro x 1 metro, obedecendo a modulação estrutural da edificação.
Após a cura será iniciado o processo de polimento, iniciando com esmeril de grânula 24, passando pela grânula 80, para o desengrosso, e finalizando com a grânula 120.
O último polimento será efetuado com lixa número 120.
Todo o piso será lavado, encerado com pelo menos 03 demãos de cera incolor, antiderrapante, por ocasião da entrega provisória da obra.
PISO VINÍLICO HOSPITALAR
Nas áreas apontadas em projeto serão empregados dois tipos de piso vinílico, sendo eles:
Piso vinílico em Manta ACE Condutivo PPL ou equivalente, cor branco 201, aplicado na Sala de Cirurgia Ambulatorial e o Piso Vinílico em Manta Homogêneo ACE Accord ou equivalente, cor cinza claro (powell 0312), aplicado em toda as áreas internas restantes da edificação, exceto nos banheiros e cozinha. Os rodapés serão curvos com altura de 20cm feitos com o mesmo material do piso.
Foto 16 – Piso Vinílico em Manta Condutivo (1 – base condutiva; 2 - Manta compacta de 2.2 mm de espessura)
Foto 17 – Piso Vinílico em Manta Homogêneo (1 – Tratamento; 2 - Superfície densamente calandrada e compactada)
As mantas devem ser abertas e esticadas por pelo menos 20 minutos antes da instalação, para que as marcas do rolo possam assentar. Após ter realizado o refile de bordas, o verso das mantas deverá ser limpado para remover qualquer vestígio de pó, sujeira ou oleosidade.
Para estampas não-direcionais, o sentido de instalação das mantas deve ser invertido, respeitando-se o número sequencial dos rolos. Para estampas direcionais, os rolos devem ser instalados em sequência e na mesma direção.
Deve-se deixar uma sobra da manta nas bordas próximas às paredes e de acordo com o tamanho do rodapé previsto em projeto para executar o rodapé curvo. O suporte curvo e o arremate de rodapé deverão ser colados com adesivo de duplo contato sem toluol previamente à instalação das mantas.
Puxe a manta para trás, até sua metade, sobrepondo a outra parte. Aplique o adesivo a 5cm do eixo e aguarde o tempo de tack. Desdobre a manta para cima do adesivo, trabalhando na direção da parede e respeitando o eixo previamente marcado
Alise o revestimento com uma régua de madeira revestida com carpete e finalize com a aplicação do rolo compressor de 50kg, a fim de evitar bolhas de ar.
Antes da solda quente é necessário efetuar a fresagem nas emendas das mantas.
A profundidade da fresagem depende da espessura do produto a ser soldado e do diâmetro do cordão de solda que será utilizado
Para aplicação da solda quente aguarde sempre no mínimo 12 horas após a instalação do piso, garantindo que o adesivo esteja seco.
As juntas devem estar bem fechadas, tocando as extremidades umas das outras, sem estarem comprimidas ou demasiadamente abertas.
A solda deve ser realizada com o soldador elétrico de qualidade profissional.
Os rodapés curvos podem ser feitos com o auxílio de um suporte curvo ou aquecimento do material com soprador térmico, formando um ângulo de 90º. São finalizados com o arremate de rodapé.
PISO COM REVESTIMENTO EM PORCELANATO
Nas áreas dos sanitários, cozinha, DML e depósito de lixo serão assentados o porcelanato esmaltado Munari Branco AC 59X59 cm, retificado, alto tráfego, da marca Eliane, ou equivalente.
A execução desse piso deverá atender às Normas NBR- 9817 – “Execução de piso com revestimento cerâmico”, e NBR 13753:1996 - Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante - Procedimento
Os porcelanatos deverão ser assentados com argamassa colante referência Ligamax Gold Fluida Branca, da marca Ligamax Gold, ou equivalente, e rejuntados com epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%), juntas de 2mm, na cor cinza, marca Eliane, ou equivalente. Será colocado rodapé em todo perímetro das áreas onde estão previstos a aplicação do porcelanato. O rodapé deverá conter as mesmas especificações de modelo e cor do porcelanato, com altura 10,0 cm acima do nível da soleira.
PISO DE BORRACHA
Na área externa a fisioterapia será instalado piso de borracha em placa, espessura de 15 mm formato tipo ossinho, na cor azul marinho.
Foto 18 – Piso de borracha tipo ossinho
O piso de borracha reciclada é feito com grânulos de pneus usados, pigmentos e posteriormente prensado. Antes da instalação é necessário limpar todo a superfície do piso.
Deverá ser feita a marcação do piso com auxílio de linha, esquadro e fita adesiva para orientação durante a instalação.
Deve ser aplicado de uma camada de adesivo sobre a superfície de instalação do piso e instalar o piso de borracha sobre o adesivo aplicado. O adesivo também deverá ser passado no fundo das placas, e ambos devem estar levemente secos para a fixação de cada placa de piso de borracha.
Caso surjam algumas bolhas é necessário eliminá-las com auxílio de martelo de borracha.
REVESTIMENTO DAS PAREDES
REVESTIMENTO CERÂMICO
As áreas dos sanitários, cozinha, DML e depósito de lixo serão revestidas, até o teto, com cerâmica Diamante Branco AC 32,5x59 cm, marca Eliane, ou equivalente.
As cerâmicas deverão ser assentadas até na altura do teto, com argamassa colante referência Ligamax Gold Fluida Branca, da marca Ligamax Gold, ou equivalente, e rejuntadas com epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) na cor branco, marca Eliane, ou equivalente. Deve-se obedecer às especificações contidas na NBR 13754:1996 - “Revestimento de paredes internas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento”.
Na área de escovação e bancadas será utilizado quatro fiadas do revestimento cerâmica Metrô White AC 10X20 cm, marca Eliane ou equivalente, assentadas com argamassa colante, referência Ligamax Gold Fluida Branca, da marca Ligamax Gold ou equivalente, e rejuntadas com epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%), na cor branco, marca Eliane ou equivalente.
Quando necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.
Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento.
REVESTIMENTO VINÍLICO
As paredes do Laboratório e da Sala de Cirurgia Ambulatorial deverão ser revestidas até o teto com revestimento vinílico de parede referência ACE Mural Plus, marca ACE ou equivalente, para áreas secas e molhadas, nas cores azul claro para a Sala de Cirurgia e branco neve para o Laboratório. A aplicação do revestimento deverá ser realizada conforme o item 4.2.2 e instruções do fabricante.
Foto 19 – Revestimento Vinílico de parede (1- Tratamento de superfície PUR PROTECT; 2- Base compacta)
PINTURA
LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDES E TETOS
Será feito lixamento para pintura de paredes e tetos, com escovamento, se necessário, para a retirada de desagregação, descascamento, bolhas e fissuras, eflorescências.
A fiscalização deverá avaliar a qualidade da superfície lixada, e solicitar retrabalho, se for o caso, até que o objetivo enunciado seja atendido.
LIXAMENTO DE PINTURA DE SUPERFÍCIES METÁLICAS
Idem 4.4.1, “mutatis mutandis”.
PREPARAÇÃO DE PAREDES E TETOS COM FUNDO SELADOR
As paredes e tetos indicados em projeto receberão preparação para pintura, com fundo selador acrílico, marca Suvinil, ou equivalente.
O fundo selador pode ser aplicado com rolo de lã de carneiro ou sintética, pincel ou trincha.
PREPARAÇÃO ANTICORROSIVA
Pintura anticorrosiva com Fundo para Galvanizados, marca Suvinil, ou equivalente, para superfícies galvanizadas e pintura anticorrosiva Zarcão, da marca Suvinil, ou equivalente, para o restante das superfícies metálicas.
PINTURA DE PAREDES INTERNAS, EXTERNAS E TETOS
As paredes sem revestimentos receberão pintura em tinta acrílica acetinado, marca Suvinil, ou equivalente, cor branco neve, toque de seda, 02 demãos.
Os tetos receberão pintura em tinta acrílica standart cor branco neve, marca Suvinil, ou equivalente, 02 demãos.
PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METÁLICAS
Deverá ser feita pintura em esmalte sintético acetinado, marca Suvinil, ou equivalente, 02 demãos, nas cores indicadas em projeto nas esquadrias e estruturas metálicas, conforme indicado em projeto.
COBERTURA
Telha cerâmica
Todas as telhas cerâmicas deverão ser substituídas pela telha tipo americana, esmaltada, na cor marfim, com inclinação de 30% e seguir a NBR 8038 que determina a especificações técnicas e fixação da telha cerâmica, conforme detalhamento do projeto.
Cobertura termoacústica
A cobertura da Área Externa de Fisioterapia será em telhas termoacústicas, isocobertura em aço galvanizado, marca Panisol, ou equivalente, inclinação de 5%.
A cobertura será sustentada por pilares duplos em perfil UDC 2x200x60x20x2,65 mm e terças duplas em perfil UDC 2x150x60x20x2,5mm, ambos espaçados conforme projeto.
Toda a estrutura deverá receber pintura eletrostática na cor branca.
O sistema de fixação para telhas galvanizadas deverá ser executado por ganchos galvanizados. Os ganchos para fixação das telhas galvanizadas devem ser galvanizados a fogo, conforme norma específica e devem ter diâmetro mínimo de ¼“. O gancho deve ser acompanhado de uma arruela metálica do mesmo material e uma arruela de neoprene, formando um conjunto de fixação. A quantidade de ganchos a serem utilizados deve ser de 4 (quatro) peças por telha e por apoio para apoios extremos e recobrimentos longitudinais e 3 (três) peças para os apoios intermediários. Atenção especial deve ser dada â fixação das telhas, visto que a maioria dos problemas ocorre por fixação inadequada. A furação deve ser feita utilizando-se brocas de diâmetro 1/32” ou 0,8 mm maior que o diâmetro do gancho; os furos devem ficar 25 mm afastados das bordas nas telhas galvanizadas e devem ser executados sempre na parte superior da onda.
Pergolado metálico
O pergolado, com inclinação de 5 %, será confeccionado em estrutura metálica de ferro e telhas em vidro laminado espessura de 8 mm com película refletiva.
A estrutura metálica deverá receber pintura esmalte na cor preta.
Sombrite
A cobertura metálica dos estacionamentos será confeccionada em estrutura metálica de aço carbono SAE 1010 com diâmetro de 5” chapa 16 nas bases e perfil de 3 polegadas, cúpula feita com tubos de 1 1/2" espessura de 3,5mm e cruzeta de 2" espessura de 4,75 mm.
As telas de sombreamento são produzidas com fio de polietileno de alta densidade, na cor bege marfim.
Fiscalização dos serviços de cobertura
É de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO, verificar, oportuna e sistematicamente, a qualidade dos materiais a serem utilizados na conformação, tanto da estrutura de suporte (engradamento, treliças metálicas, etc.) quanto na cobertura propriamente dita (telhas, vigas-calha, etc.), confrontando-a com as exigências das normas técnicas concernentes à matéria e das especificações do projeto.
A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA a submissão desses materiais e componentes a testes e ensaios de verificação de desempenho, em laboratório qualificado e idôneo e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis (brasileiras ou internacionais, na falta daquelas), caso a caso.
Verificar a correspondência entre a inclinação da cobertura e a definida em projeto. Caso seja verificada alguma inconsistência entre os elementos de projeto e a situação real da obra, esclarecê-la oportunamente, através de contato formal com o responsável pelo projeto, quer diretamente, quer através do engenheiro coordenador.
As peças essenciais das estruturas de madeira das coberturas (cumeeiras, terças e frechais) apenas deverão ser feitas sobre os apoios (tesouras ou empenas das paredes). Em todos os casos em que seja necessário, deverão ser sempre convenientemente reforçadas, com o uso de chapas perfuradas de ferro chato (nas faces inferior e superior das peças), parafusos passantes, arruelas e porcas, com dimensões e bitolas adequadas a cada caso. Verificar as condições de proteção da estrutura de suporte (imunização das peças, no caso dos engradamentos de madeira, e tratamento antioxidante, no caso das estruturas metálicas), antes de autorizar a colocação das telhas (ou quaisquer outros elementos do recobrimento propriamente dito) Verificar, oportuna e sistematicamente, as seções, a espessura das paredes, o tratamento anticorrosivo (se for o caso) e a forma de colocação das calhas, dos condutores de águas pluviais, dos rufos e dos contra-rufos, confrontando-os com o detalhamento executivo e com as especificações de projeto.
No caso específico das calhas, verificar apuradamente seu adequado caimento em direção aos pontos de escoamento, preferencialmente antes da colocação das telhas.
calhas e descidas
A calha de drenagem pluvial deverá ser feita rigorosamente conforme detalhe técnico de projeto. O montador deverá atentar-se para o alinhamento, a declividade, a estanqueidade, a fixação e as dimensões previstas em projeto, sob pena de refazimento completo dos serviços.
Os suportes para as calhas deverão ser feitos em cantoneira, soldada na estrutura, conforme detalhamento de projeto.
Os suportes deverão garantir o alinhamento, a declividade, a resistência, a fixação e as dimensões previstas em projeto, sob pena de refazimento completo dos serviços.
Os tubos de descida de águas pluviais deverão ser construídos conforme detalhamento técnico, inclusive fixações e conexões, conforme projeto.
SOLEIRAS E PEITORIS EM GRANITO
Serão assentados peitoris e soleiras em granito cinza Corumbá de espessura 02 cm. As soleiras serão assentadas somente nas áreas de piso em porcelanato. As peças em granito deverão ser assentadas com argamassa colante referência Ligamax Gold Fluida Branca, da marca Ligamax Gold, ou equivalente.
As instalações hidráulicas e sanitárias deverão ser executadas conforme indicado nos projetos. Os projetos foram desenvolvidos baseados nas Normas Técnicas da ABNT:
1. NBR-5626 - “Instalação predial de água fria”
2. NBR-8160 - “Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução”
A seguir estão descritas as especificações de materiais e serviços aplicáveis a cada tipo de instalação
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
a) Tubulações e Conexões
Os tubos de ventilação, coleta e afastamento de esgotos deverão ser de PVC rígido, com bolsa e junta soldável para os diâmetros de 40 mm, e de bolsa e junta elástica para os demais diâmetros, devendo obedecer às especificações:
• NBR-7362-1 - “Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 1: Requisitos para tubos de PVC com junta elástica”;
• NBR-7362-2 - “Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 2: Requisitos para tubos de PVC com parede maciça”;
• NBR-7362-3 - “Sistemas enterrados para condução de esgoto - Parte 3: Requisitos para tubos de PVC com dupla parede”;
• NBR-5688 - “Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos”.
b) Desconectores
Todos os desconectores (caixas sifonadas, ralos ou sifões) deverão ser em PVC rígido, e atender às mesmas especificações dos tubos e conexões respectivos.
• Caixa sifonada montada com grelha e porta grelha 150x150x50;
• Ralo sifonado saída lisa 50, 100mm – 40mm;
• Sifão de copo para pia e lavatório 1” – 1.1/2”, 1”-2”;
• Sifão flexível com adaptador 1.1/4” – 2”;
c) Caixa de Gordura
A caixa de gordura será simples, diâmetro 37 cm. A instalação deverá obedecer às especificações do modelo da caixa.
d) Caixas de Inspeção
As caixas de inspeção serão simples com dimensões serão de 60cmx60cm.
O projeto foi desenvolvido baseado nas Normas Técnicas da XXXX XXX-0000 - “Instalação predial de água fria” e nas recomendações dos fabricantes dos materiais utilizados.
Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e peças complementares serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA, de acordo com os projetos de edificações e de instalação hidráulica, e deverão ser nivelados e fixados com buchas plásticas e parafusos de metal.
Não poderão ser aceitas torneiras em ABS. As torneiras de pressão deverão atender à Norma NBR- 10281 - “Torneira de pressão - Requisitos e Métodos de Ensaio”.
Os aparelhos sanitários de material cerâmico deverão atender à Norma NBR-6452 - “Aparelhos sanitários de material cerâmico”.
Deverão ser utilizadas louças e aparelhos, seguindo o projeto, conforme modelos abaixo:
APARELHOS DOS SANITÁRIOS
• Cuba de embutir oval, código 76117, FAB. Celite ou equivalente;
• Torneira para lavatório de mesa Pressmatic Alfa– cód. 00490706, Docol ou equivalente;
• Vaso sanitário convencional, branco, linha Azálea, cód, 91303, Celite ou equivalente;
• Dispenser para papel higiênico rolão, 30175768 em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
• Dispenser para toalha de papel interfolhada, 30180225, Lalekla ou equivalente;
• Saboneteira sistema spray, 30152702, em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
• Ralo com grelha em aço inox e fecho retrátil, 15x15cm, Ref. 119, Moldenox ou equivalente, sobre caixa sifonada;
• Válvula para descarga Flux completa, código 3650 - Fabricante Fabrimar ou equivalente;
• Espelho cristal h=90cm, L = largura da bancada, e=5mm, lapidado, instalado conforme projeto, fixado com parafuso Finesson cromado com lâmina de cortiça aplicada sobre a superfície de fixação. Padrão Blindex ou equivalente;
APARELHOS DOS SANITÁRIOS P.N.E:
a) Lavatório com coluna Suspensa life, FAB. Celite ou equivalente (Coluna Suspensa: Código 62202; Lavatório: Código 98001);
b) Torneira para lavatório de mesa Pressmatic Benefit– cód. 00446106, Docol ou equivalente;
c) Vaso sanitário com caixa acoplada, branco, Celite ou equivalente;
d) Dispenser para papel higiênico rolão, 30175768 em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
e) Dispenser para toalha de papel interfolhada, 30180225, Lalekla ou equivalente;
f) Saboneteira sistema spray, 30152702, em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
g) Ralo com grelha em aço inox e fecho retrátil, 15x15cm, Ref. 119, Moldenox ou equivalente, sobre caixa sifonada;
h) Válvula para descarga Flux completa, código 3650 - Fabricante Fabrimar ou equivalente;
i) Barra de apoio horizontal/vertical, 90cm de comprimento, instalada a 75cm do piso acabado, diâmetro externo de 33mm, acabamento cromado, linha Conforto,2310C, Deca ou equivalente;
j) Barra de apoio horizontal para lavatório metálica, acabamento cromado, diâmetro externo de 33mm, soldada em chapa de aço e=3mm, diâmetro=75mm, furos para passagem dos parafusos diâmetro=7mm, fixado na
alvenaria com parafusos diâmetro=10mm, fixação com parabolt no sentido perpendicular da extensão da barra;
SALAS DE OBSERVAÇÃO, TRIAGEM, RAIO X GERAL E ODONTOLÓGICO, ESTERILIZAÇÃO E CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA
Lavatório com coluna Suspensa life, FAB. Celite ou equivalente (Coluna Suspensa: Código 62202; Lavatório: Código 98001);
Torneira para lavatório de mesa Pressmatic Benefit– cód. 00446106, Docol ou equivalente; Dispenser para toalha de papel interfolhada, 30180225, Lalekla ou equivalente;
Saboneteira sistema spray, 30152702, em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
CONSULTÓRIOS EM GERAL, SALA DE CIRURGIA, LABORATÓRIO, LAVATÓRIO
a) Cuba simples embutir 07 mm de esp., 20 cm profundidade; acabamento acetinado, FAB. Tecnocuba ou equivalente;
b) Torneira para Uso Especial de Mesa Bica Móvel; Mecanismo de Vedação Cerâmico-1/4 de volta; Linha Fit Special; referência 1167 C53; Padrão Lorenzetti ou equivalente;
c) Dispenser para toalha de papel interfolhada, 30180225, Lalekla ou equivalente;
d) Saboneteira sistema spray, 30152702, em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
COZINHA
a) Cuba simples embutir 07 mm de esp., 20 cm profundidade; acabamento acetinado, FAB. Tecnocuba ou equivalente;
b) Torneira de parede com Direcionador de Xxxx Xxxxx, cód. 1158-MY – Fabricante: Fabrimar ou equivalente;
c) Dispenser para toalha de papel interfolhada, 30180225, Lalekla ou equivalente;
d) Saboneteira sistema spray, 30152702, em plástico ABS, cor branca - Lalekla ou equivalente;
DML
a) Tanque M, código 51260 com coluna 51203, cor branco, Fab. Celite ou equivalente;
b) Torneira de limpeza de parede Misty – 1128-MY – Fabricação Fabrimar ou equivalente;
LAVATÓRIO E LABORATÓRIO
c) Expurgo Hospitalar, 70x55cm, em aço inox AISI304, altura 30 mm; saída 75 mm, acabamento polido. Padrão Fisher Inxor ou equivalente;
d) Válvula de descarga, c/ caixa embutida na parede. Montana Hidrotécnica ou equivalente;
ÁGUA FRIA
e) Tubulações
Os tubos deverão ser em PVC rígido e juntas soldáveis, podendo ser DN 50mm ou DN 25mm, conforme projeto, com pressão de serviço de 7,5 kgf/cm², e atender à NBR-5648 - “Sistemas prediais de água fria - Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldável – Requisitos”.
f) Conexões
As conexões deverão ser em PVC rígido, pressão de serviço de 7,5 kgf/cm², com bolsas para juntas soldáveis e/ou rosqueáveis, conforme projeto e de acordo com Normas da ABNT.
g) Registros de Gaveta
Deverão ser em liga de cobre ou bronze, pressão de serviço de 10 kgf/cm², classe 125, acabamento com canopla cromada 3/4”, conforme projeto, e atender à NBR-10072 -“Instalações hidráulicas prediais - Registro de gaveta de liga de cobre – Requisitos”.
h) Registros de Pressão
Deverão ser em liga de cobre ou bronze, pressão de serviço de 8,5 kgf/cm², com canopla cromada 3/4”, classe 125, e atender à NBR-10071 – “Registro de pressão fabricado com corpo e castelo em ligas de cobre para instalações hidráulicas prediais”.
i) Torneira de Bóia
Deverão ser em liga de cobre ou bronze, vedação tipo macho e fêmea, haste em latão fundido e bóia em polietileno de alta densidade (PAD), e atender à Norma NBR-14534 “Torneira de bóia para reservatórios prediais de água potável - Requisitos e Métodos de Ensaio”.
j) Peças e Aparelhos Hidráulicos
As peças e aparelhos hidráulicos estão especificados em item anterior. A instalação deverá ser entregue provida de torneiras no lavatório, acessórios de ligação, enfim, em completo funcionamento. As instalações devem atender às Normas NBR-10281 - “Torneira de pressão - Requisitos e Métodos de Ensaio”.
k) Cavalete
O cavalete deverá ser em PVC 1/2”. As Normas NBR-10925 - “Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais” e NBR-11304 - “Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais” devem ser atendidas.
l) Reservatório
Os dois reservatórios serão instalados acima da laje da Triagem com material em polietileno com tampa de encaixe, volume 3000 L cada. O Reservatório deve ser fabricado conforme Norma NBR 14799 da ABNT. Os Procedimentos de instalação devem atender a Norma NBR 14800 da ABNT e NBR 5626 da ABNT.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações deverão ser executadas de acordo com as especificações de projeto. Este projeto foi desenvolvido baseado nas Normas Técnicas da ABNT, em especial na NBR-5410 - "Instalações elétricas de baixa tensão" - e nas Normas específicas das Concessionárias de Energia Elétrica.
ENTRADA DE ENERGIA
Fica a cargo da CONTRATADA a execução de todas as instalações e obras até o alinhamento do lote.
Deverá ser trocado o padrão de entrada existente, por outro com ramal de ligação aéreo a quatro fios, DEMANDA DE 68.14 KVA com pontalete no muro já construído, este ficará localizado no mesmo local onde está instalado o quadro medidor atualmente, nos fundos do centro de saúde.
A fixação do eletroduto de PVC semirrígido, no poste será feita através de arame galvanizado 12 AWG diâmetro 2,76 mm. Na extremidade superior do eletroduto será acrescentada uma bengala (de PVC rígido classe A) de 180°, para impedir entrada de água no eletroduto.
O cabo de aterramento sairá do conector 03 na barra de cobre de neutro dentro da caixa de medição até a haste de aterramento cobreada ⮳ 5/8”x2,40 m, a qual deverá estar abrigada na caixa de inspeção de aterramento, e estar afastada no máximo 50 cm do poste. As hastes de aterramento serão ligadas aos condutores através de conectores.
Na caixa de medição, na parte destinada à instalação da proteção do circuito de entrada de energia, será instalado disjuntor termomagnético, tripolar, de acordo com o tipo de instalação (entrada trifásica). Todas as entradas e saídas dos eletrodutos da caixa de medição serão vedadas com massa epóxi.
Será instalado um gerador de energia a diesel com capacidade para até 75KVA, este ficará instalado próximo ao quadro medidor e seu quadro de acionamento devera ser instalado no DML ao lado do quadro de distribuição 1.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ/FORÇA
Todos os quadros de distribuição de força e luz deverá ser embutido na parede, do tipo metálico com pintura esmaltada, deverá ter capacidade de acomodação de acordo com o projeto. Conforme especificado na lista de materiais. Foram projetados três quadros de distribuição estes estão localizados na sala de enfermagem, DML e sala de Raio X.
Tipo: Barr. trif., disj geral, compacto – DIN.
Condutores Elétricos (Fiação)
Serão empregados condutores elétricos de cobre, com bitolas conforme desenho de projeto, e isolação para 0,6/1 KV a 70°C. Todas as características técnicas dos condutores, tais como, bitola, isolação, etc, deverão obedecer rigorosamente às Normas NBR-5410 - “Instalações elétricas de baixa tensão” e NBR-6148 - “Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 0,6/1kv - Sem cobertura - Especificação”.
Os condutores serão embutidos em eletrodutos de PVC flexível/rígido/metálico.
Durante a instalação do condutor deverá ser tomado cuidado para não esmagar ou rasgar a cobertura dos cabos e também dos eletrodutos.
Para facilitar a enfiação dos condutores no eletroduto será utilizado arame guia, não sendo permitida a utilização de produtos que possam prejudicar a isolação dos condutores elétricos.
Eletrodutos
Os eletrodutos serão de PVC flexíveis, rígido ou metálico classe A.
Os cortes dos eletrodutos deverão ser executados perpendicularmente ao eixo longitudinal. Os eletrodutos deverão ser cuidadosamente limpos, eliminando-se rebarbas que possam danificar os condutores elétricos. Todas as emendas dos eletrodutos rígidos deverão ser executadas com luvas do mesmo material, de forma que as duas extremidades da tubulação se toquem.
No interior dos eletrodutos serão deixados arames guia de #16 AWG, que auxiliará a passagem dos cabos.
Durante a execução das obras as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas a fim de serem evitadas obstruções posteriores.
Os eletrodutos que estão indicados em planta para passagem no teto, deverão ser passados sobre a laje e descerão nos devidos pontos mostrados em projeto.
Interruptores e Tomadas
Os interruptores serão com uma, duas ou três teclas, com contatos de prata e demais componentes em liga de cobre, para capacidade de 10/15/20/25A - 250V. Os espelhos serão de material termoplástico de fixação por pressão.
As tomadas serão do tipo universal, de três pinos, redondos dois pólos fase-neutro e fase-fase mais um pólo terra, para capacidade de 10/15/20/25A - 250V. Os espelhos serão de material termoplástico com fixação por pressão.
Pontos de Luz
O ponto de luz, onde existir laje, será embutido na mesma, utilizando-se caixa de passagem e eletroduto de PVC flexíveis.
a) Tipo: Lâmpadas tubulares de 32W.
b) Tipo: Lâmpadas compacta tripla de 18, 26 e 32 Watts
c) Tipo: Luminária industrial linha contínua de sobrepor, corpo fabricado em chapa de aço tratada e pintura eletrostática a pó na cor branca, refletor multifacetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com soquetes em policarbonato anti-vibratório de engate rápido, compatível com lâmpadas compactas tripla de 18, 26 ou 32 Watts
d) Tipo: Luminária de sobrepor, corpo fabricado em chapa de aço tratada e pintura eletrostática a pó na cor branca, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com soquetes em policarbonato anti-vibratório de engate rápido, compatível com lâmpada tubular X00 0x00X 1200mm de comprimento.
e) Tipo: Luminária industrial linha contínua de sobrepor, corpo fabricado em chapa de aço tratada e pintura eletrostática a pó na cor branca, refletor multifacetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com soquetes em policarbonato anti-vibratório de engate rápido, compatível com lâmpada tubular X00 0x00X 1200mm de comprimento.
Disjuntores
Disjuntores DIN conforme projeto. Tipo: Monopolar, Bipolar, Tripolar.
Aterramento
Todas as tomadas devem ser providas de fio terra e todas as estruturas metálicas serão providas de condutor de proteção, conforme projeto.
Caixas de Passagem
As caixas de passagem, do tipo de embutir, serão metálicas esmaltadas ou PVC.
Nos pontos de luz embutidos na laje serão empregados caixas octogonais 4”x4”, com fundo móvel.
Nos pontos de tomadas e interruptores serão empregados caixas retangulares de 4”x2”x2”, ou quadrada de 4”x4”x2”.
Nos pontos de luz na parede serão empregados caixas sextavadas de 3”x3”x2”.
climatização
Para este projeto foi considerado o seguinte sistema de climatização: Expansão direta com gás refrigerante.
O sistema de climatização implantado expansão direta usa como gás refrigerante o X 000 - X, xxxxxxxx por Air Splits com os evaporadores instalados dentro dos ambientes a serem climatizados, de insuflamento direto, interligados aos condensadores, instalados sobre o telhado, com fácil acesso à manutenção e remoção dos mesmos.
Este projeto foi elaborado com o objetivo de climatizar os referidos ambientes com os equipamentos do tipo split, para simplificação da instalação com custo de implantação menor e visando economia de energia.
Deverão ser observadas na execução dos serviços, todas as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências da concessionária, especificações dos fabricantes dos materiais quanto à forma correta de instalação, e legislação vigente, em nível Federal, Estadual e Municipal.
Equipamentos Características elétricas: 220V - 60Hz – 2F
a) 05 Split inverter de parede de 9.000BTU/h;
b) 08 Splits inverter de parede de 12.000 BTU/h;
c) 02 Splits inverter de parede de 18.000 BTU/h;
d) 02 Splits inverter de parede de 30.000 BTU/h;
especificação dos equipamentos
e) 05 Split inverter tipo parede, com as seguintes características: Capacidade: 0,75TR (9.000 BTU/h);
Número de sistemas: 05 x 0,75TR(9.000 BTU/h); Vazão de ar (média): 520 m3/h;
Fator de calor sensível mínimo: 0,67;
Nível máximo de ruído do evaporador: 39 dB(A);
Aplicação: Climatização das salas de Triagem, Consultório de Fisioterapia, Quarto de Plantão, Raio X Geral e Posto de Enfermagem.
f) 08 Splits inverter tipo parede, com as seguintes características: Capacidade: 1,33TR (12.000 BTU/h);
Número de sistemas: 08 x 1,33TR(12.000 BTU/h); Vazão de ar (média): 580 m3/h;
Fator de calor sensível mínimo: 0,67;
Nível máximo de ruído do evaporador: 31 dB(A);
Aplicação: Climatização das salas de Observação Masculina, feminina e Infantil, sala de cirurgia, consultórios de ortopedia, indiferenciado, odontologia e ginecologia.
g) 02 Splits inverter tipo parede, com as seguintes características: Capacidade: 1,33TR (18.000 BTU/h);
Número de sistemas: 02 x 1,33TR(18.000 BTU/h); Vazão de ar (média): 580 m3/h;
Fator de calor sensível mínimo: 0,67;
Nível máximo de ruído do evaporador: 31 dB(A); Aplicação: Climatização da sala de espera e laboratório.
h) 02 Splits tipo parede, com as seguintes características: Capacidade: 2,0 TR (30.000 BTU/h); tecnologia inverter
Número de sistemas: 02 x 2,0TR(30.000 BTU/h); Vazão de ar (média): 980 m3/h;
Fator de calor sensível mínimo: 0,70;
Nível máximo de ruído do evaporador: 34 dB(A); Modelo referência: Consul, Carrier ou Samsung.
Aplicação: Climatização do Auditório de sala de fisioterapia.
Especificação dos equipamentos complementares:
i) Controle remoto:
Controle remoto sem fio, com display de cristal líquido, possibilitando o comando de operações como: temperatura e velocidade de insuflamento de ar;
Função de desumidificação;
Timer 24 horas, para pré-determinar o horário de funcionamento;
Status de programação, temperatura desejada e modo de funcionamento; Movimento de controle automático de direcionamento de ar.
j) Unidades evaporadoras: AIR SPLIT
Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência, com bandeja coletora de condensado, protegida contra corrosão;
Ventilação centrífuga com dupla aspiração de acionamento direto, com baixo nível de ruídos, segundo normas pertinentes;
Insuflamento e retorno de ar diretamente no ambiente, sem necessidade de rede de dutos; Filtro de ar do tipo tela lavável;
Deverá ser dotada de sensor para acionamento por controle remoto sem fio; Reinício automático de operação, quando da falta de energia e posterior retorno;
Botão de acionamento de emergência, em caso de perda ou dano do controle remoto.
k) Unidade condensadora:
Gabinete construído preferencialmente em aço, com pintura de alta performance para instalação ao tempo;
Compressor hermético de acionamento direto, parafuso/scroll, com válvulas de serviço, apoiado em coxins antivibratórios, protegido contra sobrecarga, sobreaquecimento e reciclagem;
Ventilação do tipo axial ou radial, com descarga horizontal ou vertical, conforme quadro de especificação acima.
exaustão
Nos cômodos que não possuem janelas como, por exemplo, sala de esterilização, banheiro anexo a sala de coleta, sala de lavagem e sala de raio x odontológico será utilizado o seguinte exaustor para circulação do ar:
a) Exaustor Ventokit VES150 indicado para ambientes de até 8m2, promove a ventilação dos ambientes e banheiros de forma eficiente e econômica. Possui sensor de presença e desliga automaticamente após 10 minutos.
SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA
Neste projeto adotou-se gaiola de Faraday com a utilização de terminais aéreos para proteção oferecida pela gaiola.
Os estudos e dimensionamentos dos componentes seguiram os procedimentos preconizados na norma NBR5419- 2005, tendo sido previsto descidas naturais, dispensando a necessidade de condutores de descida paralelos ou embutidos nas ferragens.
Considerando que a estrutura é metálica, os pilares metálicos da estrutura podem ser utilizados como condutores de descida naturais, conforme projeto, para tal estas devem ser executadas durante a fase de acabamento da obra.
Foram consideradas a natureza e a resistividade do solo por dados estatísticos, melhor precisão requer a estratificação do solo.
No dimensionamento do sistema foram consideradas telhas de cobertura metálicas. As execuções destes serviços deverão obedecer às seguintes Normas:
• NBR 5419-2006 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
• NBR 5410-2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.
• XXX XX 00-0000 - Xxxxxxxxx em serviços e instalações elétricas.
memória de calculo
l) Parâmetros da Edificação
C = 55 metros (Comprimento) L = 23 metros (Largura)
A = 6 metros (Altura)
m) Avaliação do risco de exposição
Ae = Área de exposição
Ae = CL+2CA+2LA+3.14(AxA)
Ae = 55*23+2*55*6+2*23*6+3.14(6*6)
Ae = 2314.04m2
n) Densidade de descargas para a terra
Ng = Número de raios para a terra por Km2 por ano Ng = 0,04 x Td1^1,25
Td = 40 (nº de dias de trovoadas por ano) Ng = 0,04 x 40^1,25
Ng = 4.024 descargas Km2/ano
o) Frequência média anual previsível de descargas
N = Ng x Ae x 10-6
N = 4.024x2314.04*10-6 N = 0.0093
p) Fatores de ponderação
A = 1.7 (Tipo de ocupação da Estrutura) B = 0.4 (Tipo de construção da Estrutura) C = 1.7 (Conteúdo da estrutura)
D = 0.4 (Localização da estrutura) E = 1.3 (Topografia)
q) Np= Valor ponderado de N
Np = N x A x B x C x D x E
Np = 0.0093*1.7*0.4*1.7*0.4*1.3
Np = 0.005597 Desc./ano
r) Conclusão do cálculo
É NECESSÁRIA INSTALAÇÃO DE SPDA
Dados Técnicos: Norma NBR5419 da ABNT Fonte: Anexo B da norma
s) Referência
Se NP>= 10-3, A estrutura requer SPDA
Se NP<= 10-5, A estrutura não requer SPDA
Se 10-3>NP>10-5, A necessidade deverá ser discutida com o proprietário
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
O método utilizado neste projeto é de utilização de condutores em malha ou gaiola (método Faraday).
As estruturas terão seus SPDA’s constituídos de maneira não isolada, ou seja, com contato entre captores e edificações visando à equalização de todo sistema.
Subsistema de captores
Para o SPDA não isolado, o subsistema captor deverá ser instalado diretamente sobre a platibanda e telhado a uma distância de 10cm deste. Nos topos das estruturas metálicas, deverá ser instalado um captor (cabo de cobre nu # 35 mm²) na forma de anel ao longo de todo o perímetro com captores do tipo terminal aéreo para complementar a proteção. A instalação deste captor não pode ser executada a mais de 0,5m (meio metro) da borda do perímetro superior.
No projeto do SPDA foi levado em consideração a estética e este deverá ser instalado de forma a não impactar demasiadamente a arquitetura do prédio.
Em caso de necessidade de instalação de antenas posteriormente a instalação do SPDA, contatar o projetista para adequação do sistema de captação para evitar que ultrapassem o volume protegido e sejam alvos de eventuais descargas.
Subsistema de descidas
Além do uso das estruturas metálicas de sustentação, serão instalados condutores de descida na distância determinada pelo nível de proteção requerido pela estrutura.
Para diminuir o risco de centelhamento, os condutores de descida serão dispostos de modo que as correntes percorram diversos condutores em paralelo, sendo estes condutores com os menores comprimentos possíveis e fixados a cada meio metro de percurso. Cada condutor de descida deve possuir uma conexão para medição instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão deve ser desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer normalmente fechada.
Toda estrutura metálica nas proximidades do SPDA deve ser interligado a este, de modo a evitar centelhamentos perigosos entre o SPDA e estas estruturas.
Com a instalação das descidas serão aparentes, os cabos das descidas devem ser protegidos por eletrodutos de PVC 1” de 3,0 m.
Subsistema de aterramento
Do ponto de vista da proteção contra raio, um subsistema de aterramento único integrado à estrutura é preferível e adequado para todas as finalidades, ou seja, proteção de baixa tensão, sistemas de sinal e tubulações.
Para assegurar a dispersão da corrente de descarga atmosférica na terra sem causar sobretensões perigosas, o arranjo e as dimensões do subsistema de aterramento.
Entretanto, recomenda-se, para o caso de eletrodos não naturais, uma resistência de aproximadamente 10 ohms como forma de reduzir os gradientes de potencial no solo e a probabilidade de elevada tensão de passo.
O anel de aterramento será constituído de um condutor de aterramento de seção 50 mm² em cobre nu, enterrado no solo no mínimo a 0,5 m de profundidade e conectado aos eletrodos verticais de aterramento (hastes de aço cobreadas de alta camada Diâmetro 3/4 x 240mm) fincados no solo na direção dos cabos de aterramento.
Sistemas de aterramento distintos (telefonia, subestação elétrica, central de gás, etc...) devem ser interligados através de um cabo de aterramento 50 mm².
Todas as tubulações metálicas que cruzarem com o anel de aterramento deverão ser interligadas a esse no ponto de cruzamento.
No caso da existência de central de gás, deverá ser instalada uma tela tipo BELINOX de 30 mm x 1,2 mm ref. TEL 753 da Termotécnica ou tecnicamente compatível, formando uma rede sob os botijões. Esta rede deverá ser interligada ao anel de aterramento através de condutor 16 mm² equalizando os potenciais.
Conexões e fixações
Os captores e os condutores de descida deverão ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam causar sua ruptura ou desconexão.
O número de conexões nos condutores ao SPDA deverá ser reduzido ao mínimo. As conexões devem ser asseguradas por meio de soldagem exotérmica, oxiacetilênica ou elétrica, conectores de pressão ou de compressão, rebites ou parafusos. As conexões soldadas devem ser compatíveis com os esforços térmicos e mecânicos causados pela corrente de descarga atmosférica.
A equalização de potencial constitui a medida mais eficaz para reduzir os riscos de incêndio, explosão e choques elétricos dentro da estrutura. A equalização de potencial é obtida mediante condutores de ligação equipotencial, incluindo DPS (dispositivo de proteção contra surtos) interligando o SPDA, as tubulações metálicas, as instalações metálicas, as massas e os condutores dos sistemas elétricos de potência e do sinal, dentro do volume a proteger.
Uma ligação equipotencial principal, como prescreve a NBR-5410, é obrigatória. Esta equalização será realizada através de um quadro contendo uma barra de ligação equipotencial.
Os condutores para ligação da equalização de potencial serão de 16mm² para interligação dos quadros de baixa tensão, tubulações e racks do CPD.
O condutor de equalização do aterramento do SPDA será de 50 mm².
Inspeções
As inspeções visam a assegurar que:
a) O SPDA está conforme o projeto;
b) Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
c) Os valores da resistência de aterramento e resistência ôhmica da gaiola sejam compatíveis com o arranjo, com as dimensões do subsistema de aterramento e com a resistividade do solo;
d) Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente a instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste.
AS INSPEÇÕES PRESCRITAS DEVEM SER EFETUADAS NA SEGUINTE ORDEM CRONOLÓGICA
10. Durante a construção da estrutura para verificar a correta instalação dos eletrodos de aterramento dos captores e das condições para utilização das armaduras como integrantes da gaiola de faraday;
11. Periodicamente, para todas as inspeções prescritas acima, e, respectiva manutenção em intervalos não superiores aos estabelecidos abaixo:
a. Após qualquer modificação ou reparo no SPDA, para inspeções completas;
b. Quando for constatado que o SPDA foi atingido por uma descarga atmosférica.
Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente. Medições de aterramento e resistência ôhmica da gaiola (Anexo E NBR 5419) devem ser executadas periodicamente, em intervalos de:
a) 05 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
b) 03 anos, para área com risco de explosão, conforma a NBR 9518, e depósitos de material inflamável. Todas as medições e inspeções devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado com registro em conselho de classe, mediante apresentação de ART.
c) Um ano para estruturas contendo munição ou explosivos ou em locais expostos à corrosão severa, como regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva, etc.
documentação
A seguinte documentação técnica deve ser mantida no local, ou em poder dos responsáveis pela manutenção do SPDA:
a) Relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível de proteção. A não necessidade de instalação do SPDA deverá ser documentada através dos cálculos;
b) Desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;
c) Um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA.
d) Conforme a NR – 10, a empresa é obrigada a manter documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.(10.2.4 alínea b).
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
8. Tipo: Haste de aterramento alta camada( 254 Micron) 3/4” 2,40m. Aplicação: Sistema de aterramento.
9. Tipo: Terminal Aéreo de inserção em aço galvanizado a fogo Diâmetro 3/8''x300mm. TEL 5124. Aplicação: Gaiola de Faraday.
10. Tipo: Cabo de cobre nu 50 mm² Aplicação: Sistema de aterramento.
11. Tipo: Cabo de cobre nu 35 mm² Aplicação: Sistema de aterramento.
12. Tipo: Cabo de cobre nu 16 mm² Aplicação: Sistema de aterramento.
13. Tipo: Caixa de Inspeção de aterramento/medição, PVC 300x300mm, TEL 552. Aplicação: Acesso direto para inspeções e medições.
14. Tipo:Tampa reforçada 300mm,ferro fundido com xxxxxxxxx.XXX 536 Aplicação: Acesso direto para inspeções e medições.
15. Tipo: Conector Split Bolt 35 mm² Aplicação: Acessórios de conexão.
16. Tipo: Fixador de cabo universal em latão 16-50mm² Aplicação: Sistema de inspeção.
17. Tipo: Fixação de terminais e gaiola com Aderebase.
Aderebase, suporte fixador, colagem em superfícies metálicas s/ furos TEL 757 Adesivo em poliuretano para superfícies lisas TEL 5907.
O sistema de cabeamento estruturado visa reunir em um só sistema redes de telefonia e de dados, visando economia de cabos e dutos e dando maior flexibilidade.
Considerando a área, o sistema foi estruturado localmente, sendo alimentado por uma rede de telefonia e de dados interna. Essa rede de dados e de telefonia é dimensionada a partir dos pontos finais de utilização.
O pavimento foi concentrado em um rack de telecomunicações onde ocorre a estruturação da rede de dados e de telefonia.
divisão dos ambientes
Os ramais de dados e telefonia, foram concentrados em um rack de telecomunicações, localizado no seguinte ambiente:
t) Rack AT1: CPD;
u) Rack SEQ1: CPD;
v) Rack SET1: CPD.
O rack AT1 foi dimensionado de acordo com o número de pontos de voz e dados dos pontos terminais.
DIMENSIONAMENTO DE PONTOS
O dimensionamento foi feito conforme o layout de cada ambiente e a atividade a ser realizada. A tabela 1 mostra o dimensionamento de pontos de voz e de dados para cada ambiente.
Tabela 1 - Dimensionamento de pontos (voz/dados)
Ambientes | Pontos de Dados | Ponto de telefonia |
Posto de Enfermagem | 01 | 01 |
Consultório de Ortopedia | 01 | 01 |
Consultório Indiferenciado | 01 | 01 |
Consultório Odontológico | 01 | 01 | |
Consultório de Ginecologia | 01 | 01 | |
Triagem | 01 | 01 | |
Recepção | 02 | 02 | |
Sala de Reunião | 03 | 03 | |
Laboratório | 01 | 01 | |
Vacina | 01 | 01 | |
Consultório de Fisioterapia | 01 | 01 | |
Raio X | 01 | 01 |
DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Conforme a tabela 01 foram dimensionados os equipamentos. Para cada equipamento é utilizado um parâmetro de dimensionamento.
w) AT 1: Dimensionados conforme o número de pontos de dados. 5U570
x) Patch panel: Dimensionado conforme número de pontos estruturados (voz + dados);
y) SEQ 1: Dimensionado conforme número de pontos e equipamentos. 12U570
z) SET 1: Quadro de entrada para telefonia.5U470
aa) Cabo FTP-5e Blindado: Dimensionado conforme número de ramais; bb) Altura dos rack’s: Dimensionado conforme número de equipamentos.
Está previsto no projeto uma expansão futura de 30%.
ESPECIFICAÇÕES
Equipamentos passivos e acessórios
9. Tipo: Rack padrão 19”;
Aplicação: Montagem dos equipamentos de interligação da rede telefônica/lógica.
10. Tipo: Painel de conexão, largura 19” (Patch Panel), p/ 24 conectores RJ-45.
Aplicação: Conexões dos cabos de comunicação (com origem nas tomadas) e equipamentos ativos da rede ou cabos de comunicação e linhas telefônicas.
11. Tipo: Guia Frontal de cabos, fechado, largura 19”
Aplicação: Corpo metálico de sustentação para organizar os cabos horizontalmente.
12. Tipo: Guia de cabos Vertical, fechado.
Aplicação: Corpo metálico de sustentação para organizar os cabos pelas laterais dos armários de distribuição (“rack”).
13. Tipo: Guia de cabos Superior, fechado.
Aplicação: Corpo metálico de sustentação para organizar os cabos de distribuição da rede estruturada na parte superior dos armários de distribuição (“rack”).
14. Tipo: Guia de cabos traseiro, largura 19”
Aplicação: Corpo metálico de sustentação para organizar os cabos da rede estruturada, por trás dos equipamentos ativos ou passivos.
Cabos em par trançado
Tipo: Cabo par trançado não blindado (FTP)-4 pares, formados por fios sólidos, #24 AWG, 100 Ohms - Categoria 6
Aplicação: Interligação de patch panel com tomadas RJ-45 dos usuários.
Cabos de conexões
− Tipo: Cabos de conexão (patch cords) 110 / RJ-45 com “boot”, comprimento entre 1,5m e 2m.
Aplicação: Interligação de patch panels e outros equipamentos.
Tomada de lógica para estações de trabalho
Tipo: RJ-45 com contatos banhados a ouro numa espessura mínima de 30 μm, ligação de pinos padrão T568-A. Aplicação: Pontos de dados ou voz das estações de trabalho.
Caixas para tomadas e acessórios
a) Tipo: Caixa em PVC 4”x2” com duas tomadas de dados tipo RJ-45 + RJ-11. Aplicação: Abrigar tomadas do tipo RJ-45.
b) Tipo: Caixa de alumínio silício no piso com placa e sobre tampa em latão fundido 4”x4” com duas tomadas de dados, tipo RJ-45 + RJ-11.
Aplicação: Abrigar tomadas do tipo RJ-45 no piso.
Eletrodutos e acessórios
Tipo: Eletroduto PVC rígido, Metálicos, Flexíveis antichama, classe B com seção nominal especificada. Aplicação: Para proteção mecânica dos cabos.
chamada de enfermeira
Na sala de enfermagem será instalado um equipamento para chamada de enfermeira, optou-se por um equipamento wireless, conforme especificação em projeto, para que não seja necessário a passagem de mais tubulação. Portanto ao realizar o cabeamento estruturado deverá também configurar o equipamento para que este esteja conectado à rede de internet.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Engº Civil / Sanitarista - CREA 50744/D
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Engª Civil / Sanitarista - CREA 198443/D
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Eletricista - CREA 196215/D
FERREIRA COSTA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 65.337.107/0001-75
CATAS ALTAS/ MG, OUTUBRO DE 2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atendimento às exigências do edital da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 011/2018, Processo autuado nº 311/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Catas Altas, objetivando para a contratação de empresa para execução de obra de reforma e reestruturação do Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Catas Altas – MG, que a empresa
representada pelo(a) , Sr.(a) , inscrição no CREA nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , compareceu ao local de execução da obra em / /2018, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Local e data,
Nome do Servidor/Cargo
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), sediada na , (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº , nomeia e constitui seu bastante procurador(a), o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e CPF nº , ao(s) qual(is) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório especificamente na licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 011/2018, processo autuado nº 311/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como tomar quaisquer decisões pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
Local, data,
Nome e assinatura do representante legal Razão Social da Licitante
(carimbo da empresa) (Reconhecer firma em Cartório)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços nº 011/2018 – Processo autuado nº 311/2018
.................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ,
DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. SIM ( ) NÃO ( )
b) cumpri a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT. SIM ( ) NÃO ( )
......................................................................
(Data)
....................................................................................
(Representante legal).
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
OBS: emitir preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MPEs
Ref.: Tomada de Preços nº 011/2018 – Processo autuado nº 311/2018
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº , declara, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, sob as penas da legislação vigente.
Local, data
Nome e assinatura do representante legal Razão Social da Licitante
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: Tomada de Preços n° 011/2018 – Processo autuado nº 311/2018
Declaramos a inexistência de fatos impeditivos quanto à habilitação para participar da licitação de Tomada de Preços, bem como estamos cientes da obrigação de declará-los, quando ocorridos para o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Local, data
Nome e assinatura do representante legal Razão Social da Licitante
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO VIII
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Tomada de Preços n° 011/2018 – Processo autuado nº 311/2018
À
Prefeitura Municipal de Catas Altas,
Objeto: O objeto desta licitação é a contratação de empresa para execução de obra de reforma e reestruturação do Centro de Municipal de Saúde Amélia Cota Hosken no Município de Catas Altas, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência, projeto, planilha, especificações técnicas e demais anexos que integram o presente instrumento editalício.
Valor total da Obra: R$
( ).
(Mencionar o valor por extenso)
No interior do envelope, acompanhada da proposta comercial, deverá conter o Cronograma Físico-financeiro para a execução da obra e a Composição de Preços Unitários dos itens da planilha orçamentária, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante.
Validade da Proposta: / / .
Após tomarmos conhecimento dos documentos e exigências editalícias, submetemos à apreciação da PMCA, a nossa proposta comercial e certificamos que todos os documentos foram examinados, assumindo total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões porventura existentes.
Declaramos, que se consideram incluídos nesta proposta comercial todos os tributos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e as despesas contraídas até o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento) para execução de serviços e insumos equivalentes correrão às nossas expensas para a conclusão das respectivas obras.
Indicamos abaixo os dados pessoais do representante legal com poderes para a assinatura de contrato, porventura a nossa empresa seja declarada a vencedora do certame:
Nome do Representante da Licitante: ; ( ) Sócio ( ) Procurador Nacionalidade , Estado civil ;
RG nº: , CPF nº: ; Telefone: Celular: ; Endereço eletrônico: ;
Endereço Residencial: nº Bairro Cidade UF: ; Nome do Responsável Técnico: ;
Inscrição no CREA nº ;
Dados Bancários da Contratada: (Preferencialmente Banco do Brasil). Agência: Conta-corrente: Banco: .
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal Razão Social da Licitante
(Carimbo da empresa Licitante)
ANEXO IX
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE CUSTOS GLOBAIS
ANEXO X CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO XI
PROJETO REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
O projeto, planilha orçamentária em excel, como anexos separados do edital, estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, plataforma do site transparência, link licitações,, para realização de download.
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ nº 01.612.370/0001-42, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx em Catas Altas/MG, neste ato, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Catas Altas/MG, portador da Carteira de Identidade nº M-2.128.456, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , sediada na
, nº , Bairro em /UF, CEP , neste ato,
representada pelo(a) , Sr.(a) , brasileiro(a), título profissional, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ,expedida pela SSP/UF e CPF nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro em
/UF, CEP , tendo como Responsável Técnico, o(a) Sr(a) , título profissional, inscrição nº CREA/ , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, celebrado o presente contrato de prestação de serviços de engenharia em decorrência da modalidade de Tomada de Preços nº 011/2018, processo autuado nº 311/2018, julgado em
/ / e homologado em / / , conforme as cláusulas e condições elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para execução de obra de reforma e reestruturação do Centro de Municipal de Saúde Amélia Cota Hosken no Município de Catas Altas, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência, projeto, planilha, especificações técnicas e demais anexos que integram o presente instrumento editalício.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$...................... (............................................................
…..........................................................................................), para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias posteriores a execução da prestação de serviços para as MPEs, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.714/2012, e em até 15 (quinze) dias para as empresas de médio e grande porte, mediante apresentação da nota fiscal com anuência dos fiscais do contrato e depósito na Conta-corrente nº , Agência nº , Banco .
3.2. As medições deverão ser elaboradas pela Contratada e aprovadas pela fiscalização do Contratante, mensalmente e corresponderão às obras e/ou serviços executados no período, acompanhadas de relatório fotográfico, incluindo envio do arquivo digital.
3.3. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
3.4. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.5. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
3.6. A administração da PMCA, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo para execução das obras será até 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 14 (quatorze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, por conveniência das partes, fulcrado no artigo 57,
§1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
5.1. O recurso orçamentário será o constante do exercício de 2018, na rubrica a seguir e sucessiva correspondente: 02.05.10.301.5007.3.056.4490-51 – Ficha nº 275 – Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A Contratada responsabiliza-se pela capacidade técnica e operacional por ela subcontratada, estando sujeita as penalidades previstas no edital.
6.2. A Contratada poderá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte locais até percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor total da obra, visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, conforme disposto no artigo 34 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016.
6.3. A Contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando a licitante for:
6.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte – MPE´s;
6.4.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/1993; e
6.4.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da Contratada:
a. Encaminhar ao fiscal do contrato uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da Contratada e do responsável técnico pela execução das obras, após o recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação;
b. Aprovação de projetos, se for o caso, junto aos órgãos competentes;
c. Abertura de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de recolhimento de encargos previdenciários;
d. Apresentar, mensalmente, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e da relação de empregados da Contratada;
e. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e determinações do Contratante e em consonância às normas da ABNT, aplicando material de primeira qualidade;
f. Providenciar a aquisição dos materiais e equipamentos, pessoal técnico e mão de obra em número de homens suficientes, visando garantir pleno cumprimento dos prazos previstos nos cronogramas físico-financeiro das obras;
g. Substituir empregado que, por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução dos serviços;
h. Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual, relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente;
i. Arcar com as despesas de tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo;
j. Responsabilizar-se pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento da obra, até o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento), mesmo que não expressamente indicados nos projetos, especificações ou planilhas orçamentárias que correrão às suas expensas para a conclusão da obra;
k. Manter atualizado o Diário de Obras e em local disponível nas obras, facilitando a fiscalização;
l. Comunicar ao fiscal do contrato, mediante anotação no diário de obras, qualquer alteração no projeto ou quantitativo para análise e aprovação, antes da realização dos serviços, bem como, informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviços dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
m. Responsabilizar-se pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionários da Contratada e os serviços executados com falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza;
n. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão competente da PMCA, que terá em vista impor rigorosa execução do ajuste;
o. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação da parte executada;
p. Providenciar a remoção do entulho e detritos acumulados no local, após a conclusão dos serviços, considerando-se a mesma terminada quando estiver completamente limpa, sem defeitos ou incorreções e depois de ressarcidos eventuais danos feitos a qualquer bem público ou particular, ou mesmo acidentes com pessoas.
7.2. Constituem obrigações do Contratante:
a. Emitir a Ordem de Serviços, fornecer informações e a documentação técnicas indispensáveis à perfeita realização dos serviços ora licitados;
b. Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme previsto na cláusula terceira;
c. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços executados pela Contratada e notificar sobre qualquer irregularidade encontrada na plena e fiel execução do objeto contratado, fixando-lhe, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-la;
d. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
e. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – EQUIPE TÉCNICA
8.1. Os trabalhos deverão ser realizados pelos membros da equipe técnica apresentada pela Contratada, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Contratada prestará a garantia de execução do contrato na Tesouraria do Contratante, no prazo até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, sendo a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, numa das seguintes modalidades: seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, nos termos do § 2º, art. 56, Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A garantia de execução será liberada e restituída pelo Contratante à Contratada no prazo de 15 (quinze) dias ao final do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– TERMO ADITIVO
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2. É imprescindível o envio de pedido de aditivo com justificativa e cronogramas físico-financeiros atualizados, para os casos de aditamento de prazos, e na hipótese de acréscimos de valores deverá ser apresentada ainda, a nova planilha orçamentária de custo global.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Ficam indicados como fiscal técnico o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, CREA-MG nº 49.008/D, Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, para monitorar a prestação de serviços do objeto, efetuar anotações em registro próprio das ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das faltas observadas durante a fiscalização.
12.2. Fica indicado como gestor do objeto contratual o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Saúde.
12.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades e obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§1º. Ficam definidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do contrato:
a. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento, serviço realizado ou etapa da obra não cumprida;
b. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PMCA, sendo que se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da aplicação da sanção.
§3º. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. O objeto será recebido mediante termo circunstanciado:
a. Provisoriamente: através de Termo de Recibo Provisório emitido pelo fiscal do contrato, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da Contratada, no qual serão
indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
b. Definitivamente: será emitido pelo fiscal do contrato, assinado pelas partes em até 80 (oitenta) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 79 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo às sanções aplicáveis e sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente contrato vincula-se as próprias cláusulas avençadas e deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, bem como ao instrumento editalício e seus anexos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012 e nº 140/2017, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
16.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste contrato.
16.3. E, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Catas Altas, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx do Contrato Fiscal Técnico do Contrato
Nome de Represente legal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Social da empresa licitante Prefeito
Contratada Contratante
Testemunhas: