CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzeta, 95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa GASPARETTO INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.969.499/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, conforme processo de PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2021, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para locação de impressoras/copiadoras para as Secretarias Municipais. O objeto inclui o fornecimento e instalação de equipamentos nas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Estação, com todos os suprimentos, peças e serviços necessários para o funcionamento dos equipamentos, exceto papel, sem franquia mínima e máxima, independente do número de cópias.
1.2. As máquinas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, correndo por conta da licitante todas as despesas referentes à manutenção, peças, impostos e outros similares.
1.3. A licitante terá um prazo de 10 (dez) dias para atender a um novo pedido da Contratante.
1.4. A licitante deverá atender ao chamado do Município em até 12 horas após o contato, sendo que a manutenção e ou intervenções técnicas, deverão ser efetuadas através de técnicos treinados e certificados pelo fabricante das máquinas.
1.5. Disponibilizar, quando da instalação, 01 kit de suprimento de reposição reserva para cada equipamento, necessários à produção de cópias e impressões.
1.6. Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, higienização, bem como substituição de peças desgastadas, periodicamente.
1.7. Havendo necessidade de substituição de alguma máquina, a licitante deverá efetuar a troca da mesma, sem qualquer ônus para o Município.
1.8. A reposição de toner, a substituição do cilindro e de outras peças, que se fizerem necessárias para o bom funcionamento das máquinas, inclusive o fornecimento dos materiais ou peças, serão efetuadas pela licitante, bem como todas as despesas de manutenção preventiva e ou corretiva, sem custos adicionais para o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a previsão contida no art. 57 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. DO PRAZO DA ENTREGA:
3.1.1. O prazo para início dos serviços contratados deverá ser a partir de 01/09/2021.
3.2. DO LOCAL DA ENTREGA E DO OBJETO LICITADO
3.2.1. A Contratada será responsável pela entrega/instalação dos equipamentos contratados nas mais diversas secretarias do município.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do Empenho, nos termos da cláusula terceira deste contrato.
II - Obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pela prestação de serviços, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 90,00 (noventa reais) mensais por Impressora Multifuncional Monocromática Laser, inicialmente com
21 (vinte e uma) unidades; R$ 100,00 (cem reais) mensais por Impressora Multifuncional Colorida Jato de Tinta, inicialmente com 11 (onze) unidades e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais por Impressora Multifuncional Colorida A3 Jato de Tinta, inicialmente com 01 (uma) unidade, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante depósitos bancários em conta corrente indicada pela contratada.
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá estabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
5.2. O valor do contrato a ser firmado poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
6.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção das atividades do Gabinete 02.01.04.122.0002.2003.3.3.9.90.40.04 (8678) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso – 1 livre
03 - Secretaria de Administração
03.01.04.122.0004.2007 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 03.01.04.122.0004.2007.3.3.90.40.04 (8674) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 1 Livre
04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.01.04.123.0007.2016 – Manutenção das atividades da Sec da Faz e Planejamento 04.01.04.123.0007.2016.3.3.90.40.04 (8675) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 1 Livre
07 - Secretaria da Saúde
07.01.10.301.0017.2039 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 07.01.10.301.0017.2039.3.3.90.40.04 (8676) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 40 ASPS
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo 08.02.12.361.0022.2058 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
08.02.12.361.0022.2058.3.3.90.40.04 (8677) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 20 MDE
09 – Secretaria de Assistência Social
09.01.08.244.0028.2079 - Manutenção das atividades da Secretaria de Assis. Social 09.01.08.244.0028.2079.3.3.90.40.04 (8679) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 1 Livre
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2030 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2030.3.3.90.39.12 (6951) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 1 Livre
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.04.122.0009.2019 - Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.04.122.0009.2019.3.3.90.39.12 (7768) – Locação de equipamentos de TIC – impressoras
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 20 de agosto de 2021.
Município Contratada
Testemunhas